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ID
729331
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato de autorização de uso de um bem público cujo prazo já tenha expirado e os atos que integram um procedimento administrativo que já tenha chegado ao seu fim possuem em comum o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva: letra d.
    São atos administrativos irrevogáveis; podem, entretanto, ser objeto de anulação - pela própria administração -, bem como discutíveis perante o Poder Judiciário.
    Bons estudos.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS IRREVOGÁVEIS:
    ·         Os atos vinculados (porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência);
    ·         Os atos consumados, que já exauriram seus efeitos (a impossibilidade de revogá-los decorre de uma questão lógica, vez que, não podendo a revogação retroagir, não faz sentido revogar um ato que não tem mais nenhum efeito a produzir);
    ·         Os atos que geram direitos adquiridos (se nem a lei pode prejudicar o direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência ou oportunidade administrativa);
    ·         Os atos que pertencem a um procedimento administrativo (porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa em relação à etapa anterior).
     Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Apenas ratificando meu próprio comentário:
    Ao afirmar que o ato poderá ser discutido em juízo, refiro-me à possibilidade de sê-lo anulado pelo Judiciário... 
    Isto é, frisando não haver a possibilidade de revogação pelo poder judicante; mas tão somente, quanto à revogação, pela própria administração - lembrando, ainda, que a revogação se faz possível perante atos plenamente legais.
    Tentarei ser mais claro da próxima.
    Bons estudos!
  • O ato de autorização de uso de um bem público cujo prazo já tenha expirado e os atos que integram um procedimento administrativo que já tenha chegado ao seu fim possuem em comum o seguinte: 
    d) são atos administrativos irrevogáveis
    CERTO. esses atos sao irrevogaveis pelo simples fato de a revogação agir "ex nunc".

  • Gabarito: d
    Justificativa: Há atos administrativos que não podem ser revogados. Quais são eles?
    O ato já exaurido (onde se incluem as hipóteses descritas no enunciado e, por simples lógica: se o ato foi exaurido, o que haverá para ser revogado? Por exemplo, a Administração Pública autoriza o uso de um espaço público pelo particular por uma noite. Uma vez utilizado tal espaço, passado o evento, não há se falar em revogação já que o particular, beneficiado pelo ato (autorização) já fez uso do espaço e, portanto, não há mais o que revogar. Como diriam os portugueses: "agora INÊS é morta!")
    O ato que gera direito adquirido, enquanto fonte desse direito;
    O ato vinculado, posto ser calcado na lei, não havendo liberdade da Administração Pública;
    O ato de conteúdo meramente enunciativo – Por exemplo: certidões, pareceres, atestados.
    Fonte
    http://www.buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=13775&Itemid=80
  • A "D" está correto pois são atos irrevogáveis:  VC PODE DA
    V (VINCULADOS)
    C (COSUMADO)
    PO (PROCESSO ADMINISTRATIVO)
    DE (DECLARATÓRIO)
    DA (DIREITO ADQUIRIDO)

  • Nesta questão tem-se:


    - O ato de autorização de uso de um bem público cujo prazo já tenha expirado: - ato consumado


    - Os atos que integram um procedimento administrativo que já tenha chegado ao seu fim: atos que integram procedimento



    E conforme Direito Administrativo Descomplicado, 16a edição. Pags 446-447, tem-se:


    São insuscetíveis de revogação:


    1o) os atos consumados, que exauriram seus efeitos [...];


    2o) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência;


    3o) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art 5o, XXXVI)


    4o) os atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a PRECLUSÃO administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto a seu mérito.



  • 3 atos que são irrevogáveis ou que não pode ser revogado:1 atos que tem seu efeito exaurido. 2 Atos com direito adquirido. 3 Licitação. ---> Esses não podem ser revogados.

  • Não se pode revogar atos irrevogáveis extintos, a saber, que geraram direitos adquiridos e vinculados.