SóProvas


ID
731353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, julgue os itens
subsequentes à luz da legislação aplicável.

Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • lei 8429
      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Conforme trazido acima a assertiva encontra-se correta porque o ressarcimento integral do dano somente ocorrerá se houver o próprio dano, caso contrário existiria enriquecimento sem causa por parte do Poder Público.
  • Discordo do gabarito.
    Entendo que o ressarcimento é cabível, também, nos casos de enriquecimento ilícito e nos atos que atentam contra os princípios da adm., uma vez que no texto legal diz que o responsável pelo ato de improbidade está sujeito às seguintes cominações: ressarcimento integral do dano, SE HOUVER (art. 12, I e III). Assim o ressarcimento NÃO será cabível SÓ no ato que causar prejuízo ao erário (art. 12, II - neste SEMPRE HAVERÁ esta cominação, nos demais HAVERÁ A POSSIBILIDADE). 
  • Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120 , de 2009).

  • CERTO.

    Pessoal, muito simples e lógico, não precisa nem conhecer a Lei de Improbidade:

    Se não houver prejuízo ao erário ou ao patrimônio público, não tem o que ressarcir!!!

    Ressarcimento pressupõe prejuízo/gasto anterior!!!!
  • O ressarcimento do dano é diferente da pena de multa. Se não houver o que ressarcir não haverá ressarcimento.
    Já a multa é aplicada em todos os  casos variando, apenas a base de cáculo:
    1- enriquecimento ilícito - até 3 vezes o acréscimo patrimonial;
    2- atos que geram prejuízo -  até 2 vezes o dano;
    3- atos que atentam contra os princípios (dano à imagem da ADM)- até 100 vezes aremuneração do causador.
  • “É evidente que, no caso de o ato não causar qualquer dano ao patrimônio público econômico, não se há de cogitar ressarcimento ao erário, mas as demais sanções, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, são plenamente aplicáveis, sem qualquer ressalva.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Não confundir como se caracteriza um ato de improbidade com a pena de ressarcimento ao erário!
    Para que se tenha a caracterização da improbidade administrativa é indiferente se houve ou não prejuízo ao erário, porém, para que haja ressarcimento é essencial a ocorrência de prejuízo/dano ao erário. 
  • Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.


    Pegadinha CESPE.

    Trata-se de uma Modalidade de improbidade (enriq ilic, dano a erár, e viol de princi)

    Porém,  a que deve ressarcir e a modalide dos atos que importam em dano ao erário.

    Obs: na modalide de enriquecimento ilicito pode haver ressarcimento quando ouver dano.


    Isso pode confundir a questão

    Quem foi apressado na interpretação da questão errou.

    Bons estudos. Lembre-se de Deus
  • É como disse o RAFAEL aí em cima, meu xará: não precisa nem conhecer a lei. Se não houve prejuízo ao erário ou ao patrimônio público, não há nem o que se ressarcir, como se poderá requerer indenização se não houve dano?

    Enfim é isso. 

    Abraços e vamos que vamos
  • Correto.
    Apesar de entendimento óbvio, já apontada há muito pela doutrina, a lei 12.120/09 completou o inciso I do art. 21 para incluir tal mandamento, senão vejamos:
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  • QuestãoEm caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.
    Gabarito: CERTO.
    Justificativa: De fato, o que extermina qualquer dúvida é justamente o que reza o artigo 21, inciso I, da Lei 8.429/92, já apontado nos esclarecedores comentários dos colegas:
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    Ou seja, a aplicação das sanções (quaisquer que sejam, exceto a de ressarcimento) previstas na Lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, não importa se houve dano ou não ao patrimônio público. A exceção: No entanto, a ressalva é de que a pena de ressarcimento só será aplicada se ocorrer dano ao patrimônio. Estaríamos diante de um enriquecimento sem causa por parte da  Administração Pública caso houvesse a aplicação de pena de ressarcimento por qualquer outro ato que não aquele que resultasse em dano ao patrimônio público.
    "È muito revelante enfatizar que a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico) e independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de conrtrole interno ou pelo tribunal ou conselho de contas (art.21). É evidente que, no caso de o ato não causar qualquer dano ao patrimônio público econômico, não se há de cogitar ressacimento ao erário, mas as demais sanções, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, são plenamente aplicáveis sem qualquer ressalva."
    Justamente por ser uma questão simples é que as dúvidas e desconfianças surgem, sobretudo na hora da prova, afinal é CESPE e, desta banca examinadora, espera-se tudo, já que tem doutrina e jurisprudência própria.
    Fonte pesquisada: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Ed. Método - pág. 836.




