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ID
731458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens
que se seguem, a respeito do regime de adiantamento.

A despesa deve ser expressamente definida em lei e precedida de empenho na dotação própria.

Alternativas
Comentários
  • Segue os estágios das despesas:
    Fixação, empenho, liquidação e pagamento.
  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Em resumo, correta a afirmativa
  • Correta a assertiva.

    Fundamentação legal encontramos na lei 4.320/64, em seu artigo 68, que diz:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Mais uma vez, caso alguém ainda não tenha entendido:

    O regime de adiantamento é aplicável aos casos dedespesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    :)
  • Colega Marcela, obrigado pelo comentário simples e objetivo, é dessa maneira que avançamos nossos conhecimentos jurígenos utilizando este sítio como ferramenta de estudos.
    Mas eu acho que na verdade, o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • Segundo o entendimento do Procurador Geral da República (Jô Soares), o raciocínio segue da seguinte forma:
    O regime de adiantamento é aplicável aos casos de 
    despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Pessoal, evitemos os comentários repetidos, pq eu uso um netbook e ele não tem a tecla caps lock, ou seja, a tecla que serve para rolar a tela, por isso tenho que teclar com os dedos para ir até o final, se bem que é sempre bom para fixar os conceitos.
    Senão vejamos: o regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • "A despesa deve ser expressamente definida em lei", daí temos uma generalização, pois como pode toda a despesa ser expressamente defida em lei? E as despesas com suprimentos de fundos? E as extraordinárias?? Estas devem ser abertas por medida provisória, o que não é lei, embora tenha força de lei no período de sua vigência até sua votação final pelo legislativo. E aí, como fica?
  • Até agora ninguem conseguiu definir com precisão a resposta que é:
    regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    obrigado!!!
  • Olá pessoal,

    Vim explicar melhor o tal, repetido, artigo 68 da 4320, como pedido no comentário anterior.

    Como já falado o Suprimento de Fundos ou adiantamento segue um regime especial da execução, porém deve cumprir todos os estágios da despesa.

    Eles servem para atender a uma urgência e eventualidade e têm três tipos de situações com as quais eles poderão existir, como segue abaixo:

    1 - para atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    2 - quando a despesa deva ser feita em
    caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    3 - para atender despesas de
    pequeno vulto, assim entendidas aquelas culo valor, em cada casom nao ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministério da Fazenda.

    Caramba, vc vai me dizer, tanta regra - porém ainda não citei as vedações, que pedirei a leitura deste manual da CGU http://www.cgu.gov.br/publicacoes/suprimentofundos/arquivos/suprimentoscpgf.pdf - e não vai me dar exemplo algum?

    Opaaaaaaaaaaa!!!! Vamos ao exemplo:

    1 - Um referido servidor, responsável pela ordenação das despesas, está com o devido problema, uma de duas ambulâncias que atendem a demanda da cidade quebrou enquanto  estava levando um ferido ao hospital e a outra ambulância estava já na oficina para reparos. O chefe do setor das ambulancias, preocupado, pede a este ordenador adiantamento para contratar uma ambulância particular (serviço), para atender a tal urgência e eventualidade, alegando que o valor necessário é de acordo com o limite expresso pela portaria do MF nª 95.

    ENTÃO PERGUNTO, CABERIA CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS NESTA HIPÓTESE?

    R. Claro, sem problema algum! Lembrando que deverá contemplar todos os estágios da despesa, porém de forma especial.

    Fique com Deus
  • Art. 68 - O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Gosto dos comentários do Canuto, pq eles smp são práticos e objetivos, diferentes de muitos aqui.

  • Obrigado Canuto !