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ID
726655
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Na classificação das normas jurídicas proposta por Norberto Bobbio, em sua obra Teoria da Norma Jurídica, encontra-se a distinção formal entre a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição” e a norma “que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida”. Estas normas são chamadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Conduta devida e situação: normas hipotéticas e categóricas

     A distinção canônica entre normas hipotéticas e a categóricas é assim estabelecida: “’Norma categórica’ é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida; ‘norma hipotética’ é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição”.[1]


    [1]BOBBIO, Norberto., ob. cit., pp. 187-188.
  • Normas Categóricas e hipotéticas

                       Norma categórica é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser realizadas; norma hipotética é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser realiza caso se verifique uma determinada condição. A rigor todas as normas reforçadas por sanções podem ser formuladas com preposições hipotéticas, no sentido de que se pode considerar a aceitação ou a rejeição das conseqüências imputadas pela norma sancionadora como uma condição para que se cumpra a obrigação imposta pela norma primária.

  • A questão aborda conceito relacionado a classificação feita por Norberto Bobbio em sua obra “Teoria da Norma Jurídica”. Segundo Bobbio (2001, p. 187), “Norma Categórica é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida; “norma hipotética” é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição”.

    Portanto, estas normas são chamadas, respectivamente, norma hipotética e norma categórica.

    Fonte:

    BOBBIO, Norberto. Teoria da Norma Jurídica. 1ª ed. São Paulo: Editora Edipro, 2001.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO LETRA C

    Bobbio distingue as normas categóricas das normas hipotéticas: “É preciso mencionar uma terceira distinção puramente formal, isto é, fundada exclusivamente na forma do discurso: a distinção entre normas categóricas e normas hipotéticas. Tivemos ocasião de nos ocupar desta distinção anteriormente (tópicos 23 e 30), e por isso a trataremos aqui muito brevemente. Ela é exemplificada na tradicional distinção dos juízos em apodícticos ("Sócrates é mortal") e hipotéticos ("Se Sócrates é um homem, então Sócrates é mortal"). "Norma categórica" é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida; "norma hipotética" é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição” (BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti; apresentação Alaôr Caffé Alves, Bauru, SP: EDIPRO, 2001,  pp. 187-188).