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ID
728896
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No sistema eletrônico de votação, adotado pela legislação eleitoral brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Lei 9504/97

    Art.61 - A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 9.504/97,
    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
            § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
  • d) a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização. correto- o sigilo e inviolabilidade seguem os princípios de IT security: integridade & segurança de informação, o que tb é compatível, no contexto de justiça eleitoral, com a noção de democracia que prega a constituição: voto secreto e  database query da urna elect. não pode manipular a contagem dos votos.
  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

    a) a votação eletrônica será feita sempre no número do candidato, devendo o nome e fotografia do candidato aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia
    do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão
    designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

    b) a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições majoritárias e, em seguida, os referentes às eleições proporcionais.

    § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em
    seguida, os referentes às eleições majoritárias.

    c) caberá ao Supremo Tribunal Federal definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica.

    § 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.
    (Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)

    d) a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

    e) os Tribunais Regionais Eleitorais disciplinarão a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o
    regular processo de votação.

  • A: errada. Art. 59, §1º, Lei 9.504 (Lei das eleições - "LE");

    B: errada. Art. 59, §3º, LE;

    C: errada. Art. 59, §5º, LE;

    D: correta. Art. 61, LE;

    E: errada. Art. 62, PU, LE.


    Vlws, flws...

  • LETRA D CORRETA 

    Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
  • Lei 9.504//97, art. 59, § 1° A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso

    Letra a) ERRADA


    § 3° A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: Proporcionais - Majoritárias

    Letra b) ERRADA


    Lei 9.504/97, art. 59, II, § 5° Caberá a Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica

    Letra c) ERRADA


    Lei 9.504/97, art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização

    Gabarito da questão - Letra D)


    Lei 9.504/97, art. 62, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação

    Letra e) ERRADA


    Alguns de nós eram faca na caveira...



  • GAB.: D

     

    Lei 9.504/97

    B)  Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem:       (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)

    I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República;        (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014);

    II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.

  • § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.

  • Em relação à letra (b): é sempre do maior número pro menor (proporcionais - majoritárias).

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.

  • Quem diria que em 2021 isso daria uma treta tão grande