SóProvas



Prova FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Contadoria


ID
695116
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são formas de provimento de cargo público, dentre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta Incorreta: Letra D

    Em seu art. 8º, a Lei nº 8.112/90 estabelece como formas de provimento de cargos públicos: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).

    A nomeação, única forma de provimento originário, será feita: a) em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; b) em comissão, para cargos de confiança vagos. Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    A posse consiste na assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Antes da posse, ocorrerá prévia inspeção médica oficial para análise das condições físicas e mentais do nomeado.

    Normalmente, a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, pessoalmente ou mediante procuração específica. Se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, ficará sem efeito a nomeação.

    Para fins de controle da Administração, no ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    O exercício, por sua vez, corresponde ao efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Em regra, é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, no âmbito federal. O servidor deverá ser exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos em lei.

    O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório, a partir do seu exercício. Durante o estágio, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:a) assiduidade,

    b) disciplina,

    c) capacidade de iniciativa,

    d) produtividade,

    e) responsabilidade.

    Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, deverá ser exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado na Administração.

  • Continuando...

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    A reversão consiste no retorno à atividade de servidor aposentado: I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II) no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).

    Por sua vez, a reintegração corresponde à reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    A recondução significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II) reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei nº 8.112/90).

    O aproveitamento corresponde ao retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei nº 8.112/90).

  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
    O Provimento é o preenchimento do cargo público
    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira.
    Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
    Inconstitucionais:
    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.
    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra. 
    Bons estudos!
  • Ascenção e transferência foram abolidas.
  • MACETE FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidorem seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • formas de provimento:

    RPN RA RR
    R – readaptação (acidente, servidor se readapta)
    P – promoção
    N – nomeação 

    R – reversão (ex-aposentado)
    A – aproveitamento
     
    R – reintegração (demissão invalidade pela justiça)
    R – recondução (inabilitação em estagio probatório ou reintegração do ocupante antigo)  
  • 85
  • Lembrem-se sempre que:
     
    REMOÇÃO
    e
    REDISTRIBUIÇÃO


     
    Não são formas de provimento!!!
     
    Obs.: Cai bastante em concurso e muita gente acaba confundindo por conta do "RE..."
    Não custa lembrar, pra que fiquem atentos!

     
    Bons estudos!!









  • Quando a gente estuda as formas de provimento, pensa que perguntas como essa nunca mais cairão.
    Olhe ela ai novamente, "fácil" e "simples", mas pronta pra pegar alguém que esteja desprevenido.
  • Bom, eu vi um macete meio louco, mas que achei legal e resolvi aprimorá-lo!!
    ASTRA saiu de linha!
    *AScensão
    *TRAnsferência
  • Readaptação – A volta do machucado.
    Reversão –  A volta do aposentado.
    Reintegração – A volta do demitido.
    Recondução – A volta do azarado.

    transferência e a ascensão são INCONSTITUCIONAIS
  • GABARITO: D

    Súmula nº 685 do STF:
    STF Súmula nº 685 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Diante da redação dessa súmula, duas outras formas de  provimento derivado anteriormente previstas, a ascensão e a transferência, foram extintas.
  • O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos


  • Tipos de provimento:

    Originário: Aprovado em concurso público, nomeado e empossado

    Derivado: Readaptação - sofreu algum dano físico (acidente),  e não pode exercer o cargo anteriormente ocupado. Então é readaptado em outro cargo no mesmo nível de escolaridade e salário.

    Recondução - funcionário estável que retorna ao cargo anteriormente ocupado. Ex.funcionário público estável do INSS, foi aprovado para Fiscal da Receita. Pede vacância no INSS  devido a cargo não acumulável.  caso não passe no estágio probatório da Receita, é reconduzido ao cargo do INSS.

    Reintegraçã - Funcionário que sofreu PAD (processo administrativo disciplinar), entrou com processo de revisão no instituto de revisão e foi provado a inocência. Ele é reconduzido ao cargo anteriormente ocupado e recebe o salário retroativo.o

    Reversão- Servidor aposentado por invalidez permanente ou por tempo de contribuição que deseja retornar os exercício.

    Aproveitamento - Servidor que estava em disponibilidade e retorna ao trabalho. No período que está em disponibilidade recebe remuneração proporcional ao tempo de trabalho.

    Promoção: promovido a outro cargo na mesma linha. Ex. Técnico judiciário I, passou para II.

     

    Sendo assim, Ascensão e transferência não são tipos de provimento.

  • Formas de Provimento:

    NAPreRERE

    N-nomeação

    A- aproveitamento

    P- promoção

    re-readaptação; 

    RE-recondução; reintegração


  • Conforme a literalidade da lei 8112/90 são formas de provimento:

    AReRe No P ReRe

    Aproveitamento

    Readaptação

    Reintegração

    Nomeação

    Promoção

    Reversão

    Recondução

    Fonte: Comentário de algum colega do QC. Infelizmente, não me lembro o nome!

  • Dica: 4RNPA

     

    Readaptação, Reintegração, Reversão e Recondução (4R)

     

    Nomeação, Promoção, Aproveitamento (NPA).

  • Tanto a Transferência quanto a Ascensão não são admitidos pela CF/88.

  • LETRA D


    Macete : 4 REis APROVEITARAM Nossa PROMOÇÃO

    REintegração

    REcondução

    REadaptação

    REversão

    Aproveitamento

    Nomeação

    Promoção



    PERSISTA! SE TUDO FOSSE FÁCIL , QUALQUER UM CONSEGUIRIA!
  • Transferência e Ascenção foram revogados !!!!!


ID
695119
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Carlos, aposentado por invalidez, foi submetido à junta médica oficial, que declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria, razão pela qual foi determinado o seu retorno à atividade, que deverá ser feito

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C

    A reversão consiste no retorno à atividade de servidor aposentado:
    I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II) no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).
  • Completanto o comentário de nosso colega:

    No caso ainda da reversão, esta só será valída para os não maiores de 69 anos.

    Caso não haja cargo vago, exercerá suas atribuições como excedente. Vale dizer, que os únicos casos que isso ocorrerá, é no caso da Reversão e Readaptação.

    Abraços Bons Estudos!
  • Letra C - pela combinação simples do caput do art 25, inciso I e p.3º, tudo da lei 8.112/90.
    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
    (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

     

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
     

  • Reversão: •Conceito: forma de provimento derivada por reingresso do servidor aposentado a Administração em decorrência de cessação da invalidez ou a pedido, no interesse da Administração.
    •Vedada para servidores que alcançaram 70 anos de idade;
    Por cessação da invalidez:
    - Independe de estabilidade;
    - Independe de cargo em vacância (excedente).
    A pedido, no interesse da Administração:
    - Voluntária;
    - Estabilidade;
    - Cargo em vacância;
    - Requisição;
    - Aposentadoria efetivada nos últimos 5 anos, a contar do pedido de reversão.
    Obs: quando efetivada qualquer hipótese de reversão os proventos de aposentadoria cessarão dando lugar a remuneração (ativa).
  • Reversão lembra velho. Assim fica mais fácil diferenciar de reintegração que é a volta do servidor público por constatação de demissão inválida. 
    Isso me ajuda a diferenciar as duas, espero que ajude outras pessoas também.
    Sucesso a todos.
  • Tiago,

    Somado a esse seu esquema, Readaptação, lembra doença.

    Bons estudos a todos.
  • Muito legal Bruno, são muitos nomes para decorar e essas associações que fazemos nos ajudam muito. Poderíamos pensar também que Readaptação lembra deficiência, que leva o servidor a ser readaptado em cargo compatível com as suas limitações.
    Sucesso a todos e lembrando que não precisamos ter medo dos nossos concorrentes, já que diputamos as vagas dos concursos em igualdade, nossos maiores concorrentes somos nós mesmos.
  • Segue uma frase que sempre me ajuda, do professor Nelson França:

    "Só quem fica como excedente é o velhinho e o doente!" rsrs

  • Comentários:
    A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou, no interesse da administração, desde que respeitadas as exigências do inc. II do art. 25 da Lei 8.112/90. No caso da reversão do aposentado por invalidez, devem ser observadas determinadas condições estabelecidas pela lei, tais como: constatação, por junta médica oficial, da insubsistência dos motivos que causaram a aposentadoria do servidor por invalidez; que a reversão ocorra com o mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação; que o servidor não tenha completado 70 anos de idade; que tenha o servidor menos de 35 anos de tempo de serviço, se homem, e, se mulher, menos de 30 anos de tempo de serviço. É de se observar que se os motivos da invalidez forem declarados insubsistentes por junta médica oficial, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. É a readaptação vinculada. Tal não ocorrerá se a readaptação se der no interesse da Administração; nesse caso, deverá existir cargo vago. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para fins de aposentadoria. Para ter nova aposentadoria com os proventos calculados com base nas regras atuais, o servidor há que permanecer pelo menos 5 anos no cargo. Por último, vale registrar que o instituto da reversão foi regulamentado pelo Decreto 3.644, de 30/10/2000.
    Fonte: www.acheiconcursos.com.br
  • GABARITO: C

    Na situação apresentada, trata-se de um provimento, porém, provimento DERIVADO, que é uma forma de preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a administração. Nesse caso, não há concurso público ou nomeação. João Carlos será provido através da reversão. Esse instituto é assim regulado na Lei 8.112:

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:
    a) tenha solicitado a reversão;
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
    c) estável quando na atividade;
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
    e) haja cargo vago.
  • Alternativa C.

    Lei 8.112/90, arts. 28 - 29, I e II - 25, I e §§ 1º e - 30.

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    § 1º. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 3º. No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    # Não existe transposição.

  • ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  •  O Médco disse:

    A VOLTA DO APOSENTADO NÃO É REGRESSO E SIM REVERSÃO!!

    COMO DR.??

     Médico- REVERSÃO AGORA DA SUA APOSENTAÇÃO!!!

    VOLTE A  TRABALHAR AGORA!!!! , REVERTA SUA SITUAÇÃO AGORA APOSENTADO!!

  • REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

    REVERSÃO = Desaposentadoria

    REINTEGRAÇÃO = Demissão ilegal

  • Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

            I – (a pedido ou de ofício) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Obs.: encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga); ou

     

    A reversão por invalidez pode ocorrer a pedido ou de ofício. De ofício ocorrerá quando a Administração realiza exames periódicos nos servidores aposentados, conforme previsto no Art. 206 – A da Lei 8.112/90. Se um desses exames, for verificado que a causa da invalidez deixou de existir, processa – se a reversão do servidor.

     

            II – (a pedido) no interesse da administração, desde que:

     

            a) tenha solicitado a reversão;

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

            c) estável quando na atividade;

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação;

            e) haja cargo vago (ou vaga disponível).

     

    Reversão no Interesse da Administração:

     

    --- > Não pode ocorrer de ofício.

    --- > É considerado um ato discricionário da Administração.

    --- > Não se admite o exercício como excedente nessa espécie de provimento derivado.

     

    Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) Art. 3º Parágrafo único.  A reversão, no interesse da administração, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) .Art. 6º  Na hipótese de que trata o inciso II do art. 2º (no interesse da administração, desde que seja certificada pelo órgão ou entidade aptidão física e mental do servidor para o exercício das atribuições inerentes ao cargo), inexistindo vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poderá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento.

  • Trata-se do instituto da reversão, que pode ocorrer a pedido ou de ofício. Ademais, se já estiver completado 70 anos, não há de se falar em reversão.


ID
695122
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros, NÃO pode ser considerado dever do servidor público federal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra D

    A seguir estão listados os deveres do servidos público federal.

    Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (letra B)

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; (letra A)

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; (não consta nada referende ao patrimônio particular o que confere o erro na letra D)

           VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. (letra C e E)

            Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • O erro está em amarelo:
    d) zelar pela conservação do patrimônio público e particular.
    fonte: L 8112
  • Letra D
       Art. 116.  São deveres do servidor: 
      VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    A única alternativa que destoa do texto legal sem dúvida é a letra D. Mas como aqui estamos em um espaço democrático em que busca-se discutir posicionamentos, ouso discordar. Não do gabarito da FCC porque ela sempre copia os artigos mas pelo aspecto de verdadeira.
    Ao servidor público, embora não conste expressamente no citado artigo, também é dado zelar pela conservação de patrimônio particular. Seja na repartição, seja fora dela. Atendendo a diversos princípios. Quanto a patrimônio particular sujeito a sua responsabilidade? Questão no meu entender bem problemática.

     
     



     

  • Todas as alternativas corretas estão fundamentadas no art. 116 da 8.112.
    A letra D peca por incluir o patrimônio particular como objeto de zelo do servidor federal, quando a referida lei apenas cita o patrimônio público.


    LETRA A
    LETRA B
    LETRA C
    LETRA D

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:
    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. 

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; (Vide Lei nº 12.527, de 2011)
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.



