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ID
728725
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne ao mandado de segurança, analise as proposições abaixo.

I. Equiparam-se a autoridades as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito a essas atribuições.

II. O mandado de segurança sempre pode ser utilizado como alternativa aos recursos previstos no Código de Processo Civil.

III. O juiz deve sempre ouvir a autoridade coatora antes de deferir medida suspendendo o ato coator.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Lei do Mandado de Segurança - nº 12.016

    item I

    art. 1ª

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    ITEM II


    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    ITEM III

    Art. 13.  Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. 

  • Item I - CORRETO

    I. Equiparam-se a autoridades as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito a essas atribuições.
    LEI Nº12.016/2009

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Item II - INCORRETO

    II. O mandado de segurança sempre pode ser utilizado como alternativa aos recursos previstos no Código de Processo Civil.
    STF Súmula nº 267 (13/12/1963)

    Cabimento - Mandado de Segurança Contra Ato Judicial Passível de Recurso ou Correição

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Item III - INCORRETO

    III. O juiz deve sempre ouvir a autoridade coatora antes de deferir medida suspendendo o ato coator.
    Mandado de Segurança com medida liminar inaudita altera pars.

    LEI Nº12.016/2009

    Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

    III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.

  • a) I, apenas. correto- Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
  • O erro do item III consiste em afirmar que o juiz deve SEMPRE ouvir a autoridade coatora. Enquanto que essa não é a regra. Esse procedimento é regra, no caso de MS coletivo, conforme dispõe o art. 22, §2º, da Lei nº 12.016/09:

    "Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas."

  • III. O juiz deve sempre ouvir a autoridade coatora antes de deferir medida suspendendo o ato coator. 

    Errado.

    No mandado de segurança coletivo a liminar só poderá ser concedida após a audiencia do representante judicial da pessoa juridica de direito público.

    Porém a concessão inaudita altera parte também cabe no mandado de segurança individual.

    A diferença é que no coletivo ele é obrigatório e no individual fica a cargo do juizo do magistrado.