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Prova TRT 2R (SP) - 2011 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho


ID
732964
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para o recebimento do adicional de transferência previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, devem estar preenchidos os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  •  OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFI-ANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inserida em 20.11.1997)

     O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

     

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

  • CORRETA: E
    Primeiramente cabe ressaltar que somente haverá transferência se o empregado tiver que mudar de residência, nos termos do art. 469 da CLT:
    Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    O cabimento da percepção do adicional de transferência ocorre somente se esta for provisória, nos termos do parágrafo 3º do art. 469 da CLT:
    Parágrafo 3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.”
    O requisito da provisoriedade da transferência encontra-se na redação final do dispositivo “enquanto durar essa situação”, não sendo devido, portanto, o pagamento do adicional de transferência quando esta for definitiva. E complementando, o adicional de transferência é devido também ao empregado que exerce função de confiança ou tenha previsão de transferência implícita ou explicita em seu contrato de trabalho, pois repetindo, sempre será devido o adicional de transferência quando esta for provisória, sendo considerada transferência somente aquela que resultar mudança de domicílio do empregado. Neste sentido dispõe a OJ-SDI1-113 do TST: “O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.”
    Expandindo um pouco mais o estudo do tema, lembro ainda, que toda transferência deve ter o consentimento do empregado, resguardadas as hipóteses previstas no parágrafo 1º do art. 469 da CLT, bem como, a transferência deve ser sempre motivada por real necessidade de serviço. Dispõe o citado dispositivo celetista: “Não estão compreendidos na proibição deste artigo: (a vedação da transferência sem a anuência do empregado) os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.”
    Súmula 43 do TST: “Presume-se abusiva a transferência de trata o parágrafo 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.”
  • Dicas - Adicional deTransferência:

    -Só pode ser transferidopor necessidade de serviço;
    -Para o recebimento do adicionalhánecessidade de mudança de domicílio;
    -A transferência deve ser provisória e implicar a mudança de domicílio do empregado, caso seja definitiva não é devido o adicional;
    -O adicional será pago enquanto durar a situação de transferência.
    -O valor do adicional será de no mínimo 25% do salário contratual, recebido pelo empregado (ver art. 469, § 3º da CLT.
    Obs.: Quem ocupa cargo de confiança e no seu contrato haja previsão de transferência, ainda assim, receberá o adicionalde transferência, desde que a transferência seja provisória (OJ113 da SDI-1)
    Obs.:Caso o trabalhador não mude de domicílio ele não receberá o adicional de transferência. (súmula 29 do TST). A natureza será indenizatória e não salarial.
    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
    A súmula tem de ser fundamentada na necessidade de serviços – S. 43
    Obs.: Se é o empregado que requer a transferência ao empregador o adicional não será devido.
    Obs.: O adicional de transferência também é um salário condição.
     
  • Art. 469 da CLT.
    O empregador que transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, deverá efetuar um pagamento suplementar de no mínimo 25% do salário percebido na localidade da qual foi transferido, enquanto durar a situação.
  • Temos a transferência provisória, a que está sujeito qualquer empregado, como colaborador da empresa, por comprovada necessidade de serviço (art. 469, § 3º, da CLT).
     
    A jurisprudência já pacificou o entendimento segundo o qual apenas a transferência provisória enseja o pagamento de adicional de 25% previsto no art. 469, § 3º, da CLT. Nesse sentido é a OJ nº 113, da SDI-1 do TST. O legislador não define o que se considera transferência provisória, nem fixa prazo de sua duração. A doutrina tem lançado mão da analogia para considerar provisória a transferência que dure até um ano, com fundamento no art. 478, § 1º, da CLT, segundo o qual o primeiro ano de duração do contrato de trabalho é considerado como período de experiência. Logo, se o empregado, qualquer que seja, for transferido, permanecendo em seu novo posto por lapso inferior a 12 meses, fará jus ao recebimento do referido adicional.
     
    Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
    (...)
    § 3º. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar o contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferir a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
     
    OJ nº 113, d SDI-1 do TST
    Adicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória.
    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
     
    Art. 478. A indenização devida pela rescisão do contrato por prazo indeterminado será de 1 (um) mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses.
    § 1º. O primeiro ano de duração do contrato por prazo indeterminado é considerado como período de experiência, e, antes que se complete, nenhuma indenização será devida.

    http://mptemfoco.blogspot.com.br/2011/10/xxxvitrt02-tra-adicional-de.html
  • Alternativa E

    O artigo 469 da CLT veda a transferencia do empregado sem sua anuencia para localidade diversa da que resultar do contrato.
    A transferencia se caracteriza pela  mudança de domicilio. Quando não houver mudança de domicilio não é transferencia e sim deslocamento do empregado.



    O empregador pode transferir o empregado nos seguintes casos, sem sua anuencia:

    1-Quando o empregado exercer cargo de confiança, que pelo qual terá poder de mando e representaçao do empregador e pelo padrão mais elevado de remuneração;
    2-Quando a transferencia decorrer de real necessidade do serviço, como por exemplo vendedor viajante;
    3-Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
     


    Havendo a transferencia o empregado terá direito a um adicional de 25% sobre o sálario percebido.



  • Um dos requisitos para o pagamento desse adicional é que a transferência tenha caráter provisório.
  • GABARITO : E

    CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    TST. OJ SDI-I nº 113. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.


ID
732967
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Aponte a alternativa correta sobre o trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, de acordo com o que prevê a Lei n° 8.630, de 1993:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 8.630/93

    Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.

  • GABARITO B.  Art. 26 da Lei 8.630/93. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos.
  • ATIVIDADES DO TRABALHO PORTUÁRIO
     
    •Capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações de uso público, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;
    •Estiva: a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas, quando realizados com equipamentos de bordo;
    •Conferência de carga: a contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;
    •Bloco: a atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços.
    •Vigilância de embarcações: a atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; a guarda portuária, que deve ser constituída e regulamentada pela autoridade portuária respectiva, tem por finalidade prover a vigilância e a segurança dos portos e não se confunde com o trabalho do vigia portuário;
    Resposta letra B - art. 26 da Lei 8.630/93, já mencionado nos comentários abaixo.
  • A resposta completa para a questão engloba o parágrafo único do art. 26 da Lei de Modernização Portuária.
    Lei nº 8.630. Art. 26. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício a prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. Parágrafo único. A contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados.
    Gabarito: "B"



  • Alternativa B conforme prevê a lei 8.630 de 1993  em seu artigo 26.



    Art 26 O trabalho portuario de capatazia, estiva, conferencia de carga, bloco de vigilancia de embarcaçoes , nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuarios com vinculo empregaticio a prazo indeterminado e por trabalhadores  portuários avulsos.
  • A Lei 8.630/93 foi revogada pela Medida Provisória 595/2012, que, em seu art. 36, reproduz o art. 26 da referida lei revogada:
    "Art. 36.  O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos."
  • É de ressaltar que a Medida Provisória 595/2012 foi convertida na LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013. O assunto da questão consta no Art. 40 da lei em comento: "O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos".


ID
732970
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as férias anuais, reguladas pelo capítulo IV, do título 11, da CLT, considere as seguintes proposições:

I. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

II. A época da concessão das férias será a que melhor interessar ao empregador.

III. Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo.

IV. A remuneração das férias, mesmo quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449 da CLT.

V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Correto, art. 130, §1º, CLT)

    II. A época da concessão das férias será a que melhor interessar ao empregador. (Correto, art. 136, CLT)

    III. Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo. (Correto, art. 137, §1º, CLT)

    IV. A remuneração das férias, mesmo quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449 da CLT. (Correto,  Art. 148 - A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449).

    V. A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Correto,  Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.)


  • Correta a alternativa “E”.

    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 130, § 1º: É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo 136: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 137: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
    § 1º:Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 148: A remuneração das férias, ainda quando devida após a cessação do contrato de trabalho, terá natureza salarial, para os efeitos do art. 449.
     
    Item V –
    VERDADEIRAArtigo 149: A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 (PERÍODO CONCESSIVO) ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
     
    Todos os artigos são da CLT.

  • Olá!

    Os colegas já discorreram a respeito das alternativas, contudo, gostaria de acrescentar comentário quanto ao ítem III da questão:

    "Vencido o período concessivo, sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista cuja pretensão será a fixação do período de gozo."

    Não nos esqueçamos que além da fixação das férias, por via judicial, o empregador deverá pagar em dobro a remuneração correspondente às férias não gozadas.

    Artigo 137: Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    § 1º:Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

    Abraço.

    • Para acrescentar aos comentários dos concurseiros abaixo, trago algumas observações importantes, que devem ser lembradas em uma prova:
    • Período Concessivo - É o período de 12 meses após o período aquisitivo. É um ato do empregador.
    • O único empregado que tem direito a escolher o período de férias é o menor de 18 anos.
    • Pode o empregado trabalhar em suas férias para outro empregador?
    •  Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele.
    • Menores de 18 anos e maiores de 50 anos não podem fracionar suas férias,devendo gozart odo período de uma só vez. É uma norma visando a saúde do trabalhador. 
     
  • Para facilitar, segue a transcrição do art. 449, CLT: Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.


ID
732973
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a evolução histórica do Direito do Trabalho, de 1500 até a Constituição da República de 1988, considere as seguintes proposições:

I. Até a Proclamação da República não houve qualquer norma no quadro legislativo referente ao trabalho, o que é compatível com o panorama social escravocrata, só abolido no ano anterior.

II. No período que vai da Proclamação da República até a data imediatamente anterior à Revolução de 1930, o Brasil não contou com qualquer norma que remetesse ao Direito do Trabalho, posto que a época era de turbulenta transição político-social do país e, por todo o mundo, surgiam os mais variados processos ditatoriais.

Ill. Em 1930, cria-se o Ministério do Trabalho, apresentado pela doutrina como marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil.

IV. Em 1943, surge o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho.

V. A Constituição do Império, de 1824, limita-se a assegurar a liberdade de trabalho, ao passo que a Constituição de 1891 assegura a liberdade de associação.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa D, pois I e II estão erradas, vejamos.

    I -  Até a Proclamação da República não houve qualquer norma no quadro legislativo referente ao trabalho, o que é compatível com o panorama social escravocrata, só abolido no ano anterior. (Errado, pois em 1890 houve a Lei que pôs fim o fato de considerar a greve como crime).

     II. No período que vai da Proclamação da República até a data imediatamente anterior à Revolução de 1930, o Brasil não contou com qualquer norma que remetesse ao Direito do Trabalho, posto que a época era de turbulenta transição político-social do país e, por todo o mundo, surgiam os mais variados processos ditatoriais. (Errado, esse período é o que o Godinho e outros chamam de PERÍODO DAS MANIFESTAÇÕES ESPARSAS,  Tal quadro é marcado pelo surgimento assistemático de diplomas ou normas justrabalhistas, associados a outros diplomas ligados à questão social. Em 1919 surge a legislação acidentária do trabalho, acolhendo o princípio do risco profissional, embora com inúmeras limitações.)
    As demais estão corretas.
  • Gostaria da fundamentação para o item V, se alguém dispuser. Se vivíamos um regime escravocrata, como a Constituição do Império assegurava a liberdade de trabalho? Confesso que não entendi.
  • Essa liberdade do trabalho é porque a constituição de 1824 aboliu as corporações de ofício, então alguns doutrinadores, como Sérgio Pinto, afirmam que esse foi um passo importante para a liberdade individual do trabalho, já que não havia mais a necessidade de se prender a uma corporação de ofício para aprender um ofício, praticar uma atividade.

    Isso não tem ligação alguma com a escravidão.. tanto que escravo nem cidadão era considerado.

    A questão gira em torno das corporações de ofício mesmo.

    Para quem quiser se aprofundar mais nessa parte histórico, a Sérgio Pinto aborda isso muito bem em seu livro de direito do trabalho.
  • A proclamação da República Federativa, que instaurou a forma republicana federativa presidencialista de governo no Brasil, derrubando a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil, se deu em 15 de novembro de 1889 , pelo Marechal Deodoro da Fonseca.
    Item I – INCORRETO - DE 1500 A 1889 tivemos quadro legislativo referente ao Direito do Trabalho:
    1824     1ª CONSTITUIÇÃO (OUTORGADA) - Constituição do Império inspirada nos princípios da revolução francesa – assegurou ampla liberdade para o trabalho e extinguiu as corporações de ofício
    1850     Código Comercial – primeiro código nacional que trouxe regras de Direito do Trabalho. Fez menção ao armador e seus tripulantes (marítimos), aviso prévio, indenização pela rescisão injusta ao contrato a termo, justa causa, garantia de salário em caso de acidente do trabalho.
    Item II – INCORRETO - QUANTO AO PERÍODO DE 1889 A 1930 tivemos sim normas remetendo ao Direito do Trabalho:
    1891     2ª CONSTITUIÇÃO (PROMULGADA) - A carta de 1891 garantiu livre exercício de qualquer profissão e assegurou liberdade de associação. O STF considerou lícita a organização sindical
    1891     Decreto 1.313/91, proibiu trabalho do menor de 12 anos em fábricas (no âmbito rural, comércio, jornaleiros continuava); foi fixada jornada de sete horas para menores entre 12 e 15 anos do sexo feminino e entre 12 e 14 do sexo masculino.
    Os demais itens estão corretos.
     
  • Estudei a parte histórica do Direito do Trabalho nos Livros de Sérgio Pinto Martins, Amauri Mascaro e Mauricio Delgado. E em nenhum deles fala que o marco inicial da historia do Dto do Trabalho no Brasil é a criação, em 1930, do MTIC. Fui procurar na internet, e tb não achei nada sobre isso. Caso alguém conheça essa fonte por favor diga aqui. Valeu

  • Como errei a questão fui procurar. Eis o fundamento do gabarito:

    Item I (errado) - "No Brasil, de 1500 até 1888, o quadro legislativo referente ao trabalho registra, em 1830, uma lei que regulou o contrato sobre prestação de serviços dirigida a brasileiros e estrangeiros. Em 1837, há uma normativa sobre contratos de prestação de serviços entre colonos dispondo sobre justas causas de ambas as partes. De 1850 é o Código Comercial, contendo preceitos alusivos ao aviso prévio." (Alice Monteiro de Barros. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. 2008. Pág. 69)

    Item II (errado) - "De 1888 à Revolução de 1930, os diplomas legislativos de maior relevância são: em 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da agricultura; de 1907, lei sobre sindicalização de trabalhadores urbanos; de 1916, o Código Civil, com o capítulo sobre locação de serviços, regulamentando a prestação de serviços de trabalhadores; de 1919, temos uma lei sobre acidente de trabalho; de 1923 é a Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos ferroviários que contassem 10 ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto, mais tarde, estendido a outras categorias;" (idem)

    Item III (correto) - "em 1930 cria-se o Ministério do Trabalho. Esse é o marco do aparecimento do Direito do Trabalho no Brasil apresentado pela doutrina, embora anteriormente já existisse um ambiente propício ao seu surgimento, em face da legislação que o antecedeu." (idem, págs. 69-70)

    Item IV (correto) - "Em 1943, temos o diploma mais importante para a disciplina, que é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)" (idem, pág. 70)

    Item V (correto) - "Como se vê, essa Constituição (trata-se da Constituição do Império, 1824) limita-se a assegurar a liberdade de trabalho.", e mais adiante, "Esta Constituição (agora fala da Constituição de 1891) assegura a liberdade de associação.". (idem)

    Verifica-se que a banca adotou, ipsis litteris, o livro da Alice Monteiro de Barros.

  • O item I equivoca-se, no sentido de que a Constituição de 1824 tratava do direito à liberdade profissional (artigo 179, XXIV e XXV) e o Código Comercial de 1850 tratava de preceitos referentes ao aviso prévio.
    O item II equivoca-se no sentido de que, segundo Alice Monteiro de Barros, "em 1903, lei sobre sindicalização dos profissionais da agricultura; de 1907, lei sobre sindicalização de trabalhadores urbanos; de 1916, o Código Civil, com o capítulo sobre locação de serviços, regulamentando a prestação de serviços de trabalhadores; de 1919, temos uma lei sobre acidente de trabalho; de 1923 é a Lei Elói Chaves, disciplinando a estabilidade no emprego conferida aos ferroviários que contassem 10 ou mais anos de serviço junto ao mesmo empregador, instituto, mais tarde, estendido a outras categorias".
    O item III encontra-se de acordo com a doutrina majoritária, que entende que com a criação do MTE (26/11/1930) se teve o marco inicial do Direito do Trabalho no Brasil e o desenvolvimento da política social varguista.
    O item IV encontra-se perfeitamente formulado.
    O item V está de acordo com o artigo 179, XXIV e XXV da Constituição/1824 e artigo 8o. da Constituição/1891.
    RESPOSTA: D.
  • A Monteiro de Barros era a única que concordava com a assertivdade desse item III.

  • Sobre o item IV: CLT mais importante que a CF/88?


ID
732976
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições referentes à renúncia no Direito do Trabalho:

I. O artigo 12 da Convenção n° 132, da Organização Internacional do Trabalho, adotada pelo Brasil por meio do Decreto 3.197, de 1.999, proíbe a renúncia ao gozo das férias mediante indenização.

II. Em nenhuma hipótese será válido o pedido de demissão do empregado estável, conforme prevê o art. 500 da CLT.

Ill. Conforme entendimento sumulado pelo TST, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

IV. Também conforme entendimento sumulado pelo TST, o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

V. A Constituição da República de 1988 flexibilizou o princípio da irrenunciabilidade do sistema trabalhista, conforme se extrai de seu art. 7º, incisos VI, XIII e XIV, que tratam, respectivamente, da irredutibilidade salarial, da duração do trabalho normal e da jornada em turnos ininterruptos de revezamento.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 12 da Convenção 132 da OIT: Todo acordo relativo ao abandono do direito ao período mínimo de férias anuais remuneradas previsto no parágrafo 3 do Artigo 3 da presente Convenção ou relativo à renúncia ao gozo das férias mediante indenização ou de qualquer outra forma, será, dependendo das condições nacionais, nulo de pleno direito ou proibido.
    O Decreto nº 3.197/99 promulgou a Convenção 132 da OIT sobre Férias Anuais Remuneradas.

    Item II –
    FALSA – Artigo 500 da CLT: O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

     
    Item III –
    VERDADEIRASúmula 51 do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1 - inserida em 26.03.1999).
     
    Item IV –
    VERDADEIRASúmula 276 do TST: AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
     
    Item V –
    VERDADEIRA Artigo 7º da CLT: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; [...]
    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
     

    NOTA:O enunciado da questão menciona equivocadamente artigo 70, quando na verdade é artigo 7º. Acredito ser mero erro de digitação do site.

