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ID
728098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.472/1997, denominada Lei Geral de
Telecomunicações, julgue os itens seguintes, relativos à ANATEL,
suas atribuições e organização.

O Conselho Diretor, órgão superior da ANATEL, é composto por cinco conselheiros, escolhidos pelo presidente da República e por ele nomeados após a aprovação dos nomes pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.472/1997
    Art. 23. Os conselheiros serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
     

  • Art. 20. O Conselho Diretor será composto por Presidente e 4 (quatro) conselheiros e decidirá por maioria absoluta.

    Art. 21. As sessões do Conselho Diretor serão registradas em atas, que ficarão arquivadas na Biblioteca, disponíveis para conhecimento geral.

    § 1º Quando a publicidade puder colocar em risco a segurança do País, ou violar segredo protegido ou a intimidade de alguém, os registros correspondentes serão mantidos em sigilo.

    Art. 23. Os membros do Conselho Diretor serão brasileiros e terão reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, devendo ser indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal,

    art 24 O mandato dos membros do Conselho Diretor será de 5 (cinco) anos, vedada a recondução