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Prova CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio


ID
728449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação à administração moderna, julgue o item a seguir.

De acordo com a teoria weberiana, o aumento da eficiência de uma organização é alcançado por meio de intervenção normativa e prescritiva; para os teóricos clássicos, por outro lado, o aumento da eficiência da organização é logrado por meio de uma ação mais descritiva e explicativa.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a teoria weberiana, o aumento da eficiência de uma organização é alcançado por meio de intervenção normativa e prescritiva;

    Abordagen estruturalista.
    Para Max Weber a burocracia é a organização eficiente por excelência. Para conseguir eficiência, a burocracia expelica nos mínimos detalhes como as coisas deverão ser feitas. Segundo ele, a burocracia tem as seguintes características:

    - Caráter legal das normas e regulamentos - A organização é baseada em uma legislação própria, que define antecipadamente como a organização burocráticadeverá funcionar. Essas normas são escritas e também exaustivas porque abrangem todas as áreas da organização (INTERVENÇÃO NORMATIVA e PRESCRITIVA) 
    - Caráter formal das comunicações
    - Caráter racional de divisão de trabalho
    - Impessoalidade nas relações de trabalho
    - Rotinas e procedimentos padronizados
    - Competência técnica e meritrocracia.  


    para os teóricos clássicos, por outro lado, o aumento da eficiência da organização é logrado por meio de uma ação mais descritiva e explicativa.

    Abordagem Clássica: ( Cientifica- Taylor/ Clássica -Fayol)
    O objetivo de ambas as teorias Clássicas era o mesmo: busca da eficiância das organizações.
    Segundo a Administração Científica, essa eficiência era alcançada por meio da racionalização do trabalho do operário e do somatório da eficiência individual. Organização Racional do Trabalho.
    Na Teoria Clássica, ao contrário, partia-se do todo da organizacional e de sua estrutura para garantir eficiência a todas as partes envolvidas, fossem elas órgãos ou pessoas. Abordagem Anatômica e sintética que deu origem a TGA

    (Chiavenato)


    Creio que o erro está na segunda afirmativa, já que a Abordagem Clássica não tem ações descritivas e explicativas. Nessa abordagem, tanto Taylor como Fayol utilizaram métodos científicos de experimentação e de tentativa e erro. 

    Não sei se estou certo, gostaria que alguém pudesse comentar melhor. Fiquei com algumas dúvidas nesta quetão. 

  • Bom dia concurseiros!
    Também fiquei com dúvida nessa questão.
    Alguém tem alguma explicação mais convincente? Alguma dica de fonte de pesquisa para o tema eficiência?
    Obrigado
  • Não to entendendo essa...
  • Não podemos confundir o significado de FORMALIDADE da Teoria Burocrática: 
    1- Caráter legal das normas e regulamentos: a burocracia é uma organização ligada por normas e regulamentos previamente estabelecidos por escrito cobrindo todas as áreas da organização. Tal característica informa com clareza e transparência o papel de cada funcionário dentro da empresa.
    2- Caráter formal das Comunicações: as regras e ações administrativas são registradas formalmente por escrito. Todas as ações e procedimentos são feitos de modo a proporcionar uma interpretação unívoca.
    3- Caráter racional e divisão do trabalho: a burocracia se caracteriza por uma divisão sistemática e racional do trabalho. Cada participante tem um cargo específico com funções específicas. Cada um deve saber com clareza qual a sua tarefa, sua posição hierárquica, seus direitos e poderes

    Percebam, que a FORMALIDADE apenas está relacionada com ASPECTOS LEGAIS da organização em seus métodos de trabalho, não se remete ao "Como fazer?". Dessa forma, ao contrário das outras Teorias da Administração que a antecederam, a Teoria da Burocracia não estabelece um receituário de como o administrador deve atuar em uma organização. O modelo burocrático preocupa-se em descrever, analisar e explicar as organizações a fim de que o administrador escolha a maneira apropriada de lidar com elas.

    Devemos ressaltar as diferenças existentes entre as seguintes teorias:
    - A Teoria Clássica se apegou a detalhes enquanto o modelo de Weber preocupou-se com grandes esquemas de organização e sua explicação.
    - A Teoria Clássica é normativa e prescritiva enquanto a Teoria da Burocracia é descritiva e explicativa.
    - O modelo burocrático é muito mais amplo já que abrange diversas formas de organização e não só fábricas como o modelo clássico fazia.

    REFERÊNCIA (adaptação): 
    http://universitario.online.vilabol.uol.com.br/trabalhos/contabeis/teoria.htm
  • O erro está em administração clássica. O texto caracteriza a administração científica e não a clássica. Lembre-se, a administração científica é a responsável pelo "estudo dos tempos e movimentos" já clássica tem ênfase na estrutura organizacional. A primeira possui como seu maior ícone Taylor e a segunda Fayol.
    PS: Também cai no pega!

  • O erro da questão esta em referir a intervenção normativa e prescritiva com a Burocracia.

    A abordagem normativa e prescritiva da Teoria Clássica é visualizada por meio dos princípios de Administração, uma espécie de receituário de como o administrador deve proceder em determinadas situações.

    Fonte: ponto do concurso, apostila.

  • Item anulado
    O item 111 da prova de analista legislativo - atribuições: técnico em material e patrimônio foi anulada com a seguinte justificativa:

    "O conteúdo do item extrapola os objetos de avaliação previstos no edital do concurso, motivo suficiente para sua anulação."

  • Seria melhor que os comentários fossem postados apenas quando os participantes tivessem certeza. Observem bem que essa questão cada um faz um comentário diferente. 
    Dessa forma, vai ficando sem credibilidade as informações contidas nesse site. 
    Vamos repensar..
  • ERRADA

    A abordagem que Henri Fayol propõe na sua 'Teoria Clássica' é eminentemente prescritiva e normativa. Propõe-se prescrever receitas, para conduzir os empresários ao sucesso e aos lucros. Os seus pontos de vista foram mais tarde retomados, pelos chamados autores neoclássicos (como Koontz e O'Donnel, Dale, Newmann e Albers, por exemplo), que procuraram reduzir a rigidez e mecanicismo originais da 'Teoria Clássica', utilizando conceitos de teorias mais recentes.

    Outra teoria centrada na estrutura é da autoria do sociólogo alemão Max Weber (1864-1920). Trata-se da 'Teoria da Burocracia', que procura alcançar a máxima eficiência e racionalidade da organização formal. A 'burocracia' de Weber (que utiliza este termo sem a actual carga pejorativa) assenta na formalização, divisão do trabalho, hierarquia, impessoalidade, competência técnica, separação entre propriedade e administração e profissionalização do funcionário.

    É evidente a semelhança entre a 'Teoria Clássica' e a 'Teoria Burocrática' em aspectos como a divisão do trabalho ou a hierarquia, pois ambas partem da estrutura formal da organização. No entanto, onde a primeira insiste na disciplina e no comando, a segunda aponta para a impessoalidade e o formalismo.

    http://www.manuelgrilo.com/rui/complexidade/ii1.html
  • Quanta confusão gente, vamos lá, é simples:

    A teoria clássica é prescritiva e normativa, ou seja, caráter impositivo pra qualquer tipo de organização.
    Por sua vez a burocracia weberiana é descritiva e explicativa, ficando a cargo do administrador a escolha daquilo que achar mais apropriado.

    Abraços!
  • ITEM ERRADO

    O modelo burocrático constitui um dos pilares da Teoria Tradicional da Organização ao lado das Teorias de Taylor e Fayol. Weber é tido como precursor da Abordagem Estruturalista na Administração.
    Devemos ressaltar as diferenças existentes entre as seguintes teorias:
    A Teoria Clássica se apegou a detalhes enquanto o modelo de Weber preocupou-se com grandes esquemas de organização e sua explicação.
    A Teoria Clássica é normativa e prescritiva enquanto a Teoria da Burocracia é descritiva e explicativa.
    O modelo burocrático é muito mais amplo já que abrange diversas formas de organização e não só fábricas, como o modelo clássico fazia.
    Por fim, Chiavenato (2006) descreve uma cuidadosa crítica na qual diz que a burocracia  talvez seja uma das melhores alternativas, porque levando em consideração as teorias anteriores, que são prescritivas e normativas, ela preocupa-se em descrever e explicar as organizações, dando ao administrador a escolha de que considera mais apropriada.

  • Pessoal,

    Conforme GABARITO  OFICIAL DO CESPE_UNB ESTÁ QUESTÃO FOI ANULADA...

  • Ambas as teorias são consideradas abordagens NORMATIVAS E PRESCRITIVAS. Além delas, a Teoria das Relações Humanas e a Neoclássica também são consideradas teorias NORMATIVAS E PRESCRITIVAS.

    Por outro lado, as teorias Sistêmica, Estruturalista, Comportamental e Contingencial são consideradas abordagens DESCRITIVAS E EXPLICATIVAS.
  • ABORDAGEM DESCRITIVA E EXPLICATIVA
    A Administração Científica, a Teoria Clássica e a Teoria das Relações Humanas – foram predominantemente prescritivas e normativas (prescritivas porque estabelecem prescrições e receituários/ normativas porque essas prescrições são consideradas a melhor maneira de se lidar com as organizações e devem funcionar como normas para o administrador).
    A Teoria da Burocracia caracteriza-se por uma abordagem descritiva e explicativa (preocupa-se em descrever e analisar as organizações, a fim de que o administrador possa escolher qual a maneira mais apropriada de lidar com elas, levando em conta a sua natureza, as tarefas, os participantes, os problemas envolvidos, a situação, as restrições, etc).
    A abordagem descritiva e explicativa tem a vantagem de proporcionar  conhecimento mais profundo sobre o objeto de estudo e ampla flexibilidade e versatilidade na solução dos problemas, sem a preocupação de confiná-la a prescrições ou normas pré-fabricadas visando a uma aplicação universal.
    Apesar das críticas ao mecanicismo da burocracia, a abordagem metodológica da Teoria da Burocracia voltada para a descrição e explicação dos fatos trouxe uma nova impostação à teoria administrativa, quê começou a se libertar dos padrões antecipadamente estabelecidos como dogmas de atuação do administrador.

    Fonte: 
    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=burocracia%20e%20teoria%20normativa%20e%20descritiva&source=web&cd=4&ved=0CD0QFjAD&url=http%3A%2F%2Fwww.fesppr.br%2F~minouro%2Fprotegido%2520contabeis%2FAPOSTILA%2520TGA%2520TEORIA%2520DA%2520BUROCRACIA%2520I.doc&ei=mi0VUsr-JPez4AOQ4oGQCA&usg=AFQjCNGhNnefbZSANR7dpJblnGSZNESz8w
  • Gabarito preliminar: E; gabarito final: anulada, pelo conteúdo não estar previsto no edital.

    Segundo Chiaveneto (Introdução à Teoria Geral de Administração, 2003, p. 280), "..., as teorias administrativas estudadas Administração Científica, Teoria Clássica e Teoria das Relações Humanas - foram prescritivas e normativas: todas elas estavam voltadas para as prescrições e receituários pelos quais o administrador deve lidar com as organizações. A Teoria da Burocracia não tem essa preocupação. Em vez de estabelecer como o administrador deverá lidar com as organizações, o modelo burocrático preocupa-se em descrever, analisar e explicar as organizações, a fim de que o administrador escolha a maneira apropriada de lidar com elas, levando em conta sua natureza, tarefas, participantes, problemas, situação, restrições etc., aspectos que variam intensamente. A Teoria da Burocracia se caracteriza por uma abordagem descritiva e explicativa."

    De acordo com Maximiano (Introdução à Administração, 2000, p. 62), "Weber não tentou definir as organizações, nem estabelecer padrões de administração que elas devessem seguir. Seu tipo ideal não é um modelo prescritivo, mas uma abstração descritiva. É um esquema que procura sintetizar os pontos comuns à maioria das organizações formais modernas, que ele contrastou com as sociedades primitivas e feudais."

    Há, porém, motivo para confusão. O próprio Chiavenato (Administração Geral e Pública, 2008, p.52) diz que a "Teoria Comportamental da administração trouxe uma nova abordagem e um novo enfoque dentro da Teoria Administrativa: a abordagem das ciências do comportamento (behavioral science approach),  o abandono das posições normativas e prescritivas das teorias anteriores (Teorias Clássicas, das Relações Humanas e da BUROCRACIA) e a adoção de posições explicativas e descritivas".

    Adotarei a convergência do CESPE, Chiavenato (primeira citação) e Maximiano, que diz que a Teoria da Burocracia é DESCRITIVA E EXPLICATIVA, apesar da contradição do próprio Chiavenato.

  • se o cara depender dos comentarios, ta fudido.


ID
728452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação à administração moderna, julgue o item a seguir.

O aparecimento da moderna administração foi estimulado pela Revolução Industrial.

Alternativas
Comentários
  • [...]O fenômeno que provocou o aparecimento da grande empresa e da moderna administração ocorreu no final do século XVIII e se estendeu ao longo do século XIX, chegando ao limiar do século XX. Esse fenômeno, que trouxe rápidas e profundas mudanças econômicas, sociais e políticas, chamou-se Revolução Industrial. A Revolução Industrial teve início na Inglaterra, com a invenção da máquina a vapor, por James Watt, em 1776.A aplicação da máquina a vapor no processo de produção provocou um enorme surto de industrialização, que se estendeu rapidamente a toda a Europa e Estados Unidos. [...]
     A Moderna Administração

    A moderna administração surgiu no início deste século, quando dois engenheiros publicaram suas experiências. um era americano, Frederick Winslow Taylor (1856-1915) que veio a desenvolver a chamada Escola da Administração Científica, com a preocupação de aumentar a eficiência da industria por meio da racionalização do trabalho dos operários. O outro engenheiro era francês, Henri Fayol(1841-1925)que veio a desenvolver a chamada Escola Clássica da Administração, com a preocupação de aumentar a eficiência da empresa por meio de sua organização e da aplicação de princípios gerais de administração. embora esses precursores da administração jamais se tenham comunicado entre si e seus pontos de vista sejam diferentes, até mesmo opostos, o certo é que suas idéias se complementam, razão pela qual suas teorias dominaram as cinco primeiras décadas deste século no panorama da administração das empresas. Taylor - Escola da Administração Científica = Organização do Trabalho de cada operário. Fayol - Escola Clássica da Administração = Organização da Empresa como um todo.


    Fonte: http://muramac.vilabol.uol.com.br/hist.htm

    Espero ter ajudado!!!
  • Ótimo comentário Cleia...ajudou bastante!!!
  • A Revolução Industrial consistiu em um conjunto de mudanças tecnológicas com profundo impacto no processo produtivo em nível econômico e social. Iniciada no Reino Unido em meados do século XVIII, expandiu-se pelo mundo a partir do século XIX.

    Ao longo do processo (que de acordo com alguns autores se registra até aos nossos dias), a era da agricultura foi superada, a máquina foi superando o trabalho humano, uma nova relação entre capital e trabalho se impôs, novas relações entre nações se estabeleceram e surgiu o fenômeno da cultura de massa, entre outros eventos. Essa transformação foi possível devido a uma combinação de fatores, como o liberalismo econômico, a acumulação de capital e uma série de invenções, tais como o motor a vapor. O capitalismo tornou-se o sistema econômico vigente.

    A Revolução Industrial é comumente dividida em 3 partes[1]: primeira (1780-1830), segunda (1860-1945), conhecida chamada de Revolução Tecnológica, e terceira (1970-), também chamada de Revolução Digital. A atribuição de datas varia muito de autor pra autor.

  • Nunca havia ouvido falar de 6 sigma...cada dia uma novodade...ó céus! Que os espíritos dos concurseiros me ajudem!!! :o
  • Muito bom o comentário da colega Cleia Marinho!


  • Complementando em resumo...

     

    Revolução Industrial: o marco histórico

     

    O desenvolvimento de teorias, princípios e práticas administrativas aumentou lentamente até a ocorrência da Revolução industrial ( Século XVIII, na Europa).

     

    A Revolução Industrial surgiu baseada em uma nova doutrina, fundamentada no conceito de liberdade econômica. Foi, essencialmente, produto de dois eventos: o surgimento das fábricas e a invenção das máquinas a vapor. Foi, ainda, resultado indireto do crescimento que ocorria num período de grande produtividade intelectual, chamado Renascimento.

     

    Essa nova doutrina econômica levou ao surgimento do chamado sistema fabril de produção. Os mestres artesãos e os comerciantes tornaram-se empregados dos grupos capitalistas que surgiam. Aparecia, com essa mudança, a necessidade de administrar o trabalho dessas pessoas.

    As mudanças mais importantes trazidas pela Revolução Industrial foram:

    Substituição do artão pelo operário especializado. (...);

    Invenção / ciração das fábricas. (...);

    Crescimento das cidades. (...);

    Marxismo. (...).

     

    As origens dessa abordagem remontam às consequências geradas pela Revolução Industrial e podem ser resumidas em dois aspectos principais: o crescimento acelerado e desorganizado das empresas e a necessidade de aumentar a eficiência e a competência das organizações.

    A abordagem Clássica da Administração desdobra-se em duas grandes frentes: a Administração Científica, iniciada por Taylor e a Teoria Clássica, de Fayol. 

     

    FONTE:  DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016. p20 e 21.

     

    bons estudos

  • Isso mesmo! A revolução industrial foi um importante estímulo para o surgimento  das  grandes  indústrias,  o  que  motivou  a  criação  da  teoria  administrativa moderna, que se inicia com os estudos de Taylor e Fayol. 
    GABARITO: Certo. 

  • Certo. 
    A administração é um processo evolutivo. A sociedade passa a ter demanda e à medida que a sociedade amplia a demanda, a administração evolui. O marco foi a Revolução Industrial (1780 – 1914). Começam a surgir mudanças no pensamento – empresários começam a visar o lucro. Surgem ainda as teorias que explicam a administração. As Teorias da Administração visam tirar vantagem competitiva.

  • A ORIGEM DA ABORDAGEM CLÁSSICA COMEÇOU COM AS CONSEQUENCIAS DA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL.

    FATORES DE ORIGEM:

        --> O CRESCIMENTO ACELERADO E DESORGANIZADO DAS EMPRESAS.

        --> A NECESSIDADE DE AUMENTAR A EFICIÊNCIA E A COMPETÊNCIA DAS ORGANIZAÇÕES.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  •  

    Q380897 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Prova: Técnico Administrativo

    As origens da abordagem clássica da administração estão relacionadas ao crescimento acelerado e desorganizado das empresas e à necessidade de aumentar a eficiência e a competência das organizações.Certa.

  • Uma questão para ajudar no conhecimento.

     

    (CESPE/ICMBIO/2014) As origens da abordagem clássica da administração estão relacionadas ao crescimento acelerado e desorganizado das empresas e à necessidade de aumentar a eficiência e a competência das organizações.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Moderna é sinônimo de Clássica????

  • Eu tremo na base quando cai uma questão assim! kkkk

  • O surgimento da Administração enquanto ciência está fortemente relacionado com o aumento da complexidade das organizações, o que se ocorre durante a Revolução Industrial em grande medida pela mudança do sistema de produção (artesanal para o industrial).

    Nesse sentido, percebemos que as primeiras teorias da Administração (Teoria da Administração Científica e Teoria Clássica) são desse período.

    Gabarito: CERTO


ID
728455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação à administração moderna, julgue o item a seguir.

O modelo de gerenciamento de Fayol, que deu origem ao que se conhece atualmente como organograma, embasa-se em estratégias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização. O seja, os organogramas mostram como estão dispostas unidades funcionais, a hierarquia e as relações de comunicação existentes entre estes.

    até mais!

    ;)
  • A Teoria Clássica, desenvolvida por Henri Faayol, enfatiza a ESTRUTURA das organizações, pois tem como preocupação básica o aumento da eficiência das empresas por meio de sua organização e da aplicação dos princípios gerais da Administração com base científica.
    A ênfase na estrutura dessa teoria visualiza a organização como uma disposição em partes (órgãos) que a constitem, sua forma e o inter-relacionamento entre as partes. Apesar de sua abordagem ser tradicional, ainda é considerada a mais utilizada para os iniciantes em Administração, pois permite uma visão simples e ordenada.
  • Acredita-se que quem criou o  primeiros organogramas foi o norte-americano Daniel C. McCallum, administrador de ferrovias, no ano de 1856.


    Os organogramas mostram como estão dispostos os órgãos ou setores, a hierarquia e as relações de comunicação existentes entre eles.

    O mais usado é o organograma clássico também chamado de vertical. É o mais comum tipo de organograma, elaborado com retângulos que representam os órgãos e linhas que fazem a ligação hierárquica e de comunicação entre eles.
  • Acredito que o erro da questão é em afirmar que o organograma criado por Fayol é embasado em estratégias. 


    A abordagem clássica de Fayol dava ênfase a estrutura da organização ( departamentos,seções, unidades...)

    O correto seria:


    O modelo de gerenciamento de Fayol, que deu origem ao que se conhece atualmente como organograma, embasa-se na estrutura organizacional.
  • É verdade Fernanda,

    Se criou o organograma eu não sei. Mas há um comentário acima que diz que não.
    Contudo, quando falamos em "estratégia", não nos referimos somente a disposição da estrutura organizacional, mas também como análise de diversas variáveis. Creio que a estratégia empresarial surgiu apartir do momento que as organizações começaram a ser entendidas como sistemas abertos e a partir daí começaram a ser estudadas as relações com os concorrentes, com o mercado, com as variáveis econômicas.
    E como sabemos, na teoria clássica as organizações ainda eram vistas como sistemas fechados, auto referenciadas e focadas essencialmente em otimizar a produção.

    Acho que é por aí, abraços!
  • Creio eu que O termo "Estratégia" utilizado pela banca,foi unica e exclusivamente na tentatva de confundir o candidado com um termo qualquer...Caracterizando a questão de baixo nível.

  • Questão errada.
    O erro da questão está em dizer que o conceito de organograma é anterior a teoria clássica. Os primeiros organogramas são creditados a Daniel C. McCallum, no ano de 1956.
    O modelo de gerenciamento de Fayol caracterizava-se pela sua ênfase colocada na estrutura formal da organização, razão pelo qual o conceito de organograma ganha importância, visto que este é uma representação gráfica da estrutura formal. 
    Rafael Barbosa - IMP Concursos

  • Os organogramas, sendo gráficos que representam a estrutura de uma organização, realmente tem como base as estruturas organizacionais - originalmente estabelecidas por Fayol. Apesar disso, tal ator não possui como base para sua teoria as estratégias, e sim a estrutura organizacional.

    Fonte: Prof. Carlos Xavier - Estratégia Concursos

  • O modelo de Fayol dava ênfase à estrutura ( departamentos, seções, unidades...), por isto o organograma é importante. A ênfase na estratégia é concebida pelos modelos que adotam a perspectiva sistêmica. Portanto, a afirmativa está ERRADA! 


    Ponto dos Concursos.

  • Acredito que seja a ênfase na estrutura da organização com verticalização (unidade de comando.) e departamentos.

  • Se o gabarito fosse certo, a justificativa seria: A empresa pode organizar sua estrutura de acordo com sua estratégia. Ou seja, seu organograma varia de acordo com a estratégia da organização. Questões Cespe são terríveis.

  • Errado:

    O modelo de gerenciamento de Fayol - organograma - E referente a estrutura da organização  ( departamentos, seções, unidades...), não é em estratégias, como informado na questão.

     

    Não desista, você está quase.

  • Por causa da teoria da ênfase na estrutura ( departamentos, seções, unidades...) que foram criadas as estruturas organizacionais que hoje são representadas por meio de um organograma (gráfico que representa as estruturas das organizações).

    ''A Teoria Clássica de Fayol dava ênfase ao papel da estrutura organizacional como um todo na obtenção de elevados graus de eficiência. Essa estrutura seria possuidora de funções e princípios que deveriam ser respeitados para o sucesso organizacional. Assim, o foco também estava sobre o papel do executivo de alto nível da organização ( e não em estrategia) realizar toda a estruturação de forma correta para garantir os bons resultados. É com base nessa teoria que foram criadas as estruturas organizacionais que hoje são representadas por meio de um organograma (gráfico que representa as estruturas das organizações).''

    Prof. Carlos Xavier - Estratégia Concursos

  • Os  organogramas,  sendo  gráficos  que  representam  a  estrutura  de 
    uma  organização,  realmente  tem  como  base  as  estruturas  organizacionais  - 
    originalmente estabelecidas por Fayol. Apesar disso, tal ator não possui como 
    base para sua teoria as estratégias, e sim a estrutura organizacional. 
    GABARITO: Errada. 

  •  

    O modelo de gerenciamento QUE embasa-se em estratégias é a .TÉORIA NEOCLÁSSICA

  • É BASEADO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, E NÃO NA ESTRATÉGIA.

    A ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL VEIO SURGIR COM A ABORDAGEM NEOCLÁSSICA EM 1954.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os organogramas não estão baseados em estratégias, possuem base em estruturas.

     

    by neto..

  • O gerenciamento de Fayol era pautado na Estrutura Organizacional e não em estratégias

  • GABARITO: ERRADO

    O modelo de gerenciamento de Fayol, tem ênfase na estrutura organizacional, busca aumentar a eficiência da organização por meio da sua organização e aplicação dos princípios gerais da administração. Este modelo não embasa-se em estratégias.

    Fayol-Teoria Clássica-ênfase=estrutura e organização.

    Abraços.

  • A abordagem clássica de Fayol dava ênfase a estrutura da organização ( departamentos,seções, unidades...)

  • O organograma é uma representação gráfica da estrutura organizacional. Dentro da teoria clássica não temos uma preocupação estratégica com a organização.

    Gabarito: ERRADO


ID
728458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Em relação à administração moderna, julgue o item a seguir.

Para Max Weber, no modelo burocrático ideal, a escolha ou a promoção do profissional devem ser fundamentadas exclusivamente no mérito.

Alternativas
Comentários
  • As principais caracteristica do modelo burocrático (Max Weber):
    Formalidade Impessoalidade Profissionalismo – as organizações são comandada por especialistas, remunerados em dinheiro (e não em horarias, títulos de nobreza, sinecuras, prebendas, etc.), contratado unicamente pelo seu mérito e conhecimento ( e não por alguma relação afetiva ou emocional).
  • A burocracia representa um modelo de organização social, que dominou o mundo a partir do século XIX, tendo sido bem interpretada e popularizada pelo sociólogo alemão Max Weber. Posteriormente, seus pressupostos fundamentais foram transpostos para o campo da administração, na forma de um modelo de gestão largamente adotado pelas organizações. O modelo burocrático tem como objetivo básico organizar detalhadamente e dirigir rigidamente as atividades da organização, com a maior eficiência possível. Seus principais postulados são:

    ·Caráter legal das normas e regulamentos – as organizações burocráticas procuram instituir normas para regulamentar cada procedimento administrativo ou operacional.
    ·Impessoalidade nas relações – pretende-se que as decisões sejam tomadas de maneira impessoal, ou seja, que não existam privilégios para determinados grupos ou pessoas.
    ·Hierarquia da autoridade – a burocracia prevê a obediência estrita à hierarquia, devendo cada empregado limitar-se ao relacionamento com seu chefe imediato.
    ·Rotinas e procedimentos padronizados – cada tarefa deve ser rotinizada, de modo a ser executada sempre de maneira padronizada
    ·Competência técnica e meritocracia – o merecimento, entendido como qualificação técnica e capacidade, deve ser a base dos sistemas de recompensa e promoção

  • Realmente, a burocracia foi implementada com o objetivo de acabar com a corrupção e o nepotismo vigentes no brasil no patrimonialismo. Só pra acrescentar: Max Weber foi o idealizador do modelo burocrático, mas não foi ele que o instituiu no Brasil (pelo amor de Deus, cuidado com pegadinhas!)
  • Discordo vevementemente deste gabarito. Segundo Chiavenato a escolhas das pessoas (no modelo burocrático) leva em conta a competência técnica e a meritocracia.
    "a escolha das pessoas levam em conta o mérito, a competência, a capacidade do funcionário em relação do cargo" (Chiavenato Administração Geral e pública ed 2012 pag 39)
    Logo, quando a questão menciona exclusivamente o mérito está deixando de fora os outros requisitos previstos pela burocracia.
  • O colega acima fez uma boa observação, mas acho que a questão está querendo dizer o mérito no sentido amplo, já que competência técnica me parece se encaixar dentro da meritocracia. Se alguém é promovido por ser muito bom no que faz, tecnicamente falando, a pessoa foi promovida pelo seu mérito. É assim que encarei a questão. 
  • Geralmente quando as provas trazem expreções como -exclusivamente, somente, etc- devemos ter muita atenção pois tem grande chance de estarem erradas.
    Essa característica da abordagen burocrática diz que a admissão, a promoção dos funcionários e sua transferência são basseadas no mérito e na competência.
  • Discordo completamente desse gabarito. Ele diz escolha ou merecimento e na promoção eu até compreendo que seja feita pelo mérito agora a escolha de um funcionário dizer que seja EXCLUSIVAMENTE  pelo mérito é muito geral  desconsiderando a capacidade técnina e a competência. 
    • Competência técnica e Meritocracia: a escolha dos funcionários e cargos depende exclusivamente do seu mérito e capacidades - havendo necessidade da existência de formas de avaliação objetivas.

       

    Resumindo a banca deixou o gabarito errado, por pura sacanagem.
  • A questão está correta, pois enquanto o PATRIMONIALISMO era baseado em prebendas e sinecuras, a BUROCRACIA surgiu em 1936, em uma 1ª fase, para acabar com a corrupção e o nepotismo. Então, a burocracia teve como pilares: a impessoalidade, o formalismo e o profissionalismo. Dessa forma, os cargos passaram a ser exercidos apenas por profissionais capacitados para o cargo.
  • Eu acho o seguinte:
    O item começa com "Para Max Weber, no modelo burocrático ideal, (...)". Então, o item exige a definição de modelo burocrático segundo Max Weber. Portanto, aqui não importa muito o que Chiavenato diz, mas tão-somente o que Weber defendia. E, de fato, como os colegas já observaram, a escolha e a  promoção dos funcionários nas repartições devem ser pautadas por critérios de competência e mérito. 
    Portanto, o item está correto

    Espero ter contribuído.

    Boa sorte a todos e bons estudos!
  • Segundo MAX WEBER, não Chiavenato ou outro autor renomado que seja:
    A burocracia tem os seguintes princípios fundamentais:
    ...
    5- Competência técnica e 
    Meritocracia: a escolha dos funcionários e cargos depende exclusivamente do seu mérito e capacidades - havendo necessidade da existência de formas de avaliação objetivas.

    fonte: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA9-8AF/teoria-burocracia
  • Confesso que esse tipo de coisa que essa banca faz me provoca pavor. Na hora da prova você sabe a resposta certa, mas, não sabe como a banca vai "interpretar" a resposta, visto que ela (CESPE) gosta muito de procurar "pêlo em ovo", quando uma simples palavra, mesmo que irrelevante, pode ser considerada determinante.
  • É uma questão que dá medo. Eu fui de verdadeiro, mas ao mesmo tempo queria colocar falso, pois tenho vários livros de administração e todos falam que não é "Exclusivamente", porém, talvez, pro Weber fosse.

    Agora, eu queria saber onde que o Weber escreveu EXCLUSIVAMENTE por meritocracia. 
  • A questão está correta, pois ele fala da escolha ou promoção do profissional e a única característica da burocracia que cita isso é a Meritocracia que fala do mérito e da capacidade técnica que direciona a ocupação de cargos e a ascensão profissional. Existem outras características como impessoalidade que fala das relações interpessoais sendo orientadas por normas e por cargos ocupados, e não por características pessoais dos indivíduos; profissionalismo que fala sobre a garantia de sustento familiar; formalidade que fala de leis, normas e regulamentos, explícitos e escritos, que direcionam o que pode e o que não pode ser feito inclusive a forma com que os trabalhos são executados; e caráter racional e divisão do trabalho que fala sobre a divisão do trabalho por especialização e racionalidade, de forma a buscar a máxima eficiência.

  • Uma questão para gerar interpretação, no mínimo, dúbia. Segundo Chiavenatto, a competência técnica e o merito são distintos, este se apoia no desempenho e critério avaliação, aquele em capacidade e formação técincas. 

    Por exemplo, em um concurso o mérito está no resultado da prova objetiva e a competência técnica está na prova de títulos. Ou seja, um candidato pode ter maior mérito que outro no resultado da prova objetiva e menos competência técnica nos títulos.

    Para não gerar dúvida bastaria retirar a expressão "exclusivamente".

    Não fiz essa prova, mas acredito que na hora eu ficaria em dúvida. 

  • Palavras chaves da burocracia.

    CAPITALISMO - ESTADO LIBERAL - ESTADO INTERVENCIONISTA  SOCIAL BUROCRATICO - ESTADO DESENVOLVIMENTALISTA - PROFISSIONALISMO - RET SEEKING - CENTRALIZACAO - HIERARQUIA - LEGALIDADE - FORMALISMO - EFICIÈNCIA - ESPECIALIZAÇÃO - VERTICALZAÇÃO ...

    Quando a questão tiver um desse termos, entende-se que é Burocracia.
      
  • O Cespe eventualmente coloca questões que forçosamente podem ser consideradas como certas ou erradas, dependendo do ponto de vista da pra defender se certa ou se errada. Só fico preocupado com os motivos pelos quais uma banca coloca questões que podem ser tidas como certas ou erradas a bel prazer da correção da prova, parece técnica de manipulação de resultados.
  • "A burocracia é uma organização na qual a escolha das pessoas é baseada no mérito e na competencia técnica e não em preferências pessoais. A seleção, a admissão, a transferência e a promoção dos funcionários são baseadas em critérios de avaliação e classificação válidos para toda a organização e não me critérios particulares e arbitrários. Esses critérios universais são racionais e levam em conta a competência, o mérito e a capacidade do funcionário em relação ao cargo. Daí a necessidade de exames, concursos, testes e títulos para admissão e promoção dos funcionários." (CHIAVENATO, 2012).

    Discordo do gabarito, principalmente em no que se refere a promoção do funcionário.
    O funcionário pode ser extremamente competente e demonstrar esforço na função que ocupa, mas isso não significa que tenha competencia técnica para ocupar o cargo a que se refere a promoção.

    Portanto mérito, não pode ser o critério exclusivo para promoção.
    Acredito que a literatura apóia essa posição.
  • Certo.

    Segundo Chiavenato, Weber apresenta sete dimensões principais, a 5° dimensão Competência Técnica traz: "o sistema também prevê encarreiramento das pessoas e as promoções são feitas de acordo com o mérito funcional, dependendo do julgamento do superior".

  • Discordo  do gabarito, no modelo burocrático ideal de Max weber a escolha do profissional é fundamentado na meritocracia e competência técnica, não só EXCLUSIVAMENTE no mérito.

  • Complicada essa questão do ponto de vista do que é ensinado e aprendido na teoria, por isso, "guardem" bem esta questão, pois sabemos que "exclusivamente" restringe. Como comentado pelo colega Marcio, também é critério a competência técnica, ou como aprendi, a análise de currículo, por exemplo, poderia estar no fundamento de escolha ou  promoção funcional juntamente com o mérito.

  • Outra questão semelhante

     Q236032Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Burocrática e Administração Gerencial; 

    Se adotar a abordagem burocrática, o gestor, com o objetivo de definir as futuras promoções na organização, avaliará seus subordinados considerando aspectos relacionados ao mérito.


    Gabarito: CERTO
  • Gabarito Correto. Segundo Rodrigo Rennó, em seu livro, pág 13.

    ...De acordo com Weber, cada funcionário deve ser especialista no seu cargo. Assim, deve ser contratado com base em sua competência técnica e ter um plano de carreira, sendo promovido devido à sua capacidade.

  • Exclusivamente é uma palavra muito forte quando estamos analisando questões de concursos. Mas parecce que para a Teoria Burocrática o extremo realmente faz parte dela. Olha outra questão radical:

     Q300325  Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Programador de computador

    Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Abordagem Estruturalista da Administração; Modelo Burocrático de Organização; 

    A administração pública burocrática é orientada para a racionalidade absoluta ABSOLUTAMENTE e prevê o RÍGIDO CONTROLE dos processos e procedimentos como o meio mais seguro para evitar o nepotismo e a corrupção.(CORRETA)


  • AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICA DO MODELO BUROCRÁTICO (MAX WEBER):

    1 .FORMALISMO 

    2 .PROFISSIONALISMO (MERITOCRACIA)

    3 .IMPESSOALIDADE

  • Este ideal de burocracia não significa desejável, mas sim um modelo explicativo que abstrai as principais características das organizações que existem no mundo real. O tipo ideal é uma espécie de fórmula média que segundo Max Weber, as organizações formais ou burocráticas apresentam três características principais, que as distinguem dos grupos informais ou primários: 

    1 .FORMALISMO 

    2 .PROFISSIONALISMO (MERITOCRACIA)

    3 .IMPESSOALIDADE


  • Para Max Weber burocracia é a organização eficiente por excelência.Para conseguir eficiência a burocracia explica nos mínimos detalhes como as coisas deverão ser feitas.Segundo Max Weber, a burocracia tem as seguintes características:

    1. Caráter Legal das normas e regulamentos.

    2. Caráter Formal das comunicações.

    3. Caráter Racional e divisão do trabalho.

    4. Impessoalidade nas relações.

    5. Hierarquia de autoridade.

    6. Rotinas e procedimentos padronizados.

    7. Competência técnica e meritocracia.

    8. Especialização da administração.

    9. Profissionalização dos participantes.

    10. Completa previsibilidade do funcionamento.



    Fonte: CHIAVENATO.


  • Principais características do sistema burocrático

    • Autoridade
    • Hierarquia e divisão do trabalho
    • Formalidade no atos e comunicações
    • Especialização dos funcionários
    • Impessoalidade nas relações

  • O modelo burocrático se caracterizou pela meritocracia na forma de contratação e promoção dos empregados. Alem disso buscava a profissionalização do funcionário.


    Fonte: Rodrigo Rennó; Administração Geral para Concursos.

  • Errei por analizar o exclusivamennte da questão. Boa colocação de George Barbalho.

  • Ahhhh, vai pra PQP. Todos nós que estudamos essa bagaça de matéria chata do Kralho sabemos que a promoção do profissional, segundo Weber, é baseada no MÉRITO e na CAPACIDADE TÉCNICA. Esse exclusivamente aqui está equivocado!

     

    TNC!

  • O tipo ideal é uma espécie de fórmula média que segundo Max Weber, as organizações formais ou burocráticas apresentam três características principais, que as distinguem dos grupos informais ou primários: 

     

    1 .FORMALISMO 

    2 .PROFISSIONALISMO (MERITOCRACIA)

    3 .IMPESSOALIDADE

  • Sempre temos que tomar cuidado com esse "EXCLUSIVAMENTE", porém nesse caso eu vi que era isso mesmo e ACERTEI...

  • Lembrando que através da meritocracia o individuo passará no concurso (IMPESSOALIDADE), através da FORMALIDADE, LEGALIDADE, ETC. Através da meritocracia ele será promovido, etc.

  • e a competência ténica também não seria um requisito.

     

  • A QUESTAO ESTA CERTA, MAS CUIDADO COM ESSE EXCLUSIVAMETE...

  • Num sei se amo ou odeio a Cespe, não dá nada fácil a ninguém...colocou esse EXCLUSIVAMENTE só para colocar dúvidas no concurseiro. Isso é perverso. Acertei porque já conheço essa banca macabra!

     

  • Nossa, nao concordo que seja EXCLUSIVAMENTE por MERITO pois tem tbm a CAPACIDADE TÉCNICA, logo não é EXCLUSIVO, me nego a aceitar esse gabarito.

  • eu tb me nego aceitar o gabarito

  • MERITOCRACIA!!! 

  • Exclusiva no mérito?? E a produtividade, eficiência, rendimento..

    Cespe me tira o sono!

  • Eu acho os comentários dessa prof muito superficiais. As bancas perguntam de forma q temos q analisar. Essa professora não explica bem. Deixa a desejar.
  • Max Weber

           Weritocracia

  • O Cespe sempre armando bem suas questões... E essa foi demais!

    No entanto quando analisamos Mérito e Capacidade Técnica um não pode excluir o outro. A questão fala em escolha ou promoção, ou seja, na promoção haverá merecimento se a parte técnica for boa também. Portanto a parte técnica é um dos fatores que justificam o merecimento. O critério técnico está contido no merecimento. E é por isso que o uso da palavra exclusivamente foi usada neste caso.

    Excelente questão!

  • Meritocracia.

  • EXATO! promoção POR MÉRITO

  • Existem outros pressupostos como divisão do trabalho, impessoalidade. Somente ter mérito? rsrs Weber não promoveu isso, CESPE tem hora que viaja demais.

  • Esse "exclusivamente" me fez balançar!

  • Teoria burocrática: na burocracia de Weber as pessoas são meros instrumentos da máquina organizacional. Ele acreditava que para que os objetivos organizacionais fossem atingidos, as pessoas deveriam ser organizadas de forma estável, por isso o foco está nas regras e normas a serem seguidas. Além disso, as pessoas que produzem mais podem crescer na estrutura organizacional: trata-se do reconhecimento da meritocracia.

    Fonte: Professor Carlos Xavier.

  • Até hoje é o meio mais correto de justiça = a Meritocracia.

  • A esquerda odeia a meritocracia.


ID
728461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao planejamento estratégico.

O grau negativo de interação entre uma organização e o ambiente pode ser classificado em reagente, adaptativo e inovativo; interações de grau negativo frequentemente estão associadas a um crescimento organizacional lento e gradual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Errado

    Vasconcellos (1979) classifica as interações entre uma organização e o ambiente em três graus, cada um com seu respectivo comportamento e com as consequências esperadas:

    Grau de interação: Negativo
    Comportamento: Não reagente, não adaptativo, não inovativo.
    Consequências: Sobrevivência a curto prazo / extinção.


    Grau de interação: Neutro
    Comportamento: Reagente, Adaptativo.
    Consequências: Sobrevivência a longo prazo / estagnação.


    Grau de interação: Positivo
    Comportamento: Reagente, Adaptativo, Inovativo.
    Consequências: Sobrevivência a longo prazo / desenvolvimento.
  • Uma organização reagente seria aquelas com um ambiente fechado, ou seja, haveria uma reação delas conforme o ambiente. Pelo modelo atual, caracterizado pelo encurtamento das distâncias, o rápido acesso às inúmeras informações, as organizações precisam sempre estar a um passo das outras proativamente, pois o ambiente competitivo gera essa necessidade de sobrevivência no mercado. Na questão em vigor, quando afirma que  o grau negativo é INOVATIVO, está errado!
  • Afirmativa ERRADA - O grau de interação, entre uma organização e o ambiente, classificado como negativo apresenta comportamentos NÃO reagente, NÃO adaptativo e NÃO inovativos, resultando como conseqüências a sobrevivência apenas no curto prazo e extinção. Este grau de interação pode ser positivoneutro ou negativoEle é variável que depende do comportamento estratégico assumido pela organização perante o contexto ambiental. Para melhor compreenção, veja artigo: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABeUkAB/planejamento-estrategico-organizacional-bsc.
  • ITEM ERRADO
    De forma resumida para facilitar a memorização do conceito:
    O erro do item está na classificação do grau negativo de interação. O grau negativo é NÃO reagente, NÃO adaptativo, NÃO inovativo.



    • Paulo de Vasconcellos Filho - Interações entre uma organização e o ambiente
    • _____________________________________________________________________________
    • GRAU DE INTERAÇÃO......COMPORTAMENTO.......̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́̃̅.̴̙̜͎̜̽̾̎̚.̷̤̬̱͖́͌.̶̰͕̝͖̈̈͆.̴̜̤̥͍̇͐̍̏͗..............CONSEQUÊNCIA..............
    • ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    • .................................................NÃO REAGENTE...........̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́̃̅.̴̙̜͎̜̽̾̎̚.̷̤̬̱͖́͌.̶̰͕̝͖̈̈͆.̴̜̤̥͍̇͐....SOBREVIVÊNCIA A CURTO PRAZO.....̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́̃̅.̴̙̜͎
    • NEGATIVO............................NÃO ADAPTATIVO.....................................EXTINÇÃO
    • ................................................NÃO INOVATIVO.............̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́̃̅.̴̙̜͎̜̽̾̎̚.̷̤̬̱͖́͌.̶̰͕̝͖̈̈͆.̴̜̤̥͍..................................................................̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́̃̅.̴̙̜͎̜̽
    • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    • NEUTRO...............................REAGENTE.....................̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́̃̅.̴̙̜͎̜̽̾̎̚.̷̤̬̱͖́͌.̶̰͕̝͖̈̈͆.̴̜̤̥͍̇͐̍...............SOBREVIVÊNCIA A LONGO P....̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́̃̅.̴̙̜͎̜̽̾̎̚.
    • ...............................................ADAPTATIVO.........................................ESTAGNAÇÃO
    • ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    • ................................................REAGENTE.....................̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́̃̅.̴̙̜͎̜̽̾̎̚.̷̤̬̱͖́͌.̶̰͕̝͖̈̈͆.̴̜̤̥͍̇͐̍.............SOBREVIVÊNCIA A LONGO P.......̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓
    • POSITIVO.............................ADAPTATIVO................................DESENVOLVIMENTO
    • ...............................................INOVATIVO........................̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́̃̅.̴̙̜͎̜̽̾̎̚.̷̤̬̱͖́͌.̶̰͕̝͖̈̈͆.̴̜̤̥͍̇͐̍..................................................................̶̜͑͌̈́ͅ.̶͚̭͎̊̌.̶̟̞̫̞̜̀̈́̋.̸̝͖̪͖́͒.̴̣̗̯̬̈͗̂͐̐.̴̘̗̘͉̓̐́

ID
728464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao planejamento estratégico.

