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Certo
A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada.
Lei 10.520/02
Art. 4. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Bons estudos!
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Assertiva correta.
De forma geral, as fases da licitação são: edital, habilitação, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.
A inovação que a lei do pregão trás é justamente a inversão das fases de classificação e julgamento, e habilitação: o que trás maior celeridade já que somente o vencedor irá se habilitar.
Assim, não se justificaria o pregão presencial ser diferente do eletrônico.
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Aproveitando o comentário do colega acima
O pregão também altera a ordem da homologação e adjudicação, faz a adjudicação para depois a homologação.
Desejo-lhe Vitória.
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O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada. O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão.
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Outra vantagem manifesta da modalidade pregão reside na agilidade com que a Administração consegue ultimar as licitações. E essa agilidade ocorre, sobretudo, em tributo à inversão das fases do processo licitatório, tal qual dispostas na Lei nº 8.666/93. Nela, antes de analisar as propostas, analisam-se os documentos de habilitação, isto é, se os licitantes são ou não aptos para cumprirem o objeto licitado.
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primeiro julgam-se as propostas. Apurado o licitante autor da melhor proposta, passa-se à análise dos documentos de habilitação dele e só dele. Os documentos de todos os demais não são sequer analisados. Se os documentos do autor da melhor proposta atendem o pedido no edital, a disputa praticamente se encerra, o que confere ostensiva agilidade às licitações regidas sob a modalidade pregão, mormente se comparadas às regidas pelas modalidades tradicionais da Lei nº8.666/93. Conforme indica a experiência prática, enquanto licitação realizada através do pregão é concluída em torno de quinze ou vinte dias, as realizadas sob as modalidades tradicionais, com bastante freqüência, arrastam-se por meses e meses.
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É uma modalidade que poupa tempo para a Administração pois, antes de se verificar a habilitação de todos os proponentes, se verifica, de pronto, a melhor proposta, retirando-se do certame aqueles com proposta incompatível com o interesse administrativo.
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Dec 3555
XIII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou nos dados cadastrais da Administração, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão;
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Questão: O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação.
Gabarito: CERTO.
Justificativa:No pregão, há uma etapa de habilitação, mas ela é posterior ao julgamento da proposta, e, por isso, não alcança todos os licitantes (essa inversão na ordem das fases, com habilitação posteiror ao julgamento, também pode ocorrer em alguns casos de concorrência, conforme previsto na Lei 8.987/1995 e na Lei 11.079/2004). (...) essa "inversão", atualmente, está autorizada também para as concorrências que precedam contratos de parcerias público-privadas (PPP) e contratos de concessão de serviços públicos. Note-se, entretanto, que no pregão, a habilitação sempre é posterior à fase de julgamento e classificação, ao passo que na concorrência prévia aos contratos de PPP e de concessão de serviços públicos essa inversão das fases é facultada à Administração, ficando inteiramente a seu critério, discricionariamente, efetivá-la ou não.
Fonte: Direito Adminstrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Ed. Método - pág.563 e 590.
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Para pregão eletrônico existe uma inversão das fases em relação ao presencial, primeiro ocorre a disputa e logo em seguida, a apresentação da comprovação da documentação exigida no edital. A disputa ocorre por meio eletrônico através de uma sala virtual no sistema.
* As fases em linhas gerais seriam:
> publicação de edital pelo órgão;
> envio de proposta eletrônica pelos fornecedores habilitados;
> abertura e classificação das propostas iniciais recebidas dentro do prazo definido pelo pregoeiro;
> na sala virtual de disputa, serão abertas : sessões de lances, coordenadas pelo pregoeiro, com os licitantes que tiverem as suas propostas iniciais classificadas;
> na sala virtual de disputa haverá a : manifestação de intenção de recursos pelo licitante;
> na sala virtual de disputa haverá negociação, em sala privativa, do pregoeiro com o licitante vencedor;
> o julgamento será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio, em relação aos recursos impetrados pelos licitantes;
> ocorrerá a adjudicação, ou não, do objeto ao licitante vencedor pelo pregoeiro;
> em seguida ocorrerá a homologação da licitação adjudica pela autoridade competente;
* Em todas as fases de um pregão eletrônico, o usuário, para acessar a área de acesso restrita aos fornecedores ,deverá identificar-se através de Login. Somente usuários autorizados pela empresa poderão participar das licitações.
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CERTO !
Essa é a principal característica do pregão ;
essa modalidade gera mais agilidade para o processo .
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Lembrem-se que são fases da licitação: interna e externa.
Na externa são etapas:
Publicação do edital
Habilitação
Classificação e Julgamento
Homologação
Adjudicação.
Porém no pregão há uma inversão de fases, ou seja:
Classificação e Julgamento
Habilitação
Homologação
Adjudicação.
Resposta: CORRETÍSSIMO!
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Não concordo com o gab da questão, tendo em vista que o pregão presencial e o eletrônico NÃO SÃO modalidadeS de licitação, mas sim a mesma modalidade, que poderá ser realizada de forma presencial ou eletrônica!!!
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Alguém poderia me explicar melhor essa questão ? .....Nos meus materiais a fase externa é composta por :
1-Publicação do instrumento convocatório
2-Habilitação dos licitante
3-Julgamento das propostas
4-Homologação
5-Adjudicação ao vencedor
Onde entra a classificação ??? e no pregão não seria :A HABILITAÇÃO OCORRE APÓS O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E NÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS??
