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ID
728941
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A técnica vigente de proteção dos recursos hídricos prevê a classificação dos corpos d'água em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

      Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - os Planos de Recursos Hídricos;

            II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

  • Só para complementar, vide LEI 9433/1997 - Institui a política nacional de recursos hídricos

    Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;  II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
  • eu assiti a uma aula no canal TV Justiça, programa Saber Direito, onde o professor qualificava os corpos dagua em doces, salobras e salgadas. segundo o mesmo, esta é aclassificação pra efeitos gerais, de tal forma que a letra A nao está errada se pensar-mos por este prisma. os corpos dagua sao doces salobras e salinas onde seus usos serao os permitidos e tolerados para cada uma delas, por exemplo: agua doce consumo humano, salobra para irrigaçao, salina para trasnporte maritimo.    desta forma nao se pode permitir e nem é tolerado o uso de agua salgada para consumo humano por exemplo.
  • Para resolução da questão é imprescindível saber o que são Classes de Corpos d'Água:
    Classes de Corpos d’ÁguaPor Caroline Faria Com base no que foi definido pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH – Lei N. 9.433/97), a classificação dos corpos d’água, tida como uma das ferramentas da referida política, é dada pela Resolução CONAMA N.º 20 de 18 de junho de 1986.
    Classifica-se os corpos hídricos nacionais em nove classes sendo as cinco primeiras classes de água doce, incluindo-se a classe especial, (com salinidade igual ou inferior a 0,50%), as duas seguintes de águas salinas (com salinidade igual ou superior a 30%) e as duas últimas de águas salobras (com salinidade entre 0,5% e 30%), conforme a seguir:
    Doces * Classe 1: destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento simples; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário (natação, esqui e mergulho); à irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas que cresçam rentes ao solo e ingeridas sem remoção de película; à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana. * Classe 2: águas destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário; irrigação de hortaliças e frutíferas; à criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana. * Classe 3: águas destinadas ao consumo humano após tratamento convencional; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; dessedentação de animais; * Classe Especial: aquelas destinadas ao abastecimento doméstico prévia ou com simples desinfecção; e à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
    Salinas * Classe 4: águas destinadas à navegação; harmonia paisagística; e aos usos menos exigentes. * Classe 5: águas salinas destinadas à recreação de contato primário; proteção das comunidades aquáticas; criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas a alimentação humana. * Classe 6: águas salinas destinadas á navegação comercial; harmonia paisagística; recreação de contato secundário.
    Salobras * Classe 7: águas salobras destinadas à recreação de contato primário; proteção das comunidades aquáticas; á criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas a alimentação humana.* Classe 8: águas salobras destinadas à navegação comercial; harmonia paisagística; recreação de contato secundário.De Info Escola: disponível em http://www.infoescola.com/hidrografia/classes-de-corpos-dagua/

    Continua...
  • Conforme classificação dos corpos d'água no comentário anterior, analisaremos as alternativas:
    LETRA "A" ERRADA
    Afirma que são três classes de corpos d'água, quando na verdade são nove. Além disso doces, salobras e salinas não são classes, mas agrupamento destas.
    LETRA "B" ERRADA
    Novamente afirma que são três classes de corpos d'àgua, quando a Resolução especifica que são nove. A alternativa enumera somente as três primeiras.
    LETRA "C" ERRADA
    A assertiva erra quando afirma que as classes são definidas segundo a salubridade. Se fosse assim, só haveria três classes (doce, salgada e salobra), o que não é condizente com o sistema normativo.
    As classes são definidas segundo o uso preponderante (esta afirmativa é o cerne da questão).
    Vejam o que a legislação diz a respeito:
    Lei nº9.433/97 (que estabelece a PNRH): Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:(...)  II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
    Resolução nº20/86 do CONAMA, art. 1º, afirma que o critério preponderante para a classificação dos corpos d'água é o uso preponderante. "Art. 1º - São classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional".
    LETRA "D" CERTA
    De fato (conforme comentário anterior), existem diversas classes que são classificadas segundo seus usos preponderantes.
    LETRA "E" ERRADA
    A poluição não é critério para classificação dos corpos d'água, mas, insisto, o uso preponderante.

  • Resolução CONAMA 357/2005

    Cap. II

    Art. 3º

    As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade.


  • Direito ambiental para magistratura na FCC é bem complicado, hein!? Caramba!!!

  • Lei 9433/97 (Polícita Nacional de Recursos Hídricos)

     

    Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

     

    I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

     

    II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

  • Aquele CHUTE bem dado !

  • Questão muito mal formulada. Quando a banca não consegue mais colocar o texto da lei, de frente para trás, e de trás para frente, começa a embaralhar o texto, e até mesmo dar interpretação diversa ao mesmo. A Lei 9.499/97 em momento algum trás classificação para os corpos d'água.