De acordo com especialistas, a maior parte das organizações ainda emprega técnicas de planejamento embasadas unicamente na superação de situações passadas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:  CORRETA

    Métodos utilizados no processo decisório:
    EXPERIÊNCIA PASSADA: é o método mais utilizado e comum para a tomada de decisões. A experiência passada não considera rápidas e profundas mudanças na organização e no seu ambiente, pois o que foi apropriado no passado pode ser inapropriado numa situação futura. se a situação presente apresenta alguma relação direta com a experiência passada, a perspectiva histórica não pode ser ignorada.  
  • alguem porfavor poderia adicionar a fonte desta teoria
    obrigado
    persistencia e fé
  • Eu sabia que a tomada de decisão baseada em situações passadas é algo ultrapassado considerando que nem sempre a mesma decisão irá funcionar mas acabei errando a questão por conta desse "de acordo com especialistas"... sei lá, medo do pega que na verdade não existiu...rsrs
    Sigamos com fé!
  • CERTO
    A técnica mais comum e simples de planejamento  estratégico é a análise de fatos históricos, definindo as estratégias e ações corretivas a fim de corrigi-los   futuramente.  
  • Segundo o professor Carlos Xavier, devemos ter cuidado em não confundir alguns termos:
    •  Previsão: resultado de esforços para verificar quais os eventos que poderão ocorrer, com base no registro de uma série de probabilidades.
    •  Projeção: correspondem à situação em que o futuro tende a ser igual ao passado em sua estrutura básica.
    •  Predição: é a situação futura que tende a ser diferente do passado, mas sobre a qual não se pode exercer controle algum.
  • Ao meu ver, as técnicas de planejamento que a banca se refere são: Corretiva: organizações que o objetivo principal dos seus desdobramentos estratégicos é unicamente corrigir algumas deficiências internas. Geralmente são empresas que não vislumbram um futuro no qual elas possam ganhar competitividade e  aumentar sua parcela no market share, por exemplo. Preventiva: acontece quando algumas organizações se mobilizam com finalidade de se prevenir, promovendo medidas para diminuir possíveis riscos ou ameaças que cenários mais pessimistas possam trazer ( e/ou já trouxeram no passado). Melhoria:  organizações que buscam implementar ações de melhoria, adiantando-se frente às correntes deg mercado. Essa técnica é a única capaz de gerar vantagem competitiva.

    O gráfico do PDCA ajuda a ilustrar melhor como elas funcionam:

  • Qual especialistas?

  • correto. O planejamento projetivo (explicar o futuro baseando-se no passado) ainda é predominante sobre o tipo prospectivo.

  • QUAL especialistas? QUAL EMPRESA?


ID
728467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relativos ao planejamento estratégico.

No planejamento estratégico, estabelece-se a direção a ser seguida pela organização, formulando-se ações estratégicas que proporcionem maior sinergia entre a organização e o ambiente.

Alternativas
Comentários
  • O planejamento estratégico orientado para o mercado é o processo gerencial de desenvolver e manter um ajuste viável entre objetivos, habilidades e recursos de uma organização e as oportunidades  de um mercado em contínua mudança. O objetivo do planejamento estratégico é dar forma aos negócios e produtos de uma empresa, de modo que eles possibilitem os lucros e o crescimento almejados
  • Só um adicional....

    Significado de SINERGIA

    Ato simultâneo de diversos órgãos ou músculos para o mesmo fim; Convergência das partes de um todo que concorrem para um mesmo resultado; efeito resultante da ação de vários agentes que atuam da mesma forma, cujo valor é superior ao valor do conjunto desses agentes, se atuassem individualmente.

    até mais!
    ;)

  • Complementando: “O Planejamento Estratégico é uma metodologia gerencial que permite estabelecer a direção a ser seguida pela Organização, visando maior grau de interação com o ambiente” (Philip KOTLER).
  • Sinergia foi demais, pra mim a questão está errada. Eu pensei justamente que há interação entre o ambiente e a organização, mas não sinergia. Em administração, sinergia está relacionada à interação entre partes que gera um resultado cujo efeito é maior que a soma dos resultados das partes caso agissem separadamente.
    Quem tiver uma luz acenda. Uma questão como essa deve ter referência bibliográfica que a suporte.

  • Para dar um suporte bibliográfico à minha visão de que o termo sinergia é incorreto incluo um trecho do livro "Administração nos Novos Tempos" do Chiavento:

    Os sistemas abertos ou orgânicos apresentam uma característica fundamental: a sinergia. A sinergia é o resultado multiplicador das partes do sistema. Essas partes não se somam, mas se ajudam mutuamente, produzindo um efeito amplificado ou exponenciado. Assim, a sinergia é um emergente sistêmico, um conseqüência da rede de comunicações do sistema que proporciona uma dinâmica incrível. Graças à sinergia, o resultado de um sistema não é a soma das suas partes, mas um efeito amplificado.
     

    Percebam que ele relaciona a sinergia às partes do sistema e não sua interação com o ambiente...

     

  • Guilherme, a visão sistêmica considera que todo sistema faz parte de um sistema maior em que ele está inserido. Portanto, quando Chiavenato faz referência ao "sistema", este não está restrito à organização, mas também pode incluir o ambiente externo.

    ps.: também marquei a questão como errada. Achei forçada a idéia de sinergia entre organização e ambiente. Mas pensando nas oportunidades (SWOT) que o ambiente apresenta, é possivel haver sinergia entre os ambientes interno e externo. A junção das forças da empresa com as oportunidades do ambiente podem levar a um um resultado sinérgico maior que a soma desses fatores.
  • CERTO
    O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO É UMA METODOLOGIA GERENCIAL QUE PERMITE ESTABELECER PLANOS E A DIREÇÃO A SER SEGUIDA PELA ORGANIZAÇÃO VISANDO À MAIOR INTERAÇÃO COM O AMBIENTE.
  • O Ambiente externo é sinônimo de Planejamento Estratégico. Vide as ferramentas utilizadas, como SWOT, BSC, etc...

  • SINERGIA = INTERAÇÃO ENTRE OS ELEMENTOS DO SISTEMA. O TODO É MAIOR QUE A SIMPLES SOMA DAS PARTES.


ID
728470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética na administração, julgue os itens que se seguem.

A edição do código de ética é suficiente para modificar o comportamento organizacional, transformando a organização em uma instituição comprometida com valores de conduta.

Alternativas
Comentários
  • Um código de ética é apenas uma orientação sobre condutas. Pode ser seguido ou não e não tem força de modificar o comportamento organizacional por si só.
    Para que ocorra essa odificação é necessário que cada indivíduo internalize em si mesmo condutas éticas.
  • O erro estar em dizer que o código de ética é suficiente.
  • A simples edição do Código de ética não é suficiente, uma vez que se faz necessária a divulgação dos valores e princípios contidos no mesmo, de modo a torná-lo realmente EFICAZ. A questão fala do comportamento organizacional, explicitando a importância do servidor, como indivíduo, no âmbito coletivo.

    Segundo o decreto 1.171/94

    Seção II
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    (...)
    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
  • Já os órgãos públicos do poder Executivo Federal devem criar comissões de ética que, além de fiscalizar, devem promover ações que despertem no servidor a consciência ética no tratamento com o público e com os equipamentos. Pág 17. Cultura Organizacional. Ap. Vestcon. BB

  • Achei a questão muito mal formulada

  • A edição do código de ética é suficiente para modificar o comportamento organizacional, transformando a organização em uma instituição comprometida com valores de conduta.


    O código não é suficiente  , isso vimos  nos exemplos que ocorrem agora pelo Brasil . A propria comissao de etica sendo ameacada se caso não concordar com poderes maiores.

  • Acho que se fosse suficiente não haveria pena de censura :)

  • Errada

    Importante perceber que a ética não se torna uma imposição ou obrigação aleatória e até extrínseca ao ser humano: seus fundamentos objetivos têm que ser assimilados ou conscientizados pelo indivíduo humano concreto.

  • a questão é mista = ética + raciocínio lógico rs


    O código de ética é suficiente? Não 

    O código de é necessário? Sim 
  • ERRADA.

    Se isso fosse suficiente, não existiria faltas éticas em todos os lugares. 

  • Uma boa forma de resolver uma questão assim é colocar em um caso concreto, de preferência extremista, com a afirmativa da questão, para ver se está ou não correta:

    "A edição do código de ética é suficiente para modificar o comportamento organizacional, transformando a organização em uma instituição comprometida com valores de conduta."

    Edição de código de ética é suficiente para modificar um comportamento organizacional??

    Se em um x órgão da administração tenho um problema de ética de servidores que xingam as mães dos outros no serviço, modificando o código de ética o problema se resolve? Ou seja, só o simples fato de modificar o código de ética para "art. 1º - não é legal xingar mãe dos colegas" isso resolverá completamente o problema??

    Evidentemente que não, falta que o código seja seguido!!!

    Questão bem simples, basta pensar em um caso concreto que é mais fácil...

  • A simples edição não é , porém o cumprimento do referido  código de ética será suficiente para modificar o comportamento organizacional.


    Gab.: ERRADO.

  • Seria suficiente se as pessoas fossem robôs kkk ele instrii e não faz mágica

  • conforme o codigo o comportamento do agente publico quanto ao quesito etico ultrapassa o valores expressos no codigo devendo ele (agente publico) ter parametros tambem no seu meio social. ex: evitar a embriaguez habitual.

  • Necessário, mas não o suficiente....

     

    :D

  • Errada.

    Além da edição do código, os servidores devem incorporar as normas e aplicá-las no contidiano do serviço público.

  • Hahahahahaha....ANTES FOSSE!!!

  • A edição e o CUMPRIMENTO.

  • Tá na teoria , agora , tem que aplicar cotidianamente.

     

    ERRADO.

  • Muito cuidado com a expressão "é suficiente".  Na maioria das vezes ou até na totalidade, a mesma derruba uma questão inteira simplesmente por não dar abertura a outros tipos ou modelos de interpretação ou de alternativas.

  • Se fosse assim a edição da Constituição Federal seria suficiente pra não ter corrupção.  ¬¬

  • O código de ética por si só não é suficiente para que o servidor mude os seus atos.

    GAB. E

  • Apesar de muito importante, a simples edição do código de ética não é suficiente para modificar o comportamento organizacional. É necessário que os princípios e valores previstos no código sejam disseminados e vivenciados na prática para que haja uma efetiva modificação do comportamento.

    Gabarito: ERRADO


ID
728473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca da ética na administração, julgue os itens que se seguem.

Estando o código de ética presente nos relatórios anuais e nos manuais de procedimentos que orientam os funcionários acerca da conduta interna na organização, é desnecessária a existência de documento oficial da organização para o estabelecimento de regras de condutas.

Alternativas
Comentários
  • O erro estar em dizer que é desnecessário a existência de documento oficial.
  • O comentário da Juliana não merece estar classificado como ruim, gente... Ela foi bem objetiva! ;)
  • Estaria correto se fosse usada a palavra dispensável, no lugar de desnecessária.
  • D 1.171, XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.

    Logo, subentende que é necessária a existência do documento oficial na organização.

    ERRADO

  • Uma servidora pode trabalhar de maiô? R: Depende. Se ela for uma salva-vidas, sim. 
    Qual os locais do trabalho em que ela pode transitar de maiô? R: Documento oficial da organização estabelecerá.
  • O Decreto n° 6.029/2007, que Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, diz o seguinte:

    Art. 15.  Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso. 

    Portanto, a elaboração documento oficial que estabeleça regras de condutas mais específicas é FACULTATIVA, e não DESNECESSÁRIA.

    > desnecessário: que não é necessário; inútil, supérfluo, dispensável, escusado.

    > facultativo: que dá ou deixa a faculdade de fazer ou não alguma coisa.

    O Órgão ou entidade pode, então, optar pela criação do documento, mas, uma  uma vez inserido na normatização interna, deverá ser seguido integralmente.

  • Show, Alex Batista!


ID
728476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à classificação de materiais,
gestão de estoques e compras.

O processo de compras governamentais compreende a elaboração de documentos técnicos e, por vezes, de termos de referência, que irão subsidiar o estabelecimento de especificações de compras.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    5.1 - O Processo de Compras Governamentais
    Segundo Fernandes (2003), os componentes do processo de compras governamentais no Brasil são os seguintes:
     
    Preparação: que compreende a elaboração de documentos técnicos e termos de referência que irão subsidiar o estabelecimento de especificações para o edital. O órgão está obrigado a designar um dirigente responsável por cada processo de compra e é exigida uma reserva orçamentária com indicação da respectiva rubrica. As ações, nessa etapa, que são realizadas internamente no órgão, culminam com o edital que contém a descrição pormenorizada do objeto da compra ou contratação, dos requisitos para participação do fornecedor na licitação, dos critérios de julgamento das propostas e de apresentação de recursos pelos participantes, durante o processo.

    São eles: a Convocação que corresponde à fase de divulgação, por meio da publicação de aviso, obrigatória na imprensa oficial. A tendência recente é a de obrigatoriedade de publicação, também, na Internet; a Habilitação que consiste na verificação da capacidade do licitante em participar do certame, atendendo aos requisitos estabelecidos no edital. Compreende o exame dos aspectos jurídicos e econômico-financeiros e fiscais da empresa; a Competição que é o evento público em que serão abertas, examinadas e julgadas as propostas encaminhadas pelos licitantes; o Julgamento resulta na classificação das propostas,  e a vencedora só terá efetividade se o licitante também cumprir os requisitos de habilitação; e, a Contratação e Execução que consiste na adjudicação - convocação do licitante vencedor para celebração do contrato - e na execução, propriamente dita, do objeto contratado, ou seja, na entrega do bem adquirido ou na prestação do serviço contratado.
    O gestor de compras emite um “ateste” de cumprimento do contrato e a respectiva ordem de pagamento - denominada empenho - para, em seguida, proceder à liquidação, na forma de crédito bancário.
  • Olá pessoal, o comentário da Alessandra foi perfeito.
    Mas queria atentar para o final, o último parágrafo. Com isso saindo até um pouco da matéria de adm de materiais, mas que pode aparecer em prova.
    A liquidação do material não se dá com o crédito bancário, mas sim com a entrega do material à administração pública.
    Estágios da despesa: empenho / liquidação e pagamento. Assim, o crédito bancário se dá com o pagamento.

    Bons estudos!!
  • Uma dúvida, neste caso não seria incorreto dizer 'por vezes, termo de referência"...

    Penso que deveria ser todas as vezes, gostaria de uma ajuda.

    "A estruturação de um Termo de Referência segue, pela definição da ABNT, por texto onde se exprima explicitamente, e sem obscuridade, a definição deste produto a ser executado, a forma como ele deve ser executado juntamente com o seu prazo de execução, o custo total necessário para a realização do produto e critérios legítimos de avaliação de pessoa hábil para a execução do produto."
  • Métodos do Pedido de Compra na ADM Pública:

    Descritivo: identifica com clareza o item através da enumeração de suas características físicas, mecânicas, de acabamento e de desempenho, possibilitando sua perfeita caracterização para a boa orientação do processo licitatório e deverá ser utilizada com absoluta prioridade, sempre que possível.

    Referencial: que identifica indiretamente o item, através do nome do material, aliado ao seu símbolo ou número de referência estabelecido pelo fabricante, não representando necessariamente preferência de marca.

  • Fernandes (2003)​ -  Preparação – compreende a elaboração de documentos técnicos e termos de referência que irão subsidiar o estabelecimento de especificações para o edital. O órgão está obrigado a designar um dirigente responsável por cada processo de compra e é exigida uma reserva orçamentária com indicação da respectiva rubrica.


ID
728479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à classificação de materiais,
gestão de estoques e compras.

O sistema alfabético, por ser de fácil memorização, é o mais indicado para a classificação de materiais.

Alternativas
Comentários
  • SISTEMA ALFABÉTICO

    Este processo representa os materiais por meio de letras. Foi muito utilizado na codificação de livros. A sua principal característica é conseguir associar letras com as características do material (Fernandes, 1981, p.148).

    Exemplo de aplicação do sistema alfabético:
    P - Pregos
    P/AA - Pregos 14 x 18 - 1 1/2 x 14
    P/AB - Pregos 16 x 20 - 2 1/4 x 12
    P/AC - Pregos 30 x 38 - 3 1/4 x 8

    SISTEMA ALFA-NUMÉRICO

    É um método que como o próprio nome indica usa letras (sistema alfabético) e números (sistema numérico) para representar um material.

    SISTEMA NUMÉRICO

    Este sistema é, de todos os métodos de codificação de material, o que tem um uso mais generalizado e ilimitado.

    Devido à sua forma simples e à facilidade de organização que oferece, este é também o sistema mais usado pelas empresas. Este sistema tem por base a atribuição de números para representar um material.


    CÓDIGO DE BARRAS

    Para além dos sistemas alfabético, alfanumérico e numérico há também um outro método de codificação muito conhecido, que se pode visualisar, entre outros lugares, nos supermercados.

    O código de barras representa a informação de um material através da alternância de barras e espaços. Este sistema ao poder ser lido através de dispositivos eletrônicos facilita a entrada e saída de dados num sistema de computação.


    Portanto, com a leitura das definiçoes acima podemos concluir que o mais indicado é o sistema numérico, que é o mais usado pelas organizações e é ilimitado.

    Questão: Errado.

    Fonte: http://www.elemaq.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=118

  • No sistema alfabético, o material é codificado segundo uma letra, sendo utilizado um conjunto de letras suficiente para preencher toda a identificação do material; pelo seu limite em termos de quantidade de itens e uma difícil memorização, este sistema está caindo em desuso.
  • Lembrando que o método alfabético é aquele que associa letras às características do material, a questão traz 2 erros:
    1.  "por ser de fácil memorização" ==> ERRADO! Um dos pontos negativos do método alfabético é, justamente, a dificuldade de memorização dos códigos.
    2. "é o mais indicado para a classificação de materiais" ==> ERRADO! O método alfabético está em desuso e um dos motivos é ele ser demasiadamente limitado.
  • Muito bom o comentário do colega, lá em cima!
    Somente para complementar com matéria mais atualizada:

    Todos conhecem os códigos de barras, presentes em todas as partes do mundo, ocupando espaços em embalagens de produtos nos mercados, faturas de banco e até servindo como identificadores para linhas e séries.

    Mas existe uma série de limitações com eles, que variam desde capacidade de armazenamento de informações à variação de formatos e tamanho requerido. Como saná-los? Com uma evolução do formato!

    Esta imagem (um tanto bizarra) que você vê acima se trata de um QR code, um novo tipo de código de barras bidimensional. O termo QR deriva de Quick Response, que em inglês significa resposta rápida, transparecendo a intenção do criador de montar um objeto de fácil decodificação e em alta velocidade, geralmente por imagem.



    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/imagem/1995-o-que-sao-os-qr-codes-.htm#ixzz2Auav4rgG
  • A codificação pelo sistema alfabético é a que utiliza letras em vez de números, para a identificação dos materiais. É um sistema bastante limitado especialmente hoje, quando as máquinas que não aceitam símbolos alfabéticos já são tão largamente aceitas nas empresas modernas.  No sistema alfabético o material é codificado segundo uma letra, sendo utilizado um conjunto de letras suficientes para preencher toda a identificação do material. Pelo seu limite em termos de quantidade de itens e uma difícil memorização, este sistema esta em desuso.
  • 3.1.2.1– Principais Sistemas de Codifi cação
    • Alfabético – o código é composto pela combinação das letras
    que compõem o alfabeto;
    • Numérico – consiste no uso dos algarismos combinados;
    • Alfanumérico – combinação de letras e algarismos;
    • Decimal ou Universal – utiliza o sistema numérico, porém de
    forma racional, identifi cando e classifi cando os materiais.
  • Sistema alfabético: os materiais são codificados utilizando letras, e cada letra especificando um conjunto de caracerística e especificações. Como  possuímos 26 letras no alfabeto, este sistema de codificação é pouco utilizado.
  • Complementando, além de limitado a quantidade de letras, as máquinas de leitura, de regra, não reconhecem letras e sim números, daí sua melhor utilização...
  • Na verdade, o método mais indicado depende do tamanho da oranização e do tipo de material que ela trabalha. Apesar do método alfanumérico (misto) ser o mais o método mais difundido aqui no Brasil, atualmente o método mais indicado é o  Método decimal (simplificado). O Método Alfanumérico ou Misto apresenta o problema da não aceitação das letras pelos sistemas mecanizados

    Método decimal (simplificado):
    Este método de codificação apoia-se na “Decimal Classification”, do famoso bibliotecário norte americano Melville Louis Kossuth Dervey. É uma adaptação da idéia genial de Dervey, uma simplificação de seu sistema. Consiste basicamente na associação de três grupos e sete algarismos.

    Exemplo:
    1º Grupo-00 - Classificador: designa as grandes “ Classes ” ou
    agrupamentos de materiais em estoque;
    2º Grupo-00 - Individualizador: identifica cada um dos materiais do 1º
    grupo;
    3º Grupo-000 - Caracterizador: descreve os materiais pertencentes ao
    2º grupo, de forma definitiva, com todas as suas características, a fim de
    torná-los inconfundíveis.

    01. Material de Escritório
          01. Canetas
                   1 Caneta esferográfica AZUL

    01.01.001 – Caneta Esferográfica AZUL
    01.01.002 – Caneta Esferográfica VERMELHA
  • GABARITO: ERRADO

    Sistema alfabético: os materiais são codificados utilizando letras, e cada letra especificando um conjunto de características e especificações. Como só possuímos 26 letras no alfabeto, este sistema de codificação é pouco utilizado. Exemplo: A- Pedal, B- Correia, C- pneu.

    - Sistema alfanumérico: este sistema utiliza uma combinação de letras e números, nas quais as letras representarão a classe do material e o seu grupo dentro da classe, enquanto os números representam o código indicador do item.

    Sistema Decimal: este é o sistema mais utilizado, inclusive por repartições públicas na codificação não só de matérias, mas de quase qualquer coisa que precise de uma codificação (por exemplo, contas públicas em direito financeiro).

    O sistema alfabético não é recomendado pela sua limitação ao número de itens passíveis de classificação (só temos 26 letras no alfabeto, e vai continuar assim por um bom tempo).

  • Sistema Decimal é mais utilizado.

  • "No sistema alfabético o material é codificado segundo uma letra, sendo utilizado um conjunto de letras suficientes para preencher toda a identificação do material. Pelo seu limite em termos de quantidade de itens e uma difícil memorização, este sistema esta em desuso."

  • Comecei a estudar agora essa matéria e estou na fase de "não gostar" =] Mas os comentários dos colegas são bem esclarecedores. Obrigado!

  • FAÇO DAS PALAVRAS DE Roberto - AS MINHAS.


  • estudo ja um bom tempo,mas estou na fase'' ainda não gosto'' mas vamos que vamos!!!

  • Além de difícil memorização, o método alfabético está em desuso. O mais indicado, atualmente, é o numérico, pois é de fácil memorização e ilimitado. Lembrando que existe também o método alfanumérico, mas não é corriqueiramente usado.

    GABARITO: ERRADO.

  • Thiago Alves Ribeiro, de acordo com o professor Felipe Petrachini, a classificação ABC é isso mesmo que vc escreveu, mas não tem nada a ver com a classificação alfabética. Depois dê uma olhada nos comentários, alguns colegas descreveram o que seria a classificação alfabética...

     

     


     

  • Ave Maria, tem um povo que viaja nos comentários. Dizer que o sistema de codificação de materiais tem a ver com a Curva ABC aí já é de mais pra mim!

  • É o contrário, o sistema alfabético é de difícil memorização e, por isso pouco usado.

    "O sistema numérico é o mais utilizado nas empresas pela sua simplicidade, facilidade de informação e ilimitado número de itens que consegue abranger. É comumente denominado sistema decimal, porque as informações básicas são fornecidas por meio de vários conjuntos de dois números."

    Fonte: Chiavenato - Administração de materiais.

  • E escrever "DE MAIS" separado támbem é demais pra gente, né, Pamela !!!

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • o mais indicado então seria o numérico.

  • Jordana, é pq é muito importante pra ela, não é de menos importância!!

    hehe

  • Não é o mais indicado por sua limitação quanto a quantidade de letras e a dificuldade de memorização, está caindo em desuso :)

  • Direto e simples, a questão tem 2 erros:
    "por ser de fácil memorização" .. um dos pontos negativos do método alfabético é a dificuldade de memorização.
    "é o mais indicado para a classificação de materiais"  .. essa parte refere-se ao numérico!

  • Nada disso. Pelo contrário!!

    É um sistema que NÃO É MUITO UTILIZADO porque limita o número de itens ( porque o alfabeto é limitado ) e é de DIFÍCIL MEMORIZAÇÃO.

    Gabarito: ERRADA

  • Errado 

     

    Sistema alfabético:  Limitado  e de difícil memorização.

     

    Sistemas de codificação de materiais

    Alfabético = conjunto de letras que permite identificar o item de material. Devido à limitação de letras e à dificuldade de memorização, está caindo em desuso.

     

     

  • Comentários:


    Nada disso. Pelo contrário!!


    É um sistema que não é muito utilizado porque limita o número de itens (porque

    o alfabeto é limitado) e é de difícil memorização.


    Gabarito: Errada



  • Comentários:

    Nada disso. Pelo contrário!

    É um sistema que não é muito utilizado, porque limita o número de itens (porque

    o alfabeto é limitado) e é de difícil memorização.

    Gabarito: Errada

    PROF: RONALDO FONSECA

  • Nada disso. Pelo contrário!!

    É um sistema que não é muito utilizado porque limita o número de itens (porque o alfabeto é limitado) e é de difícil memorização.

    Gabarito: Errada


ID
728482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à classificação de materiais,
gestão de estoques e compras.

Caso se opte por utilizar o sistema de duas gavetas (A e B) para a gestão de um estoque, deve-se completar primeiramente o estoque da gaveta A e, posteriormente, preencher a gaveta B com o saldo da gaveta A. Dessa forma, a gaveta B conterá o estoque previsto para consumo no período.

Alternativas
Comentários
  •  Segundo Dias (1993): Manter controle sobre os níveis de estoque é especialmente importante em  abordagem de revisão contínua para ressuprimento. Um método simples e evidente de indicação do momento em que o ponto de ressuprimento é alcançado se faz necessário, especialmente se existe grande número de itens para serem monitorados. O sistema de duas gavetas simples envolve a quantidade do ponto de ressuprimento mais a quantidade do estoque de segurança na segunda gaveta e usando itens da primeira gaveta. Quando a primeira gaveta esvazia, é o sinal para pedir a próxima quantidade de ressuprimento. Algumas vezes, o estoque de segurança é estocado em uma terceira gaveta (sistema de três gavetas)pode considerar que esse método é o mais simples para controlar os estoques. Por sua simplicidade é recomendável a utilização para as peças classes c. Tem seu uso bastante difundido em revendedores de autopeças e no comércio varejista de pequeno porte.
  • Essa questão foi dada primeiramente como certa no gabarito preliminar, mas ela foi anulada.

    Segue explicação do CESPE:

    A redação do item não caracteriza, de forma enfática, o período/momento em que ambas as gavetas estão cheias, referindo-se apenas ao tempo em que a primeira gaveta (A) está tomada. A falta dessa explicação prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta pela sua anulação.
  • sistema de duas gavetas

    Segundo Rodrigues (1998) o sistema duas gavetas é o mais simples
    sistema de controle de estoque. Devido à simplicidade, aconselha-se a utilizaresse sistema para produtos cujo valor anual não representem muito em relaçãoao investimento total em estoque, em outras palavras, a produtos que nãonecessitam de rigorosos planejamentos e controle. Deste modo, está técnica émais utilizada no varejo e em revendedores.A sistemática dessa técnica consiste em manter duas “caixas” comquantidade suficiente, em cada uma, para suprir a demanda durante o tempode reposição dos itens. Geralmente acrescenta-se um Estoque de Segurançapara garantir que caso a demanda varie não falte produtos. Assim, quando ositens de uma caixa acabam, é emitido um pedido para repor a quantidade pré-determinada da caixa, enquanto a outra caixa é consumida.Rodrigues (1998) aponta as vantagens desse sistema como sendo aredução do processo burocrático e a simplicidade do mesmo. E a únicaexigência desse método é que os estoques fiquem separados do restante.


    http://pt.scribd.com/doc/63061830/41/SISTEMA-DUAS-GAVETAS
  • Realmente eu fiquei confusa com a redação da questão, inclusive até errei, pois não entendi como as gavetas estivessem cheias. Bom, conforme o materia do professor Rafael (Casa do Concurseiro) :

          Sistemas de Duas Gavetas
           É o método mais simples, utilizado geralmente para itens de baixo valor, e consiste na separação física do estoque de determinado material em duas partes (gavetas). Uma parte (gaveta 1) possui o estoque equivalente ao consumo previsto no período, ou seja, os pedidos do material são retirados dela. A outra parte (Gaveta 2) possui o estoque suficiente para atender o consumo durante o período de reposição (lead time), mais o estoque de segurança.
           Quando o estoque da gaveta 1 chega a zero, é feito um novo pedido. Neste meio tempo, utiliza-se a gaveta 2. Quando o material de reposição chega, primeiramente preenche-se a gaveta 2 (a reserva) e, o que sobrar, vai para a gaveta 1 (a que será usada rotineiramente).

     
  • Pessoal, eu marquei a questão errada, pq considerei que a gaveta B não contém um estoque previsto para consumo no período, visto que os itens guardados na gaveta B são os de estoque de segurança e estoque de segurança é para emergência, para demanda não programada.
    Alguém pode me ajudar se essa linha de raciocínio está errado e pq?
    Pelo que entendi o CESPE anulou a questão por outro motivo.
  • Também marquei errada devido a menção da gaveta B conter o estoque previsto para o consumo do período.

    Acredito que o mesmo é utilizado pela gaveta A e os produtos da gaveta B serviriam com estoque de segurança.
  • A gaveta B contém uma quantidade de materiais suficiente para atender a demanda durante o tempo necessário à reposição do estoque, adicionado do estoque de segurança. 
  • Assim, Primeiro vai se preencher o estoque da gaveta B pois ela é a "gaveta de segurança". Desse modo, sempre que você já estiver usando o estoque da gaveta B e chegar o novo pedido, primeiro complete a B para que nunca exista a possibilidade de você ficar sem reposição.
    ABRAÇOS.

    " Mais vale um homem muitas vezes, do que aquele sem comparação jamais"
  • No sistema de duas gavetas, a Gaveta A é menor e tem uma quantidade de material suficiente para atender o período de reposição somado ao Estoque de Segurança. A Gaveta B possui a quantidade para atender o consumo previsto para o período (lote de compra). As requisições de materiais são atendidas pela Gaveta B. Quando ela estiver vazia, deve ser solicitado um pedido de compras. Enquanto a reposição não é feita, as requisições são atendidas pela Gaveta A. Após o recebimento dos itens, deve-se completar a Gaveta A e o restante vai para a Gaveta B.
    Importante lembrar que a função da Gaveta A é servir como ponto de pedido.

ID
728485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à classificação de materiais,
gestão de estoques e compras.

Em períodos inflacionários elevados e duradouros, o método de avaliação de estoques mais indicado é o PEPS (FIFO).

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO


    EM PERÍODOS INFLACIONÁRIOS O MAIS UTILIZADO É O (UEPS), ÚLTIMO A ENTRAR E PRIMEIRO A SAIR.

     

  • RESPOSTA: ERRADO. Em economias inflacionárias o método mais indicado é o UEPS(LIFO)
    MÉTODO PEPS OU FIFO
    Este método consiste em avaliar os estoques pelo custo das últimas aquisições. Com isso, o Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) fica onerado pelas primeiras compras, daí o nome do método PEPS, primeiro que entra é o primeiro que sai, sendo vendidas, então, as mercadorias mais antigas, permanecendo nos estoques as mercadorias de aquisição mais recentes. Numa economia inflacionária, isto é, com preços crescentes, produz Estoque Final maior do que os outros métodos, ocasionando resultado com mercadorias de maior valor; 

    MÉTODO UEPS OU LIFO
    O método UEPS funciona de modo inverso ao PEPS, isto é, o estoque é avaliado pelos preços de aquisição mais antigos e o custo das mercadorias vendidas é onerado pelas últimas compras. Daí o nome UEPS, o último que entra é o primeiro que sai. Numa economia inflacionária, este método em comparação com os demais, ocasionará no primeiro ano um custo das mercadorias vendidas maior e em conseqüência um lucro menor. A legislação fiscal não aceita o UEPS como método de avaliação de estoques, pois tende a diminuir o lucro, o que ocasionaria diminuição do Imposto Sobre a Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro. A propósito, os únicos métodos aceitos pela legislação fiscal são o PEPS e MPM, este último somente se houver controle permanente de estoques, pois se não houver controle permanente de estoques, é obrigatório o uso do método PEPS. 
  • Num regime inflacionário, em comparação com os métodos de controle de estoque, o Lucro pelo método UEPS é o menor possível, fazendo com que o Imposto de Renda sobre o lucro também o seja. Daí, o Regulamento do Imposto de Renda NÃO PERMITE que as empresas no Brasil, que estejam obrigadas a declararem tal imposto com base no lucro fiscal, utilizem o método UEPS. 
    Período Inflacionário:
    PEPS: MAIOR LUCRO, MENOR CMV (custo das mercadrias vendidas), MAIOR EF(estoque final) 
    UEPS: MENOR LUCRO, MAIOR CMV, MENOR EF
    Obs: o método PEPS, apesar de proporcionar maior lucro em um período inflacionário, não é o mais utilizado. O mais  recomendável para fins gerenciais é o método UEPS , pois os lucros ficam menores, reduzindo assim a carga tributável.
    Período Deflacionário:
    PEPS:  MENOR LUCRO, MAIOR CMV, MENOR EF 
    UEPS:  MAIOR LUCRO, MENOR CMV, MAIOR EF
  • O mais indicado é o método do custo de reposição, onde o valor do estoque é dado pelo valor de mercado dos produtos estocados. Ressalto que a CESPE cobra este método, correlacionando-o a períodos inflacionários, do jeitinho que está o enunciado desta questão.

    Bons estudos, galera.
     

  • Gabarito: ERRADO

    Em períodos inflacionários o método mais utilizado é o UEPS (último que ENTRA primeiro que SAI).

    OBS.: O método UEPS, em um período inflacionário, tem um VALOR MENOR para o ESTOQUE FINAL e o CMV (custo de mercadoria vendida), por sua vez é MAIOR acarretando um LUCRO MENOR.

    OBS 2.: O "FISCO (de acordo com o regulamento do Imposto de Renda)" veda a utilização do método UEPS no Brasil, porém para fins teóricos, em períodos inflcionários o melhor método é o UEPS mesmo.

    Um grande abraço

    Bons Estudos
  • Dica pra não esquecer: para períodos infLacionários - método Lifo (ou UEPS)
  •  DCONCURSEIRA, se o examinador falar de período defLacionário, esse macete pode te levar ao erro!
  • Errei a questão pois raciocinei da seguinte maneira: "Pela equação do custo da mercadoria vendida,  CMV=Ei +Cl - Ef, quanto maior o Estoque final, menor o CMV, e quanto menor o CMV, maior será o lucro; logo quanto maior o Ef, maior o lucro. Se o método PEPS (em um cenário inflacionário) supervaloriza o Ef, isso implica que para o Fisco será bom (aumento do lucro), mas não o será para a pessoa jurídica que conribui.
    A questão não deixou claro se o método é mais indicado relativamente à empresa ou ao Fisco. Se ao fisco a resposta seria CORRETO. Ao meu ver ficou meio vaga e dúbia.

    Ei= estoque inical; Cl= compras líquidas; Ef= estoque final.
  • Concordo com o Joanilson. Pensei da mesma maneira e não acho que esteja errado o raciocínio.
  • Não entendi como um método não aceito pelo Fisco, no Brasil, poderá ser utilizado em períodos de inflação...

    Alguém poderia me explicar?



    Se hoje eu compro a mercadoria A pelo valor x, e amanhã eu compro essa mesma mercadoria por 2x, utilizando o método UEPS, eu vou vender por 2x. Com isso terei um maior CMV (Custo de Mercadorias Vendidas) e um Estoque Final menor, pois o preço da primeira compra foi menor. Com isso, o cálculo so Imposto sobre o Estoque Final será menor, quando comparado à utilização do método PEPS.

    Então por que o método UEPS vai ser utilizado em períodos de inflação? Com que objetivo???



    Corrijam meus erros, por favor...
  • Amigo, a questão chegou apenas a análise do que seria melhor neste caso, concordo com vc que está proibida, mais especificamente, art. 295 do regulamento do Imposto de Renda, porém  a questão não entrou nesse mérito. Agora, já tem que questão o Cespe que o mesmo já questiona "de acordo legislação tributária brasileira ....", como a questão nao falou nada em inflacionário UEPS  (LIFO). G = ERRADO 
     
  •  Sobre a dúvida postada pela Luciana.: O Método UEPS pode ser utilizado pela empresa, para controles internos, já que o método não é aceito pelo Fisco. Por que? Simplesmente porque ele utiliza os valores mais recentes (último que entra) e assim, o CMV é mais próximo do real, do valor real de mercado.

    Afinal, se vc fosse adm de uma empresa, e requisitasse os relatórios ao setor de contabilidade a fim de verificar os lucros e o CMV, para tomada de decisão. Vai querer saber os valores reais ou os registros contábeis destinados ao Fisco, apenas para fins tributários? Claro que os mais realísticos. Assim, embora não seja aceito pelo Fisco, o UEPS pode ser utilizado pelas empresas para controles internos, em que sejam cabíveis. Por outro lado, o método do custo real da mercadoria, tbm pode ser utilizado, tudo depende das necessidades do adm. O certo é que o PEPS não é indicado para períodos inflacionários.

    Quanto aos tributos, estes não são calculados sobre o EF, mas sim sobre o lucro (Imposto de renda e CSSL). UEPS = CMV é maior, o Lucro é menor - menos imposto. PEPS = CMV menor, o lucro é maior - mais imposto


     Espero ter ajudado. Bons estudos. 
  • Ajudou sim, Claudio.
    Muito obrigada por esclarecer e me corrigir.
    Bons estudos pra você também.
  • Para complementar as excelentes respostas e colocações dos colegas acima fica um macete LÓGICO, caso não queira decorar esses detalhezinhos:

    Grosseiramente, temos: período inflacionário, os preços sobem com o passar do tempo.

    Portanto, se você avalia seu estoque (mercadorias para venda, por exemplo) pelo PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) as mercadorias MAIS "baratas" irão sair primeiro, daí você quando for pagar seu Imposto de Renda acaba pagando MAIS imposto, não concorda? Pois o estoque é MAIS "caro".

    Por isso, como os colegas já disseram é recomendavél usar o UEPS, embora seja proibido pelo Regulamento do Imposto de Renda.
  • GABARITO: ERRADO

    Este é o tipo de questão da CESPE que causa verdadeiros arrepios no candidato. Mais indicado para quê? Reduzir o pagamento de tributos? Apurar com precisão o custo efetivo das mercadorias? Todas e nenhuma das alternativas anteriores?

    Dado o gabarito apresentado pela CESPE, imagino que o examinador "de coração gelado" quisesse justamente reduzir o pagamento de Imposto de Renda a ser recolhido ao fim do período.

    Desta forma, o sistema UEPS é o mais indicado. Como os preços das mercadorias sobem à medida que o tempo passa, este método fará com que as mercadorias que entraram por último no estoque (e, portanto, mais caras) sejam as primeiras a saírem, aumentando o Custo da Mercadoria Vendida (que é composto justamente pelos materiais empregados na produção), diminuindo a margem de lucro, e, ao final, reduzindo o Imposto de Renda a pagar. Mas, fica consignado meu protesto :P.

    É importante destacar que a Receita Federal não aceita este tipo de maquiagem fiscal. #ficaadica!
  • O Método UEPS seria o mais recomendado. 
  • Método UEPS\ LIFO

    É o método mais adequado para os períodos inflacionários, pois uniformiza o preço dos produtos em estoque para venda no mercado consumidor. 

    Baseia-se teoricamente na premissa de que o estoque de reserva é o equivalente ao ativo fixo. O emprego desse método é utilizado pela administração de material  por certo período de tempo  tende a estabilizar o estoque.
     
    Gabarito: ERRADO
     
    Fonte: Administração de materiais  princípios conceitos e gestão- Autor Marco Aurélio P. Dias ( pág. 162)
  • QUESTÃO DO CESPE


    Acerca da administração de recursos materiais, assinale a opção correta.

    •  a) O antigiro corresponde ao período de operação definido pelo estoque mínimo de segurança e pode ser calculado dividindo- se o valor correspondente ao estoque mínimo pelo correspondente ao consumo médio anual.
    •  b) Em um cenário inflacionário, a avaliação de estoques pelo método PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) garante a atualização do custo do estoque de acordo com as variáveis econômicas.
    •  c) O just-in-time, modelo de gestão de estoques que assegura o fornecimento de matéria-prima de modo contínuo, requer o cadastramento de grande número de fornecedores
    •  d) A curva ABC é obtida por meio da correlação entre o volume quantitativo de venda e o volume ocupado no estoque.
    •  e) O índice de rotatividade, ou giro, de um estoque representa um parâmetro fácil de comparação de estoques entre empresas do mesmo ramo, podendo ser calculado a partir da divisão do consumo médio anual pelo estoque de segurança.
    Resposta: Letra B...

    E aí?

  • Método UEPS (LIFO) - Último a entrar, primeiro a sair

    É o método mais adequado em períodos inflacionários, pois uniformiza o preço dos produtos em estoque para venda no mercado consumidor. No entanto, esse método é proibido pela legislação tributária, porque em uma economia com infllação esse sistema reduz o lucro líquido da empresa, e, consequentemente, o valor do IR e da contribuição social sobre o lucro líquido.

    A questão do Cespe citada abaixo não deixa de estar certa "em um cenário inflacionário, a avaliação de estoques pelo método PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) garante a atualização do custo do estoque de acordo com as variáveis econômicas".

    Enquanto UEPS uniformiza, o PEPS valoriza.


  • A questão está errada, como foi dito no comentário da colega  Mª Raquel Trindade "a questão chegou apenas a análise do que seria melhor neste caso, concordo com vc que está proibida, mais especificamente, art. 295 do regulamento do Imposto de Renda, porém  a questão não entrou nesse mérito.", uma outra questão me ajudou a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - EBC - Técnico - Administração

    Existem, basicamente, três formas de avaliação de estoques: PEPS, UEPS e custo médio. Em um ambiente inflacionário, o custo da mercadoria vendida será maior caso seja utilizado o método UEPS.

    GABARITO: CERTA.

  • Em um cenário inflacionário, a avaliação de estoques pelo método PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) garante a atualização do custo do estoque de acordo com as variáveis econômicas. CERTO (CESPE)


  • Período Inflacionário:

     PEPS OU FIFO:                              UEPS ou LIFO:

    Custo: Menor                                   Custo: Maior

    Lucro : Maior                                    Lucro|:  Menor

    Estoque final:  Maior                        Estoque final: Menor

    Período Deflacionário:

    PEPS ou FIFO:                               UEPS ou LIFO

    Custo: Maior                                 Custo: Menor

    Lucro: Menor                                Lucro: Maior

    Estoque Final: Menor                  Estoque Final: Maior


  • Questão está errada porque fala que PEPS é o metodo mais recomendado em caso de cenário inflacionário, mas isso não é verdade pois o mais recomendado é o UEPS.

    Pórem isso não invalida ou restringe que o método PEPS não possa ser usado nesse cenário em nenhum modo.

    Vitor SS postou:

    Em um cenário inflacionário, a avaliação de estoques pelo método PEPS (primeiro a entrar, primeiro a sair) garante a atualização do custo do estoque de acordo com as variáveis econômicas. CERTO (CESPE)

  • nesse contexto inflacionário entendi que o foco não é o lucro e sim a redução de impostos pra receita.

  • UEPS (último que entra, primeiro que sai) ou no inglês LIFO

    Também se denomina LIFO (last in, first out)

    O valor do último item a entrar (mais novo) é o primeiro a ser considerado para efeito de cálculo de saída.

    Não é aceito pela legislação tributária brasileira.

    O UEPS é o sistema de avaliação de estoques mais recomendado para períodos inflacionários. 

  • gabarito errado.

     

    o indicado é o método de avaliação ueps(lifo)> último a entrar é o primeiro a sair.

  • Segundo o professor Rodrigo Rennó: "A banca não disse o que ela quis dizer exatamente por 'método mais indicado', mas podemos deduzir que seria mais indicado para pagar menos tributos. Em tempos de inflação alta, a diferença entre os preços dos materiais antigos (recebidos antes) e os preços dos materiais novos (recebidos depois) será grande. Com essa situação, o mais indicado seria utilizar o método UEPS (e não o PEPS), pois o custo das mercadorias seria mais alto, reduzindo o imposto a pagar. Resta dizer que, no Brasil, essa prática é vedada. O gabarito é questão errada".

    Em: Administração de recursos materiais para concursos, 2014. 

  • Fisco proíbe que as empresas usem o UEPS em suas demonstrações contábeis, mas vejam, isso não impede que as empresas usem para seus controles gerenciais. Portanto, essa é uma restrição imposta pelo fisco, mas não significa que elas não possam usar para controlar seus estoques e resultados para a tomada de decisões.
     

     

     

    Ronaldo Fonseca

  • A Coca-Cola comprou todo mundo da legislação fiscal.

    Por isso que no Brasil a legislação não aceita a PEPS; somente a Coca UEPS

     

     

  • Resumindo:

    FIFO (PEPS) - Períodos deflacionários (Lembre- antes do F vem o D- deflacionário)

    LIFO (UEPS) - Períodos inflacionários

  • ERRADO

    O método UEPS pode até ser o mais indicado, entretanto, é um método proibido pela Receita Federal. Veja o motivo da proibição:

    QUADRIX/CRO-PB/2018 - A aplicação do método UEPS tende a reduzir a margem de lucro operacional das empresas, uma vez que, no momento da medição, os fatores externos momentâneos (inflação, variação cambial etc.) são repassados ao preço de custo da mercadoria. Por esse motivo, ele não é aceito pela Receita Federal. CERTO

  • Por que o gabarito dessa questão é B?


ID
728488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à classificação de materiais,
gestão de estoques e compras.

Considere que um item de determinado estoque seja consumido na média de 15 unidades por mês e que o tempo de reposição desse item seja de dois meses. Nessa situação hipotética, dada a necessidade de se garantir o estoque mínimo para dois meses de consumo, o ponto de pedido será igual a 60.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CERTO

    PP = (CM x TR) + ES 

    PP = ponto do pedido
    CM = consumo médio
    TR = tempo de reposição
    ES = estoque de segurança (estoque de 2 meses = 15 x 2)

    PP = (15 x 2) + 30
    PP = 60
  • CERTO 


    MÉTODO PRÁTICO PARA CALCULAR ESTOQUE DE SEGURANÇA : SEM FÓRMULA  


    |------|------|  

    Considere que  o 1º espaço representa o estoque de segurança 
     e o 2º o tempo de reposição .

    O enunciado nos diz que é gasto 15 unidade por mês , porém , o tempo de reposição dos materiais é de 2 meses , ou seja , o estoque de segurança
    é de 30 unidades . CONTUDO , o estoque de segurança não foi feito para ser usado , logo se o PONTO DE PEDIDO FOR DE 60 não precisaremos de utilizar do estoque de segurança , pois em  2 MESES será gasto 30 unidades e não irá interferir no estoque de segurança .

    abraços , fiquem com DEUS .
  • atentar para o  estoque mínimo para dois meses de consumo,
    o que pode facilitar o erro, pois em muitas questões só pedem para o mês de consumo!!
    abs
    bons estudos
  • PP= (C x TR) + E.Min

    pp=ponto de pedido
    tr= tempo de reposição
    e. min= estoque mínimo
    (15X2)  +  30 = 60   lembrando que sempre devemos usar a mesma unidade de tempo
  • 2 - Reposição Contínua ou Sistema do Ponto de Pedido.
     
