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Emenda Constitucional 64/2010
Altera o Art 6 da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Bons estudos!
Iracema.
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OBSERVE a mudança....
Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
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Mnemônico:
- Direitos Sociais:
ESMOLA PRO TRAPS (= mendigo veste trapos...)
Educação
Saúde
MOradia
Lazer
Assistência aos desamparados
PROteção à maternidade e à infância
TRabalho
Alimentação
Previdência Social
Segurança
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Após a Emenda Constitucional 64/10 ocorreu alteração do art 6 da CF/88, introduzindo assim a alimentação como direito social.
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
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Belizia...
A dica é boa.... Mas faltou a ALIMENTAÇÃO.
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Valeu Belízia, Para tentar ajudar veja essa mnemotécnica adaptada: ESMOLA PRÓ é PAST.
Educação
S aúde
MOradia
LAzer
PROteção à maternidade e à infância
Previdência Social
Alimentação
Segurança
Trabalho
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Lembrar também do DIREITO À MORADIA, introduzido no rol do art.6º pela EC 26/2000.
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SAÚ MORA ALI / EDU TRABALHA LA / ASSIS PRO SEG PRESO
SAÚDE - MORADIA - ALIMENTAÇÃO / EDUCAÇÃO - TRABALHO - LAZER / ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - SEGURANÇA - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Obrigada professor Nelson França! :)
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Atenção pessoal! para não errar mais essa questão é muito simples; basta recordar à época da infância e relembrarmos a figura de três grandes super-heróis imaginários, da Liga da Justiça que socorre as mamães (maternidade), as crianças e aos desamparados: EDUSA, TRAMOLA E SEGUPRE!!!
EDU ( Educação);
SA (Saúde);
TRA (Trabalho);
MO (Moradia);
LA (Lazer);
SEGU (Segurança);
PRE (Previdência Social).
Boa sorte a todos!!
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O próprio artigo 6º prevê a garantia a saúde como direito social, e para haver uma vida saudável é necessário alimentação. Daí tal alteração ser um acréscimo apenas textual sem efeitos concretos.
Entendemos que a alteração vinda com a Emenda 64, deve refletir no Direito Previdenciário, o que não era a intenção do legislador, pois reforça o direito do trabalhador rural ou do acometido por doença grave e incurável a ter seus alimentos garantidos pelo Governo Federal, independentemente de contribuir com a Previdência Social.
http://mundojus.blogspot.com.br/2010/02/emenda-constitucional-n-642010_11.html
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O direito social à alimentação já encontrava-se implícito no texto constitucional, mas, para reforçá-lo, o constituinte derivado fez questão de torná-lo expresso.
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olá, pessoal!
Não tem tanto tempo que sou assinante do site questões de concursos. Por isso, gostaria de saber como posso marcar essa questão como desatualizada. Visto que, o direito social a ALIMENTAÇÃO foi inserido pela constituição em fevereiro de 2010.
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Pense numa questão fulerage. Imaginem se as bancas agora resolverem perguntar sobre o que havia expresso antes de determinada emenda constitucional?
É brincadeira, o sujeito estuda pela constituição mais atualizada e tem que saber o que tinha antes.
Força sempre. Abraços
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Caiu na prova do Senado também, só que a FGV, com toda sua capacidade, conseguiu colocar 2 alternativas corretas e posteriormente anular a questão.
Tanto alimentação quanto moradia foram inseridos por Emenda Constitucional.
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ola Catia, a questão não esta desatualizada muito pelo contrário, é necessário que se tenha cuidado, neste caso a banca não cobra que conheça o texto constitucional atual, ela exige que vc saiba que ele foi alterado por uma emanda constitucional e quer saber qual das alternativas são da constituição original ,como foi citado por alguns colegas, temos que ficar atentos, é o tipo de questão que vai além do feijã com arroz básico.
por isso temos que nos preparar para esse tipo de questão que na minha opinião é covarde !
mas ta valendo .
e ratificando a questão não esta desatualizada, ela apenas cobra que vc conheça o que era e o que é ....
espero ter ajudado .
