SóProvas


ID
732169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito de licitações públicas.

Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços públicos de coleta de lixo urbano com base em rescisão unilateral de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    Art. 24. É dispensável a licitação


    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

     

  • LEMBRANDO QUE.....

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.





  • Pessoal, essa é a grande pegadinha das provas de concurso sobre licitação: tentar confundir DISPENSA com INEXIGIBILIDADE da licitação.


    A solução é bem simples, basta lembrar que: INEXIGIBILIDADE ocorre apenas quando há IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO!!!! Pronto!! Você mata a grande maioria das questões!

    Os demais casos serão sempre de dispensa, como o presente caso: Art. 24, inciso XXVII, da Lei 8.666/93.

    Bons estudos!!!
  • Afirmativa ERRADA - O caso dessa questão não constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nem hipótese de dispensa de licitação. A contratação de serviços públicos de coleta de lixo urbano com base em rescisão unilateral de contrato administrativo poderia ser dispensável se nos termos do inciso XI, artigo 24, da lei de licitações (a de nº 8666/93), "na contratação de remanescente de serviço em conseqüência de rescisão contratual", se "atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido", mas, como a questão não especifica esse detalhe do inciso XI do artigo 24, não poderá ser dispensada a licitação. Também poderia ser caso de dispensa de licitação se a coleta fosse por "sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas de pessoas físicas de baixa renda", hipótese prevista no inciso XXVII, do artigo 24, da lei de licitações, porém, a questão também não fala sobre isso, logo, não constitui hipótese alguma de dispensa de licitação. FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm.
  • A Lei 8.666 prevê, expressamente, nos arts. 17 e 24 todas as hipóteses de DISPENSA de licitação (o rol é exaustivo/taxativo).
    Diferentemente, o art. 25 traz, em rol exemplificativo, algumas situações em que o procedimento licitatório será INEXIGÍVEL.
    A única semelhança existente entre as hipóteses de dispensa x inexigibilidade é o fato de que, em ambas, a Administração poderá contratar diretamente, sem fazer licitação. Fora isso, são elas TOTALMENTE distintas, razão pela qual não podemos nos confundir na hora da prova!!
    Os arts. 17 e 24 não trazem uma "lógica" certa para entendermos as hipóteses de dispensa, pois, em princípio, todas as hipóteses previstas nesses dois artigos não apresentam causa que impeça a realização da licitação (o procedimento licitatório mostra-se possível).
    Por outro lado, teremos uma situação de INEXIGIBILIDADE sempre que verificarmos a inviabilidade/impossibilidade da competição.
    A doutrina administrativista apresenta 3 pressupostos para licitar:
    1. pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores;
    2. pressuposto fático: interesse da Administração Pública em qualquer contratante (não se admite interesse em contratante determinado);
    3. pressuposto jurídico: interesse público.
    Se, na hora da prova, verificarmos a falta de qualquer um desses 3 pressupostos: BINGO!!  a competição será IMPOSSÍVEL e, em consequência, a hipótese apresentada pela banca será de INEXIGIBILIDADE de licitação.
  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (mnemônio)

    Unico fornecedor
    Notória especialização
    Artistas
  • Gabarito ERRADO

    Considero questões desse tipo a grande dificuldade que a maioria das bancas costumam trazer. Conforme comentou o nosso colega Rafael Sasse, é só ficarmos atentos nos seguintes entendimentos:
    INEXIGIBILIDADE: Não há competição, pois há uma idéia de singularidade, o resto é DISPENSA.


  • Constitui hipótese de dispensa de licitação a contratação de serviços públicos de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materias recicláveis.
  • Observar tbm que a questão chama contrato de Unilateral, e contrato sempre será bilateral...
  • Não é o contrato unilateral e sim a rescisão...
    abçs
  • "Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviços públicos de coleta de lixo urbano com base em rescisão unilateral de contrato administrativo."

    mesmo que no lugar de inexigibilidade houvesse aparecido "dispensa" ou "licitação dispensada", ainda sim estaria errado, pois a contratação de serviços de coleta de lixo urbano não precisa ser feita com base em rescisão unilateral de contrato administrativo, se fosse para contratação de remanescente de obra aí sim, precisaria ser feito com base em rescisão contratual.
  • Alguém pode mandar um inbox explicando o que a banca quis dizer" com base em rescisão unilateral de contrato administrativo. " Muito obrigado
  • Meu povo, isso não é inexigibilidade. A questão quis confundir com um caso de licitação DISPENSÁVEL, como elenca o art. 26,

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública


    Mas perceba que mesmo se a questão disesse "dispensável" não estaria correto, pq não existe enunciação relativa a "com base em rescisão unilateral de contrato administrativo."


    ERRADA!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.ht

  • As hipóteses de inexigibilidade de licitação partem de uma premissa básica, qual seja: a inviabilidade de competição. É o que se extrai do teor do art. 25 da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."


    Daí já se vê, claramente, que a situação narrada no enunciado da presente questão não se amolda a nenhum dos casos previstos na lei de regência, tampouco há que ser enquadrado no caput do mesmo dispositivo, porquanto simplesmente não se cuida de hipótese na qual a competição se revele inviável. Pelo contrário, é perfeitamente possível haver competição entre empresas que atuem no ramo de coleta de lixo urbano.

    Na realidade, a situação fática descrita no enunciado, em tese, parece se enquadrar em caso de dispensa de licitação, com apoio na regra do art. 24, inciso XI, da Lei 8.666/93.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Colegas, tem muita gente confundindo a hipótese de dispensa que se aplica à situação. A licitação, nesse caso, seria DISPENSÁVEL em razão do disposto no art. 24, XI

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Eu estava respondendo essa prova e marquei essa questão como errada,mas no gabarito dizia certa.Resultado,estou confusa até agora kkkkk 

  • ANIELE, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA MESMO.

     

    RESCISÃO CONTRATUAL É UM CASO DE LICITAÇÃO DISPENSÁVEL.

  • Dispensável -> contratação de remanescente de serviço por rescisão contratual.

    *deve se obedecer a ordem de classificação da licitação anterior e nas mesmas condições, inclusive quanto ao preço.

  • DISPENSÁVEL

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequencia de rescisão contratual desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;