A redução de danos caracteriza-se como uma abordagem ao fenômeno das drogas que visa minimizar danos sociais e à saúde associados ao uso de substâncias psicoativas. O início destas intervenções foi marcado por ações no campo da saúde, que hoje tem se ampliado da esfera do direito à saúde para a do direito à cidadania e dos Direitos Humanos. As práticas de redução de danos buscam a socialização política de usuários de drogas de maneira crítica, no sentido de tornarem-se protagonistas, de promoverem o auto-cuidado com a saúde e a busca por direitos, pela discussão de políticas governamentais e políticas de estado, numa perspectiva que passa pelo individual e também pelo coletivo. A atuação em redução de danos hoje tem uma perspectiva mais ampla, de promoção de direitos individuais e sociais de usuário de drogas, mas sua origem data de 1926, na Inglaterra, com a publicação do Relatório Rolleston, a partir do qual se indicava a prescrição médica de opiáceos para dependentes químicos de heroína, como forma de prevalecer os benefícios desta administração frente aos potenciais riscos da síndrome de abstinência. Já a primeira iniciativa comunitária, surgiu na Holanda em 1984, como reivindicação de usuários de drogas injetáveis, que preocupados com os elevados índices de Hepatite B entre si, por conta do compartilhamento de seringas, demandaram ações do governo para a contenção da epidemia, e a partir de então foi criado o primeiro programa de distribuição e troca de agulhas e seringas.