ID 728758 Banca FCC Órgão TJ-GO Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz Disciplina Direito do Consumidor Assuntos Prescrição e decadência Obsta a decadência nas relações de consumo: Alternativas a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, pelo prazo de cento e vinte dias. a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e de serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca. a instauração de inquérito penal, até seu encerramento com formulação de denúncia pelo órgão ministerial. a reclamação formulada pelo consumidor, a partir do reconhecimento do vício ou defeito pelo fornecedor de produtos e serviços. somente fato que o Código Civil também repute obstativo. Responder Comentários Letra B) - CorretaÉ o teor do inciso I do §2º do art. 26 do CDC: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; Apenas complementando o comentário acima, de acordo com o CDC: Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.