    O temor do Senhor é o princípio da conhecimento - Provérbios 9:10

  • O erro na letra D é o termo "particular". É dever do servidor zelar pela conservação do patrimônio público. Outro ponto que devemos tomar mto cuidado é com o inc. IV do art. 116, o qual prescreve que os servidores devem obedecer às ordens de seus superiores, salvo quando manifesfestamente ilegais. A tendência das bancas é colocarem que SEMPRE os servidores devem obedecer as ordens de seus superiores. No caso da alternativa B: "cumprir, de regra, as ordens superiores", a expressão "de regra" sugere que há exceção.
  • Conteúdo legal  regime disciplinar dos servidores públicos federais está disposto nos artigos 116 a 142 da lei 8112/90. Deveres e proibições de acordo com o art. 116 da lei 8112/90 são deveres do servidor e o art. 117 tras previsões das são proibições impostas aos servidores.

  • Vejam que as alternativas...
    c) representar contra omissão 
    e) representar contra abuso de poder

    ...se enquadram no
    Art. 116 
    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

  • Salva-me senhor dessas perguntas imbecis e inúteis! Como se não bastasse o disparate, ainda me deixa mais burro, uma vez que o servidor público nem sempre lida com bens públicos. Na prática, e sob pena de responder penal e administrativamente, o servidor tem de zelar pelo patrimônio público e particular, que esteja na guarda da administração. 

  • Art. 116.  São deveres do servidor:
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;Comentário Todo o patrimônio público é adquirido com verba pública, isto é, com dinheiro do povo, e o servidor, na qualidade de contribuinte, zelando pela economia do material, contribui pela economia de verbas públicas e, indiretamente, pelo que é seu. Cabe lembrar da importância do cuidado com o local de trabalho como um todo: a atenção na lida com máquinas e computadores; no final do expediente por exemplo verificar se está tudo desligado e organizado; enfim, zelar pela boa manutenção geral da repartição.
  • Scorpion, pensei a mesma coisa que você. Podemos encontrar alguns exemplos de bens particulares, como os confiados à guarda da Administração. 
    No entanto, é uma típica questão de letra de lei, decoreba pura! 
    Não tem jeito, o negócio é estudar como se fosse uma máquina e decorar!
  • Ao meu ver a letra B também está incorreta pois a lei diz:

    " IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;"

    então as ordens não devem ser obedecidas DE REGRA como alude a assertiva B

  • b) cumprir, de regra, as ordens superiores. Correto.

    Discordo do comentário abaixo,pois, na minha humilde opinião, a regra mesmo é cumprir tudo,só as ordens manifestamente ilegais que não. ;)

  • Claro que DE REGRA devem ser cumpridas as ordens superiores. DE REGRA é diferente de SEMPRE.

    Via de regra devem ser cumpridas, exceto (exceção a regra) manifestamente ilegais.
  • Alternativa D.

    Lei 8.112/90, art. 116, V, b - IV - XII - VII - XII.

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

  • PAtrimonio Particular é problema do particular, lembrando que zelar = cuidar que é diferente de depredar.

  • Viajei nessa, considerei a letra D correta pensando nas situações em que o patrimônio particular é apreendido pelo Poder Público, e este tem o dever de guarda.

    Mas letra de lei é letra de lei...

  • E essa caí feito um pato kkkk


ID
695125
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os prazos para:

I. a prescrição quanto às infrações punidas com destituição de cargo em comissão.

II. a revisão do processo disciplinar.

Nesses casos, respectivamente para I e II, é correto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra B
    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente
           
            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
     

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

    § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.


    Fonte: Lei 8.112, 11 de Dezembro de 1990

  • .A questão está classificada errada. Na classificação do site o Processo Adminstrativo Federal se refere à Lei 9.784 e não ao processo administrativo disciplinar federal - que é o da lei 8.112.
  •  letra B

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; 
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência. 
    art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.  (este artigo homenageia o princípio da autotutela administrativa, podendo a Administração Pública perseguir a verdade em busca da solução legal, a qualquer tempo).

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
    Obs: A prescrição do ato de improbidade se opera em 5 anos  contados do término do mandato  ou no prazo da prescrição da infração disciplinar, se ela for punida com a demissão do servidor público.   A obrigação de reparar o dano é imprescritível.
  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
     

    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • EU MEMORIZEI ASSIM ( PRESCRIÇÕES )  :


    --> PENAS GRAVES ( demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão) ---> 5 ANOS
    --> PENAS MEDIANAS ( suspensão )--> 2 ANOS
    --> PENAS LEVES ( advertência ) ----> 180 DIAS


    GABARITO "B"
  • Alternativa B.

    Lei 8.112/90, arts. 127, V - 135 - 142, I e 174.

     

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    V - destituição de cargo em comissão;

     

    Art. 135.  A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

  • Apenas pra fazer uma breve correção ao comentário do colega Rafael Lopes:

    As penalidades que terão seus registros cancelados são a Advertência (transcorridos 3 anos de efetivo exercício sem nova infração) e Suspensão (5 anos sem infração). 

     

  • P/ GRAVAR:

    [DECASA PODI] DEMISSÃO, CASSAÇÃO, APOSENTADORIA/DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO -> PRESCREVE EM 05 ANOS

    02 ANOS - SUSPENSÃO

    180 DIAS - ADVERTÊNCIA

  •           Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem    fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada

  • PRAZO PRESCICIONAL (prazo que o estado tem para punir o servidor, se não punir nesse prazo, então se dará a prescrição)

    >>> 180 dias para as infrações punidas com advertência;

    >>> 02 anos para as infrações punidas com suspensão;

    >>> 05 anos para as infrações punidas com demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão

    A abertura de sindicância ou a instauração de PAD interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    PRAZO PARA CANCELAMENTO DA PUNIÇÃO NO REGISTRO

    >>> 03 anos para infrações punidas com advertência;

    >>> 05 anos para infrações punidas com suspensão


ID
695128
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No inquérito administrativo disciplinar, quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra E

    Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a Comissão proporá à autoridade competente sua submissão a exame por Junta Médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.
  • Lei nº 8.112/90 - Art. 160.  Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. 
  •  
     Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 160. Quando houver dúvida sobre a sanidade mental doacusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por  junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra.Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado eapenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial.
     
    CPP - Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juizordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, doascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a examemédico-legal.§ 2º O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser  prejudicadas pelo adiamento.STF, Habeas Corpus nº 97.098: “Ementa: Nos termos do art. 149 do Código de ProcessoPenal, para o incidente de insanidade mental, é necessária a existência de “dúvida sobre aintegridade mental do acusado”.STJ, Mandado de Segurança nº 12.492: “Ementa: 5. Não havendo dúvidas, pela Comissão Disciplinar, acerca da sanidade mental do impetrante, que, inclusive, quando do seuinterrogatório estava devidamente acompanhado de seu advogado, não há falar emviolação do disposto no artigo 160 da Lei nº 8.112/90.”
  • Uma dica que confio ser valiosa, e me ajudou em algumas provas:

    ** Provas da FCC especialmente, que exige muito texto literal de lei, alterando, às vezes, uma ou duas palavras: quando não se souber da resposta, é sempre bom analisar cada alternativa dada, e apreciar se o texto da alternativa encaixar-se-ia, mais ou menos, na forma ou modo como a lei é redigida. Para quem estiver acostumado ou se acostumando a ler textos normativos, achará estranho e improvável que algumas construções sintáticas ou expressões ("principalmente", "mas nunca", etc)  seriam de textos legais. Assim, aumenta-se a probabilidade de acerto, com a eliminação de algumas alternativas!!!
  • Lei nº 8.112/90
     Art. 160.  Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. 
    Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.(...) § 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador. 
    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
  • Não lembro de ter visto nenhuma questão sobre este artigo. As bancas começam a mudar um pouco as questões que já estão muito batidas.

    Abraços e bons estudos

    Força sempre

ID
695131
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. O Partido Político A, regularmente constituído, não possui representação no Congresso Nacional.

II. O Sindicato B, legalmente constituído, está em funcionamento há dois anos.

III. A Associação C, legalmente constituída, está em funcionamento há um ano e quinze dias.

IV. A Associação D, legalmente constituída, está em funcionamento há dez meses.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo APENAS os entes indicados em

Alternativas
Comentários
  • Resposta A.
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    Qual o objeto do mandado de segurança coletivo:
    São tutelados através do mandado de segurança coletivo direitos coletivos líquidos e certos, em sentido amplo. Abrangem, portanto:
    a. Direitos difusos: são os transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titularem pessoas indeterminadas e ligadas por cincustancias de fato (art. 81, I, CDC);
    b. Direitos coletivos em sentido estrito: são os transindividuais de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base (art. 81, II, CDC);
    c. Direitos individuais homogêneos: são os interesses individuais decorrentes de origem comum (art. 81, III, CDC).
    Bons estudos!

  • É condição necessária o partido político possuir representação no CN para impetrar o MS Coletivo. Item "I" errado!

    A CF não impõe o tempo mínimo de constituição da Organização Sindical para impetrar o MS Coletivo. Item "II" certo!

    A Associação, para impetrar MS Coletivo, é necessário, além de estar legalmente constituída, estar funcionando há no mínimo 01 ano. Item "III" certo!

    Conforme exposto no item III, item "IV" errado!
  • Art. 5º CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e
    em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
    associados;

     I. O Partido Político A, regularmente constituído, não possui representação no Congresso Nacional. ERRADA 
     
     
    II. O Sindicato B, legalmente constituído, está em funcionamento há dois anos. CORRETA
     
    III. A Associação C, legalmente constituída, está em funcionamento há um ano e quinze dias.   CORRETA
     
    IV. A Associação D, legalmente constituída, está em funcionamento há dez meses.  ERRADA

    Resposta : Letra A.

    BONS ESTUDOS GALERA !!!
  • A CF/88, no seu artigo 5º, inciso LXX, inovou na matéria e previu o mandado de segurança coletivo, para a proteção dos direitos coletivos e dos difusos. Dispõe a Carta Magna brasileira: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     
     
     
  • Apenas fazendo um adendo, vale ressaltar que o prazo de funcionamento de pelo menos 1 ano é exígivel somente das associações, não o sendo para os sindicatos e partidos políticos. Senão vejamos:
    "Não exige a norma constitucional que o sindicato ou a entidade de classe estejam em funcionamento há mais de um ano para terem legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo. A exigência é tão só para a associação como deflui da simples leitura do texto” (MS, TRF 1ª Região, 3ª T., Rel. Fernando da Costa Tourinho Neto). 
    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento" (RE 198.919, STF, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 15-6-99, DJ de 24-9-99). 
  • Mandado de segurança: - Coletivo: sempre que há uma pessoa pleitendo o direito de outras pessoas (subtituição processual)

    - partido político COM representação no CN;
    - associação sindical;
    - entidade de classe;
    - qualquer associação legalmente (pelo menos 1 ano).
  • Pessoal, a FCC entende que também os SINDICATOS devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano!!!

    Deem uma olhada na questão Q213025 do TRT AM!

    Bons estudos!
  • letra A
    art.5º,LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; 
  • Apenas para complementar o tema tratado na questão, é importante lembrar o que dispõe o art 21 da lei 12016/09:

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Assim, o direito que ser quer proteger deve constar no estatuto!



  • Ressalta-se que para a representação no Congresso Nacional é exigido tão somente a existência de, no mínimo, um parlamentar, em qualquer das Casas Legislativas, filiado a determinado partido político. 
  • Tava meio confuso pra mim, vou colocar de novo.

    CF - ART 5º


    LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    PARTIDO POLÍTO C/ REPRESENTAÇÃO NO CN

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO ==> FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO
  • PEOA - Partido político com representação no Congresso, Entidade de classe, Organização sindical e Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano.

  • Caro Gustavo Neto,

     

         eu também fiz essa questão mencionada por você. Muito obrigado pela tua valiosa observação!



         Todavia, em questão mais recente, de 2014, em prova da magistratura do trabalho, a FCC considerou que o requisito temporal de um ano não seria relevante na aferição da legitimidade dos sindicatos para a impetração do MS Coletivo. Entendimento, aliás, do STF (RE 198919 / DF).

     

    Q378683: "O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação. Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer associado. Nessa situação, o sindicato,"


    GABARITO DA FCC: "poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação" (grifos acrescidos). 

        

               Embora o enunciado da questão não faça menção expressa ao MS Coletivo, o gabarito da FCC abarcou, em parte, uma súmula do STF alusiva ao MS Coletivo. Súmula do STF n. 629, “a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização desses”.

          

             Em suma, teremos que ficar atentos às questões mais recentes, para identificarmos o perfil que vem sendo adotado pela FCC quanto a esse requisito de um ano. Se alguém tiver feito alguma outra questão recente sobre o tema, poste aqui, por favor!

     

    Um excelente estudo a todos!

  • Q556101. O gabarito da FCC foi alterado. A banca considerou como certa o item "III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição."
  • Art. 5º, LXX da CF, como já comentado pelos colegas abaixo.

    Importante - Sml. 629 e 630 do STF

    629: a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.

