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ID
729379
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito do início da vigência da lei, todas as afirmativas abaixo são verdadeiras, exceto.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei de Introdução ao Direito Civil Brasileiro:


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • ART1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – CORRETA – Lei Complementar 95/1998, artigo 8º, § 1o: A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Letra B – CORRETA – Decreto-Lei nº 4.657/42, artigo 1º: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
     
    Letra C – INCORRETADecreto-Lei nº 4.657/42, artigo 1º, § 4o: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
     
    Letra D – CORRETADecreto-Lei nº 4.657/42, artigo 1º, § 3o: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
     
    Letra E – CORRETA Decreto-Lei nº 4.657/42, artigo 1º, § 1o: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • A: correta (art. 8o, § 1o, da Lei Complementar 95/1998); B: correta (art. 1o, caput, da LINDB); C: incorreta, devendo ser assinalada (art. 1o, § 4o, da LINDB); D: correta (art. 1o, § 3o, da LINDB); E: correta (art. 1o, § 1o, da LINDB). 

  • INCORRETA  c) As emendas ou correções à lei que já tenha entrado em vigor não serão consideradas lei nova.

     

    OBS:  correções etc na lei JÁ EM VIGOR = lei nova