  • ART. 9º - enriquecimento ilícito

    ART. 10 – dano ao erário

    ART. 11 – atentar contra os princípios

    Perda da função

    Perda da função

    Perda da função

    Perda dos bens

    Perda dos bens

    -

    Ressarcimento ao erário

    Ressarcimento ao erário

    Ressarcimento ao erário

    Suspensão dos direitos políticos (08 a 10 anos)

    Suspensão dos direitos políticos (05 a 08 anos)

    Suspensão dos direitos políticos (03 a 05 anos)

    Multa (até 3X o valor do enriquecimento ilícito)

    Multa (até 2X o valor do dano)

    Multa (até 100X o valor da remuneração do agente)

    Proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivo, benefício, participar de licitação, por 10 anos.

    Proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivo, benefício, participar de licitação, por 05 anos.

    Proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivo, benefício, participar de licitação, por 03 anos.





  • Só será cabível se o ato causar prejuízo pois se fosse o contrário o Estado teria um enriquecimento ilícito.
  • Sim, haverá ressarcimento do poder público somente se houver prejuízo a ele, mas discordo da fundamentação dos colegas para chegar a esta conclusão. O artigo 5º, da Lei 8.429/199, diz que " ocorrendo (o gerúndio usado pelo legislador quer significar caso ocorra, dando idéia de que deve haver efetivo dano) lesão  ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressacimento do dano".
  • Assertiva correta. Mas quando o enunciado da questão se refere "o ressarcimento do poder público só será cabível". Tenho o entendimento que está havendo o ressarcimento DO PODER PÚBLICO (FORÇA, PODER, DIREITO DE AGIR), e não a devolução ao patrimônio público.
  • Correto,
    A  Lei 8429 explica bem essa questão no seu Art 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano." as outras formas de improbidade não estão no artigo (contra os princípios e enriquecimento ilicito)
    É interessante destacar a presença de:
    Ação ou Omissão: Que dizer que Agente público tem a obrigação de Agir, sua omissão constitui infração penal.
    Dolosa ou Culposa: Não há a necessidade de se querer praticar a infração, basta que tenha agido com imperícia, negligência ou imprudência
    Do agente ou de terceiros: a própia lei 8429 já explica: Art 3º " As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
    Espero ter ajudado.

  • Lembrem dessa dica: Ressarcimento sem prejuízo = Enriquecimento ilícito
  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas...

            I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver...

    Isso não ficou claro de maneira nenhuma para mim, e acredito que para alguns colegas também não!

    Ou seja, o ressarcimento não "só será cabível" no ato de prejuízo ao erário.

    Essa CESPE é muitas vezes imcompreensível!!!

  • A questão não está afirmando que o ressarcimento do dano só se dará no caso de atos de improbidade que se encaixam no artigo 10. 
    Ela afirmou que só haverá ressarcimento do dano, CASO HAJA DANO.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
    O que é óbvio. O quê ressarcir quando não houver dano algum? Nada, não há o que ressarcir.
    Portanto o ressarcimento só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

  • Colegas,  reparem:

    A questão pode apresentar uma dupla interpretação:

    1- Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

    Sob a 1º ótica,  não é o poder público que ressarce, na verdade, o poder público é ressarcido pelo administrado. Logo, a escrita correta seria: 

    Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento ao poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

    E foi por esse motivo que marquei errada. Pois sabia a literalidade do artigo da lei 8429.

    Contudo, uma segunda interpretação também pode ser feita, e quem fez essa se deu bem pois era a que o cespe queria:

    2. O ressarcimento, a quantia pertence ao poder público, portanto o ressarcimento do poder público.

    Na minha opinião,  a questão é passível de anulação, devido a redação do item prejudicar o julgamento objetivo do item.


  • Realmente a questão fica prejudicada ao dizer "ressarcimento 'do' poder poder público", em vez de "'ao' poder público".

    Quanto a afirmação do colega acima de que "ressarcimento sem prejuízo = enriquecimento ilícito", não sei exatamente se é para meros fins de memorização. Contudo, em caso de enriquecimento ilícito, a perda dos bens ou valores acrescidos pelo agente público ou terceiro beneficiário de que trata o art. 6º da L8429 não tem natureza de ressarcimento, posto que este tem natureza indenizatória. A perda desse acréscimo em favor do Estado tem natureza de confisco.

    L8429. Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • E os casos de enriquecimento ilícito, não seriam uma das causas de ressarcimento ao Poder Público? 

  • Pessoal, como fazemos pra que um professor comente uma questão como essa?

  • Questão desatualizada. 

  • O gabarito considerou a questão correta. Entretanto, é possível que nos atos de improbidade previstos no art. 11, também é possível causar dano ao erário e, portanto, deverá haver o ressarcimento. Tanto é que o art. 12, da Lei de Improbidade estabelece que:


    III - na hipótese do art. 11 (atenta contra princípio), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.


    Dessa forma a questão deve ser ALTERADA de Certa para Errada, tendo em vista que a expressão “apenas” tornou o item incorreto.