    630: a entidaando de de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • GABARITO: A

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
695134
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal brasileira de 1988 NÃO previa, expressa e originariamente, dentre os direitos sociais,

Alternativas
Comentários

  • Emenda Constitucional  64/2010

    Altera o Art 6 da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

    Art. 1º O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)

    Bons estudos!
    Iracema.
  • OBSERVE a mudança....

     

    Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • Mnemônico:
    - Direitos Sociais:
    ESMOLA PRO TRAPS (= mendigo veste trapos...)

    Educação
    Saúde
    MOradia
    Lazer
    Assistência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância

    TRabalho
    Alimentação
    Previdência Social
    Segurança
  • Após a Emenda Constitucional  64/10 ocorreu alteração do art 6 da CF/88, introduzindo assim a alimentação como direito social.
    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

  • Belizia...
    A dica é boa.... Mas faltou a ALIMENTAÇÃO.
  • Valeu Belízia, Para tentar ajudar veja essa mnemotécnica adaptada: ESMOLA PRÓ é PAST.

    Educação
    S aúde
    MOradia
    LAzer

    PROteção à maternidade e à infância

    Previdência Social
    Alimentação
    Segurança
    Trabalho
  • Lembrar também do DIREITO À MORADIA, introduzido no rol do art.6º pela EC 26/2000.
  • SAÚ MORA ALI / EDU TRABALHA LA / ASSIS PRO SEG PRESO

    SAÚDE - MORADIA - ALIMENTAÇÃO / EDUCAÇÃO - TRABALHO - LAZER / ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA - SEGURANÇA - PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Obrigada professor Nelson França! :)
  • Atenção pessoal! para não errar mais essa questão é muito simples; basta recordar à época da infância e relembrarmos a figura de três grandes super-heróis imaginários, da Liga da Justiça que socorre as mamães (maternidade), as crianças e aos desamparados:  EDUSA, TRAMOLA E SEGUPRE!!!

    EDU ( Educação);
    SA (Saúde);
    TRA (Trabalho);
    MO (Moradia);
    LA (Lazer);
    SEGU (Segurança);
    PRE (Previdência Social).

    Boa sorte a todos!!
  • O próprio artigo 6º prevê a garantia a saúde como direito social, e para haver uma vida saudável é necessário alimentação. Daí tal alteração ser um acréscimo apenas textual sem efeitos concretos.
     
    Entendemos que a alteração vinda com a Emenda 64, deve refletir no Direito Previdenciário, o que não era a intenção do legislador, pois reforça o direito do trabalhador rural ou do acometido por doença grave e incurável a ter seus alimentos garantidos pelo Governo Federal, independentemente de contribuir com a Previdência Social.


    http://mundojus.blogspot.com.br/2010/02/emenda-constitucional-n-642010_11.html
  • O direito social à alimentação já encontrava-se implícito no texto constitucional, mas, para reforçá-lo, o constituinte derivado fez questão de torná-lo expresso.
  • olá, pessoal!

    Não tem tanto tempo que sou assinante do site questões de concursos. Por isso, gostaria de saber como posso marcar essa questão como desatualizada. Visto que, o direito social a ALIMENTAÇÃO foi inserido pela constituição em fevereiro de 2010.
  • Pense numa questão fulerage. Imaginem se as bancas agora resolverem perguntar sobre o que havia expresso antes de determinada emenda constitucional?

    É brincadeira, o sujeito estuda pela constituição mais atualizada e tem que saber o que tinha antes.

    Força sempre. Abraços
  • Caiu na prova do Senado também, só que a FGV, com toda sua capacidade, conseguiu colocar 2 alternativas corretas e posteriormente anular a questão.

    Tanto alimentação quanto moradia foram inseridos por Emenda Constitucional.
  • ola Catia, a questão não esta desatualizada muito pelo contrário, é necessário que se tenha cuidado, neste caso a banca não cobra que conheça o texto constitucional atual, ela exige que vc saiba que ele foi alterado por uma emanda constitucional e  quer saber qual das alternativas são da constituição original ,como foi citado por alguns colegas, temos que ficar atentos, é o tipo de questão que vai além do feijã com arroz básico.

    por isso temos que nos preparar para esse tipo de questão que na minha opinião é covarde !

    mas ta valendo .

    e ratificando a questão não esta desatualizada, ela apenas cobra que vc conheça o que era e o que é ....



    espero ter ajudado .
  • Isso é um absurdo, daqui a alguns dias vão começar a cobrar em qual página tal disposição constitucional se encontra...
  • Galera,

    É bom se atinar a decorar os macetes dos direitos sociais, individuais e os princípios e objetivos da constituição!

    PRINCÍPIOS art. 1º (estáticos)

    SO-CI-DI-VA-PLU


    OBJETIVOS art. 3º (verbos = dinâmicos)

    CON-GA-ER-PRO

    PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS art. 4º

    DE - fesa da paz;
    CO - operação entre os povos para o progresso da humanidade;
    RE - púdio ao terrorismo e ao racismo

    AUTO - determinação dos povos;

    P - revalência dos direitos humanos;
    I - ndependência nacional;
    S - olução pacífica dos conflitos
    C - oncessão de asilo político;
    I - gualdade entre os estados;
    NÃO - intervenção;

    DIREITOS SOCIAIS art. 6º, caput (são 10 itens)

    EDU MORA ALI --------------------------- Educação, moradia, alimentação          
    SAÚ TRABALHA LÁ -------------------- Saúde, trabalho e lazer
    ASSIS PRO SEGue PRE-SO ---------- Assitência aos desamparados, Proteção a maternidade e a invância, Segurança e Previdência Social


    Os mais tradicionais são esses!!!
    Acho mais fáceis de decorar também!!


    Abraço galera, espero que ajude!

  • Rol de direitos sociais previstos na Constituição: 
    CF, Art.  6º  São  direitos  sociais  a  educação,  a  saúde,  a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência  aos  desamparados,  na  forma  desta Constituição.  
    (Redação primeiramente alterada pela EC 26/00, que inseriu o direito à  moradia.  Posteriormente  nova  alteração  foi  feita  pela  EC  64/10,  a qual inseriu o termo "alimentação" na relação apresentada).
    Vejam este mnemônico da aula de Vitor Cruz sobre Direitos Sociais...
    Eu quando  lembro  do  rol  de  direitos  sociais,  lembro apenas  de  uma  palavrinha  "EMAP"  =  "educação,  moradiaalimentação  e  previdência".  Eu  decoro  só  essas  quatro,  pois  depois penso o seguinte: 
    Educação é que te leva a ter um bom trabalho
    Moradia boa tem que ter lazer e segurança
    Alimentação te dá saúde; e 
    Previdência protege a maternidadeinfância e desamparados.

    Assim,  os  direitos  sociais  nada  mais  são  do  que  o  EMAP  e  seus "decorrentes". 
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • Galera,

    É para decorar......


    EDU SAALI PRESE TRAMO PRO ASSIS

    EDUcação
    SAúde
    ALImentação
    PREvidência social
    SEgurança
    TRAbalho
    MOradia
    PROteção à maternidade e à infancia
    ASSIStência aos desamparados

    E força na peruca!!!!
  • Pra quem tem dificuldade em decorar o rol dos direitos sociais:

     “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

    Macete Direitos Sociais (Caput Art. 6° CFRB)





     DILMAS  SEM   PT

    D     Desamparados
    I      Infância
    L     Lazer
    M    Maternidade
    A    Alimentação
    S    Saúde

    S      Segurança
    E       Educação
    M      Moradia

    P    Previdência
    T    Trabalho


     Sucesso Sempre.
     Força e Avante!
  • como o nosso colega falou,

    em qual página está inserido o texto de lei da súmula 2000000000000000 que foi inserida em 88 ?

    o problema é que momentaneamente imaginamos que não vamos conseguir, pois está aparecendo perguntas imprevistas como de informática,perguntando qual nome tem determinado simbole dentro do programa worl nas ferramentas de visualização que está no lado superior esquerdo dentro caixa azul...poxa, ai é de mais.
  • Achei linda essa omissão do constituinte originário. Educação, saúde , trabalho e lazer sim. E comer ? não?. Ou seja : merenda escolar, vale- alimentação e o lanchinho no parque ficavam de fora. Bonito  isso.Bem vinda EC 64/2010.
  • frases que muito ajudam a decorar. 

    edu trabalha alí = educação, trabalho e alimentação

    saú mora lá = saude, moradia e lazer

    assis pro-segue pre-so = assistencia aos desamparados, proteção a maternidade e a infancia, segurança e previdencia e social
    ,
  • Por acaso, sabia a resposta. Mas, fico me perguntando se o fato de eu não saber que o direito à alimentação chegou através de EC, me torna um servidor menos eficiente. O.o

    Aliviado por saber que a partir da EC 64/10 passamos a ter o direito de comer.
  • Os direitos sociais enumerados exemplificativamente no Capítulo II do Título II do texto constitucional não esgotam os direitos fundamentais constitucionais dos trabalhadores, que se encontram também difusamente previstos na própria Constituição Federal.

    A Constituição Federal proclama serem direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação,o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (CF, art. 62)
    A Emenda Constitucional número 64, de 4 de fevereiro de 2010, deu nova redação ao art. 6a, incluindo na Constituição Federal o direito à alimentação.
    Alexandre de Moraes ,Direito Constitucional 2014
  • Realmente, uma pergunta "crucial" dessas é de fazer um Ministro do Supremo pedir ajuda aos universitários... Francamente!

  • Atualmente a redação do artigo 6º da Constituição Federal está assim: 

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)."

    Como já foi comentado por alguns colegas, a Emenda Constitucional número 64, de 4 de fevereiro de 2010, incluiu o direito à alimentação. 

    Recentemente, outra emenda, EC nº 90, de 15 de setembro de 2015, incluiu o direito social ao transporte. 

    Boa sorte e bons estudos!



  • Boa Monique

    Então podemos melhorar o lembrete assim

     

    Edu Mora Ali – Educação, moradia, alimentação

    Saú Trabalha transportado Lá – Saúde, Trabalho, Transporte e Lazer

    Assis Pro Segue Pre-so – Assistência aos desamparados, proteção a maternidade e a infância, segurança e previdência social

     

  • ******

    Lembrete:

    EC Nº 64, 04/02/2010:  Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.

    EC Nº 90, 15/09/2015: Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    ***********

    Antes dessas emendas tinhamos apenas:

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde,o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

     

     

     

     

    Deus nos dê sabedoria! E tranquilidade e humildade também...

  • Não constavam no art 6º em 1988:

    moradia (2000)
    alimentação (2010)
    transporte (2015)

  • É muita sacanagem cobrar que saibamos o que tinha ou que não tinha ANTES de qualquer atualização! Pensei que era importante saber como é a Lei HOJE! Mas é isso, se aproveitam dos concurseiros pra ganhar dinheiro com a indústria de cursinhos e a gente se matando de estudar... 

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

     Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)

  • sério que a CF instituiu lazer antes da alimentação? não faz sentido algum.

  • Questão mais imbecível que eu já vi. Agora tenho que decorar a ordem cronológica em que os artigos foram alterados. É muita falta de criatividade pra fazer uma questão decente.

  • A Constituição Federal brasileira de 1988 NÃO previa originariamente os seguintes direitos: Moradia, alimentação e Transporte.

    Moradia foi incluída com a Emenda Contitucional 26 de 2000

    Alimentação foi incluída com a EC 64 de 2010

    E Transporte foi incluído em 2015 com a EC 90/2015

  • Vi esse mnemônico no comentário de outro colega aqui do Q concursos:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. 

    A Emenda acrescentou Alimentação. Ficou mais fácil.  

    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T- Trabalho

    E- Educação

    MO- Moradia

    S- Saúde

    L- Lazer

    A – Alimentação

    PS- Previdência Social

    DE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados)

    MA- Maternidade(Proteção À Maternidade)

    I- Infância(Proteção À Infância)

    S- Segurança

  • GABARITO: B

    Direitos Sociais - (mnemônico)

    TEMOS LPS DE MAISA para TRANSPORTAR

    Trabalho

    Educação

    Moradia

    Saúde

    Lazer

    Previdência Social

    Desamparados Assistência

    Maternidade Proteção

    Infância Proteção

    Segurança

    Alimentação

    para TRANSPORTAR

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  • Direito à Moradia E. C anos 2000

    Direito à alimentação - EC 64 de 2010

    Direito ao Transporte 2015 - EC 90/2015

    Esses três direito não estavam no texto original da CF de 1988.

  • PQP, olhem o cargo, TRT 2 - Analista de TI

    TI

    não é Direito, muito menos professor de Direito, é TI


ID
695137
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os seguintes cargos:

I. Presidente da Câmara dos Deputados.

II. Presidente do Senado Federal.

III. Membro de Tribunal Regional Federal.

IV. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

São, dentre outros, cargos privativos de brasileiro nato os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    E sempre bom reforçar e como macete temos o MP3.com
    Bons Estudos,
    Iracema.


