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Certo.
Art. 51, CF - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Vê-se que, além da prerrogativa de foro, a conferir ao Presidente a possibilidade de ser julgado, quando da incorrência em crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal, e, à prática de infrações comuns, pelo Supremo Tribunal Federal, imprescindível é, ainda, autorização prévia da Câmara dos Deputados, que deve autorizar a propositura da ação para que esta se formalize validamente.
Bons estudos!
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Certo.
Constituição Federal
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Responsabilização Crime de Responsabilidade
· Natureza: Político-Administrativa
· Processado e Julgado pelo SENADO FEDERAL
· A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados. Crime Comum
· Natureza: Penal
· Processado e Julgado pelo STF
· A acusação deve ser admitida por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.
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"Os artigos 85 e 86 da Constituição dispõem sobre a responsabilidade do Presidente da República. Os crimes de responsabilidade, que são aqueles que caracterizam infração política, como por exemplo, atentar contra a Constituição, quem julga é o Senado Federal, nos moldes do artigo 52, inciso I.
Nos crimes comuns, a responsabilidade para o julgamento é do Supremo Tribunal Federal, nos moldes do 102, inciso I.
Em ambos os caso, haverá juízo de admissibilidade realizado pela Câmara do Deputados, mediante a aprovação por dois terços de seus membros.
Se o Presidente for realmente processado, será suspenso do cargo por 180 dias. Advindo a condenação, no caso de crime comum, haverá a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos. No caso de condenação por crime de responsabilidade haverá a perda do cargo e incapacidade para a função pública por oito anos.
O afastamento do Presidente nos casos instauração de processo para apuração de crime de responsabilidade é chamado impeachment. Essa expressão é de origem inglesa e significa impedimento, obstáculo, denúncia, acusação pública, ou destituição temporária".
fonte: http://resumaoconcursos.wordpress.com/
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De forma objetiva:
JULGAMENTO DO PRESIDENTE E VICE:
- CRIME COMUM: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADMITIDA A ACUSAÇÃO POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS).
- CRIME DE RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL
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Agradeço ao colega Isaias pelo quadro, muito didático.
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Só lembrando que a autorização pela CP por 2/3:
-vincula o SF, no caso de crime de responsabilidade, ou seja, o SF é obrigado a instaurar o processo, caso a CD tenha admitido.
-não vincula o STF, no caso de crime comum.
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* Crimes de Responsabilidade: Autorização da CD para instauração do proc (2/3 dos membros) A CD FAZ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE --> SENADO deve instaurar a ação (está vinculado à autorização da CD)
* Crimes Comuns:Autorização da CD para instauração do proc. (2/3 dos membros) A CD FAZ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE --> STF não está vinculado à autorização da CD - pode rejeitar a ação.
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GABARITO: CERTO
Aproveitando a oportunidade para deixar um quadro esquematizado para facilitar a resolução de questões referentes a competência da Cãmara.
Uma forma simples de acertar SEMPRE questões relacionadas a competências privativas do Senado e da Câmara é observar a frase: ( APEDE)
1) art 51- Competência PRIVATIVA da Câmara:
I - A UTORIZAR - JUIZO DE ADMISSIBILIDADE (2/3)
II - P ROCEDER - TOMADA DE CONTAS
III - E LABORAR - REGIMENTO INTERNO
IV - D DISPOR - ESTRUTURA ADM
V - E LEGER - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA (2 DOS 6 CIDADÃOS BRAS. NATOS).
Sabendo todas as 5 competências privativas da Câmara fica mais fácil resolver quaisquer questões relacionadas ao assunto. Neste caso, a questão refere-se ao juízo de admissibilidade, conforme o Art. 51, I, CF ----- "Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado."
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Após a autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros [maioria qualificada], o presidente da república poderá ser processado e julgado:
---> pelo Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]
---> pelo STF nos casos de crime comum [não vincula]
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Certo. Para se processar o Presidente da República, é necessária a autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados, tanto nos crimes comuns (que serão julgados pelo STF) quanto nos crimes de responsabilidade (julgados pelo Senado Federal)
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Acrescentando: " A admissão da acusação pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, obrigando-o a dar início ao procedimento para apuração do crime de responsabilidade, não sendo permitida ao Senado qualquer discricionariedade quanto à instauração ou não, do processo de impeachment." (Resumo de Dir. Constitucional Descomplicado, 9. ed. 2015)
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Vamos deixar suor pelo caminho..
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Para se processar o Presidente da República, é necessária a
autorização de 2/3 da Câmara dos Deputados, tanto nos crimes
comuns (que serão julgados pelo STF) quanto nos crimes de
responsabilidade (julgados pelo Senado Federal)
Gabarito: Certo.
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
(b) relacionadas ao mandato: o PR não é protegido não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.
GABARITO: CERTO
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Em 2012 essa questão deveria ser difícil. Hj em dia é fácil.
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Infelizmente tá certo
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Nos dois casos: crime comum ou responsabilidade a admissibilidade passa pela CD.
No caso de julgamento, é que importará a distinção.
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Autorização da câmara dos deputados:
->Só será processado e julgado após autorizado por 2/3 dos membros
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Com relação ao Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS -> AUTORIZA -> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS
SENADO FEDERAL -> JULGA -> CRIMES DE RESPONSABILIDADE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -> JULGA -> CRIMES COMUM
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CF/88, Art. 86.
Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.