CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 4º Revoga-se a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de julho de 2005, que aprova a NOB/SUAS 2005.
Segundo a RESOLUÇÃO Nº 33, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012:
Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:
I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;
II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;
III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV - matricialidade sociofamiliar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
https://conferencianacional.files.wordpress.com/2013/12/cnas-2012-032-23-10-2012.pdf
VII – controle social e participação popular.