  • FAMOSO MP3.COM

    ...Lembrando tb que temos mais 6 encontrados posteriormente na CF

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução




  • Além do macete para decorar, tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
    Como foi bem mencionado, eles são os seguintes:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
    Ou seja, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo, são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou mesmo um brasileiro naturalizado.
    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a seguraça nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e portanto tal exclusividade.
    Bons estudos!
  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
    Art. 12... 
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: 
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:
  • Ninguém falou qual era a acertiva correta ^ ^

    Letra "C" :

    "Presidente da Câmara dos deputados e Presidente do Senado Federal"

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:


    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

  • Tem uma paródia bem legal falando sobre as difereças do Nato e Naturalizado.

    Paródia do Hino do Flamengo  
    Brasileiro nato e o naturalizado  
    A diferença eu vou contar  
    É que o primeiro nunca ninguém extraditará  
    E o segundo nunca Presidente será  
    Presidente do Supremo, do Senado, da Câmara não vai!  
    Nem a Vice - Presidência nunca assumirá 
     
    Brasileiro nato pode ser diplomata  
    E o outro nem oficial  
    Ministro da Defesa ele nem pode sonhar 
    E dependendo até extraditado será  
    Se o crime f or anterior à naturalização  
    Ou se for de tráfico, não importa o tempo não 
     
    Seis assentos tem no Conselho da República  
    O nato pode ali sentar 
    E o outro sequer pode uma rádio comprar 
    Ao menos se em dez anos se naturalizar  
    “A prova extra fundiu a cabeça” é a lição  
    Não esqueça nunca dessa nossa canção.  
  • Achei legal esse método MP3.com, porém eu faço assim, que segue a ordem da Constituição Federal.

                         Presidente da República e Vice-Presidente da República
                         Presidente da Câmara.
                         Presidente do Sanado.
                         Min. do STF.
    PM³.COM    Carreura Diplomática.
                         Oficial das Forças Armadas.
                         Min. do Estado de Defesa.
  • Alternativa correta: C
    Nacionalidade
    Art. 12 

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;


            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;


            III - de Presidente do Senado Federal;


            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;


            V - da carreira diplomática;


            VI - de oficial das Forças Armadas


            VII - de Ministro de Estado da Defesa 


  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    I - o Vice-Presidente da República;
    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - o Presidente do Senado Federal;
    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    VI - o Ministro da Justiça;
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.



  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Eu li superior tribunal federal. 

    Socorro!!

  • De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:

    de Presidente e Vice-Presidente da República;

    de Presidente da Câmara dos Deputados;

    de Presidente do Senado Federal;

    de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    da carreira diplomática;

    de oficial das Forças Armadas;

    de Ministro de Estado da Defesa.

  • Essa questão ela é de moderada para difícil, essa questão de verdade membros do tribunal regional ficou muito vago, o membros pode ser qualquer, o certo é ministro, se fosse ministro a questão estaria correta, essa questão é um prato cheio para cair no tribunal de justiça do estado de são paulo, embora a banca é a VUNESP !

  • GABARITO: C

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • § 3º  São privativos de brasileiros nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V- da Carreira diplomática;

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa.


ID
695140
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei WXYZ alterou o processo eleitoral. De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, a Lei WXYZ entrará em vigor

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral.

    Este princípio está descrito no artigo 16, da Constituição Federal, e consiste em preservação do processo eleitoral, vez que as leis que alteram este processo, embora entrem em vigor imediatamente, só poderão ser aplicadas às eleições que ocorrerem pelo menos 1 ano depois.
    O STF entendeu que esse dispositivo (art. 16 CF)é cláusula pétrea, pois trata de um direito individual do eleitor.
    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    Bons estudos!
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
    publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    (Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    LETRA: A
  • E importante ressaltar o julgado: “LC 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa. Inaplicabilidade às eleições gerais de 2010. (...) O pleno exercício de direitos políticos por seus titulares (eleitores, candidatos e partidos) é assegurado pela Constituição por meio de um sistema de normas que conformam o que se poderia denominar de devido processo legal eleitoral. Na medida em que estabelecem as garantias fundamentais para a efetividade dos direitos políticos, essas regras também compõem o rol das normas denominadas cláusulas pétreas e, por isso, estão imunes a qualquer reforma que vise a aboli-las. O art. 16 da Constituição, ao submeter a alteração legal do processo eleitoral à regra da anualidade, constitui uma garantia fundamental para o pleno exercício de direitos políticos. Precedente: ADI 3.685, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-2006. A LC 135/2010 interferiu numa fase específica do processo eleitoral, qualificada na jurisprudência como a fase pré-eleitoral, que se inicia com a escolha e a apresentação das candidaturas pelos partidos políticos e vai até o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral. (...) Toda limitação legal ao direito de sufrágio passivo, isto é, qualquer restrição legal à elegibilidade do cidadão constitui uma limitação da igualdade de oportunidades na competição eleitoral. Não há como conceber causa de inelegibilidade que não restrinja a liberdade de acesso aos cargos públicos, por parte dos candidatos, assim como a liberdade para escolher e apresentar candidaturas por parte dos partidos políticos. E um dos fundamentos teleológicos do art. 16 da Constituição é impedir alterações no sistema eleitoral que venham a atingir a igualdade de participação no prélio eleitoral. (...)  O art. 16 é uma barreira objetiva contra abusos e desvios da maioria, e dessa forma deve ser aplicado por esta Corte. A proteção das minorias parlamentares exige reflexão acerca do papel da Jurisdição Constitucional nessa tarefa. A jurisdição constitucional cumpre a sua função quando aplica rigorosamente, sem subterfúgios calcados em considerações subjetivas de moralidade, o princípio da anterioridade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição, pois essa norma constitui uma garantia da minoria, portanto, uma barreira contra a atuação sempre ameaçadora da maioria.” (RE 633.703, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-3-2011, Plenário, DJE de 18-11-2011, com repercussão geral.) No mesmo sentidoRE 636.359-AgR-segundo, Rel. Min. Luiz Fux, julgamento em 3-11-2011, Plenário, DJE de 25-11-2011.
  • Questões da FCC devem ser cotejadas.
    Entra em vigor na data da publicação. Mas será aplicada somente após um ano dessa vigência.
    Tal lapso temporal existe como proteção a segurança jurídica, princípio da não-surpresa. As "regras do jogo eleitoral"devem ser respeitadas dentro de uma razoabilidade. Seria perigoso permitir que as regras do processo eleitoral fossem alteradas e desde já aplicadas.  
  • Essa regra seria uma exceção à regra do art. 1º da LINDB, segundo a qual, salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada?
  • Não confundir : entrar em vigor com vigência.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Este é o princípio da anualidade da lei eleitoral.

    Entra em vigor: na data de sua publicação.
    Começa a valer: apenas para as eleições após 1 ano de sua vigência.

    As bancas costumam trocar essas palavras, fiquem atentos com as pegadinhas.
  • O princípio da anterioridade aplicado às questões de ordem tributária, também,  é previsto pela Constituição para aplicação em processo eleitoral. As razões para isso são similares à necessidade da observância do princípio da anterioridade no direito tributário: evitar surpresas que possam ferir direitos fundamentais dos cidadãos. O processo eleitoral é o conjunto de regras que dispõe sobre as eleições: assim sendo, o prazo estabelecido no art. 16 impede que tanto os eleitores como os candidatos sejam surpreendidos por novas normas que possam, em razão da novidade, alterar de forma capital o exercício dos direitos políticos, o que de per si tem o viés de tornar ilegítimo o pleito. 

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL INTERPRETADA, CARLOS EDUARDO SIQUEIRA ABRÃO
  • LEI QUE ALTERA PROCESSO ELEITORAL 
    VIGÊNCIA (VIGOR): DATA DA PUBLICAÇÃO 
    APLICAÇÃO : 1 ANO APÓS A SUA VIGÊNCIA

    LETRA A. 

  • Letra A

     Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.     

  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicaçãonão se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    ---> Entra em vigor na data de sua publicação.

    ---> Começa a valer apenas para as eleições após 1 ano de sua vigência.

    Gabarito A


ID
695143
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As ações contra o Conselho Nacional de Justiça e as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público serão julgadas originariamente pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Bons estudos!

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
    (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Advogados comprovam que ações contra atos do CNJ devem ser julgadas pelo Supremo e não pela Justiça Federal Data da publicação: 02/04/2012

    A Advocacia Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), assegurou em mais dois processos o reconhecimento da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar ações contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso, estava sendo questionada a Resolução nº 80/09 do Conselho que afastou particulares sem concurso público da titularidade de cartórios em todo o país, seguindo determinação da Constituição de 1988.
    Em dois processos que tramitavam na Justiça Federal do Ceará, ex-titulares de cartórios pediam a anulação do ato do CNJ. Como em outras ações, em primeira instância, o pedido de liminar foi negado, sendo no entanto firmada a competência da Justiça Federal no Ceará para julgar os processos. A partir daí, as causas foram levadas pelos autores ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
    Os advogados da AGU, que já haviam atuado em dois outros processos semelhantes no TRF5, apresentaram manifestação ao Tribunal ressaltando que a competência absoluta de julgar ações contra o CNJ é do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no art.102, I, r, da Constituição. Diz a norma que compete ao STF "processar e julgar, originariamente as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público". 
    Os desembargadores da 4ª Turma do TRF5, acompanhando posição já firmada pela 3ª Turma do mesmo Tribunal, acolheram os argumentos da AGU e declararam "incompetência da Justiça comum Federal, julgando prejudicado agravo, e determinando a remessa dos autos originários ao Supremo Tribunal Federal".
  • Supremo não analisa ação popular contra resolução do CNMP

    Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) não conheceram uma petição que contesta ato do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que prorrogou o prazo da Resolução nº 05/06, concedendo prazo até 31 de dezembro deste ano para que membros do Ministério Público, ocupantes de cargos no poder Executivo estadual, retornem aos seus órgãos de origem. Anteriormente, o prazo era de 90 dias, a partir de 22 de março de 2006, e dirigido a membros do MP "que exercem &acuteoutro´ cargo público". O STF entendeu não ser competente para julgar a ação popular ajuizada pelo advogado Abdala Abi Faraj.

    Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, relator da ação, a Emenda Constitucional 45/04 inseriu no rol de competências originárias do Supremo, enumeradas no artigo 102 da Constituição, na alínea "r", as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    O ministro salientou que os conselhos não constituem pessoas jurídicas, mas órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União. Assim, de acordo com Pertence, poderia haver duas interpretações sobre o alcance da nova competência originária da corte.

    A primeira seria restritiva às ações nas quais o órgão, e não a pessoa jurídica, seria a parte legitimada a figurar no pólo passivo da relação processual, ou seja, caberia apenas mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data contra atos dos conselhos.

    Já a outra interpretação, segundo o ministro, seria mais ampla, por atrair para o Supremo qualquer processo em que haja a revisão jurisdicional de atos dos colegiados do chamado “controle externo” do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

    Sepúlveda Pertence destacou que nenhum dos dois entendimentos possíveis do novo artigo 102, inciso I, alínea "r", da CF, é capaz de se referir a ação popular, mesmo quando o objetivo for a declaração de nulidade do ato de qualquer um dos conselhos nela referidos.

    O ministro realçou que, no caso em discussão, pretende-se anular deliberação do CNMP tomada por maioria de votos. Pertence observou que não seria caso de ação “contra o Conselho Nacional do Ministério Público”, mas de demanda que haveria de ser proposta contra a União e os membros daquele colegiado que houvessem concorrido efetivamente para a edição da norma.

    O relator salientou ainda que o STF jamais admitiu sua competência originária para a ação popular.
  • AÇÕES CONTRA O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA:  STF

    PROCESSAR E JULGAR O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE - COMPETÊNCIA:  SENADO FEDERAL
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Compete ao STF ---> Processar e Julgar --> as ações contra ao CNJ e CNMP.

     

    Compete ao SF --> Processar e Julgar ---> Nos crimes de responsabilidade os membros do CNJ e CNMP. 

  • É só lembrar que o presidente do CNJ é presidente do STF, e que membros do STF só podem ser julgados pelo dito cujo.

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

  • Compete ao STF processar e julgar, nos crimes comuns, ações contra o CNJ e contra o CNMP.

    Compete ao Senado Federal processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, ações contra o CNJ e contra o CNMP;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:    

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;   


ID
729529
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No Balanço Patrimonial da Cia. Fernandópolis, relativo ao exercício encerrado em 31-12-2011, o valor do Patrimônio Líquido da entidade é 50% maior que o valor do seu Passivo. Isso implica que o total do Ativo da companhia equivale a

Alternativas
Comentários
  • Equação Fundamental 

    PL= A - P  ou A= P+PL

    P = X (não sabemos o valor)
    PL = 1,5X (50% maior que o valor do P)


    Aplicando a fórmula
    A = X + 1,5X

    A = 2,5X   ---> A = 250% do Passivo LETRA C

  • Olá colegas,

    O truque para facilitar é colocar valores, dessa forma:

    ATIVO = PASSIVO + PATRIMÔNIO LÍQUIDO

    ATIVO = 100 + 150

    ATIVO = 250

    Então o ativo é 250% mais do que o valor do passivo, pois o passivo é 100 e o ativo 250.

