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ID
730447
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Levando em conta dispositivos constitucionais, que asseguram acesso à informação e protegem o direito individual à intimidade, vida privada, honra e imagem, um provimento do Tribunal Regional Federal da 2a Região, datado de 17 de dezembro de 2010, disciplinou a consulta pública a processos eletrônicos de primeira instância. A medida considerou de livre acesso, a qualquer interessado, o número, a classe e o(s) assunto(s) do processo; os nomes das partes do processo e os de seus advogados; a movimentação processual; e o inteiro teor de despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Foram explicitamente excluídos do acesso público, no entanto, os

Alternativas
Comentários
  • O provimento citado:

    Art. 4º Os dados básicos do processo, aos quais é assegurado livre acesso a qualquer interessado, são os seguintes:

    I - número, classe e assunto(s) do processo;

    II- nomes das partes do processo e de seus advogados;

    III- movimentação processual;

    IV- inteiro teor de despachos, decisões interlocutórias e sentenças.

    Parágrafo único. Os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais.

    Entretanto, o CNJ já havia deliberado sobre o assunto em sua Resolução nº 121, de 5 de outubro de 2010.