ID 729739 Banca FCC Órgão TRF - 2ª REGIÃO Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Analista Judiciário - Enfermagem do Trabalho Disciplina Enfermagem Assuntos Enfermagem e Saúde do Trabalhador Nas atividades de processamento eletrônico de dados deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar que: Alternativas o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 10.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, cada movimento de pressão sobre o teclado. o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder a 7 horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades que não exijam movimentos repetitivos. nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, deduzidos da jornada normal de trabalho. quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser inicialmente em níveis inferiores ao máximo estabelecido e ampliada progressivamente. o empregador deve, para efeito de remuneração, promover sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado. Responder Comentários 17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordoscoletivos de trabalho, observar o seguinte:a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades dedigitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito deremuneração e vantagens de qualquer espécie;b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada,sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, noperíodo de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art.468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutostrabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigênciade produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido naalínea "b" e ser ampliada progressivamente.FONTE: NR 17 SITE: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEFBAD7064803/nr_17.pdf a) INCORRETA: O número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; b) INCORRETA: O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no artigo da CLT, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;c) INCORRETA: nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 min. para cada 50 min. trabalhados, NÃO deduzidos da jornada normal de trabalho;d) CORRETA;e) INCORRETA: O empregador NÃO DEVE promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie.