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Decreto 7.675 de 20/01/2012
Art. 17. À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;
IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;
VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
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SOF coordena e elabora a proposta orçamentária da União.
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O orçamento de investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, sendo ligado diretamente à Secretaria-Executiva. Assim, o DEST é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG - e da proposta do Orçamento de Investimentos das empresas estatais não dependentes.
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Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes. ---> erradaaaaa
Custei a entender o erro dessa questão... Vamos ao que interessa.
Primeiramente o erro da questão está em afirma que compete integralmente a SOF a elaboração dos referidos orçamentos... Pessoal, o processo de elaboração do orçamento segue uma hierarquia. Como assim uma hierarquia? Bom, imaginemos uma pirâmide, na base dela encontra-se os órgãos seccionais, logo acima os órgãos setoriais e no topo o órgão central (SOF)... Cada hierarquia compete atribuições específicas , por exemplo a SOF cabe estabelecer as diretrizes gerais, ela orienta e coordena as atividades dos órgãos setoriais, esse por sua vez orienta e coordena as atividades dos órgãos seccionais. Depois que os órgãos setorias definem as diretrizes elas unidades orçamentárias reúnem as unidades administrativas para formalizarem as proposta.
Fica claro que o erro está no começo da questão quando fala que compete integralmente a SOF, sendo que a elaboração do orçamento compreende todo o conjunto...
Corrijam-me se estiver errada.
Bons estudo!
Pedi, e vós será acrescentado. Lucas (11,9).
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GABARITO: ERRADO
Atribuições no processo de elaboração
SOF
Coordenação, diretrizes e consolidações gerais.
Órgão Setorial
É o meio-de-campo entre a SOF e a UO coordenação, diretrizes e consolidações intermediárias, ou seja, apenas no seu âmbito.
Unidade Orçamentária (UO)
É quem recebe a dotação diretamente na LOA. Coordenação, diretrizes e consolidações específicas no seu âmbito.
Unidade Administrativa (UA)
Não possui dotação consignada diretamente na LOA. Depende da UO, que descentraliza o crédito para a UA. Segue as regras gerais da SOF, as regras intermediárias do Órgão Setorial e as específicas da UO a que está ligada.
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ERRADO
O Manual Técnico de Orçamento determina o papel dos agentes no processo de elaboração do Orçamento.
A SOF tem entre suas atribuições principais a COORDENAÇÃO, a CONSOLIDAÇÃO e a ELABORAÇÃO da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL.
O Orçamento de Investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).
O DEST é responsavel pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG - e da proposta do Orçamento de Investimentos das empresas estatais não dependentes.
Fonte: Sérgio Mendes
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A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pela coordenação do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Já o Orçamento de Investimentos é coordenado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). Ao final do processo, para fins de consolidação final da LOA, o DEST envia à SOF o Orçamento de Investimentos.
Errada.
Bons estudos!
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Errado
A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pela coordenação do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social. Já o orçamento de investimentos é coordenado pelo Departamento de Coordenação e Governança das empresas estatais (DEST). São duas estruturas totalmente diferentes integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Apenas ao final do processo, para fins de consolidação final da LOA, o DEST envia à SOF o orçamento de investimentos.
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Gabarito: Errado
A SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo APENAS os orçamentos fiscal e da seguridade social. O orçamento de investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).
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Olá pessoal!
Otimos comentários...parabéns a todos
Realmente compete a SOF a elaboração dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como compete ao DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais não dependentes (Ex: CEF, ECT, etc...).
As Empresas Estatais Dependentes serão contempladas nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, mas não no Orçamento de Investimo, pois este abrange as Empresas Estatais independentes.
Portanto, a questão está errada na sua parte final por afirmar que são as EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes) e não por causa da Competencia da SOF. Se a questão colocasse DEPENDENTES, a mesma estaria CORRETA.
Abraços...
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Olá gente;
Têm certas horas que não dá para ficar enfeitando muito não, por isso vamos direto ao ponto;
A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POR DIZER QUE : Tudo compete a SOF e isto não é verdade, pois no caso do orçamento das estatais não dependentes cabe ao DEST.
Obrigada..
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Juliano Respondendo a sua afirmação "As Empresas Estatais Dependentes serão contempladas nos Orçamentos
Fiscal e de Seguridade Social, mas não no Orçamento de Investimento, pois
este abrange as Empresas Estatais independentes". Digo que vc está equivocado nem sempre é assim veja.
Q65247
Administração Financeira e Orçamentária
Lei Orçamentária Anual - LOA, Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais
(- assunto)
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova:
Técnico de Contabilidade
As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária
anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas
estatais.
Gabarito: Certo
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Pessoal
Q65247
As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária
anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas
estatais.
Gabarito: Certo
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(ANTT 2013 CESPE) No processo de elaboração da proposta orçamentária, a Secretaria de Orçamento Federal coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. (certo)
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É o DEST que consolida o orçamento de Investimentos.
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É o DEST que consolida o orçamento de Investimentos.
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É o DEST que consolida o orçamento de Investimentos.
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o orçamento de investimento não é elaborado pela SOF e órgãos relacionados, mas pelas próprias empresas estatais e pela unidade responsável por sua coordenação, o Dest/MPOG.
