-
"6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de
2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m."
-
6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
NBR 313.http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/arquivos/%5Bfield_generico_imagens-filefield-description%5D_23.pdf
Nessa NBR na tabela 01, a abertura da porta está vinculada ao tamamho da cabine.
-
Gab. Certo
complementando...
Regra => vão livre mínimo de 0,80m
Em box de chuveiro => no mnimo 0,90m
Locais de prática esportiva => vão livre mínimo de 1,00 m.
Em edificações existentes, nos BOXES COMUNS, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m