SóProvas


ID
728800
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

CONTRARIA expressamente o que vem previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente a lei municipal que cria o Conselho Tutelar e

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA.
    O número de 5 membros é o mínimo previsto.
    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
    Pegadinha: A remuneração do Conselheiro, embora ocorra na maioria das cidades, é facultativa e não obrigatória (embora eu seja contrário, está na lei e deve ser cumprida).
    Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.


  • Dúvida...
    A qual classe de agentes públicos pertencem os Conselheiros Tutelares...?
    Agradeço a quem puder responder...
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    INCORRETA - Artigo 132: Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
     
    Letra B –
    CORRETA - Artigo 134: Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros. Se a remuneração é eventual podem existir casos em que ela não acontecerá.
     
    Letra C –
    CORRETAAlternativa interessante, pois ao analisarmos o artigo 132 temos que: em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
    De outra banda o artigo 139 dispõe: o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
    Assim sendo, a lei municipal poderá estabelecer, ou não, voto direto e plurinominal. Ou seja, também poderá ser através de voto secreto, nominal, etc. Considerei a questão correta por não contrariar expressamente o ECA.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 133: Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: [...] II - idade superior a vinte e um anos.
     
    Letra E –
    CORRETA - Artigo 139: O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
     
    Todos os artigos são do ECA.
  • A pergunta do colega refere-se a Direito Administrativo e não aos Direitos da Criança e Adolescente, mas vamos lá:

     

    Agente público é, simplesmente, a pessoa física incumbida do exercício de uma função pública, que, por sua vez, é qualquer atividade de competência estatal. Todos os seus atos executados na condição de agente público são considerados atos do Estado e, portanto, podem gerar responsabilidade civil.

     

    A doutrina tem imensas divergências a respeito da classificação dos agentes públicos, mas reconhece geralmente a existência de três grandes categorias: agentes políticos, agentes administrativos e particulares em colaboração com o Poder Público. Essas categorias e suas subdivisões serão analisadas a seguir.

     

    Agentes políticos: são os componentes do Estado em seus primeiros escalões, que atuam com ampla liberdade funcional. Em questões criminais, são processados em foros especiais (ex.: o Prefeito Municipal é processado perante o Tribunal de Justiça do estado-membro). São remunerados mediante subsídio, pago em parcela única. São eles:

    a) chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e seus vices) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários);

    b) membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores e Vereadores);

    c) membros do Poder Judiciário (Magistrados);

    d) membros do Ministério Público (Promotores, Procuradores de Justiça e Procuradores da República); e

    e) membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros).

     

    Agentes administrativos (ou servidores estatais): tem vínculo profissional com a Administração Pública, sem exercerem poder político, uma vez que, no exercício de suas funções, são hierarquicamente subordinadas aos agentes políticos. Existem dois gêneros de agentes administrativos:

    a) estatutários: seu regime jurídico é disciplinado em uma lei específica, denominada de estatuto. Dividem-se em:

    I)  servidores públicos: formam o principal grupo de estatutários, chegando a ser erroneamente identificados com esse gênero. São ocupantes de cargos públicos, efetivos ou em comissão, na Administração Direta e nas entidades de Direito Público da Administração Indireta.

    II) militares: eram considerados como espécie de servidores públicos, mas com a Emenda Constitucional 18/98, passaram a formar uma categoria a parte. Obedecem a normas constitucionais diversas dos outros agentes públicos e ocupam postos ou graduações nas Forças Armadas, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar.
  • continuação ...



    III) agentes temporários (servidores temporários):
    contratados “por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público” (CF, art. 37, IX). Não ocupam cargos nem postos, mas apenas exercem funções públicas por tempo determinado.

    b) celetistas: são os empregados públicos, regidos pela CLT e pelas convenções coletivas de cada categoria. Ocupam empregos públicos e trabalham em entidades de Direito Privado da Administração Indireta. A eles aplicam-se alguns dos dispositivos constitucionais relativos aos servidores públicos, como a obrigatoriedade de concurso público e a proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

                                                                                                  

    Finalmente, os particulares em colaboração com o Poder Público são aqueles que exercem eventualmente funções públicas sem estarem, política ou profissionalmente, vinculados ao Estado. Dividem-se em:

    a) agentes honoríficos (requisitados para a prestação de atividade pública): são convocados, designados ou nomeados transitoriamente em razão de sua honorabilidade ou notória capacidade técnica. Exercem função pública momentânea e, por isso, não estão sujeitos às regras constitucionais referentes à proibição de acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Entre os agentes honoríficos, têm-se os jurados e os mesários;

    b) agentes delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Têm responsabilidade objetiva no tocante aos danos causados a particulares. Nesse caso, a responsabilidade do Estado é subsidiária, ou seja, a obrigação de pagar a indenização surge apenas se o particular for insolvente. São agentes delegados: concessionários e permissionários de obras e de serviços públicos, serventuários de cartórios não estatizados, leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos e qualquer pessoa que execute uma atividade estatal delegada;

    c)      agentes credenciados (contratados por locação civil de serviços): aqueles que recebem a incumbência de representar a Administração Pública em determinado evento ou na prática de determinada atividade, mediante remuneração. Ex.: advogado estrangeiro que representa a União em um processo no corte de Nova Iorque;
  • continuação ...



    d)     gestores de negócios públicos (agentes de fato necessário): exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, artigo 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita.