    No exemplo gráfico abaixo podemos ver que sempre que nosso volume em estoque chega numa certa quantidade realizamos o pedido.
     
    Este tipo de controle é muito usado, principalmente devido à facilidade de operação. Basta que um apontador indique o estoque dos itens armazenados. Sempre que este volume chegar na quantidade determinada, procede-se a compra destes itens.
     
    Estamos aproveitando este exemplo para já demonstrarmos dois processos.
     
    O primeiro processo é requisitarmos sempre uma quantidade fixa – como demonstrado no gráfico abaixo. Este procedimento é muito usado quando se trata de reposição de estoques cujos fretes são caros. Estuda-se qual melhor relação “custo X volume” e realiza-se a compra do volume economicamente viável. Podemos citar o caso de “sal”, transportado do Nordeste. O custo do frete inviabiliza a compra de pequenos volumes. O objetivo é a otimização do frete. A contratação de carretas é mais viável que a contratação de caminhões menores com custos por toneladas mais altos.
     
    Outra situação onde o procedimento de reposição por quantidade fixa é usado é quando nosso fornecedor vende apenas lotes fechados. Um exemplo é o leite, que só podemos comprar a quantidade mínima de 1 litro. Mesmo que desejemos comprar apenas um copo por dia, não conseguimos.
     
    Nos casos de compras por volumes fixos, a quantidade máxima estocada (estoque máximo) poderá sofrer variações.



    Ao se chegar no Ponto de Pedido é solicitada uma quantidade pré-definida (normalmente pelo Lote Econômico de Compra) ou por outros fatores (área disponível de armazenagem).

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABLBgAK/apostila-calculo-estoques
  • Cuidado com as unidades de medidas. Antes de começar a questão devemos avaliar as unidades como a seguir.
    Consumo médio (Cm) = 15 unidades por mês
    Tempo de reposição (Tr) = 2 meses
    Estoque mín. ou segurança (Es) = 2 meses

    Se o tempo fosse diferente (mês, dia, ano) deveríamos igualá-los, mas como já estavam no padrão (mês) podemos seguir adiante.


    Observção 1: Como o estoque de segurança são de 2 meses e o consumo médio de 15 unidades, logo tem que multiplicar: 2 meses x 15 unidades = 30 unidades

    Observação 2: Utiliza a seguinte fórmula: PP = (Cm x Tr) + Es
    PP = (15 x 2) + 30 = 30 + 30 = 60

    Observação 3: Caso você não lembre da fórmula, pode usar razão e proporção / regra de 3.
  • GABARITO: CERTO

    Devemos aplicar a fórmula mágica:
    Ponto do pedido (PP) = Consumo médio X Tempo de Reposição + Estoque Mínimo
    Para:
    Consumo Médio = 15 por mês
    Tempo de Reposição = 02 meses (unidade de tempo igual a do consumo médio, então, não há necessidade de conversão)
    Estoque Mínimo = o enunciado quer margem de dois meses. Como se consomem 15 unidades por mês, o estoque mínimo precisa ser de 30 unidades.
    PP = 15 x 2 + 30 = 60 unidades

    Tranquilíssimo. Item Certo
  • Estoque mínimo= 30 unidades( se são 15 unidades consumidas por mês e o estoque mínimo dura 2 meses presume-se que 15+15=30.   Demanda= 15 unidades tempo de reposição 2 meses. Assim: Pp= EM+(DxTR) = 30+(15 x 2)= 60. Correta

  • Certo.

    Ponto de pedido = consumo x tempo de reposição + estoque mínimo

    PP = 15x2 + 30

    PP = 60

  • A Cespe adota um entendimento diferente! 

    Estoque mínimo não é igual a Estoque de Segurança. Com uma simples pesquisa, acha-se rapido um gráfico dente de serra exibindo os estoques.

    Sou engenheiro de produção e dá raiva ver uma solução dessas

  • PP=C.TR+E.Mn 

    PP= 15.2+30= 60 Simples.

  • ponto do pedido (quando pedir) = CON TR EM

    Ponto do pedido= consumo (EM UNIDADES)  x tempo de reposição + ESTOQUE MINIMO (EM UNIDADES)

    ponto do pedido =  (15 unidades x 2 meses ) + 30 = 60 unidades

    * ESTOQUE MÍNIMO= necessidade de garantir para 2 meses de consumo - se o consumo mensal é 15, o de 2 meses será 30. 

    certa a questão. 


ID
728491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a objetos e edital de licitação, julgue os itens a seguir.

No âmbito das licitações, o que caracteriza uma obra, distinguindo-a de um serviço, é a predominância das atividades em detrimento dos materiais.

Alternativas
Comentários
  • É o oposto: O que caracteriza uma obra é a predominância dos materiais e um serviço é a predominância das atividades.

    Questão errada

  • GABARITO: ERRADO.

    "O que caracteriza o serviço e o distingue da obra, é a predominância da atividade sobre o material empregado.

    http://www.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fCompras_administracao_publica.pdf
  • Não entendi esta questão, alguém pode esclarecer, por favor! Grata.
  •  Quando lí o art.6, da lei 8666/93,a impressão que tive é que em ambas têm se serviços e materiais.
    Olha só:
     

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

  • Alguém consegue desenhar?
  • É simples KMC.
    Imagine uma obra (construção de uma casa) , o que vai ter mais? Materiais ou Mão de obra?
    Materiais....Agora num serviço de pintura por exemplo, teremos muito muito mais trabalho (mão de obra) a fazer do que as tintas (materiais).
    Eu errei a questão, mas pelas explicações dos colegas foi isso que eu entendi!

    ;)
  • No âmbito das licitações, o que caracteriza uma obra, distinguindo-a de um serviço, é a predominância das atividades em detrimento dos materiais. 

    ERRADO

    Pessoal, a banca examinadora segue / persegue a literalidade da Lei ou da norma para a elaboração da questão. No caso em tela, em nenhum momento aparece a palavra "materiais" na definição do que são "obras" e do que são "serviços" no Artigo Sexto, incisos I e II. Perceba que a questão inicia-se com "No âmbito das licitações...", ou seja, para fins da Lei de Licitações o que destingue "obras" de "serviços" não é o uso de "materiais" ou de "atividades", mas sim a definição literal de cada um na referida Lei.

    "Tentar, sempre. Ganhar ... é o resultado do seu esforço. Desistir, jamais."

  • No âmbito das licitações, o que caracteriza uma obra, distinguindo-a de um serviço, é a predominância das atividades em detrimento dos materiais.

     A distinção entre OBRA e SERVIÇO é a predominância em detrimento do VALOR DO OBJETO LICITADO de cada atividade, assim como a NATUREZA da atividade propriamente dita. OBRA - Objeto Concreto, SERVIÇO - Objeto predominantemente Abstrato


  • Muito estranha esta questão, mas acredito que a X da questão está na palavra "detrimento" q significa perda, e acredito q está mais p aproveitamento dos materiais do que pra perda.

  • Errado


    Veja a definição da lei 8.666:

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


  • Bom, eu entendi o seguinte.

    Serviço é prestado com atividades, serviços de pintura, esta muito mais ligado as atividade do pintor do que o material que ele utiliza.

    Obra, contrução de uma escola, esta mais ligado aos materiais que comporão a planilha de custos do que as atividades de construr.

    Talvez, invertendo a questão estaria mais certa.

    No âmbito das licitações, o que caracteriza uma obra, distinguindo-a de um serviço, é a predominância dos materiais em detrimento das atividades.

    Para quem já viu um edital de licitção de serviços fala mais das atividades e no fim tem um descritivo dos materiais utilizados no caso de limpeza, os produtos.


ID
728494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a objetos e edital de licitação, julgue os itens a seguir.

Conforme exigência legal, deve-se informar, no preâmbulo do edital de licitação, o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico da obra ou serviço a ser executado.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o erro ai?

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico

  • Essa questão com certeza deverá ter seu gabarito alterado. 
  • Acredito que o erro da questão está na conjunção "ou" que dá uma ideia de exclusão, e que na verdade tem que constar os dois itens mencionados na questão.

    Conforme exigência legal, deve-se informar, no preâmbulo do edital de licitação, o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico da obra ou serviço a ser executado.

    Para ficar correto deveria vir a conjunção "e".

     

  • Parabéns, Helena. Interpretação perfeita. 
  • Como é que a amiga Helena ainda recebe quatro estrelas de alguém?
    Espetacular resposta!
    Merece 10 estrelas!
  • Quem não merece estrela nenhuma é o CESPE.Fica se apegando a essas minúcias da lei. Isso não avalia o bom candidato.
  • Ainda assim, acho que os itens se referem ao que o edital insere no próprio preâmbulo... discordo da interpretação!
  • Concordo com o Bruno. Qual a diferença entre dizer "no preâmbulo do edital" e o "edital conterá no preâmbulo"? É a mesma coisa dizer que o preâmbulo está no edital ou que o edital contém no preâmbulo. A questão continua sem a correta interpretação.
  • A questão está errada, confome Helena bem colocou. O Art 40 diz que:

    O edital conterá no preâmbulo: o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes.

    O local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico deverá ser indicado no edital, não no preâmbulo. 

    É aí que está o erro.


  • O texto diz

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
    ....

    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;

    Há dois erros:

    1 - O uso do "ou" ao invez do ''e", o que a idéia de exclusão do inciso IX, quando o caput fala que é obrigatorio.
    2 - Não a menção de "serviço a ser executado" em nenhum inciso do artigo 40

  • Oi pessoal, achei bacana postar um exemplo de edital para visualizarmos melhor as informações contidas e a forma em que se apresentam.
    Fica bem claro o que vem específicamente no preâmbulo.
    O prêambulo é a parte inicial de um documento, contendo os parâmetros que serão utilizados ao longo de todo o documento. 
    Art.40 "IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico" 
    No caso, a questão se refere  ao que deverá  ser indicado no corpo do texto do edital e não no preâmbulo.


    Espero ajudar! Boa sorte!
  • Gente alguém poderia me explicar o que seria o preâmbulo?????
  • As leis já publicadas trazem em seu corpo o PREÂMBULO, localizado entre a ementa e o artigo inicial da norma.
     
    Porém, a aposição do preâmbulo não acontece no ato da proposição do projeto de lei e, sim, durante a sua fase de promulgação.

    Preâmbulo, também chamado de fórmula de promulgação, tem como finalidade indicar:

    - a autoridade ou instituição competente para a prática do ato
    - a base constitucional ou legal
    - a ordem de execução ou mandado de cumprimento

    Exemplo:

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional  decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

    Fonte:
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8344
  • Nessa eu fui tranquilo e acabei bem surpreendido com a resposta!

    Lógico que o projeto básico deve ser disponibilizado fisicamente ou por meio eletrônico aos interessados, além, cabe lembrar, de ser PROIBIDA a sua venda.
  • Helena, parabéns pelo comentário!
    Considerando o art. 40 da lei 8.666/93, tentarei deixar mais claro o texto para os colegas que não observaram a diferença:

    preâmbulo do edital deverá conter:
    - o número de ordem em série anual
    - o nome da repartição interessada e de seu setor
    - a modalidade
    - o regime de execução e o tipo da licitação
    - a menção de que será regida pela Lei 6.666/93
    - o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta
    - o local, dia e hora para início da abertura dos envelopes.

    corpo do edital deverá conter obrigatoriamente:
    I - objeto da licitação
    II - prazo e condições para assinatura, execução do contrato e entrega do objeto da licitação;
    III - sanções para o caso de inadimplemento;
    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico; (O item solicitado na questão não deverá está contido no texto do preâmbulo e sim como um tópico obrigatório no corpo do edital.)
    (...)
    Espero ter ajudado.

  • Questão escrota. Está mais para Raciocínio Lógico do que Direito Administrativo.

  • Errado


    O erro da questão está na conjunção "ou" que dá uma ideia de exclusão, e que na verdade tem que constar os dois itens mencionados na questão.

    Conforme exigência legal, deve-se informar, no preâmbulo do edital de licitação, o local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico da obra ou serviço a ser executado.

    Para ficar correto deveria vir a conjunção "e".


  • Não deve constar no preâmbulo, mas no corpo do edital.

  • Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico

  • separando as afirmações:

    1) o edital conterá no preâmbulo [...]

    2) o edital indicará, obrigatoriamente, o seguinte: IV - local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;


ID
728497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a objetos e edital de licitação, julgue os itens a seguir.

Para que se proceda a processo licitatório relativo a aluguel de veículo, é desnecessária a definição detalhada do objeto de licitação, exigência fixada apenas para a compra de automóveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Lei 8666/93

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;



    Art. 62

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • RESPOSTA:
    Errado
    Segundo a LEI 8666/93:
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.                                                                                           Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Errrada!!!
    Vist que a especificação do material a ser licitado, nao deve se restringir a apenas para compra de automoveis, mas sim para qualquer objeto da licitação...
  • Processo licitatório deve haver projeto básico que caracterizará o objeto.

  • Se não eu alugava uma ferrari hahaha

  • Todos os objetos devem ser especificados, porém não podem exigir determinada marca.


ID
728500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação a recebimento e armazenagem, julgue os próximos
itens.

A conferência por acusação, também conhecida como contagem cega, não possibilita a verificação, preconizada na conferência quantitativa, da correspondência entre a quantidade de objetos declarada pelo fornecedor na nota fiscal e a efetivamente recebida.

Alternativas
Comentários
  • A conferência por acusação também conhecida
    como " contagem cega " é aquela
    no qual o conferente aponta a quantidade recebida,
    desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor.
    A confrontação do recebido versus faturado é efetuada
    a posteriori por meio do Regularizador que analisa as
    distorções e providencia a recontagem.
  • O enunciado da questão está correto:

    Conferência quantitativa é a atividade que verifica se a quantidade declarada pelo fornecedor na Nota Fiscal corresponde efetivamente à recebida.

    Conferência por acusação também conhecida como " contagem cega " é aquela no qual o conferente aponta a quantidade recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor.




  • A conferência do recebimento de materiais deve ser realizada segundo alguns critérios:

    1) Conferência Visual (cega,acusação) :exame para constatação de defeitos ,observação das embalagens quanto evidências de quebras,umidade.amassados,dentre outros

    2) Conferência Quantitativa: confere o volume total da entrega ou por amostragem de carga

    3) Conferência Qualitativa: visa garantir o recebimento adequado do material contratado por meio do exame de suas características dimensionais e específicas 
  • GABARITO: CERTO

    A contagem cega é um método bastante peculiar de conferência de materiais. Vale uma explicação um pouco mais longa. Mas, sintetizando a ideia: o funcionário que vai efetuar o recebimento dos materiais desconhece a quantidade faturada pelo fornecedor, devendo apenas contar o que vê, e comunicar a outro funcionário, o “Regularizador”, quantas unidades de material ele recebeu. O “Regularizador” é o funcionário que conhece a quantidade faturada, e conforme o que o primeiro funcionário lhe informe, poderá proceder à regularização do lote ou determinar a recontagem.

    Exemplo: o caminhão encosta no galpão, e o encarregado apenas verifica apenas quantos sacos chegaram. Mas com uma pegadinha: Na hora que o caminhão está sendo descarregado, nosso querido colega que recebe os sacos não faz ideia de quantos sacos estão chegando. Ele vai anotar quantos sacos foram descarregados e vai dizer para outro funcionário, o “Regularizador” quantos sacos ele contou. Este último funcionário é quem sabe quantos sacos estão nas notas.

    Este método evita o vício na contagem, afinal, é bem provável que você, ao receber 299 sacos, por estar lendo 300, ache que pulou 1 e dê o pedido por bom, apesar de, na verdade, estar faltando um saco. Contudo, o encarregado que irá contar os sacos não vai poder conferir quantitativamente o material, afinal, não faz ideia de quantos sacos deveria receber.
  • Correto. Essa técnica envolve uma primeira checagem por um profissional que confere o material sem saber o quanto foi peido pela instituição.Após isso, esse profissional informa a outro membro da organização, o regularizador, para que ele dê entrada do material ou providencie uma recontagem se o valor não bater com o pedido. O objetivo é evitar que o conferente "arredonde" o número para receber o produto.

    Fonte: Adm de materiais, Rodrigo Rennó, pág 157

  • Complementando...

    De acordo com FENILI, na CONTAGEM CEGA/ACUSAÇÃO o conferente apenas aponta a quantidade recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor. Uma vez que se desconhece a quantidade registrada na nota fiscal, a conferência quantitativa não é completa. Assim, CORRETA.

  • Gabarito: Certo

     

    A Conferência por Acusação também conhecida como "contagem cega" é aquela no qual o conferente aponta a quantidade recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor. A confrontação do recebido versus faturado é efetuada a posteriori por meio do Regularizador que analisa as distorções e providencia a recontagem.

  • Como assim "não possibilita a verificação"?  Errei por causa disso, mesmo sabendo o que era contagem cega.

  • A contagem cega é feita sem se saber o quantitativo solicitado.
  • Conferência quantitativa:  deve-se optar por um modelo de conferência por acusação, no qual o conferente aponta a quantidade recebida, desconhecendo a quantidade faturada pelo fornecedor, conhecido como o princípio da “contagem cega”. A confrontação do recebido versus faturado é efetuada posteriormente.

  • Comentários: Na conferência por acusação (contagem cega): o conferente conta mas não sabe a quantidade que está na nota fiscal. Logo, não consegue fazer a verificação entre a quantidade de itens declarada pelo fornecedor na nota fiscal e a efetivamente recebida.

    Gabarito: Certa

  • Uma técnica muito utilizada é a da contagem cega ou conferência por acusação. Nesse método, a pessoa que confere o material não sabe o quanto foi pedido. Após a medição, essa pessoa informa a outro profissional, chamado de regularizador para a checagem final, que providenciará uma recontagem se o valor não bater com o pedido. O objetivo é evitar que o conferente “arredonde” o número para receber o produto, inserindo uma dupla contagem.

    Fonte: QC.


ID
728503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação a recebimento e armazenagem, julgue os próximos
itens.

A armazenagem por frequência é o critério mais indicado para se obter o aproveitamento mais eficiente do espaço.

Alternativas
Comentários
  • Formas de armazenagem
                    Não vigoram regras taxativas que regulem o modo como os materiais devem ser colocados no almoxarifado. A decisão final depende de diversas variáveis que devem ser analisados. Algumas formas de distribuição ou colocação dos materiais no almoxarifado:
    a) Armazenagem por Agrupamento.
    Sempre em um local físico único. Os materiais são estocados por grupos ou tipos. Facilita as tarefas de arrumação e busca, mas nem sempre permite o melhor aproveitamento do espaço.
    b) Armazenagem por Tamanho, Peso e Volume.
    Os materiais com tamanho peso ou volume significativos são agrupados numa mesma área de almoxarifado. Permite um bom aproveitamento do espaço. Exige que todos os documentos de entradas e saídas contenham a localização do material no almoxarifado a fim de facilitar sua busca.
    c) Armazenagem por Frequência.
    Dos materiais cujo volume de movimentação e frequência é significativo, devem ser colocados tão próximo quanto possível da saída da instalação de armazenamento. Pode-se identificar através da classificação A.B.C.
  • Os critérios mais usuais, ainda segundo Viana (2002) e Moura (1997), são:
    • Armazenagem por agrupamento / semelhança / complementaridade = materiais associados são alocados próximos uns dos outros. É o caso de se armazenarem sobressalentes variados de um motor de automóvel, por exemplo, em uma mesma estante. São materiais que possuem uma mesma frequência de solicitação conjunta;
    • Armazenagem por tamanho, peso ou forma = materiais de características físicas semelhantes são armazenados mais próximos. Esse critério possibilita um maior aproveitamento do espaço físico, e demanda maior necessidade de controle por parte do gestor de almoxarifado;
    • Armazenagem por frequência = os materiais com maior frequência de entrada e saída do almoxarifado são armazenados próximos à sua entrada/saída. Não se fala, aqui, de frequência de solicitação conjunta (os materiais não precisam ser associados), mas apenas de frequência de entrada e saída, ok?;
    • Armazenagem especial = é a típica armazenagem complexa, destinada a materiais inflamáveis, perecíveis, explosivos etc. Note que este critério de armazenagem pode ser “acumulado” com um dos anteriores (por exemplo: carnes são armazenadas em câmaras frigoríficas – armazenagem especial, e pode ser empregado em conjunto o critério de armazenagem por frequência).
  • Armazenagem em função das prioridades

    Não existe nenhuma norma que regule o modo como os materiais devem estar dispostos no armazém, porém essa decisão depende de vários factores. Senão veja-se:

    • Armazenagem por agrupamento
    Esta espécie de armazenagem facilita a arrumação e busca de materiais, podendo prejudicar o aprovisionamento do espaço. É o caso dos moldes, peças, lotes de aprovisionamento aos quais se atribui um número que por sua vez pertence a um grupo, identificando-os com a divisão da estante respectiva (Krippendorff, 1972, p. 110).
    • Armazenagem por tamanho, peso e característica do material
    Neste critério o talão de saída deve conter a informação relativa ao sector do armazém onde o material se encontra. Este critério permite um melhor aprovisionamento do espaço, mas exige um controlo rigoroso de todas as movimentações (Krippendorff, 1972, p. 110).
    • Armazenagem por frequência
    O controle através da ficha técnica permite determinar o local onde o material deverá ser colocado, consoante a frequência com que este é movimentado. A ficha técnica também consegue verificar o tamanho das estantes, de modo a racionalizar o aproveitamento do espaço (Krippendorff, 1972, p. 110).
    • Armazenagem com separação entre lote de reserva e lote diário
    Esta armazenagem é constituída por um segundo armazém de pequenos lotes o qual se destina a cobrir as necessidades do dia-a-dia. Este armazém de movimento possui uma variada gama de materiais (Krippendorff, 1972, p. 111).
    • Armazenagem por sectores de montagem
    Neste tipo de armazenagem as peças de série são englobadas num só grupo, de forma a constituir uma base de uma produção por família de peças. Este critério conduz à organização das peças por prioridades dentro de cada grupo (Krippendorff, 1972, p. 111).

    A mecanização dos processos de armazenagem fará com que o critério do percurso mais breve e de menor frequência seja implementado na elaboração de novas técnicas de armazenagem (Krippendorf, 1972, p. 111).

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Armazenagem#Tipos_de_armazenagem

  • Armazenagem por tamanho é a mais apropriada para racionalizar o espaço.

    Questão errada!
  • Questão Errada. 

    A questão trata da Armazenagem por Tamanho!




    BONS ESTUDOS!
  • Os caras só querem a resposta mastigada, GABARITO. Se vocês lerem os comentários, já encontram a resposta, e mesmo que estejam fazendo 100 a 200 questões por dia, pra automatizar, ler e reler comentários ajuda a automatizar com muito mais eficiência. Não tem problema nenhum não ser colaborador, mas esse método de ler comentários ajuda muito mais do que somente ver se tá certo, errado ou que letra é a certa.
  • GABARITO ERRADO.


    O correto seria armazenagem por tamanho, peso ou forma.
  • GABARITO: ERRADO

    Armazenagem por frequência de utilização: Agora eu levarei em conta quais materiais são solicitados com mais frequência e quais deles são solicitados menos vezes pelo processo produtivo. Eu colocarei os materiais mais utilizados perto da saída do almoxarifado, pois vou precisar fazer mais viagens com eles, ao passo que os itens menos utilizados podem ficar lá no fundo do galpão. Não confunda com a armazenagem por semelhança. Não há necessidade alguma que os materiais estejam relacionados entre si no processo produtivo da empresa. Basta que saiam do almoxarifado mais ou menos vezes.

    Parecem preocupados com aproveitamento do espaço? Não mesmo. Se estivessem, usariam este método critério aqui:

    Armazenagem segundo o tamanho, forma ou peso: Agora eu procuro armazenar os materiais levando em conta suas características físicas. Ponho materiais líquidos juntos, materiais volumosos juntos, peças pequenas juntas, pois se torna mais fácil dedicar os espaços físicos no estoque para cada tipo de material. O problema é que normalmente, esses materiais só terão essas características em comum (o critério não tem nenhuma relação com a aplicação dos materiais no processo produtivo) e envolverá um controle muito mais rígido pelo gestor do almoxarifado, já que os itens podem se tornar difíceis de encontrar.
  • ERRADO, como já foi dito pelos colegas, o certo seria a armazenagem por tamanho. Vejam:

    • Q255224 (CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo) Para maior aproveitamento do espaço de um estoque, deve-se utilizar o critério de armazenagem por tamanho.   Gab.: certo


  • a)  Critérios para armazenagem        (VIANA, 2010)

    ·  São 6 critérios:

    - Agrupamento;

    - Tamanho;

    - Frequência;

    - Especial;

    - Área externa;

    - Coberturas alternativas.

  • O critério de armazenamento que possibilita o melhor aproveitamento do espaço físico do almoxarifado é a armazenagem por tamanho (peso / forma).
     

    Fonte: Renato Fenili

  • Não existem regras taxativas que regulem o modo como os materiais devem ser
    dispostos no Almoxarifado, motivo pelo qual se deve analisar, em conjunto, os
    aspectos analisados anteriormente, para então, decidir pelo tipo de arranjo físico
    mais conveniente, selecionando qual das alternativas melhor atende a seu fluxo
    de materiais:

    Armazenagem por frequência: esse critério implica armazenar tão
    próximo quanto possível da saída os materiais que tenham maior frequência
    de movimento.

  • Existem 5 tipos de armazenagem:

    Especial

    Acomodabilidade

    Agrupamento

    Livre

    Uso ou Frequência

  • A Armazenagem por frequência implica em armazenar tão próximo quanto possível da saída os materiais que tenham maior frequência de movimento.

  • Na minha opinião, a questão não chega nem estar errada. Contudo, é mais adequado falar em volume, peso, tamanho...

  • O armazenamento com frequência é mais indicado aos produtos que sai com mais frequencia do estoque, os quais devem estar localizados perto da saída, o enunciado da questão refere-se ao método Armazenagem por tamanho.

    Rennó pg.122

  • Gab: ERRADO

    A questão se refere à armazenagem por tamanho ou acomodabilidade e não por frequência. Veja a diferença!

    Tamanho ou acomodabilidade – são os semelhantes. Esse critério utiliza bem o espaço, mas exige muito controle.

    Por Frequência – os materiais com maior frequência de uso são alocados próximos à entrada/ saída para facilitar o manuseio, por exemplo.

    Meu resumo de ARM.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
728506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação a recebimento e armazenagem, julgue os próximos
itens.

O encarregado do recebimento de material é responsável pela recepção do material, no ato da entrega pelo fornecedor, até a sua entrada nos estoques da organização, estando sob a sua responsabilidade, ainda, a regularização do material.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.
    Recebimento de materiais - etapa intermediária entre a compra e o pagamento ao fornecedor.
    Etapas: Recebimento provisório - entrada de materiais; Etapas intermediárias - conferência quantitativa e qualitativa; Regularização - resultado das fases anteriores: entrada do material no estoque e pagamento (aceitação do material - recebimento definitivo);ou devolução parcial ou total; ou reclamação - falta do material. Obs.: recebimento provisório ou definitivo não libera o fornecedor da responsabilidade de provar a inexistência ou a inveracidade de quaisquer alegações por parte do consumidor.
    Fonte: Prof. Renato Fenili, Ponto dos Concursos.

  • Cuidado: Quem recebe o material na hora da entrega é o responsável pela compra e não os que farão a verificação do montante, pois, quem efetuou a compra está habilitado para verificar na nota fiscal os itens comprados e fazer uma análise criteriosa para solucionar eventuais problemas contidos na entrega. Despois,dessa verificação, passa para outra área a respondabilidade de guarda dos produtos.
  • XXXIII - RECEBIMENTO: são atividades de recebimento e abrange desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques;

    Fonte 
    http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IN/2011/IN2011-0055.pdf
  • Regularização do material é verificar os dados na nota fiscal. Não confundir com a conferência, que é realizada na etapa intermediária, e pode ser dividida em quantitativa e qualitativa.
    Bons estudos.
    :)
  • Não estou entendendo: Os comentários dizem que está certa, mas aqui aparece errada... O que há?
  • QUESTÃO: CERTO

    Irretocável! O encarregado é responsável por todas estas fases, não havendo como eu nem mesmo alterar as palavras para não dar a impressão de que estou copiando a questão :P.
  • Questão Correta! De acordo com a Instrução Normativa n. 205 em seu ponto 3.7: "Quando o material não correspodenr com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, o encarregado do recebimento providenciará junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito da aceitação."
  • De acordo com o livro Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais de Petrônio Garcia Martins e Paulo Renato Campos Alt:

    O homem que confere uma carga deve estar habilitado a inserir dados no sistema, determinar o destino da carga recebida e em muitos casos transportá-la para o local destinado.

    Pág. 299

  • A questão está correta!!!

    As etapas que compõem o RECEBIMENTO são: RECEBIMENTO provisório, CONFERÊNCIAS (QUALITATIVA E QUANTITATIVA) e REGULARIZAÇÃO. O que o colega marcelo pettena destacou é correto. A conferência QUANTITATIVA (DOCUMENTAL) é realizada pelo setor de compra. A Qualitativa, por sua vez, pelo almoxarifado. Assim, a regularização, que é o resultado lógicos das demais fases ( aceitação definitiva e autorização de pagamento; ou reclamação junto aos fornecedores, etc...) é realizada pelo setor de RECEBIMENTO. 

  • O encarregado é responsável por todas as etapas até a regularização do produto recebido.

ID
728509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Logística
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes às características das
modalidades de transporte.

O transporte intermodal envolve, além da inter-relação física entre as modalidades, a integração de responsabilidades, conhecimentos, programações, cobrança de fretes e demais despesas.

Alternativas
Comentários
  • Consiste na combinacao de distintos modos de transporte, com diferentes contratos efetuados de maneira unilateral com diferentes empresas responsaveis pelo transporte.

    Caracteristicas do Intermodalismo:
    Transp. segmentado
    Transportador reponsavel pelo seu trecho
    Modal diferente
    Diferentes fretes e seguros
  • Transporte Intermodal refere-se a uma mesma operação que envolve dois ou mais modos de transporte, onde cada transportador emite um documento e responde individualmente pelo serviço que presta. A intermodalidade caracteriza-se pela emissão individual de documento de transporte para cada modal, bem como pela divisão de responsabilidade entre os transportadores. Sendo assim, a intermodalidade não produz integração mas divisão das responsabilidades.
  • Intermodalidade Caracteriza-se pelo transporte da mercadoria em duas ou mais modalidades, em uma mesma operação, no qual cada transportador emite um documento e responde, individualmente, pelo serviço que presta.
    Multimodalidade É emitido um único documento de transporte, independente da combinação de meios de transporte, como, por exemplo, ferroviário e marítimo.
    fonte: http://www.aprendendoaexportar.gov.br/maquinas/planejando_exp/plan_estrategico/logistica/index.asp
  • A modalidade de transporte que envolve a integração de responsabilidade, de conhecimento, de programação, de cobrança de fretes e demais despesas é a multimodal.

  • GABARITO: ERRADO

    A intermodalidade caracteriza-se pela emissão individual de documento de transporte para cada modal, bem como pela divisão de responsabilidade entre os transportadores.

    Na multimodalidade, ao contrário, existe a emissão de apenas um documento de transporte, cobrindo o trajeto total da carga, do seu ponto de origem até o ponto de destino. Este documento é emitido pelo OTM, que também toma para si a responsabilidade total pela carga sob sua custodia.

  • GABARITO: ERRADO

    Comentário: 

    Transporte Intermodal: envolve mais de uma modalidade (ex.: Rodoviário e Ferroviário);

    A questão afirma que a inter-relação física entre as modalidades, a integração de responsabilidades, conhecimentos, programações, cobrança de fretes e demais despesas é uma característica do transporte intermodal o que faz da afirmativa errada. Esta é uma característica do TRANSPORTE SEGMENTADOenvolve diversos contratos para diversos modais

     

    PORTANTO, gabarito ERRADO. 

     

  • O transporte intermodal envolve, além da inter-relação física entre as modalidades, a integração de responsabilidades, conhecimentos, programações, cobrança de fretes e demais despesas.

     

    -> ERRADO, elas são SEPARADAS. Integrada é a modalidade Multimodal

  • Intermodalidade (Lembra do grêmio x inter) Não se misturam -> emissão individual de documento de transporte para cada modal.


ID
728512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Logística
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes às características das
modalidades de transporte.

O transporte ferroviário, embora eficiente no consumo de combustível, demanda custos fixos elevados em relação à ferrovia.

Alternativas
Comentários
  • Alem dos custos elevados em relacao a ferrovia, nao tem flexibilidade.
  • A estrutura de custo do modal ferroviário de cargas é dada por:

    Custo fixo alto
    Baixo custo variável.
  • Custo fixo alto >> Ferroviário e dutoviário

    Custo variável alto >> aeroviário

  • CERTO

     

    Ferroviário

    VANTAGENS
    Ø Adequado para longas distâncias e grandes quantidades de carga;
    Ø Menor custo do transporte.

    DESVANTAGENS
    Ø Diferença na largura das bitolas;
    Ø Menor flexibilidade no trajeto;
    Ø Necessidade maior de transbordo.

    Ø Custo fixo alto para manutenção.
    Ø Baixo custo variável.

     


ID
728515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de gestão patrimonial, julgue os itens subsecutivos.

Uma das formas viáveis de alienação de um bem público inservível em almoxarifado é sua doação a uma organização pública ou privada, que poderá utilizá-lo para qualquer fim, exigindo-se que a definição do bem como inservível seja atestada por comissão nomeada especificamente para esse fim.

Alternativas
Comentários
  • Não para qualquer fin. A Lei 8.666/93 na seção das Alienações especifica a finalidade das alienações.
  • A alienação é uma forma de dispensa de licitação e para isso tem que atender o interesse social.

    "A Lei Federal nº 8.666/93 assim trata da doação de bens móveis dominicais da Administração Pública:


    "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    (... omissis ...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;"


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18496/regime-juridico-da-doacao-de-bens-moveis-pela-administracao-publica#ixzz1zBfiywUe
     
  • A doação de bens móveis no âmbito da corporação, só será permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, bem como para outros órgãos da Administração Pública, conforme está previsto na Portaria SAD nº 2.406, DE 28/09/2007 (Publicada no DOE nº 186 de 29 de setembro de 2007)
  • ERRADO

    Neste caso podemos observar dois erros. Primeiro,  as alienaçãoes de Bens da Administração Pública se subordinam à existência de interesse publico justificado, então não se aliena para quaisquer fins, como coloca a questão.

    Segundo, além da avaliação, a alienação de bens móveisque integram o patrimônio da Administração pública dependerá de  prévia LICITAÇÃO, já que a questão não especifica a finalidade da alienação, não se enquadradando na hípotese de licitação dispensada para alienações via doação.

    Lei 8.666/93, na seção VI, sobre alienações: Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    [...]

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    Ah!  cuidado, a alienação não é uma forma de dispensa de licitação, como declarou a colega acima, segundo definição da própria Lei 8.666/93: Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    [...] IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
    A alienação pode ser dispensada ou não de licitação, vai depender das hipóteses previstas na le iem  que a alienação eventualmente venha se enquadrar.
  • A questão também refere-se ao Decreto-lei 99.658/1990, que dispõe no art. 8º paragrafo 4º, a seguinte redação:
    "A alienação de material, mediante dispensa de prévia licitação, somente poderá ser autorizada quando revestir-se de justificado interesse público ou, em caso de doação, quando para atendimento ao interesse social, observados os critérios definidos no art. 15 deste decreto."
  • A questão fala de alienação de bens público inservível em almoxarifado (móveis).
    fala também que a sua forma correta é doação para organização pública ou privada.

    a doação para entidade publica, como citado pelos colegas acima, só será possível se atender  as disposições da lei 8666/96.

     

    "Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;"



    a segunda parte,doação a organização privada,está errado conforme a lei 8666/93
    art 22.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Princípio da Supremacia do Interesse público
  • GABARITO: ERRADO

    Perguntinha pilantra sobre licitações. Para ver esta matéria a fundo, somente mesmo em um curso de Direito Administrativo. Mas já que estamos aqui, veja os dispositivos da Lei 8666/1993:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    [...]

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i

    Não é possível a doação de bem inservível para entidade privada, mesmo se tratando de bem público inservível. Quer doar? Precisa ser para uma entidade da administração pública.
  • Doação= bens publicos para orgãos ou entidades publicas.
    Leilão = bens publicos para empresas privadas.
  •  Decreto 99.658/1990. Primeiro:

    os materiais inservíveis podem ser: 

    Art. 15.

    Parágrafo único. Os microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peças-parte ou componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, poderão ser doados a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem de projeto integrante do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal.

    A princípio o bem pode ser doado a instituição pública (ocioso, recuperável ou antieconômico) ou privada (antieconômico e irrecuperável). Também não há estipulação da destinação do material doado.

    Segundo o professor Felipe Cepkauskas Petrachini  do Estrategias Concursos

    A comissão que define um bem como inservível não foi "especialmente

    constituída para este fim". Ela faz uma infinidade de outras coisas. É aqui que está o

    erro.


  • Uma das formas viáveis de alienação de um bem público inservível em almoxarifado é sua doação a uma organização pública ou privada, que poderá utilizá-lo para qualquer fim (ERRO), exigindo-se que a definição do bem como inservível seja atestada por comissão nomeada especificamente para esse fim.


    Explicação: não é para qualquer fim,  apenas para fins e uso de interesse social.
    OBS.: LEIAM A INSTRUÇÃO NORMATIVA 205. O cespe tira bastante questão de lá, como essa, por exemplo.
  • Gente, o q foi q houve? Cada comentario diz q o erro esta em um lugar e ni guem chega a um consenso. Algo pouco comum aqui. :(

  • Decreto 99.658/1990

     

      Art. 15.  A doação, presentes razões de interesse social, poderá ser efetuada pelos órgãos integrantes da Administração Pública Federal direta, pelas autarquias e fundações, após a avaliação de sua oportunidade e conveniência, relativamente à escolha de outra forma de alienação, podendo ocorrer, em favor dos órgãos e entidades a seguir indicados, quando se tratar de material: (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

            I - ocioso ou recuperável, para outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional ou para outro órgão integrante de qualquer dos demais Poderes da União;  (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

            II - antieconômico, para Estados e Municípios mais carentes, Distrito Federal, empresas públicas, sociedade de economia mista, instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

            III - irrecuperável, para instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

            IV - adquirido com recursos de convênio celebrado com Estado, Território, Distrito Federal ou Município e que, a critério do Ministro de Estado, do dirigente da autarquia ou fundação, seja necessário à continuação de programa governamental, após a extinção do convênio, para a respectiva entidade convenente; (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

            V - destinado à execução descentralizada de programa federal, aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos consórcios intermunicipais, para exclusiva utilização pelo órgão ou entidade executora do programa, hipótese em que se poderá fazer o tombamento do bem diretamente no patrimônio do donatário, quando se tratar de material permanente, lavrando-se, em todos os casos, registro no processo administrativo competente. (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

            Parágrafo único.  Os microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, respectivo mobiliário, peças-parte ou componentes, classificados como ociosos ou recuperáveis, poderão ser doados a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal, e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público que participem de projeto integrante do Programa de Inclusão Digital do Governo Federal.(Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).

  • 50% de acertos. essa questão ta top ou ta uma bosta?

  • Bem imóvel: apenas no âmbito da administração pública;

     

    Bem móvel: exclusivamente para fins de interesse social. (ñ p qualquer fim)

     

    Bem de almoxarifado (questão acima) = é bem móvel (interesse tem que ser social, portanto fim específico)

  • Mas é simples, colegas:

    Meu professor disse que o erro da questão está na afirmação ''comissão nomeada especificamente para esse fim.''. Visto que a comissão não é criada especificamente para esse fim, existem outras atribuições. Parem de inventar teorias de outro mundo.

     

    Força, Guerreiro!

  • PROFESSOR POR FAVOR EXPLICA ESTA QUESTÃO CADA VEZ QUE LEIO UM COMENTÁRIO AQUI FICO MAIS CONFUSA!!!!!

  • Doação tem fins sociais, nesse caso da questão, acredito que o examinador fez confusão com o conceito de DAÇÃO, esta é uma das formas de desfazimento de um bem e "SEM FINS SOCIAIS". Por ser um bem público inservível em almoxarifado, entende-se que também não terá fins sociais, logo o seu desfazimento pode ser feito pela forma de DAÇÃO e não DOAÇÃO, este por ter caráter social.

  • Uma das formas viáveis de alienação de um bem público inservível em almoxarifado é sua doação a uma organização pública ou privada, que poderá utilizá-lo para qualquer fim, exigindo-se que a definição do bem como inservível seja atestada por comissão nomeada especificamente para esse fim.

     

    Para alienação (doação, venda ou permuta)  de patrimônio na administração pública, segue o que é dito na lei 8.666/93:

    Art. 17; I; b) doação, permitida EXCLUSIVAMENTE para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

  • Galera a doação pode ser feita entre órgãos da ADM e entre entidade da mesma ou entre a ADM e entidades PRIVADAS, a ressalva do art17,I/8666 diz respeito aos BENS IMÓVEIS, estes nao poderão ser alienados a entidades privadas, agora o inciso II,A do mesmo artigo permite a doação de bens MÓVEIS para entidades privadas desde que respeitem o FIM SOCIAL do bem, esse era o pulo do gato da questão

  • A doação é permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública.
  • b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
    administração pública, de qualquer esfera de governo..

    Não pode para a Privada e não é para qualquer fins.... e para fins e uso de interesse social

  • Nossa, que confusão.... acho que esse lance de comissão nomeada está errado. 

  • ERRADA

     

    "doação a uma organização pública ou privada..." 

     

    Doação: Para outro órgão ou entidade do Governo (Exclusivamente);

     

     

  • Gabarito errado. 

     

    A primeira coisa para resolver a questão é saber que o bem a ser doado é móvel (está dentro do almoxarifado)

     

    DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018

     

    Art. 8º A doação prevista no art. 17, caput, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (alienação de bens móveis por doação), permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:


    I - das autarquias e fundações públicas federais e dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, quando se tratar de bem ocioso ou recuperável;


    II - dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas e de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico; e


    III - de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e de associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável.

     

    Para um bem ser considerado inservível é necessário que ele seja classificado como: ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável. (um desses quatro)

     

    Este Art. 8  trata alienação de bens móveis por doação.

     

    Obs: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é um entidade privada, logo é possível a doação de bens móveis para entidade públicas ou privadas.

     

    Art. 10. As classificações e avaliações de bens serão efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo.

     

    Art. 3º Para que seja considerado inservível, o bem será classificado como:

    I - Ocioso

    II - Recuperável

    III - Antieconômico  OU

    IV - Irrecuperável

     

    O único erro da questão é dizer que o bem móvel inservível (ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável) doado poderá ser utilizado para qualquer fim, no art. 8º vimos que só é permitido exclusivamente para fins e uso de interesse social

  • DOAÇÃO

     

     

    Art. 8º A doação de bens móveis, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:

     

     

    Adm. Direta, Autarquias e Fundações --------------------------------------> Bem ocioso ou recuperável

     

    Adm. Direta, Autarquias, Fundações e OSCIP ---------------------------> Bem antieconômico

     

    • OSCIP e Associações ou Cooperativas --------------------------------> Bem irrecuperável.

     

     

    Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante ato motivado da autoridade máxima do órgão ou da entidade, vedada a delegação, os bens ociosos e recuperáveis poderão ser doados a OSCIP's.

     

     

    DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018

     

  • Para os não assinantes: A professora que comenta a questão disse que o erro está no "para qualquer fim". Uma vez que se trata de um bem móvel para doação precisa haver interesse social.

  • o erro da questão é afirmar que a doação poderá ser feita à privados, quando na verdade a doação de um bem por entidade do setor público só pode ser feita para outra do setor público.

  • Gab. E

    Atenção, o D. 99.658 encontra-se revogado. Vamos, então, atualizar a questão com o D. 9.373.

    Para tornar explicação mais didática, dividi a questão em três partes:

    • 1 - Uma das formas viáveis de alienação de um bem público inservível em almoxarifado é sua doação a uma organização pública ou privada [CERTA],

    Art. 8º Na hipótese de se tratar de bem móvel inservível, a doação prevista na alínea “a” do inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:

    I - da União, de suas autarquias e de suas fundações públicas; [organização pública]

    IV - de organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais; as organizações da sociedade civil de interesse público; de associações e de cooperativas [organizações privadas]

    • 2 - que poderá utilizá-lo para qualquer fim [ERRADA],

    Art. 8º Na hipótese de se tratar de bem móvel inservível, a doação prevista na alínea “a” do inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação, poderá ser feita em favor:

    • 3 - exigindo-se que a definição do bem como inservível seja atestada por comissão nomeada especificamente para esse fim [CERTA].

    Art. 10. As classificações e avaliações de bens serão efetuadas por comissão especial, instituída pela autoridade competente e composta por três servidores do órgão ou da entidade, no mínimo.


ID
728518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de gestão patrimonial, julgue os itens subsecutivos.

Para o inventário de material permanente, deve-se considerar o material cuja vida útil estimada seja superior a dois anos.

Alternativas
Comentários
  • Correta Assertiva: Materiais são considerados imobilizados quando prazo de vida útil for superior a DOIS ANOS. Letra da Lei da Contabilidade.

  • Os bens de caráter permanentes são todos

    aqueles com vida útil estimada superior a dois anos (bens móveis).

     

    mencionado na 4.320/64, art. 94

     

  • para reforçar nossos estudos temos:

    Art. 2º - Para efeito desta Portaria, entende-se como material de consumo e
    material permanente:
    I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da
    definição da Lei n. 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou
    tem sua utilização limitada a dois anos;
    II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente,
    não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior
    a dois anos.
    Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros
    excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material
    permanente:
    I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as
    suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
    II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço
    ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua
    identidade;
    III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou
    físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
    IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não
    podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
    V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
  • QUESTÃO: Para o inventário de material permanente, deve-se considerar o material cuja vida útil estimada seja superior a dois anos.
    GABARITO: Certo.

    Justificativa: 
    Material Permanente é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física, mesmo quanto incorporado a outro bem, e/ou apresenta uma durabilidade superior a dois anos.
    Fonte: Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais para Concursos. Autor: Renato Fenili.

    Bons Estudos!
  • GABARITO: CERTO

    Puramente conceitual. Perfeita a definição de material permanente. Seu uso contínuo não descaracteriza sua substância, e sua vida útil é estimada em mais de dois anos.

