SóProvas


ID
728875
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo 
    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
    ;
     

  • Acredito que o comentário feito acima pelo Rodrigo estão fora do assunto em questão
  • O ótimo comentário do colega refere-se à questão anterior!
  • O RODRIGO COMENTOU A QUESTÃO  Q 242955 NO LUGAR DA QUESTÃO Q242956.

  • "art. 7*. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos" .

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:


    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. (CERTO)


    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário. (ERRADO)


    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em lei, convenção ou acordo coletivo.(ERRADO)


    IX - remuneração do trabalho noturno igual superior à do diurno. (ERRADO)


    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa ou dolosa. (ERRADO)

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; em caso disso ocorrer, a firma pagará um salário a mais como multa

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
  • a) a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
    CERTA. Copiada e colada (CF, Art. 7º, I)

     b) o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
    ERRADA. Só em desemprego involuntário (CF, Art. 7º, I)
     
     c) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em lei, convenção ou acordo coletivo.
    ERRADA. Só acordo ou convenção. (CF, Art. 7º, VI)

     d) a remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.
    ERRADA. Remuneração do noturno tem que ser superior à do diurno (CF, Art. 7º, IX)

     e) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa ou dolosa.
    ERRADA. Só retenção dolosa. (CF, Art. 7º, X)
  • OOOOO questão safada! Fui seco na "a)". Mas quando vi a lazarenta da "c)"...desgraçada...

    Rsrsrs, só pra descontrair mesmo!
  • Questão de lógica:
    B-Se saio do emprego visando outro melhor, ou para estudar, enfim, de forma voluntária, não há motivo para seguro-desemprego, pois isso implicaria pessoas saindo de forma "voluntária" de empregos onde não estavam "satisfeitas" com as condições de trabalho, ou com o salário, ou com o chefe, somente para receber o seguro-desemprego. 
    C-Se a CF diz irredutibilidade do salário, como ela mesma iria permitir que uma lei posterior viesse a contradizê-la???
    E-O empregador retém o salário do empregado de forma culposa, ou seja, um estagiário ou outro empregado fez cagada em algum procedimento, o que impossibilita que o salário caia na conta no dia certo. Isso não é crime, pois a norma visa punir a má-fé.

    É bom saber a letra seca, mas caso no dia a gente esqueça, dá pra tentar escapar por outras vias.

  • Alternativa correta letra A que retrata fielmente o que o art. 7º, inc. I da CR aduz: " Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos."

    B) Errada, pois o seguro desemprego somente é devido em caso de desemprego involuntário. (inc II, art. 7)

    C) Errada. De fato, a CR assegura a irredutibilidade do salário, mas aduz apenas duas ressalvas: acordo ou convenção coletiva.(inc. II, art 7º)

    D) Errado, pois a remuneração do trabalho noturno será superior a do diurno (inc. IX, art. 7º)

    E) Errado. a CR assegura a proteção do salário na forma da lei, no entanto, o que constitui crime é apenas sua retenção dolosa.

  • ) a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
    • b) o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.(FALSO, POIS SEGURO DESEMPREGO, EM CASO DESEMPREGO INVOLUTÁRIO)
    • c) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em lei, convenção ou acordo coletivo.(A IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇAO E ACORDO COLETIVO)
    • d) a remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.(FALSO, A REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO)
    • e) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa ou dolosa.(FALSO, POIS A PROTEÇAO  DO SALÁRIO NA FORMA DA LEI, CONSTITUIDO CRIME SUS RETENÇAO DOLOSA
  • a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. b) o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou involuntário.FALSO, POIS NO SEGURO DESEMPREGO, EM CASO DESEMPREGO INVOLUTÁRIO c) a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em lei, convenção ou acordo coletivo.FALSO, POIS A IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇAO OU ACORDO COLETIVO DO TRABALHO d) a remuneração do trabalho noturno igual à do diurno.FALSO, POIS A REMUNERAÇAO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DO DIURNO. e) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção culposa ou dolosa.FALSO, POIS A PROTEÇAO DO SALÁRIO NA FORMA DA LEI, CONSTITUINDO CRIME SUA RETENÇAO DOLOSA
  • Colegas, comentários repetidos não ajuda; é desnecessário. Apenas complementem.
  • Gostaria de ressaltar a expressão "lei complementar", alertando que em outra questão a banca adotou a pegadinha de mudar para "lei ordinária", então, fica o alerta geral...

    relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de LEI COMPLEMENTAR, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos
  • VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo =  Vale ressaltar que a convenção é feita entre todos os patrões ,empregadores e junto com seus empregadores do sindicato e o acordo é somente entre o empregador em comjunto com sesu funcionários . NÃO ESQUEÇA que necessariamente é indispensável informar aos sindicatos dos trabalhadores !!!

  • a) CORRETO (ART.7, I/CF);


    b) ERRADO. De acordo com o art.7, II/CF,o trabalhador urbano e rural tem direito ao seguro-desemprego apenas em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO;


    c) ERRADO. O art.7,VI/CF diz que as exceções da irredutibilidade salarial são apenas quando dispostas em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO, o inciso não fala de lei;


    d) ERRADO. O art.7, IX/CF afirma que a remuneração do trabalho noturno será superior à do diurno;


    e) ERRADO. Apenas constitui crime a retenção dolosa, é o que prevê o art.7, X/CF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.