SóProvas


ID
727009
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TCM-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade pregão:

Alternativas
Comentários
  • Letra E
    Todos os artigos foram retirados da Lei 10520/2002

    a) Para ser realizada, exige obrigatoriamente a utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. Errado.
    Art. § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
    b) Exige a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
    Errado.
    Art. 5º É vedada a exigência de:
    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

    c) Sugere que a equipe de apoio para a sua realização deverá ser integrada em sua maioria por representantes da sociedade.
    Errado.
    Art. 3°. § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    d) Apregoa que o prazo de validade das propostas será de trinta dias, se outro não estiver fixado no edital.
    Errado.
    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
    e) Em sua fase externa, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
    Correto.
    Art. 4. V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
    Bons estudos!

  • lei 10.520
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

  • Opção E) conforme inciso V, do artigo 4º, da Lei nº 10.520 de 2002, "A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras (...) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis." FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
    Também é importante "memorizar" os prazos das outras modalidade de licitação, definidas no §2º, artigo 21, da Lei Nº 8.666/1993O prazo mínimo até o recebimento das propostas será de 45 dias para concurso concorrência (quando o contrato contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 30 dias para os demais casos de concorrência e para tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 15 dias para demais casos de tomada de preços e para modalidade leilão; só 5 dias úteis para convite. FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm.
  • Art. 4o A fase externa do pregão será iniciada com a convocaçã... - o prazo fixadopara a apresentação das propostascontado a partir da publicação do avisonão será inferior a oito dias úteis;
  • A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos (prevalecendo a data que ocorrer mais tarde), o prazo mínimo a ser observado para o recebimento das propostas ou a realização do evento será:

    1)Quarenta e cinco dias para as modalidades:
    a)   Concurso;
    b)   Concorrência, quando a contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;

     
    2)Trinta dias para as modalidade:
    a)    concorrência, nos casos não especificados na letra “b” acima
    b)   tomada de preços, quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço
     
    3) Quinze dias para as modalidades:
    a) tomada de preços, nos casos não especificados na letra “b” acima;
     b) leilão;
     
    4) Oito dias úteis para a modalidade pregão, contados a partir da publicação do aviso;
     
    5) Cinco dias úteis para a modalidade convite.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

     

    Obs.: Pode – se abrir prazo acima de 8 (oito) dias, mas .. nunca menos desse prazo.

     

    Ou seja, o intervalo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e o envio de propostas é de oito dias úteis, facultando implicitamente à Administração a possibilidade de fixar prazo superior.

     

    Desse modo, nada impede que a Administração, ao analisar as peculiaridades do objeto pretendido, fixe, por exemplo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do ato convocatório, para que os licitantes elaborem e apresentem suas propostas.

     

    Entretanto, acaso o ato convocatório publicado contenha equívoco que demande a sua retificação e republicação, o art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93 (aplicável subsidiariamente à modalidade pregão, por força do art. 9º, da Lei nº 10.520/2002), e o art. 20, do Decreto nº 5.450/2005, afirmam que a modificação do edital importará na sua republicação, e na reabertura do “… prazo inicialmente estabelecido” (destacou-se).

     

    É preciso lembrar que a dilação do prazo mínimo para publicidade do ato convocatório é ato cabível quando a Administração entende que o prazo mínimo legalmente estabelecido é insuficiente para que os interessados providenciem seus documentos e/ou propostas, em virtude das exigências realizadas ou da complexidade do objeto. E, se tais dificuldades estão presentes no caso concreto, então a Administração deverá considerá-las tanto para fixar o prazo de publicidade original do ato convocatório, quanto para eventual prazo de republicação daquele documento.

     

    Renato Geraldo Mendes, ao comentar o assunto, segue mesma linha, ensinando que “A Lei determina que seja reaberto o prazo inicialmente estabelecido, e não o prazo mínimo legalmente previsto. Se o prazo mínimo (legal) era, por exemplo, quinze dias e a Administração, ao fixá-lo, concedeu 23 dias, este será o prazo a ser observado na reabertura, e não o prazo de quinze dias fixado na Lei” (MENDES, Renato Geraldo. LeiAnotada.com. Lei nº 8.666/93, nota ao art. 21, § 4º, categoria Doutrina. Disponível em <http://www.leianotada.com>. Acesso em 13 nov.2012).

     

    Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União já determinou a reabertura do “… prazo inicialmente estabelecido quando houver alteração do edital que afete a formulação de propostas, nos termos do art. 20 do Decreto nº 5.450/2005” (TCU, Acórdão nº 930/2008 – Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro, j. em 21.05.2008. Item nº 9.3.2 do Acórdão. Destaque nosso).

     

    Assim sendo, podemos afirmar que o prazo a ser observado na republicação dos editais de pregão que sejam eventualmente modificados é aquele originalmente estabelecido no próprio ato convocatório, e não o mínimo legal fixado no art. 4º, inc. V, da Lei nº 10.520/2002.

  • Oito dias úteis para a modalidade pregão, contados a partir da publicação do aviso;

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 2º, §1º, Lei 10.520/02. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica”.

    B. ERRADO.

    “Art. 5º, Lei 10.520/02. É vedada a exigência de:

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame”.

    C. ERRADO.

    “Art. 3°. § 1º, Lei 10.520/02. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento”.

    D. ERRADO.

    “Art. 6º, Lei 10.520/02. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”

    E. CERTO.

    “Art. 4, V, Lei 10.520/02 o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.