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ID
731335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.

Alternativas
Comentários
  • Ato complexo é o que necessita, para sua formação da manifestação da vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo,concluído,formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
  • Correto. Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes ógãos. Significa que isoladamente nenhum dos órgãos é suficiente para dar existência ao ato. 

    2 Vontades (Órgão público do servidor + TCU) -> 1 ato (Aposentadoria). 
  • STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no RESP N.1259775 SC 

    Data de Publicação: 16/02/2012

    Relator(a): Ministro CASTRO MEIRA

    Julgamento: 07/02/2012

    Órgão Julgador: stj T2 - SEGUNDA TURMA

     

    Ementa: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO.DECADÊNCIA. 1. O ato de aposentadoria é complexo, não havendo que se cogitar dedecadência para a Administração revisar o benefício antes damanifestação do Tribunal de Contas. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo regimental não provido.. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo r...

    Encontrado em: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO DO ATO.DECADÊNCIA. 1. O ato de aposentadoria é complexo, não havendo que se cogitar dedecadência para a Administração revisar o benefício antes damanifestação do Tribunal de Contas

  • • Quanto a quantidade de atos

    1 ato único - ato complexo

    2 atos (principal e acessório) - ato composto



    • Quanto a vontades dos órgãos

    independentes - ato complexo

    dependentes (só ratifica) - ato composto 
  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE,
    CLASSIFICAM-SE EM:
    • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu  presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria).
    • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãospara a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
    • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.
  • Pessoal, apenas tomem cuidado pois diferente do CESPE, que segue a orientação do STF/STF, outras bancas adotam o entendimento de alguns doutrinadores no sentido de ser a aposentadoria, nos termos em que narrada, um ATO COMPOSTO, e não complexo!!!!

    Temos que conhecer as bancas!!!
  • EnunciadoConsidere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU e do órgão público a que estava vinculado o servidor.
    Gabarito:
    CERTO.
    Justificativa: "
    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. (...) O ato administrativo composto é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou intrumental em nada altera o conteúdo do ato principal. (...) Conforme o caso, esse ato acessório recebe a denominação de aprovação, autorização, ratificação, visto, homologação, dentre outras. (...) É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental. Este ato acessório tem por conteúdo a aprovação do ato principal, tão-somente: quando a aprovação é prévia, sua função é autorizar a prática do ato principal; quando posterior tem a função de conferir eficácia, exeqüibilidade ao ato principal.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 418/419.
    Conclusão: Para não confundir ato complexo e ato composto, basta observar que enquanto no ato complexo há a manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, no ato composto a manifestação parte tão-somente de um órgão. O enunciado do item em comento, em sua parte final, destacou essa diferença. 
  • Não obstante essa diferenciação apontada acima, entre atos complexos e atos compostos, para confundir o concurseiro, Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, prosseguem afirmando que:
    "Para a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, seriam exemplos de atos compostos as nomeações de autoridades ou dirigentes de entidades da administração sujeitas à aprovação prévia pelo Poder Legislativo. A autora cita como exemplo de ato composto a nomeação do Procurador-Geral da República, precedida de aprovação pelo Senado. O ato de nomeação seria o ato principal, editado pelo Presidente da República, e o ato de aprovação, que nesse caso é prévia, seria o ato acessório ou instrumental, praticado pelo Senado Federal. Nas palavras da eminente administrativista, "a nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório, pressuposto do principal."
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 420.
    Conclusão: Apesar de destacada a diferença consistente na manifestação de dois ou mais órgãos, no caso do ato complexo e, de apenas um órgão, no caso do ato composto, observa-se que no caso de nomeações como as exemplificadas aqui, em que ocorre a necessária manifestação do Poder Legislativo e do Poder Executivo, tratam-se de ato composto.  

  • Certo, vez que é um ato complexo pois necessita da atuação de mais de um órgão para a realização de 1 ato.
  • Rapaz parece que nesse caso ai, VP e MA só fizeram complicar tudo. De acordo com o entendimento deles esse ato seria composto e não complexo, vejamos:

    "Não é a conjugação de idéias que dá existência ao ato composto. Seu conteúdo é formado pela manifestação de uma só vontade. Ocorre que se faz necessária uma outra manifestação para que o ato possa ser praticado ou para que possa produzir os efeitos que lhe são próprios. Esse outro ato pode ser posterior ou prévio ao principal. Conforme o caso, esse ato acessório recebe a denominação de aprovação, autorização, ratificação, visto, homologação, dentre outras."

