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ID
729370
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da atual redação da Constituição, são objetivos estabelecidos para a organização da seguridade social, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Complementando os estudos;
    Os objetivos da seguridade social, conforme previsto no texto constitucional, visam a implementação de políticas públicas, destinadas ao atendimento nas áreas de saúde pública, assistência social e previdência social.

    A Previdência Social organizada sob a forma de um sistema contributivo e de filiação obrigatória, concederá benefícios visando a cobertura dos riscos doença, invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e à família.

    As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública. Por serviços de saúde pública, dentre outros, entende-se o direito à vacinação, medicamentos de alto custo e uso prolongado, consultas, internações e procedimentos hospitalares, bem como a prevenção de doenças.

    As políticas de assistência social, nos termos do artigo 202 do texto constitucional destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, bem como promoção de integração ao trabalho, habilitação e reabilitação e integração na vida social de pessoas portadoras de necessidades especiais.

    Os princípios norteadores da Seguridade Social estão inseridos  no parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal. Além dos sete princípios enumerados no texto constitucional, a doutrina elaborou outros, sendo que o mais importante é o princípio da solidariedade.
    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012&revista_caderno=20

  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

    Este objetivo visa a corrigir desigualdades históricas no tratamento dispensado às populações rurais em relação às urbanas, vindo, para isso, em auxílio ao objetivo da universalidade. É um reconhecimento da igualdade substantiva. Tanto é assim que admite diferenças para garantir a determinadas peculiaridades. Entre essas exceções está, por exemplo, a prevista no art. 195, § 8ª, da Constituição, este dispositivo elege como hipótese de incidência da contribuição previdenciária o produto da comercialização dos bens produzidos em regime de economia familiar rurícula, de modo que não apena com a perda da qualidade de segurado os contribuintes que, nessa condição, deixem de recolher o tributo por ausência de produção excedente para a comercialização. Tal disposição constitucional seria uma das provas da existência de pontos de contato entre a previdência e a assistência social no Brasil.

    Baseado em TAVARES (2005, p. 4)

    Fonte:
    http://estudosjuridicos.wikispaces.com/Uniformidade+e+equival%C3%AAncia+dos+benef%C3%ADcios+e+servi%C3%A7os+%C3%A0s+popula%C3%A7%C3%B5es+urbanas+e+rurais
  • LETRA B

    De  acordo  com  o  parágrafo  único  do  art.  194  da  CF/88,  compete  ao  poder público,  nos  termos  da  lei,  organizar  a  seguridade  social, com  base  nos seguintes objetivos:
    I) universalidade da cobertura e do atendimento
    Enquanto  a  universalidade  da  cobertura  refere-se  às  situações  (riscos) cobertas  pelo  sistema  (doença,  invalidez,  velhice  etc.),  a universalidade  de atendimento determina que o sistema atenda a todos que dele precisarem.
    II)  uniformidade  e  equivalência  dos  benefícios  e  serviços  àspopulações urbanas e rurais
    Proíbe discriminações legais arbitrárias entre populações urbanas e rurais (têmigualmente direito aos mesmos benefícios e serviços).
    III)  seletividade  e  distributividade  na  prestação  dos  benefícios  e serviços
    O princípio da seletividade relaciona-se à priorização das situações cobertas a fim  de  fornecer  atendimento  efetivo  a  quem  mais  precisa.  O princípio  da distributividade  direciona  benefícios  e  serviços  aos  mais  necessitados, funcionando como redutor de desigualdades sociais.
    IV) irredutibilidade do valor dos benefícios
    Concedido o benefício, surge para o segurado o direito de não tê-lo reduzido em seu valor nominal.
    V) eqüidade na forma de participação no custeio
    O princípio da equidade relaciona-se com as noções de justiça e igualdade na forma de custeio. Assim, as contribuições devem ser estabelecidas de acordo a capacidade econômica.
    VI) diversidade da base de financiamento
    A diversidade da base de financiamento prestigia o princípio da solidariedade, uma vez que responsabiliza diversos setores da sociedade pelo financiamento do sistema de seguridade.
    VII)  caráter  democrático  e  descentralizado  da  administração, mediante  gestão  quadripartite,  com  participação  dos  trabalhadores, dos  empregadores,  dos  aposentados  e  do  Governo  nos  órgãos colegiados.
    Impõe a organização da seguridade social segundo um sistema descentralizado e democrático.

    Fiquem com Deus e bons estudos.
  • Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados