SóProvas


ID
732172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito de licitações públicas.

Segundo as normas da legislação específica, a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário do Estado é hipótese de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)



  • Pessoal, essa é a grande pegadinha das provas de concurso sobre licitação: tentar confundir DISPENSA com INEXIGIBILIDADE da licitação.


    A solução é bem simples, basta lembrar que: INEXIGIBILIDADE ocorre apenas quando há IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO!!!! Pronto!! Você mata a grande maioria das questões!

    Os demais casos serão sempre de dispensa, como o presente caso: Art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93.

    Bons estudos!!!
  • A Lei 8.666 prevê, expressamente, nos arts. 17 e 24 todas as hipóteses de DISPENSA de licitação (o rol é exaustivo/taxativo).
    Diferentemente, o art. 25 traz, em rol exemplificativo, algumas situações em que o procedimento licitatório será INEXIGÍVEL.
    A única semelhança existente entre as hipóteses de dispensa x inexigibilidade é o fato de que, em ambas, a Administração poderá contratar diretamente, sem fazer licitação. Fora isso, são elas TOTALMENTE distintas, razão pela qual não podemos nos confundir na hora da prova!!
    Os arts. 17 e 24 não trazem uma "lógica" certa para entendermos as hipóteses de dispensa, pois, em princípio, todas as hipóteses previstas nesses dois artigos não apresentam causa que impeça a realização da licitação (o procedimento licitatório mostra-se possível).
    Por outro lado, teremos uma situação de INEXIGIBILIDADE sempre que verificarmos a inviabilidade/impossibilidade da competição.
    A doutrina administrativista apresenta 3 pressupostos para licitar:
    1. pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores;
    2. pressuposto fático: interesse da Administração Pública em qualquer contratante (não se admite interesse em contratante determinado);
    3. pressuposto jurídico: interesse público.
    Se, na hora da prova, verificarmos a falta de qualquer um desses 3 pressupostos: BINGO!!  a competição será IMPOSSÍVEL e, em consequência, a hipótese apresentada pela banca será de INEXIGIBILIDADE de licitação.
  • É possível a contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica, por dispensa de licitação, com concessionário, permissionário ou autorizado de serviços públicos, segundo as normas da legislação específica.
  • Afinal essa questão não estaria errada ? não era pra ser inexigivel invés de dinpensável, se alguem puder tirar duvida ficarei bastante grato
  • Vagner, o primeiro comentário foi bem claro: 

    "Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"

    A inexigibilidade ocorre quando o procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o  fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

    ;)
  • PARA GRANDE, MARAVILHOSA BANCA CESPE, JÁ APRENDI QUE DISPENSA DE LICITAÇÃO E LICITAÇÃO DISPENSÁVEL SÃO A MESMA COISA!!!!
    MUUUUITO BEM!!!!
  • Colega, salvo engano dispensa de licitação é gênero, do qual as espécies são licitação dispensada (art. 17) e dispensável (art. 24).

    Espero ter ajudado.

    Deus Nos Abençoe!
  • Após os brilhantes e esclarecedores comentários, só me restou observar e aprender:
  • Colegas,
    Essa questão é recorrente nas provas, entretanto, surgiu-me uma dúvida a respeito da correta aplicação do referido preceito normativo...
    Eu desconheço que exista no Brasil, mais de uma empresa fornecedora de água e energia elétrica na mesma localidade (no Paraná por ex. há apenas uma empresa fornecedora de água(sanepar) e energia elétrica(copel) e nos outros Estados eu desconheço que seja diferente, então se eu estiver certo, a licitação deveria ser por inexigibilidade, por não haver possibilidade de concorrência, e não por dispensa...
    Agradeço a quem puder responder...
  • Colega Osmar a  contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário do estado é realmente hipótese de dispensa de licitação (como está previsto na propria lei), haja visto que existem localidades com mais de uma empresa que pode fornecer tal serviço.
    podemos citar como exemplo o estado de São Paulo no qual possui mais de uma empresa fornecendo energia, como é o caso das empresas AES Eletropaulo e Bandeirante Energia, concessionárias de energia.
    Porém, realmente existem muitos estados que possui apenas uma concessionárias como é o caso do estado do Ceará, onde quem possui o monopólio é a empresa COELCE, que fornece energia a todo o estado.


  • Outro exemplo: No Estado do Rio de Janeiro temos a Light e em Niteroi (Rio de janeiro) Temos a AMPLA. 
  • Eu concordo com o colega que afirmou a inexigibilidade pelo seguinte fato:

    Por mais que haja no mesmo estado duas ou mais concessionárias de fornecimento de energia, o que ocorre na região é um loteamento por parte das empresas subdividindo as regiões. Portanto estando a repartição pública na Cidade do Rio de Janeiro seria impossível contratar o Serviço da prestadora da Cidade de Niterói, pois apesar de estarem num mesmo estado não há concorrência alguma entre ambas. O mesmo ocorre em SP ou qualquer outro estado, não é possível a escolha por uma ou outra empresa no fornecimento do serviço, está tudo condicionado a sua localização física.

    Adiantando aos colegas o fato de que não há cabimento haver duas infra-estruturas de cabeamento distintos para atender um mesmo imóvel, o que seria necessário para haver a concorrência entre ambas, também não se pode permitir uma sub-utilização da infra-estrutura de uma empresa por outra, pois as atividades de manutenção e medição se tornariam impossíveis de compartilhamento.

    Sendo assim este seria o caso de ÚNICO FORNECEDOR e a licitação seria INEXIGÍVEL se não fosse pelo seguinte artigo:

    "Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"
  • Concordo com todos os arqumentos dos colegas a respeito da possibilidade de inexibilidade neste caso. Porém, temos que seguir a lei, sem viajar muito. Isso pode atrapalhar em caso de questões discursivas, pois esses pensamentos formados podem prevalecer no momento da tensão de prova. 

