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Afirmativa ERRADA - o agente público estará sujeito a outras sanções além das impostas na Lei de Improbidade. Assim determina o artigo 12 da Lei de Improbidade: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato". FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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PENAS | SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS | MULTA CIVIL | PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10anos | Até3 vezes o valor acrescido | 10anos |
Prejuízo ao erário | 5 a 8anos | Até2 vezes o valor do prejuízo | 5 anos |
Atentar contra princípios | 3 a 5anos | Até100 vezes a sua remuneração | 3 anos |
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A questão está quase toda correta mas esse trecho a deixou incorreta :
estará sujeito exclusivamente às sanções impostas na Lei de Improbidade Administrativa.
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A questão está incorreta, na parte in fine, por essa razão, NÃO (acréscimo de texto nosso) estará sujeito exclusivamente (grifo nosso) às sanções impostas na Lei de Improbidade Administrativa.
Em suma, não será de forma exclusiva as sanções a serem impostas ao agente, podendo ser penalizado criminal e civilmente, conforme expresso em lei.
Fundamento Legal:
Art. 12, da Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
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Além das sanções civis decorrentes da Lei da Improbidade, o servidor poderá/deverá ser responsabilizado na esfera administrativa (demissão) e na esfera penal (processado pelo crime de corrupção passiva).
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
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LEI 8.429/92
Capítulo II
Seção II
Dos atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art.10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimônial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei, e notadamente:
XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para sua aplicação irregular;
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Edgar Cadete Costa,
Acho que houve um equívoco de sua parte na citação do ato de improbidade administrativa. A questão fala em ato que constitui enriquecimento ilícito, logo a definição correta encontra-se no art. 9º, IX da Lei nº 8.429/1994:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"
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As responsabilidades são aplicadas independente de outras sanções previstas em outras leis.
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A questão vinha correta, mas erra ao falar que o agente estará sujeito exclusivamente às sanções impostas na Lei de Improbidade Administrativa.
Vale frisar que um mesmo ato enquadrado na lei 8.429/92 pode corresponder tb a um crime e a uma infração disciplinar administrativa. Em tal cirscunstância, serão instaurados, em regra, processos concomitantes nas três esferas.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Não é exclusiva a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade. Caso em que poderão ser aplicadas, também, sanções civeis, penais e administrativas, serparada ou cumulativamente.
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se retirar a palavra EXCLUSIVAMENTE, a questão continua errada, pois enriquecimento ilicito implica em INDISPONIBILIDADE DOS BENS, que não é uma sanção, e sim uma medida cautelar.
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Colega Rogério, a questão não está falando exclusivamente da Medida Cautelar, mas de todas cominações previstas nesta lei, como ressarcimento, proibição de contratar com a Administração Pública e enfim! Portanto, se retirarmos a palavra exclusivamente tornaria, sim, a questão correta...
Abraços!
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ERRADO.
"EXCLUSIVAMENTE" TORNOU O ITEM INCORRETO, POIS O SERVIDOR PODERÁ RESDONDER EM OUTRAS ESFERAS TAMBÉM.
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quando a cespe da exclusividade a alguma coisa, 99% da questão é ERRADO
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Os atos de improbidade administrativa têm natureza civil mas não fazem parte da esfera cível, segundo a doutrina, a improbidade administrativa seria uma quarta esfera. Assim, o agente poderia responder nas esferas: civil, administrativa, penal e ainda por improbidade administrativa.
Anotações da aula do Prof. Ivan Lucas (D. Adm)
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Exclusivamente, não.
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Errado.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Ou seja, há outras penalidades além das descritas na lei.
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Na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.. Finalzinho do inciso 4 do art 37 da CF
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Errado
A "pegadinha" é o termo EXCLUSIVAMENTE.
L8429
Art. 12. Independentemente
das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação
específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I
- na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do
acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta
circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se
houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de
três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará
em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial
obtido pelo agente.
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O TERCEIRO QUE INDUZIU O CONCORREU PARA A PRÁTICA DO ATO TAMBÉM RESPONDE JUNTO COM O AGENTE PÚBLICO.
GABARITO ERRADO
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...sem prejuízo à ação penal cabível.
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Tudo certo a não ser pela palavra EXCLUSIVAMENTE.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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se você entender que dentro da lia, permite a esfera civil, penal, e adm, entao essa questao nao ta errada, mas...
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GABARITO ERRADO
LEI 8429/92: Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...]
Ou seja, a depender do ato praticado, o agente ímprobo poderá ser punido nas três esferas, penal, administrativa e civil.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Pode ser responsabilizados nas esferas: penal, cível e administrativa. Haja vista a independência das mesmas.