    Mais adiante:


    "É importante ressaltar que, enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversosno ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 20ª ed. - Editora Método - pág. 441.

    Para mim, no caso dado, existem dois atos: portaria publicada no ano de 2008 e homologação em 2010, portanto ato composto.
    E agora quem poderá nos ajudar?
  • Caros colegas,

    Tá sacramentado. No caso de nomeações apontadas em meu comentário acima, alvo de divergência doutrinária, haja vista que não há consenso se se trata de ato complexo ou composto, o posicionamento das bancas é que se trata de ato complexo e não ato composto. Para confirmar tal informação, segue os links abaixo para eventuais consultas:
    http://www.canaldosconcursos.com.br/artigos/gustavoknoplok_art.pdf
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5178247/mandado-de-seguranca-ms-44396-sc-2003004439-6-tjsc
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-315662.html
    http://dc426.4shared.com/doc/Sgbnj03Z/preview.html
    http://www.voupassartambem.com/2012/01/administrativo-varios-temas.html

  • Nessa questão, a dúvida surge no caso de o ato ser complexo ou composto. Quando vemos a palavra "complexo" devemos confrontá-la com a palavra "simples". No caso, no ato simples, o ponto importante reside na singularidade de manifestação de vontade, ou seja, apenas uma. Dessa forma, se no ato simples temos apenas uma manifestação de vontade, por dedução lógica, o ato complexo vai ter mais de uma manifestação de vontade (o ato de um colegiado conta como apenas uma manifestação de vontade). O que define a simplicidade ou a complexidade do ato é apenas a quantidade de manifestações de vontades. (Direito Administrativo Descomplicado, pg 439 à 432 - 20ª Edição - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
  • Atos complexos são os realizados por mais de um órgão,
    cujas vontades se fundem, para a produção de um ato único. É
    exemplo a expedição de um decreto, que exige a manifestação conjunta
    do chefe do Poder Executivo e a referenda do ministro ou secretário de
    estado (art. 87, I, CF/88).
    Correta
  • Há excelentes comentários postados pelos colegas acima, entretanto foram avaliados por outros como meramente "regulares"... Registro aqui minha discordância com essas avaliações injustas e lamento a falta de recomnhecimento e gratidão de pessoas que, ao receberem ajuda de alguém, reagem com atitudes destrutivas.
  • Procedimento administrativo não é a mesma coisa que ato complexo.

    Ato complexo é formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. O ato composto só se forma com a união de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Consoante MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato."
  • Correto.
    Concessão inicial de aposentadoria é um ato complexo ( 2 manifestações de vontade que ocorrem em órgãos diferentes).
    O ato complexo diferencia-se do composto, pois neste as 2 manifestações de vontade ocorrem dentro do mesmo órgão, mas estão em patamares de desigualdade, ou seja, a 1º manifestação de vontade é a principal e a 2ª a secundária enquanto naquele as manifestações de vontade ocorrem em órgãos distintos e estão no mesmo patamar de igualdade.
    Vale lembrar da súmula vinculante de nº3 que excepciona o contráditório e a ampla defesa nas concessões iniciais de aposentadoria/reforma/pensão justamente por essas serem um ato complexo (as manifestações de vontade do órgão e do TCU estão no mesmo patamar), e, assim, terão tanto o contraditório como a ampla defesa realizados no âmbito da Administração Pública.
    Sum. Vinc. 3.Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Ato administrativo complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser um único ato, é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados.

    É possível citar como exemplos os atos normativos editados conjuntamente, por dois ou mais órgãos, tais como as Portarias Conjuntas editadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil (a exemplo da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional); editadas pelos órgãos do Poder Judiciário (a exemplo da Portaria Conjunta 01, de 07 de março de 2007, que regulamenta adicionais e gratificações no âmbito do Judiciário), entre outras.

    Nesse caso, deve ficar bem claro que existe uma manifestação conjunta de vontade de todos os órgãos envolvidos antes de o ato ser editado.

    Por outro lado, ato administrativo composto é aquele em que apenas um órgão manifesta a sua vontade, todavia, para que se torne exequível, é necessário que outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar ou homologar o ato.

    Atenção: Lembre-se de que, no ato composto, o seu conteúdo é definido por apenas um órgão, mas, para que o ato produza os seus efeitos, é necessária a manifestação de outro ou outros órgãos.

