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Por que ninguém comenta as questões de filosofia, heim?!?!
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a resposta correta é tecnologico!!
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O saber tecnológico dedica-se ao conflito jurídico, fazendo com que o interlocutor pergunte-se qual a melhor forma para decidir o conflito.
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Trecho do livro: "Ao envolver uma questão de decidibilidade, a Ciência do Direito manifesta-se como pensamento tecnológico. Este possui algumas características do pensamento científico stricto sensu, à medida que parte das mesmas premissas que este. Os seus problemas, porém, têm uma relevância prática (possibilitar decisões: legislativas, judiciárias, administrativas, contratuais etc.) que exige uma interrupção na possibilidade de indagação das ciências em geral, no sentido de que a tecnologia dogmatiza os seus pontos de partida e problematiza apenas a sua aplicabilidade na solução de conflitos."
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Em que pese, hodiernamente, praticamente tudo estar relacionado e implicitamente vinculado à interdisciplinariedade, e com o devido respeito e acatamento ao criador da teoria objeto da questão, mas, entendo que o pensamento tecnológico está mais diretamente ligado à area das ciências exatas, mais vinculado à máquinas e ao conhecimento eletro-mecânico, bastante diferente e distante do pensamento filosófico, o qual remete eminentemente à reflexão das idéias e pensamentos, utilizando ainda, quando cabível, procedimentos argumentativos, lógicos e dedutivos.
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Concordo com o Osmar... Efetivamente, não conhecendo o trecho da obra, fica impossível uma resposta exata... Em minha primeira tentativa, imaginei que pudesse ser o Pensamento Teleológico (letra B), que trata do estudo dos objetivos, dos fins... :(
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Pensei da mesma forma que a Karine... rs
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A interpretação que eu fiz desse trecho é que se o problema central da Ciência do Direito é a decidibilidade, ou seja, algo que tem um viés subjetivo e valorativo (haja vista que é dada por um juiz), é necessário então, se utilizar de algum critério objetivo, no caso o pensamento tecnológico, que via de regra, é mais aplicado às ciências exatas e que é sempre passível de superação (tema que, inclusive, é tratado em um dos ensaios de Weber - A Ciência como Vocação).
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Lá vem a Defensoria inserir uma questão em prova não para testar seus candidatos, mas para aparecer para as outras carreiras... q feio isso..
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Porque ninguém sabe Natalia!
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Análise da questão:
Segundo
Tércio Sampaio, “Ao envolver uma questão de decidibilidade, a Ciência do
Direito manifesta-se como pensamento tecnológico. Este possui algumas
características do pensamento científico stricto sensu, à medida que parte das
mesmas premissas que este. Os seus problemas, porém, têm uma relevância prática
(possibilitar decisões: legislativas, judiciárias, administrativas, contratuais
etc.) que exige uma interrupção na possibilidade de indagação das ciências em
geral, no sentido de que a tecnologia dogmatiza os seus pontos de partida e
problematiza apenas a sua aplicabilidade na solução de conflitos".
Portanto,
para Tércio, ao envolver uma questão de decidibilidade, a ciência do direito
manifesta-se como pensamento tecnológico.
A assertiva correta é a letra "d".
Fonte:
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio, - A ciência do direito. 2ª.ed. - São Paulo:
Atlas, 198O.
Gabarito: Alternativa D
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Primeiro, ninguém comenta como nas outras questões porque é difícil.
Segundo, para a prova de filosofia da DPE SP é preciso ler os livros.
Terceiro, é muito difícil recorrer das questões de filosofia.
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Correta, D.
Para o Autor, A ciência dogmática nasceu marcada pelo fenômeno da positivação do direito, que estabeleceu seu problema central, qual seja, a decidibilidade. Ao longo de sua evolução histórica, o saber jurídico foi tendo alterado seu estatuto teórico, de um saber ético para adquirir uma forma próxima do que pode ser chamado de saber tecnológico.