  • Segue um trecho da obra do professor Renato Saraiva sobre o assunto:

    "(...) Todavia, podemos mencionar algumas exceções onde o próprio ordenamento jurídico (normas de indisponibilidade relativa) ou a jurisprudência consolidada permitem a renúncia ou a transação, como nas seguintes hipóteses:
    • Art. 14, §2º, da Lei 8.036/1990 - o qual permite que o trabalhador transacione o tempo de erviço anterior à CF/1989, percebendo, no mínimo, 60% da indenização prevista;
    • Art. 500 da CLT - o qual permite que o empregado estável renuncie ao empredo, por meio do pedido de demissão, desde que seja realizado com a interveniência do respectivo Sindicato Profissional;
    • Súmula 51 do TST, item II - o qual preceitua que havendo a coexistência de dois regulmentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro;
    • Art. 543, §1º, da CLT - que determina a renúncia tácita à garantia de emprego pelo dirigente sindical que solicitar ou livremente acolher transferência para fora da base territorial;
    • Art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/1989 - que possibilitam, mediante interveniência sindical, a redução temporária dos salários, a ampliação da jornada diária e semanal (mediante acordo de compensação de jornada), ou mesmo a fixação de jornada superior a 6 horas para quem labore em turnos ininterruptos de revesamento (Súmula 423 do TST)."
    Direito do trabalho/Renato Saraiva. - 14 ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012. página 154. 
  • Questão mal elaborada. Sabendo que o item II está errado, só sobra a alternativa A como correta.


ID
732979
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao grupo econômico, analise as seguintes proposições:

I. O grupo econômico no âmbito do Direito do Trabalho configura-se na hipótese descrita pelo artigo 2° , § 2° , da CLT, que dispõe que serão solidariamente responsáveis as empresas que estejam ligadas pela direção, controle e administração entre si, cumulativamente.

II. A doutrina consagrada descreve o conceito de controle, que pode ser definido como a possibilidade do exercício de uma influência dominante de uma empresa sobre outra, podendo- se dizer que controlar uma empresa é subordinar os bens a ela atribuídos à consecução de suas finalidades.

Ill. De igual modo a doutrina exemplifica situações de controle, tais como na hipótese de empresas sob o domínio de um mesmo grupo familiar, instaladas no mesmo local e se utilizando dos mesmos empregados, bem como na hipótese de duas empresas terem os mesmos administradores e a administração de uma e outra convergirem para a exploração do mesmo negócio.

IV. Segundo jurisprudência sumulada pelo TST, que impõe a responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo econômico, se o empregado presta serviços em mais de uma delas, caracteriza-se sempre a coexistência de mais de um contrato de trabalho.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I
    FALSAArtigo 2º da CLT: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 2º:Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Os requisitos não são cumulativos e sim alternativos.

    Item II –
    VERDADEIRA De acordo com Octávio Bueno Magano“controle é possibilidade do exercício de uma influência dominante, de uma empresa sobre outra, podendo-se dizer que controlar uma empresa é subordinar os bens a ela atribuídos à consecução de suas finalidades" (Magano, Otávio Bueno, "Os Grupos de Empresa no Direito do Trabalho", Editora RT, São Paulo, 1979).

    Item III –
    VERDADEIRA Ainda consoante o entendimento de Magano a existência de controle caracteriza-se quando há identidade de pessoas como sócios em uma das empresas e acionistas e diretores na outra, além de empregados comuns; ou quando 'duas empresas ocupam o mesmo local e têm a mesma finalidade econômica'; ou quando se deparam empresas sob o domínio de um mesmo grupo familiar, instaladas no mesmo local e utilizando-se dos mesmos empregados"; ou quando 'duas empresas tenham os mesmos administradores e a administração de uma e outra converge para a exploração do mesmo negócio'; ou quando 'os dirigentes de uma empresa interferem na outra e usam empregados desta nos serviços daquela'; ou 'quando uma empresa, por força de contrato obriga outra a negociar, apenas, exclusivamente, com seus produtos'... As diversas hipóteses de controle, independentemente de participação acionária, multiplicam-se em relação ao grupo trabalhista porque este nem sempre é composto de sociedades, podendo constituir-se de empresas individuais"(Magano, Otávio Bueno, "Os Grupos de Empresa no Direito do Trabalho", Editora RT, São Paulo, 1979)

    Item IV –
    FALSASúmula 129 do TST: CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  • Quanto ao item I:
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. Os requisitos não são cumulativos e sim alternativos. A CLT TRATA DO GRUPO POR SUBORDINAÇÃO, DIFERENTE DO GRUPO POR COORDENAÇÃO PREVISTO NA LEI DO TRABALHO RURAL.
    Neste caso, a direção, controle e administração não se dá entre as empresas, cumulativamente, como diz a assertiva. No grupo econômico por subordinação, diferentemente do que ocorre no grupo por coordenação, o controle se dá um por uma das empresas (a empresa controladora) sobre as demais (empresas controladas).

     
  • Eu realmente não sei onde a Aninha conseguiu essa informação sobre a caracterização do Grupo Econômico na CLT e na Lei do Trabalho Rural. Dei uma procurada superficial e não achei a referida diferenciação (Grupo por Subordinação x Grupo por Coordenação). Segue um breve resultado da minha pesquisa:
    O conceito de grupo econômico é encontrado tanto na CLT, quanto na Lei nº 5.889/73 (Lei do Trabalho Rural). Vejamos esses dois dispositivos: 
    Consolidação das Leis do Trabalho 
    Art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. 
    Lei nº 5.889/73 – Lei do Trabalho Rural
     Art. 3º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego. 
    Maurício Godinho Delgado define então o grupo econômico como “a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra natureza econômica”
    A configuração de grupo econômico é, portanto, garantia ao trabalhador, uma vez que todos os componentes desse grupo respondem solidariamente pelo crédito trabalhista. Assim, qualquer das empresas do grupo é igualmente responsável, ainda que o serviço não lhes tenha sido diretamente prestado. 
    O principal objetivo do instituto, portanto, é ampliação da garantia dos créditos em favor do empregado. Apresenta, também, circunstâncias favoráveis em relação ao empregador: nos termos da Súmula 129 do TST, "a prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário". Nesse caso, é possível a utilização de um único contrato por todos os entes do grupo, vistos pela lei como um único empregador.
  • Nhonhooooo <3
  • A questão era letra de lei! Assim, não precisa distinguir grupo por coordenação e por subordinação (distinção feita pela doutrina)


ID
732982
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao trabalho temporário regulado pela Lei n° 6.019, de 1974, aponte a única das assertivas abaixo que está correta:

Alternativas
Comentários
  • gabarito B. Art. 16. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordem assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.
    ERRADAS - LETRAS A, C, D, E.
    LETRA A - Art. 9º O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.
    LETRA C - Art. 3º É reconhecida a atividade da empresa de trabalho temporário que passa a integrar o plano básico do enquadramento sindical a que se refere o artigo 577, da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 4º Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
    LETRA D - Art. 12, § 1º Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.
    LETRA E - Art. 13. Constituem justa causa para rescisão do contrato do trabalhador temporário os atos e circunstâncias mencionados nos artigos 482 e 483, da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrentes entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário ou entre aquele e a empresa cliente onde estiver prestando serviço.

  • Só para explicar a letra C, o art. 11, parág. único  da Lei 6019/74 revela que será nula qualquer cláusula de reserva que proíba a contratação do trabalhador pela empresa tomadora de serviços ao fim do prazo do contrato temporário.
  • A Lei nº 6.019/1974 prevê a hipótese de responsabilização solidária da empresa tomadora dos serviços de trabalho temporário, no caso de falência da empresa de trabalho temporário.


    Não obstante, a doutrina tende a considerar a responsabilidade definida pelo item IV da Súmula 331 como extensiva a todas as formas de terceirização, inclusive ao trabalho temporário. Assim, teríamos o seguinte: a responsabilidade do tomador é subsidiária no caso de trabalho temporário, exceto no caso de falência da empresa de trabalho temporário, hipótese em que se aplica a responsabilidade solidária.


    Fonte: Ricardo Resended


ID
732985
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A legislação, tanto constitucional como infraconstitucional, adota diversas medidas de proteção ao salário contra abusos do empregador. Abaixo seguem algumas proposições. Aponte a única incorreta dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B É A INCORRETA.
    A CF exige convenção ou acordo coletivo para que se reduza o salário.
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    a) Certa. Lei 3.207/57 - Art. 2º, § 1º A zona de trabalho do empregado vendedor poderá ser ampliada ou restringida de acordo com a necessidade da empresa, respeitados os dispositivos desta Lei quanto à irredutibilidade da remuneração.
    c) Certa. CLT - Art. 462, § 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
    d) Certa. CLT - Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. TST - SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperati-va, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
    e) Certa. CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
  • "truck system” é o sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. Costuma incidir no trabalho rural, onde o fazendeiro (empregador) faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda. Outro exemplo é a empresa que desconta de seu funcionário o uniforme utilizado para cumprir suas funções. A norma inserida na Consolidação das Leis do Trabalho repele o sistema "truck system", estabelecendo, no artigo 462 e parágrafos, os princípios da irredutibilidade e intangibilidade salarial.
  • Vale ressaltar que a alternativa "B" é falsa porque o art. 503 da CLT, que prevê essa possibilidade de redução, não foi recepcionado pela CF/88.

    Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
    Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.

ID
732988
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a estabilidade e as garantias provisórias de emprego, assinale a única alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA
    a) Decorre de lei que o empregador que deixar de cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá em multa, até que seja cumprida a decisão.

    Art. 729. O empregador que deixar de cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá na multa de 3/5 (três quintos) a 3 (três) valores de referência por dia, até que seja cumprida a decisão. 

    INCORRETA
     b) Por ter o art. 2° , § 1° , da CLT equiparado os profissionais liberais ao empregador, não se aplica o art. 507 da CLT aos seus empregados, que, portanto, não gozam de qualquer espécie de garantia de emprego.

    O artigo ao equiparar o profissional liberal ao empregador , se referiu a todos os efeitos legais , inclusive garantia de emprego.
     
    INCORRETA
    c) O empregado estável não recebe indenização pela rescisão do contrato a prazo indeterminado, no caso de extinção da empresa, fechamento do estabelecimento ou supressão de atividade, havidos sem motivo de força maior, conforme preveem os artigos 497 e 498 da CLT.

    Veja os artigos 497 e 498, abaixo:
    Art. 497. Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão de contrato por prazo indeterminado paga em dobro.
    Art. 498. Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de forma maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização, na forma do artigo anterior.

    INCORRETA
    d) Diante da previsão constitucional que protege a relação de emprego contra a despedida arbitrária, a dispensa do empregado não é um direito potestativo do empregador.

    A doutrina é unânime em dizer que embora haja proteção à despedida arbitrária, o empregador continua tendo direito potestativo de dipensá-lo.

    INCORRETA
    e) Os titulares e suplentes representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia não gozam de vedação à dispensa durante o período de mandato.


    Os titulares e suplentes gozam de vedação à dispensa durante o periodo do mandato, veja o artigo da CLT , abaixo:
    625 B-§ 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei. 

    Fonte: http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/02/prova-da-magistratura-do-trabalho-de.html
  • Letra A – CORRETA – Artigo 729: O empregador que deixar de cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá na multa de 3/5 (três quintos) a 3 (três) valores de referência por dia, até que seja cumprida a decisão.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 2º, § 1º: Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
    Artigo 507: As disposições do Capítulo VII (O Capítulo VII trata da ESTABILIDADE) do presente Título não serão aplicáveis aos empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais. Vale dizer, só não se aplicam as disposições do Capítulo VII, as demais são aplicáveis.
     
    Letra C –
    INCORRETA Artigo 497: Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.
    Artigo 498:Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização, na forma do artigo anterior.

    Letra D –
    INCORRETA – Ementa: RECURSO DO RECLAMANTE. DO DANO MORAL. A despedida imotivada consiste em direito potestativo do empregador e, por si, não gera a pretendida indenização por dano moral. Os fatos alegados na inicial a justificar a indenização almejada, concernentes à retaliação e "perseguição política", dependem de prova inequívoca de ofensa à dignidade do reclamante, o que inexistiu na hipótese. Provimento negado. (TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 5785720105040104 RS 0000578-57.2010.5.04.0104).
    Ementa: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Não há dúvida de que é direito potestativo do empregador despedir seu empregado. Contudo, o ordenamento jurídico não admite a exacerbação deste direito ou a sua utilização para atingir fim espúrio. A despedida decorrente de ato discriminatório constitui verdadeiro abuso de direito, previsto no artigo 187 do Código Civil. Recurso ordinário da reclamante parcialmente provido. (TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 8200420105040302 RS 0000820-04.2010.5.04.0302).

    Letra E –
    INCORRETA – Artigo 625-B, § 1º: É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta, nos termos da lei.

    Todos os artigos são da CLT.


ID
732991
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a prescrição expressamente prevista na CLT ou de interpretação já pacificada pela jurisprudência sumulada pelo TST, aponte a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. TST - SUM-373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
    B) CORRETA. TST - SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (in-corporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)
    C) INCORRETA. Vide item anterior.
    D) CORRETA. CLT - Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (...) § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
    E) CORRETA. TST - SUM-156 PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    CORRETASúmula 373 do TST: GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996).
     
    Letra B –
    CORRETASúmula 350 do TST: PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.
    Ementa: Prescrição. Termo inicial. Ação de cumprimento. Sentença normativa. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado. (Enunciado nº 350/TST). Recurso não conhecido (TST - RECURSO DE REVISTA: RR 3301474519965015555 330147-45.1996.5.01.5555).

    Letra C –
    INCORRETA - Súmula nº 275 do TST: PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).

  • continuação ...

    Letra D –
    CORRETA - Artigo 11 da CLT: O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (Redação dada pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998).
    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)
    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.(Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000).
    § 1º:   O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social  . (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998).
    Notem que, embora a alternativa se refira a dispositivo expresso da CLT, a matéria foi amplamente discutida no TST, que havia editado a Súmula 64, a qual findou cancelada pela Resolução 121/2003. Confiram seu inteiro teor:
    Súmula 64 do TST: PRESCRIÇÃO (cancelada) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prescrição para reclamar contra anotação de carteira profissional, ou omissão desta, flui da data de cessação do contrato de trabalho.
    Ementa: EXTINÇÃO DO CONTRATO LABORAL EM 1983. PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE CTPS DO PERÍODO CORRESPONDENTE. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO. A Lei 9.658/98, como é cediço, alterou a redação do art. 11, § 1º, da CLT, de modo a esclarecer que a regra estabelecida no caput desse artigo, que trata da prescrição, 'n se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social'. A nova redação conferida ao § 1º do art. 11 da CLT ensejou, inclusive, o cancelamento da Súmula 64 do c. TST, de maneira a amoldar a jurisprudência da Mais Alta Corte Trabalhista ao entendimento doutrinário predominante, no sentido de reconhecer a imprescritibilidade das pretensões que possuem natureza declaratória. Nesta sistemática, a sentença que acolheu a prescrição bienal do primeiro contrato laboral, extinto em 1983, deve ser reformada para afastar a prejudicial de mérito e, consequentemente, determinar o registro da CTPS obreira para fins de anotação dos dados correspondentes. (TRT23. RO-01444.2005.051.23.00-2. Tribunal Pleno. Relator DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE. Publicado em 02-06-2006).
     
    Letra E –
    CORRETASúmula 156 do TST: PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).
  • Pessoal,

    Acho que todo "BIZÚ" é válido.. vai um aí:

    ReenquadramenTO => TOTAL

    Enfim, dá pra ajudar em algo! ;))

    Abraço a todos!
  • Lembrem-se:

     

    Prescrição Parcial - Decorre de dispositivo legal.

    Prescrição Total - Decorre de dispositivo contratual.


ID
732994
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Médico-residente, de acordo com a legislação que define a residência-médica, é considerado empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.

II. Escrevente contratado diretamente pelo titular de cartório não oficializado, às expensas deste, é considerado funcionário público, porque subordinado também à Corregedoria e às normas de Organização Judiciária do Estado.

Ill. O contrato de trabalho do Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões deverá conter, obrigatoriamente, os locais onde o mesmo atuará, ficando dispensada a anotação dos locais opcionais.

IV. Nenhum membro do Conselho de Administração de sociedade anônima pode ser enquadrado como empregado.

V. Membro eleito do Conselho Fiscal de sociedade anônima pode ser empregado de sociedade do mesmo grupo.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • V:
      Art. 162. Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal.

            § 1º Nas localidades em que não houver pessoas habilitadas, em número suficiente, para o exercício da função, caberá ao juiz dispensar a companhia da satisfação dos requisitos estabelecidos neste artigo.

            § 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.

  • IV:
    SUM-269    DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
  • Não encontrei muita informação sobre, mas, ao meu ver, s.m.j:
    I -  Não é relação de emprego, mas contrato de trabalho, cujas peculiaridades guardam certas similitudes ao estágio - apenas assemelha-se, pois a ele não se aplica a Lei 11788/08, MAS A LEI 9632:
    Lei 9632:  Art. 1º - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
    (...)

    Art. 3º - O médico residente admitido no programa terá anotado no contrato padrão de matrícula:
    a) a qualidade de médico residente, com a caracterização da especialidade que cursa;
    b) o nome da instituição responsável pelo programa;
    c) a data de início e a prevista para o término da residência;
    d) o valor da bolsa paga pela instituição responsável pelo programa.

    II - ERRADO. O escrevente será regido pela CLT, pois o víncula estabelecido o é diretamente com o Escrivão, não com o Estado:


    RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOS AUXILIARES E ESCREVENTES DE CARTÓRIO. REGIME JURÍDICO CELETISTA. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NORMA AUTO APLICÁVEL.

    A jurisprudência majoritária desta Corte superior é de que os empregados de cartório estão sujeitos ao regime jurídico da CLT, ainda que contratados em período anterior à vigência da Lei nº 8.935/94. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, ficou implicitamente determinado, em seu artigo 236, que os trabalhadores contratados pelos cartórios extrajudiciais, para fins de prestação de serviços, encontram-se sujeitos ao regime jurídico da CLT, pois mantêm vínculo profissional diretamente com o tabelião, e não com o Estado. Esse preceito constitucional, por ser de eficácia plena e, portanto, auto aplicável, dispensa regulamentação por lei ordinária. Logo, reconhece-se, na hipótese, a natureza trabalhista da relação firmada entre as partes, também no período por ele trabalhado sob o errôneo rótulo de servidor estatutário (de 08/03/1994 a 30/10/2004), e a unicidade de seu contrato de trabalho desde a data da admissão do autor, em 1º/09/1992, até a data de sua dispensa sem justa causa, em 05/12/2005. Recurso de revista conhecido e provido.(TST-RR-10800-53.2006.5.12.0023)

    III - ERRADO. Lei 6533: 
       Art . 10 - O contrato de trabalho conterá, obrigatoriamente: (...)    V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais;

     

  • I - Médico-residente, de acordo com a legislação que define a residência-médica, é considerado empregado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. ERRADO - a Residência médica constitui um estágio de alto nível, uma modalidade de ensino necessária, conforme o Decreto nº 80.281/77, que regulamentou a atividade. E nos termos do referido texto legal e que não se abstrai que a relação entre o residente e a entidade hospitalar seja empregatícia, ao contrário, o fato de ser o residente contemplado com bolsas de estudo, demonstra a inexistência do vínculo laboral e a existência de uma atividade voltada para a formação profissional, prevista e exigida por lei (Tribunal Superior do Trabalho, Recurso de Revista nº 238 (Acórdão nº 1052), Relator: Min. Guimarães Falcão. 16 abr. 1986. D.J. de 09.05.1986).