    GABARITO (C)

    Bons Estudos!

  • Esta questão exige interpretação matemática. Vejam.

    O que é PL 50% maior que o passivo?

    O que é algo X% maior que outro?

    Repare que dizer que o PL é 50% maior que o Passivo, é dizer que aquele equivale a 150% deste. Sacaram?

    O resto é a conta da Júlia.

  • Segundo o enunciado o Patrimônio Líquido da entidade é 50% maior que o valor do seu Passivo:

    PL = 1,5 × Passivo Exigível

    A partir da Equação Fundamental do Patrimônio vamos analisar a relação do Ativo com o Passivo Exigí

    Ativo = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido

    Ativo = Passivo Exigível + (1,5 × Passivo Exigível)

    Ativo = 2,5 × Passivo Exigível

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Resolvi comentar porque parece uma pegadinha... O jeito que a Júlia resolveu é mais prático e evita erros, na minha opinião. Quer dizer, usar a equação fundamental (A = P + PL) e colocar as relações de porcentagem (1,5x, 2,5x etc.), já fica pronta a resposta.

    Por que eu digo isso? Fiz bem rápido, substituindo valores, fui induzido a marcar que o Ativo seria 150% do valor do Passivo (Letra B). Como assim?

    Atribui 100 para o Passivo pra poder "facilitar", daí ficou com o PL igual a 150, montando a equação:

    A = 100 + 150,

    ou seja, A = 250. Como A = 250 e P = 100 marquei a LETRA B, porque olhando rapidamente de 100 (Valor do Passivo) para 250 (Valor do Ativo) é um aumento de 150%!!

    Claro que confundi tudo: valores atribuídos com porcentagem. Isso fazendo a questão em casa... Imagina na hora de uma prova! Então quando substituir valores tenha muito cuidado na interpretação...

    Bons estudos!

  • PL = P + 50%

    PL= 1P+ 0,5 xP

    PL = 1.5P

    A=P + PL

    A= 1P+ 1.5 PL

    A= 2,5P

    A= 250 % P

  • GABARITO C

    O valor do Patrimônio Líquido da entidade é 50% maior que o valor do seu Passivo. Vamos supor que o Passivo é 100,00, logo o Patrimônio Líquido será 150,00. Se o ativo é a soma do Passivo com o PL, o ativo será 250,00.

    Fazendo uma regra de 3:

    Passivo 100,00 --------------------- 100%

    Ativo 250,00 --------------------- x

    x = 250 %

    Isso significa que o ativo equivale a 250% do passivo.

    Chegaremos nesse resultado, ainda que sejam atribuídos outros valores.

    Ex: Passivo: 200,00, PL: 300,00 (Pois é 50% maior que o ativo)

    Passivo 200,00 ---------------------- 100%

    Ativo 300,00 --------------------- x

    x = 250 %

  • PL = 1,5 PA

    PL = AT - PA

    1,5 PA = AT - PA

    1,5 PA + PA = AT

    2,5 PA = AT

    Ativo é 250 % do Passivo. letra C

  • Galera vê bem, não quero confundir. Mas seria ideal que essa questão fosse resolvida por um professor.

    Vamos analisar os fatores de conversão, se caso eu queira aumentar meu valor em 100%, apenas multiplico aquele valor por 2. Vocês concordam?

    Exemplo: Tenho 10 reais se caso aumentar 100%, ficarei com 20 reais. Logo multipliquei por 2 para obter 100% de aumento. Portanto ao meu ponto de vista se eu aumento 250% não é simplesmente multiplicar por "2,5" e sim multiplicar por 3,5 que seria equivalente a 250%.

  • Se o PL é 50% maior que o passivo, não significa que o passivo seja a metade do PL.

    Para facilitar o entendimento podemos atribuir um valor ao Passivo:

    Passivo = 50

    Como o PL é 50% maior que o passivo, basta adicionar 50% ao passivo para se chegar ao valor do PL. Assim 50% do passivo corresponde a 25.

    Então o PL seria 50+25=75.

    Resolvendo a questão:

    a)      250% do valor do PL: 75*250% = 187,5, desta forma a equação A=P+PL não fecha.

    b)     150% do passivo: 50*150% =75, a equação fundamental não fecha.

    c)      250% do valor do passivo: 50*250=125, nesta a equação fechou A=P+PL ou seja, 125=50+75

    d)     150% da soma do PL com Passivo: a equação fundamental não fecha.

    e)     200% do valor do PL: 75*200%=150= A=P+PL - 150=50+75 não fecha.

  • Me parece que a dificuldade maior, para aqueles que ainda não entenderam, está na interpretação:

    A resposta não pede o percentual a mais em relação ao passivo (250% maior que o passivo), mas o que o valor do ativo representa em relação àquele (passivo)

    Indiretamente, seria: após atribuir um valor ao passivo, "quanto vale 250% dele?"

  • BASTA CONSIDERAR QUE O PASSIVO SEJA 100 NA REGRA DE PORCENTAGEM

    SE PL É 50% MAIOR QUE QUE O PASSIVO, ENCONTRAMOS 150

    APLICANDO A EQUAÇÃO FUNDAMENTAL TEMOS

    A = P + PL

    A = 100 + 150

    A = 250

  • dica do estratégia

    A=P+PL

    Vamos imaginar q o passivo =100, PL= 100+50%=150

    A=P+PL ATIVO=100+150=250

    P=100

    PL=150

    A=250

    A) ele quer saber se 250 do PL -----------> ativo/PL= 250/150=1,67PL 167% errado

    B) 150% do passivo -------------------> 250/100= ativo= passivo 2,5 % 250% errado

    C) 250% do Passivo ---------------->250/100 = 2,5% = 250% CORRETA

    D) 150% da soma PL + P -------->100+150= 250% errado

    E) 200% do PL --------> ativo/PL= 250/150=1,67PL 167% errado

  • Entendi que, se o PASSIVO for igual a 100, logo o PL será 150, pois o enunciado disse que o PL corresponderia a + 50% do passivo.

    Na equação fundamental A=P+PL, então o ATIVO será 250.

    Imaginei o seguinte senário, se 100% de 100 é 100, logo 250 seria 250% de 100.

    A questão quer saber quanto equivale em porcentagem, não quanto porcento maior.


ID
729532
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o disposto na Estrutura Conceitual da Contabilidade atualmente vigente em nosso país,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC 00 - Estrutura conceitual básica 

    A) um recurso, para ser contabilizado como ativo, precisa obrigatoriamente ser de propriedade formal da entidade

    ERRADO: Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão associados a direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. 

    B)uma obrigação futura e que não é resultado de eventos passados pode ser contabilizada como um passivo da entidade.

    ERRADO: passivo é uma obrigação PRESENTE da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos; 

    C)as receitas são aumentos de ativos ou diminuições de passivos que tem como consequência aumentos do patrimônio líquido, resultantes de transações da entidade com seus sócios ou acionistas.

    ERRADO: receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais; 

    D) o valor do patrimônio líquido de uma entidade com fins lucrativos não pode ser menor que zero

    ERRADO: Claro que pode pessoal, caso a empresa esteja com prejuízos acumulados que ultrapassem o valor de seu capital social. Evidente que é um indício de falta de continuade de suas operações.
    E) Correto

  • De acordo com o disposto na Estrutura Conceitual da Contabilidade atualmente vigente em nosso país, 


      a) um recurso, para ser contabilizado como ativo, precisa obrigatoriamente ser de propriedade formal da entidade.
    ERRADA - um recurso, para ser contabilizado como ativo, não precisa obrigatoriamente ser de propriedade formal da entidade.


      b) uma obrigação futura e que não é resultado de eventos passados pode ser contabilizada como um passivo da entidade.
    ERRADA - para ser contabilizada como passivo da entidade, é necessário que a obrigação seja presente e resultado de eventos passados.


      c) as receitas são aumentos de ativos ou diminuições de passivos que tem como consequência aumentos do patrimônio líquido, resultantes de transações da entidade com seus sócios ou acionistas.
    ERRADA - as receitas são aumentos de ativos ou diminuições de passivos que tem como consequência aumentos do patrimônio líquido, desde que não sejam resultantes resultantes de transações da entidade com seus sócios ou acionistas (aporte de capital).


      d) o valor do patrimônio líquido de uma entidade com fins lucrativos não pode ser menor que zero.
    ERRADA - o valor do patrimônio líquido de uma entidade pode ser menor, igual ou maior do que zero.


      e) toda despesa implica uma diminuição do patrimônio líquido, mas nem toda diminuição do patrimônio líquido resulta de uma despesa.
    CERTA - toda despesa implica uma diminuição do patrimônio líquido, mas nem toda diminuição do patrimônio líquido resulta de uma despesa, pois pode ocorrer, por exemplo, a distribuição de dividendos.

  • Letra E

  • Embora saibamos que a alternativa E esteja correta não a encontramos na

    Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro.

    Se alguém quiser discordar ou apresentar argumentos...

  • Letra e.

    a) Errada. Um recurso, para ser contabilizado como ativo, NÃO precisa obrigatoriamente ser de propriedade formal da entidade, basta estar sob o seu CONTROLE.

    b) Errada. Para ser contabilizada como passivo da entidade, é necessário que a obrigação seja PRESENTE e resultado de eventos passados.

    c) Errada. As receitas são aumentos de ativos ou diminuições de passivos que têm como consequência aumentos do patrimônio líquido, desde que NÃO SEJAM resultantes de transações da entidade com seus sócios ou acionistas (aporte de capital).

    d) Errada. O valor do patrimônio líquido (situação líquida) de uma entidade PODE ser menor, igual ou maior do que zero.

  • Gab. letra E!

    1) Toda receita aumenta o Patrimônio Líquido, mas nem todo aumento do Patrimônio Líquido é uma receita. Exemplos de aumentos no PL que não são receitas:

    1.     Entrada de novo sócio;

    2.     Reservas de capital;

    3.     Ajuste da avaliação patrimonial positiva;

    4.     Venda de ações em tesouraria;

    5.     Conversão de dívidas em ações;

     

    2) Toda despesa diminui o Patrimônio Líquido, mas nem toda diminuição do patrimônio Líquido é uma despesa. Exemplos de diminuição no PL que não são despesas:

     

    1.     Diminuição do capital social – capital integralizar;

    2.     Ajuste da avaliação patrimonial negativa;

    3.     Compra de ações em tesouraria;

    4.     Pagamento de dividendos;

    5.     registro do custo na venda de ações;

     

    Questões Relacionadas:

    (IF-PE/IF-PE/2016) - Aporte dos proprietários da empresa é receita, pois são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de entrada de recursos que resultam em aumento do patrimônio líquido. (ERRADO)

    Aporte de capital é o mesmo que integralização de capital na empresa, ou seja, a entrada de novos sócios ou nova aplicação pelos sócios atuais.

    O aporte aumenta o PL e por consequência aumenta o ativo; contudo, por ser uma transação que não tem relação com as atividades da entidade, não é considerada receita.


ID
729535
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Analise

I. Ações de companhias abertas adquiridas em Bolsa de Valores sem intenção de permanência devem ser contabilizadas como investimentos temporários.

II. As contas a receber cujo vencimento se dê no curto prazo não devem ser ajustadas a valor presente, mesmo que seu valor seja relevante para a entidade.

III. Aplicações financeiras de alta liquidez e que estejam sujeitas a insignificante risco de mudança de seu valor podem ser contabilizadas como disponibilidades, já que são consideradas equivalentes de caixa.

IV. As contas a receber em moeda estrangeira devem ter seu valor atualizado pela variação da taxa de câmbio.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Essa alternativa IV está incompleta no meu ponto de vista.
    As contas a receber em moeda estrangeira devem ter seu valor atualizado pela variação da taxa de câmbio. (Na data do balanço).


ID
729538
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação à escrituração contábil, é correto afirmar que as contas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    a) representativas de ativos da entidade aumentam por crédito, exceto as contas redutoras, que aumentam por débito.

    Errada. Em regra, as contas do Ativo aumentam por DÉBITO;

    c) classificadas no Passivo diminuem por crédito.

    Errada. Em regra, as contas do passivo diminuem por DÉBITO.

     d) representativas de despesas têm sempre saldo credor.

    Errada. Em regra, as contas representativas de despesas têm sempre saldo DEVEDOR;

    e) do Ativo são estornadas por meio de um lançamento a débito da conta.

    Errada. Em regra, as contas do ativo DIMINUEM com CRÉDITO, ou seja, se estamos realizando um estorno, então, estamos "retirando" um valor lançado indevidamente..... DIMINUINDO. 