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Isso é um absurdo, daqui a alguns dias vão começar a cobrar em qual página tal disposição constitucional se encontra...
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Galera,
É bom se atinar a decorar os macetes dos direitos sociais, individuais e os princípios e objetivos da constituição!
PRINCÍPIOS art. 1º (estáticos)
SO-CI-DI-VA-PLU
OBJETIVOS art. 3º (verbos = dinâmicos)
CON-GA-ER-PRO
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS art. 4º
DE - fesa da paz;
CO - operação entre os povos para o progresso da humanidade;
RE - púdio ao terrorismo e ao racismo
AUTO - determinação dos povos;
P - revalência dos direitos humanos;
I - ndependência nacional;
S - olução pacífica dos conflitos
C - oncessão de asilo político;
I - gualdade entre os estados;
NÃO - intervenção;
DIREITOS SOCIAIS art. 6º, caput (são 10 itens)
EDU MORA ALI --------------------------- Educação, moradia, alimentação
SAÚ TRABALHA LÁ -------------------- Saúde, trabalho e lazer
ASSIS PRO SEGue PRE-SO ---------- Assitência aos desamparados, Proteção a maternidade e a invância, Segurança e Previdência Social
Os mais tradicionais são esses!!!
Acho mais fáceis de decorar também!!
Abraço galera, espero que ajude!
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Rol de direitos sociais previstos na Constituição:
CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
(Redação primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito à moradia. Posteriormente nova alteração foi feita pela EC 64/10, a qual inseriu o termo "alimentação" na relação apresentada).
Vejam este mnemônico da aula de Vitor Cruz sobre Direitos Sociais...
Eu quando lembro do rol de direitos sociais, lembro apenas de uma palavrinha "EMAP" = "educação, moradia, alimentação e previdência". Eu decoro só essas quatro, pois depois penso o seguinte:
A Educação é que te leva a ter um bom trabalho;
A Moradia boa tem que ter lazer e segurança;
A Alimentação te dá saúde; e
A Previdência protege a maternidade, infância e desamparados.
Assim, os direitos sociais nada mais são do que o EMAP e seus "decorrentes".
Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
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Galera,
É para decorar......
EDU SAALI PRESE TRAMO PRO ASSIS
EDUcação
SAúde
ALImentação
PREvidência social
SEgurança
TRAbalho
MOradia
PROteção à maternidade e à infancia
ASSIStência aos desamparados
E força na peruca!!!!
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Pra quem tem dificuldade em decorar o rol dos direitos sociais:
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Macete Direitos Sociais (Caput Art. 6° CFRB)
DILMAS SEM PT
D Desamparados
I Infância
L Lazer
M Maternidade
A Alimentação
S Saúde
S Segurança
E Educação
M Moradia
P Previdência
T Trabalho
♣ Sucesso Sempre.
♣ Força e Avante!
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como o nosso colega falou,
em qual página está inserido o texto de lei da súmula 2000000000000000 que foi inserida em 88 ?
o problema é que momentaneamente imaginamos que não vamos conseguir, pois está aparecendo perguntas imprevistas como de informática,perguntando qual nome tem determinado simbole dentro do programa worl nas ferramentas de visualização que está no lado superior esquerdo dentro caixa azul...poxa, ai é de mais.
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Achei linda essa omissão do constituinte originário. Educação, saúde , trabalho e lazer sim. E comer ? não?. Ou seja : merenda escolar, vale- alimentação e o lanchinho no parque ficavam de fora. Bonito isso.Bem vinda EC 64/2010.
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frases que muito ajudam a decorar.
edu trabalha alí = educação, trabalho e alimentação
saú mora lá = saude, moradia e lazer
assis pro-segue pre-so = assistencia aos desamparados, proteção a maternidade e a infancia, segurança e previdencia e social
,
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Por acaso, sabia a resposta. Mas, fico me perguntando se o fato de eu não saber que o direito à alimentação chegou através de EC, me torna um servidor menos eficiente. O.o
Aliviado por saber que a partir da EC 64/10 passamos a ter o direito de comer.