    Enriquecendo o comentário dos demais colegas de labuta concurseira:

    - Bens de Consumo: é a caneta do nosso exemplo. Por suas características,o uso contínuo acaba por esgotar este bem ao final de um período curto de tempo (menos de dois anos), de maneira que ele precisa ser reposto com mais frequência. E nenhuma carga de caneta vai durar a próxima década, razão pela qual sua futura mesa terá um monte delas.

    - Bens Permanentes: o uso corrente destes bens não o destrói. Ele tende a permanecer com as mesmas características da data de sua aquisição durante um longo tempo (pelo menos mais de dois anos). O prédio não desmorona assim que saímos dele, nem precisa ser reconstruído dia após dia. Ele é utilizado por mais de um século e continua lá, do jeitinho que era (algumas rachaduras e filtrações, mas é só isso, rs).
  • Material permanente= Tem durabilidade SUPERIOR A DOIS ANOS

  • Material de Consumo: é aquele que, em razão de seu uso corrente,
    perde normalmente sua identidade física e/ou tem a sua utilização limitada
    a dois anos.
    ➢ Material Permanente: é aquele que, em razão do seu uso corrente, não
    perde sua identidade física, mesmo quando incorporado a outro bem, e/ou
    apresenta uma durabilidade superior a dois anos.

  • Aquela questão que você respeita s2 

  • Inventário permanente

    Os itens serão contados separadamente.

    Definição de intervalo variável para casa tipo de item.

    É adequado para organizações que trabalham com itens de Alto valor.

    Haverá um cronograma para a contagem dos itens de forma que seja o mais adequado para as organizações. 

     

  • Certo 

    Material permanente: de duração superior a dois anos, levando-se em consideração os aspectos de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade.

    É aquele que, em razão do seu uso corrente, não perde sua identidade física, mesmo quando incorporado a outro bem.

  • CORRETA

     

    MATERIAL DE CONSUMO -------------------------> TEM SUA UTILIZAÇÃO LIMITADA A DOIS ANOS.

     

    MATERIAL PERMANENTE -------------------------> DURAÇÃO SUPERIOR A DOIS ANOS.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Exatamente! Dentre as características que definem materiais permanentes, tem-se justamente a durabilidade superior a dois anos. Vejamos:

    Material de consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    Material permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

    Gabarito: CERTO

  • Comentários: 

    Gabarito: Certa

  • GABARITO: CERTO

    Material permanente versus material de consumo:

    A classificação de um bem como permanente ou de consumo é, predominantemente, uma classificação contábil, pois é referente à natureza de despesa, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). De modo geral, podemos traçar as seguintes definições:

    Material de consumo:

    É aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos.

    Material permanente:

    É aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde sua identidade física, mesmo quando incorporado a outro bem, e/ou apresenta uma durabilidade superior a dois anos.

    FONTE:  Gestão de Materiais Renato Ribeiro Fenili.  


ID
728521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de gestão patrimonial, julgue os itens subsecutivos.

De acordo com o modelo de depreciação linear, a depreciação de uma impressora é calculada com base na média de impressões que a máquina é capaz de produzir durante a sua vida útil.

Alternativas
Comentários
  • Depreciação Linear

    Devido ao desgaste e ao envelhecimento, os bens que constituem o ativo

    de uma empresa estão sujeitos a desvalorizações.

    [...]  Assim,

    depreciação é a diferença entre o preço

    de compra de um bem e seu valor de revenda (valor residual).


    Portanto questão errada.
    Fonte: http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/matematica/unidade1/aula11/aula11.pdf

     

  • Por depreciação pode-se entender como sendo o custo ou a despesa decorrentes do desgaste ou da obsolescência dos ativos imobilizados (máquinas, veículos, móveis, imóveis e instalações) da empresa.

    Ao longo do tempo, com a obsolescência natural ou desgaste com uso na produção, os ativos vão perdendo valor, essa perda de valor é apropriada pela contabilidade periodicamente até que esse ativo tenha valor reduzido a zero.



    Método de depreciação: Método Linear

    O método linear consiste na aplicação de taxas constantes durante o tempo de vida útil estimado para o bem e é o mais freqüentemente utilizado. Exemplo: Um bem tem vida útil de 10 anos, com taxa de depreciação de 10%.

    Taxa de Depreciação=100% dividida por tempo de vida útil.

    100% dividido por 10 anos=10% a.a.

    Portanto, podemos concluir que a depreciação leva em conta o tempo e não a utilização (desgaste neste caso) do bem como fator para o cálculo. Logo, a assertiva está ERRADA...

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Deprecia%C3%A7%C3%A3o

  • A questão trata da depreciação por uso. Por isso, está errada

  • De acordo com o modelo de depreciação linear, a depreciação de uma impressora é calculada com base na média de impressões que a máquina é capaz de produzir durante a sua vida útil.

    O método que se baseia na produção, é o Método das Unidades Produzidas. 
    O método de depreciação linear considera o tempo para estabelecer taxas constantes de depreciação.
  • Métodos de Depreciação

    1) Método Linear ou Quotas

    D= P- VR
         -----------
              N      

    D= depreciação
    P= preço de aquisição do bem
    VR= valor residual ( valor final após a depreciação)
    N= vida útil do bem


    2) Método coleta/ Somas dos dígitos
  • Depreciação - Quando corresponder à perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgastes ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

    Amortização - Quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado.

    Exaustão - Quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
  •            Depreciação consiste na perda natural do valor dos bens. Essadesvalorização ocorre devido ao desgaste natural destes ativos, desgaste causado pela ação da natureza ou então causado pelo uso destes bens no processo produtivo.
    Metodos de Depreciação considerados na Gestão Patrimonial

    Existem alguns métodos básicos para se calcular a depreciação dos bens:

    Depreciação Linear ( modelo clássico ): no modelo linear, a depreciação é calculada se aplicando uma taxa de desvalorização constante sobre o bem que perde o mesmo valor anualmente. A depreciação é calculada levando em conta a vida útil média do bem. Consideremos por exemplo o valor inicial do bem em 100% ( 0% de desgaste ), se a sua vida util é de 5 anos, a depreciação linear do mesmo é 20% ao ano, ou seja 100 / 5. Depreciação por Uso: modelo empregado ocasionalmente para o calculo da depreciação de máquinas de linha de produção. Neste modelo é calculada uma média de quantas unidades uma máquina é capaz de produzir durante a sua vida útil e ela vai depreciando de modo não linear a medida que for produzindo. Considerando por exemplo que uma máquina injetora de plático é capaz de produzir 400.000 peças durante sua vida útil se ela produzir 125.000 unidade em um ano vai peder 31% de seu valor. Além de unidades produzidas também podemos contabilizar neste modelo, horas de uso, o procedimento é exatamente o mesmo.
  • GABARITO: ERRADO

    Os bens permanentes, conforme vimos, tem existência superior a dois anos. Mas é normal que o desgaste do tempo faça com que percam, aos poucos, parcela de seu valor. Isto deve ser contabilmente reconhecido.

    Pense naquele seu carrinho quadrado de 1992. Acha mesmo que alguém irá pagar o mesmo valor por ele que pagaria por um carro zero?

    Pois bem, a depreciação linear busca calcular este valor, mas não em face da média de bens que a máquina é capaz de produzir, mas sim em face da vida útil remanescente do equipamento.

    Se o bem tem vida útil de dez anos e custou R$ 100.000,00, utilizando a depreciação linear, chegaremos à conclusão de que seu valor cai 10% por ano, até que ao final do décimo ano, este mesmo bem, do ponto de vista contábil, não terá qualquer valor.
  •  Depreciação linear= quotas constantes

    DL=valor do ativo- valor residual/ vida util 

     

  • Método Linear / Método das cotas constantes:

    Cota anual de depreciação:     100% - valor residual 

                                                   _____________________

                                                     número de períodos de vida útil

     

  • Existem vários métodos de cálculo da depreciação, mas o mais cobrado em
    provas de administração de recursos materiais é o método linear.

    Nesse modo de cálculo, as parcelas descontadas ano a ano são constantes, como
    podemos visualizar na fórmula abaixo:
    Parcela anual da depreciação = Valor original do bem – Valor residual
                                                       ---------------- ------------------------------------

                                                                  Número de anos da vida útil

    Estratégia concursos..

  • Comentários: No modelo de depreciação linear, as parcelas descontadas ano a ano são constantes. Independentemente (nesse caso) da quantidade de unidades de cópias produzidas.

    Gabarito: Errada

  • VALOR DEPRECIÁVEL = CUSTO ATIVO - VALOR RESIDUAL / ANOS DE VIDA ÚTIL

    OU

    VALOR DEPRECIÁVEL / PERÍODO DE USO

  • Errado, A depreciação será calculada com base na sua vida útil. 


ID
728524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A respeito de gestão patrimonial, julgue os itens subsecutivos.

A descarga implica a transferência de responsabilidade pela guarda do material.

Alternativas
Comentários
  • Carga: a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário; Descarga:a transferência desta responsabilidade;
    Questão correta.
    Fonte: porteiras.r.unipampa.edu.br/.../Manual-de-Administração-Patrimonial...
  • Cleia, de quem passa a ser a repomsabilidade depois da descarga?
  • A responsabilidade passa a ser da unidade requisitante.
  • Após a descarga a responsabilidade fica a cargo de quem a Administração designar. Por exemplo: caso um servidor responsável por um bem se aposente, a Administração fará a descarga a outro servidor.
  • Embasamento legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA 205/1998
    DA CARGA E DESCARGA

    6.Para fins desta I.N., considera-se:
    a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;
    b) descarga - a transferência desta responsabilidade.

    6.1. Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer trate de material de consumo nos almoxarifados, quer trate de equipamento ou material permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência de tais registros está condicionada à apresentação de documentos que os justifiquem.
    6.2. O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação.
    6.3. Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o material será incluído em carga, à vista do respectivo termo ou processo.
    6.4. A inclusão em carga do material produzido pelo órgão sistêmico será realizada à vista de processo regular, com base na apropriação de custos feita pela unidade produtora ou, à falta destes, na valoração efetuada por comissão especial, designada para este fim.
    6.5.1. O valor do bem produzido pelo órgão sistêmico será igual à soma dos custos estimados para matéria-prima, mão-de-obra, desgaste de equipamentos, energia consumida na produção, etc.
    Continuação abaixo ....

  • Continuando ...
    6.5. A descarga, que se efetivará com a transferência de responsabilidade pela guarda do material:
    a) deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão especial;
    b) será, como regra geral, baseada em processo regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações); e
    c) decorrerá, no caso de material de consumo, pelo atendimento às requisições internas, e em qualquer caso, por cessão, venda, permuta, doação, inutilização, abandono (para aqueles materiais sem nenhum valor econômico) e furto ou roubo.
    6.5.1. Face ao resultado do exame mencionado na alínea "a" deste subitem, o dirigente do Departamento de Administração ou da unidade equivalente aquilatará da necessidade de autorizar a descarga do material ou a sua recuperação, que, ainda, se houver indício de irregularidade na avaria ou desaparecimento desse material, mandar proceder a Sindicância e/ou Inquérito para apuração de responsabilidades , ressalvado o que dispõe o item 3.1.1. da I.N./DASP nº 142/83.
    6.6. Em princípio, não deverá ser feita descarga isolada das peças ou partes de material que, para efeito de carga tenham sido registradas com a unidade "jogo", "conjunto"., "coleção", mas sim providenciada a sua recuperação ou substituição por outras com as mesmas características, de modo que fique assegurada, satisfatoriamente, a reconstituição da mencionada unidade.
    6.6.1. Na impossibilidade dessa recuperação ou substituição, deverá ser feita, no registro do instrumento de controle do material, a observação de que ficou incompleto(a) o(a) "jogo", "conjunto", "coleção" ; anotando-se as faltas e os documentos que as consignaram.
    FIM
    :-)

  • Depois da descarga a guarda é do vaso sanitário!

  • CERTO. Instrução Normativa 205

    DA CARGA E DESCARGA

    6.Para fins desta I.N., considera-se:

    a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;
    b) descarga - a transferência desta responsabilidade.

  • não sei,vou ali dá descarga pra ver.ahh sim a responsabilidade é do vaso sanitario

  • DA CARGA E DESCARGA

    6.Para fins desta I.N., considera-se:
    a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;

    b) descarga - a transferência desta responsabilidade.
     

  • Complementado ...


    O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação




    Recebimento do material (Descarga) ----> Conferência ----> Aceitação (Carga) ----> Material em carga



    Recebimento: Ato pelo qual o material encomendado é entregue ao órgão público no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor ao órgão recebedor. 



    Aceitação: Operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz às especificações contratadas

  • Item certo.

    Carga é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material, enquanto descarga é a transferência desta responsabilidade.

    O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação.

    A descarga, que se efetivará com a transferência de responsabilidade pela guarda do material deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão especial, sendo baseada em processo regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações.

  • Perfeito! Vamos relembrar a definição de carga e descarga de bens:  

    Carga: é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário.

    Descarga: é a transferência da responsabilidade pela guarda e uso do material.

    Gabarito: CERTO

  • DESCARGA: é a transferência da responsabilidade pela guarda e uso de material.

    CARGA: é a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário.

  • a) carga - a efetiva responsabilidade pela guarda e uso de material pelo seu consignatário;

    b) descarga - a transferência desta responsabilidade. 

    ...

    6.5. A descarga, que se efetivará com a transferência de responsabilidade pela guarda do material:

    a) deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão especial;

    b) será, como regra geral, baseada em processo regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações); e

    c) decorrerá, no caso de material de consumo, pelo atendimento às requisições internas, e em qualquer caso, por cessão, venda, permuta, doação, inutilização, abandono (para aqueles materiais sem nenhum valor econômico) e furto ou roubo. 

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988 


ID
728527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação ao patrimônio e seus aspectos qualitativos e
quantitativos, julgue os itens a seguir.

Considera-se controlado o bem móvel sujeito a controle simplificado, mas não o sujeito a tombamento.

Alternativas
Comentários
  •  

     

     os bens móveis podem ser:

    Controlado:

     

    material sujeito a tombamento, que requer

    controle rigoroso de uso e responsabilidade pela sua guarda e

    conservação;

    Relacionado: material dispensado de tombamento, porém

    sujeito a controle simplificado, por ser de pequeno valor

    econômico. 

    Tombamento

    Tombamento é a operação de registro, oficialização de que um bem

    está sob a tutela do estado. Todo bem sob a tutela do estado requer

    rigoroso registro e controle e está sujeito a tombamento.

    O Tombamento é normalmente executado pelo almoxarifado, para

    bens (material) permanentes, atribuindo-lhe número de registro

    patrimonial, individualizando cada um dos bens para fins de controle.

     

     



     

  • TOMBAMENTO

    ???? Corresponde ao ato administrativo realizado pelo
    poder público com o objetivo de preservar, por
    meio da aplicação de legislação específica, bens de
    valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e
    também de valor afetivo para a população,
    impedindo que venham a ser destruídos ou
    descaracterizados
    ???? É a modalidade de intervenção do Estado na
    propriedade privada, que tem por objetivo a
    proteção do patrimônio histórico e artístico
    nacional, assim considerado, pela legislação
    ordinária
    ???? É um procedimento administrativo pelo qual o
    Poder Público sujeita a restrições parciais os bens
    de qualquer natureza cuja conservação seja de
    interesse público, por sua vinculação a fatos
    memoráveis da história ou por seu excepcional
    valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou
    artístico
  • CompanheirO, tombamento que estamos falando é  o Tombamento = registro. Toda organização deverá tombar seus materiais permanentes ( aquele em que a vida util é superior a dois anos), lembrando que os os materiais de consumos ( vida util infeior a dois anos)não estão sujeiro ao tombamento
  • Colegas,
    cuidado com o conceito jurídico de TOMBAMENTO. Para fins de estudos da matéria ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS o conceito a ser estudado é o que os colegas Viviane e Felipe expuseram.


    Para completar o conhecimento...
    Considera-se controlado o bem móvel sujeito a controle simplificado, mas não o sujeito a tombamento.  Troca-se CONTROLADO por RELACIONADO (relação-carga)

    Fundamentação:
               Tombamento é a operação de registro, oficialização de que um bem está sob a tutela do Estado. É o procedimento administrativo que consiste em cadastrar o bem patrimonial adquirido, discriminando detalhadamente as características, especificações, valor de aquisição e demais informações.
               O Tombamento é normalmente executado pelo almoxarifado, para bens (material) permanentes, atribuindo-lhe número de registro patrimonial sequencial, individualizandocada um dos bens para fins de controle.
    (...)
    Os bens podem ser:
    Controlados: material sujeito a tombamento, que requer controle rigoroso de uso e responsabilidade pela sua guarda e conservação;
    Relacionados (relação-carga): material dispensado de tombamento, porém sujeito a controle simplificado, por ser de pequeno valor econômico, pequena dimensão,mobilidade, valor artístico etc.

    Fonte: Prof. Rafael Ravazolo (Casa do Concurseiro)

    Sucesso a todos! Foco, fé e disciplina!
  • Aos não assinantes: Gabarito: ERRADO
  • O cespe tentou confundir nossa cabeça, mas como bons concurseiros não vamos cair nessa!!!
    Considera-se controlado o bem móvel sujeito a tombamento.
    Considera-se relacionado o bem móvel sujeito a controle simplificado.
  • GABARITO: ERRADO

    Bens Controlados: este é o material sujeito a tombamento propriamente dito. Seu valor monetário justifica um rigoroso controle sobre sua existência, e responsabilidade sobre sua guarda e conservação.

    Bens Relacionados: Este material é dispensado de tombamento. Sim, não vai rolar plaquinha. Mas isso não quer dizer que ele não será controlado pela instituição. Mas ele sofrerá um controle simplificado. Não é toda caneta que entra na repartição que vai ganhar um número de patrimônio.
  • O bem móvel sujeito a controle simplificado deve ser relacionado e não Tombado ( não é necessária a colocação da plaquinha).

  • Bem controlado é aquele que submete-se a um controle rígido, inclusive no que concerne à guarda e conservação, e também ao tombamento.

     

    Bem relacionados-cargas, por outro lado, são aqueles que por algumas razões (econômicas, por exemplo) submetem-se a um controle simplificado e não são tombados.

  • Ambos são controlados.

  • Tombamento e Controle Simplificado são tipos de controle administrativo.
  • Os dois são controlados.

    Tombamento: 

    Identificação do bem que ocorre após a entrada do mesmo na organização. 

    Inclusão do bem no controle de patrimônio da organização.

    Cadastramento de informação essenciais do bem (características físicas, valor de aquisição etc..) em um banco de dados.

    Inserir um número patrimonial nos bens, através de uma plaqueta ou etiqueta, na qual, conterá também um código de barras. 

  • GAB: ERRADO

     

    Considera-se relacionado o bem móvel sujeito a controle simplificado, mas não o sujeito a tombamento.

     

     

    Bens controlados ------------------ materiais permanentes---------------são tombados---------------controle rígido

    Bens relacionados-----------------materiais de consumo-----------------não são tombados-------controle simplificado

     

     

    FONTE: Aulas de ARM- Profº José Wesley.

  • Errado 

    Os bens que não demandam tombamento  e são controlados de maneira simplificada ----> BENS  RELACIONADOS. 

     

    Em relação ao tombamento, os bens móveis podem ser classificados como: controlados e relacionados.

     

    Bens controlados --->são aqueles que estão sujeitos ao tombamento, ou seja, que demanda um controle mais rigoroso do uso e da responsabilidade pela sua guarda e conservação.


    Bens relacionados -->são os bens que dispensam o tombamento por causa do seu valor ínfimo(menor, mínimo, inferior...) sendo controlados apenas de modo simplificado.

  • 8.2.1. O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material (relação carga), de acordo com o estabelecido no item 3 da I.N./DASP nº142/83.



    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 205/88

  • ERRADA

     

    BENS CONTROLADOS -----------------------> ESTÃO SUJEITOS AO TOMBAMENTO

     

    BENS RELACIONADOS ----------------------> NÃO ESTÃO SUJEITOS AO TOMBAMENTO.

  • Comentários: Os bens que não demandam tombamento são os bens relacionados e são controlados de maneira simplificada. Já os bens controlados demandam, sim, o seu devido tombamento no momento de sua entrada no ativo permanente da instituição. 

    Gabarito: Errada

  • Gab: ERRADO

    • Bens CONTROLADOS: estão sujeitos a TOMBAMENTO, seu controle é rigoroso, e sua conservação necessária.

    • Bens RELACIONADOS: NÃO estão sujeitos a tombamento porque são de baixo valor (irrelevante) e controlados de modo simplificado, ou seja, não tão detalhado, complexo ou específico.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Bem controlado está sujeito ao tombamento

    Bem relacional não está sujeito ao tombamento


ID
728530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação ao patrimônio e seus aspectos qualitativos e
quantitativos, julgue os itens a seguir.

A interdependência dos componentes patrimoniais, o conteúdo econômico avaliável em moeda dos bens que compõem o patrimônio bem como a vinculação do conjunto patrimonial a entidade que vise determinado fim constituem requisitos básicos para que um conjunto de bens, direitos e obrigações seja considerado patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • A interdependência dos componentes patrimoniais = CADA BEM QUE CONSTITUI O CONJUNTO TEM SUA FUNÇÃO;

    o conteúdo econômico avaliável em moeda dos bens que compõem o patrimônio = CADA COMPONENTE INTERDEPENDENTE TEM VALOR ESPECÍFICO;

    a vinculação do conjunto patrimonial a entidade que vise determinado fim  = O CONJUNTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL É SOMADO AO VALOR FORMAL DA ENTIDADE, ASSIM COMO AO HUMANO QUE DELE FAZ PARTE;

    CONCLUSÃO= A JUNÇÃO DE TODOS ESSES FATORES, SEJAM ELES DE ORDEM MATERIAL, FORMAL OU HUMANO FORMAM O PATRIMÔNIO DE UMA ORGANIZAÇÃO.

    LOGO,

    Questão CORRETA.

  • Patrimônio é o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, os estudos sobre o patrimônio revelam que qualquer conjunto de bens, direitos e obrigações somente constituirão um patrimônio quando forem observados dois requisitos básicos: 
      • Sejam componentes de um conjunto que possua conteúdo econômico avaliável em moeda; 
      • Exista interdependência dos elementos componentes do patrimônio e vinculação do conjunto a uma entidade que vise alcançar determinados fins.


    Fonte: Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - Conselho Federal de Contabilidade em http://www.sigma.tce.ac.gov.br/wp-content/files/Apostila_-_Curso_de_Contabilidade_Aplicada_ao_Setor_Pblico.pdf
  • GABARITO: CERTO

    “o conteúdo econômico avaliável em moeda“ Por definição, todo bem patrimonial é suscetível de avaliação em moeda. Você consegue imaginar que algo que possa chamar de seu que não seja passível de avaliação em pecúnia? Se sim, isto (sua alma, seu corpo, sua saúde) não constitui patrimônio seu.

    “dos bens que compõem o patrimônio bem como a vinculação do conjunto patrimonial a entidade que vise determinado fim“ para chamar algo de seu, é necessário que aquele bem esteja vinculado a você, não é mesmo? A casa do seu vizinho não é um bem patrimonial seu, justamente porque é a casa do seu vizinho, não sua :P


    Além disso, patrimônio só é patrimônio se puder ser identificado, controlado e mensurado.
  • Significado de Interdependência

    s.f. Relação de dependência entre uma coisa e outra.
    Estado ou condição dos indivíduos que estão ligados por uma relação de dependência mútua; dependência recíproca. 
    (Etm. inter + dependência)

  • To em dúvida quanto ao patrimônio imaterial. alguém pode esclarecer sobre a mensuração do valor?vlww
  • MÁRIO CLB

    O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

  • A afirmativa está CORRETA.

    Esta é exatamente a definição de patrimônio. Veja abaixo como algumas referências do mercado endereçam o assunto:

    Segundo Martins e Alt (2009), patrimônio é o "conjunto de bens, valores, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica que possa ser avaliado monetariamente e que seja utilizado na realização de seus objetivos sociais".

    Já para Rocha (2004), patrimônio é o "conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica".

    Como regra, os estudos sobre o patrimônio revelam que quaisquer conjuntos de bens, direitos e obrigações somente constituirão um patrimônio quando forem observados dois requisitos básicos:

    -> Sejam componentes de um conjunto que possua conteúdo econômico avaliável em moeda;

    -> Exista interdependência dos elementos componentes do patrimônio e vinculação do conjunto a uma entidade que vise alcançar determinados fins.

    Fonte: Estratégia concursos - prof. Ricardo Campanario


ID
728533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação ao patrimônio e seus aspectos qualitativos e
quantitativos, julgue os itens a seguir.

São inalienáveis, enquanto empregados no serviço público, os bens de uso especial, embora possam ser contabilizados no ativo, inventariados e avaliados.

Alternativas
Comentários
  • BENS DE USO ESPECIAIS OU DO PATRIMONIO ADMINISTRATIVO.

    São os destinados à execução dos serviços públicos, como edifícios ou terrenos utilizados pelas repartições públicas ou estabelecimentos públicos, bem como móveis e materiais indispensáveis ao seu funcionamento. Tais bens têm uma finalidade pública permanente. Uma Escola Pública não é diferente, pela vista de uma escola particular, ou uma biblioteca particular não é diferente de outra pública; a sua distinção reside única e exclusivamente na forma como tais bens são utilizados.

    Características dos Bens de Uso Especiais

    - São Contabilizados;

    - São Inventariados e Avaliados

    - São Inalienáveis

    - São Incluídos no Patrimônio Público

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZpMAG/patrimonio-na-administracao-publica

  •  Os bens públicos são inalienáveis de forma relativa ou alienáveis de forma  condicionada, isto é, preenchidas algumas condições é possível alienar. Os bens de uso comum e uso especial por serem afetados a uma finalidade  pública são inalienáveis e os dominicais por não terem destinação pública  são alienáveis. Assim, para que um bem possa ser alienado ele deve estar  desafetado a uma finalidade pública.

    Bens de uso especial são os usados pela Administração para consecução dos seus objetivos. ex.: repartições públicas


    http://marinela.ma/i/f/ROTEIRO%20DE%20AULA.%20BENS%20PUBLICOS.2012.02.pdf
  • Gabarito: CORRETO

    Vamos ser solidários.
  • Resposta certa

    Só para complementar

    Bens  de  uso  especial:  que  compõem  o  patrimônio  público,  tais  como  os  edifícios,  prédios  ou terrenos utilizados na prestação de serviços públicos no âmbito federal, estadual ou municipal, e suas autarquias; Os  bens  de  uso  especial  fazem  parte  do  patrimônio  público  e  são  evidenciados  pela Contabilidade  Pública.  São  empregados  pelas  entidades  públicas  para  a  prestação  de  serviços públicos.  Este  é  o  caso  do  prédio  de  uma  escola  ou  hospital  público.  O  seu  uso  por  parte  da  população  requer  professores,  médicos,  pessoal administrativo  entre  outros  profissionais  que  intermediam  a  prestação  de  serviços.  Esses  bens conservam  essa  classificação  enquanto  estiverem  nessa  condição.  Esse  bens  são  também denominados de bens patrimoniais indisponíveis.
  • GABARITO: CERTO

    Bens de uso especial: São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos. Sua característica principal é a que, embora públicos, seu acesso pode ser restringido. Por exemplo, a repartição onde você irá trabalhar é um bem público, nem por isso todo mundo pode entrar em qualquer sala da unidade.

    Agora que já sabemos o que é, será que a Administração pode vender este bem?

    O administrador público não faz nada sem que o interesse público o esteja amparando. Assim sendo, é necessário que se comprove o interesse por trás da operação (público, por favor). Fora isto, é necessário que ocorra a “desafetação” do bem, que nada mais é do que sua descaracterização enquanto “bem de uso comum do povo” ou “bem de uso especial”, pois estas modalidades de bens públicos são inalienáveis, e consequente caracterização do bem enquanto bem dominical.

    Mas como acabei de dizer, todo bem patrimonial, ainda que inalienável, é passível de avaliação monetária. E não é só porque a Administração Pública pretende manter o uso do bem para consecução de suas finalidades que este mesmo bem não precisa ser registrado, inventariado e avaliado.

ID
728536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor
público, julgue os próximos itens, referentes à avaliação dos
componentes patrimoniais.

Resíduos e refugos de estoques devem ser mensurados com base no valor realizável líquido caso não haja critério de mensuração mais adequado.

Alternativas
Comentários
  • NBCT 16.10 - 
    Avaliação de resíduos e refugos: na falta de critério mais adequado, valor realizável líquido.

    Na minnha visão, a lógica deve ser mais ou menos a seguinte: o que você faz com o que sobra da sua produção (bordas, serragem e outros resíduos)? Vende pra tirar um "troco". Daí vem o valor realizável líquido.
  • Amigos,
    A questão fala de PRODUÇÃO CONJUNTA e para responder esta questão devemos analisar os conceitos e tratamento contábil dos co-produtos, subprodutos e sucatas:
    co-produto =>são os próprios produtos principais, só que assim chamados por que nascem de uma mesma matéria prima, são os que respondem pelo faturamento substancial da empresa.
    subprodutos=> são aqueles itens que nascem de forma normal durante o processo de produção, possue mercado de venda relativamente estável, ou seja , tem comercialização tão normal quanto os produtos da empresa, mas que representa porção ínfima quando comparado ao co-produto. Eles não levam parcela de custo tendo em vista as características da pequena participação no faturamento da empresa.
    sucatas=> são itens cuja venda é esporádica e realisada por valor não previsível na data em que surgem na fabricação, não possuem estabilidade quanto a comercialização, a existência de compradores é apenas eventual, os preços de venda flutuam e as vezes até inexistem.
    depois de analisarmos os conceitos a cima, podemos perceber que resíduos, refugos de estoques e sucatas tem o mesmo tratamento na contabilidade de custo e como eles não têm mercado, não recebem parcela de custo e a sua venda é esporádica os seus estoques são mensurados com base no valor realizável liquido caso não tenha critério mais adequado.
    por isto o ítem está correto.

    Espero ter ajudado. 

  • Olá pessoal aconselho lerem a NBC T 16 pois tem muita coisa importante que está sendo cobrada, NO CASO DA QUESTÃO a partir do item 10 está a avaliação e mensuração dos ativos e passivos;
     
    ESTOQUES


    13.     Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção.

    14.     Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como despesas do período em que ocorrerem.

    15.    Se o valor de aquisição, de produção ou de construção for superior ao valor de mercado, deve ser adotado o valor de mercado.

    16.     O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado.

    17.     Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor de mercado.

    18.     Os resíduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.

    19.     Relativamente às situações previstas nos itens 13 a 18 desta Norma, as diferenças de valor de estoques devem ser refletidas em contas de resultado.

    20.     Os estoques de animais e de produtos agrícolas e extrativos devem ser mensurados ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência (na data das demonstrações contábeis), exceto quando o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável.

     

  • http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/456785/CPU_MCASP+6%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o_Republ2/fa1ee713-2fd3-4f51-8182-a542ce123773

    Resíduos e refugos de estoques devem ser mensurados com base no valor realizável líquido caso não haja critério de mensuração mais adequado.

    CORRETA

    4.3.3. Estoques

    O custo dos estoques pode não ser recuperável se estes estiverem danificados, caso se tornem total ou parcialmente obsoletos ou se os seus preços de venda diminuírem. A prática de reduzir o custo dos estoques para o valor realizável líquido é consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser mensurados em excesso pelos futuros benefícios econômicos ou serviços em potencial a serem realizados pela sua venda, troca, distribuição ou uso. Assim, quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor realizável líquido.

    Os resíduos e os refugos também devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.

    PG.146.

  • 17.    Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor de mercado.

    18.   Os resíduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido.


ID
728539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com base nas normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor
público, julgue os próximos itens, referentes à avaliação dos
componentes patrimoniais.

Para a avaliação de estoques, deve-se adotar o valor de mercado caso este seja inferior ao valor de aquisição do bem.

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO
    ESTOQUES 
      13. Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção. 
    14. Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como despesas do período em que ocorrerem. 
      15.    Se o valor de aquisição, de produção ou de construção for superior ao valor de mercado, deve ser adotado o valor de mercado,

    16.  O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado. 
      17. Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor de mercado. 
      18.  Os resíduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido. 
      19.  Relativamente às situações previstas nos itens 13 a 18 desta Norma, as diferenças de valor de estoques devem ser refletidas em contas de resultado. 
      20. Os estoques de animais e de produtos agrícolas  e extrativos são mensurados ou avaliados pelo valor de mercado, quando atendidas as seguintes condições:  (a)  que a atividade seja primária;  (b)  que o custo de produção seja de difícil determinação ou que acarrete gastos excessivos. 
    Bons Estudos!!!
  • Seja na contabilidade societária ou pública os critérios são os mesmos descritos na lei 6404, art. 183, II, ou seja, os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.

    questão certa
  • Essa é a regra
    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 6° edição
    4.3.3. Estoques

    Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição / produção / construção ou valor realizável líquido, dos dois o menor
    Exceção
    NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO
    ESTOQUES 

    13. Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição ou no valor de produção ou de construção. 
    14. Os gastos de distribuição, de administração geral e financeiros são considerados como despesas do período em que ocorrerem. 

    15.    Se o valor de aquisição, de produção ou de construção for superior ao valor de mercado, deve ser adotado o valor de mercado,

    16.  O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado. 

    17. Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, deve ser utilizado o valor de mercado. 

    18.  Os resíduos e os refugos devem ser mensurados, na falta de critério mais adequado, pelo valor realizável líquido. 

    19.  Relativamente às situações previstas nos itens 13 a 18 desta Norma, as diferenças de valor de estoques devem ser refletidas em contas de resultado. 

    20. Os estoques de animais e de produtos agrícolas  e extrativos são mensurados ou avaliados pelo valor de mercado, quando atendidas as seguintes condições: 
    (a)  que a atividade seja primária; 
    (b)  que o custo de produção seja de difícil determinação ou que acarrete gastos excessivos. 
  • Segundo o MCASP e a NBC T 16.10, os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição/produção/construção ou
    valor realizável líquido, dos dois o menor.

  • Estoques

    15. Se o valor de aquisição, de produção ou de construção for superior ao valor de mercado, deve ser adotado o valor de mercado.

    VA, VP ou VC>VM.........VM

    Implica dizer que se o Valor de mercardo for menor do que esses valores deve ser considerado valor de mercado.

    Gabarito: Certo.

  •  Os estoques são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição/produção/construção ou valor realizável líquido, dos dois o menor.

  • rapaz, neste caso a banca não tem culpa, e sim quem escreveu as normas.

    Para os legisladores, valor justo é valor de mercado, logo isso significaria que valor realizável líquido é o mesmo que valor justo

  • MCASP 8ª EDIÇÃO PAG 164:

    4.2.MENSURAÇÃO

    4.2.1.Bases de Mensuração

    Os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo histórico ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor, exceto:

    a. Os estoques adquiridos por meio de transação sem contraprestação, que devem ser mensuradospelo seu valor justo na data da aquisição;

    b.Os bens de almoxarifado, que devem ser mensuradospelo preço médio ponderado das compras, em conformidade com o inciso III do art. 106 da Lei 4.320/1964.

    Devem ser mensurados pelo custo histórico ou pelo custo corrente de reposição, dos dois o menor, os estoques mantidos para:

    a.Distribuição gratuita ou por valor irrisório; Exemplo: produtos a serem distribuídos por meio de cesta básica

    b.Consumo no processo de produção de mercadorias a serem distribuídas gratuitamente ou por valor irrisório.Exemplo: estoque para merenda escolar (quando a entidade possui merendeira que prepara a comida


ID
728542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Com relação aos procedimentos de inventariação adotados na
administração pública, julgue os itens seguintes.

O arrolamento, uma das fases do inventário do patrimônio, consiste no registro das características e quantidades obtidas na fase do levantamento.

Alternativas
Comentários
  • " Arrolamento: É o registro das características e quantidades determinadas pelo levantamento."
  • Fases do Inventário: (que pode ser físico ou contábil) - na prática é assim: (falo isso pois estou descrevendo da minha cabeça)

    01. Levantamento: coleta de dados pela equipe de contagem, e a recontagem pela equipe revisora. Faz-se a identificação, agrupamento (reune elementos com as mesmas características, ex: bens móveis, imóveis, etc) e mensuração (peso, comprimento, etc)

    02. Arrolamento:registra as quantidades e características obtidas no levantamento. Pode ser sintético (forma resumida) ou analítico (os componentes são relacionados individualmente). O simples arrolamento não interessa para a contabilidade se não tiver uma avaliação (próxima fase)

    03. Avaliação: atribui valor ao elemento patrimonial, obedecendo critérios de natureza, função e finalidade.

  • Boa noite galera,

    Onde conseguiram essas informações?

    Abraços!
  • certo

    Arrolamento:  é  o  registro  das  características  e  quantidades  obtidas  no  levantamento.  O arrolamento  pode  apresentar  os  componentes  patrimoniais  de  forma  resumida  e  recebe  a denominação  sintético.  Quando  tais  componentes  são  relacionados  individualmente,  o arrolamento é analítico. 
     
     Avaliação: na avaliação é atribuída uma unidade de valor ao elemento patrimonial. Os critérios de avaliação dos componentes patrimoniais devem ter sempre por base o custo. 
     
    O  simples  arrolamento  não  apresenta  interesse  para  a  contabilidade  se  não  for  completado pela  avaliação.  Sem  a  expressão  econômica,  o  arrolamento  serve,  apenas,  para  o  controle  da existência dos componentes patrimoniais. 
     
    A atribuição do valor aos componentes patrimoniais obedece a critérios que se ajustam: 
    a)  A sua natureza; 
    b)  A sua função na massa patrimonial; 
    c)  A sua finalidade. 
  • GABARITO: CERTO

    Acho que nem precisa comentar, né? Mas se precisar, o arrolamento é justamente a fase após o levantamento do inventário, no qual as características e quantidades obtidas na contagem são registradas. Portanto, o item está CERTO. Next!
  • ARROLAMENTO: s.m. Ação ou efeito de arrolar. 
    Quaisquer tipos de listas; listagem de pessoas, de bens, de objetos etc.
    Jurídico. Estrutura simples de um inventário; descrição simplificada dos bens de uma pessoa. 

  • "Em determinadas literaturas, arrolamento é tratado como sinônimo de inventário.

    Dessa forma, opta-se pela anulação do item"

  • Questão correta,  uma outra ajuda a responder, vejam:

    Na gestão patrimonial, o registro das características e das quantidades determinadas pelo levantamento consiste na etapa de inventário denominada

  • c) arrolamento.

    GABARITO: LETRA''C''.

  • Pessoal, não esqueçam de colocar o principal: a fonte.


ID
728545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação aos procedimentos de inventariação adotados na
administração pública, julgue os itens seguintes.

O registro analítico de todos os bens de uso especial, realizado pelo método das partidas dobradas, é imprescindível para o levantamento do inventário de uma unidade gestora.

Alternativas
Comentários
  • Em contabilidade, o Método das Partidas Dobradas, ou Método Veneziano ("el modo de Vinegia") descrito pela primeira vez por Luca 1. 1. Pacioli no livro "Summa de Arithmetica, Geometria proportioni et propornaliti" em 1494, é o sistema-padrão usado em empresas e outras organizações para registrar transações financeiras. Sua premissa é de que a condição financeira e os resultados das operações de uma empresa ou organização são melhores representadas por diversas variáveis, chamadas contas, em que cada uma reflete um aspecto em particular do negócio como um valor monetário. Cada transação financeira é registrada na forma de entradas em pelo menos duas contas, nas quais o total de débitos deve ser igual ao total de créditos.

    Fonte: Wikipedia.



    2. No inventário analítico, para perfeita caracterização do material, figuração:
    1. descrição padronizada;

    2. número de registro;

    3. valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);

    4. estado (bom ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);

    5. outros elementos julgados necessários.    

      Fonte: www.dirad.fiocruz.br/upload/uploads/IN%20205-88.doc



      O método das partidas dobradas é utilizado para registrar transações financeiras. Não creio que o registro analítico de todos os bens seja uma. Questão ERRADA.

  • O erro da questão está em dizer que é IMPRESCINDÍVEL, pois o correto seria prescindível a análise analítica das contas. O levantamento das contas  pode ser feito tanto pela análise sintética como pela análise analítica .
  • O registro que é imprescindível para o levantamento do inventário é o sintético (que mostra todos os itens detalhadamente) ao invés do analítico. 

  • Outro erro da questão, esta na omissão do inventário dos bens dominicais.
  • Comentário do Professor
    Gilmar Rodrigues Possati Junior
    Questão que exige conhecimentos sobre os procedimentos a serem realizados na inventariação. Em primeiro lugar o candidato deveria saber que os bens de uso especial são aqueles nos quais são prestados serviços públicos. Como exemplo podemos citar os imóveis em que são instalados os hospitais públicos, as escolas públicas e os aeroportos. Segundo, a Lei nº 4.320/64,
     
    Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração.
    Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.
    Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

    Interpretando os artigos acima descritos, percebe-se que para os bens de uso especial (na qualidade de bens imóveis) os registros serão sintéticos (art. 95). Assim, o levantamento geral tomará por base o inventário analítico (dos bens de caráter permanente) e os registros sintéticos dos bens móveis e imóveis.

    Do exposto, percebe-se que o item está errado.
  • Pessoal,

    O método das partidas dobradas está ligado à escrituração sintética.


    (Art. 96_ L4320/64) O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.

    A explicação segue abaixo:
    _________________________________________________

    Inventário analítico de cada unidade administrativa 

    IN Nº 205/88 diz:
    8.2. No inventário analítico, para a perfeita caracterização do material, figurarão:
    a) descrição padronizada;
    b) número de registro;
    c) valor (preço de aquisição, custo de produção, valor arbitrado ou preço de avaliação);
    d) estado (bom, ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável);
    e) outros elementos julgados necessários.


    Escrituração sintética na contabilidade

    Bem, registro sintético da contabilidade é... a partida dobrada! O Débito, e o Crédito. Nada mais. Não há informações detalhadas sobre os bens móveis e imóveis na contabilidade. Informações do tipo: quantidades de cada bem, vida útil remanescente, taxas de depreciação, amortização e exaustão, registros de movimentação dos bens, benfeitorias feitas, responsáveis pela guarda, entre outros, constam em relatórios analíticos da administração. A Contabilidade se encarrega de efetuar o registro sintético: débito (aplicação) e crédito (origem).
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=qnEwrBFAoj_XHB7oqVKEgT83YHgjeoFfRZlH1_bBRHQ~
     
     
     
  • Pessoal pra mim foi fácil,porque partidas dobradas trata-se de contabilidade, registro de números e valores,e não registro análiticos(detalhes do material)
  • a)  Levantamento:

    ·  É a coleta de dados sobre o patrimônio;

    ·  Pode ser um levantamento físico ou contábil;

    ·  Levantamento Físico:  identificação e contagem dos elementos;

    ·  Levantamento Contábil:  registros nos livros e fichas de escrituração.

  • pessoal isso é recursos materiais ou é contabilidade?

  • O Ewerton disse tudo. Para resumir a associação é a seguinte:

    Em se tratando de registro contábil os registros são sintéticos que são aqueles feitos pela escrituração contábil.

    Quanto for mencionado inventário, o registro será analítico. São analíticos porque não é levado em conta somente o valor do bem, como na escrituração contábil, mas também o número de registro, estado, descrição, etc.

    O fundamento são os artigos 94 a 96 da Lei 4.320/64

  • O registro analítico de todos os bens de uso especial, realizado pelo método das partidas dobradas, é prescindível para o levantamento do inventário de uma unidade gestora.

  • O erro é "método as partidas dobradas"??????

    Que matéria f...

  • Errado

    Bisu: método das partidas dobradas é contábil.

    Inventário não tem objetivos contábeis.

    Cespe adora colocar contabilidade dentro do inventário!!


ID
728548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

A respeito dos princípios do orçamento público, do ciclo
orçamentário e das etapas das despesas públicas, julgue os itens que
se seguem.

Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7.675 de 20/01/2012

    Art. 17.  À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;

    VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.  
  • SOF coordena e elabora a proposta orçamentária da União.
  • O orçamento de investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Planejamento, sendo ligado diretamente à Secretaria-Executiva. Assim, o DEST é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG - e da proposta do Orçamento de Investimentos das empresas estatais não dependentes.
  • Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes. ---> erradaaaaa

    Custei a entender o erro dessa questão... Vamos ao que interessa.
    Primeiramente o erro da questão está em afirma que compete integralmente a SOF a elaboração dos referidos orçamentos... Pessoal, o processo de elaboração do orçamento segue uma hierarquia. Como assim uma hierarquia? Bom, imaginemos uma pirâmide, na base dela encontra-se os órgãos seccionais, logo acima os órgãos setoriais e no topo o órgão central (SOF)... Cada hierarquia compete atribuições específicas , por exemplo a SOF cabe estabelecer as diretrizes gerais, ela orienta e coordena as atividades dos órgãos setoriais, esse por sua vez orienta e coordena as atividades dos órgãos seccionais. Depois que os órgãos setorias definem as diretrizes elas unidades orçamentárias reúnem as unidades administrativas para formalizarem as proposta. 
    Fica claro que o erro está no começo da questão quando fala que compete integralmente a SOF, sendo que a elaboração do orçamento compreende todo o conjunto...

    Corrijam-me se estiver errada.
    Bons estudo!
    Pedi, e vós será acrescentado. Lucas (11,9).

  • GABARITO: ERRADO
    Atribuições no processo de elaboração 
    SOF

    Coordenação, diretrizes e consolidações gerais.
    Órgão Setorial
    É o meio-de-campo entre a SOF e a UO coordenação, diretrizes e consolidações intermediárias, ou seja, apenas no seu âmbito.
    Unidade Orçamentária (UO)
    É quem recebe a dotação diretamente na LOA. Coordenação, diretrizes e consolidações específicas no seu âmbito.
    Unidade Administrativa (UA)
    Não possui dotação consignada diretamente na LOA. Depende da UO, que descentraliza o crédito para a UA. Segue as regras gerais da SOF, as regras intermediárias do Órgão Setorial e as específicas da UO a que está ligada.

  • ERRADO


    O Manual Técnico de Orçamento determina o papel dos agentes no processo de elaboração do Orçamento.

    SOF tem entre suas atribuições principais a COORDENAÇÃO, a CONSOLIDAÇÃO e a ELABORAÇÃO da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL.

    Orçamento de Investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).

    O DEST é responsavel pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG - e da proposta do Orçamento de Investimentos das empresas estatais não dependentes.