  • Item IV - ERRADO -  Lei 12.353/2012

              Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a participação de representante dos empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e  demais  empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 

    Art. 2o  Os estatutos das empresas públicas e sociedades de economia mista de que trata esta Lei deverão prever a participação nos seus conselhos de administração de representante dos trabalhadores, assegurado o direito da União de eleger a maioria dos seus membros. 

    § 1o  O representante dos trabalhadores será escolhido dentre os empregados ativos da empresa pública ou sociedade de economia mista, pelo voto direto de seus pares, em eleição organizada pela empresa em conjunto com as entidades sindicais que os representem. 

    § 2o  O representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto da respectiva empresa. 

    § 3o  Sem prejuízo da vedação aos administradores de intervirem em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da empresa, o conselheiro de administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse.

  • Compilando (para facilitar o estudo) e acrescentando...
    I - ERRADA - Art. 1º da Lei 6.932 - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.
    II - ERRADA - Art. 20 da Lei nº 8.935 - Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
    III - ERRADA - Art. 10 da Lei 6.533 - O contrato de trabalho conterá, obrigatoriamente: (...)    V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais.
    IV - ERRADA - Art. 140 da Lei 6.404 - O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: (...) Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem. 
    V - ERRADA - Art. 162 da Lei 6.404 - Somente podem ser eleitos para o conselho fiscal pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário, ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. (...) § 2º Não podem ser eleitos para o conselho fiscal, além das pessoas enumeradas nos parágrafos do artigo 147, membros de órgãos de administração e empregados da companhia ou de sociedade controlada ou do mesmo grupo, e o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de administrador da companhia.
    Bons estudos! (:
  • Isaias TRT

  • I

    Algum compilado tem essa legislação especial ?

       ERRADA - Art. 1º da Lei 6.932 - A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional

    ·   Lei de pôs graduação é pós-graduando não empregado DL.80.281/77

     essa lei nao tem NEM no vademecum "!@#$%¨&*()_


ID
732997
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. A jornada normal de trabalho dos profissionais no setor de radiofusão, fotografia e gravação é de seis horas diárias, com ilmitação de trinta e seis semanais.

II. Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o interregno intrajornada poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.

III. Os contratos de trabalho firmados com índios isolados são nulos, a menos que firmados com prévia autorização do órgão de proteção ao índio.

IV. Os contratos de trabalho firmados com índios em processo de integração prescinde de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio.

V. A mãe social tem direito à anotação desta condição em sua CTPS, desde que, não prestando serviços com exclusividade, trabalhe para terceiro apenas em regime de tempo parcial.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Limitação de 30 horas semanais (Lei 6533, art. 21, I)

    II - CERTO.      § 3º - Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas. (Lei 6533, art. 21, §3º)

    III - ERRADO. Os contratos celebrados com índios ISOLADOS (
    Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;) serão sempre NULOS. (intelecção art. 4º, I c/c art. 15, Estatuto do Índio)

    IV - ERRADO. O contrato celebrado com índios em processo de adaptação DEPENDE DE PRÉVIA aprovação do órgão de proteção aos índios (FUNAI). São índios em vias de integração: 
    Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservem menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão vez mais para o próprio sustento; (art. 4º, II c/c art. 16 do Estatudo do Índio)

    V - O direito à anotação na CTPS é inato ao contrato de trabalho da mãe social (Lei 7644, art. 5, I)
  • I- A jornada normal de trabalho dos profissionais no setor de radiofusão, fotografia e gravação é de seis horas diárias, com ilmitação de trinta e seis semanais.
    Errada. O limite semanal é de 30 horas semanais.

     Lei n. 6.533/78, artigo 21, I, dispõe: I - Radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) horas semanais;

    Resumo principais jornadas, relacionada ao mundo artístico. Radiodifusão, fotografia e gravação  6 horas e 30 semanais Cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio  6 horas diárias Teatro a partir de estréia do espetáculo terá a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais; Circo e variedades 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais;
      Dublagem 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais.
      Artista, integrante de elenco teatral
       08 (oito) horas, durante o período de ensaio, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho espetáculos teatrais e circenses Desde que sua natureza ou tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas. exercício concomitante de funções será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada  
  • O GABARITO ESTÁ MARCANDO COMO CERTA A LETRA "E". ?????
  • O gabarito está correto, uma vez que o único item correto é o II. Lg, não há resposta.
  • IV - errada porque o serviço deve ser prestado COM exclusividade, conform a Lei 7.644 no art. 4


     Art. 4º - São atribuições da mãe social:

      I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;

      II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;

      III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados.

      Parágrafo único. A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.


  • prescinde = dispensa...

  • GABARITO : E

    I : FALSO

    Lei dos Artistas (Lei nº 6.533/1978). Art. 21. A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata esta Lei, terá nos setores e atividades respectivos, as seguintes durações: I - Radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 30 (trinta) horas semanais.

    II : VERDADEIRO

    Lei dos Artistas (Lei nº 6.533/1978). Art. 21. § 3.º Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas.

    III : FALSO

    Não há exceção legal a essa hipótese de nulidade.

    Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73). Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I [= índios isolados].

    IV : FALSO

    Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73). Art. 16. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias.

    V : FALSO

    A dedicação deve ser exclusiva.

    Lei da Mãe Social (Lei nº 7.644/87). Art. 4.º São atribuições da mãe social: I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados; II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes; III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados.

    Lei da Mãe Social (Lei nº 7.644/87). Art. 5º. À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos: I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (...).

  • Quem é que marca com convicção a letra E? kkkkkkkkkkkkkk

    Sentei no patê

  • Questão difícil.


ID
733000
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao empregado eleito para o cargo de diretor de sociedade anônima, conforme entendimento sumulado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • TST - SUM-269 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
    Letra B.

  • moleza!


ID
733003
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A mãe social tem direito a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    ART. 5º, LEI 7644/87 - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.

  • Mãe social é a denominação da atividade profissional exercida por mulheres em casas de acolhimento de menores, onde fazem o papel de mãe dos menores carentes, incluindo-se aí o  aleitamento materno.

    Obs:. As "casas de acolhimento", diferenciam-se dos antigamente denominados "orfanatos" , a lei atual não permite mais os "orfanatos", os quais tinham um caráter permanente. Atualmente, os menores podem permanecer por um tempo máximo de 2 anos nas "casas de acolhimento", devendo serem encaminhados para adoção.

    A "mãe social" é uma figura atípica encontrada nas relações de emprego no Brasil: corresponde à prestação de serviços a uma instituição de assistência social, em que esta admite e coloca a mãe social em uma casa, tipo lar, onde terá a incumbência de residir e cuidar de determinado número de menores abandonados, mediante remuneração reajustável, assegurada pelo menos a percepção de um salário mínimo (Lei nº 7.644/1987 - Dispõe sobre a regulamentação da atividade de mãe social e dá outras providências). À mãe social são assegurados os seguintes direitos, além do salário mínimo: anotação na CTPS, repouso semanal remunerado, férias anuais, 13º salário, FGTS e previdência social, inclusive em caso de acidente de trabalho.
     

  • Gabaritio:"D"

     

    Mãe social - "Casas Lares" - Direitos trabalhistas: CTPS; salário mínimo; DSR; férias; FGTS; 13º salário...

  • Segundo a Lei 7644/87:

    Art. 5º - À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos:

    I - anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;

    III - repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

    IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;

    V - 30 (trinta) dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da Consolidação das Leis do Trabalho;

    VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;

    VII - gratificação de Natal (13º salário);

    VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.


ID
733006
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao empregado doméstico, observe as proposições:

I. Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, a parte paga em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento), salvo em se tratando de empregado doméstico que resida no próprio local da prestação de serviços, quando então a parcela deduzida a título de moradia poderá implicar na redução de tal percentual.

II. A possibilidade de efetuar desconto salarial a título de despesas de moradia do empregado doméstico que residir em local diverso daquele onde presta seus serviços prescinde de acordo entre as partes.

III. A alimentação e o vestuário concedidos ao empregado doméstico têm natureza salarial e se incorporam à remuneração para todos os efeitos.

IV. É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário e com habitualidade em residência de síndico de condomínio de apartamentos.

V. É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário, com exclusividade e habitualidade, a condomínio de apartamentos, desde que contratada diretamente pelo síndico e não pela Administradora do condomínio.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. Para que possa haver desconto, a residência tem que ser DIVERSA daquela do local da prestaçao dos serviços e deve haver ajuste prévio neste sentido. Art. 2º-A § 1o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

    II - ERRADO - O acordo entre as partes é IMPRESCINDÍVEL. Art. 2A 
    § 1o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

    III- ERRADO - 
    Art. 2o-A.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de  alimentação,  vestuário, higiene ou moradia. 

    IV - CERTO. O trabalho doméstico tem caracterísiticas próprias, além daquelas já conhecidas: Finalidade NÃO LUCRATIVA, DE MODO CONTÍNUO e em ambiente familiar. O fato de o empregador ser síndico de condomínio não desnatura a sua condição empregador em âmbito residencial. Seria diferente, caso o trabalho fosse prestado para o CONDOMÍNIO.

    V- ERRADO. O trabalho tem que ser realizado em Âmbito familiar, em caráter não lucrativo. No caso em tela, seria o caso de um contrato de trabalho urbano normal.
  • A fim de complementação do comentário da IVE, importante ensinamento de GODINHO DELGADO sobre o Art. 2º-A, da Lei 5859, de sorte a considerar a assertiva III INCORRETA:

    O novo diploma também ratificou antiga interpretação jurídica no sentido de ser vedado "... ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia" (art. 2º-A, Lei 5859/72, conforme Lei 11324/06). É que a oferta de tais bens, neste tipo de relação sociojurídica, tem evidente caráter instrumental, viabilizando a menor prestação de serviços; não tem fins retributivos porém instrumentais, tais bens não poderiam mesmo ser descontados e nem somados ao montante salarial, para qualquer efeito (novo art. 2º-A, § 2º, Lei 5859/72). Ressalva, contudo, a nova lei que poderão ser descontadas as despesas com moradia quando esta referir-se a local diverso da residência em que ocorra a prestação de serviço, e desde que tal possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes (art. 2º-A, § 1º, Lei 5859/72)
    (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8ª ed. São Paulo, LTR, 2009, p. 357)

     

  • Considerei como errada em razão da característica "não eventualidade"visto que o empregado doméstico presta serviço de natureza contínua e somente parcela minoritária da doutrina considera as características como sinônimas.
  • Concordei com a Luciana.
    Entendi como incorreta. Para o doméstico a expressão é continuidade, ao invés de não-eventualidade.

  • A questão somente exige os conhecimentos da Lei 5.859/73.

    "I - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, a parte paga em dinheiro não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento), salvo em se tratando de empregado doméstico que resida no próprio local de prestação de serviços, quando então a parcela deduzida a título de moradia poderá implicar na redução de tal percentual."

    Errada. Não existe regra autorizando essa redução descrita no item.

    "II - A possibilidade de efetuar desconto salarial a título de despesas de moradia do empregado doméstico que residir em local diverso daquele onde presta seus serviços prescinde de acordo entre as partes."

    Errada. O art. 2º-A da Lei 5.859/73 diz que somente existe a possibilidade de desconto salarial com moradia se tiver sido expressamente acordada enrte as partes. Logo, o referido desconto imprescinde de acordo entre as partes.

    "III - A alimentação e o vestuário concedidos ao empregado doméstico têm natureza salarial e se incorporam à remuneração para todos os efeitos."

    Errada. Segundo o caput do art. 2º-A, § 2º, da Lei 5.859/73, as despesas com alimentação, vestuário, higiene ou moradia, concedidas ao empregado doméstico não tem natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.

    "IV - É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário e com habitualidade em residência de síndico de condomínio de apartamentos."

    Correta. Não importa o local de prestação de serviços do empregado doméstico. O que é relevante é a presença dos requisitos do emprego em geral (pessoalidade, pessoa física, não eventualidade, onerosidade e subordinação) + prestação de serviços em âmbito doméstico + ausência de finalidade lucrativa.

    "V - É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário, com exclusividade e habitualidade, a condomínio de apartamentos, desde que contratada diretamente pelo síndico e não pela Administradora do condomínio."

    Errada. Exclusividade não é requisito essencial à configuração de emprego em geral, nem de emprego doméstico. Outra coisa que impossibilita a relação de emprego doméstico é que, no caso, a pessoa trabalharia para o condomínio de apartamentos, e não "à pessoa ou à família", como exige o art. 1º da Lei 5.859/73.

  • . É empregada...presta serviço a condomínio de apartamentos, desde que contratada diretamente pelo síndico e não pela Administradora do condomínio.

    ERRADA. a atividade ai é de empregado, não adianta disfarçar só porque quem contratou foi o síndico. Ela presta serviço a um condominio, mas foi contratada pelo síndico. E dai? por acaso o síndico vai fazer o registro dela no nome dele? Vai pedir pra ela limpar a casas de todo o condominio e o registro vai ser feito no cpf dele? Eu acredito que ela será registrada nesse caso em um cnpj o que descaracteriza o trabalho doméstico. Doméstico é quem presta serviço a pessoa ou a familia, e não a comunidade inteira. ficou estranha essa questão. 
  • "IV. É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário e com habitualidade em residência de síndico de condomínio de apartamentos."

    Ficamos sempre em uma espécie de limbo, sem saber quando o examinador vai considerar correto o termo trabalho "não eventual" para os empregados domésticos, no lugar de trabalho "contínuo". Vejam, a propósito, a Questão Q363862, prova de 2014 desse mesmo Tribunal (TRT-2).

    Segundo a justificativa apresentada pela Banca, "o requisito da não eventualidade é privativo dos empregados em geral. Art. 1º da Lei 5889/73. Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. ed, p. 274". Contrário senso, aos doméstico não se aplica.

    E o que penso disso?

    1- O termo correto é trabalho "contínuo", consoante prescreve o art. 1º, da Lei 5859/72. Deveria, portanto, esse ser utilizado, em TODOS os casos que se referem a doméstico.

    2- Se for para não adotar o termo tecnicamente correto, que ao menos se padronize e utilize um só, ao invés de, a cada prova, seguir um posicionamento.

    3- Na PIOR das hipóteses, em que não se observe nem 1, nem 2 supra, que as Bancas tenham o cuidado de colocar alternativas que se excluam entre si, não gerando a possibilidade de o candidato, mesmo sabendo a matéria, errar a questão, por não saber o termo que o examinador vai considerar correto. Vejam, por exemplo, o que acontece nesta questão com as alternativas A e D.

    Abraço a todos.


  • Alternativa (d) não traz a caracteristica primordial do vínculo empregaticio doméstico que é a ausência de finalidade lucrativa. 

    Ao meu ver, o sindico poderia contratar alguém para prestar um serviço em sua residência com fins lucrativos, neste caso não se enquadrando como empregador doméstico.

    Infelizmente a questão pecou neste sentido, uma pena, muitos que pensam de forma sitemica errou por saber de mais.

  • Não eventualidade e continuidade são termos diferentes.Este aplicado aos empregados domésticos. Aquele para os empregados urbanos e rurais.

  • Concordo com os colegas. 

    A Lei 5859/72, art. 1 é clara ao dispor que é empregado doméstico aquele que "presta serviços de NATUREZA CONTÍNUA", que difere da expressão não eventualidade, destinada a conceituar empregados urbanos e rurais. 

  • A questão está desatualizada, visto que a LC nº 150/2015 não utiliza o termo "não eventual" para designar o empregado doméstico, mas sim que o trabalho exercido por ele é contínuo. 


  • Com base na LC 150 de 2015, acredito que o inciso I também estaria correto:

     

    Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. 

     

    § 1o  É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário


ID
733009
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao trabalhador rural, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 5.889/73:

    a) Correto. Artigo 9º, § 2º Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto, previsto na letra "a" deste artigo, será dividido proporcionalmente ao número de empregados, vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva de famílias.

    b) Correto. Artigo 12, parágrafo único -. Embora devendo integrar o resultado anual a que tiver direito o empregado rural, a plantação subsidiária ou intercalar não poderá compor a parte correspondente ao salário mínimo na remuneração geral do empregado, durante o ano agrícola.

    c) Correto. Artigo 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    d) Errado. Artigo 14-A, § 1o  A contratação de trabalhador rural por pequeno prazo que, dentro do período de 1 (um) ano, superar 2 (dois) meses fica convertida em contrato de trabalho por prazo indeterminado, observando-se os termos da legislação aplicável.

    e) Correto. Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

  • Interessante que a resposta está correta, pois dentro de 6 meses se ultrapassar 2 configura-se prazo indeterminado também...
  • Se passar de 2 meses em 6 meses até 1 ano, o contrato se tornará indeterminado.  Logo, tal afirmação está correta. 


ID
733012
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da compensação de jornada, consoante entendimento sumulado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    a) O "banco de horas" pode ser instituído por negociação coletiva ou por acordo individual.  ERRADO.
    Súmula nº 85 do TST.COMPENSAÇÃO DE JORNADA. V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
    b) A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual, escrito ou tácito, acordo coletivo ou convenção coletiva. ERRADO. 
    Súmula nº 85 do TST. COMPENSAÇÃO DE JORNADA I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
    c) O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, mesmo que dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. ERRADO. Súmula 85, III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
    d) O acordo individual, escrito, para compensação de horas é válido, mesmo se houver norma coletiva em sentido contrário. ERRADO. Súmula 85, II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.


  • a) O "banco de horas" pode ser instituído por negociação coletiva ou por acordo individual.
    - Súmula 85 do TST: V. As disposições contidas nessa súmula ( quando fala que a compensação de horas pode ser instituída por acordo individual escrito) não se aplicam ao regime de modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

    b) A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual, escrito ou tácito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
    - Súmula 85 do TST: I. A compensação de jornada de ttrabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    c) O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, mesmo que dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
    - Súmula 85 do TST: III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando acetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal(44h), sendo devido apenas o respectivo adicional.

    d) O acordo individual, escrito, para compensação de horas é válido, mesmo se houver norma coletiva em sentido contrário
    II.O acordo individual, escrito, para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

  • Para respondermos a esses itens é importante ter em mente que há diferença entre Banco de Horas e Compensação.
    Segundo a Professora VOLIA BONFIM, banco de horas e compensação tradicional são espécies de compensação de jornada.
    Basicamente: Compensação tradicional não pode exceder as 44 horas semanais enquanto que no banco de horas é criado um sistema de créditos e débitos que pode ser utilizado no decorrer de um ano.
    Dessa forma, em recente alteração, a súmula 85 foi alterada de modo que ela só disciplina a compensação tradicional e não o banco de horas. O Banco de horas segue com o disciplinamento do art. 59,§ 2o,da CLT. E pelo inciso V da Súmula 85 e pela regra geral da CLT o banco de horas só poderá ser instituído por acordo ou convenção coletiva.
    Com base nesse entendimento, vamos responder as questões:
    • a) O "banco de horas" pode ser instituído por negociação coletiva ou por acordo individual.
    • ERRADA: o bando de horas só pode ser instituído por negociação coletiva, conforme entendimento do art. 59 da CLT e do V da Súmula 85.
    • b) A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual, escrito ou tácito, acordo coletivo ou convenção coletiva.
    •  
    • ERRADA: Aqui temos um caso de compensação e que é possível por acordo individual, contudo tem que ser escrito, conforme entendimento do I da Súmula 85.
    • c) O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, mesmo que dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
    • ERRADA: Inciso III da Súmula. Não pode exceder a jornada máxima semanal, pois ai não seria um caso de compensação, mas de banco de horas.
    • ]
    • d) O acordo individual, escrito, para compensação de horas é válido, mesmo se houver norma coletiva em sentido contrário.
    • ERRADA: Inciso II da Súmula. Não pode haver dispositivo contrário de norma coletiva.
    • Pois nesse caso, acredito que será considerado mais benéfico o acordo coletivo e, portanto terá maior hierarquia.
    • e) Nenhuma das anteriores está correta.
    CORRETA: Todos os itens anteriores estão errados.
    Espero ter ajudado.
     
