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ID
726676
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Na perspectiva da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, é possível distinguir uma “jurisprudência” que trata da validade do Direito de outra que considera a eficácia do Direito. Para o pensador, estas jurisprudências “andam lado a lado” e “nenhuma é capaz de substituir a outra, porque cada uma trata de problemas diferentes”. Daí a Teoria Pura do Direito insistir em distingui-las claramente. Segundo a nomenclatura que lhes é atribuída por Kelsen, na obra O que é justiça?, elas podem ser chamadas, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Trecho do livro: A regra de Direito, apresentada pela jurisprudência, é assim como a lei da natureza, um julgamento hipotético que vincula uma conseqüência específica a uma condição específica. Entretanto, enquanto a ciência natural descreve seu objeto – a natureza – em proposições de ser, a jurisprudência descreve seu objeto – o Direito – em enunciados de dever ser.
    Esta jurisprudência, que pode ser considerada uma jurisprudência normativa do Direito, por ter uma visão especificamente jurídica do mesmo, diverge de outra, a sociológica. Esta descreve os fenômenos do direito não em proposições que afirmam como os homens devem conduzir-se, mas em proposições que dizem como eles efetivamente se conduzem. Essas regras da vertente sociológica jurisprudencial proporcionam o meio de prever os acontecimentos futuros na comunidade jurídica, a conduta futura a ser caracterizada como lei.
  • 08 questoes, errei todas!!! Só Jesusssss!!!
  • Pior eu que fiz isso na prova! Das 8 acertei só 1!!!
    O duro que só consigo estudar essas matérias fazendo questões mesmo, pq ooo matéria chata ein!!
  • Essa disciplina cada vez mais tem sido o divisor de águas nos concursos que a adotam.
    Por isso temos que arrumar um tempinho para estudar efetivamente tais disciplinas, tendo em vista que as questões contém alto grau de subjetividade, e mesmo conhecendo a matéria, ainda assim o candidato titubeia na marcação da alternativa correta.
    O duro é saber que esse conhecimento jurídico, pouco ou quase nada será empregado no dia-a-dia do profissional do direito.
    Enfim, vamos à luta...
  • O problema é cobrarem uma matéria tão subjetiva em uma prova objetiva =|

  • Análise da questão:

    Hans Kelsen, na obra “O que é justiça?", diferencia a Jurisprudência normativa e sociológica. Segundo o autor, enquanto a jurisprudência normativa determina como os tribunais devem decidir em conformidade com as normas jurídicas em vigor, a sociológica determina como eles decidem e como provavelmente decidirão.

    Observa-se que contanto que a ordem jurídica seja eficaz como um todo, existe a maior probabilidade de que os tribunais efetivamente decidam como deveriam decidir. A Teoria Pura do Direito não nega a validade de tal jurisprudência sociológica, mas a nega como única ciência do Direito.

    Admite-se que ambas as jurisprudências andam lado a lado, tratando cada uma de problemas diferentes. Enquanto a normativa trata da validade do Direito, a sociológica trata de sua eficácia.

    A assertiva correta, nesse sentido, está contida na alternativa "d".

    Gabarito: Alternativa D
  • GABARITO LETRA "D"

    Kelsen assinala que “a jurisprudência normativa trata da validade do direito; a jurisprudência sociológica, da sua eficácia” (KELSEN, Hans. A teoria pura do direito a jurisprudência analítica. In: _____. O que é justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2001,p. 265).

    Kelsen afirma existir uma relação essencial entre a validade e a eficácia da norma. Contudo uma coisa não se confunde com a outra:. Ele mesmo explica quando diferencia as leis naturais das normas jurídicas: “validade e eficácia não são - como se mostrou - idênticas. Uma norma jurídica não é somente válida quando é inteiramente eficaz, isto é, quando é aplicada e observada, mas também quando é eficaz apenas até certo grau. Deve sempre existir a possibilidade da sua ineficácia, ou seja, a possibilidade de não ser aplicada e observada em casos particulares. Precisamente neste ponto se revela a distinção entre lei jurídica e lei natural. Quando se descobre um fato que está em contradição com uma lei natural, deve a lei natural ser posta de parte pela ciência, como falsa, e ser substituída por uma outra que corresponda ao fato. A conduta antijurídica, porém, quando a sua frequência não ultrapassa uma certa medida, não constitui de forma alguma razão para a ciência jurídica considerar como não válida a norma jurídica violada por essa conduta e para substituir a sua proposição jurídica, descritiva do Direito, por uma outra. As leis naturais, formuladas pela ciência da natureza, devem orientar-se pelos fatos. Os fatos das ações e omissões humanas, porém, devem orientar-se pelas normas que à ciência jurídica compete descrever. Por isso, as proposições que descrevem o Direito têm de ser asserções normativas ou de dever-ser (Soll-Aussagen)” (KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 98).

    Ele diz que “a eficácia da ordem jurídica é - como sempre tem de ser acentuado - apenas o pressuposto da vigência e não a própria vigência” (KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 88).

  • Alguem tem um resumo dessa obra (O que é justiça?) ou algum material de macetes.. sei lá qualquer coisa...l


    cai questão demais sobre isso.

  • Kelsen defende que a jurisprudência sociológica não é a única ciência do Direito: A teoria do Direito em Kelsen é uma Teoria Normativa. Direito é um sistema de normas válidas que estabelecem um dever ser. Kelsen reconhece a demanda que havia de uma teoria sociológica do Direito, em contraposição à sua teoria normativa, contudo, contesta que somente esta teoria sociológica do Direito teria caráter científico, como muitos defendiam. A sociologia do direito seria uma abordagem científica do Direito que não apenas descreve o dever ser, mas efetivamente o ser, de forma a observar o que as pessoas efetivamente fazem, e com base nesta constatação empírica, elaborar um sistema de regras que descreva a conduta efetiva daqueles que vivem na comunidade. Contudo, Kelsen defende que uma jurisprudência normativa é não somente uma ciência como também é necessária.

    Jurisprudência normativa como ciência empírica e descritiva do direito: Kelsen critica a defesa de que somente uma jurisprudência sociológica seria empírica ou descritiva, por descrever fatos. Pois mesmo o ato de descrever ordem jurídicas positivas não deixa de ser uma forma empírica de abordagem, por também descrever o dever ser. Para Kelsen, uma ciência jurídica somente perde seu caráter empírico quando deixa de analisar o direito positivo e passa a tecer considerações sobre o direito natural. O direito natural que é metafísica. Como ciência empírica, a jurisprudência normativa descreve seu objeto: que são as normas e não padrões de conduta efetiva, não como os homens se conduzem, mas como se devem conduzir de acordo com a norma, este é o objeto da ciência jurídica. Assim o teórico do Direito apenas exerce função descritiva ao descrever o dever ser das normas.

    Obs.: Para Kelsen, a ideia de que a jurisprudência seria fonte do direito é contrária à ideia de um direito positivo, e consentânea a ideia de um direito natural.