ID 726880 Banca INSTITUTO CIDADES Órgão TCM-GO Ano 2012 Provas INSTITUTO CIDADES - 2012 - TCM-GO - Auditor de Controle Externo - Contábil INSTITUTO CIDADES - 2012 - TCM-GO - Auditor de Controle Externo - Informática Disciplina Controle Externo Assuntos Funções dos Tribunais de Contas A exercer sua função institucional dentro do sistema de controle externo, os Tribunais de Contas são: Alternativas Subordinados administrativamente ao Poder Legislativo. Possuidores de autonomia, entretanto, sem competências privativas fixadas em mandamentos jurídicos. Possuidores de natureza jurídica administrativa, com competências constitucionais privativas. Órgãos auxiliares do Poder Legislativo de funções estritamente opinativas. Órgãos que fiscalizam a aplicação dos recursos públicos, zelando pelo bom uso do dinheiro público, entretanto, detectando irregularidades nas contas examinadas, não podem aplicar aos responsáveis sanções previstas em lei, inclusive multas proporcionais ao dano causado, tendo que encaminhar o fato apurado ao Poder Judiciário para determinar tais cominações. Responder Comentários · Vamos analisar os itens:· a) Subordinados administrativamente ao Poder Legislativo.· ERRADA. O TCU é um órgão independente e autônomo de extração constitucional, conforme doutrina majoritária e o próprio site do TCU.· b) Possuidores de autonomia, entretanto, sem competências privativas fixadas em mandamentos jurídicos.· ERRADA. No art. 71 da CF, verificamos várias competências privativas, o mesmo ocorre no regimento interno e em sua Lei Orgânica ( Lei 8443-92).· c) Possuidores de natureza jurídica administrativa, com competências constitucionais privativas.· CORRETA. Vide comentário da letra B.· Quanto à natureza, está inteiramente correto, pois o TCU é um tribunal administrativo.· d) Órgãos auxiliares do Poder Legislativo de funções estritamente opinativas.· ERRADA. Não são funções meramente opinativas. Embora o controle externo esteja a cargo do CN, o TCU desenvolve papel de destaque nesse processo com possibilidades de medidas concretas, sem que haja o consentimento do Legislativo.· Como exemplo podemos citar o a possibilidade de sustar atos e o entendimento do STF na Súmula 347, que autoriza o TCU a analisar a constitucionalidade de leis e atos.· e) Órgãos que fiscalizam a aplicação dos recursos públicos, zelando pelo bom uso do dinheiro público, entretanto, detectando irregularidades nas contas examinadas, não podem aplicar aos responsáveis sanções previstas em lei, inclusive multas proporcionais ao dano causado, tendo que encaminhar o fato apurado ao Poder Judiciário para determinar tais cominações.ERRADA. Pode aplicar sanções sim.Veja o VIII do art. 71 da CF:VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;Espero ter ajudado.Alexandre Marques Bento Em relação à letra C, talvez seja interessante mais um comentário, para não errar em questões simétricas. Vejam essa questão:· Q169216 · Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle Externo· Disciplina: Controle Externo | Assuntos: Lei Orgânica do TCU; O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal. O item está CORRETO. Notaram a diferença? Aqui o item fala em natureza judicante e cita que não há consenso entre a doutrina.O que está correto, pois a doutrina majoritária entende que a natureza jurídica é administrativa, mas a opiniões dissonantes.Portanto, para a prova, devemos saber o posicionamento da doutrina dominante, mas que há divergência.