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Certo.
Avocação e delegação decorrem do Poder Hierárquico.
Em regra, a delegação é possível. As exceções à delegação encontram-se no art. 13 da Lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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A competência tem alguns requisitos.
1º) ela decorre da lei.
2º) a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros.
3º) Ela é delegável, a não ser que se trate de competência outorgada com exclusividade para determinado órgão ou autoridade.
Por exemplo, a Constituição Federal, no artigo 84, prevê as competências privativas do Presidente da República e, no parágrafo único, diz quais as competências que podem ser delegadas. São apenas quatro; todas as demais são indelegáveis.
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Eu interpretei essa questão de outra forma. Pensei que a autoridade só pudesse delegar competência que lhe fosse PRIVATIVA, pois como se delegará atribuição que não é dele? E a questão dá a entender que competência privativa não pode ser delegada, o que não é verdade, pois o próprio Presidente pode delegar algumas de suas atribuições.
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Pra mim a questão está errada, pois é possível delegar competência PRIVATIVA. Como o colega comentou acima, não é possível delegar competências EXCLUSIVAS, porém estes são conceitos diferentes.
Lembro da possibilidade constitucional de delegação de competência privativa do Presidente da República a Ministros de Estado com relação à extinção de cargos públicos quando vagos.
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Vide Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, 32ª Ed. pg. 122, em que é dito:
Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.
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Para mim o gabarito deveria ser ERRADO.
As competências exclusivas não são delegáveis, por força do Art. 13 da Lei 9784 (NoREX), já as privativas o são. Quando a assertiva afirma "pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas (delegáveis)", subentende-se: delegar as exclusivas (não delegáveis) ou outras.
Dai, possivelmente, fazer uso de raciocínio lógico para justificar o gabarito C da questão, por exemplo [exclusivas v outras]=certo, com valores lógicos [F v V]=V, bom... é possível se a questão estiver se referindo às competências materiais - exclusivas ou comuns - dos Art. 21 e 23 da CF/88 respectivamente. Seria muita malícia do examinador, não?
O que não consigo entender é que o entendimento de competências exclusivas e privativas no direito adm. parece ser diferente do entendimento da CF. E a minha ignorância a respeito desse ponto pode tornar sem sentido o que falei acima. Portanto me desculpem se eu estiver falando besteira.
"em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado"
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não aceito o gabarito da questão. até onde eu sei (me corrijam se estiver errado) uma competência q não é privativa (delegável) é exclusiva (não delegável), certo? questão fdp..
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Como pode uma autoridade pública delegar atribuições que não lhe sejam privativas? Não entendi esta questão.
Alguém poderia explicar com base na lei ou doutrina?
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Contesto também! só estará correta se no dicionário cespe privativa for igual a exclusiva!
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realmente o cespe legisla
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No dicionário o vocábulo privado é sinônimo de exclusivo. Penso que deveriam visar ao conhecimento da lei 9784/99, que expressamente faz referencias às competência exclusivas. Para quem estuda Constitucional, existem as competências exclusivas e privativas da União, logo interpretaram erroneamente.
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Estou com o Jason!
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A lei 9.784/1999 (arts.11 a 15) admite delegação de competência p/ órgãos não subordinados, ou seja, fora do âmbito do poder hierárquico.
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lei 9.784/1999 - Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Até onde eu entendo " que não lhe sejam privativas " = Exclusivas. Se não é privativa para o cara , então é exclusiva. Se é exclusiva não pode ser delegada, pois materias de competência Exclusiva do órgão ou Autoridade não pode delegar. Cespe sendo Cespe...
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Também discordo do gabarito. Indiquemos para comentário do professor!
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mas galera, o "pode" em: "pode delegar atribuições", deixou a questão ampla,
dando a entender que tanto questões que não sejam privativas
como questões que sejam privativas a subordinado poderão ser delegadas.
Sendo Assim, na minha opinião, não caberia recurso!
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É cópia do livro da Maria Sylvia Zanella di Pietro (p. 97, 27ª edição, 2014)
"Da organização administrativa decorrem para a Administração Pública diversos poderes:
6. o de delegar atribuições que não lhe sejam privativas.
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Não há regra na legislação quanto a competência exclusiva e privativa. Em determinadas situações, tanto uma quanto a outra podem ser delegadas.
Ex.: A competência privativa do MP para ajuízar ação penal pública não pode ser delegada. Já a competência privativa do Presidente, quanto aos decretos autônomos, pode ser delegada ao PGR, AGU e Ministros de Estado.
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GABARITO: CERTO
A delegação de competências é revogável a qualquer tempo. Ela confere ao delegado o mero exercício de uma competência. O agente delegante não pode renunciar as suas competências ou transferir a titularidade, pois estas decorrem sempre de lei.
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resumindo e direto... tem as privativas e comuns que podem ser delegáveis e as exclusivas não delegáveis
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Acerca dos princípios e poderes da administração pública, é correto afirmar que: Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado.
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Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições que não lhe sejam privativas a subordinado.
CORRETA (vejam que a questão não restringiu)
A questão estaria errada se fosse coloado o "desde que"
Em decorrência da aplicação do poder hierárquico, uma autoridade pública pode delegar atribuições desde que não lhe sejam privativas a subordinado.
ERRADA (a questão restringiu)