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ID
730354
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

É bastante comum encontrar documentos do Poder Judiciário fora de seu domicílio legal, isto é, depositados em instituições destinadas a cuidar de material originário de outros poderes. Museus, bibliotecas e escolas superiores, além de arquivos públicos municipais e estaduais, têm abrigado, até mesmo com a anuência e o incentivo dos Tribunais de Justiça, grande parte da documentação das comarcas, configurando conflitos de jurisdição arquivística. A legitimidade de tal prática, no entanto, segundo Ana Maria Camargo, encontra justificativa na tradição de delegação de competências que caracterizou a história administrativa brasileira e no princípio do interesse local, ou seja, do que se convencionou chamar de

Alternativas
Comentários
  • O princípio de territorialidade foi aplicado por conta da restituição de certos fundos de arquivo a instituições ou a centros de arquivo situados perto do local de criação, e que tinham sido deslocados por diversas razões

    Princípio da Territorialidade:princípio segundo o qual os arquivos públicos, próprios de um território, seguem o destino deste último.
    Princípio do Respeito à Ordem Original: princípio segundo o qual os arquivos de uma mesma proveniência devem conservar a organização estabelecida pela entidade produtora, a fim de se preservar as relações entre os documentos como testemunho do funcionamento daquela entidade.


  • Princípio da Pertinência Territorial: Este princípio afirma que os documentos deveriam ser transferidos para a custódia de arquivos com jurisdição arquivística sobre o território ao qual se reporta o seu conteúdo, sem levar em conta o lugar em que foram produzidos. 

  • Com variável grau de autonomia política ao longo da história, o município foi sempre “a realidade governamental mais próxima do cidadão”. Por isso mesmo, aos olhos dos que dele se ocupam, o governo municipal é a única instância da estrutura estatal dotada de concretude e visibilidade, frente à qual as demais não passariam de abstrações. No município tudo se “municipaliza”, tornando muitas vezes invisíveis os contornos distintivos das instituições federais e estaduais que funcionam na mesma circunscrição territorial. É o que explica determinados arquivos municipais brasileiros reivindicarem e obterem a guarda de documentos de outras entidades (da União ou do Estado-membro), a exemplo do que vem ocorrendo com a documentação do Poder Judiciário acumulada nas sedes das diferentes Comarcas.

    Tal fenômeno nos remete para um entendimento dilatado do município, não mais enquanto instituição ou “criatura da lei”, como o definiam os juristas brasileiros do século passado, mas enquanto entidade que readquire por vezes o caráter originário de coletividade natural e necessária, que independe de estatuto jurídico e cuja identidade repousa “numa certa história (a tradição local) e em signos distintivos de sua territorialidade”. Nessa medida é que podemos admitir, nos arquivos das municipalidades, uma flexibilidade maior do conceito de domicílio legal.

     

    fonte: Como implantar arquivos públicos municipais, Machado e Camargo, Projeto como Fazer 3, Arquivo do Estado de São Paulo, pag 16.

     

    GAB: LETRA B) TERRITORIALIDADE

    dica: resolva a Q25325