    Alexandre Marques Bento
  • Com a reforma trabalhista, alternativa B é a correta


ID
733015
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4° consolidado, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que gaste para tanto dez minutos ou mais.

II. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis, casos em que a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal, desde que respeitado o limite máximo de duas horas prorrogadas por dia, por período não superior a 60 (sessenta) dias.

Ill. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, terá direito às férias na mesma proporção dos demais empregados, ainda que com mais de 7 (sete) faltas injustificadas.

IV. Todo o empregado, independentemente de contratado em regime de tempo parcial ou não, pode converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, desde que o requeira até quinze dias antes do término do período aquisitivo.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. TST - SUM-429 TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
    II - ERRADO. CLT - Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto. § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) (NA VERDADE, 50%!) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite. § 3º - Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
    III - ERRADO. CLT - Art. 130-A, Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
    IV - ERRADO. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

  • I) Errada. Súmula 429 do TST (“supere o limite de 10min diários”)
    II) Errada. Artigo 61, §3º da CLT (“45 dias por ano”)
    III) Errada. Artigo 130-A, parágrafo único da CLT (“período de férias reduzido à metade”)
    IV) Errada. Artigo 143, §§ 1º e 3º da CLT (não se aplica ao regime de tempo parcial).
    Resposta: B.

ID
733018
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. A jornada diária dos cabineiros de elevadores é de seis horas diárias, podendo ser elastecida a oito, desde que tal condição tenha sido prevista previamente no contrato de trabalho.

II. Porteiro e servente de instituição bancária fazem jus à jornada especial do bancário, tal qual os demais empregados de estabelecimentos de crédito exercentes de profissão enquadrada como sendo de categoria diferenciada.

Ill. Nas empresas exploradoras do serviço de telegrafia submarina, a jornada máxima dos operadores é de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis semanais.

IV. A duração máxima da jornada dos operadores de radiotelegrafia embarcados em navios também é de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis semanais, ficando vedada a fixação do intervalo para almoço antes das 10 e depois das 13 horas.

V. No serviço do pessoal das equipagens de trens em geral não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    I. A jornada diária dos cabineiros de elevadores é de seis horas diárias, podendo ser elastecida a oito, desde que tal condição tenha sido prevista previamente no contrato de trabalho.
     
    Falso. A jornada do cabineiro de elevando é de 6 horas.

    II. Porteiro e servente de instituição bancária fazem jus à jornada do bancário, tal qual os demais empregados de estabelecimentos de créditos exercentes de profissão enquadrada como sendo de categoria diferenciada.
     
    Falso. Os empregados de estabelecimento de crédito não se beneficiam das 6 horas do bancário.
     
    III. Nas empresas exploradoras do serviço de telegrafia submarina, a jornada máxima dos operadores é de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis semanais.
     
    Certo. Art. 227 CLT
     
    "Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais."
     
     
    IV. A duração máxima de jornada dos operadores de radiotelegrafia em navios também é de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis semanais, ficando vedada a fixação do intervalo para almoço antes das 10 e depois das 13 horas.
     
    Falso. Art. 227 CLT 

    " Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou trinta e seis horas semanais."
     
    V. No serviço do pessoal das equipagens de trens em geral não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.
     
    Certo. Art. 238 § 1° CLT
     
    "Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo em que o empregado estiver à disposição da estrada."
     
    § 1º Nos serviços efetuados pelo pessoal da categoria c, não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.
  • I - ERRADO. Lei 3270: Art. 1º É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador
    Parágrafo único. É vedado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas de trabalho fixada no art. 1º desta lei.

    II - ERRADO Enunciado 117 TST :Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimentos de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas.

    III - CERTO - exposto pelo colega

    IV - ERRADO - A Seção II, do Capítulo I, do Título III não se aplica àqueles operadores embarcados em navio:


    Art. 231. As disposições desta Seção não abrangem o trabalho dos operadores de radiotelegrafia embarcados em navios ou aeronaves.


    V - CERTO -
    Art. 237. O pessoal a que se refere o artigo antecedente fica dividido nas seguintes categorias:
    (...)
    c)
     das equipagens de trens em geral;

    Art. 238 § 1º Nos serviços efetuados pelo pessoal da categoria "c", não será considerado como de trabalho efetivo o tempo gasto em viagens do local ou para o local de terminação e início dos mesmos serviços.

ID
733021
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho realizado nas equipagens das embarcações da Marinha Mercante Nacional, de navegação fluvial e lacustre, do tráfego nos portos e da pesca, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. Art. 248 - Entre as horas 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) de cada dia civil, o tripulante poderá ser conservado em seu posto durante 8 (oito) horas, quer de modo contínuo, quer de modo intermitente.   § 1º - A exigência do serviço contínuo ou intermitente ficará a critério do comandante e, neste último caso, nunca por período menor que 1 (uma) hora.

    II - CERTO. Art. 249, § 1º - O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se destinar: a) ao serviço de quartos e vigilância, movimentação das máquinas e aparelhos de bordo, limpeza e higiene da embarcação, preparo de alimentação da equipagem e dos passageiros, serviço pessoal destes e, bem assim, aos socorros de urgência ao navio ou ao pessoal;

    III - CERTO. 
    Art. 250 - As horas de trabalho extraordinário serão compensadas, segundo a conveniência do serviço, por descanso em período equivalente no dia seguinte ou no subseqüente dentro das do trabalho normal, ou no fim da viagem, ou pelo pagamento do salário correspondente.

    IV - ERRADO. 
            Art. 249 - Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário, sujeito à compensação a que se refere o art. 250, exceto se se tratar de trabalho executado:   a) em virtude de responsabilidade pessoal do tripulante e no desempenho de funções de direção, sendo consideradas como tais todas aquelas que a bordo se achem constituídas em um único indivíduo com responsabilidade exclusiva e pessoal;

    V - CERTO. Art. 249, § 1º - O trabalho executado aos domingos e feriados será considerado extraordinário, salvo se se destinar:   b) ao fim da navegação ou das manobras para a entrada ou saída de portos, atracação, desatracação, embarque ou desembarque de carga e passageiros.



            Parágrafo único - As horas extraordinárias de trabalho são indivisíveis, computando-se a fração de hora como hora inteira.

  • GABARITO D. Art. 249 - Todo o tempo de serviço efetivo, excedente de 8 (oito) horas, ocupado na forma do artigo anterior, será considerado de trabalho extraordinário, sujeito à compensação a que se refere o art. 250, exceto se se tratar de trabalho executado:  

    a) em virtude de responsabilidade pessoal do tripulante e no desempenho de funções de direção, sendo consideradas como tais todas aquelas que a bordo se achem constituídas em um único indivíduo com responsabilidade exclusiva e pessoal;


ID
733024
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às convenções e acordos coletivos, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) ART. 614 - O Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 dias da assinatura da Convenção ou Acordo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou instrestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego.
    B) ART. 614 - § 1º - As Convenções e os Acordos entrarão em vigor 3 dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.
    § 2º - Cópias autênticas das Conveções e dos Acordos deverão ser afixadas de modo visível, pelos Sindicatos convenetes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 dias da data do depósito previsto neste artigo.
  • Para fundamentar a C (CLT):
     
    Artigo 616, § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

  • d) Interesse coletivo é o fundado em um bem indivisível e diz respeito a sujeitos indeterminados, ligadas por meio de uma relação jurídica básica.

    CDC
    Art. 81.
     A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    (...)
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
    (...)

    e)    Interesse ou direito difuso é o transindividual, de natureza divisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas, ligadas por uma relação jurídica básica.

    CDC
    Art. 81. 
    A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

  • A) Errada. Artigo 614 da CLT (8dias).
    B) Errada. Artigo 614, §§1º e 2º da CLT (3 dias depósito e 5 afixação)
    C) Correta. Artigo 616, §3º da CLT.
    D) Errada. Artigo 81, II da Lei 8.078/1990 (relação jurídica base)
    E) Errada. Artigo 81, I da Lei 8.078/1990 (“circunstâncias de fato”).
    Resposta: C.
  • Organizando as respostas dos colegas para facilitar nosso estudo:

    a) Os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes devem promover, conjuntamente, dentro de sete dias da assinatura da convenção ou acordo, o depósito do correspondente instrumento para fins de registro e arquivo no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
    ERRADA - Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    b) Feito o depósito do instrumento da convenção ou acordo, este entrará em vigor cinco dias depois, sendo que dentro de três dias, da mesma data do depósito, cópias autenticadas dos referidos atos deverão ser afixadas, de modo visível, nas sedes dos sindicatos e dos estabelecimentos empresariais.
    ERRADA - Art. 614, § 1º As Convenções e os Acôrdos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
    § 2º Cópias autênticas das Convenções e dos Acordos deverão ser afixados de modo visível, pelos Sindicatos convenentes, nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das emprêsas compreendidas no seu campo de aplicação, dentro de 5 (cinco) dias da data do depósito previsto neste artigo.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    c) Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.
    CORRETA – Art. 616, § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo.

    d) Interesse coletivo é o fundado em um bem indivisível e diz respeito a sujeitos indeterminados, ligadas por meio de uma relação jurídica básica.
    ERRADA - Artigo 81, II da Lei 8.078/1990 - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
     
    e) Interesse ou direito difuso é o transindividual, de natureza divisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas, ligadas por uma relação jurídica básica.
    ERRADA - Artigo 81, I da Lei 8.078/1990 - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
  • Deposito: 8 letras, 8dias; vigor, 3 consoantes, 3 dias.


ID
733027
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange ao instituto da greve, analise as proposições abaixo:

I. Um dos traços do movimento paredista é a sustação provisória de atividades laborativas, em face do empregador ou do tomador de serviços.

II. A greve possui um caráter de exercício coletivo, embora atos individuais de seus participantes possam ser enquadrados como tipos ilícitos e sofram as consequências punitivas dalei.

III. A sabotagem faz parte das consequências fáticas e políticas da greve, porquanto é conduta que atinge o patrimônio do empregador, aliás, como acontece com o próprio movimento de greve.

IV. São considerados serviços ou atividades essenciais, dentre outros, os que apresentam limitação ao direito de greve, pois, em relação a estes a greve não é possível: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; serviços bancários; serviços funerários; escolas; controle de tráfego aéreo.

V. A competência para conhecer e julgar o movimento paredista é da Justiça do Trabalho, mas a ocupação do estabelecimento pelos obreiros e a restrição a trânsito dos trabalhadores pelos piquetes grevistas, competem à Justiça Comum.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Comentando: 
    Primeiramente, é importante fixar a premissa do art.1º da lei nº 7.783/1989, bem como o seu único parágrafo: 
    Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.
    ITEM I: 
    CORRETO: Fundamento encontra-se no art. 2º da referida lei: 

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
    ITEM II: PERFEITO: Pode-se fundamentar com a combinação do art. 2º e o 15 da mesma lei: 

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.
     Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticadosilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
    IT
    EM III: ERRADO: Hipótese absurda, a sabatogem não é consequência da greve, e se o for, é vedada pelo ordenamento. Veja, exeplificativamente o §3º do art. 6º: 
     § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
    CONTINUA...
  • O ITEM IV ESTÁ ERRADO: A greve em serviço essencial não é vedada, somente sofre as restrições previstas essencialmente nos arts. 12 e 13 da lei de greve. Colaciono o art. 13 para melhor exemplificar o explicitado: 
     Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
    O ITEM V ESTÁ ERRADO:
    Há clara contrariedade ao disposto na Súmula Vinculante nº 23 do STF: 
    SV nº 23: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuiza em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada"


  • GABARITO A. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticadosilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
  • Em relação ao item IV, importante mencionar o art. 10 da Lei 7.783/89.
    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:       
    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;       
    II - assistência médica e hospitalar;       
    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;       
    IV - funerários;       
    V - transporte coletivo;       
    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;       
    VII - telecomunicações;       
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;       
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;       
    X - controle de tráfego aéreo;       
    XI compensação bancária.

    Ou seja, ESCOLAS e SERVIÇOS BANCÁRIOS não estão arrolados nos incisos do artigo supra. Aliás, essa é sempre uma pegadinha do examinador: trocar compensação bancária por serviços bancários!! Bons estudos!!

    • I. Correta. Conceito deriva do Artigo 2º da Lei 7.783/1989.
    • II. Correta. Interpretação do Artigo 15 da Lei 7.783/1989.
    • III. Errada. A sabotagem (que é destruição de máquinas ou mercadorias pelos trabalhadores, prática utilizada na revolução industrial no movimento que ficou conhecido como ludismo)  encontra-se em confronto com o Artigo 6º, §3º da Lei 7.783/1989, que reprime “ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”.
    • IV. Errada. Artigos 10( e incisos) e 11 da Lei 7.783/1989. A greve é possível, mas deve-se garantir os serviços essenciais. Não se incluem, nos serviços essenciais legalmente previstos, as seguintes menções na assertiva: serviços bancários (correto é compensação bancária) e escolas.
    • V. Errada. Artigo 114, II da CF + Súmula Vinculante 23 do STF.
    • Resposta: A.

ID
733030
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, dentre aquelas abaixo, levando em conta que é livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.
    Art. 544 - É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:

    I - para a admissão nos trabalhos de empresa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os poderes públicos; lLETRA D - CORRETA
    II - para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento; LETRA B - CORRETA.
    III - nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas;
    IV - nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista;
    V - na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial;
    VI - na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas; LETRA A - CORRETA.
    VII - na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno; LETRA E - ERRADA. INCLUVE DE AUTOMÓVEIS E OUTROS VEÍCULOS.
    VIII - para admissão nos serviços portuários e anexos, na forma da legislação específica;
    IX - na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria . LETRA C - CORRETA.

  • Apesar de a questão ter seguido a literalidade da CLT, as cláusulas de preferência são inconstitucionais!
    Atentem para eventual questão de segunda fase!
  • Concordo com o comentário acima da colega Gi Ferreira. Se constitucionalmente é assegurada a livre associação profissional ou sindical, no sentido de que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato” (art. 8º, V, CF/1988), não tem sentido as preferências estabelecidas nos incisos do art. 544 da CLT, pois neste caso, fere-se o princípio da igualdade (art. 5º, CF/1988).
    Na época em que foi redigido este artigo, o Governo tinha a intenção de atrair os trabalhadores para o sindicato, a fim de que o Estado pudesse deles dispor em momentos oportunos, já que a entidade sindical constituía-se um apêndice do Estado.
    Atualmente desconheço a aplicação em casos concretos do referido artigo celetista. Porém, como ainda não foi oficialmente declarado inconstitucional, para efeito de provas objetivas, se cobrado o assunto, como absurdamente ocorreu na questão em comento, é óbvio que devemos seguir a literalidade da CLT.
    Já em provas subjetivas, o candidato deverá se sair muito bem se explorar os argumentos que citei.
  • Conforme Alice Monteiro de Barros, tal artigo está revogado!!!

  • Para CARRION, sobre o artigo 544 da CLT:

    "A liberdade sindical se verifica em relação ao Estado (independência), em relação à massa trabalhadora (liberdade de determinar o quadro associativo), em relação à empresa (não sofrer discriminações) e aos direitos individuais (direito de filiar-se e de demitir-se). Há atentado à liberdade de filiação no art. 544, que contraria o art. 8º, V, da CF de 1988. Atentado contra a liberdade sindical (CP, art. 199).


ID
733033
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em matéria de prorrogação, revisão, denúncia, revogação e extensão dos diplomas negociais coletivos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 612 da CLT:
     
    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.
  • O enunciado da questão trata de "matéria de prorrogação, revisão, denúncia, revogação e extensão dos diplomas negociais coletivos".

    Por isso, oportuno observar que o art. 612, da CLT, indicado pelo colega acima, é aplicado no caso conforme previsão do art. 615, da CLT:

            Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.

    Bons estudos!!!

  • A alternativa fala em  1/3 dos membros. Sendo que o art 612 da clt menciona 1/3 dos mesmos. Está errada 

    !

  • O Art. 615 fala em prorrogação, revisão, denuncia,  revogação total ou parcial...  

    E o enunciado da questao acrescentou  a expressão "extensão" e me fez lembra do Art. 870 da CLT que fala em 3-4.  

    Achei que todas as alternativas estavam erradas... 


ID
733036
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos praticados pela Administração e aos atos administrativos, analise as seguintes proposições:

I. Existem atos praticados pela Administração que são regidos pelo Direito Privado, como, por exemplo, a simples locação de uma casa para nela instalar-se uma repartição pública. O conteúdo e respectivo efeito não são regulados pelo Direito Administrativo.

II. Os motivos determinantes que embasam a vontade do agente são importantes para a prática do ato, como motivos gestacionais, mas não integram a validade do ato, salvo quando a lei tenha estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a sua prática.

III. Atos vinculados são aqueles que têm prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta. Atos discricionários são os praticados com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão, segundo critérios de conveniência e oportunidade, pela Administração formulados.