    Fonte: Sérgio Mendes
  • A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pela coordenação do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. 
    Já o Orçamento de Investimentos 
    é coordenado pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais 
    (DEST)Ao final do processo, para fins de consolidação final da LOA, o DEST envia à SOF o Orçamento de Investimentos.
    Errada.
    Bons estudos!
  • Errado

    A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pela coordenação do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social. Já o orçamento de investimentos é coordenado pelo Departamento de Coordenação e Governança das empresas estatais (DEST). São duas estruturas totalmente diferentes integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Apenas ao final do processo, para fins de consolidação final da LOA,  o DEST envia à SOF o orçamento de investimentos.
  • Gabarito: Errado

    SOF tem entre suas atribuições principais a coordenação, a consolidação e a elaboração da proposta orçamentária da União, compreendendo APENAS os orçamentos fiscal e da seguridade socialO orçamento de investimentos cabe ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).
  • Olá pessoal!

    Otimos comentários...parabéns a todos

    Realmente compete a SOF a elaboração dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, bem como compete ao DEST (Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais) o Orçamento de Investimentos das Empresas Estatais não dependentes (Ex: CEF, ECT, etc...).

    As Empresas Estatais Dependentes serão contempladas nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, mas não no Orçamento de Investimo, pois este abrange as Empresas Estatais independentes.

    Portanto, a questão está errada na sua parte final por afirmar que são as EMPRESAS ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentese não por causa da Competencia da SOF. Se a questão colocasse DEPENDENTES, a mesma estaria CORRETA.

    Abraços... 
  • Olá gente;

    Têm certas horas que não dá para ficar enfeitando muito não, por isso vamos direto ao ponto;

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POR DIZER QUE : Tudo compete a SOF e isto não é verdade, pois no caso do orçamento das estatais não dependentes cabe ao DEST.

    Obrigada..


  • Juliano Respondendo a sua afirmação  "As Empresas Estatais Dependentes serão contempladas nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, mas não no Orçamento de Investimento, pois este abrange as Empresas Estatais independentes". Digo que vc está equivocado nem sempre é assim veja.

    Q65247

    Administração Financeira e Orçamentária Lei Orçamentária Anual - LOA, Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais (- assunto)

    Ano: 2010 Banca: CESPE   Órgão: MS   Prova: Técnico de Contabilidade

    As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais. Gabarito: Certo

  • Pessoal 

    Q65247

    As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais. Gabarito: Certo

  • (ANTT 2013 CESPE) No processo de elaboração da proposta orçamentária, a Secretaria de Orçamento Federal coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social. (certo)


  • É o DEST que consolida o orçamento de Investimentos.

  • É o DEST que consolida o orçamento de Investimentos.

  • É o DEST que consolida o orçamento de Investimentos.

  • o orçamento de investimento não é elaborado pela SOF e órgãos relacionados, mas pelas próprias empresas estatais e pela unidade responsável por sua coordenação, o Dest/MPOG.


  • Secretaria de Orçamento Federal coordena, consolida e supervisiona

  • Exemplos de empresas estatais dependentes: Embrapa, Hospital das Clínicas de Porto Alegre, Radiobrás.

    Exemplos de empresas estatais não dependentes: Petrobrás, Banco do Brasil, Correios, etc.

    As estatais dependentes são "sustentadas" pelo estado como qualquer órgão público, por isso integram o orçamento fiscal e da seguridade. Por exemplo, quem paga pessoal é o Estado.

    Se for não dependente (ex: Petrobrás) é orçamento de investimentos e se for dependente é orçamento fiscal e da seguridade social (ex: Hospital das Clínicas de Porto Alegre).


    Quanto ao orçamento de investimentos, as não-dependentes nem precisariam estar na LOA, porque não dependem do Governo.

    Fonte: Prof. Sergio Mendes

    https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=5727&idTurma=317

  • SOF: Orçamento Fiscal e da Seguridade Social

    DEST: Orçamento de Investimentos 

  • Para complementar com a mais recente Legislação:

    DECRETO 8.189/14


    Art. 8o  Ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais(DEST) compete:

    I - coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com o Plano Plurianual e com as metas de resultado primário fixadas e acompanhar a respectiva execução orçamentária;


    Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal(SOF) compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social.



    Breve observação:


     - A coordenação da elaboração e execução do projeto de LOA e LDO cabe à SOF.

    - A coordenação da elaboração do projeto de PPA cabe à SPI . 


    Vejamos:

    Art. 14. À Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos(SPI) compete:

    I - coordenar o planejamento das ações de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

    II - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano plurianual e a gestão de risco dos respectivos programas e do planejamento territorial;



    Desse modo, resumindo:

    .O.Investimento -> DEST

    .O.Fiscal e O.SeguridadeSocial -> SOF


    .PLOA e PLDO -> SOF

    .Projeto de PPA -> SPI


    Bons estudos.
  • PPA = SPI

    LDO = SOF

    LOA =  1) fiscal pela SOF, 2) Investimento pelo DEST e SOF, 3) seguridade social pela SOF

    * erro da questão: a palavra INTEGRALMENTE.


    SPI - secretaria de planejamento e investimento estratégico

    DEST - departamento de coordenação e governança das empresas

    SOF - secretaria de orçamento federal

    Fonte: apostila do estrategia concurso 2015 ( já atualizada com EC 86/2015 | prof. Sergio Mendes)


  • Fala galera, 

     

    Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não (erro)dependentes.

     

    Trago a explicação de um colega do QC em uma outra questão:

     

    "Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais). 



    Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;
     

     

    Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO (regra; existe exceção, em que pode-se usar orçamento fiscal e da seguridade em empresas DEPENDENTES também, mas pra não confundir, fiquem só com a regra por enquanto)."

     

     

    Vlw!

     

     

  • A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

     

    Já o Orçamento de Investimentos fica a cargo do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST).

    A atuação do DEST se dá sobre as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, ou seja, as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas, denominadas empresas estatais.

    O DEST é responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais – PDG – e da proposta do Orçamento de Investimentos – OI – das empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social.

     

    São duas estruturas totalmente diferentes integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

     

  • Compete integralmente à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e dos investimentos das empresas estatais não dependentes.

     

    Compete a DEST  a elaboração dos orç. de INVESTIMENTOS das empresas est. NÃO DEPENDENTES.

     

    -Investimento - DEST

    -Fiscal e SeguridadeSocial - SOF

     

    Para o CESPE:

     

    -Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais).
    -Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;

    -Já as estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO.

     

    No art. 169 da CF/88: “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    O orçamento FISCAL inclui as entidades da administração indireta, ou seja, abrange as empresas públicas.

     

    A pergunta é: quais delas? Bem, apenas aquelas que dependem financeiramente da União.

     

    O art. 2º da LRF estabelece quais são as empresas estatais dependentes:

    “III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”

     

    As demais estarão no orçamento de INVESTIMENTOS, chamadas de empresas INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES. Seus investimentos constarão no orçamento de investimento e seus orçamentos operacionais ficarão em anexo do orçamento fiscal (Programa de Dispêndios Global).

     

    Dica: atente que existe uma exceção na LRF para considerar uma empresa estatal dependente. Não é qualquer recebimento de recursos financeiros do ente estatal que transformará uma empresa pública em dependente. Se isso decorresse apenas de aumento de participação acionária, a empresa pública não sairá do orçamento de investimento para o orçamento fiscal. Há alguns anos a União aumentou sua participação acionária na Petrobras e, ainda assim, a empresa ainda consta do orçamento de investimento na LOA. A Petrobras na verdade repassa recursos financeiros à União.

     

    As despesas operacionais das empresas estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES não estão inclusas na LOA. Essas despesas operacionais não utilizam recursos do orçamento, tendo em vista que as empresas estatais independentes geram caixa próprio para arcar com essas despesas (operacionais). Exceção do P. da Universalidade, lembra?

    As empresas estatais INDEPENDENTES/ NÃO DEPENDENTES não recebem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou capital.

    Ex: Petrobras, BB, CEF, Eletrobrás.

     

    Essa última parte foi tirada do comentário do colega Moisés Santiago

    https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/06/06/questao-94-afo-analista-de-financas-e-controlempu2015/

  • Gab. E

    ------------------------------

     

    Não cabe a SOF a elaboração do orçamento da Empresas Estatais não Dependentes.

    ******

     

    SOF → Coordena, consolida e supervisiona a elaboração da LDO e da proposta orçamentária da União, compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.

     

    DEST → Responsável pela elaboração do Programa de Dispêndios Globais - PDG - e pela proposta do orçamento de investimentos das empresas estatais não dependentes.

  • S O F - S EGURIDADE E F ISCAL

    E S T - INVESTIMENTO DAS E MPRESAS


ID
728551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios do orçamento público, do ciclo
orçamentário e das etapas das despesas públicas, julgue os itens que
se seguem.

Compete à SOF, no âmbito federal, a elaboração do projeto de lei que dispõe sobre os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
    ...
  • Compete à SOF, no âmbito federal, a elaboração do projeto de lei que dispõe sobre os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa => verdadeiraa

    Primeiramente, cabe ressaltar que a Secretaria de Orçamento Federal é a unidade do Ministério do Planejamento responsável pela elaboração do Orçamento Geral da União, se ela é responsável pela elaboração do orçamento entende-se que seja também responsável pela elaboração dos créditos suplementares, pois como sabemos esse crédito é o único que pode vim autorizado na LOA...

    Art. 17.  À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social; 
  • Qual é a lei referente a esse artigo?
  • Colega Diogo,
    De acordo com o Decreto 7.675 de 20/01/2012
     
    À Secretaria de Orçamento Federal compete:
    Art. 17.  À Secretaria de Orçamento Federal compete:
    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;
    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;
    III - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária;
    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;
    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;
    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, observadas as diretrizes emanadas do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa; e VIII - acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.  
    Completando o entendimento : explicação ao colega DIogo, por e-mai,l e espero que ajude!!
    O cespe sempre cobra entendimento e não a literariedade da lei. Veja a explicaçãoa baixo do Prof. Sérgio Mendes ( O entendimento requer saber qual caminho o projeto percorreu antes de virar lei, quem consolidou, quem o preparou, quem reunião para que a União pudesse encaminhar ao legislativo?
    Entendo que o coordenar, consolidar e estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade, seja na verdade o que o cespe quer extrair: elaborar todo o conjunto do processo que vire lei ou ajuste na LOA feito pela SOF.
    Ao receber a solicitação de crédito adicional a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-la ou não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento. Em outras palavras, as dotações inicialmente aprovadas na LOA podem revelar-se insuficientes para a realização dos programas de trabalho, ou pode ocorrer a necessidade de realização de despesa inicialmente não autorizada. Assim, a LOA poderá ser alterada no decorrer de sua execução por meio de créditos adicionais. Os créditos adicionais são alterações qualitativas e quantitativas realizadas no orçamento. Segundo o art. 40 da Lei 4.320/1964, são créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. O ato que abrir o credito adicional, que pode ser um decreto, uma medida provisória ou uma lei, de acordo com sua classificação, deve indicar a importância, a espécie e a classificação da despesa até onde for possível.
    Segundo o art. 46 da Lei 4.320/1964:
    Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
  • A questão foi retirada do manual técnico de orçamento, disponível no portal da SOF: https://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO/MTO_2010_VF6_de_190510.pdf

    No ítem 5.4 da página 95:

    5.4.  ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS  ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS   
    Cabe à Secretaria de Orçamento Federal – SOF a elaboração dos atos legais e da documentação 
    acessória das alterações orçamentárias aprovadas. Os documentos são elaborados por tipo de alteração 
    orçamentária e podem ser: 
    -  Decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária e 
    para os De/Para institucionais; 
    -  Projeto de Lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para 
    os créditos especiais. Cabe salientar que os projetos de lei são produzidos separadamente 
    por área temática; 
    -  Medida Provisória para os créditos extraordinários; e 
    -  Portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso, 
    ou de identificador de resultado primário. 

    Espero ter ajudado...

    Abraços!
  • MTO 2014


    7.2.5.3 ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS


    Cabe à SOF a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:


    a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;


    b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos separadamente por área temática;


    c) medida provisória para os créditos extraordinários; e


    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.


  • Grande Hugo, obrigado.

  • A SOF não elabora, ela coordena, consolida e supervisiona a elaboração. Quem elabora é o Poder Executivo. Questão esta errada.

  • A questão esta correta ! Tem gente falando que a questão esta errada. Sim, cabe ao Poder Executivo a elaboração, porém a SOF faz parte do Poder Executivo.

  • Resposta: Certa

    Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos

    e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê-

    la ou

    não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a

    solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos

    parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a

    viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de

    crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização

    da alteração no orçamento. Por exemplo, caso se trate de um crédito

    suplementar dependente de autorização legislativa, caberá à SOF a elaboração

    do projeto de lei correspondente.


    Professor: Sérgio Medens

  • CERTO. Gente vamos colocar o gabarito antes das explicações e adjacentes.

    Infelizmente mais uma questão que em um passado não conseguiria responder, volto a repetir esse ano temos eleição, seja em quem votarem, anotem o nome do Dep.Federal e do Senador caso o mesmo ganhe ou até que não ,  temos direitos, cobrem sobre a Lei Geral dos Concursos, pois enquanto as Bancas fizerem o que querem vamos ter situações como essa, hoje graças a Deus, assino aqui, adquiri materiais, apanhei demais, fui atrás de leis, doutrinas e jurisprudencias, não quero nada mastigado, apenas o que é justo ou seja Referencias Bibliograficas passe a ser um item obrigatório de todas as Bancas, onde elas poderão cobrar e serem cobradas.

    Decreto 7.675/2012

    Art. 17.  À Secretaria de Orçamento Federal compete:
    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    Os cães ladram mas a caravana não para....

  • Compete à SOF, no âmbito federal, a elaboração do projeto de lei que dispõe sobre os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa. CORRETA

    Por muito menos, já vi o Cespe dar questões desse tipo como erradas. Enfim, é jogar os búzios na hora da prova...

    _____________

     

    7.2.6.3 ELABORAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS ATOS LEGAIS
    Cabe à SOF, ressalvados aqueles casos relativos aos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União – MPU e da Defensoria Pública da União – DPU, a elaboração dos atos legais relativos às alterações orçamentárias. Os documentos são elaborados por tipo de alteração e podem ser:
    a) decreto do Poder Executivo para créditos suplementares autorizados na LOA e para a transposição e os remanejamentos (De/Para institucionais) autorizados na LDO;
    b) projeto de lei para os créditos suplementares dependentes de autorização legislativa e para os créditos especiais, cabendo salientar que os projetos de lei são produzidos, preferencialmente, de forma consolidada por área temática;
    c) medida provisória para os créditos extraordinários; e
    d) portaria do Secretário da SOF para alterações de fonte de recursos, de identificador de uso ou de identificador de resultado primário.
    MTO 2018, pág. 100 e 101.

  • Senhores , é a SOF que elabora SIM os PL para abertura de créditos adicionais. Lembremos que a SOF integra o MPOG que é um Órgão do Executivo. Os "documentos" relativos às alterações orçamentárias quem elabora é a própria SOF.

     

    No caso do PL federal:

    > A SOF elabora o PL (após receber o pedido , seja da UO ou da OS e concluir em atendê-lo)

    > SOF envia o PL ao Ministro do Planejamento , que então o enviará à Casa Civil para Avaliação do PR.

    > Após isso , o PR envia o PL para ser votado no Congresso nacional.

     

    Está tudo nos conformes como diz a questão.  Recomendo uma leitura do MTO 2019 na página 100  (tem tudo isso passo a passo)

  • Ao receber a solicitação de crédito adicional, a SOF elabora o pleito de créditos e, por meio de uma análise criteriosa da solicitação, decide por atendê- la ou não. Os Analistas de Planejamento e Orçamento (APOs) da SOF verificam se a solicitação está em conformidade com a metodologia utilizada e se atende aos parâmetros legais vigentes, fazem os ajustes necessários e avaliam a viabilidade de atendimento da solicitação. Caso seja aprovado o pedido de crédito adicional, serão preparados os atos legais necessários à formalização da alteração no orçamento.

    Correta

  • A elaboração dos projetos de lei dos créditos adicionais (quando for o caso) compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Orçamento e Finanças, no Ministério do Planejamento.


ID
728554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios do orçamento público, do ciclo
orçamentário e das etapas das despesas públicas, julgue os itens que
se seguem.

A ausência de discriminação da dotação global na reserva de contingência contraria o princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Princípios da Especificidade ou Especificação
    Também chamado de princípio da especialização ou discriminação. Previsto no art. 5° da Lei n° 4.320/64, estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. No artigo 15 a lei estabelece que a discriminação das despesas far-se-á, no mínimo, por elementos, entendendo-se elementos como desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras etc. Pode-se dizer também que a exigência de especificar, na LOA, as receitas e as despesas, segundo a categoria económica, as fontes, as funções e os programas, é uma consequência do princípio da especificação.
    Exceção: Reserva de Contingência
    Reserva de Contingência é dotação global, genérica, colocada na LOA, destinada a atender passivos contingentes e outras despesas imprevistas. A reserva de contingência pode ser utilizada para quitar obrigações decorrentes de demandas judiciais de sociedades de economia mista dependentes, p. ex., para cobrir despesas decorrentes de calamidade pública. 
  • ERRADO.

    Contraria o Princípios da Especificidade ou Especificação e não o da publicidade.
  • Questão errada...

    A ausência de discriminação da dotação global na reserva de contingência contraria o princípio da publicidade. ------> erradaa

    Vamos por parte, a reserva de contigência originou-se através do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, precisamente em seu Art. 91, vejamos:



    "Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais."
     
    O seu texto original sofreu modificações pelo Decreto-Lei Nº 900, de 29 de setembro de 1969, que discorre em seu Art. 91:


    Art.91 Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente, destinada a determinado programa ou unidade orçamentária, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos suplementares, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as dotações orçamentárias constantes do orçamento anual".

    Observa-se que a Reserva de Contingência foi criada como uma dotação global não especificamente destinada a determinado programa ou unidade orçamentária, ou seja, é uma exceção ao Princípio Orçamentário da Especificação, o objetivo do Princípio da Especificação é o de vedar as autorizações globais, devendo as despesas ser classificadas com um nível de detalhamento que facilite a análise, por parte das pessoas. Porém, ressalta-se que a Reserva de Contingência é autorizada através da Lei Orçamentária, ou seja, sua existência é permitida legalmente, mesmo ferindo o Princípio da Especificação. A questão fala que a reserva de contigência contraria o princípio da publicidade, erro grosseiro pois ela é um exceção ao princípio da especificação.







     
  • Como a colega acima disse, a reserva de contingência não fere princípio nenhum, muito pelo contrário, a mesma constitui-se em EXCEÇÃO ao princípio da Discriminação / Especialização / Especificação.




    Bons estudos e vamos que vamos!
  • Segundo Giacomoni, (2005, p.82), o princípio da especialização, discriminação ou especialização: É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber,pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
  • Questão duplamente errada.

    Primeiro que se relaciona com o princípio da especificação, porém constitui uma exceção ao mesmo.

    Destarte, não fere princípio algum.
  • A questão está errada. O princípio é da discriminação/especificação que é o correto.

    Resumindo: Veda as dotações globais. As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando sua origem e sua aplicação. A LRF veda a consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa.
    Exceção: Programas Especiais de Trabalhos e Reserva de contingência.
  • Galera quando falarmos em Princípios da Especificação é bom sempre lembramos das duas exceções que são :
    1) Programas Especiais de Trabalho   ex: programas de proteção à testemunha
    2) reserva de contingência

    Por tratar-se de um programa sigiloso ( o 1° exemplo ) é obvio que não poderá vir especificado, então se encontrará na forma de dotação global nas despesas de capital.
  • A ausência de discriminação da dotação global na reserva de contingência NÃO contraria o princípio DA ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO.

    Esse Princípio determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar o controle e acompanhamento dos gastos públicos. Assim, veda-se a autorização de despesas globais. EXCEÇÃO: programas especiais de trabalho, programa de proteção à testemunha, investimento em regime de execução especial e reserva de contingência. Desta forma, dizer que o princípio da Especificação contem exceções, é o mesmo que dizer que alguns itens não necessitam de discriminação, podendo ter suas dotações globais e mesmo assim não ferir o dito Princípio.

     
        
  • Princípio da Especificação.
    Art.5 e 15 da lei 4.320/64
    As despesas constarão na LOA de forma discriminada/especificada/detalhada,sendo vedadas dotações globais.

    Exceção:despesas de contingência e despesas inéditas.
  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da especificação, especialização ou driscriminação:
    Esta regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos  na LOA.

    Esse princípio está consagrado no parágrafo 1o. do art.15 da lei 4.320/64:  "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos".  § 1º Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração publica para consecução dos seus fins.

    EXCEÇÕES:
    A) Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações. Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    B) Art 5o, III, b, da LRF, que trata da reserva de contigência, que é uma dotação global para atender a passivos contigentes e outras despesas imprevistas.
  • "ausência de detalhamento de alguma dotação orçamentária desrespeitaria o princípio da especificação, ou da discriminação, e não da publicidade. Mesmo assim, a reserva de contingência é uma exceção, e não um descumprimento, ao princípio da discriminação."

    Fonte: Graciano Rocha, Ponto dos Concursos

  • Contraria na verdade o Princípio da Especificação: informa que as receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados, de forma que não haja rúbricas "genéricas" ou com valores globais, ilimitados ou sem discriminações.

  • Contraria o principio da ESPECIFICAÇÃO ou DISCRIMINAÇÃO que visa impedir a inclusão de dotações globais na lei para atender as despesas. Toda despesa deve ser identificada e detalhada.

    Exceção: Programas especiais de trabalho e Reservas de Contingências.
  • ERRADA.

    O princípio da discriminação (ou especialização ou especificação) determina que as receitas e despesas devam ser especificadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.

    As exceções a esse princípio são: dos programas especiais de trabalho e reserva de contingência que se referem quanto à dotação global, pois não necessitam de discriminação.

     

    (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia - CNPq - 2011) São exceções ao que determina o princípio da discriminação ou
    especialização os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não podem ser cumpridos em subordinação às normas gerais de execução da despesa. C

     

    Sérgio Mendes

  • Pode deixar que eu o aviso sobre o engano. Mais fácil pedir a correção que criticar.

  • Fere, na verdade, o princípio da especificação ou especialização, o qual estabelece que as receitas e despesas que constem na LOA devem ser discriminadas, de modo a demonstrar a origem e a aplicação desses recursos. No entanto, existem duas exceções: Programas especiais de trabalho e a Reserva de Contingência.

     

    *reserva de contingência é um dotação global, não especificada, prevista na LOA sem uma destinação específica, sendo utilizada como fonte para abertura de créditos adicionais e que visa atender as despesas imprevisíveis, cuja forma de utilização e montante, baseado na RCL, será estabelecido pela LDO.

  • A ausência de discriminação da dotação global na reserva de contingência contraria o princípio da especificação, discriminação/ Especialização.

    Especialização: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais. Exceções: reserva de contingência, programas especiais de trabalho. Ex: programas de proteção a testemunha, defesa nacional e de serviços da inteligência. 

     

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da especificação, especialização ou discriminação

    Essa regra opõe-se à inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

    Esse princípio está consagrado no § 1o do art. 15 da Lei no 4.320/1964: “Na lei de orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos; § 1o. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para consecução dos seus fins.”

    Também encontra amparo legal no art. 5o da Lei no 4.320/1964: “... a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único”.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.

  • Princípio da especificação.


ID
728557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios do orçamento público, do ciclo
orçamentário e das etapas das despesas públicas, julgue os itens que
se seguem.

De acordo com o princípio orçamentário da especificação, devem-se registrar, no mesmo item, o valor líquido bem como a dedução das parcelas de imposto previsto na lei orçamentária anual do governo federal a serem transferidas a estados e municípios.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA ESPECIFICAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    Segundo este princípio, as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964:

    “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]”

    O princípio da especificação confere maior transparência ao processo orçamentário, possibilitando a fiscalização parlamentar, dos órgãos de controle e da sociedade, inibindo o excesso de flexibilidade na alocação dos recursos pelo Poder Executivo. Além disso, facilita o processo de padronização e elaboração dos orçamentos, bem como o processo de consolidação de contas.

  • Item Errado!!!! 
    Princípio da especificação/especialização/discriminação
    Veda as autorizações de despesas globais. As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O §4º do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. As exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III da LRF).
     Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional, porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, 
    como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5.o dispõe:
    Art. 5.º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.
    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho, como os programas de proteção à testemunha, que se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. São também chamados de investimentos em regime de execução especial.
    O § 4.º do art. 5.º da LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. Esse artigo apresenta outra exceção ao nosso princípio, que é a reserva de contingência (art. 5.º, III, da LRF).
    A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora possam ser previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. Exemplo: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma enchente de grandes proporções.
    Orçamento Bruto ( o que o item nos faz deduzir)

    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento nos seus montantes líquidos edetermina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções. O princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo liquido será positivo ou negativo.
    Fonte: Livro de AFO Sérgio Mendes
     
  • Princípio da especificação/especialização/discriminação --> Veda as autorizações de despesas  globais. As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O §4º do art. 5º da  Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. As exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III da LRF).

    De acordo com o princípio orçamentário da especificação, devem-se registrar, no mesmo item, o valor líquido bem como a dedução das parcelas de imposto previsto na lei orçamentária anual do governo federal a serem transferidas a estados e municípios. ---> erradaa.
  • Gabarito: Errado

    O princípio de que fala a questão na verdade é o Orçamento Bruto, e não Especificidade.


    Orçamento Bruto:
    A contabilidade pública tem como uma de suas funções a prestação de informações fidedignas sobre o patrimônio e o orçamento, a fim de que as decisões por parte dos responsáveis sejam baseadas em dados corretos. Desse modo, deduções, abatimentos, diminuições que afetam o conjunto das receitas públicas devem ser considerados no orçamento.

    Neste caso mencionado na questão (transferência de arrecadação federal a Estados e Municípios), a União deve indicar em seu orçamento a arrecadação total prevista e também a distribuição da parcela aos Estados)
    .

    Prof. Graciano Rocha
  • As despesas constarão na LOA de forma especificada/detalhada/discriminada,  sendo vedadas dotações globais. Exceção: reservas de contingência e despesas inéditas.
  • Na verdade essa é uma regra que evidencia o princípio do Orçamento Bruto. Essa regra está prevista no Art. 6º, §1  da Lei 4320/64 a seguir:


    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

            § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

            § 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o calculo das cotas terá por base os dados apurados no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a transferência. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

  • Questão duplamente errada!

    Primeiro que o princípio referido na questão é o do Orçamento Bruto, segundo que não deve constar o valor líquido, e sim o valor bruto como tal.

    Ex.: IPI.

    A União deve repassar uma parcela do valor arrecadado aos estados e municípios. Assim, na LOA da União, o IPI deverá constar na parte da Receita pelo seu valor total e na parte da despesa a parcela a ser transferida, evitando-se lançar o valor líquido resultante do confronto entre estes dois valores.
  • Errado.

    O princípio que se descreve na questão é o princípio do orçamento Bruto.
  • Questão: E
    Não confundir orçamento bruto com discriminação.
    -->  O princípio da discriminação ou especialização ou especificação determina que as
    receitas e despesas devam ser especificadas, demostrando a origem e aplicação de recursos,
    tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público

    --> Já o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos
    e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais.
    Não importando se o saldo será positivo ou negativo, por exemplo, a apuração e a divulgação
    dos dados de arrecadação líquida, sem a indicação das deduções previamente efetuadas a título
    de restituições, fere o princípio do orçamento bruto.

    (curso on line prof. Sergio Mendes)





     

  • De acordo com o princípio orçamentário da especificação, devem-se registrar, no mesmo item, o valor líquido bem como a dedução das parcelas de imposto previsto na lei orçamentária anual do governo federal a serem transferidas a estados e municípios
  • ERRADO.
    Princípio do Orçamento Bruto: as receitas e despesas deverão estar demonstradas no orçamento pelos seus totais, vedada quaisquer deduções. Exemplo: recursos a serem repartidos e transferidos para outros entes.
    Princípio da Especificação ou Especialização: informa que as receitas e despesas deverão constar no orçamento devidamente identificados, de forma que não haja rubricas “genéricas” ou com “valores globais”, ilimitados ou sem discriminação. Portanto, as eventuais dotações globais que constam na LOA, como, por exemplo, as Reservas de Contingência, são exceções ao Princípio da Especificação.
    Questão...
    De acordo com o princípio orçamentário da especificação, devem-se registrar, no mesmo item, o valor líquido bem como a dedução das parcelas de imposto previsto na lei orçamentária anual do governo federal a serem transferidas a estados e municípios.
    Corrigindo...
    De acordo com o princípio orçamentário do orçamento bruto, devem-se registrar, no mesmo item, o valor bruto bem como a dedução das parcelas de imposto previsto na lei orçamentária anual do governo federal a serem transferidas a estados e municípios.
    Bons estudos!!!
  • Como já foi dito a questão refere-se ao princípio do orçamento bruto, que veda quaisquer deduções, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 

    Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão refere-se ao Princípio do Orçamento Bruto: as receitas e despesas deverão estar demonstradas no orçamento pelos seus totais, vedada quaisquer deduções. Esse princípio possibilita a aplicação plena do princípio da universalidade, pois se fossem permitidas deduções, as receitas e despesas referentes a essas deduções não apareceriam no orçamento.

  • ERRADO

    De acordo com o princípio orçamentário da especificação, devem-se registrar, no mesmo item, o valor líquido bem como a dedução das parcelas de imposto previsto na LOA do governo federal a serem transferidas a estados e municípios.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O item correlacionou de forma indevida o princípio do orçamento bruto com o princípio da especificação.

    ... o valor líquido bem como a dedução ...

    O princípio do orçamento bruto não admite que as receitas e as despesas sejam apresentadas na LOA pelos valores líquidos, esse princípio não contempla exceção (art. 6º da Lei nº  4.320/64.

    ... no mesmo item ...

    O princípio da especificação/discriminação indica que a LOA não consignará dotações globais (art. 5º da Lei 4.320/64), exceto a previsão contida no art. 20 da mesma Lei.

  • Especialização: Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais. Exceções: reserva de contingência, programas especiais de trabalho. Ex: programas de proteção a testemunha, defesa nacional e de serviços da inteligência.


ID
728560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do sistema integrado de administração financeira (SIAFI),
julgue os itens seguintes.

Para facilitar o cadastramento de fornecedores, há, no SIAFI, um subsistema de cadastramento unificado de fornecedores.

Alternativas
Comentários
  • O SICAF(subsistema de cadastramento unificado de fornecedores) é um módulo do SIASG.
  • Item Errado!!!!

    O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da União, pelo uso de terminais instalados, em todo o Território Nacional e em alguns países, no exterior. 
    O SIAFI está instalado na Rede SERPRO de computadores e para atender Estados e Municípios foi criado o SIAFEM.
    O SIAFI descentraliza a entrada e a consulta de dados procura realizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial de forma integrada, minimizando os custos, a par da eficiência e eficácia na gestão dos recursos alocados no Orçamento Geral da União. Centraliza e uniformiza o processamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, envolvendo a participação dinâmica das unidades centrais, setoriais e seccionais de controle e das unidades gestoras executoras, com a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, sem prejuízo da subordinação hierárquica ministerial. Não há prejuízo da gestão, com o processamento centralizado, visto que o Sistema não introduz qualquer rigidez ou restrição à realização das despesas pelas unidades gestoras executoras.
    Fonte: portaldatransparencia  manual do siafi
  • A administração pública federal utiliza o Sisteme Interligado da Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) para controlar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e elaborar os balanços públicos (Lei nº 4.320/1964) e o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) para divulgar as compras, dar publicidade das licitações, bem como de forma integrada com o SIAFI, elaborar as notas de empenho.

    O SIAFI e o SIASG são utilizados por muitos usuários, que tendo ou não conhecimentos de contabilidade governamental, praticam atos e fatos que poderão afetar o patrimônio público, portanto, existe a necessidade desses registros serem auditados. Os sistemas são operacionalizados (movimentados) por diversas transações, ou seja, comandos para registrar os atos e fatos. A conformidade de registro de gestão e a conformidade contábil são formas de auditorias, realizadas por servidores designados, no SIAFI.

    O Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, denominado simplesmente de SIAFI, para Mota (2010) é um exemplo de grande sucesso na integração de informações gerenciais de diversas fontes num sistema de informação que como todo sistema de informação, processa dados, transformando-os em informações dotadas de atributos, com utilidade, para subsidiar o processo de tomada de decisão no âmbito do governo federal.
    CONTINUA...
  • Quanto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), que tem como responsável pela sua manutenção, desenvolvimento e gerenciamento a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e
    Gestão (MPOG), os objetivos são (BRASIL, 1996; SILVA, 2007):

    - Catalogar toda a linha de material e serviços do Governo Federal (Módulos: CATMAT – SISTEMA DE CATALOGAÇÃO DE MATERIAL e CATSER - SISTEMA DE CATALOGAÇÃO DE SERVIÇO);

    - Cadastrar os fornecedores de material e serviços (Módulo SICAF – SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES);

    - Publicar a execução do cronograma físico-financeiro dos contratos (Módulo SICON/ GESTÃO DE CONTRATOS/CRONOGRAMA);

    - Divulgar eletronicamente as aquisições de materiais e prestações de serviços por dispensa, inexigibilidade e dos processos administrativos de licitação: convite, tomada de preços, concorrências e pregões (Módulo SIDEC - DIVULGACÃO ELETRÔNICA DE COMPRAS);

    - Elaborar as minutas das notas de empenho das aquisições de materiais e prestações de serviços por dispensa, inexigibilidade e dos processos administrativos de licitação: convite, tomada de preços, concorrências e pregões (Módulo SISME - MINUTA DE EMPENHO);

    - Registrar os preços praticados pelo Governo Federal nas aquisições de materiais e prestações de serviços por dispensa, inexigibilidade e dos processos administrativos de licitação: convite, tomada de preços, concorrências e pregões (Módulo SISPP - PREÇOS PRATICADOS);

    - Evidenciar os registros de preços praticados pelo Governo Federal nas aquisições de materiais e prestações de serviços por concorrência e/ou pregão que servirão de base para outras aquisições (Módulo SISRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO).

    - Processar os registros de dados dos convênios celebrados (Módulo SICONV – SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS).

    O SIASG realiza a publicidade dos atos e fatos administrativos, divulgando através do “site” www.comprasnet.gov.br e do Diário Oficial da União, as aquisições de materiais e prestações de serviços contratadas por dispensas de licitação por emergência ou não; inexigibilidade de licitação; bem como os avisos dos processos administrativos de licitação: convite; tomada de preços; concorrências; pregões e os contratos até a fase da elaboração da minuta da nota de empenho e o SIAFI emite as notas de empenho e as ordens bancárias.
  • Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&frm=1&source=web&cd=2&ved=0CFIQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.sigaa.ufrn.br%2Fsigaa%2FverProducao%3FidProducao%3D309484%26key%3D167f8d7c306d23b7cb81ce1faa92b6c3&ei=PzbjT7OeApSm8gSKnaGHCA&usg=AFQjCNGiest2yE8thfWBRWt-GisbJul4ww&sig2=6VQc71v0DXbGtLriQfbbvA
  • Olá meus amigos, ITEM ERRADO, tipico da CESPE criar algumas coisas e mudar conceitos, implantando-os em outros lugares, rs

    O nosso SIAFI tem 21 Subsistemas  que são divididos em módulos. 


    (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/subsistemas.asp)

    A figura a cima apresenta todos os subsistemas que existem no SIAFI e como podemos ver NÃO EXISTE "cadastramento unificado de fornecedores"

    Um grande abraços e bons estudos
  • errado
    Não há no SIAF um subsistema de cadastramento unificado. Abaixo os sistemas e subsistemas:
    Cada sistema está organizado por subsistemas - atualmente são 21 - e estes, por módulos . Dentro de cada módulo estão agregadas inúmeras transações, que guardam entre si características em comum. Nesse nível de transação é que são efetivamente executadas as diversas operações do SIAFI, desde entrada de dados até consultas.Cada subsistema tem uma função própria e bem delimitada no SIAFI. Podemos organizá-los informalmente em cinco grupos principais:
    • Controle de Haveres e Obrigações : 
      - Dívida Pública - DIVIDA
      - Haveres - HAVERES
      - Controle de Obrigações - OBRIGACAO
      - Operações Oficiais de Crédito - O2C
    • Administração do Sistema : 
      - Administração do Sistema - ADMINISTRA 
      - Auditoria - AUDITORIA 
      - Centro de Informação - CI 
      - Conformidade - CONFORM 
      - Manual - MANUALMF 
    • Execução Orçamentária e Financeira :
      - Contábil - CONTABIL
      - Documentos do SIAFI - DOCUMENTO
      - Orçamentário e Financeiro - ORCFIN
    • Organização de Tabelas: 
      - Tabelas administrativas - TABADM
      - Tabelas de apoio - TABAPOIO
      - Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG
      - Tabelas orçamentárias -TABORC
      - Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA
    • Recursos Complementares com Aplicação Específica: 
      - Programação orçamentária - PROGORCAM
      - Convênios - CONVENIOS
      - Contas a pagar e a receber - CPR
      - Estados e Municípios - ESTMUN.
    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/subsistemas.asp
  • O cadastramento único a que refere a questão, é o SICAF, cadastro único de fronecedores, que é um módulo do SIASG.
    Siasg - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais:

    sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais. A solução tem sido uma ferramenta importante para a modernização da área de serviços gerais na Administração Federal, em especial no cadastramento de fornecedores e de catálogo de materiais e serviços e no registro de preços de bens e serviços. Assim, o sistema é capaz de agilizar os processos de compra e promover a transparência dos atos do governo ao divulgar informações sobre os processos licitatórios. O sistema foi desenvolvido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

    O SIASG tem a missão de integrar os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, em todos os níveis, com instrumentos e facilidades para a melhoramento dos serviços públicos. Os três módulos básicos do SIASG são o catálogo unificado de materiais e serviços, o cadastro unificado de fornecedores e o registro de preços de bens e serviços.Principais módulos:

    • CATMAT - CATALOGACAO DE MATERIAL
    • CATSER - CATALOGACAO DE SERVICO
    • COMUNICA - SISTEMA DE COMUNICACAO SIASG
    • SICAF - CADASTRO UNICO DE FORNECEDORES
    • SICON - GESTAO DE CONTRATO
    • SICONV - SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
    • SIDEC - DIVULGACAO ELETRONICA COMPRAS
    • SISME - MINUTA DE EMPENHO
    • SISPP - PRECOS PRATICADOS
    • SISRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
    • ]TABELAS - TABELAS DE APOIO AO SIASG
    Para os órgãos do Governo Federal, existe um cadastro único, prévio e parcial que é o SICAF - Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores, imprescindível para participar de licitações de órgãos da esfera federal.
    SICAF é, portanto, um subsistema ou módulo do SIASG responsável pelo cadastramento e habilitação de pessoas físicas ou jurídicas que desejam participar de licitações promovidas pelos órgãos/entidades integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais).

    questão errada
    correção: Para facilitar o cadastramento de fornecedores, há, no SIASG um subsistema de cadastramento unificado de fornecedores. SICAF

    FONTE:http://www.comprasnet.gov.br/Ajuda/siasg/FaqSicaf_Nov2006.htm#r1

  • Mesma questão na prova do IBAMA 2012.

    A respeito do cadastro de fornecedores, julgue o item seguinte.
    90 Para verificação da regularidade dos fornecedores, o servidor do IBAMA deverá consultar o subsistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF), pertencente ao sistema integrado de administração financeira (SIAFI).

    Gabarito: ERRADO
  • Uma dúvida que ficou com os comentários e que não consegui tirar com o Dr. Google:

    SICAF é subsistema ou módulo do SIASG?



  • SICAF é subsistema do SIASG!!!

  • siasg, feita no comprasnet


  • Errado

    Fornecedores são cadastrados no SICAF, no SIAFI não há cadastramento de fornecedores.

  • Cadastro de fornecedores: SICAF

  • SICAF É DO SIASG, E NÃO DO SIAFI.

  • Gab: E

    Segue abaixo os subsistemas do SIAFI organizados informalmente em cinco grupos principais:

    Controle de Haveres e Obrigações:

    - Dívida Pública - DIVIDA

    - Haveres - HAVERES

    - Controle de Obrigações - OBRIGACAO

    - Operações Oficiais de Crédito - O2C 

     

    Administração do Sistema:

    - Administração do Sistema - ADMINISTRA 

    - Auditoria - AUDITORIA 

    - Centro de Informação - CI 

    - Conformidade - CONFORM 

    - Manual - MANUALMF

     

    Execução Orçamentária e Financeira:

    - Contábil - CONTABIL

    - Documentos do SIAFI - DOCUMENTO

    - Orçamentário e Financeiro - ORCFIN

     

    Organização de Tabelas:

    - Tabelas administrativas - TABADM

    - Tabelas de apoio - TABAPOIO

    - Tabelas do cadastro de obrigações - TABOBRIG

    - Tabelas orçamentárias -TABORC

    - Tabelas de receitas orçamentárias - TABRECEITA

     

    Recursos Complementares com Aplicação Específica:

    - Programação orçamentária - PROGORCAM

    - Convênios - CONVENIOS

    - Contas a pagar e a receber - CPR

    - Estados e Municípios - ESTMUN.

  • ERRADO

    Sistema Integrado de Administração de Serviços GeraisSIASG: é um conjunto informatizado de ferramentas para operacionalizar internamente o funcionamento sistêmico das atividades inerentes ao Sistema de Serviços Gerais – SISG, quais sejam: gestão de materiais, edificações públicas, veículos oficiais, comunicações administrativas, licitações e contratos.

    Destaca-se o Subsistema de Cadastramento Unificado de FornecedoresSICAF. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação é responsável pelo Sistema.

    SICAF é do SIASG

    Reformulando a questão:

    Para facilitar o cadastramento de fornecedores, há, no SIASG, um subsistema de cadastramento unificado de fornecedores SICAF.


ID
728563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do sistema integrado de administração financeira (SIAFI),
julgue os itens seguintes.

Os registros, no SIAFI, da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser realizados mediante nota de lançamento.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.

    fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/princ_nota_lancamento.asp
  • Os registros, no SIAFI, da doação de bens móveis ou do consumo de bens de estoque devem ser realizados mediante nota de lançamento. ---> corretaaa...

    O que a nota de lançamento? A Nota de Lançamento é o documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis não vinculados a documentos específicos. A nota de lançamento registra fatos tanto de natureza orçamentária quanto extra-orçamentária. Ele é utilizado para registo de liquidações de despesa, apropriação de obrigações, fatos administrativos, entre outros. Ela envolve, portanto, todos os atos de verificação e conferência, desde a entrega do material ou a prestação do serviço até o reconhecimento da despesa. Ao fazer a entrega do material ou a prestação do serviço, o credor deverá apresentar a nota fiscal, fatura ou conta correspondente, acompanhada da primeira via da nota de empenho, devendo o funcionário competente atestar o recebimento do material ou a prestação do serviço correspondente, no verso da nota fiscal, fatura ou conta.
  • Segundo o professor Fábio Furtado:
    Nota de lançamento: destina-se ao registro da apropriação / liquidação de receita e despesas, bem como ao de outro evento, inclusive os relativos a Entidades Supervisionadas, É utilizada também para registro das previsões das receitas, para a arrecadação de receitas próprias, para o recolhimento de devoluções de despesas, para o acolhimento de depósitos de diversas origens, para acertos contábeis etc.
  • Nota de lançamento (NL): documento utilizado para os mais diversos fins, tais como: registro da previsão da receita, apropriação de despesas, assinatura de contratos, ou seja, basicamente é adotado em todos os fatos que não envolvam movimentação financeira. É documento extracaixa e dos mais utilizados rotineiramente. Alguns lançamentos são efetuados de forma automática pelo SIAFI, com uso de uma variante desse documento chamado NS- Nota de lançamento de Sistema.
    Sergio Jund - AFO teoria e questões - Campus 
  • CORRETA. O SIAFI é um sistema utilizado tanto para (1) apropriação de receitas e despesas, como (2) registro de outros atos e fatos administrativos, tais como o lançamento (a) de doação de bens móveis ou (b) do consumo de bens do estoque (almoxarifado). E o nome dado ao documento que realiza estes registros é Nota de Lançamento.


ID
728566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas e contratos administrativos, julgue os
itens a seguir.

Para a aquisição de bens e serviços de informática que atendam a determinadas peculiaridades técnicas, exige-se, em regra, licitação do tipo técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta, de acordo com a Lei de Licitações 8.666/1993:
    "Art. 45. (...)
    4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo." (grifos acrescidos)
  • Novamente o raciocínio ao invés da pura decoração da lei:

    Serviços de informática devem atender a certas peculiaridades técnicas - portanto, devem em regra, submeter-se à licitação de TÉCNICA (olha a dica na própria questão) e preço. Porque preço também? Ora, porque o preço é um dos interesses da Administração, ela sempre tenta obter o menor preço, mas aqui não pode descuidar da técnica, porque, como foi dito, são bens e serviços de informática, que não são comuns!

    Questão Certa!

    Abraços
  • Item CERTO.
    Embora o § 4º, do art. 45, da Lei n.º 8.666/93, fixe a obrigatoriedade de uso do tipo técnica e preço nas licitações para a contratação de bens e serviços de informática, tal dispositivo não deve ser interpretado de forma literal. Há contratações desses bens e serviços que não envolvem aspectos técnicos e que, por isso, podem ser licitados pelo tipo menor preço.
    Nesse sentido, caminha a jurisprudência do TCU, que já se posicionou reiteradas vezes acerca da obrigatoriedade da adoção do tipo técnica e preço, em licitações para contratação de bens e serviços de informática, somente nas situações que envolvam aspectos intelectuais.
    Vejamos a jurisprudência sobre o assunto:
    ⇒ A licitação do tipo técnica e preço somente pode ser utilizada para serviços com características eminentemente de natureza intelectual, excluindo-se, nesse caso, a aquisição de bens que, ainda de informática, sejam de fácil obtenção no mercado, mediante a prévia especificação, e ainda os serviços comuns para a operação do sistema a ser desenvolvido/adquirido (Acórdão 1631/2005-TCU-Primeira Câmara);
    ⇒ Não deve ser utilizado o tipo técnica e preço para aquisição de bens que, ainda de informática, sejam de fácil obtenção no mercado, mediante a prévia especificação (TCU - Acórdão 1631/2005 - Primeira Câmara) 

  • QuestãoPara a aquisição de bens e serviços de informática que atendam a determinadas peculiaridades técnicas, exige-se, em regra, licitação do tipo técnica e preço.
    GabaritoCERTO
    Justificativa: Os posíveis critérios a serem observados no julgamento das propostas no procedimento licitatório determinam o que a Lei 8.666/1993 denomina tipos de licitação. Deve-se evitar confusão entre "tipos" e "modalidades" de licitação; embora em linguagem comum as palavras 'tipo" e "modalidade" usualmente sejam empregadas de forma indistinta, em vocabulário técnico, legal, o termo "tipos de licitação" deve ser reservado para designar os critérios de julgamento. Os tipos de licitação, aplicáveis a todas as modalidade de licitação, exceto a modalidade concurso (no concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido), estão previstos no § 1º do art. 45 da Lei 8.666/1993. São tipos de licitação:
    a) a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as expecificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    b) a de melhor técnica;
    c) a de técnica e preço;
    d) a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    O tipo menor preço deve ser a regra geral nas licitações para contratação de obras, serviços, compras, locações e fornecimento. Por essa razão, estabelece a lei que os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cáulculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos (art. 46). Há, todavia, especificamente quanto ao tipo "técnica e preço", uma exceção a essa regra do art. 46: a contratação de bens e serviços de informática (que, evidentemente, não se enquadra como contratação de "serviços de natureza predominamente intelectual").
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - pág. 579/580
  • Para não haver confusão, segue um esquema sobre o que se denomina "modalidades" e "tipos" de licitação: 



  • Então,  quando existir uma contratação de bens e serviços de informática será adotado o tipo de licitação "técnica e preço", permitido outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. No entanto, a Administração dará preferência a:

    I- bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País.
    II- bens e serviços produzidos de acordo com o processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo.
  • BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA

    PADRONIZADO (BENS/SERVIÇOS COMUNS - definidos em edital) - permitem a modadelidade pregão/ menor preço;
    NÃO PADRONIZADO (ESPECIFICOS) - técnica e preço.

