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Errada!
Art 84 CF/88: Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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a Extinção somente seria admitida se tais cargos fossem declarados vagos.
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Pegadinha:
Criação ou extinção de ORGÃOS públicos não pode ser feita pelo decreto presidencial, jamais!
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A questão misturou as alíneas a e b do inciso VI do Artigo 84 da CF:
"VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)"
http://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/07/02/poder-executivo/
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CESPE SURPREENDENDO NO NÍVEL DE MALDADE... Banca coração peludo...
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A hipótese apresentada nada mais é do que a possibilidade de o Presidente da Republica editar Decreto Autonomo. O grande problema da questão é que o Decreto Autonomo não faz parte do exercicio do Poder Regulamentar, o qual tem por escopo a regulamentação de leis. Logo, o Decreto Autonomo não faz parte do exercicio do poder regulamentar.
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Vale mencionar ainda que o art.84, VI, a, b, é um dos raros casos de exceção da legalidade.
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A questão tenta confundir as funções do congresso nacional com as do presidente da república. O inc. X do art. 48 (atribuições do congresso) da CF fala sobre a criação de cargos públicos. O art. 84, VI, b (atribuições do presidente) da CF dispõe sobre a extinção dos cargos quando vagos e a alínea "a" do mesmo inciso dispõe sobre a criação de órgãos e cargos públicos. Se retirasse do texto a parte "funções e cargos públicos" a questão estaria correta.
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Esse examinador não tem coração
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È só lembrar que o Presidente tem o poder de dispor sobre decreto, em relaçao:
a - a organização e funcionamento da Adm Federal, qdo nao implicar em aumento de despesa nem criação e extinção de Orgaos Publicos ( imagine que o Pr nao tem tanto poder para criar e extinguir ORGAOS PUBLICOS)
b- mas que ele tem um certo poder para extinguir funçoes e cargos, qdo VAGOS ( que é algo completamente diferente, pois cargos e funções são bem menos importantes que extinguir um ORGAO inteiro)
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Quetão com pegadinha, que Luana, Felipe Garcia, Amanda e Gyzah esclarecem com destaque e precisão.
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No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa.-errado:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
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VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
X - decretar e executar a intervenção federal;
XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
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CF/88 Art. 61. § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
(...)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI
O Presidente da República apenas inicia o processo de criação e extinção dos órgãos da administração pública, cabendo a decisão final ao Congresso Nacional. Em relação aos cargos e funções públicas o Presidente da República apenas pode extingui-los, mediante decreto, quando vagos, pois se estiverem ocupados será da mesma forma que os órgãos.
Espero ter ajudado, Abração a todos
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Criação de órgãos púbicos, funções e cargos se dá através de lei.
O que pode o Presidente da República, por meio do seu Poder Regulamentar, dispor, mediante decretos autonônomos:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Ademais, a criação e extinção de cargos públicos só poderá ocorrer mediante decreto quando forem VAGOS.
Vi um comentário acima falando que não se tratava de Poder Regulamentar do Presidente da República, mas está incorreto esse argumento.
A segunda hipótese de decreto autônomo corresponde à edição de um ato administrativo (extinção de cargos públicos quando vagos), visto que possui efeitos concretos e se limitará extinguir cargos ou funções.
Já na hipótese do art. 81, VI, a, configura, sim, um ato NORMATIVO, mesmo que seja de efeitos internos. Logo, são decretos que não dependem de lei, sendo assim classifcados como atos primários. Por isso que há críticas na doutrina quanto à edição dos decretos autônomos, visto que o Poder Regulamentar tem que ser secundário, onde o ato primário tem que se dar sempre por meio de LEI.
Força e fé nos estudos a todos.
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Questão: No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa.
Artigo 37
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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NENHUM cargo ou função pública será criado por decreto, o que pode haver é apenas a EXTINÇÃO por decreto, desde que este esteja VAGO
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engraçado né quando a questão é facil choooooooooooooooooooooooooove comentário e cada um maior que outro, quando nessa questão uma palavra só (orgãos) invalida a assertativa.
fui
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Pois é cara, mas é bom destacar que esses pequenos peguinhas fazem uma diferença lá na frente.
E aproveitando: o decreto autônomo, assim como a lei, retira seu fundamento de validade diretamente da CF. Não se confunde com decreto regulamentar.
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GABARITO - ERRADO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
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VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Vi, basicamente três erros:
1 - trata-se do que a doutrina chama de decreto autônomo, isto é, com base na própira Constituição, porque não necessita de lei, tão pouco vem a explicar lei para sua fiel execução, desta forma, não se trata, como já mencionado, de exercício de poder regulamentar.
2 - mediante decreto não se cria ou extingue órgãos, apenas, conforme art. 84, VI da CF/88, poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa.
3 - os cargos ou funções públicas sõ podem ser extintos quando vagos, art. 84, VI "b" da CF/88.
Bons estudos!
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Por lei é possível a criação e extinção de órgãos e cargos públicos.
A regra é a lei por ser um assunto que afeta efetivamente o Orçamento futuro. Já o decreto servirá como um mecanismo para acelerar funções administrativas "sem impacto financeiro" e para necessidades mais imediatas (a lei é muito demorada, ainda mais no Brasil).
Raciocinei desse jeito e nunca mais tive problemas nesse tipo de questão.
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O presidente da república poderá, mediante decreto, extinguir CARGOS e FUNÇÕES públicas, quando estiverem vagos.
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1. Criação/ Extinção de órgão = Lei;
2. Criação de Cargo = Lei;
3. Extinção de Cargo (se vago) = Decreto.
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RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS
(1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;
(2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;
(4) Um decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);
(5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).
GABARITO: ERRADO
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GABARITO ERRADO.
Já foram feitos comentários esclarecedores abaixo, mas deixo aqui o meu para reforçar o estudo:
Em minha opinião, foi uma questão bastante interessante; pois, procura o nivel de interpretação e conhecimento do candidato sobre o assunto. A banca tentou confundir, misturando os assuntos.
Resumindo:
O decreto pode ser expedido para organização e funcionamento da Adm Federal, mas quando isso não implicar em aumento de despesas nem criação ou extinção de órgão públicos. Já a extinção de cargos e funções públicas somente quando VAGOS. Perceberam que uma coisa não tem nada a ver com a outra? A extinção de cargos e funções públicas não tem nada a ver com aumento de despesas. Além do mais, faltou o detalhe "quando vagos", pois da forma como foi colocada, fica a impressão que qualquer cargo e função pública podem ser extintos.
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A assertiva apresentada é falsa. O Presidente, conforme disposição do art. 84, IV, alínea ‘b’, apenas a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, poderão ser dispostas mediante decreto.
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Não integra o exercício do Poder Regulantar