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ID
731299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, julgue os itens que se seguem.

O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Art. 51, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    _________
    Vê-se que, além da prerrogativa de foro, a conferir ao Presidente a possibilidade de ser julgado, quando da incorrência em crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal, e, à prática de infrações comuns, pelo Supremo Tribunal Federal, imprescindível é, ainda, autorização prévia da Câmara dos Deputados, que deve autorizar a propositura da ação para que esta se formalize validamente. 
    Bons estudos!
  • Certo.

    Constituição Federal
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  •                                                      Responsabilização Crime de Responsabilidade
    ·         Natureza: Político-Administrativa
    ·         Processado e Julgado pelo SENADO FEDERAL
    ·         A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
    Crime Comum
    ·         Natureza: Penal
    ·         Processado e Julgado pelo STF
    ·         A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
  • "Os artigos 85 e 86 da Constituição dispõem sobre a responsabilidade do Presidente da República. Os crimes de responsabilidade, que são aqueles que caracterizam infração política, como por exemplo, atentar contra a Constituição, quem julga é o Senado Federal, nos moldes do artigo 52, inciso I. 

    Nos crimes comuns,  a responsabilidade para o julgamento é do Supremo Tribunal Federal, nos moldes do 102, inciso I. 

    Em ambos os caso, haverá juízo de admissibilidade realizado pela Câmara do Deputados, mediante a aprovação por dois terços de seus membros. 

    Se o Presidente for realmente processado, será suspenso do  cargo por 180 dias.  Advindo a condenação, no caso de crime comum, haverá a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos. No caso de condenação por crime de responsabilidade haverá a perda do cargo e incapacidade para a função pública por oito anos.

    O afastamento do Presidente nos casos  instauração de processo para apuração de crime de responsabilidade é chamado impeachment. Essa expressão é de origem inglesa e significa impedimento, obstáculo, denúncia, acusação pública, ou destituição temporária".
    fonte: 
    http://resumaoconcursos.wordpress.com/

  • De forma objetiva: 
     JULGAMENTO DO PRESIDENTE E VICE:
     - CRIME COMUM: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADMITIDA A ACUSAÇÃO POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS).
     - CRIME DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL


     

  • Agradeço ao colega Isaias pelo quadro, muito didático.
  • Só lembrando que a autorização pela CP por 2/3:

    -vincula o SF, no caso de crime de responsabilidade, ou seja, o SF é obrigado a instaurar o processo, caso a CD tenha admitido.

    -não vincula o STF, no caso de crime comum.

  • * Crimes de Responsabilidade: Autorização da CD para instauração do proc (2/3 dos membros) A CD FAZ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE --> SENADO deve instaurar a ação (está vinculado à autorização da CD)

    * Crimes Comuns:Autorização da CD para instauração do proc. (2/3 dos membros) A CD FAZ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE --> STF não está vinculado à autorização da CD - pode rejeitar a ação.

      
  • GABARITO: CERTO

    Aproveitando a oportunidade para deixar um quadro esquematizado para facilitar a resolução de questões referentes a competência da Cãmara.


    Uma forma simples de acertar SEMPRE questões relacionadas a competências privativas do Senado e da Câmara é observar a  frase: ( APEDE)

    1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:

    I -   A UTORIZAR -   JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
    II -  P ROCEDER  -   TOMADA DE CONTAS
    III - E LABORAR  -   REGIMENTO INTERNO
    IV - D DISPOR      -   ESTRUTURA ADM
    V -  E
     LEGER      -   COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).

    Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Neste caso, a questão refere-se ao juízo de admissibilidade, conforme o Art. 51, I, CF ----- "Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado."

     
  • Após a autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros [maioria qualificada], o presidente da república poderá ser processado e julgado:


    ---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]


    ---> pelo STF nos casos de crime comum [não vincula]

  • Certo. Para se processar o Presidente da República, é necessária a autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados, tanto nos crimes comuns (que serão julgados pelo STF) quanto nos crimes de responsabilidade (julgados pelo Senado Federal)


  • Acrescentando: " A admissão da acusação pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, obrigando-o a dar início ao procedimento para apuração do crime de responsabilidade, não sendo permitida ao Senado qualquer discricionariedade quanto à instauração ou não, do processo de impeachment." (Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado, 9. ed. 2015)


    --



    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Para se processar o Presidente da República, é necessária a
    autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados, tanto nos crimes
    comuns (que serão julgados pelo STF) quanto nos crimes de
    responsabilidade (julgados pelo Senado Federal)
    Gabarito: Certo.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

          

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não é protegido não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: CERTO

  • Em 2012 essa questão deveria ser difícil. Hj em dia é fácil.
  • Infelizmente tá certo

  • Nos dois casos: crime comum ou responsabilidade a admissibilidade passa pela CD.

    No caso de julgamento, é que importará a distinção.

  • Autorização da câmara dos deputados: 

    ->Só será processado e julgado após autorizado por 2/3 dos membros 

  • Com relação ao Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS -> AUTORIZA -> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS

    SENADO FEDERAL -> JULGA -> CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -> JULGA -> CRIMES COMUM

  • CF/88, Art. 86.

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.