    Ou seja: Para a aquisição de bens e serviços de informática que atendam a determinadas peculiaridades técnicas, exige-se, em regra, licitação do tipo técnica e preço.


  • Gab: Certo

     

    Para ficar fácil de gravar que serviços de informática se relacionam ao tipo técnica e preço:

     

    Você quer comprar um computador, e ai utiliza só o critério de preço: ora, vão te dar o mais barato, aqueles antigos que parecem um caixote com teclado duro, sem entrada usb, enfim...

    OU

    Você quer comprar um computador, e ai utiliza só o critério de técnica: aaaah agora sim, vão te dar um computador que parece uma nave espacial, caríssimo, super moderno, com umas funções de nível tão alto padrão que você nem faz ideia de pra que servem....

     

    Por isso tem que ter um meio termo: ai você resolve que quer um computador de qualidade, mas com preço acessível. (TÉCNICA+PREÇO)

     

    OBS: como os colegas apontaram existem outros tipos para esses serviços em casos indicados em decreto do poder executivo. 

     

  • Acerca de licitações públicas e contratos administrativos ,é correto afirmar que: Para a aquisição de bens e serviços de informática que atendam a determinadas peculiaridades técnicas, exige-se, em regra, licitação do tipo técnica e preço.


ID
728569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas e contratos administrativos, julgue os
itens a seguir.

Considere que o prefeito de uma cidade do interior de determinado estado da Federação, necessitando de serviços de consultoria jurídica, abra processo licitatório na modalidade convite para a contratação de um escritório de advocacia. Considere, ainda, que, concluídas as etapas do certame, ocorra a inabilitação de alguns interessados, bem como a desclassificação das propostas dos demais licitantes. Nessa situação, verifica-se a hipótese de licitação deserta, dada a impossibilidade de o processo licitatório prosseguir.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da licitação fracassada.
    Lei 8666, art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
  • Na hipótese não se trata de licitação deserta, mas sim licitação fracassada.

    Configura-se licitação deserta quando não aparecem interessados ao certame. Neste caso, estaremos diante de uma hipótese de dispensa de licitação, prevista no Art. 24, V, da Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    Por sua vez, a licitação fracassada caracteriza-se quando, mesmo comparecendo interessados, nenhum deles se sagre vencedor. 
  • V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

         ->> Essa é a hipótese de licitação deserta, em que não comparece nenhum licitante, quando, caso não se possa repetir a licitação, a Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas condições estabelecidas no edital da licitação.

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;     (Vide § 3º do art. 48)

         ->> É conhecida como licitação fracassada aquela na qual todos os licitantes são inabilitados (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas (preços manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes ou qualquer vício na proposta comercial).
  • Diferente da licitação fracassada, na licitação deserta não aparece nenhum interessado, onde nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".
  • Trata-se de licitação fracassada, pois compareceram interessados, no entando uns não foram  habilitados e os demais restaram desclassificados.
    Licitação deserta se dá quando não há nenhum interessado no objeto da licitação.
  •     LICITAÇÃO DESERTA ou FRUSTRADA
     (art. 24, V, Lei nº 8.666/93)
    LICITAÇÃO FRACASSADA
    (art. 48, §3º, Lei nº 8.666/93)
    Art. 24, inciso V – “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.” Art. 48, §3º - “quando TODOS os licitantes forem inabilitados OU TODAS as propostas forem desclassificadas, a administração PODERÁ fixar aos licitantes o prazo de oitodiasúteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, FACULTADA, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.”
    Nessa situação, haverá licitação dispensável. Ultrapassado o prazo (oito ou três dias úteis no caso do convite), persistindo o problema, a Administração poderá fazer a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços (art. 24, VII, combinado com o art. 48, §3º).
  • Configura hipótese de licitação DESERTA quando NENHUM interessado comparece (art. 24, V).
    Será considerada FRACASSADA a licitação em que todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas (art. 48, par. 3º).
    Consequências práticas:
    Na DESERTA, a licitação será DISPENSADA, se demonstrado que a execução do novo procedimento acarretará prejuízos para a Administração.
    Na FRACASSADA, a realização de NOVA licitação é impositiva (exceto na hipótese do art. 24, VII)
  • Na verdade não cabe dispensa de licitação quando a modalidade é CONVITE:

    Orientação Normativa AGU Nº 12, de 01 
    de abril de 2009
    NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO 
    NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, 
    CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA 
    TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE 
    CONVITE.
  • Colega  luanna_dabtas, Para as licitações desertas ou fracassadas nos casos de convite, não é cabível a dispensa da licitação, pois abriria margens 
    para fraudes, porém, tal vedação só é válida no âmbito do EXECUTIVO.

    Veja a lição do Prof. Fabiano Pereira ( Ponto dos Concursos)

    53. Considere que o governo de determinado estado-membro da
    Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para
    contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades
    contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é
    permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que
    observados os requisitos legais.
    R: Se o governo de determinado estado-membro enviou os respectivos
    convites e, posteriormente, constatou que nenhum escritório de contabilidade
    havia manifestado interesse em contratar com a Administração, ocorre o que a
    doutrina convencionou denominar de “licitação deserta”.
    Nesse caso, será possível a contratação direta com fundamento no inc.
    V, do art. 24, da Lei 8.666/1993, que é expresso ao dispensar a licitação
    “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
    justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração,
    mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”, o que torna
    correta a assertiva.
    A propósito, é importante destacar que a Orientação Normativa AGU nº
    12/2009, que veda a dispensa de licitação “com fundamento nos incs. V e VII
    do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, caso a licitação fracassada ou deserta
    tenha sido realizada na modalidade convite”, somente alcança os órgãos e
    entidades do Poder Executivo Federal.
  • Art. 24. É dispensável a licitação

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas . Observe que não apareçeu ninguém, ou seja, quando não aparece ninguém nós vamos fazer uma dispensa de licitação. É A CHAMADA LICITAÇÃO DESERTA.



    Art - 48  § 3º lei 8666/93

    - Quando todos os licitantes forem INABILITADOS ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração PODERÁ fixar aos licitantes o prazo de OITO DIAS  úteis para a apresentação de nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas das causas referidas neste artigo, FACULTADA, no caso de CONVITE, a redução deste prazo para TRÊS DIAS ÚTEIS.

    Observe que compareceram mais TODOS FORAM INABILITADOS (DOCUMENTAÇÃO ERRADA) OU TODOS FORAM DESCLASSIFICADOS (PROPOSTA ERRADAS) COM ISSO ABRIRÁ UM PRAZO DE OITO DIAS PARA TODAS MODALIDADES EXCETO CONVITE. (LICITAÇÃO FRACASSADA)


    FOCO, FORÇA E FÉ !
  • Pessoal, nessa questão é preciso averiguar as duas fases separadamente, assim:

    Em regra, primeiro há a habilitação e depois a Classifição (exeção é o pregão que inverte as fases). Dessa forma, no caso em tela, caso houvesse inabilitação de uma ou mais empresas haveria prazo de apenas dois dias (ou cinco dias para as demais modalidades) para recurso das inabilitadas, pois somente é possível a diligência do art. 48, pº 1º (prazo de 3 dias para convite 3 8 dias para as demais) quando todos forem inabilitados. Se após essa diligência todos continuassem inabilitados teria que haver nova licitação.

    Em  sequência os licitantes habilitados entrariam na fase de classificação, pelo que se todos forem desclassificados abre-se novamente o prazo de 3 dias (8 para demais modalidades) para que retifiquem as propostas. Só então após tudo isso caso não sobre ninguém é que poderá ser declarada licitação fracassada.   


    Achei a questão meio confusa pq ela coloca como se a classificação e a habilitação fossem analisadas no mesmo momento, mas enfim... fazer o que né?

     
  • Requisitos da licitação DESERTA:

    - Realização de licitação em que nenhum interessado tenha apresentado a documentação exigida na proposta;
    - Que a realização de novo procedimento seja prejudicial à administração;
    - Que sejam mantidas, na construção direta, todas as condições constantes do instrumento convocatório.

    A licitação DESERTA não se confunde com a licitação FRACASSADA, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso a DISPENSA de licitação não é possível.

    (Maria Sylvia Zanella de Pietro)

    Bons estudos!



  • licitação fracassada: Todos foram desabilitados
    licitação deserta: Lembra deserto, que nao tem ninguém, logo, ninguém compareceu. 
  • A hipótese acima trata de licitação fracassada.
    A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível.
  • Licitaçao Fracassda - Inabilitação dos candidatos.
    Licitação Deserta - Não aparece nenhum interessado.
  •  

     Licitação desertica: Quando não acudirem interessados para a licitação e quando não poder ser repetida por causar um prejuizo na administração publica. 

     
  • O conceito mencionado na questão é o de licitação fracassada, vejam o conceito correto de licitação deserta em outra questão:

    Prova: CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público

    Configurar-se-á licitação deserta quando

    d) não aparecerem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Licitação Fracassada ----> Inabilitação dos candidatos.


    Licitação Deserta ----> Não aparece nenhum interessado.

  • Deserta : Não aparece ninguem.

    Fracassada : A maioria dos interessados reprovados na fase de habilitação.

  • Verifica-se a hipótese de licitação Fracassada.

  • Licitação fracassada

  • Gabarito ERRADO

    (licitação fracassada)

  • Licitação deserta: ex: uma pessoa quer namorar, mas não encontra nenhum pretendente

    Licitação fracassada: ex: uma pessoa quer namorar, mas nenhum dos pretendentes que apareceram atendem as suas perspectivas e são um fracasso!

    Bons estudos!

  • fracassada são vários pretendentes


ID
728572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas e contratos administrativos, julgue os
itens a seguir.

É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente.

Alternativas
Comentários
  • O item está certo, não cabendo maiores comentários, posto ser a dicção legal da Lei 8.666/1993, literalmente:
    "Art. 24. É dispensável a licitação:
    (...)
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade."
  • CORRETA.
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL - A licitação é dispensável quando, mesmo sendo possível a concorrência entre diferentes fornecedores, a licitação é entendida como desnecessária.
    LICITAÇÃO DISPENSADA - na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, pois o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
    LICITAÇÃO DESERTA - quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
    LICITAÇÃO FRACASSADA - todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados.
  • IMPORTANTÍSSIMO OBSERVAR A RELEVÂNCIA DO TRECHO " desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente".

    POIS CASO A OBRA DE ARTE OU O OBJETO NAO SEJAM INERENTES ÀS FINALIDADES DO ORGÃO OU ENTIDADE, A LICITAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL, POR CONSTAR DO ART. 13 DA LEI 8666.
  • Com a devida vênia ao colega acima, em não sendo compatível ou inerente o objeto da licitação dispensável com as finalidades do órgão ou entidade, a licitação só será inexigível se for a hipótese do Art. 25, II da Lei 8.666/93, ou seja, o serviço deve ser singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.
    Perceba-se que o próprio Art. 13, p. 1o da mesma lei prevê que, exceto nos casos de inexigibilidade, os contratos para prestação de serviços técnicos especializados deverão ser celebrados, preferencialmente, mediante a realização de concurso. Em outras palavras, a regra é licitação na modalidade concurso (preferencialmente).

  • Item correto, mas vejamos um detalhe interessante.
    Quando se trata de obras de arte, temos que analisar uma particularidade da Lei.
    Para esses casos de obras de arte, a licitação tanto pode ser dispensável, quanto inexigível, dependendo de alguns detalhes.
    A hipótese de dispensável é essa citada no item com relação ao art. 24 da Lei 8.666.
    Já no art. 25 temos as hipóteses de inexigibilidade.
    Vejamos:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Portanto é possível não exigir licitação em serviços elencados no art.13. Que são:
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    ...
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    Portanto, podemos ter algumas palavras chaves:
    Dispensável: AQUISIÇÃO ou RESTAURAÇÃO de OBRAS DE ARTE e OBJETOS HISTÓRICOS.
    Inexigível: RESTAURAÇÃO de obras de arte e bens de valor histórico. Apenas restauração.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Contrariando, o CESPE exige muita letra de lei em questões sobre dispensa de licitação. Rol taxativo né... 

    #ficaadica!
  • Leonardo,

    Perfeito. Há de existir a impossibilidade de competição para inexigibilidade. Raciocínio intrínseco.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Texto de lei.

    Questão CERTA.
  • Art. 13, VII, Lei 8666
    INEXIGIBILIDADE
    Restauração de obras de arte e bens de valor histórico

    Art 24, XV, Lei 8666
    DISPENSÁVEL
    Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada, desde que, compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    Qual o critério de escolha nos casos acima. Como explicar isso em uma prova discursiva?

    Alguém pode ajudar?

    =)


  • Achei a resposta no FC, respondida pelo professor Sandro Maranhão:

    "nesse tipo de dúvida, procure, sempre, o q há de diferente entre os dispositivos. cito o 24:
    para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
    Viu o negritado? fala que a aquisição/restauração é inerente às ativ do órgão/instituição. Exemplo: Insitituto do patrimônio histórico e artístico nacional, IPHAN. tem por atrib a preservação da memória histórica e artística nacional. Vai restaurar, por exp, uma obra de seu acervo, é DISPENSÁVEL a licitação (mas pode ser realizada). 
    BACEN - tb tem um acervo de obras (sabia? decorrente do processo de liquidação de alguns bancos...). vai restaurar uma obra, INEXIGÍVEL, pois não é da atrib do BACEN. that's it. "

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=214359
  • MAIS UMA DIFERENÇA IMPORTANTE ENTRE O ART. 13, VII E O ART. 24, XV: enquanto a inexigibilidade só se aplica para casos de SERVIÇOS de RESTAURAÇÃO de obras de arte e bens de valor histórico (pois seria difícil justificar uma compra de obra de arte para uma entidade que não o IPHAN ou semelhante. Como justificar o uso de dinheiro público para comprar um Van Gogh para o Banco do Brasil?), a dispensa se aplica para casos de AQUISIÇÃO E RESTAURAÇÃO. 

    Só com isso daria para resolver a questão, que fala em "AQUISIÇÃO ou restauração". Falou aquisição, não é caso de inexigibilidade, mas de dispensa (desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente). 

    Também não esquecer que, para ser inexigível, não basta constar do rol do art. 13, devendo também (art. 25, II) o serviço ter natureza singular e ser prestado por empresa ou profissional de notória especialização (art. 25, par. 1o), pois são esses requisitos que configuram a inviabilidade da competição (pressuposto da inexigibilidade).

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)

    - COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 14, VII

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS PARA RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)

    - ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • Nesse caso a licitação seria dispensável.

    No Art. 24 da Lei 8.666/1993:

    XV- para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Aquisição não é caso de inexigibilidade mas de dispensa, a licitação é entendida como desnecessária.

  • Lembra do MuSEUUUUU, dispensáVEEEELLL

  • Vou lembrar dessa dica do Victor só por não ter sentido algum ;)

  • QUESTÕES SEMELHANTES, vejam: 

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-EXE Prova: Analista - Área Administrativa

    A licitação é dispensável para a aquisição ou restauração de obras de arte e de objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou da entidade. ( CORRETO ) . 

     

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Engenharia Civil

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade. ( CORRETO) . 

     

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-BA Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa

    Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada

     a)dispensável.

  • CONCURSO=RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza singular que NÃO for prestado por profissional e empresa de notória especialização… ou a questão só falou em restaurar.

    DISPENSÁVEL=AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de autenticidade certificada e compatíveis ou inerente às FINALIDADES DO ORGÃO ou entidade

    INEXIGÍVEL=RESTAURAÇÃO de obras de arte e objetos ou bens de valor histórico de natureza EXNOCOSI e prestado por profissional ou empresa de notória especialização

    Art. 13, p. 1o da mesma lei prevê que, exceto nos casos de inexigibilidade, os contratos para prestação de serviços técnicos especializados deverão ser celebrados, preferencialmente, mediante concurso.  

    Fonte:Chiara AFT

  • Gabarito CERTO

    (a aquisição é dispensável)

  • Acerca de licitações públicas e contratos administrativos,é correto afirmar que: É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente.

  • GAB: C

    1. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico -> licitação inexigível
    2. Restauração de obras de arte e bens de valor histórico de autenticidade CERTIFICADA (compatíveis ou inerente a finalidade do órgão do órgão) -> dispensável

    Outras:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: FUB Prova: CESPE - 2018 - FUB - Assistente em Administração

    Q956018 - Configura hipótese de inexigibilidade da licitação a contratação de serviço de restauração de obra, devidamente certificada, sob os cuidados da biblioteca da referida universidade. (E)

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-BA Prova: CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário

    Q835080 - Se o diretor de um museu público tiver de contratar a restauração de um objeto histórico, de autenticidade certificada, com o objetivo de aprimorar o acervo da instituição, a licitação para a restauração desse objeto, nos termos da legislação pertinente, será considerada dispensável. (C)

    Força!


ID
728575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas e contratos administrativos, julgue os
itens a seguir.

Considere que órgão da administração pública abra processo licitatório na modalidade tomada de preços entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto devidamente cadastrados ou não. Nessa situação, a unidade administrativa poderá escolher o número mínimo de três interessados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento, até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, e à necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, visto que faz confusão entre os conceitos das modalidades licitatórios "tomada de preço" e "convite". Com efeito, a assertiva começando conceituando a modalidade "tomada de preço", que aquela realizada entre participantes cadastrados ou não, mas que apresentem os documentos necessários até 3 dias antes do recebimento das propostas. Porém, na segunda parte, trata do procedimento adotado à modalidde "convite", que é exatamente quando a Administração chama, no mínimo, 3 interessados registrados na repartição para participarem do certame público.
  • [...] até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, e à necessária qualificação.
    Art. 22
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Questão errada.

    Os interessados ainda não cadastrados poderão apresentar documentação até o terceiro dia anterior à data prevista para o recebimento das propostas. Não podendo a administração recusar o pedido de cadastramento, alegando não haver tempo hábil para analizar os documentos. Se necessário a administração deverá suspender a data de abertura da licitação com o objetivo de concluir essa análise.  
  • DICA PARA LEMBRAR:

    ->> Tomada de Preços: lembrar do “T” de “terceiro dia”.

    ->> Convite: processo mnemônico: “convintequatrohoras”
  • Marum, perfeito esse mnemonico.
  • Marum, muito boa sua dica.
    Não esqueço nunca mais =)
    Obrigada
  • Marum
    Essa eu não conhecia.
    Muito bom 
  • completando a DICA do colega Marum
    TOMADA DE PREÇOS =  DEVIDAMENTE cadastrados
  • MODALIDADE CONVITE

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas
  • Errado.

    Da Licitação 
    SEÇÃO I 
    Das Modalidades, Limites, Dispensa e Inexigibilidade
     

    Artigo 22 - São modalidades de licitação: 

    II - tomada de preços, entre interessados previamente cadastrados, obedecida a necessária qualificação, convocados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, por edital resumido publicado por uma vez no Diário Oficial do Estado e afixado em lugar acessível aos licitantes, feita comunicação às entidades de classe que os representam; 
    III - convite, entre pelo menos 3 (três) interessados do ramo pertinente ao objeto da licitação, cadastrados ou não, convocados por escrito pela Administração, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis
  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anteriorà data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é a modalidade de licitação utilizada para contratações que possuam um valor estimado MÉDIO, ou seja, e destinada a contratações de valores médios(MEDIO VULTO), compreendidas até o montante de R$ 650.000,00para a aquisição de materiais e serviços que não de engenharia, e de até R$ 1.500.000,00 para a execução de obras e serviços de engenharia. A principal característica da TP é que ela se destina a interessados devidamente cadastradose, por força da Lei n°. 8.666/93, ela também passou a se estender aos interessados que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    O ConVite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de pequeno vulto (é a modalidade de licitação que comporta menos formalismo, porque se destina a contratações de menor vulto), ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). É, dentre as demais modalidades, aquela que se apresenta de modo mais simplificado. Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o ConVite feito pela Administração. As cartas convites são enviadas às empresas que possam oferecer o produto ou serviço desejado, com base nos cadastros já existentes.Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. Esta modalidade faculta a participação de cadastrados, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (Vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • TOMADA DE PREÇOS

    Assim como na concorrência o critério utilizado também é o valor da licitação. Participam da tomada de preço primeiramente os licitantes cadastrados e também podem participar aqueles que preencherem os requisitos para o cadastramento até o terceiro dia anterior a entrega dos envelopes.
    Bons estudos!


  • Salve nação...

    Questão errada por dois erros, grifados em amarelo e verde, senão vejamos.

    QUESTÃO - Considere que órgão da administração pública abra processo licitatório na modalidade tomada de preços entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto devidamente cadastrados ou não. Nessa situação, a unidade administrativa poderá escolher o número mínimo de três interessados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento, até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, e à necessária qualificação.

    Erro 1 - Confusão com o arrazoado na modalidade CONVITE
    Serão convidados em número mínimo de três, salvo comprovada restrição de mercado (se não aparecer três, apenas dois por exemplo, o administrador pode justificar e prosseguir com número inferior – O Tribunal de Contas entende que não pode prosseguir com menos de três propostas, mas não é o que a lei traz). A modalidade Tomada de Preços não traz tal exigência legal.

    Erro 2 -  
    aqueles que preencherem os requisitos para cadastramento até o 3º dia anterior a entrega dos envelopes(o licitante tem que apresentar um requerimento com os documentos que comprovam que ele preenche esta condição). A questão de forma equivocada traz " quinto dia anterior".

    Continueeee....
  • No item mencionado acima a modalidade de licitação é convite.

  • Considere que órgão da administração pública abra processo licitatório na modalidade tomada de preços entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto devidamente cadastrados ou não. Nessa situação, a unidade administrativa poderá escolher o número mínimo de três interessados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento, até o quinto dia anterior à data do recebimento das propostas, e à necessária qualificação.

    Tomada de preço = tem que ser cadastrado
    Convite = pode ser cadastrado ou não

    ERRADO

  • DICA PARA LEMBRAR:

    ->> Tomada de Preços: lembrar do “T” de “terceiro dia”.

    ->> Convite: processo mnemônico: “convintequatrohoras”

  • De acordo com o art. 22 da lei n. 8666/93:

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


ID
728578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, executado o contrato administrativo, seu objeto deve ser recebido, provisoriamente, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque o examinador mesclou regras distintas (previstas no art. 73, incisos I e II, da Lei 8.666) em um mesmo contexto.
    O art. mencionado assim dispõe:

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:
    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

    § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

    § 3o  O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    § 4o  Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.

  • Termo circunstanciado é para o caso de Obras e serviços, ou ainda, no casos de aquisição de grande vulto.
    A questão não menciona ser esta uma aquisição de grande vulto, portanto, o recebimento deveria ter sido feito mediante recibo.

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;



    § 1o  Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
  • Gabarito: Errado
    O correto seria (Art. 73, I, b)
    Em se tratando de (compras ou de locação de equipamentos) OBRAS E SERVIÇOS, executado o contrato administrativo, seu objeto deve ser recebido, (provisoriamente) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
  • Para ambos os casos haverá recebimento Provisório e Definitivo. Esse Termo Circunstanciado existe somente nos contratos de Obras e Serviços.
  • A colega Débora encontra-se equivocada, pois, em casos de Obras e Serviços poderá ser dispensado o recebimento provisório, caso o valor seja de "até R$ 80.000,00, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento" art. 74, Lei 8.666. Sendo assim a administração agirá com discricionariedade, não sendo Obrigatório o recebimento por termo circunstanciado. E também em caso de compras ou locação de equipamentos, o recebimento é feito mediante recibo, somente sendo exigido o termo circunstanciado quando se tratar de "aquisição de equipamentos de grande vulto. Sendo assim o erro da questão está em falar que "deve ser recebido provisoriamente....mediante termo circunstanciado...." pois se fosse de grande vulto seria exigido o termo.
    Espero ter ajudado!

  • Executado o contrato, o seu objeto será recebido: 
    I - em se tratando de obras e serviços: 
    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita do contratado; 
    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso de prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 72; 
    II - em se tratando de compras: 
    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material ou gênero com a especificação; 
    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou gênero e conseqüente aceitação. 
  • Questão ERRADA


    Recebimento provisório:
    compras ou locação de equipamentos -  RECIBO
    Obras e serviços, compras de grande vulto- Termo Circunstanciado
  •  A questão diz: Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos, executado o contrato administrativo, seu objeto deve ser recebido, provisoriamente, por servidor ou comissão designada por autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

    Agora vejam o que diz a lei: 

    Lei 8.666 - Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pelaautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação doobjeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.


    Erros da questão:

    1) Não seria em caso de compras ou locação de equipamentos, mas sim de obras e serviços.

    2) Caso estive correto, ou seja, falando sobre obras e serviços, não seria provisoriamente, mas sim definitivamente. Ora, ser já foi vistoriado, comprovada adequação e assinado termo pelas partes, obviamente o objeto será recebido definitivamente.


    GABARITO: ERRADO.


  •   COMPRAS OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (art. 73, I, b e II, b)


     Provisoriamente --> para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação

    Definitivamente --> verificação da qualidade e quantidade do material e aceitação. 


    §1º. Aquisição/Locação equipamento

    Grande Vulto = Termo Circunstanciado

    Demais casos = Recibo 


  • Lei 8.666 - Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pelaautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação doobjeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

  •                                                                                   RECEBIMENTO DO OBJETO

                                                          EXECUTADO O CONTRATO, O SEU OBJETO SERÁ RECEBIDO

     

    TRATANDO-SE DE OBRAS E SERVIÇOS:

     

    PROVISORIAMENTE: PELO RESPONSÁVEL POR SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS DA COMUNICAÇÃO ESCRITA DO CONTRATADO;

     

    DEFINITIVAMENTE: POR SERVIDOR OU COMISSÃO DESIGNADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, MEDIANTE TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSINADO PELAS PARTES, APÓS O DECURSO DO PRAZO DE OBSERVAÇÃO, OU VISTORIA QUE COMPROVE A ADEQUAÇÃO DO OBJETO AOS TERMOS CONTRATUAIS, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 69 DESTA LEI;

     

     

     

    TRATANDO-SE DE COMPRAS OU DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS:

     

    PROVISORIAMENTE: PARA EFEITO DE POSTERIOR VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DO MATERIAL COM A ESPECIFICAÇÃO;

     

    DEFINITIVAMENTE: APÓS A VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE E QUANTIDADE DO MATERIAL E CONSEQUENTE ACEITAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Formas de recebimento do objeto

     

    A ) Provisório e definitivo

    ·         Obras ou serviços – termo circunstanciado

    ·         Compras ou locação de equipamentos – recibo (exceto equipamentos de grande vulto – termo cincunstanciado

     

     

    B) Definitivo (dispensado o provisório)

    ·         Gêneros perecíveis, serviços técnicos profissionais, obras e serviços até R$80 mil – recibo

     


ID
728581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

A rescisão do contrato firmado com a administração pública pode ser determinada por ato unilateral e escrito da administração, na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666.
    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    [...]
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
  • CORRETA. LEI 8666/93.Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.
  • Apesar do do caso fortuito ou força maior serem causas que possibilitam a rescisão unilateral do contrato pela administração, não existe culpa nem do contratado, nem da administração.
  • Na verdade o Ato deve ser MOTIVADO .  ATO ESCRITO É DIFERENTE DE ATO MOTIVADO!!!!

    Esse CESPE é de F..R com quem estuda!!
  •  Dan Br, concordo que o ato deve ser motivado mas isso não torna a assertiva errada. Ela diz apenas que o ato é unilateral e escrito (e isso é verdade).
    Estaria errada se ela disse que o ato não precisa de motivação.

  • "Desde que sejam compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade adquirente".


    Certo. Trata de  inexigibilidade de licitação que se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.

    No caso de  
    Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

    E no caso de   Licitação Dispensada, onde o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato. Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.



     
  • Caros, segue abaixo os casos de rescisão contratual:
    "A rescisão unilateral de um contrato administrativo é prerrogativa exclusiva da Administração, nunca do contratado. Esse tipo de extinção do ajuste é promovido por ato escrito da Administração, nas seguintes hipóteses previstas na Lei 8.666/1993:

    - descumprimento ou cumprimento irregular ou lento do contrato;
    - atraso injustificado no início do contrato;
    - paralisação do contrato sem justa causa e prévia comunicação;
    - subcontratação do objeto não admitida no edital e no contrato;
    - associação do contratado com outrem ou sua cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    - desatendimento das determinações da autoridade que acompanha e fiscaliza a execução do contrato;
    - cometimento reiterado de faltas na execução;
    - decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
    - dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
    - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
    - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas;
    - caso fortuito ou força maior, impeditivos da execução do contrato;
    - descumprimento da exigência de regularidade quanto ao trabalho infantil (art. 7.º, XXXIII, CF/88)."

    fonte: ANALISTA LEGISLATIVO DO SENADO FEDERAL 2011, DIREITO ADMINISTRATIVO, PROFESSOR LUCIANO OLIVEIRA – AULA 05, Pontos dos Concusos.
  • Pessoal!!!

    São duas as situações em que a administração pública poderá rescindir o contrato unilateralmente sem que haja culpa do contratado!!

    Essas duas hipóteses estão previstas no incisos XII e XVII do artigo 78 da lei 8666/93

    XII. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    XVII. ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato (resposta dessa questão). 
  • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF

    A administração pública pode rescindir o contrato com o particular por ato unilateral e escrito na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato. CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • GABARITO CORRETO

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, força maior e caso fortuito pode ser tanto rescisão unilateral ou amigável


ID
728584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

Alternativas
Comentários
  • Item correto.
    Traduz o disposto no art. 60, § único da lei 8.666/93:
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • Alínea "a"
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 
    ou seja, o valor das compras não podem passar de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
  • Requisitos
    • pronta entrega
    • pronto pagamento
    • até 4 mil reais

    art. 60 - 8666/93

  • QUESTÃO ABSURDA,
    Permite dupla interpretação, podendo ser aplicado o valor de RS 150.000,
    correspondente ao valor do convite em se tratando de obras e serviços,
    conforme disposto no art. 23, I, a  da lei 8.666/93.
    Questão passível de anulação, em função da omissão acerca de se tratar
    da modalidade convite PARA COMPRAS E SERVIÇOS, todavia a questão
    é omissa, abrindo margem para dupla interpretação...
    Provavelmente, essa questão SERÁ ANULADA.
    Até a presente data o CESPE não publicou o Gabarito definito,
    apenas o Preliminar, conforme assente em;
    http://www.cespe.unb.br/concursos/CAMARA2012/




  • Marcus, também tive essa mesma impressão que você teve da questão. Quando fala em 5% do valor do convite, deveria a Banca deixar claro se estava se referindo às obras (R$ 150.000,00) ou bens e serviços (80.000,00). Do modo como está, a questão deixa duas interpretaçoes. Decerto, a limitação é sobre o valor de 80.000,00.
    Não creio, entretanto, que seja caso de anulação.
  • acho que não anula porque esta se referindo a compra , e não a obras !!
  • Pois é, o gabarito oficial não mudou. Tb caí nessa pegadinha do valor. Especialmente neste assunto de licitações e contratos (mas não apenas nele) a CESPE está cada vez mais num processo de "carloschaguização". DEUS NOS AJUDE!
  • Quando a gente erra por saber demais! tsc...
  • Ou por enxergar uma pegadinha em qualquer assertiva...
  • Eu acho que está errado.
    Exemplo:
    Se for uma compra de 3000 reais mas a entrega for em 45 dias, não será "pronta entrega".
    Falta dizer "pronta entrega" para ser correta.
  • Se estivesse sido mais atento teria errado a questão.

    Dou razão aos colegas que acham que a assertiva está incompleta e, portanto, deveria ter sido anulada.

    Vejamos.

    Lei 8.666/93


    Art. 60, Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta lei, feitas em regime de adiantamento.

    Vamos ao art. 23, inciso II, alínea 'a".

    II - para compras e serviçços não referidos no inciso anterior.

    a) convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

    O inciso anterior a que se refere este inciso trata dos limites de contratações para obras e serviços de engenharia cujo valor é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na modalidade convite em sua alínea "a". Este valor não pode ser utilizado como base cálculo de aplicação do percentual de 5% para pequenas compras de pronto pagamento.

    Dessa forma, a
     questão deveria ter acrescentado que se tratava de compras e serviços, vez que a modalidade convite pode ser utilizada tanto para este tipo de contratação como para obras e serviços de engenharia, possuindo valores distintos.

    Como disse, teria errado se estivesse sido mais atento.

    Bons estudos!
  • Certa.

    É válido contrato verbal feito pela administração para contratação de pequenas compras, para pronto pagamento, com valor até 5% da modalidade referida no Art.23, inciso II, alínea "a", ou seja, modalidade "convite".

  • Ex. Suprimento de Fundos

  • Só complementando

     

    Esse valor que prática era referente 4.000 Temers agora foi atualizado para R$ 8.800,00, mantendo o percentual de 5% do art. 23, inciso II, alínea 'a" que agora é de R$ 176.000,00 e não mais de R$ 80.000,00.

     

    Bons Estudos!


ID
728587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Considere que um licitante vencido em certame regular licitatório pretenda impugnar a publicação do resumo do instrumento do contrato, feita no diário oficial em prazo legalmente estabelecido. Nessa situação, procede a pretensão do licitante, dada a exigência legal de publicação integral do instrumento do contrato e dos seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade, em observância ao princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • A publicação resumida é aceita.
    A condição é de eficácia e não de validade.


    Lei 8666, Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • art. 61, par. único, Lei 8.666/93

    Não é publicado na íntegra. Publica-se apenas um resumo denominado de extrato.
    A Adm. tem o prazo de 20 dias para publicá-lo, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês seguinte à assinatura.
  •  Lei 8.666 Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadasparcial ou totalmente com recursos federaisou garantidaspor instituições federais;
    (...)
    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
  • A interpretação que pode ser feita do artigo 61, § 1º é que a Administração deverá providenciar o encaminhamento do resumo de contrato e/ou seus aditamentos à imprensa oficial, como estipulado na lei, até o quinto dia útil seguinte ao da assinatura do respectivo instrumento, devendo resguardar que sua publicação seja efetivada até 20 dias contados do término daquele prazo.

     

    Assim, a título de exemplificação, um contrato assinado em 09/04/2010, por exemplo, deveria observar os seguintes prazos:

    - 5º dia útil do mês seguinte: 07/05/2010;

    - 20 dias após o 5º dia útil subseqüente a assinatura do contrato: 27/05/2009 (prazo máximo).



    Fonte:
    http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=67:a-publicacao-dos-contratos-ou-seus-aditamentos&catid=17:artigos&Itemid=21

  •  

    CUIDADO
    Há divergência doutrinária acerca da contagem do prazo de publicação. Parte da doutrina entende que deve ser contado como a Chiara informou.
    Outra parte entende que o  prazo que a Adm. Pub. tem para publicar é de 20 dias da assinatura do contrato, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da assinatura.
    Ou seja, se o contrato for assinado em 10/06, a AP terá 20 dias ou até  30/06. Se foi assinado em 21/06 tera até o 5º dia útil do mês de julho para publicar o contrato (a regra determina que o termo final é o que acontecer primeiro, os 20 dias ou o 5º dia util do mês seguinte). 
    Segundo a profª Fernanda Marinela  esta é a posição que prevalece.

  • Meus queridos com todo respeito, pesso mais foco nos comentarios...

    O ERRO da questao esta em>

    Considere que um licitante vencido em certame regular licitatório pretenda impugnar a publicação do resumo do instrumento do contrato, feita no diário oficial em prazo legalmente estabelecido. Nessa situação, procede a pretensão do licitante, dada a exigência legal de publicação integral do instrumento do contrato e dos seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade, em observância ao princípio da publicidade.

    Pos a fase da abertura das propostas nao e publica.

    Bons estudos
  • Concordo plenamente com o amigo Thiago Malacarne. Os comentários devem ser direcionados ao erro da questão. Fica fácil o entendimento da mesma. Grato!
  • O erro da questão é sutil.
    observem:
    Considere que um licitante vencido em certame regular licitatório pretenda impugnar a publicação do resumo do instrumento do contrato, feita no diário oficial em prazo legalmente estabelecido. Nessa situação, procede a pretensão do licitante, dada a exigência legal de publicação integral do instrumento do contrato e dos seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade, em observância ao princípio da publicidade.

    A lei exige a publicação RESUMIDA do contrato e não INTEGRAL. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 61 da LLC.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    Bons estudos!
  • Fiquei Imaginando como seria o Diário Oficial com a publicação Integral de todos os Contratos firmados no período.
  • Todos nós sabemos que os contratos administrativos possuem formalidades que devem ser seguidas, dentre elas:

    1. Licitação prévia.
    2. Instrumento de contrato
    3. Deve ser realizado por escrito, excepcionalmente ele pode ser verbal.
       
    4. Depende de publicação (Art. 61) § Único. – é publicado um resumo do contrato chamado estrato do contrato – é responsabilidade da administração – a publicação e condição de eficácia do contrato.


     

  •  


















  •  




     

  • Resumindo: Não é necessário, após o fim da licitação, a publicação do contrato na integra, basta seu resumo!

    Simples assim.
  • Ao estilo Bart Simpson...
    A publicidade é requisito de eficácia e não de validade;
    A publicidade é requisito de eficácia e não de validade;
    A publicidade é requisito de eficácia e não de validade;
    A publicidade é requisito de eficácia e não de validade.
  • A validade é uma qualidade da norma jurídica que faz parte de um ordenamento jurídico em determinado momento.  Portanto, dizer que uma regra é válida, significa dizer que tal norma faz parte de um ordenamento jurídico. Já a eficácia (jurídica) está relacionada com a produção de efeitos, com o fato real da norma ser efetivamente observada e aplicada.

  • Art. 61, lei 8666:  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

     

     

  • Gabarito ERRADO

    (publicação do instrumento de contrato é resumida)


ID
728590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos convênios, acordos ou ajustes celebrados por órgãos
da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Considere que o presidente da Câmara dos Deputados determine providências urgentes para a realização de convênios e acordos imprescindíveis à regular operacionalização da Casa. Nessa situação, diferentemente das minutas de editais de licitação ou dos contratos, os instrumentos pretendidos, em face da urgência apresentada, independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração.

Alternativas
Comentários
  • Item incorreto. Fundamento art. 38, § único da lei 8.666/93:
    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
  • Por oportuno, colaciono trecho do artigo Responsabilidade do Advogado Público no Exercício da Função Consultiva:

    "Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer 
    jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se 
    vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão 
    não se altera pela manifestação do órgão consultivo; 
    (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa 
    se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com 
    parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de 
    forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo 
    a novo parecer; 
    (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de 
    parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de 
    ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir 
    senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não 
  • Considere que o presidente da Câmara dos Deputados determine providências urgentes para a realização de convênios e acordos imprescindíveis à regular operacionalização da Casa. Nessa situação, diferentemente das minutas de editais de licitação ou dos contratos, os instrumentos pretendidos, em face da urgência apresentada, independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração.


    Lei 8666/93
    Art. 38, § Único - As minutas de editais de licitação, bem como o dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.
    Bons Estudos!


     

  • "em face da urgência apresentada, independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração".  


    Resposta errada. 


    O item acima anulou a questão. Sempre passará por uma consultoria ou assessoria jurídica do respectivo órgão.

  • Não sei o erro, mas marquei errado apenas por causa desse trecho:

    "independem de exame e aprovação da assessoria jurídica da administração."

  • "imprescindíveis à regular operacionalização da Casa"... O erro da questão já começa no uso da crase, né? rs

  • Lei 8666/90, Art. 38, Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  • Questão errada, outra ajuda, vejam:

    Prova: Analista - Advocacia; Ano: 2010; Banca: CESPE; Órgão: SERPRO - Direito Administrativo - Licitações e Lei 8.666 de 1993.,  Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação

    A Lei de Licitações estipula e exige, de forma expressa, que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, devam ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da administração.

    GABARITO: CERTA.

  • o fato de ser urgente nao quer dizer que deva ser feito nas coxas...

  • Sem o parecer jurídico o critério de urgência pode conter uma margem para discricionariedade absurda.


ID
728593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos convênios, acordos ou ajustes celebrados por órgãos
da administração pública, julgue os itens que se seguem.

A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública independe de prévia aprovação de plano de trabalho da organização interessada, cujas informações, tais como fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros e cronograma de desembolso, podem ser prestadas ao longo da realização do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666, Art. 116. § 1o  A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
    I - identificação do objeto a ser executado;
    II - metas a serem atingidas;
    III - etapas ou fases de execução;
    IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
    V - cronograma de desembolso;
    VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
    VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
  • Agregando ao comentário muito bem exposto pelo colega acima, acrescento uma parte de constitucional, que me ajudou a responder a questão a respeito do tópico - plano de aplicação dos recursos financeiros -, ou seja, deve existir as informações antes de colocar em prática o plano de trabalho. Vide art. 167, I da CF. 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;



     

  • PASSEI "BATIDO" PELA PALAVRA inDEPENDE, compreendendo que DEPENDE e assinalei como CERTA!

    A atenção é muito importante. Prova disso que venho fazendo mais de 60 questões por dia, e nas últimas 20 a probabilidade de ERRO por falta de ATENÇÃO é muito maior....

    FICA A DICA!



  • Também não sei o erro desta questão; porém, marquei errado apenas por causa desse trecho:

    "independe de prévia aprovação"

  • Pessoal, a resposta da questão está na Portaria Interministerial 507/2011 MPOG/MF/CGU, art. 39, II

    Art.39. Sem prejuízo do disposto nos art.38 desta Portaria, são condições para a celebração de convênios:

    II - Plano de Trabalho aprovado;

    Abraços

  • ERRADO

    depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada

    DICA: Questões da Câmara, atenção redobrada.


ID
728596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Organização não governamental dotada de personalidade de direito privado que preste serviço de interesse público e social está automaticamente sujeita à jurisdição do Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Para que a organização se submeta a jurisdição do TCU, deverá a mesma não só prestar serviços de interesse público como também receber contribuições parafiscais, segundo dispões a LOTCU descrita abaixo. 
     
    LEI 8443/92
     
    Art. 5° A jurisdição do Tribunal abrange:

    V - os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições parafiscais e prestem serviço de interesse público ou social;

  • Complementando a resposta acima, vejam o que diz a Constituição Federal:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária

  • Só se recebesse recursos da União

  • Apesar de prestar "serviço de interesse público e social", não RECEBE DINHEIRO DA UNIÃO, então não esta dentro da jurisdição do TCU.

  • Irá se submeter à jurisdição do TCU se houver GAGAU:

    - Gerencie

    -Arrecade

    - Guarde

    -Administre ou

    - Utilize dinheiros, bens e valores públicos..

  • mexeu com dinheiro ou bens  público é fiscalizado

  • Art. 2º Sujeitam-se à jurisdição do Tribunal:

    I - a pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens ou valores públicos estaduais ou municipais ou pelos quais responda o Estado ou o Município;

  • Comentário:

    As entidades privadas, mesmo as que prestam serviço de interesse público e social, só estão sujeitas à jurisdição do TCU se forem beneficiárias de recursos públicos provenientes do orçamento da União ou, ainda, se receberem contribuições parafiscais. Assim, a palavra “automaticamente” torna o quesito errado.

    Gabarito: Errado

  • "AUTOMATICAMENTE" = ERRADO; seria correto dizer "SE" recebesse repasse de recursos públicos federais (TCU).

    Bons estudos.


ID
728599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Considere que um gestor público tenha apresentado ao TCU embargo de declaração contra decisão que o obrigava a efetuar o recolhimento de determinada dívida. Considere, ainda, que o responsável pela decisão recorrida não tenha julgado o embargo até o final do prazo estipulado inicialmente para o pagamento da referida dívida. Nessa situação, o gestor deverá efetuar o pagamento, sendo-lhe garantido o direito à restituição, na hipótese de invalidação posterior da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa errada!
    Os embargos de declaração, segundo o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº. 8.443/92), suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada. Dessa forma, o gestor não efetuaria o pagamento da dívida.
  • É O MESMO QUE DIZ O RITCU
    CAPÍTULO IV  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  Art. 287. Cabem embargos de declaração quando houver obscuridade, omissão ou contradição  em acórdão do Tribunal.  § 1º  Os embargos de declaração poderão ser opostos por escrito pela parte ou pelo Ministério  Público  junto  ao  Tribunal,  dentro  do  prazo  de  dez  dias,  contados  na  forma  prevista  no  art.  183,  com  indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.  § 2º Os embargos de declaração serão submetidos à deliberação do colegiado competente pelo  relator ou pelo redator, conforme o caso.  §  3º  Os  embargos  de  declaração  suspendem  os  prazos  para  cumprimento  do  acórdão  embargado e para interposição dos demais recursos previstos neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o  disposto no § 1º do art. 285. 
    CAPÍTULO II  RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO  Art.  285.  De  decisão  definitiva  em  processo  de  prestação  ou  tomada  contas,  inclusive  especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver  proferido  a  decisão  recorrida,  podendo  ser  formulado  uma  só  vez  e  por  escrito,  pela  parte  ou  pelo  Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art.  183.  § 1º  Se o recurso versar sobre item específico do acórdão, os demais itens não recorridos não  sofrem o efeito suspensivo, caso em que deverá ser constituído processo apartado para prosseguimento da  execução das decisões. 
  • Errado. 

    Embargos suspendem os prazos.

    Segundo o art. art. 287, par. 3º do RITCU:

    § 3º Os embargos de declaração suspendem os prazos para cumprimento do acórdão embargado e para interposição dos demais recursos previstos neste Regimento, aplicando-se, entretanto, o disposto no § 1º do art. 285.