A principal característica do pensamento tecnológico é a sua explícita diretiva à realização de determinada ação
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GABARITO LETRA D
Tercio Sampaio Ferraz Júnior considera o pensamento jurídico como sendo um pensamento tecnológico específico, voltado para o problema da decidibilidade normativa de conflitos.
Na conclusão da obra, ele faz um resumo do que disse e menciona o problema da decidibilidade com o que ele denomina de “caráter tecnológico notável”: “Depois de propor uma introdução sobre o problema de como atribuir a qualidade de científica à chamada Ciência do Direito, dada uma incerteza no próprio sentido atribuível ao termo ciência; depois de ter revelado num rápido panorama histórico os lances de uma disputa milenar, lançamos a hipótese de que a Ciência Jurídica possui, por contingências históricas (o predomínio do positivismo no século XIX), um caráter tecnológico notável, que faz o centro do pensar jurídico o problema da decidibilidade de conflitos”.
Ele diferencia o pensamento tecnológico do pensamento científico: “Ao envolver uma questão de decidibilidade, a Ciência do Direito manifesta-se como pensamento tecnológico. Este possui algumas características do pensamento científico stricto sensu, à medida que parte das mesmas premissas que este. Os seus problemas, porém, têm uma relevância prática (possibilitar decisões: legislativas, judiciárias, administrativas, contratuais etc.) que exige uma interrupção na possibilidade de indagação das ciências em geral, no sentido de que a tecnologia dogmatiza os seus pontos de partida e problematiza apenas a sua aplicabilidade na solução de conflitos”.
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Ao envolver uma questão de decidibilidade, a Ciência do Direito manifesta-se como pensamento tecnológico. Os seus problemas têm relevância prática (possibilitar decisões: legislativas, judiciárias, administrativas, contratuais etc.) que exige uma interrupção na possibilidade de indagação das ciências em geral, no sentido de que a tecnologia dogmatiza os seus pontos de partida e problematiza apenas a sua aplicabilidade na solução de conflitos.
Dessa forma, no momento em que o jurista utiliza o conhecimento científico que possui para a solução de um caso concreto, pode-se dizer que ele está agindo de forma científica, mas quando o jurista apenas utiliza o modelo construído para solução de outros casos, está usando apenas técnica.
O pensamento tecnológico, para Tércio, portanto, é aquele que se restringe a mera transposição de modelos, não se trata, deste modo de um pensamento científico.
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Phelipe, na verdade, sequer é necessário conhecer a obra do autor para acertar a questão. Basta interpretar o enunciado e entender o significado das palavras constantes nas alternativas...
"o problema central da Ciência do Direito é a decidibilidade". Portanto, o examinador pede a opção ligada a decidibilidade do direito. Antes de mais nada, decidibilidade se refere a um problema de decisão, ou seja, a questão da existência de um método efetivo para decidir.
A - tecnocrata. - Tecnocracia é é o modelo de governabilidade funcional, no qual há aplicação das ciências no ciclo de todas as cadeias produtivas garantindo a sustentabilidade da espécie humana.
B - teleológico - Guarda relação com a finalidade.
C - fenomenológico - Guarda relação com a importância dos fenômenos da consciência, os quais devem ser estudados em si mesmos.
D - tecnológico - Uma tecnologia, é o uso de um conhecimento técnico / científico visando uma finalidade.
Para que fique claro, uma nova tecnologia é uma nova forma de fazer algo.
Quando o autor fala em decidibilidade, parte da ideia de que o objetivo do direito é procurar as melhores formas de decidir, e, portanto, novas tecnologias - novas técnicas decisórias - novos métodos para decidir.
E- demonstrativo - Conto com a colaboração dos colegas para comentar.
Portanto, no meu ponto de vista, questão excelente, que exige conhecimento e raciocínio lógico. Melhor seria se reclamássemos das questões decoreba, tão mais comuns em concursos...