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Hora improdutiva corresponde a uma hora de trabalho em que o equipamento fica à disposição do serviço, porém sem ser empregado efetivamente. Assume que a máquina está à disosição da obra e com o operador ocioso. É o caso, por exemplo, de um caminhão-pipa numa praça de aterro. Ele não trabalha a hora inteira, pois fica parte do tempo aguardando o lançamento do material. Sendo assim, o
epamento fica improdutivo boa parte do tempo. O tempo improdutivo surge muitas vezes do arredondamento feito ao se dimensionar uma equipe - se uma carregadeira produz 100 m3/h e cada caminhão consegue fazer 30 m3/h, a necessidade teórica de caminhão é de 3,33 un, mas o arredondamento para 4 caminhões acarreta improdutividade: cada caminhão trabalhará apenas 100/(4 x 30) = 83% do tempo de forma produtiva, passando 17% do tempo em hora improdutiva.
A hora improdutiva leva em conta apenas o custo de propriedade (depreciação e juros) e a mão-de-obra de operação.
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Repetindo o comentário do colega Bruno, em outra questão sobre depreciação.
''Segundo o manual de metodologia e conceitos do SINAPI:
CHI = D+J+CMOB
Onde:
CHI - Custo Horário Improdutivo;
D - Depreciação por disponibilidade;
J - Juros;
CMOB - Custos com mão de obra na operação (diurna ou noturna)''.
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porque no manual do DNIT consta:
" o custo horário operativo é calculado somando-se os custos horários de depreciação, operação, manutenção e mão-de-obra. O custo horário improdutivo é igual ao custo horário da mão-de-obra. Não se consideram os outros custos, pois se admite que estes ocorram somente ao longo da vida útil, expressa em horas operativas. "
e a resposta desta questão é certa??
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Como a Leticia Massarotto disse, a questão era passível de anulação porque, para o SICRO, custo improdutivo apenas se compõe do custo da mão-de-obra. Ou seja, a banca deveria especificar sobre qual sistema de orçamento estava se referindo.
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Segundo Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes Volume 01 - Metodologia e Conceitos - 2017
6.1.2. Custo Horário Improdutivo
O custo horário improdutivo de um equipamento ou veículo é formado pela soma dos custos de propriedade (depreciação, oportunidade do capital, seguros e impostos) e de mão de obra de operação, respeitadas as particularidades dos veículos e equipamentos, conforme expressão apresentada abaixo.