     

    Bons estudos e confiança! ;)



  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. As contas do Ativo são de natureza devedora, pois aumentam com lançamentos a débito.

    b) Correta. A natureza das contas do Patrimônio Líquido é credora. No entanto, existem as contas retificadoras (exemplo: ações em tesouraria) que, no PL, aumentam por débito.

    c) Incorreta. As contas do Passivo são de natureza credora, pois aumentam com lançamentos a crédito.

    d) Incorreta. As contas de Despesas possuem saldo devedor.

    e) Incorreta. Como as contas do Ativo possuem natureza devedora, seu estorno será realizado por meio de um lançamento a crédito.

    Assim, correta a alternativa B.

  • GAB: LETRA B

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    a. Errada. As contas representativas de ativos da entidade aumentam por débito, exceto as contas redutoras, que aumentam por crédito.

    b. Certa. O PL possui contas que podem ter saldo devedor ou credor. Como exemplo pode-se citar a conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial” que pode ser devedora ou credora.

    c. Errada. As contas classificadas no Passivo diminuem por débito.

    d. Errada. As contas representativas de despesas têm sempre saldo devedor.

    e. Errada. As contas do Ativo são estornadas por meio de um lançamento a crédito da conta.

  • Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    a. Errada. As contas representativas de ativos da entidade aumentam por débito, exceto as contas redutoras, que aumentam por crédito.

    b. Certa. O PL possui contas que podem ter saldo devedor ou credor. Como exemplo pode-se citar a conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial” que pode ser devedora ou credora.

    c. Errada. As contas classificadas no Passivo diminuem por débito.

    d. Errada. As contas representativas de despesas têm sempre saldo devedor.

    e. Errada. As contas do Ativo são estornadas por meio de um lançamento a crédito da conta.

  • Minha contribuição.

    b. Certa. O PL possui contas que podem ter saldo devedor ou credor. Como exemplo pode-se citar a conta “Ajuste de Avaliação Patrimonial” que pode ser devedora ou credora.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
729541
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma companhia efetuou uma operação de descon-to comercial de duplicatas a receber no valor de R$ 95.000,00 com prazo de vencimento de 90 dias junto a uma instituição financeira. O valor dos encargos financei- ros foi de R$ 5.000,00. O lançamento que registra corretamente tal fato contábil no dia de sua ocorrência é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D
    O lançamento é bem simples, devemos considerar como se fosse um empréstimo, conforme segue

    D - Bancos ------------- 90.000,00 (o banco só vai entregar para a empresa o valor das duplicatas já descontado dos juros cobrados)
    D- Juros a Apropriar --5.000,00 **

    C- Duplicatas Descontadas 95.000,00 (dependendo da banca pode ser classificada como redutora do A ou conta do Passivo) 


    **Os juros serão apropriados ao longo desses 90 dias, e o lançamento deverá ser:

    D - Despesa com Juros

    C- Juros a Apropriar

  • LETRA D

    Complementando a resposta da colega Júlia, cabe acrescentar que a conta Juros a Apropriar (que também pode ser Juros a Transcorrer ou Juros a Vencer) é uma conta retificadora do passivo e, portanto, deve ter um aumento em débito.

    Bons estudos a todas e a todos.

  • Considerando que o valor dos encargos financeiros foi de R$ 5.000,00, a entidade realizará o seguinte lançamento:

    D – Bancos            R$ 90.000            (Ativo Circulante)

    D – Encargos Financeiros a Transcorrer            R$ 5.000            (Passivo Circulante)

    C – Duplicatas Descontadas            R$ 95.000            (Passivo Circulante)

    Com isso, correta a alternativa D.


ID
729544
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Comercial América do Norte adota o regime de inventário permanente. Os seguintes dados foram extraídos da ficha de estoque da mercadoria X, relativos à movimentação ocorrida no mês de dezembro de 2011 e dispostos em ordem cronológica:

- Saldo inicial em 01-12-2011: 100 unidades a R$ 15,00 cada uma;

- Compra de 200 unidades a R$ 16,00 cada uma;

- Venda de 150 unidades a R$ 30,00 cada uma;

- Compra de 50 unidades a R$ 14,00 cada uma;

- Venda de 80 unidades a R$ 32,00 cada uma.

Se a companhia usa o método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) para avaliação de seus estoques, o valor do estoque final da mercadoria X em 31-12-2011 correspondeu, em R$, a

Alternativas
Comentários
  • Amigos de Luta,

    Poderia colocar a resolução em forma de ficha de estoque, porém levará muito mais tempo na hora da prova.  Assim, relembrando que teremos na média cerca de 3 minutos para cada questão – estou colocando a resolução mais objetiva:

    CMV = 230

    EI = 100

    C = 250

    Logo:

    CMV = EI + C – EF

    230 = 100 + 250 – EF

    EF = 100 + 250 – 230

    EF = 120 unid.

    O valor do EF (PEPS):

    50 unid  x  R$ 14  =  R$ 700,00

    70 unid (120 – 50) x R$ 16 = R$ 1.120,00

    Assim, o total do EF = R$ 700,00 + R$ 1.120,00 =R$ 1.820,00

    • Espero ter ajudado - Vamos que vamos!!!


  • Bom, respondi a questão assim:

    Peps = primeiro que entra e primeiro que sai.

    Saldo inicial = 100 (abater venda de 150) saldo após venda 0

    Compra 200 (abater 50 da venda de 150) saldo após venda 150 + (abater a venda de 80)

    Saldo final = 70*16= 1.120,00

    Venda 150 (abatido do saldo inicial + compra 200)

    Compra 50

    saldo 50*14=700,00

    Venda 80 (baixado da compra de 200)

    Total estoque 1.820,00

    Resposta letra C


ID
729547
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa contratou, em 1o de outubro de 2011, uma apólice de seguro contra incêndio de seus imóveis, com cobertura para o período de 1o de outubro de 2011 a 30 de setembro de 2013, em três pagamentos iguais e sucessivos de R$ 50.000,00. O valor lançado como despesa de seguros no exercício de 2011, em R$, foi igual a

Alternativas
Comentários
  • O Valor do Seguro foi de 3 x 50.000 = 150.000   ---> para cobertura de 2 anos (24 meses)

    Assim dividimos o valor total da cobertura pelo número de meses que ela cobre para saber o custo mensal do seguro:

    150.000 ÷ 24 meses = 6.250 por mês


    Como no ano de 2011 usamos o seguro em Outubro, Novembro e Dezembro (3 meses) a despesa será de:

    3 x 6.250 = 18.750,00

    RESPOSTA LETRA B

  • Valor do contrato do seguro contra incendio - 50.000 (pagamento iguais e sucessivos) x 3 parcelas = 150.000

    Dividir o valor da cobertura por total da vigencia do contrato, temos:

    150.000 / 24 = 6.250 (valor mensal da despesa)

    3 meses x 6.250 = 18.750 

  • Questão muito boa , ela induz a você considerar os 8 meses como fato gerador , porém os 8 meses serão de fato o tempo transcorrido para o o reconhecimento do primeiro pagamento.


ID
729553
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Mirassol é detentora de 60% das ações com direito a voto da Cia. Hortolândia. Essas ações correspondem a 30% do capital total da controlada. No exercício de 2011, a controlada auferiu um lucro de R$ 150.000,00. Na contabilidade da controladora, esse fato acarreta um lançamento, em R$, de

Alternativas
Comentários
  • A Cia. Mirassol possui 60% das ações com direito a voto da Cia. Hortolândia, de modo que a Cia. Mirassol é controladora da Cia. Hortolândia e os investimentos em controladas são avaliados pelo MEP.

    Em 2011, a controlada auferiu um lucro de R$ 150.000,00 e o reflexo na investidora será um ganho de equivalência patrimonial (GEP), o qual será contabilizado da seguinte maneira: 


    GEP = % de participação no capital da investida * Lucro Líquido da Investida

    GEP = 30% * 150.000 = 45.000

    D - Investimentos em controladas

    C - Ganho em Equivalência Patrimonial 

    Cuidado: O MEP relaciona-se com o percentual de participação no Capital Social (Capital Votante + Capital Não Votante) da investida. No exercício, foram apresentados dois percentuais distintos: 60% do Capital Votante, que corresponde a 30% do Capital Social. Dessa forma, para efeitos de cálculo de ganhos ou perdas em equivalência patrimonial, o percentual importante é o do CAPITAL SOCIAL e não o capital votante.

    Gabarito: B



ID
729556
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Porto Feliz detém a propriedade de 20% das ações com direito a voto da Cia. Porto União. No final do exercício de 2011, a investida propôs o pagamento de dividendos no valor de R$ 100.000,00 aos acionistas. A contra- partida do reconhecimento, no Ativo Circulante, dos dividendos a receber pela companhia investidora deve ser registrada

Alternativas
Comentários
  • A Cia. Porto Feliz possui influência significativa na Cia. Porto União,uma vez que o investidor possui 20% do capital com direito a voto (CPC 18 item 6), de modo que as Companhias Porto Feliz e Porto União são consideradas coligadas e o investimento é a avaliado pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).

    A contabilização da distribuição de dividendos da investida na investidora é o seguinte:

    D - Dividendos a Receber 

    C - Investimentos (Ou qualquer outra conta que registre a participação societária)

    Gabarito : D


  • Em uma coligação, debito em dividendos a receber diminui o próprio investimento, ou seja, crédito na conta de participação societária.


ID
729559
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa industrial adquiriu uma máquina no mês de março de 2011, cujo custo total de aquisição foi de R$ 720.000,00. A máquina começou a ser utilizada para fabricação dos produtos da empresa no próprio mês de aquisição e seu valor residual foi estimado em R$ 60.000,00. A vida útil estimada da máquina foi de 20 anos. O valor contábil da máquina em 31-12-2011 correspondia, em R$, a

Alternativas
Comentários
  • Custo de Aquisição - 720.000

    Valor Residual - 60.000

    Valor a ser depreciado - 720.000 - 60.000 = 660.000

    Vida útil - 20 anos

    Depreciação Anual - 660.000 / 20 = 33.000

    Período de Uso - 10 meses 

    Depreciação do Período - 33.000/12 * 10 = 27.500

    Valor Contábil - 720.000 - 27.500 = 692.500

    Gabarito - C


  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Gilmar Possati 

    Efetuando os cálculos, temos: 

    • Valor de aquisição         720.000 
    • (-) Valor residual          (60.000) 
    • (=) Valor depreciável     660.000 

    ===

    Taxa de depreciação = 100%/20 anos = 5% 

    • Depreciação Anual = 33.000 (5% de 660.000) 
    • Depreciação Mensal = 2.750 (33.000/12) 
    • Depreciação Acumulada em 2011 (10 meses – Mar à Dez) = 27.500,00 (10 x 2.750) 

    ===

    Valor Contábil = Valor de Aquisição – Depreciação Acumulada 

    Valor Contábil = 720.000 –27.500= 692.500,00 

  • ...FOI POR POUCO!

    Não desista! Continue!


ID
729562
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

É um dispêndio que pode ser classificado no Ativo Intangível, de acordo com as atuais normas brasileiras de contabilidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CPC 04  - Intangível

    57. Na fase de desenvolvimento de projeto interno, a entidade pode, em alguns casos, identificar um ativo intangível e demonstrar que este gerará prováveis benefícios econômicos futuros, uma vez que a fase de desenvolvimento de um projeto é mais avançada do que a fase de pesquisa.


    58. São exemplos de atividades de desenvolvimento:

       (a) projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização;

       (b) projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia;

       (c) projeto, construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não esteja em escala economicamente viável para produção comercial;

       (d) projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados.


    bons estudos

  • Caso haja dúvida na letra "c", benfeitorias em imóveis de terceiros é classificada em IMOBILIZADO.

    Gastos com o desenvolvimento de produtos, desde que a entidade demonstre que gerarão prováveis benefícios econômicos futuros - INTANGÍVEL.

     

    Letra E

  • a) Incorreta. Gasto com pesquisa será reconhecido como despesa quando incorrido.

    b) Incorreta. Benfeitorias em imóveis de terceiros são classificadas no Ativo Imobilizado. 

    c) Incorreta. Gastos com atividades pré-operacionais são apropriados como despesas! Evidente que não estamos falando aqui de custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta, que é um gasto pré-operacional mas que faz parte do custo do Intangível.

    d) Incorreta. Gastos com remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da entidade devem ser reconhecidos como despesas quando incorridos.

    e) Correta. O enunciado deseja saber qual alternativa pode ser classificado no intangível. O gasto no desenvolvimento de produtos pode ser classificado no Ativo Intangível desde que demonstre cumprimento de alguns requisitos, conforme vimos no item 1.6, e dentre os quais está “a forma como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros”.


ID
729565
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei no 11.941/2009, o grupo Ativo Diferido foi extinto e o saldo das contas que o compunham em 31-12-2008 deve ser

Alternativas
Comentários
  • O diferido foi extinto com as modificações recentes ocorridas na contabilidade (MP 449 convertida na Lei 11.941/09).

    Segundo o CPC 13

    – Adoção inicial da Lei 11.638/2007 e 11.941/2009 (item 20), os saldos porventura existentes deste grupo patrimonial devem ser alocados a outro grupo no balanço patrimonial.