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Os direitos sociais enumerados exemplificativamente no Capítulo II do Título II do texto constitucional não esgotam os direitos fundamentais constitucionais dos trabalhadores, que se encontram também difusamente previstos na própria Constituição Federal.
A Constituição Federal proclama serem direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (CF, art. 62)
A Emenda Constitucional número 64, de 4 de fevereiro de 2010, deu nova redação ao art. 6a, incluindo na Constituição Federal o direito à alimentação.
Alexandre de Moraes ,Direito Constitucional 2014
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Realmente, uma pergunta "crucial" dessas é de fazer um Ministro do Supremo pedir ajuda aos universitários... Francamente!
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Atualmente a redação do artigo 6º da Constituição Federal está assim:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)."
Como já foi comentado por alguns colegas, a Emenda Constitucional número 64, de 4 de fevereiro de 2010, incluiu o direito à alimentação.
Recentemente, outra emenda, EC nº 90, de 15 de setembro de 2015, incluiu o direito social ao transporte.
Boa sorte e bons estudos!
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Boa Monique
Então podemos melhorar o lembrete assim
Edu Mora Ali – Educação, moradia, alimentação
Saú Trabalha transportado Lá – Saúde, Trabalho, Transporte e Lazer
Assis Pro Segue Pre-so – Assistência aos desamparados, proteção a maternidade e a infância, segurança e previdência social
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Lembrete:
EC Nº 64, 04/02/2010: Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
EC Nº 90, 15/09/2015: Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
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Antes dessas emendas tinhamos apenas:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde,o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
Deus nos dê sabedoria! E tranquilidade e humildade também...
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Não constavam no art 6º em 1988:
moradia (2000)
alimentação (2010)
transporte (2015)
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É muita sacanagem cobrar que saibamos o que tinha ou que não tinha ANTES de qualquer atualização! Pensei que era importante saber como é a Lei HOJE! Mas é isso, se aproveitam dos concurseiros pra ganhar dinheiro com a indústria de cursinhos e a gente se matando de estudar...
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)
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sério que a CF instituiu lazer antes da alimentação? não faz sentido algum.
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Questão mais imbecível que eu já vi. Agora tenho que decorar a ordem cronológica em que os artigos foram alterados. É muita falta de criatividade pra fazer uma questão decente.
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A Constituição Federal brasileira de 1988 NÃO previa originariamente os seguintes direitos: Moradia, alimentação e Transporte.
Moradia foi incluída com a Emenda Contitucional 26 de 2000
Alimentação foi incluída com a EC 64 de 2010
E Transporte foi incluído em 2015 com a EC 90/2015
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Vi esse mnemônico no comentário de outro colega aqui do Q concursos:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
A Emenda acrescentou Alimentação. Ficou mais fácil.
Direitos Sociais (art. 6° da CF):
TEMOS LAPS DEMAIS
T- Trabalho
E- Educação
MO- Moradia
S- Saúde
L- Lazer
A – Alimentação
PS- Previdência Social
DE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
MA- Maternidade(Proteção À Maternidade)
I- Infância(Proteção À Infância)
S- Segurança
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GABARITO: B
Direitos Sociais - (mnemônico)
TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR
Trabalho
Educação
Moradia
Saúde
Lazer
Previdência Social
Desamparados Assistência
Maternidade Proteção
Infância Proteção
Segurança
Alimentação
para TRANSPORTAR
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
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Direito à Moradia E. C anos 2000
Direito à alimentação - EC 64 de 2010
Direito ao Transporte 2015 - EC 90/2015
Esses três direito não estavam no texto original da CF de 1988.
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PQP, olhem o cargo, TRT 2 - Analista de TI
TI
não é Direito, muito menos professor de Direito, é TI