    Não me levem a mal, é só pra manter o foco: marcar um "x" correto conforme a lei ou jurisprudência.

    =)
  • Caros colegas, corrijam-me se estiver errado, mas o caso de inexigibilidade, quando se tratar de fornecimento exclusivo, aplica-se à aquisição de MATERIAIS, EQUIPAMENTOS OU GÊNEROS fornecidos por PRODUTORES, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL.

    Acho que o caso de FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CONCESSIONÁRIA não se enquadra nessas hipóteses.

    Abraço a todos.
  • Também fiquei com a mesma dúvida apontada inicialmente pelo colega Osmar. Temos de um lado a doutrina (Pietro) que aponta a diferença, grosso modo, entre inexigibilidade e dispensa de licitação da seguinte da seguinte forma: na primeira não existe a possibilidade de concorrência (sentido econômico) e na segunda existe tal possibilidade, embora não seja oportuna. Do outro lado, temos a lei de licitações que estabelece a dispensa para o caso de contratação de serviços de empresas fornecedoras de energia elétrica, dentre outros. Nesse cenário emerge a questão já apontada: não seria a contratação de tal tipo de serviço um caso de inexigibilidade, uma vez que, ao que parece, existe o monopólio da prestação desse tipo de serviço? A resposta é não, como já foi apontada por alguns colegas nesse tópico, e tento esclarecer meu entendimento a seguir.

    Desde o início do processo de privatização do sistema elétrico brasileiro na década de 90, foi quebrado o monopólio estatal do fornecimento de energia. Dessa forma, tornou-se possível a existência de mais de uma empresa fornecedora, tal como já acontece no RJ e em SP, por exemplo. Essas duas situações evidenciam que, em tese, seria possível uma concorrência entre as empresas fornecedoras. Assim, caso seja necessário não realizar um procedimento licitatório, deve-se escolher pela dispensa, uma vez que se tem a possibilidade de disputa.

    Isso posto, temos que a doutrina reforça o que a lei estabelece. Mesmo para aqueles estados que permaneceram como monopólio na prestação de serviços de energia atualmente, o que se tem de fato não é mais uma determinação jurídica de existência de monopólio, mas sim um manifesto desinteresse do setor privado de atuar em determinado mercado. Assim, tal situação configura monopólio real, mas não jurídico. Ou, em outros termos, existe uma concorrência potencial que justifica o uso da expressão dispensa ao invés de inexigibilidade em caso de não realização de licitação. 
  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br

  • Concurseiro amigo, sabe o que eu acho... ficamos naquela de gravar o Art. 25 - hipóteses de inexigibilidade de licitação, não obstante quando vem uma questão dessa, na hora da prova, pensamos se é ou se há relação com o referido artigo. 
    O ideal é não "vacilar" com o nosso concurso ou futuro cargo, haja vista o esforço da preparação para a esperada prova e por isso devemos a cada dia nos aprofundar mais nessa lei por ser "fato" que irá cair!!!

    Portanto, se familiarizem com o Art. 23 - hipóteses de dispensa e seus respectivos 31 incisos! Ao menos, leiam q terás um norte!! É o mais prudente!!! Estou cansado de cursinhos mandarem gravar o Art. 25 e o que não for dele, mete o pau....... mais quando chega na hora da prova, marcamos o certo ou errado com o CÚ na mão!!! 

    Avante!!!! 
  • Confesso que fiquei com dúvida e errei. Interpretei a questão da seguinte forma: como só (que eu conheça) existe uma concessionária de enérgia elétrica num Estado, então, seria inexigível por não haver possibilidade de competição.

    Mas como agente só aprende errando, serviu de lição.

    Bons Estudos!!
  • Alguém saberia dizer se há divergência entre os artigos da CF e 8666 ou se não estou conseguindo visualizar a diferença entre eles:

    Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviço público.

  • "Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"

    A inexigibilidade ocorre quando o procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o  fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

    Acredito que nesse site poderão ser tiradas as dúvidas com relação a licitação dispensavel X licitação dispensada.
    Tambem com relação à INEXIGIBILIDADE de licitação. 

    http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/


    G
    abatito :  Certo
  • Sempre erro essa questão por lembrar da CF que determina que toda concessão/permissão de serviço público deve ser antecedida de licitação.

  • Atualização: Já não erro mais! ;)

  • Cuida-se de questão a exigir simples memorização do texto legal, no caso, mais precisamente do art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"

    Daí se depreende que a assertiva, de fato, encontra respaldo expresso na legislação de regência, razão por que não há qualquer equívoco em seu teor.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Acho que o diferencial na questão e na Lei é que ela fala do fornecimento e suprimento dos serviços ao Estado (como particular). Quando o Estado quer contratar serviço de energia elétrica não precisa licitar. 

  • CORRETA

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO É O GÊNERO, QUE SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES:

     

    DISPENSÁVEL ----------------------------> OPTA POR FAZER OU NÃO A LICITAÇÃO (CASO DA QUESTÃO)

     

    DISPENSADA --------------------------------> NÃO PODE SER REALIZADA A LICITAÇÃO.

  • Ou seja a água e luz geralmente não terão licitação mas apenas o processo licitatório, lembre-se que a dispensa ou inexigibilidade desobrigam a licitar, mas não do processo administrativo que inclusive terá a justificativa da hipótese observada.

  • A respeito de licitações públicas, é correto afirmar que: Segundo as normas da legislação específica, a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário do Estado é hipótese de dispensa de licitação.