ID 729373 Banca ESAF Órgão MDIC Ano 2012 Provas ESAF - 2012 - MDIC - Analista de Comércio Exterior - Prova 1 Disciplina Direito Constitucional Assuntos Ordem Social Previdência Social Saúde A Constituição, em seu Título VIII, tratou da ordem social, um assunto de muita relevância para o país. Sobre esse assunto, é correto afirmar que Alternativas o art. 195 e seus incisos da Constituição, ao disporem sobre o custeio da seguridade social, passaram a prever contribuição a cargo dos aposentados e pensionistas, sendo vedado aos Estados-membros ou Municípios editarem disciplina em contrário. a assistência social será prestada a quem dela necessitar, mediante contribuição, pois apresenta natureza de seguro social, sendo ainda realizada mediante recursos do orçamento da seguridade social, previsto no art. 195 da Constituição, além de outras fontes. entre as diretrizes constitucionais afetas à saúde, temos a possibilidade da destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos, desde que, quando preciso, prestem atendimento público. são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei complementar, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. veda-se a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Responder Comentários ART. 201, CRFB/88, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência Comentando todos os itens:a) Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201b) Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:c) Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.d) Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.e) Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. É quase a cópia do art. 201, § 5º. Importante atentar-se que é vedado para segurado facultativo algém do RPPS filiar-se ap RGPS; contudo nas outras modalidades podem, a exemplo de um vereador, que tem um emprego privado, um professor de universidade federal e outra particular; etc... LETRA EÉ vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência (CF, art. 201, § 5º).Fiquem com Deus e bons estudos. CASOS DE LEI COMPLEMENTAR: Art. 37, XIX -> Definir áreas de atuação das fundações Art 40, $4 -> Casos de aposentadoria especial Art. 41, $1, III -> Avaliação periódica de desempenho Art 25 § 3º -> Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes. Delegação de competência privativa. AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE MATÉRIA DE LEI PRIVATIVA DA UNIÃO Aprovação no CN para os casos de incorporação, divisão e desmembramento de Estados , após aprovação popular. candre , não faça um comentário desse jeito, sem observar o conteúdo do item, a letra d, contrário do que você falou não está correta não, observe que a alternativa fala em LEI COMPLEMENTAR, e no entanto o art. 197 não menciona lei complementar, no artigo é dito, NOS TERMOS DA LEI apenas, veja o artigo constitucional:Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. SR. CANDRE, TENHA MISERICÓRDIA DE NÓS, É: "NOS TERMOS DA LEI" MEU FILHO, OUSEJA, LEI ORDINÁRIA NÃO LEI COMPLEMENTAR COMO AFIRMA A QUESTÃO. Questão antiga, deve estar desatualizada.