IV. O ato revogador de outro ato pode ter efeito "ex nunc" e/ou "ex tunc", já a invalidação só opera efeito "ex nunc".

V. Como a forma do ato administrativo pode, eventualmente, não ser obrigatória, inexistindo prescrição, é possível concluir pelo regime estritamente legal, que pode existir ato administrativo sem forma.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. Existem atos praticados pela Administração que são regidos pelo Direito Privado, como, por exemplo, a simples locação de uma casa para nela instalar-se uma repartição pública. O conteúdo e respectivo efeito não são regulados pelo Direito Administrativo.
    CERTO. quando a adm atua , por exemplo, comprando, alugando ou vendendo um imovel, ela atua no mesmo patamar do particular, pois nao tem prerrogativa alguma. seus atos sao regidos pelo direito privado.
    II. Os motivos determinantes que embasam a vontade do agente são importantes para a prática do ato, como motivos gestacionais, mas não integram a validade do ato, salvo quando a lei tenha estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a sua prática.
    ERRADO. os motivos determinantes integram sim a validade do ato..se um agente pratica um ato discricionario sem respeitar a proporcionalidade e a razoabilidade, por exemplo, ele, apesar de atuar conforme o merito administrativo, age com abuso de poder. um ato desproporcional nao é simplesmente um ato inoportuno. ele é um ato ILEGAL. a proporcionalidade e razoabilidade são meios pelos quais a administração pode controlar a validade de um ato discricionario.
    III. Atos vinculados são aqueles que têm prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração em face de situação igualmente prevista em termos de objetividade absoluta. Atos discricionários são os praticados com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão, segundo critérios de conveniência e oportunidade, pela Administração formulados.
    CERTO. ato vinculado = o agente nao possue nenhuma valoraçção quanto à oportunidade e conveniencia. apenas segue a lei.
     ato discricionario = o agente pode, dentro dos limites traçados pela lei, atuar de um modo que atinja uma melhor solução para o interesse publico. ainda existe o caso de haver discricionariedade diante de conceitos juridicos indeterminados..isso ocorre quando a administração não pode, com certeza, dizer se aquele ato no caso concreto esta dentro de uma deterrminada norma.isso ocorre, por exemplo, nos casos de"boa fé", "perigo iminente", "divisão cômoda", etc..
    IV. O ato revogador de outro ato pode ter efeito "ex nunc" e/ou "ex tunc", já a invalidação só opera efeito "ex nunc".
    ERRADO.
    -a revogação opera "ex nunc", ou seja, tudo que ja foi operado pelo ato, continua válido, pois a revogação é a retirada de um ato LEGAL por motivo de oportunidade e conveniencia.
    -já a invalidação opera "ex tunc", ou seja, retroage ate a data de criação do ato, pois não é possivel adiquirir direito de um ato ILEGAL, com ressalva para o prazo prescricional de 5 anos desde que nao seja comprovada má-fé.

  • V. Como a forma do ato administrativo pode, eventualmente, não ser obrigatória, inexistindo prescrição, é possível concluir pelo regime estritamente legal, que pode existir ato administrativo sem forma.
    aqui, eu fiquei meio confuso..nao entendi essa questao..vou tentar discutir por partes..quem puder ajudar!
    -a forma pode eventualemente nao ser obrigatoria - certo
    -inexistindo prescrição? eu acho q essa parte a torna errada..os atos administrativos estao sujeitos a prescrição..sem exceção..eu acho!
    -pode existir ato sem forma - certo..a propria lei 9784 (processo adm federal) diz que nao depende de forma determinada senao quando a lei expressamente exigir..ao meu ver, a regra (atualmente ) é que nao precisa de forma..exceção - quando a lei expressamente diz.
    lembrano que a doutrina tradicional vincula a forma ao ato.
    para a doutrina tradicional, a forma é elemento vinculado. ja para a doutrina atual, a forma pode ser discricionaria. quando a lei nao vincule a forma, a adm pode escolher conforme seu crivo.
  • "-pode existir ato sem forma - certo..a propria lei 9784 (processo adm federal) diz que nao depende de forma determinada senao quando a lei expressamente exigir..ao meu ver, a regra (atualmente ) é que nao precisa de forma..exceção - quando a lei expressamente diz."

    Discordo... um ato não depender de forma determinada é uma coisa, mas o ato não ter forma é outra. Acredito que ela pode ter a forma escrita, verbal, gesticulada, mas tem uma forma.
  • Segundo o professor Fabiano Pereira "os requisitos competência, forma e finalidade (grifo meu) serão  sempre vinculados (definidos em lei), independentemente de o ato ser discricionário ou vinculado". O erro da questão está ao afirmar que a forma do ato administrativo pode, eventualmente, não ser obrigatória e  que é possível concluir pelo regime estritamente legal, que pode existir ato administrativo sem forma.

    Bons estudos!
  • Lei 9784 -   Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
  • falae ivania..eu me equivoquei...o que eu quis dizer foi justamente a sua indagação. que a forma é realmente obrigatória, só nao é exigido uma  forma determinada..a nao ser quando a lei impor isso.

  • No item V a palavra PRESCRIÇÃO, nao se refere ao instituto da Prescrição (perde do direito de pretensão de um direito), mais  tem significado de forma prescrita, ou seja, forma legalmente determinada. Observa-se que não pode haver ato administrativo sem forma, pois este é elemento de todo ato administrativo.
  • item II: É interessante averbar que, quando a motivação do ato for obrigatória, porque assim o impõe a lei, o vício nele existente pode situar-se no elemnto FORMA, desde que haja descompasso entre o que a lei exige e o que consta no ato. Há inúmeros atos administrativos que, embora tenham motivo (sempre terão), não tenham motivação, como por exemplo, os que geram atuação discricionária.
  • Pelos comentários expostos têm-se que  o item II está incorreto, mas, a meu ver, o item está perfeito, tanto que o gabarito é o de letra C (apenas IV e V incorretos), vejamos:

    II. Os motivos determinantes que embasam a vontade do agente são importantes para a prática do ato, como motivos gestacionais, mas não integram a validade do ato, salvo quando a lei tenha estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a sua prática.

    Entendo que se houver motivação do ato, então a Administração tem de estar vinculada aos motivos (teoria dos motivos determinantes). PORÉM há casos que o ato não precisa de motivo para ser válido, perfeito. Ex: nomeação para cargos em comissão.

    Então o elemento MOTIVO pode ser vinculado ou discricionário, conforme o caso, se houver previsão do motivo em lei ou não!

    Item II correto.

    Espero ter ajudado.
    Deus Nos Abençoe!
  • Colega,

    Só uma observação.
    Discordo de uma coisa: As respostas não utilizam a expressão "apenas" como mencionou, e sim "Estão incorretas as assertivas IV e V". Ou seja além da IV e V incorretas pode haver outras já que a única coisa que avaliador quer saber é se essas, específicamente, estão erradas.

    Bons estudos.

  • Concordo integralmente com o comentário acima!
  • Discordo do comentário acima do André uma vez que a palavra "eventualmente" torna essa parte do ítem 5 correto. Para ratificar meu pensamento nada mais simples do que os comentarios acima da lei 9784 que diz que Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
  • V. Como a forma do ato administrativo pode, eventualmente, não ser obrigatória, inexistindo prescrição, é possível concluir pelo regime estritamente legal, que pode existir ato administrativo sem forma.
    Errado: Consagrada no direito positivo brasileiro a orientação, a partir da Lei nº 4.717/65 (lei da ação popular), cujo art. 2º, ao indicar os atos nulos, menciona cinco elementos dos atos administrativos, temos que a forma é um desses elementos, sendo obrigatória.
    Ademais se encontram na doutrina duas concepções de forma como elemento do ato administrativo:
    I. Uma concepção restrita, que considera forma como à exteriorização do ato, ou seja, o modo pelo qual a declaração se exterioriza; nesse sentido, fala-se que o ato pode ter a forma escrita ou verbal, de decreto, portaria, resolução etc.;
    II. Uma concepção ampla, que inclui no conceito de forma, não só a exteriorização do ato, mas também todas as formalidades da vontade da Administração, e até os requisitos concernentes à publicidade do ato.
    Partindo-se da ideia de elemento do ato administrativo como condição de existência e validade do ato, não há dúvida de que a inobservância das formalidades que precedem o ato e o sucedem, desde que estabelecidas em li, determinam a sua invalidade, diferente do que aponta a assertiva.



  • II- ERRADO!!!!

    Celso Antônio Bandeira de Mello:"Além disto, em todo e qualquer caso, se o agente se embasar na ocorrência de um dado motivo, a validade do ato dependerá da existência do motivo que houver sido enunciado. Isto é, se o motivo que invocou for inexistente, o ato será inválido. É esta vinculação do administrador ao motivo que houver alegado que se conhece doutrinariamente como ''teoria dos motivos determinantes''. De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato, Sendo assim, a invocação de ''motivos de fato'' falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificaram." (Curso de Direito Administrativo, 28ª edição, págs. 397 e 404).

  • Acertei a questão por eliminação, mas estava com dúvidas acerca do Item II, o qual entendia estar errado. Mas Raixo esclareceu abaixo nos comentários corretamente. Eu estava confundindo motivo com motivação. A assertiva não fala em motivação, somente em motivo, que pode ser vinculado, ou discricionário, conforme a natureza do ato.

  • São erradas II, IV e V.

    Não tinha a palavra apenas, então letra C


ID
733039
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle judicial de legalidade dos atos administrativos, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva correta é a d.

    Sabe-se que o ato administrativo possui elementos: competência, forma, finalidade, motivo e objeto. Nos atos administrativos vinculados todos os elementos são previstos em lei de forma taxativa. Diferente, entretanto, são os atos administrativos discricionários por que nem todos os elementos estão fixos de forma a impossibilitar certa escolha do administrador. Nesses atos é possível, por parte do gestor público, escolher o seus motivo e objeto. Por exemplo, quando opta-se por exonerar um comissionado, pode se dar um motívo qualquer ou mesmo motivo nenhum e o objeto é a sua exoneração. Discricionariedade não significa total liberdade, mas o agir conforme a lei, mas com certa liberdade.
  • a) O controle judicial dos atos administrativos não pode estender-se à investigação dos motivos, da finalidade e da causa do ato, tendo em vista a discricionariedade da atuação do Poder Público na prática de tais atos.
    ERRADO.controle judicial se extende a todos os elementos..inclusive apreciando se o ato discricionario agiu desproprocional ou desarrazoado. o que ele nao pode é apreciar o merito administrativo...compreende os elementos MOTIVO e OBJETO. como dito acima, ele pode apreciar a proporcionalidade e a razoabilidade desses elementos, mas nao a oportunidade e conveniencia.
    b) O Poder Público pode e deve autorizar providências administrativas restritivas de direitos, com o fito de forçar o cidadão a satisfazer, por exemplo, uma pretensão tributária ou trabalhista.
    ERRADO.usando sua prerrogativa da exigibilidade ( que é o desdobramento da auto-executoriedade) a adm pode exigir por meios indiretos algum dever do administrado, por exemplo, aplicando multas..porém ela nao pode impor por meios diretos alguma obrigação...ela nao pode obrigar o administrado a pagar essas multas.para isso  ela deve recorrer ao judiciário.
    lembrando que no caso de contratos..a adm pode, se houver na cláusula do contrato garantia de caução, recolher a quantia devida pelo particular sem precisar recorrer ao judiciario. ex disso sao as garantias nos contratos..a garantia nao é obrigatoria..apenas se houver lei dizendo isso. no entanto, havendo essa garantia, a adm pode recolher a quantia devida pelo contratado.
     
    c) Enquanto na atividade privada pode-se fazer tudo o que não é proibido, na atividade administrativa só se pode fazer o que é permitido, daí dizer-se que o liame que vincula a Administração à Lei é tão estrito quanto o travado entre a lei e o comportamento dos particulares
    ERRADO.a lei realmente vincula a adm a praticar seus atos de acordo com ela. porem, o particular nao esta estritamente travado por ela..pelo contrário..nao havendo lei restritiva, o particular tem ampla atuação.
  • d) No exame do ato administrativo discricionário há de ser observado que a discricionariedade não se caracteriza por uma liberdade de conduta administrativa.
    CERTO forçado. a discricionariedade nao se caracteriza por qualquer conduta administrativa..mas sim pela MELHOR conduta da adm publica. a conduta do agente deve ser pautada pela conveniencia e oportunidade que melhor se adequem ao caso concreto.
    e) Para se ter como correto o ato administrativo discricionário, basta que o agente alegue que o operou no exercício da discrição, isto é, dentro do campo de alternativa que a lei lhe abria. O juiz, mesmo se provocado, não examina a razoabilidade do ato, nem se o comportamento administrativo adotado revelou-se respeitoso à finalidade da norma aplicada. 
    ERRADO.se um agente competente atua com desproporção ele, mesmo agindo dentro de sua competencia em um ato discricionario, atua ilegalmente. o juiz ao examinar um ato discricionario, apenas nao entra no MERITO ADMINSTRATIVO. porem ele pode apreciar a legalidade..proporcionalidade..razobilidade de um ato discricionario..assim como a finalidade do ato, que deve ser sempre o fim publico.
  • O poder discricionário do Estado está ligado aos fatores conveniência e oportunidade. É a escolha do administrador. O entendimento geral é que o mérito dos atos discricionários da administração pública não podem ser julgados quando estiverem protegidos pelo pricípio da legalidade. Como a Lei é geral e abstrata, permite maior espaço para a discricionariedade da administração. Já no ato vinculado, não há espaço para a discricionariedade. A revisão judicial de um ato discricionário da administração pública só é possível quando há excesso de poder e desvio de finalidade. 
  • nos atos administrativos discricionários a adm pode atuar com CERTA liberdade de escolha, não pode é atuar com arbitrariedade. Pra mim, questão passivel de anulação.
  • (A) O controle judicial dos atos administrativos não pode estender-se à investigação dos motivos, da finalidade e da causa, tendo em vista a discricionariedade da atuação do Poder Público na prática de tais atos. Errado! Tendo em vista a separação de poderes , o controle do Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública se restringe, não podendo adentrar ao mérito da decisão. No entanto, pode-se estender-se aos motivos, finalidade e causa do ato, para verificar se não foi cometido alguma contrariedade a lei.
    (B) O Poder Público pode e deve autorizar providências administrativas restritivas de direitos, com o fito de forçar o cidadão a satisfazer, por exemplo, uma pretensão tributária ou trabalhista. Errado! O Poder Público jamais pode forçar o cidadão à uma pretensão tributária ou trabalhista, existe as vias corretas, o Poder Judiciário com o respeito ao devido processo legal.
  • (C) Enquanto na atividade privada pode-se fazer o que não é proibido, na atividade administrativa só se pode fazer o que é permitido, daí dizer-se que o liame que vincula a Administração à Lei é tão estrito quanto o travado entre a lei e o comportamento dos particulares.  . Errado! A primeira parte da proposição está correto. No entanto o final , não, pois são liames distintos. O liame da administração é estrito e o do particular é amplo.  
    (D) No exame do ato administrativo discricionário há de ser observado que a discricionariedade não se caracteriza por uma liberdade de conduta administrativa. Correto!!! A discricionariedade que exerce a Administração Púbico não é total, possui limites que são legais. Na verdade, ela só pode realizar atos observando uma determinada margem de discricionariedade, mas dentro das formalidades exigidas pela lei.   (E) Para se ter como correto o ato administrativo discricionário, basta que o agente alegue que o operou no exercício da discrição , isto é, dentro do campo de alternativa que a lei lhe abria. O juiz, mesmo se provocado, não examina a razoabilidade do ato, nem se o comportamento administrativo adotado revelou-se respeitoso à finalidade da norma aplicada. Errada!!! A primeira parte está correta, no entanto a segunda, não. O juiz tem o dever examinar a razoabilidade e a finalidade do ato praticado, para verificar se o Administrador atendeu as exigências impostas da lei.
    fonte:http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/03/prova-sao-paulo2011-parte-direito.html

     
  • A alternativa D em momento algum utilizou adjetivos como TOTAL ou ABSOLUTA liberdade de conduta administrativa. Claro que o poder discricionário envolver certa liberdade de conduta. É da sua própria essência.

    A alternativa só estaria correta se usasse adjetivos como tais, lembrados pelos colegas, mas não o fez. Não vejo como considerá-la correta.
  • Quando o substantivo não vem adjetivado, penso eu, deve ser entendido no seu sentido lato. Assim, a alternativa "D" estaria correta.
    Até porque, a discricionariedade é exercida nos limites da legislação.
    "Enquanto ao praticar o ato administrativo vinculado a autoridade está presa à lei em todos os seu elementos (competência, motivo, objeto, finalidade e forma), no praticar o ato discricionário é livre (dentro de opções que a própria lei prevê) quanto à escolha dos motivos (oportunidade e conveniência) e do objeto (conteúdo)" [Hely, pg. 189, 2015].
    No exame do ato administrativo discricionário há de ser observado que a discricionariedade não se caracteriza por uma liberdade de conduta administrativa.

  • Sobre a D, 

    de certa forma é uma liberdade sim, já que não se atém completamente a parâmetros pré-determinados, senão seria mera subsuncao do fato à norma. 

  • Com relação a analise gramatical já referida pelo nosso ilustríssimo amigo Albert Einstein, o substantivo realmente não vem adjetivado porém a função de um adjetivo é justamente restingir um conteito amplo, por exemplo:

    Mulher -> substantivo (engoloba loiras, morenas, ruivas...)

    Mulher loira -> substantivo adjetivado

     

    No caso ocorre o seguinte:

    Liberdade -> substantivo (engloba liberdade total, liberdade parcial, certa liberdade)

    Certa Liberdade -> substantivo adjetivado

     

    Conclusão: Ao meu ver é passivel de anulação uma vez que a administração tem sim liberdade na execução dos atos discricionários. É uma certa liberdade? Sim! mas não deixa de ser um tipo de liberdade.

  • Questão anulável, vide comentários sobre a IV.

  • B) O Poder Público pode e deve autorizar providências administrativas restritivas de direitos, com o fito de forçar o cidadão a satisfazer, por exemplo, uma pretensão tributária ou trabalhista - considerada errada

    Suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, remoção do veículo para o pátio e tantos outros exemplos. Se não forem providências administrativas restritivas de direitos, não sei mais o que são....


