ID 731785 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2012 Provas TRT 15R - 2012 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Sobre o titulo executivo é correto afirmar: Alternativas Dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro, O títula executivo extrajudicial, oriundo de país estrangeiro, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação, exigidos pela lei brasileira. São títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial. Não constituem títulos executivos extrajudiciais os contratos de seguro de vida. Não constitui título executivo extrajudicial a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor. Responder Comentários Letra c) correta. É a literalidade do inciso VI do art. 585 do CPC, que trata dos títulos executivos extrajudiciais: VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial; Comentando as alternativas erradas:alternativas "a" e "b") Artigo 585, parágrafo 2º do CPC - Não dependem de homologação pelo STF, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar no Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.d e e) artigo 585 - São títulos executivos extrajudiciais:II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor.III- os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida. Bons estudos a todos!!!!! d e e - Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores;(Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994) III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida; Só a título de aprofundmento. Leonardo Greco prega no que tange ao art.585, VI, a desobediência civil. Afirma o mencionado autor que o caso em tela, ou seja, o caso da letra c) da questão, não seria caso de título extrajudicial e seria sim caso de título executivo judicial, já que é um título formado por intervenção jurisdicional. Assevera ainda que o legislador não pode modificar a natureza jurídica em questão. Isto é apenas um aprofundamento para uma questão dissertativa, já em questões objetivas não devemo-nos posicionar de forma diferente da letra do CPC que afirma de forma clara e peremptória que este é um caso de título executivo extrajudicial. Correta: Letra C. Segundo artigo 585, VI, do CPC. Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: § 2o Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. ( erro da alternativa A)O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação. (erro da alternativa B)