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Conduta devida e situação: normas hipotéticas e categóricas
A distinção canônica entre normas hipotéticas e a categóricas é assim estabelecida: “’Norma categórica’ é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida; ‘norma hipotética’ é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição”.[1]
[1]BOBBIO, Norberto., ob. cit., pp. 187-188.
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Normas Categóricas e hipotéticas
Norma categórica é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser realizadas; norma hipotética é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser realiza caso se verifique uma determinada condição. A rigor todas as normas reforçadas por sanções podem ser formuladas com preposições hipotéticas, no sentido de que se pode considerar a aceitação ou a rejeição das conseqüências imputadas pela norma sancionadora como uma condição para que se cumpra a obrigação imposta pela norma primária.
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A
questão aborda conceito relacionado a classificação feita por Norberto Bobbio
em sua obra “Teoria da Norma Jurídica”. Segundo Bobbio (2001, p. 187), “Norma
Categórica é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida;
“norma hipotética” é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser
cumprida quando se verifica uma certa condição”.
Portanto, estas normas
são chamadas, respectivamente, norma hipotética e norma categórica.
Fonte:
BOBBIO, Norberto.
Teoria da Norma Jurídica. 1ª ed. São Paulo: Editora Edipro, 2001.
Gabarito
do professor: letra c.
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GABARITO LETRA C
Bobbio distingue as normas categóricas das normas hipotéticas: “É preciso mencionar uma terceira distinção puramente formal, isto é, fundada exclusivamente na forma do discurso: a distinção entre normas categóricas e normas hipotéticas. Tivemos ocasião de nos ocupar desta distinção anteriormente (tópicos 23 e 30), e por isso a trataremos aqui muito brevemente. Ela é exemplificada na tradicional distinção dos juízos em apodícticos ("Sócrates é mortal") e hipotéticos ("Se Sócrates é um homem, então Sócrates é mortal"). "Norma categórica" é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida; "norma hipotética" é aquela que estabelece que uma determinada ação deve ser cumprida quando se verifica uma certa condição” (BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti; apresentação Alaôr Caffé Alves, Bauru, SP: EDIPRO, 2001, pp. 187-188).