  • Resumindo:

    Embargos de declaração têm efeito suspensivo.

    art. 287, § 3º do Regimento Interno

  • Embargos de declaração têm natureza suspensiva!

  • Além da estrita previsão legal quanto ao efeito suspensivo dos Embargos de Declaração (E.D.), podemos raciocinar o seguinte:

    Os E.D. são utilizados para se esclarecer alguma obscuridade ou omissão presente na decisão/sentença atacada... Logo, estando essa decisão/sentença confusa, não seria coerente exigir desde já o seu cumprimento, devendo-se aguardar o pronunciamento da autoridade competente para sanar eventual dúvida/omissão que exista.

  • Embargos de Declaração

    - Cabem para corrigir obscuridade, omissão ou contradição da decisão recorrida;

    - Por escrito;

    - Prazo: 5 dias;

    - Suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada e para interposição dos recursos.

     

    Fonte: RI/TCM RJ

  • QUESTÃO ERRADA

     

    Errei a questão por confundir com o artigo 1. 026 do cpc, na qual determina que os embargos interropem os prazos processuais. Mas a resposta correta e de acordo com o regimento interno do TCUOs embargos de declaração, segundo o parágrafo 2º do art. 34 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº. 8.443/92), suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada. Dessa forma, o gestor não efetuaria o pagamento da dívida.

  • Comentário:

    O quesito está errado, visto que os embargos de declaração possuem efeito suspensivo, o qual vale desde a admissibilidade do recurso no TCU. Ou seja, a apreciação do mérito do recurso não é condição para que o efeito suspensivo passe a operar; basta a interposição de peça recursal que atenda aos requisitos de admissibilidade para que os efeitos da decisão recorrida sejam suspensos. Portanto, o gestor não deveria efetuar o pagamento, pois os efeitos da decisão que o obrigava a tanto estavam suspensos por causa dos embargos, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    TCU e TCE RJ: Suspendem os prazos para cumprimento da decisão embargada.

    Prazos para interposição dos embargos:

    TCU: 10 dias

    TCE RJ: 30 dias

  • BIZU FENOMENAL QUE CRIEI: Embargo parece EM BARCO. O Barco é suspenso pelo Mar. Logo, os Embargos de Declaração SUSPENDEM os Prazos, uma vez que o Mar suspende o Barco. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
728602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Caso um agente público cometa grave infração que provoque prejuízo à União, o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal poderá aplicar a esse agente multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário.

Alternativas
Comentários
  • A multa é um tipo de penalidade que deve ser aplicada em caso de ação de improbidade administrativa, que tem natureza civil e nao administrativa.

    Portanto como se trata de dano causado ao erário, em via via administrativa, uma penalidade a ser aplicado pelo órgào central do sistema de controle interno (mediante o Processo administrativo disciplinar - PAD) poderia ser a demissao do agente público, e nao a pena de multa.

    As esferas administrativa, civil e penal são independentes.

    O TCU ao julgar as contas desse agente público também poderá aplicar MULTA em caso de irregularidades nas contas, conforme permite a CF/88.
  • Se em vez de se referir ao Sistema de Controle Interno a questão se referisse ao Tribunal de Contas da União, a afirmativa estaria plenamente correta, mas não foi o caso. A CGU não tem competência para aplicar multa, diferentemente do TCU, que possui tal atribuição.
  • Questão: Errada

    Justificativa: Consoante ao artigo 57 da LOTCU: "Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário"

    A questão não fala que o agente foi julgado em débito, sendo este necessário para haver essa cobrança de cem por cento.

    A situação descrita na questão enquadra-se no artigo 58 da LOTCU que diz que o Tribunal poderá aplicar multa aos responsáveis por:

    II) ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

    III) ato de gestão ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário


    Essa multa que o Tribunal poderá aplicar será atualizada, periodicamente, por portaria da Presidência do Tribunal, com base na variação acumulada, no período, pelo índice utilizado para atualização dos créditos tributários da União.

    Sem haver débito, não pode ser essa multa de cem por cento.

    Bom Estudo!
  • Gente, QUESTÃO ERRADA!!! Há uma mistura de conceitos e sanções!

    Temos duas coisas diferentes:

    PRIMEIRA: Agente público causou o dano - o dano será ressarcido de acordo com a lei de improbidade administrativa 8429 que diz:
    Art. 12 Das penas:  II - na hipótese do art. 10( prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    SEGUNDA: a questão fala de  aplicação de multa para ressarcimento de prejuízo ao erário, isso se, o agente público fosse responsável por prestar contas ao TCU, servidor público comum não presta contas ao TCU e no caso da questão não seria multa, mas débito para ressarcimento do prejuízo de acorso com a LO TCU e RITCU.
  • Alguns comentários dos colegas merecem retificacões:

    Processos administrativos não são apenas PADs.

    Um processo administrativo, diferetentemente dos processos administrativos disciplinares, pode aplicar multa.

    É para isso que serve a garantia contratual que o órgão exige e retém, em alguns casos, do licitante vencedor e só devolve depois que o mesmo cumpre as opbrigações contratuais.
  • Não cabe ao órgão de controle interno aplicar multa, e sim ao Tribunal de Contas.

    Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


  • Para a questão ficar correta, basta substituir “o órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal” por “o Tribunal de Contas da União”. Então a assertiva correta seria essa: “Caso um agente público cometa grave infração que provoque prejuízo à União, o Tribunal de Contas da União poderá aplicar a esse agente multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário.”. A chave para a resolução da questão é saber de quem é a competência para julgar “agente público (que) cometa grave infração que provoque prejuízo à União”, e isso compete ao TCU. Vamos à base legal?

    CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    ...

    II julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    -----------------------

    Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU)

    Art. 16. As contas serão julgadas:

    ...

    III irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

    Art. 57. Quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Quem aplica sanções é o TCU.

  • Comentário:

    Os órgãos do sistema de controle interno não possuem competência para aplicar multas pecuniárias aos responsáveis por causar prejuízo ao erário, daí o erro. Tal atribuição, no âmbito da União, é da competência do TCU, nos termos do art. 71, VIII da CF.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, tendo em vista o princípio da autotutela, não poderia o próprio Poder Executivo aplicar multa a esse servidor, instituindo processo administrativo e respeitando o contraditório e ampla defesa?

  • O órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, CGU, sendo um órgão de Controle Interno, Não tem competência de aplicar Multas, Função está do Controle Externo - TCU.

  • A questão abaixo ilustra como deveria estar para ser considerada correta.

    Todos os responsáveis por recursos públicos, independentemente da natureza de seu vínculo com a administração pública, estão sujeitos à aplicação de penalidades previstas em lei. A respeito desse assunto, julgue o seguinte item.

    Se as contas de determinado administrador forem julgadas irregulares e houver débito apurado, o tribunal de contas pode condenar o administrador ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora, podendo, ainda, aplicar-lhe uma multa de até 100% do valor atualizado do dano causado ao erário.

    Gab. C


ID
728605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Impõem-se como sigilosas as decisões normativas do TCU destinadas a definir as unidades jurisdicionadas cujos processos de contas ordinárias serão constituídos para julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Errada!!!
    As instruções nomativas  sobre qual unidade jurisdicionada ao TCU terá suas contas julgadas, não sofrem sigilo, na verdade, elas devem ser publicadas para sua eficácia e validade.  Somente o Plano de Fiscalização, que é elaborado e aprovado em caráter reservado pelo plenário é que sofre sigilo em parte por conter Temas de Maior Relevância que serão apuradas nas ações de fiscalização. A parte do plano de fiscalização que não comprometa as ações de fiscalização poderão ser divulgadas para eficácia da transparência das atividades do TCU.
    E ainda, o que sofria sigilo e não sofre mais por decisão do STF eram denúncias feitas perante o TCU.
    Nos termos do RI/TCU, a denúncia que preencha os requisitos de admissibilidade deverá ser apurada em caráter sigiloso, até decisão definitiva sobre a matéria. O STF declarou inconstitucional o §1º do art. 55 da LO/TCU (MS 24.405), por ferir direitos e garantias fundamentais, como, por exemplo, vedação ao anonimato. Essa decisão, no entanto, estava restrita às partes, de tal sorte que o TCU, em outros processos posteriores à decisão, vinha decidindo por manter o sigilo. Diante disso, o Senado Federal, a partir da Resolução 16/2006, suspendeu a execução da expressão “manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia”, dando efeito erga omnes e vinculante. Dessa forma, o TCU, ao decidir, não poderá mais manter o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.
    Fonte: Erick Alves - Controle Externo - TFCE - estratégia concursos
  • Antes, essas decisões normativas eram sigilosas (lembrando que todo ano são editadas 2 DN sobre prestação de contas)

    QUADRO COMPARATIVO ENTRE A IN TCU Nº 57/2008 E A IN TCU Nº 63/2010 Fonte: site TCU (digite assim no google que aparecerá)
    O art. 4º também foi significativamente alterado em seu conteúdo de modo a melhor definir a organização e apresentação das peças complementares que comporão os processos de contas a serem constituídos pelo Tribunal. No caput, foi excluída a natureza sigilosa da DN que regulamenta, a cada ano, a apresentação das peças complementares para a formação de processos de contas, vez que a chancela de sigiloso ao processo que trata da elaboração dessa norma mostrou-se de pouca valia para a manutenção de uma expectativa de controle pelas UJ.

  • Obrigado, Ana, pela dica. O CESPE deve cobrar isso novamente.

    segue o link: http://portal3.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/2010/Quadro%20comparativo%20entre%20as%20Instru%C3%A7%C3%B5es%20Normativas%20TCU.pdf
  • RITCU

    Art. 148. Para efeito da realização do sorteio, as unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, as entidades da administração indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, e outras unidades que, por determinação normativa, estejam sujeitas à jurisdição do Tribunal, serão agrupadas em listas de unidades jurisdicionadas.

    Parágrafo único. As listas referidas no caput serão organizadas sob a coordenação do Presidente e, depois de aprovadas pelo Plenário, publicadas no Boletim do Tribunal de Contas da União.

  • Comentário:

    Anualmente, o TCU define, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento, assim como os conteúdos e a forma das peças que os comporão e os prazos de apresentação. Tais decisões normativas não são sigilosas, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • TCU/IN 84/2020: Art. 5º Unidade Prestadora de Contas (UPC) é uma unidade ou arranjo de unidades da administração pública federal que possua comando e objetivos comuns e que deverá observar o disposto no art. 1º, § 1º, desta instrução normativa.

    § 1º O TCU, por meio de decisão normativa, divulgará a relação das UPC e a manterá atualizada, compatibilizando-a, entre outros, com as alterações realizadas na estrutura da administração pública federal.

    Gabarito: Errado.


ID
728608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

Caso o Congresso Nacional solicite ao Poder Executivo a prestação de informações relacionadas a uma entidade da administração indireta, cabe obrigatoriamente ao ministro de Estado, responsável pela supervisão ministerial, prestar as informações solicitadas.

Alternativas
Comentários
  • Alguém saberia dizer onde está a fundamentação dessa questão?
  • dispõe a CF, no art. 50, que Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. Veja que se trata de titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República. Portanto, no caso de uma entidade da administração indireta, quem deve comparecer é o Ministro e não o dirigente da entidade.

    disponível em: http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/1133/questoes-comentadas-de-tecnicas-de-controle.html
  • Questão com controversia, pois por diversas vezes que vai ao Congresso é o Presidente do Banco Central e não o Ministro da Fazenda, quando o assunto é pertinente ao Banco Central. Portanto, o termo categórico "OBRIGATORIAMENTE" não é pertinente.


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    Portanto, a conjunção "OU", seria uma conjunção alternativa, ou o Ministro ou o Presidente do Banco Central. É o que eu penso.
  • Pessoal, isso se resolve pelo decreto-Lei 200/67(DL 200/67)
    Falou-se em supervisão ministerial, melhor recorrer ao famoso DL 200, vejam:

    Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:

            I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.

            II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.

            III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interêsse do Serviço Público.
    É isso!!!

  • Raimundo e Angélica,


    CF


    "Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."


    Órgãos diretamente subordinados à Presidência da República não são as entidades da administração indireta e sim, são as Secretarias dentro da Presidência da República, como a Secretaria-Geral, a Secretaria de Aviação Civil, a Secretaria de Direitos Humanos, a Secretaria de micros e pequenas empresas, entre outros, que são equiparadas aos ministérios. Perceba que são órgãos diretamente subordinados à PR e não entidades indiretamente subordinadas. Além do que não há subordinação (hierarquia) entre as entidades da administração indireta e aos órgãos da administração direta, incluindo a PR.


    Não há nenhuma dúvida no gabarito e está corretíssima.

  • Cabe ao próprio presidente do órgão prestar as informações, não há relação hierárquica entre uma autarquia e órgão da administração, a questão nada fala de convocação. Cabe recurso, isso depende da lei que cria a autarquia e estabelece suas competências.

  • Gab: CERTO

    Incorrendo em CRIME DE RESPONSABILIDADE, caso não obedeça!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: CORRETO.

    Decreto-lei 200/67:

    Art. 28. A entidade da Administração Indireta deverá estar habilitada a:

           I - Prestar contas da sua gestão, pela forma e nos prazos estipulados em cada caso.

           II - Prestar a qualquer momento, por intermédio do Ministro de Estado, as informações solicitadas pelo Congresso Nacional.

           III - Evidenciar os resultados positivos ou negativos de seus trabalhos, indicando suas causas e justificando as medidas postas em prática ou cuja adoção se impuser, no interesse do Serviço Público.


ID
728611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao exercício do controle na administração pública,
julgue os itens subsequentes.

As gerências regionais de controle interno existentes nos diversos estados brasileiros não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 3591 de 2000 alterado pelo Decreto 4304:
    Art. 8o  Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;(Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002)
    II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;
    III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;
    IV - as Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI), nos Estados, como unidades regionais do órgão central. - (Revogado pelo Decreto nº 4.304, de 2002).

    O item está errado por não existir mais na lei. (Penso assim)
  • Adriano, o item está CERTO.
  • O que a lei diz é: Integram as Gerências Regionais de Controle Interno (GRCI), nos Estados, como unidades regionais do órgão central.

    O que o item da questão diz: não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno.

    O item está certo, pois a lei expressa que integram como unidades regionais do órgão central; enquanto que o item diz que não integram a estrutura dos órgãos setoriais de controle interno. Já que integram o órgão central, negar que integra os órgãos setoriais está correto.


  • GABARITO: CERTO

    LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO QUE:

    O Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão 

    Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias 

    Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no 

    Ministério das Relações Exteriores.


  • Gabarito: Certo.

     

    A assertiva está correta pelo simples fato de o DECRETO Nº 4.304, DE 16 DE JULHO DE 2002 ter revogado a existência das gerências regionais de controle interno (GRCI).

     

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4304.htm

  • Foi uma questão pra pegar neguinho que estudo com material antigo!!!

    o DECRETO Nº 4.304, revogou a existência das gerências regionais de controle interno (GRCI).


ID
728614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Considerando que as contas dos gestores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos devem estar de acordo com
critérios e procedimentos estabelecidos em lei, julgue o item
abaixo.

Caso seja constatada, pelo sistema de controle interno do Poder Executivo federal, a ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, a autoridade administrativa competente deverá instaurar tomada de contas especial, ainda que o valor do dano seja inferior à quantia fixada pelo TCU para esse efeito.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

    No caso do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, independente de valores - A TCE, tem a prerrogativa de apuração da responsabilidade pelo DANO AO ERÁRIO.



    “Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e obtenção do respectivo ressarcimento” (art. 3º, caput, da IN/TCU n.º 56/2007).

    “Tomada de Contas Especial é um processo devidamente formalizado, dotado de rito próprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado ao Erário, visando ao seu imediato ressarcimento” (art. 63 da Portaria Interministerial  MPOG/MF/CGU n.º 127/2008).

    Referido processo tem como base a  conduta do agente público que agiu em descumprimento à lei ou deixou de atender ao interesse público. Essa conduta se dá pela omissão no dever de prestar contas, pela apresentação de prestação de contas de forma irregular, ou por dano causado ao erário.     Antes da abertura da Tomada de Contas Especial, é condição imprescindível que a autoridade competente do órgão ou entidade esgote todas as medidas administrativas internas objetivando a obtenção do ressarcimento pretendido (art. 3º, § 1º, da IN/TCU n.º 56/2007), considerando que o processo de TCE é uma medida de exceção e somente deve ser instaurado para apurar responsabilidade por ocorrência de dano, conforme o constante do art. 3º da citada IN/TCU n.º 56/2007
  • A questão está ERRADA.

    IN/TCU nº 56/2007

    Art. 5º A tomada de contas especial somente deve ser instaurada e encaminhada ao Tribunal quando o valor do dano, atualizado monetariamente, for igual ou superior à quantia fixada pelo Tribunal para esse efeito.

    A titulo de informação, o valor atual é R$ 23.000,00.
  • A questão está certa, a TCE deve ser instaurada o que não se deve é encaminhar o processo ao TCU, devendo ser arquivado no próprio órgão instaurador da TCE.
  • A instauração da TCE é obrigatória. Se o dano for inferior, deverá ser juntado com as demais contas para prestação de contas anual.

    LEI 8443 - LOTCU

    Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

            § 2° A tomada de contas especial prevista no caput deste artigo e em seu § 1° será, desde logo, encaminhada ao Tribunal de Contas da União para julgamento, se o dano causado ao Erário for de valor igual ou superior à quantia para esse efeito fixada pelo Tribunal em cada ano civil, na forma estabelecida no seu Regimento Interno.

            § 3° Se o dano for de valor inferior à quantia referida no parágrafo anterior, a tomada de contas especial será anexada ao processo da respectiva tomada ou prestação de contas anual do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

  • O TCU e Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, são instâncias de controle "INDEPENDENTES" 

    Só para nos atualizarmos a IN 56/2007 foi revogada o pela IN 71/12 do TCU

    Art. 6º Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:
    I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;
    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;
  • Por mim estaria errado pois teria que se exaurir outras formas de ressarcimento ao erário o Âmbito da administração e, caso não fossem frutíferas, instaura-se a TCE.

  • Instauração da TCE

    Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vistas à recomposição do erário.

    Entretanto, a TCE pode ser instaurada por recomendação dos órgãos de controle interno[5] ou por determinação do próprio Tribunal, nos casos de omissão na prestação de contas ou inércia na instauração da TCE pelo gestor. A TCE pode ser, ainda, oriunda de conversão de outros processos de controle externo, tais como, denúncia, representação, inspeção, auditoria e processos de registro de atos de pessoal[6] (art. 47 da Lei 8.443/92).

    As TCEs só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantia estabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)[7].

    Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido e providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em outros cadastros afins, observando-se os requisitos especificados na respectiva legislação[8].

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23847/apontamentos-sobre-o-procedimento-de-tomada-de-contas-especial#ixzz3gezLf7G5


  • Sem esgotar todas as medidas cabíveis, não o que se falar em imediata instauração da TCE.

  • A questão está desatualizada. Conforme citado pelo colega Raimundo Pereira Silva Neto, a IN 71/2012 alterou o entendimento proposto na questão. (Fonte: Controle Externo do LHL, 7ª ed.)

  • Comentário:

    Segundo o entendimento que vem sendo adotado pelo Cespe, o item está correto, não obstante a previsão de dispensa existente na IN TCU 71/2012.

    De acordo com a interpretação seguida pela banca, se o valor do dano for inferior à quantia fixada pelo TCU – atualmente de R$ 100.000,00 – dispensa-se a remessa imediata da TCE ao Tribunal para julgamento, mas não a instauração do feito para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, objetivando o ressarcimento do prejuízo, obrigação a que a autoridade administrativa competente permaneceria vinculada.

    Isso porque, segundo a LO/TCU, art. 8º, §3º, a TCE instaurada em função de dano inferior à quantia fixada pelo Tribunal será anexada ao processo da tomada ou prestação de contas ordinária do administrador ou ordenador de despesa, para julgamento em conjunto.

    Gabarito: Certo


ID
728617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com base nas normas constitucionais referentes à fiscalização
contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens seguintes.

Sujeitam-se à fiscalização do TCU as contas de empreendimento multinacional do qual a União seja sócia, ainda que esta detenha apenas parcela minoritária das ações ou quotas de participação.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o inciso V do at. 71 da CF, cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Não interessa se o controle é minoritário ou majoritário, onde houver recurso público caberá a atuação do controle externo.
  • Eu não consigo compatibilizar esse gabarito com esse julgado:
    “Cuida-se aqui de fiscalização de empresa – Terracap – formada pelo Distrito Federal e pela União, (...) com capital permanente à União (49%) e ao Distrito Federal (51%). No entanto, a despeito da participação da União, trata-se de ente da administração local. (...) Esta condição de titularidade local do controle societário – e, consequentemente, político-gerencial – tornou-se verdadeiramente inequívoco com a plena autonomia política (e não apenas administrativa, já parcialmente exercida) do Distrito Federal face à União, consequente à Constituição de 5-10-1988. E disso resulta, obviamente, a impertinência para o caso do caput do art. 70 da Constituição, (...). A previsão do parágrafo único do mesmo art. 70 da CF (Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária)(...) também é inaplicável à espécie: primeiro porque a empresa, legal e ordinariamente, não realiza, com ‘dinheiros, bens ou valores públicos’ da União (...) qualquer das atividades descritas na primeira parte do dispositivo (utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar - UGAGA), e segundo porque a União, embora tenha participação significativa no capital social da Terracap, nem responde e nem assume as obrigações da empresa de natureza pecuniária (...). Desde logo afasto a maioria das disposições do art. 71, da Constituição, por não se tratar de aprovação das contas do presidente da República (inciso I), ou de fiscalização em unidade administrativa direta ou indireta da União, em qualquer de seus Poderes (IV), e nem mesmo de repasse de recursos pela União, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres. (...) a interpretação deste inciso II do art. 71 deve ser feita em consonância com o disposto no art. 70 e seu parágrafo único da Constituição, atribuindo-se a competência do TCU quando houver, especificamente, responsabilidade de administradores e responsáveis dos órgãos da administração pública, direta e indireta, no âmbito da utilização de recursos públicos federais. (...) a questão aqui não diz com a delimitação sobre a abrangência, objetiva e subjetiva, da competência fiscalizatória do TCU, relativamente aos órgãos, entidades, sociedades ou recursos da União, mas sim com matéria estritamente federativa, porque não se pode anuir com a adoção de medidas invasivas (...) da União sobre órgãos, entidades ou sociedades sob o controle de Poder Público estadual ou municipal (...).” (MS 24.423, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-9-2008, Plenário, DJE de 20-2-2009.)
  • eu nem cheguei a ler todo o julgado,mas, em linhas gerais,parece ser de empresas da admnistração indireta cujo capital seja 100% público,ou seja, empresa pública.Em virtude disso,o capital sendo de quaisquer um dos entes ou da adm indireta,desde que seja público poderá formar o capital da empresa pública,o caso dado no julgado foi da terracap que 49% da união e 51% do DF,n importando o capital ,desde que seja público.Desse modo,o Tribunal de contas é competente ,de acordo com a CF,para fiscalizar as contas dessa empresa.

    A questão diz sobre empresas multinacionas,- Exemplo clássico é a Itaipu (binacional), cujo capital social tem participação
    do Brasil. Sobre as contas nacionais, o TCU possui competência para atuar.
    Portanto, somente sobre as contas nacionais, e não sobre todas as contas

    n sei se ficou claro ,ou se era realmente isso.
    abraços
  • O exemplo da Terracap não pode ser utilizado para responder essa questão, pois o julgado trata de empresa pública totalmente nacional. No caso em tela, o empreendimento multinacional apresenta capital nacional e estrangeiro e, conforme a Constituição Federal de 1988, esse capital nacional está sujeito à fiscalização por parte do TCU.
  • Particularmente, discordo do gabarito, pois "contas nacionais" não é a mesma coisa que "contas do empreendimento". Estas dizem respeito a todas as contas do empreendimento, o que extrapola a competência da corte de contas.

    Entendo que a questão está errada.

    Ja saiu o gabarito definitivo deste concurso?

    Bons estudos.
  •  O cerne da questão é responder se sujeitam-se ou não à fiscalização do TCU as contas de empreendimento multinacional?

    SIM. Sujeitam-se a parte das contas nacionais do empreendimento.

    Sobre se a União seja sócia, minoritária ou majoritária os colegas já esgotaram o assunto.

  • Sujeitam-se à fiscalização do TCU somente os empreendimentos multinacionais que tenham tal previsão (de fiscalização) no ato constitutivo. Portanto, alguns empreendimentos podem não estar sujeitos ao TCU, o que torna o item ERRADO, no meu entendimento.

  • A CF/88 ART. 71 §§V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, 

    de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Gabarito: CERTO

  • Uma coisa que eu percebo nas questões do CESPE, ele não leva em conta nas resposta o fato de que tal fiscalização deve estar admitida no tratado constitutivo. ESSA PREVISÃO TEM QUE TER PARA QUE POSSA OCORRER A FISCALIZAÇÃO

  • Pessoal, o texto original dizia o seguinte:

    A CF/88 ART. 71 §§V – fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, 

    de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

    Porém, o TCU soltou normas novas que entendem que não há mais a necessidade de haver previsão do tratado constitutivo.
  • Explicou direitinho, Angelica!

  • Sujeitam-se à fiscalização do TCU as Empresas supranacionais e não as multinacionais que são controladas por entes privados. Ex: Coca-Cola, Fiat, Nestlê. Já a Itaipu-Binacional é um exemplo de supranacionais.

  • Empreendimentos multinacionais??? Não sabia que era sinônimo de supranacional...

  • Empresa Supranacionais = têm como donos mais de um país. 
    Empresa X : Brasil 30% do capital 
                          Argentina: 70% do capital

    Cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais(30%) independentemente delas serem maioria.
  • Multinacionais nao tem nada haver com Supranacionais!


    "Uma empresa multinacional é caracterizada por ter sua matriz em um determinado país e atuar no mercado de outros países (...) O principal objetivo das empresas multinacionais é instalar filiais em outros países com o intuito de obter máxima lucratividade, os fatores que contribuem para a construção de filiais são: isenção de impostos, amplo mercado consumidor, infraestrutura, matéria-prima, energia e mão de obra barata." (Fonte: Brasil Escola)


    "Empresa supranacional é uma empresa estatal que pertence a mais de uma nação. São empresas conhecidas e atuam em vários países. Não podemos confundir empresas supranacionais com empresas multinacionais. Essas últimas diferenciam-se das primeiras por não serem controladas por entes públicos. São exemplos de multinacionais e não de supranacionais a Coca- Cola, a Fiat, a Nestlé etc. Já Itaipu e o Banco Brasil-Iraque são exemplos de empresas supranacionais. " (Fonte: PasseiDireito)


  • Muita gente complicando uma questão bem simples ...

    A questão apenas quer saber se tal fiscalização compete ao TCU ...

    Raciocínio: Tem recurso da União ? Então sim !

  • Comentários

    A questão está correta. Segundo o inciso V do at. 71 da CF, cabe ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Veja que o dispositivo constitucional não impõe qualquer restrição quanto ao percentual de capital nacional na empresa. Assim, não interessa se o controle é minoritário ou majoritário: havendo recurso público da União caberá a atuação do TCU.

    Gabarito: Certo

  • Duro é saber se devo relativizar o significado dos termos na hora de responder uma questão (ou avaliar se o examinador está sendo apenas desinformado ou perspicaz). A Ambev é uma empresa multinacional. Se a União, por algum meio, tenha 0,5% das ações da Ambev, estará esta empresa sujeita à fiscalização do TCU? De outro modo, quando falamos de empresas SUPRANACIONAIS, as contas nacionais de tal empresa estarão sujeitas à fiscalização do tribunal.


ID
728620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com base nas normas constitucionais referentes à fiscalização
contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens seguintes.

Cabe ao Congresso Nacional, como órgão titular do controle externo, julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

Alternativas
Comentários
  • O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da AP direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

    Temos aqui a função judicante do TCU.
    O CN tem a competência de julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, as quais o TCU emite parecer prévio.


     

  • Quem tem a competência para julgar as contas dos administradores que recebem dinheiro/recursos da união é o TCU o Congresso Nacional vai julgar as contas prestadas pelo Presidente Da Republica com auxilio do Tribunal de Contas.

  • Os colegas esqueceram de outro erro grave:

    Só quem julga em caráter definitivo é o Judiciário.

    CF/88:

    Artº 5 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;


    Complementando os comentários acima:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
  • É competência privativa do TCU, estabelecida pela própria Constituição Federal, no seu artigo 71, II.

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

      Outro detalhe, o TCU, no exercício dessa competência constitucional, não poderá ter sua decisão reformada pelo poder Judiciário, relativamente ao mérito da decisão. Para ficar mais claro, o Judiciário não pode modificar a decisão de julgamento de contas irregulares pelo TCU, por exemplo. O que o Judiciário pode, por exemplo, é anular alguma penalidade imposta pelo TCU de maneira desarrazoada, mas sem adentrar no mérito da decisão.
     

  • Os processos administrativos do TCU NÃO tem natureza 100% administrativas e também NÃO tem natureza 100% judicial, ou seja os processos do TCU não são administrativos puros e nem judicial puro, esse tipo de processo do TCU são irrecorríveis via de regra, mas o judiciário pode intervir nas decisões caso a forma do julgamento conduzido pelo TCU sem a observância dos princípios do Princípio do contraditório e da ampla defesa


    CF/88

    Art. 5 - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes


    As decisões do TCU são irrecorríveis via de regra,

    Exceção: caso não observe o Princípio do contraditório e da ampla defesa

    O TCU é equiparado aos Tribunais Superiores, sendo assim só quem pode rever suas sentenças é o STF no caso da exceção mencionada anteriormente.


  • Pergunta: Sempre o Congresso Nacional agirá em parceria com o TCU?

  • TCU não terá responsabilidade da administração sozinho. 

  • Respondendo à dúvida da colega Patrícia Lyra acerca: "Sempre o Congresso Nacional agirá em parceria com o TCU?"

    No que tange à Fiscalização Exercida por Iniciativa do Congresso Nacional. 

    cf. RITCU Art. 231 - O Tribunal apreciará, em caráter de urgência, os pedidos de informação e as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1º, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.

    Ainda cf. RITCU, Art. 232 - Nos termos dos incisos IV e VII do art. 71 e § 1º do art. 72 da Constituição Federal, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações e a realização de auditorias e inspeções: 

    I – Presidente do Senado Federal; 

    II – Presidente da Câmara dos Deputados; e 

    III – presidentes de comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas.

    Cuidado com as perguntas generalistas. Os termos como "sempre", "nunca", etc... precisam ser analisados com critérios bem definidos.

  • Contas dos administradores

    O inciso II do art. 71 da Constituição Federal estipula que compete ao TCU julgar as contas dos administradores públicos, atribuição disciplinada pela Lei no4.320/64, pelo Decreto-Lei no 200/67, pela Lei no 6.223/75 e pela Lei no8.443/92 (Lei Orgânica do TCU). Essa legislação define os termos da atuação do Tribunal na verificação da legalidade, regularidade e economicidade dos atos dos gestores ou responsáveis pela guarda e emprego dos recursos públicos.

    Os processos de tomada e prestação de contas são formalizados pelos órgãos do sistema de controle interno, em consonância com as orientações do TCU, e encaminhados anualmente ao Tribunal para apreciação e julgamento. Os prazos para esse encaminhamento observarão o disposto no art. 194 do Regimento Interno do TCU.

    O universo de unidades jurisdicionadas ao Tribunal ultrapassa 8.500. São aproximadamente 3.000 órgãos e entidades federais, excluídas as respectivas subunidades, 5.506 prefeituras municipais, além dos governos estaduais e do Distrito Federal.

    (fonte: http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-dos-administradores.htm)

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Congresso Nacional - JULGA as contas do Presidente da República.

    Tribunal de Contas - APRECIA as contas do Presidente da República e JULGA as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos. Ademais, no ART. 71 não consta a expressão "em caráter definitivo."
  • Já da Eliminar de cara, quando diz em caráter definitivo.

  • Complementando...

    O Poder Legislativo é o titular do Controle Externo.

     

    http://portal.tcu.gov.br/comunidades/congresso-nacional/controle-externo/

  • GABARITO: ERRADO

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Para os demais administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos compete ao TCU o julgamento das contas (art. 71, II, da CF/1988,).

     

     

    Prof. Sérgio Mende - Estratégia Concursos

  • TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.

     

    Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.

     

    (Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)

     

    SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Comentário:

    O quesito está errado, pois a competência para julgar, em caráter definitivo, as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos é exclusiva do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, II, da CF. O Congresso Nacional, embora titular do controle externo, não pode substituir a Corte de

    Contas no exercício dessa atribuição.

    Da mesma forma ocorre no âmbito estadual e municipal do Rio de Janeiro, no qual a Assembleia Legislativa e as Câmaras Municipais, embora titulares do controle externo nas respectivas esferas de governo, não podem exercer a competência de julgar as contas dos administradores públicos, que pertence ao Tribunal de Contas, exceto, como vimos, no caso das contas do TCE-RJ, que são apreciadas pela Assembleia Legislativa, e do TCM-Rio, que são apreciadas pela Câmara Municipal do Rio.

    Gabarito: Errado

  • Contas de Governo -> TCs apreciam e PLeg. julga.

    Contas de Gestão -> TCs apreciam e JULGAM as contas.

    Bons estudos.


ID
728623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da
Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

A administração pública, ao suprimir parte do objeto de um contrato, provocou modificações no valor inicial contratual. Nessa situação, o contrato poderá ser rescindido mediante requerimento da empresa contratada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É POSSÍVEL A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTINUAR COM O CONTRATO DESDE QUE OS ACRÉSCIMOS SEJAM DE ATÉ 25% PARA OBRAS, SERVIÇOS OU COMPRAS, OU DE ATÉ 50% PARA REFORMA DE EDIFÍCIO OU DE EQUIPAMENTO (Art. 65, § 1o , LEI 8666/93).
  • Soraya

    As contratadas somente podem rescindir o contrato pela via judicial. Assim não podendo ser por simples requerimento.
  • Ali,
    mto obrigada! Não atentei pra esse detalhe.
    Bons Estudos a todos!
    "Deus não nos disse que seria fácil, mas prometeu que valeria a pena"

  • Prezados,

    Salvo melhor juízo, entendo que também poderia ocorrer a rescisão amigável, nos termos do Art. 79, II da Lei 8.666/93.

    A questão continua errada, porquanto não é por mero requerimento da empresa contratada que o contrato será rescindido. Mas, sendo conveniente para a administração, e sendo precedida de autorização fundamentada e por escrito da autoridade competente (p. 1o do mesmo artigo), não vejo óbice à rescisão amigável. 
  • Galera QC,
    Até a presente data o CESPE ainda não publicou o gabarito definitivo.
    Acredito que essa questão SERÁ ANULADA, pelo fato de não mencionar
    se o valor ultrapassa os percentuais do §1º do art. 65, pois CASO ULTRAPASSE
    a empresa PODERÁ REQUERER SIM, mas se a Administração irá aceitar
    não importar para fins de responder a questão... REQUERER ela pode, a Administração
    poderá aceitar ou não...
    Basta ler o teor do inciso XIIIdo art. 78:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; 

    Essa questão padece do mesmo problema da Questão 156 da mesma prova...


      ()()








  • O CESPE realmente não foi feliz nesta prova de direito administrativo. Boa parte das questões está dando margem a multiplas interpretações. 
  • entendi que a adm p. alterou o contrato em seu objeto, acarretando a alteração no valor inicial. Tendo em vista que o avaliador não informou que houve acordo entre as partes presume-se que foi unilateral. Sendo unilateral a contratada pode ou não concordar com a modificação.

    art 58

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Assim entendi.
  • Consultei o livro de marcelo alexandrino e vicente paulo, e para eles, é realmente hipótese tanto de rescisão amigável quanto judicial...
  • O contratado nao pode argui a exceptio adimplenti contratactos, no entanto, pode recorrer à rescisao judicial.
  • Só para acrescentar, quando se fala em obras:

    Indenização pela administração: 
     
    § 4º No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros anos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
  • Opa galera,
    Não, não...
    Causas que só possibilitam a rescisão amigável ou judicial (há descumprimento por parte da administração, previstas no art. 78, incisos XIII a XVI):
    XIII – a supressão, por parte da administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido na lei;

    Conclui-se: pode a rescisão pode ser amigável ou judicial. Como a questão não diz o quanto foi suprimido, não tem como afirmar nada, ou melhor, é possível que a questão esteja CERTA.
    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado. MA e VP.

     
  • Com relação ao item, ele está incorreto mesmo. Na obra "Lei 8.666/1993 - para concursos públicos" do professor Ivan Lucas é possível encontrarmos o gabarito desta questão. Diz ele no capítulo "Alteração dos contratos":

    De acordo com o previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, os contratos administrativos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    1) Unilateralmente pela Administração:
    - Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    - Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites legalmente permitidos.

    2) Por acordo das partes:
    - Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    - Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviços, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
    - Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
    - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária ou extracontratual.
  • Pessoal, questão bem simples !!!
    Ela diz que parte de um objeto de contrato foi suprimida e que seu valor também foi alterado !!!
    Então vamos à letra de lei: Art. 65 parágrafo Único, Lei 8.666/93 " O contratado fica OBRIGADO a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou SUPRESSÕES que se fizerem nas obras, serviços ou compras..."
    Observem que o contratado é OBRIGADO a aceitar !!!
    forte abraço a todos
    "FÉ NA MISSÃO"
  • Eduardo, não concordo com você, apesar de entender sua colocação e respeitar seu posicionamento. A questão diz que a alteração foi unilateral da administração e que isso afetou o valor inicialmente ajustado. A lei estabelece limites para a supressão de contratos, assim, o contratado não é obrigado a aceitar qualquer supresão imposta pela administração, mas apenas a que respeite os limites estabelecidos.
     
    Outro item importante se dá em relação à redação da questão, veja: ela declara que o contrato foi rescindido mediante requerimento do contratado. Ora, é perfeitamente plausível o contratado, mediante a supressão excessiva do contrato, requerer (ou seja, pedir) a rescisão contratual. Por sua vez, a administração pode sem problemas entender os motivos do contratado e rescindir amigavelmente o contrato.

    O que exponho é que a questão possibilita um raciocínio diverso do que ela pretendia induzir, e é aqui que vejo a viabilidade de sua anulação, o que sabemos que não ocorreu.

    Espero ter contribuído positivamente com o debate. Bons estudos a todos.
  • O contratado poderá rescindir o contrato, somente, por via judicial ou amigável com a Administração. Nunca por requerimento!!

    Vale acrescentar que a Administração poderá aumentar ou reduzir unilateralmente o valor do objeto em até 25% para obras, serviços e compras em geral. Quando for reforma de edifício ou de equipamento poderá aumentar em até 50% do valor do objeto.
  • A rescisão pode ser amigável ou judicial. Lembrando que a administração poderá aumentar ou reduzir unilateralmente o valor do objeto em até 25% para obras, serviços e compras em geral. Quando for reforma de edifício ou de equipamento poderá aumentar em até 50% do valor do objeto.

  • A ALTERAÇÃO DO VALOR (SUPRESSÃO - DIMINUIÇÃO DO VALOR) É CONSEQUÊNCIA DA SUPRESSÃO DO OBJETO. ALÉM DISSO, PARA QUE O CONTRATADO POSSA RESCINDIR O CONTRATO, ELE DEPENDERÁ DO JUDICIÁRIO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
728626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da
Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

Determinado servidor público admitiu, em licitação sob sua responsabilidade, a participação de empresa declarada inidônea. Posteriormente, a licitação foi cancelada, por meio de ato de autoridade hierarquicamente superior ao referido servidor. Nessa situação, o servidor estará sujeito à perda do cargo que exerce.

Alternativas
Comentários
  • Artigos 83 e 97 da Lei 8.666/93:

    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.


    Art. 97.  Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
  • Item correto. A conduta descrita na questão é um dos crimes previstos na lei 8.666/93. Como tal, sujeita o servidor público que o comete a perda do cargo que ocupa. Fundamento é o art. 83 da lei 8.666/93:
    Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
  • Quem não sabia destes dispositivos da Lei 8666, poderia se socorrer da Lei de Improbidade (L. 8429).
  • Acertei mais pelos conhecimentos da lei 8429/92 (Improbidade) do que pela lei 8666/93.

    Servidor que age da forma citada na questão pode incorrer em atos de improbidade que importam lesão ao erário público e uma das sanções é a perda do cargo.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (rol exemplicativo):
      VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • Talvez a melhor resposta seja justamente baseada na Lei de Improbidade, pois admite a ação culposa do agente. Rememore-se que os crimes da Lei 8.666 não admitem a modalidade culposa (é interessante ver a APN 226 do STJ a respeito).
  • Apenas lembrando que a Lei 8.429 só admite modalidade culposa no caso de dano ao erário.
  • Fui conferir a APN 226 citada pelo Leonardo e achei oportuno transcrever um trecho da mesma que trata especificamente desse tema:

    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONSTRUÇÃO DO TRT DE SÃO PAULO. DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 315 e 319 DO CÓDIGO PENAL ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PERSECUÇÃO PENAL VOLTADA PARA O ART. 92 DA LEI 8.666/93. PRELIMINARES AFASTADAS. DENÚNCIA QUE NÃO LOGROU PROVAR O DOLO NO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DE CRIME LICITATÓRIO. CONDUTA VISANDO TÃO-SOMENTE A CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL.
    (...)

    Os crimes tipificados pela Lei 8.666 não admitem a modalidade culposa; portanto, de acordo com o dispositivo geral, são sempredolosos. Vale dizer, o tipo subjetivo desses crimes porta sempre o dolo, a livre, consciente e incondicionada vontade de praticar aconduta descrita no tipo subjetivo. Mas, além do dolo, o tipo subjetivo porta, também, intenção de intervir em uma públicalicitação; essa intenção foi remotamente considerada como dolo específico, hoje inexistente.
    (...)

    11. In casu, os autos permitem concluir que:a) o elemento subjetivo do tipo, o dolo não se verificou, porquanto a intenção do denunciado era a de implementar a obra que com odecurso do tempo e os acréscimos legais fizeram com que anuísse com o Termo Aditivo;b) a eventual ilicitude dos laudos técnicos aos quais impunha-se ao imputado curvar-se diante de sua incapacidade acadêmica, nãocontamina o seu atuar;c) as cautelas adotadas quer na atuação do Parquet em inquérito civil cuja desautorização da obra não foi comunicada tempestivamente antes da lavratura dos Termos Aditivos, quer nas constantes reuniões técnicas, encerram atitudes incompatíveis  com o atuar doloso na sua definição científica;d) a ausência da prova do dolo, acrescida do rastreamento do Banco Central não apontando qualquer desvio em prol do denunciado,corroboram a ausência de prova conducente à condenação inequívoca;e) ad argumentandum tantum, exsurgindo dúvidas lindeiras entre a inépcia e a culpabilidade impõe-se o afastamento da condenação, tese superada na jurisprudência da Corte, na lei, e na doutrina;f) a Corte Especial é firme no sentido de que: I) o dolo genérico não é suficiente a levar o administrador à condenação por infração àLei de Licitações (APn 261-PB, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 05.12.2005); II) a insuficiência da prova leva à absolvição (APn55-BA, Rel. p/ Acórdão Min. José de Jesus Filho, DJ 25.11.1996); "na decisão final, a dúvida beneficia o réu e, nesta fase de recebimento da exordial, a dúvida beneficia a acusação." (APn 195-RO, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 15.09.2003).12. Ação Penal julgada improcedente.
  • Pessoal, alerto somente para o comando da questão que pede para ser julgada  conforme a Lei 8.666/1993 e suas alterações:

    "Em cada m cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações."

    Sendo assim melhor considerar o artigo 83 da referida lei: "Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo."

  • Art. 83.  Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. 

  • O crime de contratação inidônea, em todas as suas modalidades, é formal, pois a sua consumação se dá com a prática das condutas descritas pelo art. 337-M e parágrafos.

    Contratação inidônea - Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:      (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.      (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:       (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.       (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.      (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Assim, não se exige a produção do resultado naturalístico, dispensando-se a adjudicação do objeto do contrato ou o recebimento de qualquer pagamento à empresa ou profissional declarado inidôneo, bem como prescindindo de prejuízo econômico aos cofres públicos.

    Além disso, é irrelevante para a configuração do crime o cancelamento posterior da licitação.

    Dessa forma, o servidor, caso condenado, estará sujeito à perda de seu cargo, como efeito decorrente da condenação:

    Código Penal - Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    Resposta: C


ID
728629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da
Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.

A declaração de inidoneidade de uma empresa foi publicada no primeiro dia de determinado mês. Nessa situação, o prazo para interposição do pedido de reconsideração deve ser contado a partir da data da publicação da declaração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
  • (Lei 8.666)
    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:


    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

    § 3o  A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III).

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
  • ERRADO. É CONTADO DA INTIMAÇÃO DO ATO.

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do
    § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
  • Art.109 . § 1o  A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.


    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    ...
    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.



    Se no caso de pedido de reconsideração a intimação é feita mediante publicação da imprensa oficial, o prazo para interposição de tal  pedido não deve ser contado a partir da data da publicação da declaração?
  • Prezados,

    Concordo com o raciocínio do colega Wagner. 

    Talvez o erro da questão seja um preciosismo exacerbado da banca (para não dizer uma verdadeira "pegadinha"), ao dizer que o prazo deve ser contado "a partir da data da publicação da declaração". O Art. 66 da Lei 9784/99 diz que "os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento". O prazo não se iniciaria a partir da data da publicação, mas do dia seguinte.

    Essa explicação, ao menos em minha opinião, é mais plausível do que entender que o erro é que o prazo se inicia da intimação, posto que esta ocorre, justamente, com a publicação.
  •  1.    Declaração de inidoneidade:
     
     1.1.         Pode ser aplicada nos casos de inexecução total ou parcial do contrato;
     1.2.         vigerá enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
     1.3.         Poderá ser aplicada em conjunto com as demais sanções previstas: advertência, multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;
     1.4.         Só tem competência para declarar inidoneidade o Ministro de Estado (Executivo/União), o secretário estadual (Executivo/Estado) e o Secretário Municipal (Executivo/Município),
     1.5.         Prazo para defesa do interessado: 10 dias da abertura de vista.
     1.6.         A reabilitação pode ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
     1.7.         A declaração de inidoneidade também deve ser aplicada às empresas e profissionais que:
     a)    tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; (fraude fiscal; condenação definitiva; meios dolosos)
     b)    tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
     c)    demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
     1.8.         de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, cabe pedido de reconsideração no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato e não da publicação.
  • Pessoal, a questão é tida por incorreta em razão da regra de contagem de prazo descrita no art. 110 da Lei n. º 8.666/93, cominada com  o § 3º do artigo 87 do memsmo diploma.