ID
733042
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao poder de polícia, aponte a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    A administração não pode delegar a iniciativa privada atos do poder de polícia, pois essa competência é privativa do Poder Público

  • Poder de polícia -  É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.
  • o poder de polícia compreende 4 fases, denominado ciclo de polícia:
    a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
    a doutrina e tambem a jurisprudencia, hoje, vem admitindo que somente as fases de ordem de policia e de sançao não podem ser delegadas.
    a ordem de policia seria a edição de leis, e a sanção,  de ordem publica, sendo inadimissivel a delegação, mesmo que para a adm indireta formal.
    uma vez atendidas tais condições, o Poder Público confere a licença ou autorização necessária ao exercício do direito. é o consentiemto de policia.
    os outros 2 sao auto-didáticos.
    segundo MA e VP, a fiscalização e o consentimento podem ser delegados para pessoas da adm indireta mesmo que de direito privado. ´e o que ocorre, por exemplo, quando é delegado a fiscalização nos casos de multas de trânsito.
    como a ordem de policia e a sanção sao medidas restritivas, elas, em hipotese nenhuma podem ser delegadas.
    a alternativa esta errada,  por delegar à iniciativa privada..se a adm houvesse delegado`para adm indireta , mesmo que de direito privado, esse ciclo (fiscalização),a assertiva estaria correta.
  • Poder de polícia originário e delegado
    Originário é aquele exercido pela administração direta.
    Delgado é aquele executado pelas entidades integrantes da administração indireta.
    Não existe celeuma quanto à possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas de direito público). Essas pessoas só não podem editar leis.
    Quanto à delegação de poder de polícia a pessoas privadas é amplamente majoritária a corrente que não a considera possível. O STF assim já decidiu.
    O problema é a possibilidade de o exercício de poder de polícia ser delegado a entidades integrantes da administração pública que possuem personalidade jurídica de direito privado. A orientação tradicional na doutrina (ainda majoritária) é pela invalidade de tal delegação.Contudo, uma decisão de turma do STJ entendeu que as fases de consentimento de polícia e de fiscalização de polícia, que em si mesmas consideradas não têm natureza coercitiva, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da administração pública.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - V.P. & M.A.
  • Se a questão tivesse dito que a delegação foi apenas dos atos materiais, de execução da fiscalização, não haveria problema nenhum. Nesse sentido, o STJ:
    TRÂNSITO. AUTO. INFRAÇÃO. "PARDAL".
    O recurso, no mérito, funda-se na negativa de vigência do § 4º do art. 280 do CTB. A Min. Relatora entende que, pela leitura dessas disposições do mencionado código, fica evidenciada a necessidade, no processamento da multa, da lavratura de um auto de infração em que conste declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Contran'. O referido dispositivo explicita a quem cabe, no exercício do poder de polícia, aferir a existência do ato infracional e expedir a necessária notificação. Nada obsta, nesse procedimento, que certos atos antecedentes do poder de polícia sejam exercidos por particulares, mediante contrato de prestação. O registro fotográfico da infração serve como base para a lavratura do auto de infração, cuja competência é exclusiva da autoridade de trânsito. Ademais, a conclusão do acórdão recorrido foi a de que se permite a aferição eletrônica como elemento probatório para a lavratura de auto de infração e aplicação de penalidade. Em momento nenhum, o aresto recorrido consigna que houve confusão entre a prova fotográfica fornecida pelo "pardal" que lastreia o auto de infração e o próprio auto. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. Precedente citado: REsp 712.312-DF, DJ 21/3/2006. REsp 880.549-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 21/10/2008.
  • Questão estranha (D e E incorretas)

    Veja-se, a atuação da polícia administrativa não incide sobre pessoas. Dissolução de uma passeata é uma atividade da polícia judiciária (tropa de choque, PM). Isso é da definição do poder de polícia administrativo: ele incide sobre bens, não sobre os cidadãos.

    Sobre a letra E, só se admite delegação de atos preparatórios para o exercício de poder de polícia (como radares)
  • Alexandre,

    Entendo que a D está correta. O fato de a polícia ter atuado pra dissolver a passeata reflete a intervenção no direito de reunião, não sobre as pessoas, a não ser que fossem efetuadas prisões ou algo semelhante.

    Quanto aos atos de polícia, não são só os atos preparatórios, mas também os executórios ou materiais, como a revista nos aeroportos, que podem ser delegados.

    Abraços.
  • e) Para bem exercer a administração pública, pode o governo delegar aos particulares atos próprios de polícia administrativa, como na fiscalização e cumprimento de normas de trânsito mediante equipamentos fotossensores, pertencentes e operados por empresas privadas contratadas pelo Poder Público. ERRADO

    O exercício do poder de polícia é atividade exclusiva de Estado. Por isso, não é possível a delegação de atos típicos de polícia administrativa aos particulares, o que certamente causaria um desequilíbrio entre os administrados, mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como Agências Reguladoras e Autarquias. O STF (ADIN 1.717/DF) decidiu que o exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidades privadas. Entretanto, determinados atos que visam tão-somente documentar ou informar certos acontecimentos podem ser praticados por particulares contratados ou credenciados junto à Administração Pública. Nesse aspecto, a atividade delegada possui caráter meramente instrumental ou técnico o que certamente não configura exercício direto do poder de polícia pelo particular.
  • Segundo o STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia:
    1. Legislação (atividades típicas da Administração Pública, são indelegáveis)
    2. Consentimento (não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados)
    3. Fiscalização (não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados)
    4. Sanção (atividades típicas da Administração Pública, são indelegáveis)

  • d) Há uma separação conceitual entre polícia administrativa e polícia judiciária; a atuação administrativa marca-se pela repressão a uma atuação antissocial, como a dissolução de um comício ou de uma passeata, ao passo que a judiciária se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica. CORRETO

  • c) Caracterizar o poder de polícia como positivo ou negativo depende apenas do ângulo através do qual se encara a questão. Na verdade, tanto faz dizer que através dele a Administração evita um dano, quanto que por seu intermédio ela constrói uma utilidade coletiva. CORRETA
    Alguns autores destacam o poder de polícia como uma atividade negativa e positiva.

    Atividade negativa: Diz respeito ao particular frente à Administração, pois o particular sofrerá uma limitação em sua liberdade de atuação imposta pela Administração, ou seja, uma obrigação de não fazer.
    Exemplo: Fazer exame de habilitação para motorista, para evitar um dano ao interesse coletivo, pelo mau exercício do direito individual.

    Atividade positiva: A administração desenvolverá uma atividade que vai trazer um acréscimo aos indivíduos, isoladamente ou em conjunto, uma atividade que vai trazer um benefício ao cidadão.
    Exemplo: Quando a Administração executa o serviço de transporte coletivo, impondo limites às condutas individuais.

  • a) Não há limitações administrativas ao direito de liberdade e ao direito de propriedade, e sim limitações à liberdade e à propriedade. CORRETO

    Como a propriedade deve atender a sua função social e o interesse público prevalece sobre o particular, o fundamento da limitação também será o art. 5º, XXIII, 170, III da CF.

    Porém as limitações administrativas também têm como fundamento o exercício do poder de policia, restringindo e condicionando a liberdade e a propriedade, visando o interesse da coletividade.

    Sendo assim as limitações estão previstas em lei ou em atos normativos fundados em lei, com o intuito do bem-estar comum.

    b) A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, designa-se "poder de polícia", abrangendo, em sentido amplo, tanto os atos do Legislativo quanto os do Executivo. CORRETO

    A expressão poder de polícia tomada por seu sentido amplo, abrange tantos os atos do executivo quanto do legislativo, refletindo-se conforme nos ensina Celso Antônio Bandeira de Mello em seu Curso de Direito Administrativo (vu: 662-685) como: “medidas do estado que delineiam a esfera juridicamente tutelada da liberdade e da propriedade dos cidadãos”.

  • pra mim a palavra repressiva tornou o item d incorreto tb. a policia administrativa é preventiva.
  • Fiquei em dúvida em ralação a alternativa D

    - Polícia judiciária em REGRA é REPRESIVA , POLÍCIA ADMINSTRATIVA EM REGRA É PREVENTIVA E NÃO REPRESIVA , SENDO QUE A PF poderá atuar também como ADMINISTRATIVA. 

    por quê alternativa D tá CORRETA ??
  • Apenas para complementar

    A - Correta, pois o poder de polícia não limita o direito em sua forma abstrata, mas a própria liberdade ou propriedade concretamente. Por exemplo, quando a legislação de zoneamento urbano impõe regras às edificações, o que se tem são limites à construção propriamente dita e não ao direito abstrato de construir. Nesse sentido Odete  Medauar afirma que “em virtude do poder de polícia há, portanto, disparidade entre o conteúdo abstrato do direito em sentido absoluto e a possibilidade do seu exercício concreto” (Direito Adminitrativo Moderno, 7ª ed. p. 359).

    B - Correta, pois no Brasil, embora o poder de polícia seja atividade administrativa, também pode ser atribuído ao Legislativo na medida em que as limitações ao exercício de direitos devem ter base legal e, por vezes, a Administração atua no estrito cumprimento da lei. (Odete Medauar, Direito... p. 358)

    D - Correta. Conforme Odete Medauar a polícia administrativa “restringe o exercício de atividades lícitas, reconhecidas pelo ordenamento como direitos dos particulares, isolados ou em grupo. Diversamente, a polícia judiciária visa a impedir o exercício de atividades ilícitas, vedadas pelo ordenamento; a polícia judiciária auxilia o Estado e o Poder Judiciário na prevenção e repressão de delitos; e auxilia o Judiciário no cumprimento de suas sentenças.” Acrescenta, ainda, que a polícia administrativa se difunde por toa a Administração, enquanto que a judiciária concentra-se em determinados órgãos, como a Secretaria Estadual de Segurança Pública. (Direito... p. 359).
  • (E) Para bem exercer a administração pública, pode o governo delegar aos particulares atos próprios de polícia administrativa, como na fiscalização e cumprimento de normas de trânsito mediante equipamentos fotossensores , pertencentes e operados por empresas privadas contratadas pelo Poder Público.
    Errada!!!! A questão deve ser marcada.
    Perceba que a Administração não pode delegar ao particular atos próprios de polícia administrava, pois esta competência é somente dela. O que pode ser feito é utilizar equipamentos ou instrumentos para facilitar este trabalho, como o exemplo dado na proposição
  • Segundo Fernanda Marinela, ATOS MATERIAIS, que precedem ATOS JURÍDICOS DE POLÍCIA, podem ser praticados por particulares, mediante delegação propriamente dita ou em decorrência de um simples contrato de prestacão se serviços, a exemplo da fiscalização de normas de trânsito por meio dos radares eletrônicos. De modo similar, encontram-se os atos materiais sucessivos ao ato juridic de polícia, buscando o cumprimento deste, quando se trata de executá-lo materialmente, hipótese em que só se reconhece a possibilidade se o ato de polícia for referene ä propriedade e , jamais, ä liberdade, como, por exemplo, a demolição de obras efetuadas irregularmente e que estejam desocupadas e o particular se recusa a fazer.

    Ou seja, somente atos MATERIAIS preparatórios e sucessórios poderão ser objeto de delegação. Os Atos jurídicos de polícia não podem, em hipótese alguma, ser delegados.
    Letra E errada!!

    Espero ter ajudado! (:
  • A letra "d" também deve ser considerada errada, pois é pacífico na doutrina o entendimento de que a atuação do poder de polícia tanto pode ser preventivo quanto repressivo. Inclusive no que tange à distinção entre polícia administrativa e judiciária, Di Pietro, citando Álvaro Lazzarini, afirma que "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não do ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa."  

  • GABARITO ''E''


    A FISCALIZAÇÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO AO PARTICULAR, JÁ A EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO, OU SEJA, A APLICAÇÃO DA SANÇÃO NÃO É PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO.

ID
733045
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - A consumação de um crime ocorre quando o tipo descrito na norma está completo, ou seja, todos os elementos descritivos são realizados pelo agente. Segundo Bittencourt "não se confunde a consumação com o crime exaurido, pois neste, após a consumação, outros resultados lesivos ocorrem". Exemplo: Corrupção passiva que se consuma com a exigência e se exaure com o recebimento de vantagem indevida.

    b)ERRADA - Exaurimento -  Evento posterior à consumação da infração penal, e a esta ligado pelo vínculo da causalidade material. Representa a obtenção do resultado desejado pelo agente. Não se confunde com a consumação. Esta é a reunião dos elementos da definição legal da infração penal. A consumação é observada em plano normativo, enquanto o exaurimento o é do mundo fático. saberjuridico.com.br

    c)ERRADA - Na tentativa imperfeita o agente não consegue realizar todos os atos executórios necessários 'a consumação, por interferência de externa. A execução é interrompida. A questão apresenta a definição de tentativa perfeita.

    d) CORRETA - CP Art. 13 § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    e)
    ERRADA - CP Art. 14 Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • Rafael, valeu, Ministro do Supremo!
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • LETRA “A” ERRADA: a consumação de um crime é diferente de seu exaurimento! CONSUMAÇÃO: só sabemos se um crime é consumado ou tentado se observarmos a redação do tipo penal. Crime consumado é aquele em que nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. EXAURIMENTO: é uma fase posterior à execução do crime, à sua consumação. O crime já se consumou e o agente consegue realizar tudo o que havia pensado. Ex.: meliante que mata os pais para obter a herança: recebê-la seria o exaurimento do crime já consumado (de homicídio). Na verdade, o exaurimento, em geral, ou é um crime autônomo, ou não-autônomo. Pode ser uma qualificadora ou causa de aumento de pena, ou então não ser nada. FONTE: http://notasdeaula.org/dir2/direito_penal1_25-09-08.html.
     
    LETRA “B” ERRADA: Como dito no comentário da letra “A”, o exaurimento, em geral, ou é um crime autônomo, ou não-autônomo, podendo mesmo ser uma qualificadora ou causa de aumento de pena, ou então não ser nada. Vale ainda destacar sobre o exaurimento: trata-se de fase já posterior ao iter criminis, pois o crime já ocorreu, mas o agente ainda comete um fato que atinge o bem jurídico protegido penalmente. Somente ocorre exaurimento nos crimes formais, nos quais o tipo prevê uma conduta e um resultado, sendo o crime consumado com a conduta e o resultado mero exaurimento. Ex.: a corrupção passiva (art. 317) consuma-se com a solicitação da vantagem indevida com o objetivo de praticar ato de ofício. O recebimento efetivo da propina ou mesmo a prática do ato administrativo são apenas exaurimento de um crime que já ocorreu. Portanto, não tem o poder de alterar a tipificação do crime, mas afeta a aplicação da pena, aumentando-a. É essencial a diferenciação entre consumação e exaurimento, pois a prisão em flagrante só pode acontecer no primeiro caso. FONTE: http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=69
  • LETRA “C” ERRADA: TENTATIVA ACABADA OU PERFEITA: ocorre quando o agente exaure os elementos de que dispõe para a consumação do crime. Ou seja, há uma tentativa perfeita quando ele realiza a ação, por exemplo, de disparar os 20 tiros de uma Glock 18c e esvaziar o pente. A tentativa perfeita tem a ver com arrependimento eficaz. TENTATIVA INACABADA OU IMPERFEITA: ocorre quando o sujeito não exaure os meios de que dispõe para a consumação do crime. Associa-se à desistência voluntária: o atirador dispara, por exemplo, uns sete tiros da pistola, mas, quando se dá conta da própria alteração emocional, desiste de puxar o gatilho e, portanto, de dar prosseguimento à execução.
    Se ele dá um tiro em alguém, a pessoa finge que morreu e o atirador se retira? Há desistência voluntaria? Não.
    Ainda há referencia à tentativa branca: quando o sujeito ou autor não acerta o alvo. Não consegue atingir o bem jurídico protegido pela norma. FONTE: http://notasdeaula.org/dir2/direito_penal1_25-09-08.html.
     
    LETRA “D” CORRETA: É o exato texto do §1º do art. 13 do CP. Vejamos:
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Superveniência de causa independente
     § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
     
    LETRA “E” ERRADA: Conforme Parágrafo único do art. 14 do CP, “salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços”.
  • CP Art. 13 § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
  •  d) A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, mas os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. correto:

    Relação de causalidade
    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
    Superveniência de causa independente
    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
  • A questão correta e a letra "D" de acordo com o Art.13 iniciso 1 CP .
  • O sujeito A deu um soco na vítima B durante uma festa. Ferida com um corte na testa (lesão corporal), foi levada por amigos para suturar o corte no hospital. No trajeto, o veículo que levava B foi abalroado por um caminhão C sem freios que ultrapassou o sinal vermelho no cruzamento. A vítima B morre.
    "A" responde só pela lesão corporal praticada.
    O acidente de carro é causa relativamente independente, pois só ocorreu em função da lesão praticada por A.




ID
733048
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave

    b) ERRADA - Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

    c) CORRETA - Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

     § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.         Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

    d) ERRADA - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:       Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    e) ERRADA - Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum

  • Gabarito C

    Comentários sobre o artigo

    Extorsão mediante seqüestro


    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (crime hediondo = extorsão mediante seqüestro e na sua forma qualificada); (consuma-se no momento em que a vítima é privada de sua liberdade, e não no momento da obtenção da vantagem, tratando-se de crime formal); (a privação da liberdade de locomoção deve ser por tempo juridicamente relevante e a intenção de conseguir a vantagem indevida é elemento subjetivo específico do tipo penal. Se não for externada, o crime será de sequestro e cárcere privado)
    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 horas, se o seqüestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (qualificadoras)
    Pena - reclusão, de doze a vinte anos
    .
  • Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:Pena - reclusão, de oito a quinze anos..


     § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.         Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

  • LETRA “A” ERRADA: art. 147 do CP:

    Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
     
    LETRA “B” ERRADA: o estelionato é crime material, na medida que necessita do resultado para se consumar, isto é, a vantagem deve ser obtida. Vejamos o art. 171, bem como os conceitos de crime formal e material:
     
    Estelionato
    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
     
    CRIMES FORMAIS: a consumação independe da manifestação de resultado naturalístico, coincidindo com a prática da ação ou a manifestação da omissão. Ex.: corrupção passiva, em que a simples ação de solicitar vantagem indevida por parte de funcionário público o delito, independentemente de esta ser efetivamente conseguida.
     
    CRIMES MATERIAIS: é o crime que necessita de resultado naturalístico para se consumar , ou seja, a consumação coincide com a ocorrência do evento. Ex.: homicídio, pois a consumação ocorrerá com a manifestação do resultado naturalístico -  a morte da vítima. 
  • c) Dá-se uma das figuras qualificadas do crime de extorsão mediante sequestro se este dura mais de vinte e quatro horas, se o sequestrado é menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. correto.

     Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

     Se o seqüestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado for menor de 18  ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
  • uma pequena diferenciação:

    No art. 158, § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    no art. 159.É uma qualificadora!!

    § 1 Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.   

    #Nãodesista!


ID
733051
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos

  • e) ERRADA -  NÃO se admite exceção da verdade em crime de INJÚRIA.
  • c) ERRADA -
    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
  • Para lembrar qual crime contra a honra não admite exceção da verdade:

    No CP primeiro vem:

    art. 138 - CALÚNIA;
    art. 139 - DIFAMAÇÃO; e

    art. 140 - INJÚRIA.

     
    Em ordem alfabética, os crimes que admitem exceção são aqueles (a, b,
    C (calúnia), D (difamação), I (injúria) o último não aceita.


  • apenas acrescentando, o crime de falsidade ideologica esta previsto no art.
     299 do CP

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

            Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Lembrando que a exceção da vdd na difamação é EXCECAO 


    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

     

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.




  • A falsidade ideológica incide no seu conteúdo. A prova pode ser alcançada por outros meios. O falso ideal pode atingir documentos públicos ou privados, há diferença é em relação a pena.
    O sujeito passivo é o Estado e não admite a tentativa.
  • a) São requisitos do tipo, no crime de falsidade ideológica: 1) alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; 2) imitação da verdade; 3) potencialidade do dano; 4) dolo. CERTA

    b) O uso de documento falso não é crime formal e sua caracterização depende da ocorrência de um resultado naturalístico específico e determinado. ERRADA
    Trata-se de crime formal que se consuma quando o agente efetivamente usa o documeno falso.

    c) A persecução do crime de "abuso de autoridade" somente se procede mediante queixa do ofendido. ERRADA
    Trata-se de crime de ação pública incondicionada

    d) Não é punível a calúnia contra os mortos. ERRADA
    Conforme art. 138, § 2º, é punível a calúnia contra os mortos.

    e) A exceção da verdade, nos crimes contra a honra, é cabível, indistintamente, tanto na calúnia, quanto na injúria e na difamação. ERRADA
    Só é cabível na calúnia e na difamação
  • a) São requisitos do tipo, no crime de falsidade ideológica: 1) alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; 2) imitação da verdade; 3) potencialidade do dano; 4) dolo. correto: mentir (calúnia, crime de falsidade etc) é crime, o que qualifica como crime qualquer mentira dos políticos, incluindo a do ex-presidente.