    Não havendo essa possibilidade, ficam no ativo diferido até sua completa amortização ou, alternativamente, podem ser baixados à conta de lucros ou prejuízos acumulados, do patrimônio líquido.

    Fonte: Curso Estratégia -  Profs. Gabriel Rabelo e Luciano Rosa


     

  • Há três possibilidades para o saldo dos Ativos Diferidos, começando pela reclassificação para outro grupo. Caso isso não seja possível a empresa poderá baixa-lo contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados ou manutenção das contas até sua completa baixa (amortização).

  • Questão boa é como essa, que mede conhecimento e não testa a capacidade de adivinhação do que o examinador estava pensando quando a elaborou, gente mal amada...

  • As seguintes possibilidades podem ser realizadas com relação aos saldos existentes no extinto Ativo Diferido:

    – Reclassificação do saldo em outro grupo do Balanço Patrimonial

    Caso não possam ser reclassificados, restam ainda duas possibilidades:

    – Baixa dos ativos diferidos contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados

    – Manutenção das contas do Ativo Diferido ante a completa baixa


ID
729568
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A partir de 1o de janeiro de 2008, de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade, o prêmio recebido na emissão de debêntures passou a ser contabilizado, na data do fato contábil, como

Alternativas
Comentários
  • A partir de 1o de janeiro de 2008, de acordo com as novas normas brasileiras de contabilidade, o prêmio recebido na emissão de debêntures passou a ser contabilizado, na data do fato contábil, como receita diferida a apropriar na conta Passivo Circulante.
    Gab. A

  • PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES


    Com a edição da Lei nº 11.638-07, o prêmio recebido na emissão de debêntures deixou de ser reserva de capital. Agora, o tratamento contábil adequado é classifica-lo como um resultado não realizado (receitas diferidas), no grupo passivo não circulante, para ser apropriado como receita, segundo o regime de competência, na mesma base em que são apropriados os juros (despesas) das debêntures. Todavia, os saldos existentes em reserva de capital a título de prêmio na emissão de debêntures deverão ser mantidos até sua total utilização.


    Se uma série de debêntures foi emitida com o valor nominal de 10.000, com os títulos negociados no mercado por 11.000 (prêmio de 1.000):

    D – Bancos conta Movimento (AC)  11.000

    C – Debêntures a resgatar (PC;PNC)  10.000

    C – Receitas Diferidas – Prêmio a apropriar  (PNC)  1.000


    Fonte: Ricardo.J.Ferreira, Contabilidade Básica

  • Antes da edição da Lei n° 11.638/07, os prêmios recebidos na emissão de debêntures eram classificados como Reserva de Capital.

    Atualmente, conforme vimos, tais prêmios devem ser contabilizados inicialmente no Passivo Exigível, como Receita Diferida, sendo apropriados ao resultado mensalmente, em conformidade com o Regime de Competência.

    Com isso, correta a alternativa A.

  • CPC 08. Prêmio na emissão de debêntures ou de outros títulos e valores mobiliários é o valor recebido que supera o de resgate desses títulos na data do próprio recebimento ou o valor formalmente atribuído aos valores mobiliários. 

    Desse modo, não representa uma obrigação da empresa para com terceiros e, por isso, deixou de ser classificado como passivo, já que não atende sua definição.

    A receita diferida, por sua vez, representa um valor ganho que não há possibilidade de restituição a terceiros e que não foi reconhecido como receita no resultado por conta da competência e, dessa forma, é classificada no não circulante, uma vez que não se sabe ao certo, quando toda a parcela do diferido será amortizada.

    R: Assim, o prêmio na emissão de debêntures, por representar uma valor recebido que supera o resgate e que, por conta da competência, não pode ser apropriado diretamente no resultado, será classificado como Receita Diferida no Não circulante.


ID
729574
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Como resultado do processo de convergência das normas brasileiras de contabilidade às internacionais:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal,


    Com as novas mudanças, as subvenções governamentais tem como destino a Reserva de Incentivos Fiscais localizada em Reserva de Lucros.


    Reserva de Incentivos Fiscais - A empresa poderá constituir RIF quando do recebimento de doações e subvenções governamentais para investimentos.


    Fonte: http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Patrim%C3%B4nio_l%C3%ADquido



ID
729577
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

A análise vertical do Balanço Patrimonial em 31-12-2011 da Cia. Cafelândia mostrou que suas disponibilidades representavam 20% do total de seu Ativo Circulante. O índice de liquidez corrente da companhia para o mesmo exercício era de 1,5. O índice de liquidez imediata da companhia nesse exercício foi de

Alternativas
Comentários
  • Liquidez Corrente = AC/PC
    1,5 = AC/PC
    AC=1,5PC


    Liquidez Imediata = Disponibilidades/PC
    Liquidez Imediata = 0,2AC/PC
    Liquidez Imediata = 0,2 x 1,5PC/PC
    Liquidez Imediata = 0,3

ID
729580
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Análise de Balanços
Assuntos

A análise horizontal do Balanço Patrimonial levantado em 31-12-2011 mostrou que a conta de Clientes aumentou 40% em relação ao seu valor em 31-12-2010, que correspondeu a R$ 250.000,00. O total das vendas brutas da companhia realizadas a prazo nesse exercício foi R$ 1.080.000,00. Considerando-se o ano comercial, o prazo médio de recebimento das vendas a prazo foi, em dias, equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Prazo Médio de Recebimento das Vendas a Prazo = (Valores a Receber Médios/Vendas Anuais) x 360



    Valores a Receber Médios = (250.000 + 350.000)/2

    Valores a Receber Médios =  300


    Prazo Médio = (300/1.080.000) x 360

    Prazo Médio = 100
  • Porque devo usar o valor médio?


ID
729583
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação à conceituação, objeto e campo de aplicação da Contabilidade Pública (NBC T 16.1), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo NBCT 16.1

    10. Unidade Contábil é classificada em: 

    (a) Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de 

    pessoas jurídicas;


  • Questão que exige o conhecimento da NBC T 16.1, vejamos:

    A) INCORRETA - Lembrando que o campo de aplicação da Contabilidade Pública se estende a todas as Entidades do Setor Público.

     "Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.


    B) INCORRETA - Conforme a NBC T 16.1 : "Recursos controlados: ativos em que a entidade mesmo sem ter o direito de propriedade detém o controle, os riscos e os benefícios deles decorrentes".


    C) INCORRETA - Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público


    D) INCORRETA - O Objeto da Contabilidade Pública é o Patrimônio Público.


    E) CORRETA  -  Unidade Contábil é classificada em:

    (a)  Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas;

    (b)  Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária;

    (c)  Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas;

    (d)  Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias. 


ID
729586
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O documento contábil utilizado no SIAFI para apropriação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, é denominado Nota de

Alternativas
Comentários
  • Nota de Lançamento por Evento – NL: A Nota de Lançamento é o 

    documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas 

    e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os 

    relativos a entidades supervisionadas, associados a eventos contábeis 

    não vinculados a documentos específicos. 


  • 3.1 ‑ DARF ELETRÔNICO ‑ DF

    3.1.1 – Finalidade

    Permite registrar a arrecadação de receitas federais efetivadas pelos Órgãos e Entidades, por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.

     

    3.2 ‑ GPS ELETRÔNICA ‑ GPS

    3.2.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o recolhimento das contribuições para a Seguridade Social por meio de transferências de recursos intra‑SIAFI entre a UG recolhedora e a Conta Única do Tesouro Nacional.

     

    3.3 ‑ NOTA DE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITO ‑ NC

    3.3.1 ‑ FINALIDADE

    Permite registrar a movimentação de créditos interna e externa e suas anulações.

     

    3.4 ‑ NOTA DE DOTAÇÃO ‑ ND

    3.4.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar valores decorrentes de desdobramento, por Plano Interno e/ou por Fonte de Recursos (quando detalhada), dos créditos previstos no OGU, bem como a inclusão dos créditos nele não consignados.

                "é o documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal, ou seja, dos créditos previstos no Orçamento Geral da União.Também se presta à inclusão de créditos no Orçamento não previstos inicialmente e ao registro do desdobramento do Plano Interno e do detalhamento da fonte de recursos. O Plano Interno é um instrumento de planejamento e de acompanhamento da ação planejada, usado como forma de detalhamento do projeto/atividade, de uso exclusivo de cada Ministério/Órgão"

     

     

    3.5 ‑ NOTA DE EMPENHO – NE

    3.5.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o comprometimento de despesa, bem como aos casos em que se faça necessário o reforço ou a anulação desse compromisso.

     

    NOTA DE LANÇAMENTO (NL) - Documento utilizado para registrar a apropriação/liquidação de receitas e despesas, bem como outros atos e fatos administrativos, inclusive os relativos a entidades supervisionadas.

     

    3.6 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO POR EVENTO ‑ NL

    3.6.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar eventos contábeis não vinculados a documentos específicos.

     

    3.7 ‑ NOTA DE LANÇAMENTO DE SISTEMA ‑ NS

    3.7.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar eventos contábeis de forma automática.

     

    3.8 ‑ ORDEM BANCÁRIA ‑ OB

    3.8.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub‑repasse e afins.

     

    3.9 ‑ PRÉ‑EMPENHO ‑ PE

    3.9.1 ‑ Finalidade

    Permite registrar créditos orçamentários pré‑compromissados, para atender objetivos específicos, nos casos em que a despesa a ser realizada, por suas características, cumpre etapas com intervalos de tempo desde a decisão administrativa até a efetivação da emissão da NE.

     

    NOTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (PF) - Documento utilizado para registrar os valores constantes da Proposta de Programação Financeira - PPF e a Programação Financeira Aprovada - PFA.

     


ID
729589
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os procedimentos do SIAFI impõem a determinados servidores, formalmente designados pela unidade gestora, a confirmação da conformidade dos lançamentos efetuados no sistema relativamente aos fatos que devem representar. A que consiste no confronto da documentação comprobatória com o registro efetuado no SIAFI, atestando que, para todos os lançamentos existe a documentação hábil exigida pela legislação que disciplina a execução orçamentária, financeira e contábil, é denominada Conformidade

Alternativas
Comentários
  • A Conformidade Diária consiste na conferência dos documentos emitidos no SIAFI, tendo em vista constatar se os mesmos revestem-se das formalidades legais e se foram devidamente autorizadas as suas emissões.


  • Atualmente a Conformidade de Gestão substituiu a conformidade diária e documental.


ID
729592
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio que estabelece que a Lei de Orçamento não consigne dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de
terceiros, transferências ou quaisquer outras, é denominado princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • Princípio da especificação/especialização/discriminação: veda as autorizações de despesas globais. As receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. O §4º do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF estabelece a vedação de consignação de crédito orçamentário com finalidade imprecisa, exigindo a especificação da despesa. As exceções a esse princípio orçamentário são os programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III da LRF). 


    Gabarito: a.


  • PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO

    O princípio da especificação determina que, na LOA, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.


    Obs: Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso só vai acontecer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir ao Princípio da Especificação.


    O Princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor  por estar amparado pela Lei. 4.320/64, que em seu ar. 5º dispõe:

    "Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único."


    Porém, este princípio tem 2 exceções, conforme abaixo:

    1) Programas Especiais de Trabalho (Art. 20, L4.320/64) - São despesas que não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, pois se tivesse especificação detalhada perderiam sua finalidade.

    Ex: Programas de proteção à testemunha.


    2) Reserva de Contingência (§ 4º, art. 5º da LRF).



    Fonte: Prof. Sergio Mendes

    Bons estudos

  • ✿ PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO

    O princípio da especificação ou discriminação (ou ainda, especialização) determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público por toda a sociedade, evitando a chamada “ação guarda-chuva”, que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade.

    Para o PPA e a LDO, não há necessidade de um detalhamento tão grande de receitas e despesas. Isso vai ocorrer posteriormente, pois a LOA é obrigada a seguir o princípio da especificação. O princípio veda as autorizações de despesas globais. Atualmente, o princípio da especificação não tem status constitucional (não tem previsão constitucional), porém está em pleno vigor por estar amparado pela legislação infraconstitucional, como na Lei 4.320/1964, que em seu art. 5º dispõe:

    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único.

    As exceções do art. 20 se referem aos programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa, como os programas de proteção à testemunha que, se tivessem especificação detalhada, perderiam sua finalidade. Tais despesas são classificadas como despesas de capital e também chamadas de investimentos em regime de execução especial. O referido art. 20 ainda determina que os investimentos sejam discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos de obras e de outras aplicações.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
729595
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É um exemplo de receita extra-orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • A arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará à execução do orçamento. São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc.


    Gabarito: e.


  • Caução = temporário = extraorçamentária

    Bons estudos 


ID
729598
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

É um exemplo de despesa corrente:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/1964

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

    Inversões Financeiras

    Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.


    Gabarito: d.


