ID 728902 Banca FCC Órgão TJ-GO Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Limitada Em relação à sociedade limitada, Alternativas a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. sua administração se dá necessariamente pelo sócio com maior número de quotas sociais. é vedada a administração por meio de não sócios, dada sua natureza pessoal. o uso da firma ou denominação social é extensivo a todos os sócios que a integram. semestralmente, procede-se à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Responder Comentários gabarito letra Aquestão de facil entendimento, segundo CC, art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Ou seja, caso tais quotas não sejam integralizadas a responsabilidade será solidária em relação ao valor não integralizado. Letra A – CORRETA – Artigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Letra B – INCORRETA – Artigo 1.060: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Letra C – INCORRETA – Artigo 1.061: A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. Letra D – INCORRETA - Artigo 1.064: O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes. Letra E – INCORRETA – Artigo 1.065: Ao término de cada exercício social , proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. Todos os artigos são do Código Civil. GABARITO LETRA A LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) ARTIGO 1052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.