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ID
727216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Constitui irregularidade no recebimento de obras públicas a

ausência de recebimento definitivo da obra, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Alternativas
Comentários
  • 8666 - Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

     

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • 9.5 Irregularidades concernentes ao recebimento da obra

    Com relação ao recebimento da obra, apresentam-se como exemplos de

    irregularidades:

    ausência de recebimento provisório da obra pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;

    ausência de recebimento definitivo da obra, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

    descumprimento de condições descritas no edital de licitação e no contrato para o recebimento da obra;

    descumprimento dos prazos de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, conforme o caso, previsto no contrato e em seus termos aditivos;

    recebimento da obra com falhas visíveis de execução;

    omissão da Administração, na hipótese de terem surgidos defeitos construtivos durante o período de responsabilidade legal desta;

    não realização de vistorias dos órgãos públicos competentes para a emissão do “Habite-se”.

    FONTE: RECOMENDAÇÕES BÁSICAS CONTRATAÇÃO E FISCALIZAÇÃO OBRAS PÚBLICAS-TCU