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ID
728854
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às testemunhas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b)correto
    Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos




  • Art. 211.  Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.
  • e) se o juiz reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, remeterá cópia do depoimento para o Ministério Público, para instauração de inquérito.

    Errada.
    ***
    A testemunha é obrigada a prestar depoimento verdadeiro, isto é, deve dizer a verdade, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho, conforme dispõe o art. 203 do CPP. Assim, a fim de evitar falso testemunho, o artigo 211 do CPP declara que se o juiz, ao pronunciar a sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para instauração do inquérito. Assim, deve ser ela indiciada pela prática do crime previsto no artigo art. 342 do CP. 

    Falso testemunho ou falsa perícia

          Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    *** Não impede que se inicie a ação penal por crime de falso testemunho antes de proferida a sentença no processo que lhe deu causa, mas, se o depoimento falso foi proferido em ação penal, devem as ações correr juntas em decorrência da conexão.

             No caso de falso testemunho ter sido praticado em depoimento prestado por meio de carta precatória, a competência para a ação penal é a do juízo deprecado. Quando o falso testemunho foi prestado em processo em curso na Justiça Federal, é da competência deste a apuração do crime.

  • a) Art. 220, CPP.  As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.
    b) 
    Art. 204, parágrafo único, CPP.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
    c) 
    Art. 207, CPP.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
    d) 
     Art. 212, CPP.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
    e) 
     Art. 211, CPP.  Se o juiz, ao pronunciar sentença final, reconhecer que alguma testemunha fez afirmação falsa, calou ou negou a verdade, remeterá cópia do depoimento à autoridade policial para a instauração de inquérito.

  • pra aumentar o conhecimento...

    Constitui o último ato da cadeia. Identificada, compromissada e advertida, a testemunha, por fim, 
    prestará o depoimento, que é dividido em perguntas e reperguntas. A doutrina, ao interpretar a redação do 
    art. 212, é praticamente unânime em sustentar que foi afastado o sistema presidencialista de condução das 
    audiências e adotado, exclusivamente, o sistema anglo-americano, denominado cross examination, em que  Juiz de Direito – 1ª Vara Criminal de Sorocaba/SP  os questionamentos das partes são feitos diretamente às testemunhas, ficando para o juiz os 
    esclarecimentos remanescentes e o poder de fiscalização. No sistema presidencialista, as perguntas e 
    reperguntas são centralizadas na pessoa do juiz. Ele faz suas perguntas, e as partes reperguntam através 
    dele. Para citar alguns nomes que defendem esta interpretação: Damásio E. de Jesus, Fernando da Costa 
    Tourinho Filho, René Ariel Dotti, Eugênio Pacelli de Oliveira, Fernando Capez, Antonio Magalhães Gomes
    Filho dentre outros. Filiamo-nos ao entendimento de Guilherme de Souza Nucci e Luiz Flávio Gomes, 
    Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto. 
  • Só gostaria de ressaltar que muitas das questões exige apenas o conhecimento do texto da lei. Portanto, são questões que não podemos perder.
  • Só pra acrescentar.

    As testemunhas proibidas de depor são as do art. 207.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
  • letra D: as perguntas serão feitas pelas partes, pois, a partir da lei 11690/08, o sistema presidencialista foi abolido. Portanto, se a pergunta não tiver relacionada com a causa, o juiz não a admitirá!!!
  • A)errada,pessoas impossibilitadas por enfermidade ou velhice, serão dispensadas do comparecimento, e não de depor, caso qua fará o depoimento no local que se encontre, conforme o caso até antecipadamente do ato de inquirição.

    B)correta

    C)errda, podem depor se desobrigadas pela parte e quiserem

    D)errda, serão sim feitas diretamente as perguntas pelas partes a testemunhas, mas se não tiver relação com a causa o juiz não deferirá a pergunta.

    E)errada, remeterá a copia do depoimento a autoridade policial para promoção do inquerito.

  • GABARITO B


    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)


    bons estudos

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A) ERRADA: Estas pessoas serão inquiridas onde estiverem, nos termos do art. 220 do CPP.

    B) CORRETA: Esta é a previsão do art. 204, § único do CPP:

    Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    C) ERRADA: Estas pessoas, neste caso, PODEM depor, nos termos do art. 207 do CPP.

    D) ERRADA: Em qualquer caso as perguntas serão formuladas diretamente às testemunhas, podendo

    o Juiz inadmitir aquelas que sejam repetição de outra, puderem induzir resposta ou não tiverem

    relação com a causa, nos termos do art. 212 do CPP.

    E) ERRADA: Nos termos do art. 211 do CPP, neste caso, o Juiz remeterá cópias à autoridade policial

    para instauração de Inquérito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.