    FONTE: Prof. Gustavo Scatolino - http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/06/recurso-camara-2012-parte-geral.html

  • Também, assim como muitos, errei a questão. E, também, assim como todos, li diversos cometários, torcendo para encontrar ao menos um que pensou igual a mim. Caros(as), esse que exercício maravilhosos! aprendo mais assim. Pode ser maluquice, mas olha a conclusão que cheguei.

    Quando a banca diz: ...ressarcimento só SE o ato causar prejuízo ao erário... ela está focando no pronome "QUE" que aparece no caput do art. 10, observe que ele pode ser considerado como uma condicional na leitura, ou seja, SE for um ato que cause prejuízo ao erário então a improbidade desse tipo estará objetivamente configurada. Por outro lado, SE não for um ato que cause prejuízo ao erário, então o ato de improbidade poderá ser qualquer outro (enriquecimento ilícito e/ou contra os princípios) e não por prejuízo ao erário. Em suma, não havendo a configuração do ato então não há o que ressarcir.

    Entretanto, estamos falando da banco CESPE, nesse caso nem Freud explica.

  • Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público. GABARITO CERTO.
    Eu errei está questão, e achava que estava errada. Pois no caso de enriquecimento ilicito deverá o agente do ato ressarcir o poder público, se houver dano. 
    Então a questão não está errada. Pois tanto no artigo 9, quanto no artigo 11, o ressarcimento é SE HOUVER dano, no artigo 10 é sempre.
    Então para que haja ressarcimento ao erario é necessário ter o prejuízo, se não há prejuízo o que o agente irá ressarcir? Por isso a questão está correta.

  • Nossa questão muito boa e simples. Porém, por estarmos acostumado com o CESPE, "criamos" uma pegadinha que não existe.

     

    Outra questão que ajuda: 

     

     

    CESPE-De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres
    públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    Gabarito ERRADO
     

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • A questão faz um verdadeiro jogo de palavras.

    A letra seca da LIA (Art. 21, I) remete o candidato ao seguinte raciocínio:  as sanções previstas nessa lei independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Por outro lado, invertendo-se o raciocínio e encontrando o verdadeiro sentido da expressão "salvo" contida na norma, conclui-se que o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

    Nessa senda, resta memorizar bem o conteúdo da norma e atentar se a questão remete o candidaro à regra geral ou à exceção.

  • Gabarito: Certo

    Errei a questão, mesmo sabendo a letra do artigo. Como alguns disseram: jogo de palavras da CESPE.

    A pergunta é: "Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público."

    O raciocínio (inverter a condicional "se") e a pergunta a ser feita é a seguinte: Se o ato (de improbidade administrativa) causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público, o ressarcimento do (ao) poder público será cabível? Resposta: Sim.

    E se não causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público, ressarcimento "ao" poder público será cabível? Resposta: Não.

    Gabarito: Certo

     

  • CORRETO

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral RESSARCIMENTO do dano.

  • Entraria com recurso pela preposição "de" mais o artigo "o"
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    ===========================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
     

  • Minha dúvida quanto a essa questão está relacionada ao "só será cabível" se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público. E nos casos de violação de princípios administrativos, previstos no artigo 11 da Lei 8429/92 em que não se verifica prejuízo, por exemplo o inciso IV - "negar publicidade aos atos oficiais"?

  • ordem de memorização >>> A _ ENR ILÍCITO B_ DANO ERARIO C _ CONTRA PRÍNC. ADM PUB

    sempre do maior para o menor.

    suspensão dos direitos políticos >>> 810 >>> 58 >>> 35

    MULTA >>> >>>>>>>>>>>>>>> 3x >>>> 2x >>> 100x

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR >>> 10 >>> 5 >>> 3

    essa lógica matematica está internalizada rs. não esqueci mais.

    810 - 58 - 35

    3 - 2 - 100

    10 - 5 - 3

  • CESPE JUSTIFICA QUE ATOS IMPROBIDADE QUE VIOLA PRINCIPIOS TAMBEM CAUSA DANO, CONFORME ACERTIVA A SEGUIR:

    ## VAI ENTENDER ESSA BANCA 4 ANOS DEPOIS OUTRO ENTENDIMENTO.##

    Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O Ministério Público propôs diversas ações de

    ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de

    improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,

    durante a realização de uma licitação pública.

    Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a

    seguir.

    A hipótese em questão é indicativa de que a modalidade de improbidade praticada pelo prefeito tenha sido aquela prevista no capítulo dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.

    Justificativa da banca:

     

    Alterado de Certo para Errado.

     

    A situação descrita é sucinta e não permite verificar se a hipótese amolda-se aos atos de improbidade caraterizados como enriquecimento ilícito, dano ao erário ou contra os princípios da Adm, sendo certo que estas três modalidades permitem o pedido de ressarcimento ao erário.

  • A respeito de improbidade administrativa, à luz da legislação aplicável, é correto afirmar que: Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Ressarcimento DO poder público ou AO poder público. A preposição faz uma diferença tremenda.