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Secretaria de Orçamento Federal coordena, consolida e supervisiona
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Exemplos de empresas estatais dependentes: Embrapa, Hospital das Clínicas de Porto Alegre, Radiobrás.
Exemplos de empresas estatais não dependentes: Petrobrás, Banco do Brasil, Correios, etc.
As estatais dependentes são "sustentadas" pelo estado como qualquer
órgão público, por isso integram o orçamento fiscal e da seguridade. Por
exemplo, quem paga pessoal é o Estado.
Se for não dependente (ex: Petrobrás) é orçamento de investimentos e
se for dependente é orçamento fiscal e da seguridade social (ex:
Hospital das Clínicas de Porto Alegre).
Quanto ao orçamento de investimentos, as não-dependentes nem precisariam estar na LOA, porque não dependem do
Governo.
Fonte: Prof. Sergio Mendes
https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=5727&idTurma=317
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SOF: Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
DEST: Orçamento de Investimentos
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Para complementar com a mais recente Legislação:
DECRETO 8.189/14
Art. 8o Ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais(DEST) compete:
I - coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com o Plano Plurianual e com as metas de resultado primário fixadas e acompanhar a respectiva execução orçamentária;
Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal(SOF) compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social.
Breve observação: - A coordenação da elaboração e execução do projeto de LOA e LDO cabe à SOF.
- A coordenação da elaboração do projeto de PPA cabe à SPI .
Vejamos:
Art. 14. À Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos(SPI) compete:
I - coordenar o planejamento das ações de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
II - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano plurianual e a gestão de risco dos respectivos programas e do planejamento territorial;
Desse modo, resumindo:
.O.Investimento -> DEST
.O.Fiscal e O.SeguridadeSocial -> SOF
.PLOA e PLDO -> SOF
.Projeto de PPA -> SPI
Bons estudos.
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PPA = SPI
LDO = SOF
LOA = 1) fiscal pela SOF, 2) Investimento pelo DEST e SOF, 3) seguridade social pela SOF
* erro da questão: a palavra INTEGRALMENTE.
SPI - secretaria de planejamento e investimento estratégico
DEST - departamento de coordenação e governança das empresas
SOF - secretaria de orçamento federal
Fonte: apostila do estrategia concurso 2015 ( já atualizada com EC 86/2015 | prof. Sergio Mendes)
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Fala galera,
Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não (erro)dependentes.
Trago a explicação de um colega do QC em uma outra questão:
"Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais).
Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;
Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO (regra; existe exceção, em que pode-se usar orçamento fiscal e da seguridade em empresas DEPENDENTES também, mas pra não confundir, fiquem só com a regra por enquanto)."
Vlw!
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A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Já o Orçamento de Investimentos fica a cargo do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).
A atuação do DEST se dá sobre as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas, denominadas empresas estatais.
O DEST é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais – PDG – e da proposta do Orçamento de Investimentos – OI – das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social.
São duas estruturas totalmente diferentes integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
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Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes.
Compete a DEST a elaboração dos orç. de INVESTIMENTOS das empresas est. NÃO DEPENDENTES.
-Investimento - DEST
-Fiscal e SeguridadeSocial - SOF
Para o CESPE:
-Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais).
-Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;
-Já as estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO.
No art. 169 da CF/88: “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
O orçamento FISCAL inclui as entidades da administração indireta, ou seja, abrange as empresas públicas.
A pergunta é: quais delas? Bem, apenas aquelas que dependem financeiramente da União.
O art. 2º da LRF estabelece quais são as empresas estatais dependentes:
“III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”
As demais estarão no orçamento de INVESTIMENTOS, chamadas de empresas INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES. Seus investimentos constarão no orçamento de investimento e seus orçamentos operacionais ficarão em anexo do orçamento fiscal (Programa de Dispêndios Global).
Dica: atente que existe uma exceção na LRF para considerar uma empresa estatal dependente. Não é qualquer recebimento de recursos financeiros do ente estatal que transformará uma empresa pública em dependente. Se isso decorresse apenas de aumento de participação acionária, a empresa pública não sairá do orçamento de investimento para o orçamento fiscal. Há alguns anos a União aumentou sua participação acionária na Petrobras e, ainda assim, a empresa ainda consta do orçamento de investimento na LOA. A Petrobras na verdade repassa recursos financeiros à União.
As despesas operacionais das empresas estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES não estão inclusas na LOA. Essas despesas operacionais não utilizam recursos do orçamento, tendo em vista que as empresas estatais independentes geram caixa próprio para arcar com essas despesas (operacionais). Exceção do P. da Universalidade, lembra?
As empresas estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES não recebem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou capital.
Ex: Petrobras, BB, CEF, Eletrobrás.
Essa última parte foi tirada do comentário do colega Moisés Santiago
https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/06/06/questao-94-afo-analista-de-financas-e-controlempu2015/
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Gab. E
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Não cabe a SOF a elaboração do orçamento da Empresas Estatais não Dependentes.
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SOF → Coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.
DEST → Responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG - e pela proposta do orçamento de investimentos das empresas estatais não dependentes.
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S O F - S EGURIDADE E F ISCAL
D E S T - INVESTIMENTO DAS E MPRESAS