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Letra D
Lei 9504/97
Art.61 - A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
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CORRETO O GABARITO...
Lei 9.504/97,
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
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d) a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização. correto- o sigilo e inviolabilidade seguem os princípios de IT security: integridade & segurança de informação, o que tb é compatível, no contexto de justiça eleitoral, com a noção de democracia que prega a constituição: voto secreto e database query da urna elect. não pode manipular a contagem dos votos.
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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
a) a votação eletrônica será feita sempre no número do candidato, devendo o nome e fotografia do candidato aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia
do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão
designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
b) a urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições majoritárias e, em seguida, os referentes às eleições proporcionais.
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em
seguida, os referentes às eleições majoritárias.
c) caberá ao Supremo Tribunal Federal definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica.
§ 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.
(Redação dada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)
d) a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
e) os Tribunais Regionais Eleitorais disciplinarão a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o
regular processo de votação.
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A: errada. Art. 59, §1º, Lei 9.504 (Lei das eleições - "LE");
B: errada. Art. 59, §3º, LE;
C: errada. Art. 59, §5º, LE;
D: correta. Art. 61, LE;
E: errada. Art. 62, PU, LE.
Vlws, flws...
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LETRA D CORRETA
Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
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Lei 9.504//97, art. 59, § 1° A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso
Letra a) ERRADA
§ 3° A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: Proporcionais - Majoritárias
Letra b) ERRADA
Lei 9.504/97, art. 59, II, § 5° Caberá a Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica
Letra c) ERRADA
Lei 9.504/97, art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização
Gabarito da questão - Letra D)
Lei 9.504/97, art. 62, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação
Letra e) ERRADA
Alguns de nós eram faca na caveira...
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GAB.: D
Lei 9.504/97
B) Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor os painéis na seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 12.976, de 2014)
I - para as eleições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º, Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Senador, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal, Presidente e Vice-Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 12.976, de 2014);
II - para as eleições de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º, Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito.
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§ 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou feminino, conforme o caso.
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Em relação à letra (b): é sempre do maior número pro menor (proporcionais - majoritárias).
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9504/1997
Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.
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Quem diria que em 2021 isso daria uma treta tão grande