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ID
728782
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No tocante à prevenção especial à criança e ao adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETO - Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

            Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

  • Com relação à questão "d":

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável

  • Letra A – INCORRETAArtigo 75: Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
     
    Letra B – INCORRETA - Artigo 79: As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.
     
    Letra C – CORRETA – Artigo 76: As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
     
    Letra D – INCORRETA - Artigo 75, parágrafo único: As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 76, parágrafo único: Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  •  c) as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. correto-
    Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
    Isso é válido para todos os canais? A MTV não segue essa lei (a não ser se MTV contar como canal fechado, o que não é)
  • Atenção! O STF, em recente julgamento a ADIN 2404, julgou INCONSTITUCIONAL o disposto, no art. 254 do ECA, que comina pena para a conduta de "transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:".

  • desatualizada! 

  •  

    Mais atenção "QC"... questão DESATUALIZADA!!!

    A expressão "em horário diverso do autorizado", contida no art. 254 do ECA, foi considerada INCONSTITUCIONAL.

    Veja: 

    É inconstitucional a expressão “em horário diverso do autorizado” contida no art. 254 do ECA.

    Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:

    Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.

    STF. Plenário. ADI 2404/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 31/8/2016 (Info 837).

     

    Questão SEM gabarito, portanto.

  •  

    CUIDADO! A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

    c) as emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infantojuvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. (CORRETO)

    "Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

    Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

    Este dispositivo não estabelece nenhuma punição para as emissoras de rádio e TV que exibirem programas fora de horários estipulados pelo Poder Público. Por essa razão, não é considerado inconstitucional, já que não viola a liberdade de expressão. Cuidado nas provas porque o enunciado da questão pode tentar confundir você.

    ...

    Permanece o dever de informar a classificação indicativa

    É importante salientar que permanece o dever das emissoras de rádio e de televisão de exibir ao público o aviso de classificação etária, de forma antecedente e concomitante com a veiculação do conteúdo, regra essa prevista no parágrafo único do art. 76 do ECA, sendo seu descumprimento tipificado como infração administrativa pelo art. 254.

    O que foi declarado inconstitucional foi apenas a punição caso a emissora exiba o programa fora do horário recomendado."

    (Dizerodireito)