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ID
731935
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um idoso atualmente não está no domínio de suas faculdades mentais e não possui condições de proceder à opção pelo tratamento de saúde que lhe é mais favorável. Nesse caso, a opção será feita acatando as definições do art. 17 do Estatuto do Idoso pelo

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da literalidade ao art. 17 do Estatuto do Idoso.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •  

    Médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 17,§ único – ...

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B