    Como exemplo de ato composto, podemos citar a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, nas palavras da professora Maria Sylvia Zanela Di Pietro, teríamos um ato principal (nomeação efetuada pelo Presidente da República) e outro ato acessório ou secundário (aprovação do Senado Federal).

    Entendo que na questão em comento, trata-se de ato composto, uma vez que o orgão a que o servidor é ligado já decidiu pela aposentadoria e o TCU apenas homologou a decisão. Os orgão não tomaram a decisão em conjunto, o conteúdo foi definido por apenas um orgão e hove uma manifestação posterior por parte do TCU para homologar o ato.
  • Dá pra confundir com o ato composto por causa da palavra "aperfeiçoamento"!!! :(
  • A afirmativa, na minha humilde opinião, está incorreta. A homologação do TCU não é uma manifestação de vontade, mas uma ratificação da portaria publicada em 2008. A homologação não é uma manifestação de vontade, mas apenas uma espécie de aprovação. Como colacionado pelos colegas, a homologação da portaria enseja a classificação de ato composto. Ainda que exista jurisprudência nesse sentido, entendo ser uma atecnia utilizada pelo Poder Público para ter a chance de revisar o ato mesmo depois de publicada a portaria. Em outras palavras, essa é outra forma de tolher direito alheio já que o ato, na visão deles, é complexo e não terá se aperfeiçoado antes da homologação.
  • Mozart, você não está sozinho nessa.
    O Prof. Paulo Carmona, juiz do TJDFT com algumas obras em direito administrativo e urbanístico, costuma dizer em suas aulas que este ato não é complexo. Confira anotações de aula:

    O STF, ao enunciar a referida súmula (em referência à súmula vinculante nº3), fez a exceção falando que o ato é complexo, ou seja, a aposentadoria, reforma ou pensão só geraria efeito depois de confirmada pelo TCU. Todavia, segundo o professor, o ato não é complexo, porque a aposentadoria não depende da confirmação do TCU, ou seja, se o ato fosse complexo o servidor teria que aguardar na ativa a confirmação do TCU. Segundo o professor, esse entendimento referente à exceção foi dado porque se fôssemos aguardar o contraditório nesses casos, demoraria muito para que um sujeito  fosse aposentado.  

    É claro que, se tratando de prova objetiva, não faz sentido contrariar a banca. No entanto, em prova dissertativa ou oral, há aí um ponto de debate.
  • Cocordo plenamente com o comentário da Daniele.
    Todos esses conceitos só levam a crer que o caso em tela se trata de ato composto.
  • se o composto edita o ato principal, seria essa a resposta!
  • Quantidade de atos
    1 ato único >>> ato complexo
    2 atos (principal e acessório) >>> ato composto

    Vontades dos órgãos
    independentes >>> ato complexo
    dependentes (só ratifica) >>> ato composto
  •  DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA !!!

    Hely Lopes Meirelles segue linha de raciocínio diversa ao definir que no ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades, enquanto que o ato composto “é o que resulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. Exemplo: Uma autorização que dependa do visto de uma autoridade superior. Em tal caso a autorização é o ato principal e o visto é o complementar que lhe dá exeqüibilidade. O ato complexo só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que o ato composto é formado pela vontade única de um órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade”.

    Com isso, existe divergência entre estes autores, por exemplo, quanto à classificação do ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).

  • Alegações rebatidas

    O ministro Dias Toffoli afastou, entre outras alegações, a de decadência do direito de rever a aposentadoria, após decorrido o lapso de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Para isso, ele se baseou em jurisprudência da Suprema Corte, no sentido de que a aposentadoria é ato complexo, e como tal, o ato do órgão concedente só se aperfeiçoa com o registro do Tribunal de Contas da União, de forma que o prazo decadencial só terá início a partir da publicação do registro da aposentadoria.
    http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3144466/mantida-decisao-que-veta-contagem-de-atividade-rural-sem-comprovacao-de-recolhimento

     