Obrigada :)
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ERREI A QUESTÃO POR PENSAR DA MESMA FORMA QUE VOCÊ DIOGO, MAS FICA O APRENDIZADO...
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Completando um pouco a questão...
Pregão é utilizado somente para aquisição de bens e serviços comuns definidos em lei. Só pode ser utilizado para o tipo preço, não é admitido para o tipo técnica. Existe uma equipe de apoio e tem como prazo de intervalo mínimo 8 dias úteis.
Temos duas hipóteses: O chamado pregão eletrônico (acontece pela internet em ambiente fechado) e pregão presencial (pessoas presentes).
A União adotou como preferência o pregão eletrônico.
Seu procedimento é invertido.
Bons Estudos!
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Concordo com o Diogo Reis. No enunciado da questão, diz: “O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação”. Isso dar a entender que são duas modalidades de Licitação distintas, isso ta errado. A Forma da Modalidade Pregão é que pode ser Presencial ou Eletrônica. Questão com o Gabarito Equivocado!
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Já é o inverso da concorrência...
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Eu errei a questao, mas a CESPE está correto. As pessoas tem que atentar ao enunciado da questao. Pregao e Pregao Eletronico são SIM MODALIDADES DE LICITACAO, mas nao é modalidade na Lei 8666. O enunciado deixa claro isso, ele não está perguntando de acordo com a Lei 8666, mas sim como licitação publica.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
GABARITO: CERTA.
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Eu acertei por intuição de que o examinador não tenha se expressado da melhor forma. Acho que ficaria mais claro se a frase fosse escrita da seguinte maneira:
"O pregão presencial e o pregão eletrônico são UMA modalidade de licitação que possui a fase de classificação anterior à fase de habilitação."
Do jeito que foi escrito dá a entender que o pregão presencial e o pregão eletrônico são duas modalidades diferentes.
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EDITAL
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
HABILITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
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FASES DA LICITAÇÃO (regra geral)
1º publicação do edital
2º habilitação
3º classificação e julgamento das propostas
4º homologação da licitação
5º adjudicação
Lembrando sempre que, na modalidade pregão, haverá uma inversão das fases de habilitação e classificação. Ou seja, o pregoeiro seleciona (classifica) a proposta de menor preço; depois, ele analisa a documentação (habilitação) do licitante que a apresentou.
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Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
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GABARITO CERTO
MACETE QUE APRENDI NO QC:
PREGÃO ---> HABILITAÇÃO APÓS A COMPETIÇÃO
CONCORRÊNCIA --> HABILITAÇÃO ANTES DA COMPETIÇÃO
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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A modalidade licitatória denominada pregão - tanto sob a forma presencial, quanto de maneira eletrônica - vem disciplinada na Lei 10.520/2002.
O art. 4º do citado diploma legal prevê as regras pertinentes à fase externa do pregão, sendo que, a partir da leitura dos incisos XI, XII, XV e XVI, que a seguir transcrevo, resta claro que, de fato, as etapas de julgamento das propostas (classificação) e de habilitação se mostram invertidas, se comparadas com o procedimento tradicional estabelecido pela Lei 8.666/93.
A propósito, confiram-se os mencionados incisos do art. 4º da Lei 10.520/2002:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à
abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
(...)
XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor;
XVI
- se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes
e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma
que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"
Apenas em complemento, especificamente no tocante ao pregão na modalidade eletrônica, confira-se o teor do art. 25 do Decreto 5.450/2005, que o regulamenta:
"Art. 25. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme
disposições do edital."
Como se vê, não há dúvidas acerca da citada inversão das etapas de julgamento das propostas e de habilitação, sendo esta realizada após a classificação das propostas.
Correta, portanto, a assertiva em exame.
Gabarito do professor: CERTO
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Edital --> Classificação --> Habilitação ...
Por isso, é mais rápido.
O proponente apenas declara preencher os requisitos do edital e, se classificado, os comprova.
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nesse caso é só lembrar da CNH, pois primeiro vc tem que passar pela fase da classificação que é ANTERIOR, para depois VC pegar a HABILITAÇÃO que é POSTERIOR. MINEMÔNICA QUE CRIAMOS. PREGÃO ANTERIOR E POSTERIOR
JESUS VIVE........
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FASES DO PREGÃO:
1) INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
2) CLASSIFICAÇÃO;
3) HABILITAÇÃO;
4) ADJUDICAÇÃO;
5) HOMOLOGAÇÃO.
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Bate o prego primeiro, depois mostra que é habilitado.
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Entendo que essa questão deveria ser anulada, pois ela afirma que o pregão presencial e o eletrônico são modalidades de licitação, o que é incorreto, pois presencial ou eletrônica é a maneira de realizar e não designa modalidades distintas de licitação. Mas enfim, CESPE que segue...
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Gabarito: "Certo"
Pregão (CHÃO)
Classificação
Habilitação
Adjudicação
hOmologação
Lei 8.666 (HCHA- "agacha")
Habilitação
Classificação
Homologação
Adjudicação
Fonte:aprendi no QC.
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A respeito de licitações públicas, é correto afirmar que: O pregão presencial e o pregão eletrônico são modalidades de licitação que possuem a fase de classificação anterior à fase de habilitação.
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CERTO
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CERTO