ID
729601
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Restos a Pagar processados são despesas

Alternativas
Comentários
  • "Entende-se, como Restos a Pagar Processados, as despesas legalmente empenhadas cujo objeto do empenho já foi recebido, ou seja, aquelas cujo segundo estágio da despesa (liquidação) já ocorreu, caracterizando-se como os compromisso do Poder 

    Público de efetuar os pagamento aos fornecedores."


    Fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/biblioteca/estudos_e_pesquisas/Monografia_Ernani_Fernandes.pdf


    Gabarito: b.

  • não entendi a diferença dessa questão com essa Q111180


ID
729604
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a NBC T 16.9, que trata da depreciação no setor público, analise:

I. A vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico.

II. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício.

III. No cálculo da depreciação de bens imóveis deve ser considerado o custo de construção do imóvel acrescido do valor de aquisição dos terrenos.

IV. O valor contábil do bem corresponde ao seu custo de aquisição, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.136 DE 21.11.2008 

    D.O.U.: 25.11.2008

    Aprova a NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão


    2. Para efeito desta Norma, entende-se por:

    Valor bruto contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

    Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na Contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

    5. O valor residual e a vida útil econômica de um ativo devem ser revisados, pelo menos, no final de cada exercício. Quando as expectativas diferirem das estimativas anteriores, as alterações devem ser efetuadas.

    10. A vida útil econômica deve ser definida com base em parâmetros e índices admitidos em norma ou laudo técnico específico.

    15. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.


    Gabarito: a.



  • Fica complicado decifrar o que a banca considerou como valor contábil, porque se for valor bruto contábil a afirmação IV está inteiramente correta.


ID
729607
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

São créditos adicionais especiais aqueles destinados a custear despesas

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/1964


    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

      I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

      II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

      III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Gabarito: c.



ID
729613
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Um demonstrativo que é exigido em todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária bimestrais é o relativo

Alternativas
Comentários
  • Letra : E

    LRF _ Art. 53  Acompanharão o Relatorio Resumido demonstrativos relativos a:

    I - Apuração da receita corrente líquida ...

    II - Receitas e despesas previdenciárias ...

    III - Resultados nominal e primário ;

    IV - restos a pagar ....


  • alguém poderia, por gentileza, explicar as rejeições das demais alternativas?

    grato desde já.

  • a) contém no RGF (Art. 55 I, Lcp101) Errada

    b) contém no RREO, mas o referente ao ultimo bimestre do exercício (Art. 53 § 1o III, Lcp101) Errada

    c) contém no RGF (Art. 55 II, Lcp101) Errada

    d) contém RGF (Art. 55 I, Lcp101) Errada

    e) correta



    Bons estudos !!!

  • Só uma correção.

     

    A letra C trata da justificativa de limitação de empenho, informação que a RREO também deve trazer QUANDO NECESSÁRIO. Ocorre que a questão pede a informação que deverá estar presente em TODOS os bimestres. Esse é o erro do item.

     

     

    Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:

      § 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:

            I - da limitação de empenho;


ID
729616
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsolescência, deve ser classificado como

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 99.658/1990


     Art. 3º Para fins deste decreto, considera-se:

    [...]

      Parágrafo único. O material considerado genericamente inservível, para a repartição, órgão ou entidade que detém sua posse ou propriedade, deve ser classificado como:

      a) ocioso - quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

      b) recuperável - quando sua recuperação for possível e orçar, no âmbito, a cinqüenta por cento de seu valor de mercado;

      c) antieconômico - quando sua manutenção for onerosa, ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo;

      d) irrecuperável - quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido a perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.


    Gabarito: d.


  • Vamos relembrar da definição de cada classificação que o material pode ter para ser considerado como inservível:

    a) ocioso: bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado;

    b) recuperável: bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

    c) antieconômico: bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou

    d) irrecuperável: bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação.

    Dessa forma, note que o texto da questão descreveu o material antieconômico. Assim está correta a letra D).

    Gabarito: LETRA D


ID
729619
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

O sistema de custeio no qual os custos e despesas fixos são lançados diretamente em conta de resultado do exercício é denominado custeio

Alternativas
Comentários
  • Custeio Variável: método de custeio em que somente os custos variáveis são apropriados aos bens produzidos ou serviços prestados. Os custos fixos são contabilizados diretamente à débito de conta de resultado (juntamente com as despesas) sob a alegação de que estes ocorrerão independentemente do volume de produção da empresa.

    Custeio Padrão: é o método em que os custos são apropriados à produção não pelo seu valor efetivo (ou real) mas sim por uma estimativa do que deveriam ser.

    Custeio por Absorção: consiste na apropriação de todos os custos de produção (fixos ou variáveis, diretos ou indiretos) à produção do período. Os gastos não fabris (despesas) são excluídos.





ID
729625
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os testes realizados com o objetivo de obter uma segurança razoável de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração pública estão em efetivo funcionamento e cumprimento são denominados testes

Alternativas
Comentários
  • Testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto àsuficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil daentidade e são divididos em testes detransações e saldos e procedimentos de revisãoanalítica.

    Testes de observância visam à obtenção de razoável segurança de queos procedimentos de controle interno, estabelecidos pela administração, estãoem efetivo funcionamento e cumprimento.

    NBC T - 12


  • Os testes realizados com o objetivo de obter uma segurança razoável de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração pública estão em efetivo funcionamento e cumprimento são denominados testes

    administração pública? Ãh?


ID
729628
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

NÃO constitui um princípio básico do controle interno da administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Aspectos de Controle Interno:

    a) Relação Custo-Benefício;

    b) Definição de Responsabilidades e Autoridade;

    c) Segregação de Funções;

    d) Acesso aos Ativos;

    e) Estabelecimento de Comprovações e Provas Independentes;

    f) Métodos de Processamento de Dados;

    g) Pessoal.


    c) Segregação de Funções

    Um sistema de controle adequado é aquele que elimina a possibilidade de dissimulação de erros ou irregularidades. Assim sendo, os procedimentos destinados a detectar tais erros ou irregularidades, devem ser executados por pessoas que não estejam em posição de praticá-los, isto é, deve haver uma adequada segregação de funções. De uma maneira geral, o sistema de controle interno, deve prever segregação entre as funções de aprovação de operações, execução e controle das mesmas, de modo que nenhuma pessoa possa ter completa autoridade sobre uma parcela significativa de qualquer transação.

    b) unicidade no ciclo de uma transação, que preconiza que apenas uma pessoa deva realizar todas as fases de uma transação, para facilitar o subsequente trabalho de auditoria.

    Gabarito: b.


    Fonte: http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria/conceitos-basicos-de-controles-internos.asp


  • PRINCÍPIOS DO CONTROLE INTERNO, segundo Poubel de Castro (Livro Auditoria, Contabilidade e Controle Interno no Setor Público):


    A preocupação com o controle interno está intimamente ligada a dois fatores básicos: responsabilidade do administrador e risco para o patrimônio da entidade. Essa preocupação do administrador é compartilhada por profissionais do controle, mais especificamente por aqueles que têm a responsabilidade de emitir certificado de auditoria, onde está em julgamento a avaliação dos controles internos da entidade. Os princípios básicos são:

     

    . fixação de responsabilidades: numa estrutura de controles internos, deve haver clara de limitação de responsabilidades, para evitar o comprometimento de sua eficiência;

     

    . segregação de funções: a segregação de funções, conhecida como Princípio da Oposição de Interesse, consiste no fato de que, numa estrutura de controles internos, a pessoa que realiza uma operação não pode ser a mesma envolvida na função de registro.

     

    . ciclo de uma transação: preconiza que uma só pessoa não deve realizar todas as fases de uma transação, quer seja funcionário ou administrador;

     

    . pessoal de controle deve ser criteriosamente selecionado: para contratação de funcionários para cargos de controle, torna-se necessário que seu passado seja investigado, e as referências, conferidas;

     

    . rodízio de pessoal: a entidade deve promover, periodicamente, o rodízio de servidores, visando, inclusive, permitir que cada um possa ser capaz de desenvolver novas tarefas. Isso impede a existência de servidores imprescindíveis. Traz motivação ao pessoal e aumenta a segurança do sistema de controles;

     

    . as tarefas devem estar previstas em manuais operacionais: as instruções inerentes ao desempenho funcional da estrutura devem ser escritas em manual de organização, a fim de evitar a ocorrência de erros e aumentar a eficiência operacional; e

     

    . utilização de processamento eletrônico: sempre que possível, a entidade deve adotar processo eletrônico para registrar as operações. Este procedimento aumenta a eficiência operacional dos controles internos, evita erros e dificulta as fraudes.

     

    Gabarito: B


ID
729631
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor independente ou externo

Alternativas
Comentários
  • Letra a- trata-se da auditoria interna

    Letra b-  a intenção na emissão de relatorio nao é atender a a administracao, senão aonde estaria a imparcialidade ou independencia?

    Letra c- a relação custo beneficio é um dos principios do controle interno

    Letra d- objetivo principal da auditoria externa

    Letra e- nao existe isso. Tem de haver independencia em ambas as auditorias.


  • Errei, pelo fato de não mais existir o PARECER contábil, hoje é RELATÓRIO, isso em 2012 quando foi aplicado esta prova, já era válido.

  • A Resolução CFC nº 1.203/09, que aprovou a NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria – descreve o objetivo da Auditoria das Demonstrações Contábeis – Externa – da seguinte forma: “aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável”.

    Assim, podemos concluir que, para o cumprimento desse objetivo, o auditor independente ou externo deve produzir um relatório ou parecer sobre as demonstrações contábeis da entidade auditada.


    Professor: Claudenir Brito


ID
729637
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

O montante (M), no regime de capitalização composta, corresponde ao valor a ser resgatado após n períodos de capitalização da aplicação inicial (C), a uma taxa de juros dada por período de capitalização (i). É correto afirmar que, no regime de capitalização composta,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Essa questão é de Matemática Financeira que exige conhecimento das fórmulas de Juros Simples e Juros Compostos.


ID
729640
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Antonio da Silva fez um empréstimo de R$ 300.000,00 para aquisição de casa própria, que deverá ser pago em 120 prestações mensais, à taxa de 1% ao mês pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). A primeira prestação vence um mês após a data da realização do empréstimo. O valor da 101a prestação, em R$, é igual a

Alternativas
Comentários
  • SAC

    E = 300000

    n = 120 prestações

    i = 1% am.


    Sendo as cotas de amortização constantes:

    A = 300000/120 = 25000.

    J1 (juros quando n for 1) = 300000 . 1% = 3000.

    P = A + J = 25000 + 3000 = 28000


    r = -I.A = - 1% . 25000 = -250

    P101 = P1 + r.(101-1)

    P101 = P1 - 250.100

    P101 = 28000 - 25000

    P101 = 3000


    Gabarito: B

  • Amortização de Capital de cada prestação: 300.000 / 120 = 2.500

    Saldo devedor depois de pagar a 100ª prestação: 300.000 - (100 x 2.500) = 50.000

    101ª prestação: (Saldo Devedor depois de pagar a 100ª prestação x 1%) + Amortização de Capital (2.500) =

    = (50.000 x 1%) + 2.500 = 3.000


    Resposta: B


    Bons estudos!

  • EXCELENTE!!


ID
729643
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Um empréstimo de R$ 500.000,00 deverá ser pago pelo Sistema Francês de Amortização em 60 prestações mensais, à taxa de juros compostos de 1% ao mês, com a primeira prestação vencendo em um mês após a data da realização do empréstimo. O fator de recuperação de capital correspondente ao prazo de vencimento do empréstimo, para a taxa de juros compostos de 1% ao mês, é 0,02224. O saldo devedor desse empréstimo, em R$, no final do primeiro mês, após o pagamento da respectiva prestação, é de

Alternativas
Comentários
  • Tabela Price, também chamado de sistema francês de amortização, é um método usado em amortização de empréstimos cuja principal característica é apresentar prestações (ou parcelas) iguais.

    onde:

    Pmt = Valor da parcela (prestação)  PV = Valor Presente (do inglês Present Value)  i = Taxa de juros (do inglês Interest Rate) n = Número de períodos

    No caso da questão, o cálculo da Pmt é simples pois ele já informa o valor de conversão: 0,02224.

    Basta multiplicar pelo valor do empréstimo para achá-lo: $500.000,00 x 0,02224 = $11.120,00.

    Logo todas as 60 prestações serão de $11.120,00.

    Para achar o Saldo devedor no primeiro mês deve-se diminuir o valor amortizado, pelo valor total do empréstimo. 

    IMPORTÂNTE: O VALOR AMORTIZADO NÃO É O DA PRESTAÇÃO, POIS NELA ESTÃO INCLUÍDOS OS JUROS DO PERÍODO.

    Logo:

    Amortização = Prestação (-) Juros    ////// Juros de 1%am... No primeiro mês o Juros é de $5.000,00

    Amortização = $11.120,00 - $5.000,00 = $6.120,00

    Amortizando-se $6.120,00 do valor do empréstimo ($500.000,00), acha-se a resposta: $493.880,00

    GABARITO E

  • mas está questão deveria está em matemática financeira !!