SóProvas


ID
731434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos créditos da fazenda pública e
à dívida ativa.

Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 39 da lei 4.320.94 a Dívida ativa pode ser classificada em tributária e não tributária:

    Tributária – reúne os créditos relativos a tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), inclusive multas sobre os tributos lançados e não arrecadados)

    Não tributárias -  Engloba os demais créditos, líquidos e certos, da fazenda.
  •  Art 1º - O art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

  • § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
  • Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da

    legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita

    será escriturada a esse título (art. 39, § 1º, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    ALGUMAS DICAS

    • O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. 

    • São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. 

    • A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas

    • É uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo

    • A dívida ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), a qual representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, como seria o caso de dívida contraída mediante emissão de títulos.

    • Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964)