SóProvas


ID
728845
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao sequestro de bens previsto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CPP
    "A" - errada:
    Art. 125. Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
    "B" - errada:
    Art. 126. Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
    "C" - errada:
    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
    "D" - certa e "E" - errada:
    Art. 131. O seqüestro será levantado:
    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;
    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado
    .
    Bons estudos!!!
  • Alternativa A - Errada

    Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

    Após sentença condenatória, podem se sujeitar aos embargos do

    Art. 130 II - pelo terceiro, a quem houverem os bens sido transferidos a título oneroso, sob o fundamento de tê-los adquirido de boa-fé.

    Alternativa B - Errada -

    Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Alternativa C - Errada

    Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

    Alternativa D – Correta – O sequestro será levantado:

    Art.131,I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    Alternativa E - Errada

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    As medidas assecuratórias tem como objeto:

    Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.

    Não há proibição legal do indiciado ou terceiro não beneficiado prestar caução assecuratórias do processo, mas a lei não prevê (não admite), assim a questão encontra-se errada.

  • SEQUESTRO Seqüestro é a retenção da coisa litigiosa, por ordem judicial, quando presente dúvida acerca de sua propriedade ou origem; Tem lugar no inquérito e no processo. Caberá o seqüestro dos bens imóveis adquiridos pelo indiciado ou acusado com os proventos (proveitos) da infração, ainda que tenham sido objeto de alienação a terceiros. Quando o terceiro tiver agido com boa-fé, poderá opor embargos ao seqüestro. Quando se tratar de bens móveis adquiridos com o proveito da infração a hipótese será também de seqüestro (Art. 132 do CPP). Se o bem móvel for, ele próprio, o produto da infração, a medida cabível será a busca a apreensão (Art. 240, b, CPP) sendo incabível, no caso, o pedido de restituição (Art. 118) por se tratar de coisa (produto do crime) sujeita à pena de perdimento, consoante o disposto no Art. 91 do CP. A medida de seqüestro será decretada de ofício, a requerimento do MP ou ofendido (lesado), ou mediante representação da autoridade policial, seja na fase investigatória, seja no curso da ação penal, devendo ser levada à inscrição no Registro de Imóveis (Art. 128). A autoridade concedida ao juiz, para a decretação de ofício da medida, pode ser explicada tanto pela presença do interesse público em determinados processos quanto por se tratar de matéria estritamente ligada ao mérito (proventos resultantes da ação criminosa, sujeitos à pena de perdimento) da ação penal, submetida, portanto, ao amplo conhecimento judicial. É incompatível a concessão de liminar. Não se seqüestra por tabela (quando se encontram bens possíveis de outros delitos).
  • Requisitos:
    • Existência de fato criminoso
    • Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (Art. 126 do CPP).
     
    Assinale-se a possibilidade de oferecimento de embargos, que não tem prazo legal, aplicando-se, por analogia, o CPC (Art. 1048), tanto pelo acusado quanto por terceiros, delimitando o Código, todavia, a matéria passível de apreciação no referido incidente. Tratando-se de embargos opostos pelo próprio acusado, o fundamento  haverá de ser o fato de não ter sido o imóvel adquirido com os proventos da infração (Art. 130 I); quando opostos por terceiros, que se encontrem na titularidade (por título oneroso)  do bem, a matéria se restringirá à qualidade e à idoneidade da aquisição (boa-fé). É cabível o MS por terceiros prejudicados pela medida. Os embargos podem ser opostos pelo réu e por terceiros.
                                    
    A exigência de fundamentação vinculada (Art. 130 do CPP) dos embargos pode esbarrar, no caso concreto, no devido processo legal, uma vez que ninguém será privado de seus bens sem a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. Sendo absolutória a decisão ou julgada extinta a punibilidade, o seqüestro será imediatamente levantado. Note-se que a decisão extintiva da punibilidade não afeta o direito do lesado à recomposição civil, limitando-se a determinar o levantamento do seqüestro no âmbito criminal. Nada impedirá, portanto, a adoção das providências cabíveis junto ao juízo cível. O mesmo pode ocorrer com a sentença absolutória. Se a absolvição ocorrer por falta de provas, por exemplo, não estará trancada a via da ação civil. O seqüestro poderá ainda ser levantado desde que o terceiro preste caução suficiente (Art. 131 II).
     
    O recurso cabível contra decisão que defere ou indefere é a apelação (Art. 593 II)
  • Galera, direto ao ponto:


    b) para a decretação do sequestro, bastará a existência de suspeita da proveniência ilícita dos bens.



    O art. 126 do CPP menciona o termo "indícios veementes"... conforma leciona Nestor Távora, devemos entender como: "indiciário concreto", "indícios robustos"... seria o caso de prova cabal? Não!!!

    Lembre-se que se trata de uma medida cautelar... assecuratória para uma futura e eventual indenização...

    O que precisa? 

    Duvidas contundentes da origem escusa (ilícita) dos bens que serão objeto do sequestro...

    Cumpre ressaltar, que o registro do sequestro no imóvel, uma vez decretado pelo Juiz, faz com que o seu atual dono (o réu/indiciado), não tenha poderes de dispor da coisa... ou seja, retira de seu proprietário o direito de gestão da coisa... impede sua livre disposição...


    Como toda cautelar que se preze, possui caráter provisório... podendo ser levantada a qq tempo!!!


    Portanto, a mera suspeita da proveniência ilícita dos bens não tem o condão de incidir o art. 126 do CPP...


    ERRADA a assertiva!!!


    Avante!!!!


  • Galera, direto ao ponto:


    e) admite caução do indiciado.



    O art. 131, II, CPP menciona que o terceiro poderá levantar o sequestro se prestar caução...

    Não menciona o indiciado...


    Primeiramente, 

    O sequestro cabe tanto durante a ação penal , quanto na fase do inquérito policial...

    Portanto, o erro não está apontar o sequestro na fase do IP (quando diz indiciado);

    O sequestro tem por objeto os bens adquiridos com o proveito do crime (proventos da infração)... se forem os objetos do crime (produto do crime), não cabe o sequestro, cabe apreensão... art. 240 CPP!!!



    Portanto, aqui vai a lógica: o indiciado/réu não está autorizado por lei a prestar caução de algo que teve sua origem ilícita... (seria como uma espécie de "lavagem", se fosse possível...).

    Lembre-se de que o seq só cabe com os bens adquiridos com os proventos da infração penal...


    ERRADA a assertiva!!!!


    Avante!!!!

  • Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

    Requisitos:

    • Existência de fato criminoso
    • Indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (Art. 126 do CPP).