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ID
728107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Ainda com base na Lei Geral de Telecomunicações, julgue os
próximos itens.

Serviços que não estejam sujeitos a metas de universalização podem ser explorados de acordo com o regime privado.

Alternativas
Comentários
  • Ver definição do paragrafo único do art. 63 da Lei 9.472

    Art. 63. Quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados.

            Parágrafo único. Serviço de telecomunicações em regime público é o prestado mediante concessão ou permissão, com atribuição a sua prestadora de obrigações de universalização e de continuidade.

  • Serviços que não estejam sujeitos a metas de universalização podem ser explorados de acordo com o regime privado. CORRETA


  • Lei 9.472, Art. 65. Cada modalidade de serviço será destinada à prestação:

      I - exclusivamente no regime público;

      II - exclusivamente no regime privado; ou

      III - concomitantemente nos regimes público e privado.

      § 1° Não serão deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, sendo essenciais, estejam sujeitas a deveres de universalização.