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. TCU. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. - Aposentadoria é ato administrativo complexo que somente se perfaz após o registro pelo TCU (art. 71III da Constituição Federal). - Dentro deste contexto, não configura danos morais, mas mero dissabor, o fato do demandante ter o cálculo de seu tempo de serviço com vistas à aposentadoria integral feito a menor e, por isso, não homologado pelo TCU. - Ademais, o retorno à atividade, na função de magistério, por oito meses, para cumprir o tempo que faltava para a aposentadoria integral, foi a opção escolhida pelo autor, pois lhe fora facultado, inclusive, a concessão de aposentadoria proporcional. Apelação provida.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/607274/apelacao-civel-ac-418192-pb-20058200014927-1-trf5
  • ontem mesmo resolvi uma questão do CESPE que tratava o ato de aposentadoria como ato composto... e agora josé?
  • Pelo fato de o TCU ter apenas homologado, poderia considerar como um ato composto, porém não há o que se discutir segundo entendimento : 1. "O ato de aposentadoria é complexo, não havendo que se cogitar de decadência para a Administração revisar o benefício antes da manifestação do Tribunal de Contas. Precedentes do STF e do STJ"  
    O CESPE adota esse entendimento, é preciso tomar cuidado com as outras bancas que podem considerar o ato como composto.
  • Resumo: Ato complexo = A1 + A2 = A3

                 Ato composto = A1 + A2 = A1

  • Sempre me lasco nessas questões...

  •  Fiquei na dúvida ao responder, mais  como em outras questões quando comentava a respeito de aposentadoria, sempre vinha como Ato complexo. Então gabarito CERTO.

  • so pra lembrar..


    PORTARIO = ordinatorio

    tem um macete que fiz. SEMPRE ME LEMBRO DOS ORDINARIOS

    C = circular

    A

    I

    O

    Po=PORTARIA

    de

    l

    er

    MEMORANDO

    caio pode ler memorando


    e tambem tem ENUNCIATIVO (CAPA)

    CERTIDAO

    ATESTADO

    PARECER 

    APOSTILA

    errei pela pressa e falta de atencao""""

  • SEGUE O INFORMATIVO DO STJ



    DIREITO ADMINISTRATIVO. PRAZO DECADENCIAL PARA A ANULAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. TERMO A QUO.


    O termo inicial do prazo decadencial de cinco anos para que a Administração Pública anule ato administrativo referente à concessão de aposentadoria, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, é a data da homologação da concessão pelo Tribunal de Contas. A concessão de aposentadoria tem natureza jurídica de ato administrativo complexo que somente se perfaz com a manifestação do Tribunal de Contas acerca da legalidade do ato.


     Precedentes citados: AgRg no REsp 1.284.915-SC, DJe 10/4/2012; REsp 1.264.053-RS, DJe 16/3/2012; AgRg no REsp 1.259.775-SC, DJe 16/2/2012, e AgRg no REsp 1.257.666-PR, DJe 5/9/2011. EREsp 1.240.168-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgados em 7/11/2012.




    GABARITO CERTO

  • Certo


    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.


    (Mazza)

  • GABARITO CERTO 



    (CESPE - MPOG - 2012) Acerca da classificação dos atos administrativos, julgue o item abaixo.


    Os atos administrativos classificam-se, quanto à formação da vontade administrativa, em atos simples, compostos e complexos, constituindo a aposentadoria de servidor público exemplo de ato administrativo complexo.

    GABARITO CERTO 
  • Marquei certo embora não concorde. Ato de homologação não é ato principal. O órgão que homologará a concessão de aposentadoria,não foi o que manifestou a vontade do ato , ele somente irá homologar,que no ver é ato complementar.

  • Macete Lucas Bulcão

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos - Orgão sexual masculino + Orgão sexual Feminino - ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal


  • Comentário:

     

    É complexo o ato editado por dois ou mais órgãos distintos.
    Esses dois órgãos realizam um ato único e só após a passagem pelo
    segundo órgão o ato é perfeito e passa a existir (ex: aposentadoria de
    servidor público – é realizada pelo órgão do qual o servidor faz parte e
    pelo Tribunal de Contas; nomeação de desembargador por meio de lista
    tríplice – o tribunal faz uma lista com 3 nomes e o Governador ou o
    Presidente da República escolhe um nome). Basta lembrar da regra do
    2 x 1.

     

    Gabarito: Certo

     

    Prof. Daniel Mesquita
     

  • Comentário:

    O item está correto. Segundo a jurisprudência do STF, o ato de aposentadoria de servidor público estatutário é um ato complexo. Isso porque, nos termos do art. 71, III da Constituição Federal, a legalidade dos atos de aposentadoria editados pela Administração deve ser apreciada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas. Assim, de acordo com o entendimento do STF, antes da manifestação do Tribunal de Contas para fins de registro, a formação do ato de aposentadoria ainda não está completa, ou seja, o ato ainda não é um ato perfeito, formado.