     

    Com base na explanação acima e considerando o disposto nos artigos 132 a 135 do ECA, penso que os conselheiros tutelares melhor se encaixam na qualificação de particulares em colaboração, na modalidade agentes delegados, pois:

    -  não pertencem ao alto escalão, nem atuam com ampla liberdade funcional,  logo não são agentes políticos;

    - não tem vínculo profissional com a Administração Pública, portanto não são agentes administrativos.

    - exercem uma função que, no mais da vezes é voluntária (pode não haver remuneração), são escolhidos pela comunidade, executam determinado munus em nome do Estado e sob a fiscalização deste e têm responsabilidade pelos atos praticados, o que subsidiaria a classificação efetuada.
  •  a) estabelece que o órgão será composto por quatro membros escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos. incorreto:

    Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução.
  • À despeito dos comentários dos colegas, esta questão deveria ser anulada a partir de hoje (26/07/2012), pois entrou em vigor a Lei n.º 12.696/2012 publicada em 26/07/2012 que alterou o Capítulo I do TÍTULO V do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Agora, a alternativa B também estaria ERRADA, pois é previsto o direito à remuneração dos Conselheiros Tutelares, inclusive resguardando direito à férias, previdência, licença maternidade e gratificação natalina.
    Padronizou-se assim a forma como haverá a eleição dos conselheiros:

    Art. 139, §1º do ECA: “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial”
  • O artigo 132, do ECA foi alterado pela Lei 12.692/12, alterando o mandato dos membros do Conselho tutelar para 04 anos, e que a recondução será feita medianda novo processo de escolha. Além disso, também haverá um Conselho Tutela em cada região Administrativa do DF.
  • Cuidado: Um dos comentários acima afirma que o Conselho Tutelar será composto por, NO MÍNIMO, 5 membros, mas essa afirmação NÃO ESTÁ CORRETA.
    O correto é que o Conselho Tutelar será composto exatamente por 5 membros. Se aparecer o "no mínimo" na prova, a questão está errada. O que o art. 132 do ECA determina é que haverá, no mínimo, UM CONSELHO TUTELAR em cada Município ou Região Administrativa do DF.
    Essa é a redação, inclusive, depois da alteração legislativa desse ano.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)

    Abraço.
  •  
    LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.

    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR)

    Art. 134
    .  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

    I - cobertura previdenciária; 

    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal

    III - licença-maternidade; 

    IV - licença-paternidade; 

    V - gratificação natalina. 

    Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)

    Art. 135
    .  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)

    Art. 139.  ....................................................................

    § 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)  

  • Objetivando:

    Com as alterações provovidas pela Lei n. 12.696/12, a questão passa a ter duas respostas. Estando incorreta, também, a alternativa 'B'. Isso porque a remuneração dos conselheiros que antes da lei era facultativa, atualmente é obrigatória. Tendo a lei, inclusive, acrescentado outros direitos laborais, são eles: cobertura previdenciária, férias, licença-maternidade, licença-paternidade e 13º. Nesse sentido, vejamos a redação art. 134, alterada pela lei em comento:
    Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
    I - cobertura previdenciária; 
    II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
    III - licença-maternidade;
    IV - licença-paternidade;
    V - gratificação natalina.

    Bons estudos.
  • Contribuindo mais um pouquinho.
    O examinador pode querer confundir o candidato, no seguinte artigo artigo: "Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada".
    O candidato, que não esteja atento, pode pensar que a função desse membro do referido conselho, no âmbito municipal, seja remunerada obrigatoriamente, após alteração da Lei nº 12.696/2012. 
    Ocorre que esse conselho dos direitos da criança e do adolescente, seja de âmbito nacional, estadual ou municipal não pode ser confundido com os conselhos tutelares. Eles pertencem às diretrizes da política de atendimento (art. 88, II).
    No âmbito nacional, por exemplo existe o Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, previsto na Lei nº 8.242/91. Um dos seus objetivos é a redução do tempo de permanência de crianças e adolescentes em programas de acolhimento, seja com seu retorno à família natural ou com a colocação em família substituta.
  • Analise das questões
    a) Correta, conforme estabelece o artigo 132 da lei 8069\1990, que assim dispõe: "Em cada Municipio haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comuniade do local para mandato de quatro anos, permetida uma recondução" Assim conforme estabelece a questao ela contraria o que esta previsto no ECA.




  • O título V - do conselho tutelar, foi todo modificado pela lei 12.696/2012.
    a questão encontra-se desatualizada.

    Art. 134 nos informa que é assegurado ao conselheiro remuneração, inclusive com férias anuais remuneradas.

    Art. 132 - "mandato de 4 anos"
    .
    .

    sorte!
  • ECA

    A - 5 (mandato de 4 + 1 recondução) - art. 132

    B - Recebe (art. 134)

    C - (?) 

    D - Art. 133, II

    E -  Não fala em voto plúrimo (Art. 139)