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O diferido foi extinto com as modificações recentes ocorridas na contabilidade (MP 449 convertida na Lei 11.941/09).
Segundo o CPC 13
– Adoção inicial da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 (item 20), os saldos porventura existentes deste grupo patrimonial devem ser alocados a outro grupo no balanço patrimonial.
Não havendo essa possibilidade, ficam no ativo diferido até sua completa amortização ou, alternativamente, podem ser baixados à conta de lucros ou prejuízos acumulados, do patrimônio líquido.
Fonte: Curso Estratégia - Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa
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Há três possibilidades para o saldo dos Ativos Diferidos, começando pela reclassificação para outro grupo. Caso isso não seja possível a empresa poderá baixa-lo contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados ou manutenção das contas até sua completa baixa (amortização).
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Questão boa é como essa, que mede conhecimento e não testa a capacidade de adivinhação do que o examinador estava pensando quando a elaborou, gente mal amada...
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As seguintes possibilidades podem ser realizadas com relação aos saldos existentes no extinto Ativo Diferido:
– Reclassificação do saldo em outro grupo do Balanço Patrimonial
Caso não possam ser reclassificados, restam ainda duas possibilidades:
– Baixa dos ativos diferidos contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados
– Manutenção das contas do Ativo Diferido ante a completa baixa