    Assim assevera o mencionado artigo:

    Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
    Parágrafo único. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.

    Uma vez que o § 3º do artigo 87 não contempla qualquer regra explícita de contagem de prazo, divergente daquela prevista no art. 110, exclui-se o dia da publicação, contando-se o prazo a partir do dia útil subsequente.

    Assim sendo, publicada a 
    declaração de inidoneidade de uma empresa no dia 1º/xx/2012, sendo dia útil o imediatamente subsequente, o prazo de 10 dias para interposição do pedido de reconsideração começaria a fluir em 02/xx/2012 e terminaria em 11/xx/2012.

    Correto, portanto, seria a assertiva, se dessa forma fosse colocada: "A declaração de inidoneidade de uma empresa foi publicada no primeiro dia de determinado mês. Nessa situação, o prazo para interposição do pedido de reconsideração deve ser contado do primeiro dia útil subsequente da data da publicação da declaração".

  • Os colegas Leonardo Furtado e Mari Bueno explicam a questão da mesma maneira, apenas utilizando justificação legal diferente. Acho que ambos estão corretos na decifração dessa charada. Não vejo outra explicação p/ a questão ter sido considerada errada a não ser a justificativa por eles apresentada.
  • Tem que lembrar que o comando da questão deixou explícito que devemos julgar o item com base exclusivamente na lei 8666/93. Outras legislações de nada servem pra justificar o erro já explicado pelos colegas nos comentários anteriores.
  • Caros colegas, o erro da questão está no fato de o início  do prazo para a interposição da reconsideração ser o da intimação e não da publicação. O argumento trazido pelo colega Wagner e acompanhado por outros está equivocado, pois o art. 109, §1°nos traz a idea de que a intimação será feita por publicação nos casos do inciso I, alíneas a, b, c e e. O inc.III está excluído desta regra, ou seja, será feita por intimação como prevê o próprio inc. III. 
  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    Ou seja, a administração previamente intimará a empresa, que terá 10 dias para recorrer da decisão. Após a análise do mérito pela a administração, caso haja o indeferimento do pleito, será publicada a declaração de inidoneidade. Isso é, de certa forma, um pouco óbvio, porque, ao aplicar tal sanção ao contratado, a Administração Pública estaria expondo e prejudicando gravemente a imagem deste, então o mínimo é que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa antes da publicação, ou da efetivação da sanção.
  • Lei 8666 Art.109. III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato (declaração de inidoneidade).

    +

    Lei 8666 Art.109.§ 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

    Logo, o prazo para recurso flui a partir da possibilidade de vista dos autos do processo administrativo licitatório pelo interessado.

  • ERRADA

    Tive o mesmo pensamento que o colega Vítor SS, igualzinho, pois imagina, vc vai publicar a inidoneidade sem dar o prazo para a ampla defesa e contraditório deles? Não né, pois a empresa poderia ficar com a imagem prejudicada "à toa".

    Erro: prazo para interposição do pedido de reconsideração deve ser contado a partir da data da publicação da declaração. O correto deveria ser (...) a partir da data de intimação da declaração. (Lei 8666 Art.109. III)


  • Comentário consolidado: O item está ERRADO.


    A Lei de Licitações [Lei 8.666, de 1993] prevê o cabimento de recursos [recursos em sentido estrito, representação e pedido de reconsideração] a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.


    Quanto ao PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, frise-se ser cabível com relação ato de Ministro de Estado ou Secretario estadual ou municipal, no caso de aplicação de pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração (§3º do art. 87 da Lei), o prazo para interpor a reconsideração de 10 (dez) dias úteis da intimação (conhecimento) do ato e não da data da publicação da declaração.


    Portanto, a administração previamente intimará a empresa, que terá 10 dias para recorrer da decisão. Após a análise do mérito pela a administração, caso haja o indeferimento do pleito, será publicada a declaração de inidoneidade.


    Isso é, de certa forma, um pouco óbvio, porque, ao aplicar tal sanção ao contratado, a Administração Pública estaria expondo e prejudicando gravemente a imagem deste, então o mínimo é que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa antes da publicação, ou da efetivação da sanção.


    COM RELAÇÃO AOS PRAZOS


    Assim assevera o mencionado artigo:Art. 110.  Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, EXCETO quando for explicitamente disposto em contrário.


    Parágrafo único. Só se INICIAM E VENCEM OS PRAZOS referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade. 


    Uma vez que o § 3º do artigo 87 não contempla qualquer regra explícita de contagem de prazo, divergente daquela prevista no art. 110, EXCLUI-SE O DIA DA PUBLICAÇÃO, contando-se o prazo a partir do dia útil subsequente.


    Assim sendo, publicada a declaração de inidoneidade de uma empresa no dia 1º/xx/2012, sendo dia útil o imediatamente subsequente, o prazo de 10 dias para interposição do pedido de reconsideração começaria a fluir em 02/xx/2012 e terminaria em 11/xx/2012.


    Correto, portanto, seria a assertiva, se dessa forma fosse colocada: "A declaração de inidoneidade de uma empresa foi publicada no primeiro dia de determinado mês. Nessa situação, o prazo para interposição do pedido de reconsideração deve ser contado do primeiro dia útil subsequente da data da publicação da declaração".


  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

  • Comentário do professor Erick Alves (Estratégia Concursos):

     

    Os prazos para a apresentação do recurso em sentido estrito são contados a partir da intimação do ato ou da lavratura da ata (art. 109, I).

     

    Já os prazos para interposição de representação e de pedido de reconsideração são contados a partir da intimação do ato (art. 109, II e III).

     

    A intimação do ato é quando o interessado toma conhecimento da decisão. O quesito, portanto, está errado (prazo para pedido de reconsideração conta a partir da intimação e não da publicação da penalidade).

     

    Detalhe é que o §1º do art. 109 preceitua que, no caso do pedido de reconsideração, a intimação do ato será feita mediante “publicação na imprensa oficial”. Ou seja, neste caso, a intimação se confunde com a própria publicação da declaração de inidoneidade, o que poderia levar à alteração do gabarito. Lembrando que, antes da publicação, também deve ser dada oportunidade de defesa prévia ao interessado, no âmbito do próprio processo, no prazo de 10 dias (art. 87, §3º).


    Gabarito: Errado

    At.te, CW.

  • O prazo para interposição do pedido de reconsideração contra a declaração de inidoneidade é contado a partir da intimação do ato (ou seja, quando a licitante recebe a notificação), e não a partir da publicação, nos termos do art. 109, III da Lei de Licitações

    Fonte. Estratégia 

  • Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4º do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    § 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

    Pelo que entendi, a publicação realmente equivale à intimação. Porém, como disse o colega, o erro está na contagem do prazo que, como está no artigo 110, não conta o próprio dia da publicação

  • Comentários:

    O prazo para interposição do pedido de reconsideração contra a declaração de inidoneidade é contado a partir da intimação do ato (ou seja, quando a licitante recebe a notificação), e não a partir da publicação, nos termos do art. 109, III da Lei de Licitações. Na nossa próxima aula veremos mais sobre os recursos previstos na referida Lei.

    Gabarito: Errado

  • O prazo para interposição do pedido de reconsideração contra a declaração de inidoneidade é contado a partir da intimação do ato (ou seja, quando a licitante recebe a notificação), e não a partir da publicação, nos termos do art. 109, III da Lei de Licitações. Na nossa próxima aula veremos mais sobre os recursos previstos na referida Lei. (Prof. Erick Alves, Direção Concursos)

  • Erick Alves | Direção Concursos

    05/12/2019 às 22:37

    Comentários:

    O prazo para interposição do pedido de reconsideração contra a declaração de inidoneidade é contado a partir da intimação do ato (ou seja, quando a licitante recebe a notificação), e não a partir da publicação, nos termos do art. 109, III da Lei de Licitações. Na nossa próxima aula veremos mais sobre os recursos previstos na referida Lei.

    Gabarito: Errado


ID
728632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e
aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas
diversas modalidades, julgue os próximos itens.

Se, em uma licitação de registro de preço, a quantidade ofertada pelo primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, poderão ser admitidos preços superiores.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º  Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:

            I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

            II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e

            III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.

    Parágrafo único.  Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.

  • Decreto 3931 - Regulamenta o SRP

    Art. 6º  Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:

            I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

            II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e

            III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.

            Parágrafo único.  Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.

  • Questão no meu ponto de vista está CERTA até esse determindado ponto em poder sim ser admitidos os preços superiores desde que seje devidamente justificada e comprovada a vantagem de acordo com o parágrafo único, entretando creio que a pergunta está ERRADA pois deveria acrescentar para ficar com maior clareza para estar CERTA.
     
    Decreto n° 3931, de 19 de setembro de 2001 (Federal)


    Art. 6º Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:

    I - o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
    II - quando das contratações decorrentes do registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
    III - os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda a indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
     
    Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
  • Prezado JAQUES, quando a assertiva diz que "poderão ser admitidos preços superiores", não está indagando sobre qualquer requisito (ainda que existente). Ou seja, o fato é que podem ser admitidos preços superiores. Sendo assim, está em conformide com o parágrafo único do art. 6º do Dec. n. 3931/2001. 
  • O decreto que fundamenta a questão aplica-se somente à administração federal. A Lei 8.666/93 e as leis posteriores não tratam da questão. É bom ficarmos atentos. Nos estados e municípios a regra "pode" ser outra.

  • Excepcionalmente, podem-se contratar com preços superiores quando a quanti- dade do primeiro colocado não for suficiente e desde que a qualidade seja superior. Po- rém, esse fato deve ser devidamente comprovado e justificado. Esses preceitos podem ser observados no art. 6º do Decreto 3.931/01.
  • Questão desatualizada.

    O decreto foi revogado pelo Decreto n7892 de Janeiro de 2013.

  • Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
    § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Art. 17.  Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços  praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as  negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Art. 29.  Ficam revogados:
    I - o Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001; e
    II - o Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002
    Brasília, 23 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 

  • Decreto 3931 revogado pelo DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 12.

    § 1º  É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 3º  Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

     


ID
728635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e
aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas
diversas modalidades, julgue os próximos itens.

Os órgãos e as entidades públicas contratantes de serviços de execução indireta são obrigados a divulgar na Internet a listagem mensalmente atualizada dos contratos firmados, indicando a contratada o objeto, o valor mensal e o quantitativo de empregados envolvidos em cada contrato de prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  •        
    Dec. 2.271
    Art . 7º Os órgãos e entidades contratantes divulgarão ou manterão em local visível e acessível ao público, listagem mensalmente atualizada dos contratos firmados, indicando a contratada, o objeto, valor mensal e quantitativo de empregados envolvidos em cada contrato de prestação de serviços.

    Creio que o erro da questão é dizer que a divulgação será na internet, pois a lei apenas diz em local visível e acessível!

  • Lei de Licitações e Contratos nada fala a respeito valor do “mensal e o quantitativo de empregados envolvidos em cada contrato de prestação de serviços”. Entretanto, se formos considerar o Decreto Federal acima trazido pela colega, a questão estaria errada só porque não mencionou a possibilidade de divulgação em “quadro de aviso de amplo acesso público”

    Lei 8.666/93

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação

  • Vale salientar que o decreto que responde à questão estava presente no edital, logo, a questão não deve ser anulada pelo simples fato de sua resposta não encontrar respaldo na Lei 8.666.

    Bons estudos.
  • Essa da pra matar com o ''são obrigados a divulgar na Internet''.
  • Segundo a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), é obrigatória a divulgação na internet.

    Art.8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    §1Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados

    §2Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). 

  • Seção V
    Das Compras

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    Gab: Errado

  • Não sei se vcs mataram assim a questão, mas a internet no Brasil começou bem em 1997; e a referida lei é de 93,

  • é bem complicado, poder, elas podem com certeza mas as leis não dizem nada sobre a "  divulgação  obrigatoria na internet", apenas em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público

    lei 8666

    Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A INTERNET, COM O TEMPO, SE TORNOU TÃO ACESSÍVEL, QUE VALIDOU ESSA QUESTÃO, EU ENTENDO.

     

    Decreto 2.271/97
    Art . 7º Os órgãos e entidades contratantes divulgarão ou manterão em local visível e acessível ao público, listagem mensalmente atualizada dos contratos firmados, indicando a contratada, o objeto, valor mensal e quantitativo de empregados envolvidos em cada contrato de prestação de serviços.

     

     

     

    GABARITO ERRADO


ID
728638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e
aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas
diversas modalidades, julgue os próximos itens.

Durante a etapa de lances de um pregão eletrônico, os licitantes poderão oferecer seus lances, ainda que o pregoeiro esteja incapacitado de acessar o sistema de pregão em decorrência de falha de conexão.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva, de acordo com o Decreto Federal nº 5.450/2005 :

    "Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
    (...)
    § 10.  No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados."
    Cabe observar a ressalva contida no § 11, do mesmo dispostivo:
    "§ 11.  Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação."
  • Pois é, marquei como errada pois lembrava muito bem da limitação dos 10 minutos de descnonexão.

    É, vamo imaginar que podem oferecer lances é a Regra - Acima de 10 minutos é a exceção.
  • Mesmo que seja apenas antes de 10 minutos é possivel a oferta de lances...
  • Gabarito: CERTO

    Bem vido à Tecnologia!

  • Gabarito: certo.

     

    É uma questão "aberta", pois indica uma POSSIBILIDADE, se é POSSÍVEL, logo está perfeita, antes de 10 minutos de desconexão do pregoeiro é POSSÍVEL dar lances.

  • GAB:C

    DEC 5.450/2005​

    Art. 24.  Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

     

    § 10.  No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

     

            § 11.  Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

     

  • A título de atualização: No dia 28/10/2019, entrou em vigor o novo DECRETO sobre o pregão eletrônico 10.024/19

    Desconexão do sistema na etapa de lances

    Art. 34. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

    Art. 35. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

  • Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades, é correto afirmar que: Durante a etapa de lances de um pregão eletrônico, os licitantes poderão oferecer seus lances, ainda que o pregoeiro esteja incapacitado de acessar o sistema de pregão em decorrência de falha de conexão.


ID
728641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e
aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas
diversas modalidades, julgue os próximos itens.

O provedor do sistema de pregão eletrônico deve ser a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, independentemente do órgão ou poder responsável pela respectiva licitação.

Alternativas
Comentários
  • Em que pese o fim alcançado ter sido o mesmo, a fundamentação do colega Felipe está equivocada. O Decreto 3697 foi revogado pelo Decreto 5450.

    Art. 2º
    (...)
    § 4o O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio
    técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
    Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de
    Serviços Gerais - SISG.

    § 5o A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a
    órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de
    adesão.
  • Prezados, acredito que o real erro na questão é afirmar que a SLTI será o provedor "independentemente do órgão ou poder responsável pela respectiva licitação", já que ela só atuará nessa condição de provedor para "os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - Sisg".
  • O pregão, na forma eletrônica ,será conduzido pelo órgão ou entidade promotora da licitação, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
    A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação poderá ceder o uso do seu sistema eletrônico a órgão ou entidade dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante celebração de termo de adesão.

  • O camarada vê uma questão dessa e pensa: pra ser analista preciso de tal conhecimento, e pra ser o chefe do analista só preciso saber ler e escrever. Brasil...
  • Não é independente do orgão porque há outros sistemas de pregão eletrônico no governo. Ex. o Sistema de licitações do Banco do Brasil.

  • O provedor do sistema de pregão eletrônico deve ser a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, independentemente do órgão. Errada (para órgãos integrante do Sistema de Serviços Gerais) ou poder responsável pela respectiva licitação.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Como que pode cair uma questão dessa ?

  • Ok, mas isso na primeira fase!! Na fixação da pena-base. Entretanto, Estamos falando, na questão, da terceira fase. Nesses casos, existe a possibilidade de ficar abaixo do mínimo.

  • DECRETO 10.024/2019

    Art. 13. Caberá à autoridade competente, de acordo com as atribuições previstas no regimento ou no estatuto do órgão ou da entidade promotora da licitação:

    II - indicar o provedor do sistema


ID
728644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e
aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas
diversas modalidades, julgue os próximos itens.

A licitação para registro de preços pode ser realizada na modalidade de concorrência do tipo técnica e preço.

Alternativas
Comentários
  • Acrescentando ao comentário do colega:

    “No caso de utilização do pregão o tipo será sempre menor preço, uma vez que essa modalidade de licitação não admite outro critério de julgamento.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Não entendi patavinas. Os amigos podiam explicar um pouco melhor ao invés de jogar os artigos ou comentar algo que nem tem na questão.

    porque técnica e preço? Qual o sentido?

    Enfim.

    Se alguém um dia comentar aqui, e quiser me avisar - esta alma caridosa eterna, que deus lhe dê todos os tesouros amém - por favor, me coloquem o link. Creio que isso não ocorrerá, enfim, mas não custa tentar.

    Abs
  • concordo...explicam uma coisa meio jogada, sei lá. 
    Quando explicar, o façam ensinando, senão, em vão comentar.
  • Guerreiros

    Segue uma explicação menos ténica da questão. Espero poder ajudá-los.

    Registro de preço é um procedimento para maximizar a eficiência administrativa. Buscando colocar em palavras simples significa combinar um preço hoje para que seja fechado o negócio amanhã. Os preços prometidos deverão ter validade de até um ano e a quantidade licitada poderá sofrer acréscimos até 25%.

    Um exemplo seria a compra de 100 mesas para uma nova  unidade adminsitrativa que ainda está em construção. Dessa forma, seria feito um registro de preço para o alcance da proposta mais vantajosa (cotação vencedora). Digamos que o menor preço unitário ofertado para a mesa fosse R$ 1.000,00. Logo, a Administração saberia que para concretizar a aquisição serão necessários R$ 100.000,00. Caso a unidade não seja concluída a Administração não adquire nada, porque não se comprometeu com o fornecedor. Caso fique parte pronta e necessite digamos de 60 mesas, poderá adquirir as 60 mesas pelo preço de R$ 1.000,00 por unidade. Caso queira até 125 mesas poderá adquirir ( 25 % a mais que a proposta inicial)  . Assim como, caso queira abrir uma licitação por acreditar que conseguirá valor menor que o já existente a Administração também poderá fazer.

    Duas observações:
    a) Por que concorrência ou pregão? Na concorrência ou no pregão  qualquer um pode participar, fazendo com a possibilidade de um preço abaixo da média do mercado seja conseguido;
    b) Sugiro que leiam sobre o assunto pois os detalhes que cercam o assunto são grandes ( ata de registro de preço, melhor técnica, direitos e deveres do fornecedor de melhor/menor cotação, em que momento se escolherá o pregão ou a concorrência, etc.).

  • SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

    Sistema de Contratação que será realizado pelas modalidades concorrência ou pregão.
    É feita uma licitação (concorrência ou pregão) e os preços são registrados em uma ATA – Registro de Preços.
    Ex.: Gasolina. Quando a Administração precisa comprar a gasolina, verifica na ATA qual foi o posto que concedeu o menor preço.

    HIPÓTESES:

    1 – Contratações Frequentes. Ex.: Gasolina.
    2 – Compras com entregas parceladas.
    3 – Quando tiver que atender mais de um ente ou órgão da Administração. Ex.: Um município pode se beneficiar dos preços da ATA de outro município.

    Obs.: Segundo o TCU, desde que não haja abusos, não burla a lei. Não pode dobrar o número de litros previstos.

    Quando não for possível especificar o quantitativo a ser contratado.

    Para fazer a licitação tem que definir o objeto (quantidade). Quando não for possível, pode se valer do registro de preços.
    Ex.: FUNASA. Os índios comparecem para fazer tratamento de saúde. Já tem que ter uma previsão.
    A Administração não é obrigada a comprar todo mês.

    A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    A ATA de Registro de Preços, tem validade por 1 ano.

    Fonte: LFG - Fabrício Bolzan.
  • decreto 3931
    Art. 3º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.(Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
    § 1º Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pelo Decreto nº 4.342, de 23.8.2002)
    acho que esses dispositivos matam a questão sem necessidade de explicações mais aprofundadas, até pq eu não as teria...
    espero ter ajudado.
  • Caros colegas, cito um trecho do livro Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU, de autoria do próprio:

    "Deve ser realizado, no caso de registro de preços, certame licitatório na modalidade concorrência ou pregão, do tipo menor preço, precedido de ampla pesquisa de mercado. Quando a modalidade for concorrência, a Administração poderá excepcionalmente adotar o tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima da entidade ou órgão" (4 edição, pg. 244)
  • Errei a questão pois o enunciado não citava "mediante despacho fundamentado da autoridade máxima da entidade ou órgão".

    Enfim, CESPE mais uma vez me pegou. 

    Muita calma e paciência...
  • Os comentários estão correto, mas cuidado pois o Decreto 7892, que entrou em vigência em 2013, revogou o Decreto 3931.

    Decreto 7892:

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 1º O julgamento por técnica e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão
    gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
  • Registro de Preço poderá ocorrer nas modalidades concorrência e pregão.


    Ou seja, o sistema de registro de preços poderá acontecer na modalidade concorrência ou na modalidade pregão, e será sempre do tipo menor preço. Todavia, quando a modalidade for concorrência, a Administração Pública poderá, excepcionalmente, adotar o tipo técnica e preço.

  • Art.46 da lei 8.666

    Os tipos de licitação "melhor técnica" ou"técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos,cálculos...

  • Registro de PREÇOs - PREgão e COncorrência.

  • Vaneberg Goncalves dos santos junior

    Se me permite, sua afirmação está equivocada!

    Não é EXCLUSIVAMENTE bens e serviços de natureza intelectual não. Temos também Técnica e preço na aquisição de bens e serviços de informática!

    Cuidado ao restringir demais um comentário!


    Firme e Forte

  • Art. 7º  (...)

    § 1º O julgamento por técnica  e preço poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. 

  • Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 

    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2014)

  • EXCEPCIONALMENTE

  • Atenção!

    O decreto 3931, ao qual a questão se fundamentava, foi revogado em 2013 pelo decreto agora vigente nº 7892, o qual regulamenta o Sistema de Registro de Preços. No entanto, permanece a exigência pelas modalidades concorrência ou pregão e os tipos MENOR PREÇO E TÉCNICA E PREÇO, este último sendo excepcional e apenas no caso de concorrência (afinal, a modalidade pregão é sempre do tipo menor preço).  

  • Poder pode, mas trata-se da exceção, pois a regra é o tipo menor preço.

     

    Bons estudos

  • GAB CERTO

     

    Poderá ser feito SRP através de técnica e preço excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão/entidade (Decreto 7.892 art7);

  • Certo

     

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                     REGRA                                                      EXCEÇÃO

    Modalidade -->             Concorrência + Pregão                                       Concorrência

    Tipo -->                                 Menor Preço                                              Técnica e Preço

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

  • Excepcionalmente.

     

    A regra é que seja por concorrência ou pregão do tipo menor preço.

  • Com base na legislação pertinente a licitações, contratações e aquisições de bens e serviços feitas pela administração pública nas diversas modalidades, é correto afirmar que: A licitação para registro de preços pode ser realizada na modalidade de concorrência do tipo técnica e preço.


ID
728647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos
Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n.º 63/1997, julgue os itens
subsequentes.

Constituem material permanente os móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens utilizados ou passíveis de utilização nas atividades da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Material permanente x material de consumo

    na Lei 4.320/64:Art. 15.§ 2º Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.

    MATERIAIS DE CONSUMO:

    • Critério da Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suascondições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
    • Critério da Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
    • Critério da Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou sedeteriore ou perca sua característica pelo uso normal;
    • Critério da Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e nãopode ser retirado sem prejuízo das características do principal. Se com a incorporaçãohouver alterações significativas das funcionalidades do bem principal e/ou do seu valormonetário, será considerado permanente; e
    • Critério da Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação.
    • Critério da Finalidade – Se o material foi adquirido para consumo imediato ou paradistribuição gratuita.
  • VIII - Material permanente: material que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos;

    Questão que generaliza!

  • Qual foi o erro da questão gente?

  • Os materiais permanentes devem ter durabilidade superior a 2 anos, Leo. Esse conceito é de "material" apenas. 

  • E aí? Certo ou errado? Vamos analisar os conceitos estabelecidos no art. 4°, incisos I e III, do Ato da Mesa n°. 63/1997:

    “Art. 4º - Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se: 

    I - Material: designação genérica de móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens utilizados ou passíveis de utilização nas atividades da Câmara dos Deputados; 

    III - Material Permanente: de duração superior a dois anos, levando-se em consideração os aspectos de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade;” 

    Agora ficou fácil, não é mesmo? Observe que a banca examinadora utilizou o conceito de material para definir material permanente.

    Estudando aqui é tranquilo, mas lembre-se que no dia da prova você terá dezenas de outras questões para responder e, por vezes, uma leitura apressada pode lhe tirar pontos preciosos. 

      Qual é a solução? Tenha sempre um olhar de gavião, sabendo identificar rapidamente o erro da assertiva. Veja como será a sua leitura no dia da prova:

    (CESPE – Câmara dos Deputados – Analista Legislativo – Atribuição: Técnico em Material e Produção – 2012) Constituem material permanente os móveis, equipamentos, componentes sobressalentes, acessórios, utensílios, veículos em geral, matérias-primas e outros bens utilizados ou passíveis de utilização nas atividades da Câmara dos Deputados. (ERRADO)

    GABARITO: ERRADO


ID
728650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos
Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n.º 63/1997, julgue os itens
subsequentes.

Por determinação da Coordenação de Patrimônio, e sob seu acompanhamento, o Departamento de Material e Patrimônio deve realizar, uma vez por ano, inventário setorial de verificação dos bens que compõem o material permanente do acervo da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • INVENTÁRIO ANUAL: REALIZADO AO FINAL DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, QUE COINCIDE COM O ANO CIVIL, POR COMISSÃO DE SERVIDORES. VISA COMPROVAR A EXATIDÃO DOS REGISTROS DE CONTROLE DE TODO O PATRIMÔNIO DO ÓRGÃO.

  • 5.3.1. O Departamento de Material e Patrimônio, observada a oportunidade e conveniência administrativa, promoverá, por intermédio da Coordenação de Almoxarifado, os seguintes tipos de inventários:
    I - Inicial: quando da criação ou identificação de uma unidade administrativa com armazenagem, para identificação e registro do material de consumo sob a responsabilidade do agente;
    II - De transferência de responsabilidade: quando da mudança do responsável pela guarda do material de consumo;
    III - Eventual: em qualquer época, na forma do item 3.4.2., ou por iniciativa do titular do órgão ou por solicitação de órgão de controle interno;
    IV - Anual: destinado a comprovar a quantidade e o valor dos materiais de consumo em estoque nos Almoxarifados, existente em 31 de dezembro de cada exercício, constituído do inventário anterior e das movimentações ocorridas durante o exercício.

  • Inventário SETORIAL de verificação 

    - A qualquer tempo, no decorrer do exercício;

    - Quando houver notícia ou suspeita de irregularidade ou falta de material;

    - Por recomendação SECIN da câmara;


    Fonte: Ato da Mesa 63/1997

  • Quem é gavião está proibido de errar uma questão dessa, ok?! O órgão que realiza o inventário setorial é a Coordenação de Patrimônio, que, como vimos, estará subordinada ao DEMAP. 

    Além disso, friso que o inventário setorial de verificação será realizado a qualquer tempo, e não uma vez por ano, conforme afirma a questão. 

    Portanto, percebe-se que a banca inverteu os papéis dos órgãos e mudou a forma de realização do inventário setorial de verificação. 

    Veja os seguintes dispositivos do Ato da Mesa n°. 63/1997:   

    “Art. 2º Compete ao Departamento de Material e Patrimônio, órgão central do Sistema de Administração Patrimonial, através de sua Coordenação de Patrimônio, desempenhar as atividades inerentes ao controle patrimonial dos bens móveis e imóveis da Câmara dos Deputados.” 

    “Art. 31. A Coordenação de Patrimônio exercerá o controle patrimonial através das seguintes ações fiscalizadoras: 

    III - realização de inventários setoriais de verificação; 

    § 1º Os inventários setoriais de verificação serão realizados a qualquer tempo nas unidades administrativas, no decorrer do exercício ou objetivamente no caso de notícia ou suspeita de irregularidade ou falta de material ou, ainda, por recomendação da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.”

    GABARITO: ERRADO


ID
728653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos
Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n.º 63/1997, julgue os itens
subsequentes.

Cabe ao Departamento de Material e Patrimônio, órgão central do Sistema de Administração Patrimonial da Câmara dos Deputados, desempenhar, por meio de sua Coordenação de Patrimônio, as atividades inerentes ao controle patrimonial dos bens móveis e imóveis da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • ATO DA MESA Nº 63, DE 1997

    Aprova o Regulamento de Controle Patrimonial da Câmara dos Deputados.

    Art. 2º Compete ao Departamento de Material e Patrimônio, órgão central do Sistema de Administração Patrimonial, através de sua Coordenação de
    Patrimônio, desempenhar as atividades inerentes ao controle patrimonial dos bens móveis e imóveis da Câmara dos Deputados.

  • Veja que a questão trouxe praticamente a literalidade do art. 2°, caput, do Ato da Mesa n°. 63/1997. Dessa forma, tenha atenção redobrada nesse tema.

    “Art. 2º Compete ao Departamento de Material e Patrimônio, órgão central do Sistema de Administração Patrimonial, através de sua Coordenação de Patrimônio, desempenhar as atividades inerentes ao controle patrimonial dos bens móveis e imóveis da Câmara dos Deputados.”

    GABARITO: CERTO


ID
728656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto no Regulamento do Sistema de Registro de
Preços (SRP), aprovado pelo Ato da Mesa n.º 34/2003 da Câmara
dos Deputados, julgue os itens a seguir.

A ata de registro de preços, documento vinculativo e obrigacional, gera compromisso de fornecimento nas condições nela estabelecidas; uma vez publicada, a ata não poderá sofrer alterações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: a ata poderá sofrer alterações.


    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. [...]

    § 3º  Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. [...]

    Art. 14.  A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade. [...]

    Art. 16.  A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. [...]

    Art. 18.  Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.


  • ATO DA MESA Nº 34, DE 18/10/2003

    Aprova   o   Regulamento   do   Sistema   de   Registro   de   Preços   de   que   trata   o   art.   16,   §   3º,   do   Regulamento   dos
    Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados

    Art. 1º As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços no âmbito da Câmara dos Deputados obedecerão ao disposto neste Regulamento.
    §1º Para os efeitos deste Regulamento, são adotadas as seguintes definições:
    I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e fornecimento de bens para contratações futuras;
    II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futuras contratações, onde se registram os preços, fornecedores, e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

    Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 113 do Regulamento dos Procedimentos
    Licitatórios da Câmara dos Deputados.

     

  • De fato, a ata de registro de preços é um documento vinculado e obrigacional que gera compromisso de fornecimento nas condições nela estabelecidas. No entanto, de acordo com o art. 13 do Regulamento do SRP, a ata poderá sofrer alterações.

    “Art. 13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 113 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados.”

    GABARITO: ERRADO 


ID
728659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

À luz do disposto no Regulamento do Sistema de Registro de
Preços (SRP), aprovado pelo Ato da Mesa n.º 34/2003 da Câmara
dos Deputados, julgue os itens a seguir.

O SRP é efetuado, em conjunto, pelos seguintes órgãos do Departamento de Material e Patrimônio: Coordenação de Compras, Coordenação de Contratos e Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação, à qual cabe gerenciar e executar os atos concernentes ao controle e à administração do SRP.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O Sistema de Registro de Preços será efetuado em conjunto pelos seguintes órgãos:
    I - Coordenação de Compras, do Departamento de Material e Patrimônio, cabendo-lhe:
    a) gerenciar o Sistema de Registro de Preços e executar todos os atos de controle e administração do SRP;
    b) promover pesquisas de mercado sobre preços de bens e serviços de interesse da Câmara dos Deputados e consolidar as informações fornecidas pelos
    órgãos técnicos;
    c) manter atualizado quadro geral de preços;
    d) elaborar as minutas de Atas de Registro de Preços;
    e) coordenar as formalidades de assinatura das Atas; e
    f) manter arquivadas as Atas de Registro de Preços.
    II - Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação - SECPL, do Departamento de Material e Patrimônio, cabendo-lhe:
    a) elaborar as minutas de instrumentos convocatórios; e
    b) prestar apoio administrativo aos certames de Registro de Preços.
    III - Coordenação de Contratos, do Departamento de Material e Patrimônio, cabendo-lhe:
    a) elaborar as minutas de contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços;
    b) coordenar as formalidades para suas assinaturas; e
    c) realizar as demais competências previstas no art. 8º da Resolução nº 10, de 1984, com acréscimos introduzidos pelo Ato da Mesa nº 17, de 1999.
    IV - Órgão Técnico - Órgão em cuja área ou sob cuja fiscalização serão utilizados os bens e serviços decorrentes das contratações originadas de
    registro de preços, cabendo-lhe:
    a) auxiliar a Coordenação de Compras nas pesquisas de mercado sobre preços de bens e serviços de interesse da Câmara dos Deputados;
    b) elaborar estimativas de consumo, cronogramas de contratação e respectivas especificações ou projetos básicos, nos termos do Regulamento dos
    Procedimentos Licitatórios, em relação aos bens e serviços necessários à Câmara dos Deputados;
    c) participar, como órgão interveniente, da elaboração das minutas de Atas de Registro de Preços.
    § 1º O órgão fiscalizador designado deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato decorrente do registro de preços, na forma do disposto no
    art. 115 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios.
    § 2º As pesquisas de mercado referidas na alínea "b" do inciso I deste artigo, atendendo a conveniência e o interesse do serviço, poderão ser realizadas
    por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, podendo ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.

  • O Sistema de Registro de Preços será efetuado em conjunto pelos seguintes órgãos:

     

    I - Coordenação de Compras, do Departamento de Material e Patrimônio

     

    II - Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação - SECPL, do Departamento de Material e Patrimônio

     

    III - Coordenação de Contratos, do Departamento de Material e Patrimônio

     

    IV - Órgão Técnico - Órgão em cuja área ou sob cuja fiscalização serão utilizados os bens e serviços decorrentes das contratações originadas de registro de preços,

  • Perceba que a gerência e a execução de atos relacionados ao controle e à administração do Sistema de Registro de Preços, ao contrário do que afirma a questão, são atribuições da Coordenação de Compras, conforme estabelece o art. 2°, inciso I, alínea “a”, do Ato da Mesa n°. 34/2003.

    “Art. 2º O Sistema de Registro de Preços será efetuado em conjunto pelos seguintes órgãos:

    I - Coordenação de Compras, do Departamento de Material e Patrimônio, cabendo-lhe:

    a) gerenciar o Sistema de Registro de Preços e executar todos os atos de controle e administração do SRP;” 

    Perceba, portanto, a importância de compreender as atribuições de cada órgão. Por fim, ressalto que, como vimos, o SRP será executado pelos órgãos do DEMAP mencionados na questão (Coordenação de Compras, Coordenação de Contratos e Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação) e pelo órgão técnico responsável.

    GABARITO: ERRADO


ID
728662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam sobre as Portarias
n.º 119/2006 e n.º 103/2005 da Câmara dos Deputados.

Nos processos administrativos de aquisição de bens ou contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação, serão sumária e definitivamente indeferidas as propostas encaminhadas por meios que impossibilitem a imediata comprovação de sua autenticidade e integridade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Nos processos administrativos de aquisição de bens ou contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação, a aceitação de
    propostas recebidas por meios que impossibilitem comprovação de autenticidade e integridade fica condicionada à posterior anexação dos respectivos documentos originais ou cópias autenticadas, em momento que deverá preceder os atos autorizativos.

  • A resposta do caro colela Leo, é da PORTARIA Nº 103, DE 2005, camara dos deputados.

  • Ao contrário do que afirma a questão, nos casos em que as propostas sejam encaminhadas por meios que impossibilitem a imediata comprovação de sua autenticidade e integridade, sua aceitação fica condicionada à posterior anexação dos respectivos documentos originais ou cópias autenticadas, em momento que deverá preceder os atos autorizativos.

    “Art. 6º, Portaria n°. 103/2005 - Nos processos administrativos de aquisição de bens ou contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação, a aceitação de propostas recebidas por meios que impossibilitem comprovação de autenticidade e integridade fica condicionada à posterior anexação dos respectivos documentos originais ou cópias autenticadas, em momento que deverá preceder os atos autorizativos.”

    GABARITO: ERRADO


ID
728665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os próximos itens, que versam sobre as Portarias
n.º 119/2006 e n.º 103/2005 da Câmara dos Deputados.

A designação de fiscal do contrato — servidor efetivo da Câmara dos Deputados com o encargo de desempenhar atividades de acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual — é feita pelo titular do órgão responsável, salvo na hipótese em que o fiscal for o próprio titular do órgão, caso em que essa designação cabe ao diretor-geral da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A designação do fiscal, de seus dois substitutos e de eventuais assistentes de fiscalização, até o máximo de dois, será feita pelo titular do órgão
    responsável, até a data da assinatura do contrato.
    § 1º A designação far-se-á em termo próprio, conforme modelo constante do Anexo Único, e deverá ser publicada no Boletim Administrativo da
    Câmara dos Deputados.
    § 2º Na hipótese de o fiscal do contrato ser o próprio titular do órgão responsável, a designação caberá ao Diretor-Geral.

  • A questão está certa, tendo abordado o conhecimento do art. 2°, inciso II, combinado com o art. 3°, caput e § 2º, da Portaria n°. 119/2006:

    “Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: II - fiscal do contrato: servidor ocupante de cargo efetivo da Câmara dos Deputados, designado para desempenhar atividades de acompanhamento, fiscalização e controle da execução contratual, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas;”

    “Art. 3º A designação do fiscal, de seus dois substitutos e de eventuais assistentes de fiscalização, até o máximo de dois, será feita pelo titular do órgão responsável, até a data da assinatura do contrato.

    § 2º Na hipótese de o fiscal do contrato ser o próprio titular do órgão responsável, a designação caberá ao Diretor-Geral.”

    GABARITO: CERTO


ID
728668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõem o Manual de Aquisições e o Manual
de Gestão de Materiais da Câmara dos Deputados, julgue os itens
seguintes.

As unidades administrativas da Câmara dos Deputados que necessitarem de material para suprimento de estoque devem, ao realizar seus pedidos, neles fazer constar, de forma devidamente justificada, a quantidade necessária de material para suprimento por um período de doze meses.

Alternativas
Comentários
  • 2.1.1.4. Cabe às unidades administrativas, que necessitarem de novo material para suprimento de estoque, fazer constar do pedido, devidamente justificado, a quantidade necessária para suprimento por 12 (doze) meses.

  • A questão está certa, uma vez que, de acordo com o item 1.2.1.7 do Manual de Aquisições da Câmara dos Deputados, a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação, considerando-se um período de 12 meses.

    “1.2.1.7. Indicação de marca

    Nas compras deverão ser observados, ainda:

    I – a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II – a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação, considerando-se um período de 12 meses.

    III – as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. Diante disso, o fornecimento do bem deverá ser definido em cronograma de entrega, levando-se em consideração o consumo interno, as condições de armazenamento e seu prazo de validade.”

    GABARITO: CERTO


ID
728671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõem o Manual de Aquisições e o Manual
de Gestão de Materiais da Câmara dos Deputados, julgue os itens
seguintes.

Em obediência ao princípio da impessoalidade, a administração deve observar, em suas decisões, critérios previamente estabelecidos, afastando o subjetivismo na condução dos procedimentos licitatórios; nas compras, por exemplo, a administração está impedida de estabelecer procedimentos de padronização que imponham compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.


    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


    EXEMPLO: Se eu, Administração Pública, "quiser" caneta da marca BIC, posso colocar na licitação características dela, como: - comprimento de 14,2 cm; - furo circular na parte central; - transparente, etc.


    Observa-se que o princípio da competitividade deriva do princípio da igualdade / isonomia, e representa a essência da licitação, já que tal procedimento visa selecionar, por meio da competitividade, a proposta que melhor atenda ao interesse público e que seja mais vantajosa para a Administração.

  • Como de costume nas questões do CESPE, temos duas afirmações. Observe que, conforme estudamos, o princípio da impessoalidade obriga a Administração a observar, nas suas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando o subjetivismo na condução dos procedimentos licitatórios. No entanto, ao contrário do que afirma a questão, de acordo com o art. 15, inciso I, da Lei n° 8.666/93, as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

    GABARITO: ERRADO


ID
728674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõem o Manual de Aquisições e o Manual
de Gestão de Materiais da Câmara dos Deputados, julgue os itens
seguintes.

Além das ações comuns a todos os processos licitatórios, o procedimento de dispensa e inexigibilidade de licitação, no âmbito da Câmara dos Deputados, deve, entre outras condições, passar pelo exame jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.

Alternativas
Comentários
  • Assessoria Técnica da Diretoria-Geral - ATEC, responsável por análisar a minuta de edital. 


ID
728677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõem o Manual de Aquisições e o Manual
de Gestão de Materiais da Câmara dos Deputados, julgue os itens
seguintes.

De acordo com o Manual de Gestão de Materiais, a armazenagem — guarda dos materiais no âmbito da Câmara dos Deputados — engloba duas fases: a verificação das condições de recebimento dos materiais e a exata identificação desses materiais.

Alternativas
Comentários
  • WTF!? 

    Verificação das condições de recebimento dos materiais (rebecimento provisório) exata identificação desses materiais (conferência qualitativa)...

    O erro, neste caso, deve ter sido o "engloba duas fases". A etapa de recebimento não se compõe somente dessas duas etapas. Esse engloba deve ter sentido restritivo, só pode...

  • São cinco fases:
    3.2.1. A armazenagem compreende a guarda do material, em local adequado a permitir o controle de sua preservação em condições de segurança, a fim de suprir as necessidades operacionais das unidades integrantes da Câmara dos Deputados. A armazenagem engloba cinco fases:


    1ª fase - Verificação das condições em que o material foi recebido, no tocante à proteção e embalagem;
    2ª fase - Identificação dos materiais;
    3ª fase - Guarda na localização adequada;
    4ª fase - Registro no SIGMAS do endereçamento dos materiais;
    5ª fase - Verificação periódica das condições de proteção e armazenamento.

     


ID
728680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe a Resolução n.º 69/1994 acerca da
Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, julgue os
itens subsecutivos.

O secretário de controle interno é nomeado pelo presidente da Câmara dos Deputados — após escolha pelo voto da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora — entre servidores públicos de carreira técnica ou profissional da Câmara dos Deputados que atendam aos mesmos requisitos previstos na Constituição Federal (CF) para a nomeação dos ministros do TCU.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Resolução n.º 69/1994

    Art. 4º O Secretário de Controle Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, após escolha pelo voto da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, dentre servidores públicos de carreira técnica ou profissional da Câmara dos Deputados que atendam aos requisitos previstos no art. 73 da Constituição Federal.

    CF/88:

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

     

  • A questão está correta e afirma com exatidão o disposto no caput do art. 4 da Resolução da Câmara dos Deputados n° 69/1994. Vejamos o que diz o mencionado dispositivo:

    “Art. 4º O Secretário de Controle Interno será nomeado pelo Presidente da Câmara dos Deputados, após escolha pelo voto da maioria absoluta dos membros da Mesa Diretora, dentre servidores públicos de carreira técnica ou profissional da Câmara dos Deputados que atendam aos requisitos previstos no art. 73 da Constituição Federal.”

    Lembre-se que o § 1º do art. 73 da Constituição Federal trata dos requisitos para nomeação de Ministro do Tribunal de Contas da União.

    GABARITO: CERTO


ID
728683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no que dispõe a Resolução n.º 69/1994 acerca da
Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados, julgue os
itens subsecutivos.

A Secretaria de Controle Interno, na qualidade de órgão que exerce controle preventivo de natureza contábil, financeira, patrimonial e operacional, não possui quadro de pessoal específico, sendo suas atividades, normalmente, desempenhadas por servidores efetivos da Câmara dos Deputados e do TCU que integrem carreira técnica ou profissional relacionada com o tema.

Alternativas
Comentários
  • Errada. A SECIN possui sim quadro de pessoal específico.. 
    Ato da Mesa 69/1994. Art. 8º A Secretaria de Controle Interno disporá, para suas atividades finalísticas, de quadro de pessoal específicio, que contará com servidores recrutados mediante concurso público, pertencentes a quadro de carreira específico. 
    Parágrafo único. Enquanto não dispuser dos servidores da carreira específica a que alune o caput, poderão ser requisitados pelo Secretário de Controle Interno, na forma da legislação em vigor, servidores de órgãos do Poder Executivo ou do Tribunal de Contas da União integrante de carreira técnicas ou profissionais devidamente qualificados. 

  • E aí? O que você acha? Perceba que, como é costume nas questões da banca examinadora, existe um trecho correto: “A Secretaria de Controle Interno, na qualidade de órgão que exerce controle preventivo de natureza contábil, financeira, patrimonial e operacional (...)”. No entanto, na sequência o item apresenta o seguinte trecho errado: “(...) não possui quadro de pessoal específico, sendo suas atividades, normalmente, desempenhadas por servidores efetivos da Câmara dos Deputados e do TCU que integrem carreira técnica ou profissional relacionada com o tema.”.

    Observe o que diz o art. 8° da Resolução n° 69/94 da Câmara dos Deputados:

    “Art. 8º A Secretaria de Controle Interno disporá, para suas atividades finalísticas, de quadro de pessoal específico, que contará com servidores recrutados mediante concurso público, pertencentes a quadro de carreira específico.

    Parágrafo único. Enquanto não dispuser dos servidores da carreira específica a que alude o caput, poderão ser requisitados pelo Secretário de Controle Interno, na forma da legislação em vigor, servidores de órgãos do Poder Executivo ou do Tribunal de Contas da União integrantes de carreiras técnicas ou profissionais devidamente qualificados.”

    Como mencionei, a regra prevista no parágrafo único do artigo em questão não significa dizer que a SECIN não terá quadro de pessoal específico, sendo apenas uma norma que supre a necessidade por servidores, enquanto não forem admitidos os servidores da carreira específica, mediante concurso público.

    GABARITO: ERRADO


ID
728686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tendo em vista o Ato da Mesa n.º 76/1997, que disciplina o cálculo
e a cobrança de débitos junto à Câmara dos Deputados, julgue o
item abaixo.

O prejuízo comprovadamente causado por parlamentar, servidor ou terceiros ao erário ou ao patrimônio da Câmara dos Deputados, tenha ele decorrido de ato culposo ou de ato doloso, constitui débito junto à Casa.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 
    Ato da Mesa 76/1997 dispõe:

    Débito junto à casa:

    O prejuízo comprovadamente causado por parlamentar, servidor ou terceiros ao erário ou ao patrimônio da Casa, em decorrência de ato doloso ou culposo;