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ID
732184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito de licitações públicas.

O recurso administrativo interposto contra a decisão que declarar inabilitado o licitante terá efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Lei 8666/93
    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;
    § 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
    Bons estudos!

  • Artigo 109, inciso I - a da Lei 8666/93.

    Dos atos da administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    parágrafo 2º - O recurso previsto nas alíneas a e b do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competentes, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

  • Efeito suspensivo do recurso: quando interposto contra ato de habilitação ou inabilitação do licitante ou contra o julgamento das propostas terá efeito suspensivo, ou seja, enquanto não for julgado o recurso, a próxima fase não poderá ter início.

    Recursos administrativos previstos na Lei de Licitações. Os recursos administrativos encontram-se previstos no art. 109 da Lei de Licitações. São eles:

    a) Recurso hierárquico (inc. I)

    b) Recurso de representação (inc. II)

    c) Pedido de reconsideração (inc.III)

  • Questão: O recurso administrativo interposto contra a decisão que declarar inabilitado o licitante terá efeito suspensivo.
    Gabarito: CERTO.
    Justificativa:O art. 41, § 4º, estabelece que "a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes". Por esse motivo, o recurso contra a inabilitação tem efeito suspensivo (art. 109, § 2º).
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág.573.

  • pensemos
    O recurso hierarquico e cabivel em 6 hipóteses:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
            f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
           Nas hipóteses a e b, o efeito e suspensivo. Nas demais hipóteses, os efeitos podem ser suspensivos,  desde que motivadamente e presentes razões de interesse público. 

  • CERTA. Apenas complementando os colegas, vejam:

     • Q254764 (CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - Processual) No procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo. Gab.: Certo

     • Q254764 (Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Analista - ProcessualNo procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo. Gab.: Certo


  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    (...)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

     

    ---> Embora a redação do dispositivo não tenha sido muito técnica, o que se quer dizer é que nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso I, o efeito suspensivo é automático, enquanto para os demais casos a concessão do efeito suspensivo dependerá de razões de interesse público devidamente motivadas pela autoridade competente.

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvallho

  • GAB. CERTO

     

    CESPE - No procedimento licitatório, é cabível recurso contra habilitação ou inabilitação, necessariamente dotado de efeito suspensivo.  CERTO

     

    CESPE -  Caso uma empresa participante de concorrência pública apresente recurso em decorrência da publicação de ato que a declare inabilitada para o certame, tal recurso terá, necessariamente, efeito suspensivo.  CERTO

  • RECURSO EFEITO SUSPENSIVO

    --> habilitação  ou inabilitação

    ---> julgamento das propostas

    GAB. C

  • Não existe garantia de proposta na modalidade Pregāo
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

     

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

     

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

     

    b) julgamento das propostas

     

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

  • Cuida-se de questão que demanda mera aplicação do texto frio da lei, de sorte que não se fazem necessários comentários por demais extensos.

    O tema vem disciplinado pelo art. 109, §2º, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo, para facilitar a visualização pelo prezado leitor. Confira-se:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;"


    (...)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos."


    Daí se verifica que, realmente, em se tratando de recurso contra decisão que declarar inabilitado o licitante, haverá, por expressa imposição legal, a atribuição de efeito suspensivo, motivo pelo qual está correta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Errei, pois me confudi com o processo administrativo onde o RECURSO  não tem efeito suspensivo

     

  • Errei, pois me confudi com o processo administrativo onde o RECURSO não tem efeito suspensivo

    Foi o meu caso também,Rubens Gardelin kkkkkkk

  • A respeito de licitações públicas, é correto afirmar que: O recurso administrativo interposto contra a decisão que declarar inabilitado o licitante terá efeito suspensivo.