  • Esclarecendo melhor o erro da alternativa B:

    TRF-5 - Apelação Criminal : ACR 4135 CE 2001.81.00.008344-6

    Penal e processual penal. Apelação. Uso de documento falso. Crime formal. Inadmissibilidade da tentativa. Alegação de dificuldades financeiras. Inocorrência de estado de necessidade. Inviabilidade do arrependimento posterior. O conjunto probatório colhido no curso da instrução confirmou cabalmente os elementos já verificados por ocasião da prisão em flagrante, restando estreme de dúvidas que o réu apresentou documentos falsos à Polícia Federal, no intuito de obter passaporte para identidade fictícia, consumando, destarte, o delito previsto no art. 304 do Código Penal. A jurisprudência é remansosa em avisar que o delito de uso de documento falso é de natureza formal, consumando-se no exato momento da apresentação do documento ilícito, independentemente do resultado naturalístico, razão pela qual inexiste na forma tentada (ACR 199801000233497/DF, rel. des. Eliana Calmon, decisão unânime da Quarta Turma, em 29 de junho de 1999, publicada no DJ de 20 de agosto de 1999, p. 349; TRF-3ª Região, ACR 95030662036/SP, rel. des. Célio Benevides, decisão unânime da Segunda Turma, em 19 de novembro de 1996, publicada no DJ de 05 de fevereiro de 1997, p. 5136). Por outro lado, o fato de o réu estar passando por dificuldades financeiras não pode servir de justificativa para a prática de atos ilegais, sobremaneira se jovem e apto para o trabalho. Tampouco enseja a aplicação da excludente do estado de necessidade, que, à vista do disposto no art. 24 do Código Penal, somente se verifica quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (EINFACR 2324/PE, rel. des. Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 17 de outubro de 2001, publicado no DJ de 25 de abril de 2002, p. 644). O c. STJ vem se manifestando pela inadmissibilidade do arrependimento posterior nos crimes da espécie, registrando que para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, exige-se que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais, sendo incabível na hipótese de crime de uso de documento falso (HC 47922/PR, rel. min. Arnaldo Esteves Lima, decisão unânime da Quinta Turma, em 25 de outubro de 2007, publicada no DJ de 10 de dezembro de 2007, pág. 401). Apelo desprovido.





  • Exceção da verdade na injúria, sem condições; é, por exemplo, tentar provar para a pessoa que ela é burra mesmo.

  • Falsificação quanto a FORMA= falsificação material

    Falsificação quanto ao conteúdo= falsidade ideológica

  • GAB-A para os não assinantes.

    estudar te deixar feliz, da um tesão enorme ver o que era dificil se tornar facil!!

  • Resolução: o crime de uso de documento falso, conforme estudamos, é formal, razão pela qual, independe da produção do resultado.

    Gabarito: ERRADO. 

  • A - CORRETO -

    ALTERAÇÃO DA VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE: UM DOS REQUISITOS DO DOLO ESPECÍFICO.

    IMITAÇÃO DA VERDADE: O FALSO RECAI NA INFORMAÇÃO INSERIDA, E NÃO NO DOCUMENTO EM SI. 

    POTENCIALIDADE DE DANO: CRIME FORMAL, CRIME DE RISCO.

    DOLO: NOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA.

    B - ERRADO - TODOS OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA SÃO FORMAIS. OU SEJA, NÃO EXIGEM A PRODUÇÃO DO RESULTADO PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME, MESMO QUE POSSÍVEL QUE ELE OCORRA. BASTA, PORTANTO, QUE HAJA A POTENCIALIDADE LESIVA.

    C - ERRADO - TRATA-SE DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

    D - ERRADO - BIZU: CALÚNIA=CADÁVER=CAVEIRA.

    E - CORRETO - DICA DA RETRATAÇÃO DA VERDADE: DIFAMAÇÃO E CALÚNIA.

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''

  • Minha nossa, como os comentários dos professores são - em geral - péssimos, fracos, e como os comentários dos colegas, em geral, são bons, possuem conteúdo.


ID
733054
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado recurso ordinário, que não sofreu notificação para contrarrazões, tem seu provimento negado em segunda instância. À luz da teoria das nulidades adotada pelo processo do trabalho em seu estatuto consolidado, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.
  • GABARITO E. Art. 794, CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     Art. 795. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios. § 2º O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

    Art. 796. A nulidade não será pronunciada:

    a)quando for possível suprir- se a falta ou repetir- se o ato;

    b)quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    Art. 797. O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.

  • Cabe advertir, de início, que o processo do trabalho contempla um capítulo próprio dedicado às nulidades processuais (art. 794 a 798 da CLT), em função do que as normas do CPC somente ser-lhe-ão aplicadas subsidiariamente e, assim mesmo, desde que não contrariem os seus princípios peculiares.
     
    Observando a questão prima face, é possível descartar as alternativas (C) e (D) considerando que as nulidades só podem ser declaradas de ofício na justiça do trabalho, se fundadas na incompetência de foro (art. 795, § 1º, da CLT), do contrário dependem de requerimento da parte.
     
    Seguindo a análise da assertiva é possível notar que não houve qualquer tipo de prejuízo a parte pela ausência de contrarrazões, posto que o Recurso Ordinário teve seu provimento negado em 2ª instância.
     
    Apenas por esta razão, já poderíamos afastar as assertivas (A) e (B) restando apenas a correta. No entanto, falemos um pouco sobre os fundamentos da assertiva considerada correta (E).
     
    A teoria das nulidades processuais trabalhistas é guiada por alguns princípio, dentre os quais destacamos os princípios do(a): i) instrumentalidade das formas; ii) prejuízo ou da transcendência; iii) convalidação ou da preclusão; iv) economia e celeridade processuais; v) interesse; e vi) utilidade.
     
    A assertiva considerada correta passa por todos esses princípios. Note que a finalidade das contrarrazões é a busca pelo não provimento do recurso ordinário, sendo que no caso da assertiva a ausência de contrarrazões atingiu, da mesma forma, a finalidade almejada (instrumentalidade das formas).
     
    Ademais não há que se falar em nulidade se não existe prejuízo manifesto as partes (prejuízo ou transcendência), sendo que, nulidades só podem ser declaradas mediante manifestação das partes, salvo questões de competência de foro como já mencionado (convalidação ou preclusão).
     
    Observamos ainda que a nulidade não será pronunciada quando for possível suprir-se a falta, como no caso em concreto, ou repetir-se o ato (economia e celeridade), considerando ainda que parte tem o ônus de demonstrar manifesto prejuízo de seu direito de demandar em juízo, o que não ocorreu no caso da assertiva pois o recurso teve negado seu provimento (interesse), advertindo-se que não haveria utilidade em realizar as contrarrazões pelo mesmo motivo já explanado (utilidade).
  • Havia marcado a alternativa C como correta com o seguinte pensamento: embora a CLT mencione expressamente, como hipótese de nulidade absoluta, apenas a incompetência de foro, fiquei em dúvida nessa questão, pois no prazo para apresentar contrarrazões, também poderá o recorrido apresentar recurso adesivo e, nesse caso, haverá prejuízo na ausência da sua notificação.
    Sobre o assunto, segue julgado do TST:
    Nulidade do v. acórdão regional por ausência de notificação da 2ª reclamada – Cemig – Para apresentar contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante. Na ausência de notificação da Companhia Energética de Minas Gerais para oferecer contra-razões ao Recurso Ordinário do Reclamante caracterizada está a ofensa ao artigo 900 da CLT, devendo-se anular o processado a partir do v. Acórdão Regional, a fim de que se proceda à notificação da Recorrente para, querendo, manifestar-se sobre o Recurso Ordinário interposto pelo Autor. Recurso provido para, anulando o processo a partir do v. acórdão Regional, determinar o retorno dos autos à origem para que se proceda à notificação da reclamada, a fim de que possa manifestar-se sobre o recurso ordinário interposto pelo Autor, estando prejudicada a análise dos demais temas. (TST, 4ª T. Proc. RR – 196.654/95).
    Abraços


  • A questão saltou-me à dúvida JUSTAMENTE pela "negligência" ao ato processual em tela, qual seja, notificação para contrarrazão. Ora, não sendo feita a notificação, independente do provimento, ou não, do recurso, não seria este o caso de nulidade, ainda que relativa (vide art. 796 "a" CLT), à luz do art. 900 da CLT?
    Ademais, diante das opiniões supra expostas, o fato a ser considerado para a perfeita resolução da questão reside no prejuízo factual do reccorido?
    Agradeço, desde já, pelo esclarecimento dessas dúvidas.
    Saudações!
  • Não leiam o meu comentário nem de ninguém, apenas o da Gi Ferreira.
    Excelente, esclarecedor e racional.
  • As vezes me posto a pensar: será que no intuito de alcançar a tão sonhada aprovaçao, estou ficando louco e vendo" fantasmas" onde eles nao existem. Pois bem, a questou relatou uma situaçao e declarou como a assertiva correta a letra " E ". No entanto  a assertiva diz que a falta de determinaçao de prazo para contrarrazões não gera gera prejuizo  ao recorrido. Humildemente eu entendo que o correto seria não gerou.  Porque dizer que nao gera, acarreta uma presunçao geral e nao espefica para o caso, ou seja, em outros casos pode sim gerar prejuizo ao recorrido. 


  • Não vou mentir, mas esse enunciado me atrapalhou rsrsr: "Determinado recurso ordinário, que não sofreu notificação para contrarrazões, tem seu provimento negado em segunda instância". Como assim RO sofrer notificação?

    A interpôs RO e B, coitado, não foi intimado para oferecer contrarrazões... E agora? Vejam bem, o RO foi negado no TRT! Teve algum prejuízo para B? Não!

  • Pra mim, a questão deveria ter sido anulada, pois nenhuma assertiva está correta.

    Embora aparente não haver qualquer tipo de prejuízo à parte recorrida pela ausência de contrarrazões, posto que o Recurso Ordinário teve seu provimento negado em 2ª instância, questiono: e se a parte recorrida quisesse interpor um Recurso Adesivo para reformar algum item da sentença???

    Considerando que o Recurso Adesivo é interposto no mesmo prazo das contrarrazões, o que ocorre após a notificação da parte para responder o recurso principal, vejo que houve sim um prejuízo ao recorrido - o qual viu-se impossibilitado de recorrer adesivamente.

    Diferente conclusão haveria se o RO não tivesse sido conhecido - aí sim eventual Adesivo estaria fulminado.

    Abç!

     

  • pas de nullité sans grief 


ID
733057
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que toca à exigência do depósito prévio da multa cominada em razão de atuação administrativa, como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • O Plenário do STF declarou não ser constitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem o “depósito inviabiliza o direito de defesa do recorrente”.  Essa foi a decisão do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (RE) 388359, 389383, 390513. O STJ, no mesmo sentido, editou a Súmula 373, segundo a qual "é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".
  • A alternativa correta é a letra D, conforme Súmula 424 do TST:
     SUM-424 RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILI-DADE. DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA ADMINISTRATIVA. NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO § 1º DO ART. 636 DA CLT - Res. 160/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009
    O §1º do art. 636 da CLT, que estabelece a exigência de prova do depósito prévio do valor da multa cominada em razão de autuação administrativa como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, ante a sua incompatibilidade com o inciso LV do art. 5º.
    Há, também, a Súmula Vinculante nº 21 do STF e o acórdão proferido na ADPF 156:

    Súmula Vinculante 21
    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para  admissibilidade de recurso administrativo.
    EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. § 1o DO ART. 636 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO: NÃO RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1. Incompatibilidade da exigência dE depósito prévio do valor correspondente à multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo interposto junto à autoridade trabalhista ( § 1o do art. 636, da Consolidação das Leis do Trabalho) com a Constituição de 1988. Inobservância das garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa (art. 5º, incs. LIV e LV); do princípio da isonomia (art. 5º, caput); do direito de petição (art. 5º, inc. XXXIV, alínea a). Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal: Recursos Extraordinários 389.383/SP, 388.359/PE, 390.513/SP e Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.976/DF. Súmula Vinculante n. 21. 2. Ação julgada procedente para declarar a não recepção do § 1o do art. 636 da Consolidação das Leis do Trabalho pela Constituição da República de 1988. (STF/Tribunal Pleno, ADPF 156, Rel. Min. Carmen Lúcia, DJe-208 DIVULG 27-10-2011 PUBLIC 28-10-2011).

ID
733060
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Inconformado com o andamento da execução definitiva de reclamação trabalhista proposta, para a qual não foi regularmente citado, o executado impetra mandado de segurança.

Considerando a hipótese narrada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 268 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

  • Além da vedação contida na Súmula 268 do STF, transcrita pelo colega, também há o art. 5º, inciso III, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), a Súmula 33 do TST e a OJ 99 da SDI-2:
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    III - de decisão judicial transitada em julgado.
     SUM-33 MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado
    OJ-SDI2-99 MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. DESCABIMENTO (inserida em 27.09.2002)
    Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.
  • Em verdade, quando da decisão transitado em julgado, houver falta de citação, o executado poderá/deverá acionar ação rescisória.

    TENHO DITO!

  • O procedimento processual correto são os Embargos à Execução.
  • Alexandre, cuidado com a sua afirmação frente ao disposto pela Súmula 299 TST:

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. (ex-OJ nº 96 da SBDI-2 - inserida em 27.09.2002)

    Conforme dito pela colega acima, acredito que o recurso cabível neste caso são os Embargos à Execução. 

    Bons estudos!

  • GABARITO : A

    Lei 12.016/2009. Art. 5.º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

    STF. Súmula 268. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    TST. OJ SDI-2 99. 99. MANDADO DE SEGURANÇA. ESGOTAMENTO DE TODAS AS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. TRÂNSITO EM JULGADO FORMAL. DESCABIMENTO. Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança.

    No caso de alegação de vício de intimação da decisão – a questão, note-se, fala em citação –, há jurisprudência sumulada que também exclui a ação rescisória.

    TST. Súmula 299. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.

    Há celeuma sobre qual seria o remédio apropriado na hipótese do enunciado, divisando-se três possibilidades: (1) embargos à execução (com base no art. 525, § 1º, I, do CPC); (2) recurso ordinário (diante do vício de comunicação processual, o prazo recursal só foi deflagrado quando a parte teve efetiva ciência da sentença ou acórdão); e (3) querela nullitatis insanabilis (com esteio na jurisprudência do STJ e STF, e à luz do art. 19, I, do CPC) (Cf. Homero Batista Mateus da Silva, Curso de Direito do Trabalho Aplicado, v. 9, 2ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 322-323; id., ibid., v. 10, 2ª ed., São Paulo, RT, 2015, p. 237-238).


ID
733063
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa x, por meio de reclamação trabalhista, foi condenada à inclusão do adicional de insalubridade, em grau médio, na folha de pagamento do empregado y. Passados quase dois anos do trânsito em julgado daquela decisão, a empresa x adota todos os cuidados suficientes e necessários para a eliminação do agente insalubre que ensejou a sua condenação, sendo certo que y deixa de se expor a toda e qualquer condição de insalubridade, com o que x cessa o pagamento do adicional correspondente. Tendo em vista a hipótese narrada, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    No campo do direito material, a ação revisional tem o objetivo de modificar ou rever alguma condenação, já transita em julgado, em que suas prestações são periódicas e continuativas. Especificamente no direito do trabalho aplica-se a ação revisional nos casos que foram deferidos os pedidos de adicional de insalubridade (como na assertiva) e periculosidade.
     
    Partindo do princípio que a CLT quando omissa num determinado ponto socorre-se do CPC, temos o princípio da subsidiariedade. A lei dos trabalhadores não trata do assunto considerado na assertiva, logo o diploma processual diz no Artigo 471: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas a mesma lide, salvo:
    I – se, tratando-se re relação jurídica continuativa, sobreveio modificações de estado de fato ou no direito, caso em poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença.
     
    Desta forma verificamos que a ação revisional é aplicável ao processo do trabalho subsidiariamente. Necessariamente a revisional precisa de uma decisão transita em julgado, definindo o adicional de insalubridade (como mencionado na assertiva), que continua a prestar serviços na empresa. Se não existe mais o vínculo, não cabe a ação revisional.
     
    O artigo 194 da CLT, estabelece: O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
     
    Por seu turno a Súmula 80 do TST reza: INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.
     
    Concluindo, a ação revisional será distribuída por dependência ao juízo que proferiu a sentença inicial, sendo que o requerimento principal será a revisão da situação continuativa e consequente mudança da decisão, havendo a dilação probatória necessária para tanto.
     

    Fonte: http://mptemfoco.blogspot.com.br/2011/10/xxxvitrt02-dpt-acao-revisional-na.html
  • fiquei na dúvida sobre a coisa julgada material!!!! algué pode me ajudar???
  • Ângela,

    também fiquei na dúvida, mas creio que o caminho é o seguinte. A coisa julgada material é aquela cuja definição é dada pelo CPC: " Art. 467.  Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário."

    Entendo que quando a decisão é para além do processo, tem-se a definição de coisa julgada material, ao revés da coisa julgada formal, que é aquela referente às coisas que não podem ser mais modificadas somente dentro daquele processo. Para exemplificar, a verdade dos fatos e fundamentação não fazem coisa julgada material, porque podem ser diferentemente apresentadas e julgadas em outra oportunidade; claro que não em lide idêntica. Tanto o é, que quando se deseja que uma questão prejudicial seja reconhecida como coisa julgada, a parte deve expressamente requer (art. 470, CPC), sob pena de entendermos que fará somente coisa julgada formal. Ou seja, poderá ser reapresentada em outra oportunidade.
    O prof. Gustavo Faria (BH) ensina que a verdade dos fatos, o motivo da decisão e a própria fundamentação da sentença não fazem coisa julgada material, exatamente porque somente são imutáveis dentro daquele processo. O dispositivo sim, faz coisa julgada material.
    No caso do adicional de insalubridade, a decisão, se não atacada por recurso próprio, fará coisa julgada material, porque torna indiscutível a decisão tanto dentro quanto fora do processo e, portanto, gera efeitos para além do processo. 
    Não sei se deu pra esclarecer, mas creio que a discussão é por aí. Se alguém tiver outro comentário que possa aclarar a quetão, peço que mande nos meus recados. 
  • Em resposta aos recursos contra essa questao, a banca afirmou:
    "Fica mantida a alternativa “D”, que é a única correta, pois a reclamação trabalhista passada em julgado faz coisa julgada material, conforme art. 836 da CLT, c/c art. 467 o CPC e a natureza jurídica da condenação foi estabelecida, conforme art. 832, §3º da CLT, portanto, nos termos do art. 769 da CLT, aplica-se o art. 471 do CPC que exige que a parte peça revisão do que foi estatuído pela sentença passada em julgado. As demais estão erradas, pelos fundamentos: A) errada: o art. 471 do CPC exige que a parte peça a revisão do que foi estatuído pela sentença passada em julgado, logo, o pagamento não pode ser  interrompido por simples iniciativa do executado e a natureza jurídica da condenação foi estabelecida, conforme art. 832, §3º da CLT; B) errada: o art. 471 do CPC exige que a parte peça a revisão do que foi estatuído pela sentença passada em julgado, bem como porque a hipótese não é prevista no rol exaustivo declarado pelo art. 485 da CLT; C) errada: a reclamação trabalhista passada em julgado faz coisa julgada material, conforme art. 836 da CLT c/c art. 467 do CPC; E) errada: a reclamação trabalhista passada em julgado faz coisa julgada material, conforme art. 836 da CLT c/c art. 467 do CPC."
  • Não concordo com o posicionamento da banca.
    O art. 485 do CPC (ação rescisória) trata da coisa julgada material. Diferente é o disposto no art. 471 do CPC. Aqui se diz que o juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide. O art. 471 pertine, pois, à preclusão, à coisa julgada formal, ao trânsito em julgado no mesmo processo (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil, Rio de Janeiro, 1974, v. V, p. 192). Nesse a sentença resultante da ação de revisão ou de modificação "não desconhece nem contraria a anterior. Ao contrário, por conhecê-la e atender ao julgado, que contém implícita a cláusula rebus sic standibus, a adapta ao estado de fato superveniente" (cf. MOACYR AMARAL SANTOS, Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo, 1976, v. IV, p. 484). Ou seja, não se dirige à coisa julgada material.