    Ressalte-se, contudo, que o servidor recebe os proventos desde o momento em que a aposentadoria é concedida pela Administração (antes do registro no Tribunal de Contas, portanto), ou seja, o ato produz efeitos antes de sua formação estar completa. Tal efeito é chamado de efeito prodrômico do ato, termo que abrange os efeitos que podem surgir em atos complexos ou compostos antes da conclusão dos respectivos ciclos de formação. O efeito prodrômico é considerado um efeito atípico do ato (o efeito típico da aposentadoria seria acarretar a vacância do cargo e passar o servidor para a inatividade, o qual só ocorre, de fato, quando o Tribunal de Contas concede o registro).

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CERTO

    RESUMINHO DE ATOS

    ATO SIMPLES: Manifestação de vontade -- 1 órgão. ---- 1 ato.

    ATO COMPLEXO : Manifestação de vontade -- 2 ou + órgãos -- 1 ato

    Ex. aposentadoria.

    ATO COMPOSTO: Manifestação de vontade --1 órgão (principal)

    Aprovação -- outro órgão (acessório / instrumental)

    2 atos distintos.

    Ex. homologação .

  • ATO SIMPLES: Manifestação de vontade -- 1 órgão

    ATO COMPLEXO : Manifestação de vontade -- 2 ou + órgãos 

    ATO COMPOSTO: Manifestação de vontade --1 órgão (principal)

    Aprovação -- outro órgão (acessório / instrumental)

  • Nome: ATOS SIMPLES.

    Características: Unipessoal ou colegiado, depende da manifestação de um único órgão.

    Exemplos: Demissão de servidor Ministro de estado (ato singular), decisão do STF (colegiado), etc.

     

    Nome: ATOS COMPLEXOS.

    Para que serve:  conjugação de vontades autônomas para um único ato.

    Características: formado por 2 ou + manifestações de vontade autônomas, de órgãos diversos.

    Exemplos: Decreto presidencial que deve ser assinado pelos ministros de estado Fonte: Maria Sylvia Di Pietro, Aposentadoria de servidor que depende do Tribunal de contas e do órgão em qual trabalha, etc.

     

    Nome: ATOS COMPOSTOS.

    Para que serve: manifestação de 2 ou + órgãos em que são 2 atos um principal e outro acessórios.

    Características: ñ há conjugação de vontades autônomas, há apenas 1 vontade. Visando conferir eficácia e exequibilidade

                                                                                                                Exequibilidade = perfeição.

    Exemplos: Hely Lopes Meirelles dá como exemplo de ato composto a autorização que depende do visto de uma autoridade. Este último seria o ato instrumental, necessário para que o primeiro ganhe exequibilidade.   

  • GAB: CERTO

    Ato Complexo: são os que necessitam, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades. Ex: o ato de concessão inicial de aposentadoria depende da manifestação de vontade do órgão de lotação do servidor (órgão federal, de acordo com a questão) e da manifestação de vontade do Tribunal de Contas.

  • Segundo a jurisprudência do STF, o ato de aposentadoria de servidor público estatutário é um ato complexo. Isso porque, nos termos do art. 71, III da Constituição Federal, a legalidade dos atos de aposentadoria editados pela Administração deve ser apreciada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas. Assim, de acordo com o entendimento do STF, antes da manifestação do Tribunal de Contas para fins de registro, a formação do ato de aposentadoria ainda não está completa, ou seja, o ato ainda não é um ato perfeito, formado.

    Ressalte-se, contudo, que o servidor recebe os proventos desde o momento em que a aposentadoria é concedida pela Administração (antes do registro no Tribunal de Contas, portanto), ou seja, o ato produz efeitos antes de sua formação estar completa. Tal efeito é chamado de efeito prodrômico do ato, termo que abrange os efeitos que podem surgir em atos complexos ou compostos antes da conclusão dos respectivos ciclos de formação. O efeito prodrômico é considerado um efeito atípico do ato (o efeito típico da aposentadoria seria acarretar a vacância do cargo e passar o servidor para a inatividade, o qual só ocorre, de fato, quando o Tribunal de Contas concede o registro).

    Gabarito: Certo

    Fonte: Professor Erick Alves, Direção Concursos.