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A lei Complementar 135/2010 alterou o prazo base da Inelegibilidade, sendo atualemente de 8 anos. As alternativas A, B e E falam em 10 anos, portanto estão incorretas, já a alternativa D cita o crime de uso de intorpecentes (para confundir o candidato) como passível de ensejar a inelegibilidade, o que não é verdade.
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Opção C) - Conforme o artigo 1º, inciso I, alínea i), da Lei Complementar nº 64/90, que dispõe sobre inelegibilidades "São inelegíveis para qualquer cargo os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade". FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm.
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XI - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
c) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos doze meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade. correto
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A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o ...................................................................................................................................
I – ............................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos8 (oito) anos seguintes;
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So pra lembrar: de acordo com o art. 1º, inciso 1º da Lei Complementar 64|90, o crime de TRÁFICO de entorpecentes e drogas afins torna a pessoa inelegível por 8 anos após o cumprimento da pena. Mas a letra D da questão acrescenta o crime de USO de entorpecentes e drogas afins e esse tipo de crime não está previsto na lei, o que torna a assertativa errada.
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Entendi. na epoca desse concurso nao vigorava o periodo da alínea e).
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Questão desatualizada...
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questão desatualizada! conforme a LC 64 art 1 alínea "e"
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Como a questão pode estar desatualizada por conta de um dispositivo acrescentado em 2010, sendo a questão de 2012?
Percebam que o item da questão fala em tráfico e USO de entorpecentes, enquanto a lei fala apenas em TRÁFICO. Por isso o erro do item.
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uso de entorpecentes? fala isso pra aécio...
o erro é bobo.
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Questão atualizada pessoal! O erro está no USO de entorpecentes!
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Essa questão não tem nada de desatualizada, até porque a alternativa correta é justamente o que consta na atual redação da lei nº 64/90. Estaria desatualizada se tivesse dado como corretas as letras A, B ou E, pois com a redação dada pela lei 135/2010 o prazo agora é de 8 anos.
Também tem como alteração dada pela lei da ficha limpa que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e, mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. A redação antiga, na lei de inelegibilidade, previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva.
E com relação a letra D, o USO de entorpecentes não é crime que configure caso de inelegibilidade e, sim, o TRÁFICO de entorpecentes.
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a) ERRADA. Art. 1º, I, Alínea “b” LC 64/90: os
membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara
Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos
por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição
Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições
Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as
eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o
qual foram eleitos e nos oito anos
subseqüentes ao término da legislatura;
b) ERRADA. Art. 1º, I, Alínea “c” LC 64/90: o
Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o
Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo
da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica
do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente
e nos 8 (oito) anos subsequentes ao
término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
c) CERTA. Art. 1º, I, Alínea “i” LC 64/90: os que, em
estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou
estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam
exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função
de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de
qualquer responsabilidade;
d) ERRADA. Apenas o tráfico de drogas é criminalizado
pela legislação brasileira, o que já não ocorre com o
uso.
Art. 1º, I, Alínea “e” LC 64/90: os que forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes:
7. de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
e) ERRADA. Art. 1º, I, Alínea “d” LC 64/90: os que
tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado,
em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição
na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
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Erro da letra D: USO
Erro letras A, B e E: 8 anos e não 10
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Erro na letra D -------------------- O Nóia pode ser eleito, já o traficante não...
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Caraca não vi escrito uso na letra D.
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Passei 3 min procurando o erro.... o USO DE ENTORPECENTES
VÁ MATAR O JEGUEEEEEEEEEEEEEEEEEEE
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Leiam o livro do José Jairo Gomes e não vão mais errar essa questão kk
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Gera inelegibilidade
Tráfico de entorpecentes e drogas afins
Não gera inelegibilidade
uso de entorpecente.