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ID
733048
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave

    b) ERRADA - Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    c) CORRETA - Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

     § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.         Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

    d) ERRADA - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:       Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    e) ERRADA - Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum

  • Gabarito C

    Comentários sobre o artigo

    Extorsão mediante seqüestro


    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (crime hediondo = extorsão mediante seqüestro e na sua forma qualificada); (consuma-se no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, e não no momento da obtenção da vantagem, tratando-se de crime formal); (a privação da liberdade de locomoção deve ser por tempo juridicamente relevante e a intenção de conseguir a vantagem indevida é elemento subjetivo específico do tipo penal. Se não for externada, o crime será de sequestro e cárcere privado)
    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 horas, se o seqüestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (qualificadoras)
    Pena - reclusão, de doze a vinte anos
    .
  • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:Pena - reclusão, de oito a quinze anos..


     § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.         Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

  • LETRA “A” ERRADA: art. 147 do CP:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
     
    LETRA “B” ERRADA: o estelionato é crime material, na medida que necessita do resultado para se consumar, isto é, a vantagem deve ser obtida. Vejamos o art. 171, bem como os conceitos de crime formal e material:
     
    Estelionato
    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
     
    CRIMES FORMAIS: a consumação independe da manifestação de resultado naturalístico, coincidindo com a prática da ação ou a manifestação da omissão. Ex.: corrupção passiva, em que a simples ação de solicitar vantagem indevida por parte de funcionário público o delito, independentemente de esta ser efetivamente conseguida.
     
    CRIMES MATERIAIS: é o crime que necessita de resultado naturalístico para se consumar , ou seja, a consumação coincide com a ocorrência do evento. Ex.: homicídio, pois a consumação ocorrerá com a manifestação do resultado naturalístico -  a morte da vítima. 
  • c) Dá-se uma das figuras qualificadas do crime de extorsão mediante sequestro se este dura mais de vinte e quatro horas, se o sequestrado é menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. correto.

     Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

     Se o seqüestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado for menor de 18  ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
  • uma pequena diferenciação:

    No art. 158, § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    no art. 159.É uma qualificadora!!

    § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.   

    #Nãodesista!