    Fonte: http://www.terciosampaioferrazjr.com.br/?q=/publicacoes-cientificas/104
  • No TRT1/2013 a FCC considerou a seguinte assertiva como correta na questão 40:

    "A sentença que condena uma reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade não faz coisa julgada material, uma vez que ela tem como base uma relação jurídica continuativa. Alteradas as condições que ensejavam o respectivo pagamento, nova sentença poderá vir a ser prolatada, desde que a parte interessada ajuíze ação revisional." 

  • Pessoal, acho que essa jurisprudência se encaixa na questão. 


    TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO AGVPET 787199804102007 SP 00787-1998-041-02-00-7 (TRT-2)

    Data de publicação: 25/10/2005

    Ementa: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE FIXADO EM SENTENÇA TRÂNSITAEM JULGADO. PARCELAS VINCENDAS. CESSAÇAO DAS CONDIÇÕES DE RISCO. NECESSIDADE DE AÇAO REVISIONAL AUTÔNOMA. Consoante se extrai dos artigos 193 e 194 da Consolidação das Leis do Trabalho , e orientação jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do C. TST o próprio ordenamento consolidado, sistematicamente interpretado, versa no sentido de que o adicional deixará de ser exigível quando norma expedida pelo Ministério do Trabalho revogar disposição que antes havia decretado como sendo de condição perigosa, e ainda, vigente a norma mas mantido o risco, a condição se modificar mediante nova análise em prova pericial. Se a condenação foi imposta pelo Juiz do Trabalho, mediante prova técnica elaborada em fase de processo cognitiva onde se respeitaram os princípios da ampla defesa e do contraditório, necessariamente somente uma nova perícia, assegurando ao empregado o mesmo contraditório, é que teria o condão de fazer cessar o pagamento do adicional, ainda assim, observando o perito de confiança do juízo que restaram cessados os riscos à vida do trabalhador. O artigo 471 do CPC autoriza ajuizamento de ação revisional autônoma, por se tratar de um novo feito de cunho cognitivo declaratório, cuja obrigação da executada em pagar adicional depericulosidade somente cessará com a distribuição da reclamação trabalhista revisional, consoante se extrai, e se adpta, dos termos do artigo 219 do CPC . Eventual prejuízo com a demora do processo cognitivo revisional ensejará a faculdade de uso cumulado do procedimento especial consignatório. Agravo de Petição a que se dá provimento, para determinar o prosseguimento da execução pelas parcelas cujos pagamentos foram suspensos pela reclamada, e determinar nova reinclusão em folha de pagamento de parcelas vincendas, devidas multas diárias já estipuladas no v. aresto Regional.


  • "Coisa julgada material. Relação jurídica continuativa. A coisa julgada material se forma sobre a sentença de mérito, mesmo que contenha decisão sobre relações continuativas. Essa sentença, "que aprecia um feito cujo suporte é constituído por relação dessa natureza, atende aos pressupostos do tempo em que foi proferida, sem, entretanto, extinguir a própria relação jurídica, que continua sujeita às variações de seus elementos" (Porto, Coment. CPC-RT v. 6, p. 181). Isto porque essa sentença traz ínsita a cláusula rebus sic standibus, de sorte que, modificadas as situações fáticas ou jurídicas sobre as quais se formou a anterior coisa julgada material, tem-se uma nova ação, isto é, com nova causa de pedir próxima (fundamentos de fato) ou nova causa de pedir remota (fundamentos de direito). Não se trata de "repropositura" da mesma ação anterior, cuja sentença de mérito foi acobertada pela autoridade da coisa julgada, mas de "propositura" de ação nova, fundada em novos fatos ou em novo direito. O preceito, portanto, nada tem a ver com a intangibilidade da coisa julgada material, que se mantém intacta. Aliás, essa circunstância, antes de ofender a coisa julgada, na verdade expressamente a reconhece (Porto, Coment. CPC-RT v. 6, p. 182). (NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 9. ed. rev., atual. e ampl. -São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. p. 471.)."


ID
733066
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um reclamante pleiteia diferenças salariais fundadas na equiparação salarial com determinado colega de trabalho, que exerce cargo diverso do seu, conforme consta da petição inicial. Ao contestar, a reclamada nega a identidade funcional. Na audiência instrutória, são ouvidas as partes e o reclamante desiste da oitiva de testemunhas. O juiz determina o encerramento da instrução processual, sob protestos da reclamada, que insiste em ouvir as testemunhas que trouxe. Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 818 CLT - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
    Art. 333 CPC - O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Dispõe o Artigo 818 da CLT: A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.
     
    Por seu turno o artigo 333 do CPC estabelece: O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
     
    A aplicação subsidiária do CPC é prevista no Artigo 769 da CLT (e não 469 como constou da questão), in verbis: Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.
     
    A comprovação pode ser vista na seguinte EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL – ÔNUS DE PROVA – De acordo com o caput do art. 461 da CLT, o empregado deverá comprovar o exercício de idêntica função do paradigma, na mesma localidade e para o mesmo empregador. Arcando o obreiro devidamente com seu ônus probatório, caberá ao empregador provar os fatos obstativos desse direito, quais sejam, a diferença de perfeição técnica na realização do trabalho, a diferença de produtividade e a diferença de tempo de serviço na mesma função (superior a dois anos). Caso o empregador não se desvencilhe de seu encargo probatório, deverá ser reconhecida a equiparação salarial, por terem sido preenchidos todos os requisitos legais. (TRT 3ª R. – RO 15112/01 – 5ª T. – Rel. Juiz Emerson José Alves Lage – DJMG 09.02.2002 – p. 32).
     
    Corrobora com o entendimento a Súmula 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010) Res. 172/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010.[...] VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977), cristalizada na seguinte EMENTA: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. A questão sobre o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela Súmula 6, VIII do TST (antiga Súmula 68), quando informa que a prova das excludentes que afastam a isonomia salarial (tempo superior a 02 anos e existência de quadro de carreira, diferença de perfeição técnica e de produtividade) recai sobre o empregador, bastando ao empregado a comprovação do fato constitutivo do direito perseguido, ou seja, a identidade de função que exige a realização, na totalidade, das mesmas tarefas com o mesmo grau de poderes e responsabilidades. Recurso ordinário a que se nega provimento (TRT/SP - 00009446020105020037 - RO - Ac. 18ªT 20111615792 - Rel. REGINA MARIA VASCONCELOS DUBUGRAS - DOE 11/01/2012).
  • Discordo do gabarito dessa questão. Ora, se o reclamante desiste de ouvir suas testemunhas, não significa isso que ele não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo: a equiparação salarial. Se o reclamado tem interesse em ouvir suas testemunhas e não havendo menção no enunciado que a oitiva delas é desnecessária (art. 130, CPC), não há razão para a autoridade judiciária negar sua produção, sob pena de cerceamento de defesa. Até porque o juiz pode se convencer as razões do autor por outros elementos de prova, que poderiam sem rebatidas com a oitiva das testemunhas do reclamado. Assim sendo, creio que houve violação ao contraditório, razão pela qual, a meu ver estaria correta a alternativa "E".

  • S6,III, TST - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.  <<<<<  Isso foi o alegado pelo reclamante.
    A reclamada negou a identidade funcional (FATO EXTINTIVO); 
    Afinal, de quem seria o ônus?

  • Gabarito discutível. Não se cuida de mera negação. Na medida em que a reclamada afirma inexistir entre os empregados a identidade funcional, ela está afirmando que ambos exercem funções diferentes. Já há, aí, fato impeditivo nesta alegação. É justamente isto que é reforçado pela Sum. 8, VIII:

    VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.


    TRT2 sempre foi complicado...

  • GABARITO : C

    A negativa da identidade de funções instaurou controvérsia sobre o fato constitutivo e, assim, exigiu sua prova pelo autor.

    ▷ CLT. Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

    ▷ TST. Súmula nº 6. VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

    Na síntese de Miessa (Processo do Trabalho, 7ª ed., 2019, p. 794; Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas, 5ª ed., 2015, p. 925-6):

    Fato constitutivo: "é a identidade de função. E isso se justifica porque a equiparação salarial é embasada no princípio isonômico, que no caso tem como fato nuclear a identidade de função, pois havendo esta presume-se que a contraprestação a ser paga também deve ser na mesma proporção. (...). Assim, cabe ao empregado comprovar que sua função é idêntica a do paradigma".

    Fatos impeditivos: "1) diferença de produtividade e perfeição técnica (ausência de trabalho de igual valor); 2) diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos; 3) diferença de serviço para o empregador superior a 4 anos; 4) estabelecimentos empresariais distintos; 5) quadro organizado em carreira, ou adotar plano de cargos e salários em norma interna da empresa ou negociação coletiva; 6) trabalhador readaptado em nova função, nos termos do § 4º do art. 416 da CLT; 7) diferença salarial decorrente de decisão judicial fincada em vantagem pessoal, tese superada pela jurisprudência da Corte Superior ou na hipótese de equiparação salarial em cadeia."

    Fatos extintivos: "1) pagamento das diferenças salariais pleiteadas; 2) o reclamante receber valor maior que o paradigma; 3) prescrição".

    Fatos modificativos: "pagamento parcial das diferenças salariais".

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A alternativa “C” é a única correta, pois o ônus da prova incumbia ao reclamante quanto ao fato constitutivo de seu direito, apenas negado pela reclamada e, como o reclamante abriu mão da oitiva de testemunhas, o encerramento da instrução processual está de acordo com os arts. 765 da CLT e 330, I do CPC. As demais alternativas estão incorretas: A) errada: a reclamada apenas negou o fato constitutivo do direito do autor, logo, não atraiu para si o ônus da prova, conforme art. 333 do CPC; B) errada: a reclamada apenas negou o fato constitutivo do direito do autor, logo, não atraiu para si o ônus da prova, conforme art. 333 do CPC; D) o ônus da prova incumbia ao reclamante quanto ao fato constitutivo de seu direito, apenas negado pela reclamada e, como o reclamante abriu mão da oitiva de testemunhas, o encerramento da instrução processual está de acordo com os arts. 765 da CLT e 330, I do CPC; E) errada: como o reclamante abriu mão da oitiva de testemunhas, o encerramento da instrução processual está de acordo com os arts. 765 da CLT e 330, I do CPC e, portanto, não viola o art. 5º, LV, da Constituição."


ID
733069
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a resposta correta no que diz respeito ao prazo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) interpor o recurso ordinário previsto pelo art. 893, II, da CLT contra as sentenças definitivas condenatórias proferidas em reclamações trabalhistas nas quais litigam empregado e empregador na posição de reclamante e reclamado, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9.469/97, que cuida das situações em que a União intervém nas causas em que os entes da Administraçõa Indireta são interessados, afirma no seu artigo 10 que:

    "Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil."
  • Aprofundando! DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe sobre a aplicação de normas processuais trabalhistas à União Federal, aos Estados, Municípios, Distrito Federal e Autarquias ou Fundações de direito público que não explorem atividade econômica.
    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: III - o prazo em dobro para recurso;
    GABARITO: "C"
  • EMPRESA PÚBLCA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (FORA).

  • Em se tratando da Fazenda Pública, há a necessidade de voltarmos nossas atenções ao Dec. Lei 779/69 – Normas Procedimentais Trabalhistas – essas normas são aplicadas a fazenda e dispõem:

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

     

    [...]

     

    II - o quádruplo do prazo fixado

     

    III - o prazo em dobro para recurso;

    Fonte:

  • GABARITO : C (Questão desatualizada nos preceitos que a fundamentam – A dobra do prazo recursal às autarquias consta no próprio CPC/2015)

    CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de oito dias.

    Decreto-lei nº 779/1969. Art. 1.º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica: (...) II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da CLT; III - o prazo em dobro para recurso.

    ► CPC/2015. Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [= não há mais o prazo em quádruplo para contestar, mas o prazo em dobro foi estendido a qualquer manifestação processual]

    Como o próprio CPC/2015 refere que as autarquias gozam do privilégio (ou prerrogativa), passou a ser ociosa a previsão da Lei nº 9.469/1997.

    Lei nº 9.469/1997. Art. 10. Aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto nos arts. 188 e 475, caput, e no seu inciso II, do Código de Processo Civil.

    CPC/1973. Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


ID
733072
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tem legitimidade para propor a Ação Civil Pública, segundo previsão expressa na Lei 7.347, de 1985:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público; 
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
    V - a associação que, concomitantemente: 
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 
    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    LETRA B.

  • Alguém sabe alguma dica para "Decorar" as finalidades institucionais da Associação, ou mesmo uma outra forma de matar essa questão?
  • ATENÇÃO!


    Mudança no art. 5, V, b, da Lei 7.347 que trata da ACP, quanto aos requisitos da associação


    b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 12.966, de 2014)


  • Hoje a Letra B não estaria completa, pois houve acréscimo " a proteção ao patrimônio público e social" 

     

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       (Redação dada pela  Lei nº 13.004, de 2014)

  • GABARITO : B (Questão desatualizada)

    O termo "Apenas" torna a assertiva, hoje, falsa, diante das novas hipóteses acrescidas ao inciso V, alínea "b", do art. 5 da LACP, pelas Lei 12.966/2014 e 13.004/2014.

    LACP. Art. 5. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I – o Ministério Público;

    II – a Defensoria Pública;

    III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V – a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


ID
733075
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a estrutura básica da petição inicial do processo trabalhista, nos limites dos requisitos exigidos pelo art. 840 da CLT:

Alternativas
Comentários
  • CLT -   Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.
    § 1º - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
    LETRA B.

  • São requisitos conforme o art. 840 acima:
    - Endereçamento;
    - Qualificação das partes;
    - Breve relato dos fatos;
    - Pedido;
    - Data; e
    - Assinatura.

    Não é obrigatório:
    - Fundamentação;
    - Pedido de produção de provas;
    - Intimação da parte;
    - Valor da causa, SALVO no procedimento sumaríssimo, em que é obrigatório.
  • Apenas para ilustrar a diferença com o CPC:

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

    II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - o requerimento para a citação do réu.



ID
733078
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições que dizem respeito aos prazos no processo do trabalho:

,l. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por vinte e quatro horas, improrrogáveis.

II. A CLT prescreve vinte minutos para defesa oral em audiência e não prevê qualquer prazo para as razöes finais.

III. O executado será citado para, no prazo de vinte e quatro horas, pagar ou nomear bens à penhora.

IV. Os prazos do processo judiciário do trabalho são contínuos e irreleváveis, mas pode haver prorrogação pelo tempo estritamente necessário.

V. A CLT prevê aos juízes a sujeição ao desconto de um dia de vencimento para cada dia de retardamento na realização de despachos e prática dos demais atos decorrentes de suas funções.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO. CLT - Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
    II - ERRADO. CLT - Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
    III - ERRADO. CLT - Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
    IV - CERTO. CLT - Art. 658 - São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função: d) despachar e praticar todos os atos decorrentes de suas funções, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se ao desconto correspondente a 1 (um) dia de vencimento para cada dia de retardamento.
  • Para acrescentar ao comentário da colega:

    IV. Correto. Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
  • Correta a alternativa “B”.
     
    Item I –
    VERDADEIRA – Artigo 800: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Item II –
    FALSA – Artigo 850: Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

    Item III –
    FALSA – Artigo 880: Requerida aexecução, o juiz ou presidente dotribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – Artigo 775: Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
     
    Item V –
    VERDADEIRA – Artigo 658: São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função: [...] d) despachar e praticar todos os atos decorrentes de suas funções, dentro dos prazos estabelecidos, sujeitando-se ao desconto correspondente a 1 (um) dia de vencimento para cada dia de retardamento.
     
    Todos os artigos são da CLT.

  • I - Correto - art.800. Exceção de incompetência - 24 horas Exceção de suspeição - 48 horas
    II - Errado - art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
    III - Errado - art.880. 48 horas
    IV - Certo - art.775
    V - Certo - art.658. d
  • Pessoal, o item V da questão está em consonância com a literalidade do artigo 658, letra "d" da CLT.
    Porém, esse item não é aplicável no processo do trabalho, pois é o que se observa da transcrição do entendimento do prof. Sérgio Pinto Martins, em sua CLt Comentada, 13.ª ed., Editora Atlas, p. 724: "A pena de desconto de um dia de vencimento para cada dia de retardamento foi revogada há muito tempo pelas Constituições anteriores, pois inclusive a atual prevê a irredutibilidade dos subsídios do juiz (art. 95, III, da Constituição)". 
  • Em relação ao art. 658 da CLT, o TST já se manifestou a respeito nos seguintes termos:
    MAGISTRADO - CONDUTA NEGLIGENTE - APENAÇÃO -
    A salutar disposição da primeira parte da alínea do art. 658 da CLT, ao estabelecer como dever do juiz despachar e praticar todos os atos inerentes ao ofício jurisdicional nos prazos legais, não mais se aperfeiçoa pela imposição de pena pecuniária pelo seu descumprimento.
    O art. 42 da LC nº 35/79 enumera taxativamente as penas disciplinares em que incorrem os magistrados, dispondo o art. 43 que a advertência será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo, não se referindo a imposição de sanção de natureza pecuniária. Inequivocamente, a parte final da alínea do art. 658 da CLT foi derrogado pela LOMAN, tendo em vista que regula a matéria relativa às penalidades gradativas aplicáveis aos magistrados, que, por força do princípio da igualdade, não poderão estar sujeitos a regime disciplinar distinto.
    PROC. Nº TST-RMA-679.224/2000.8 - Seção Administrativa, Publicação:DJ 09/03/2001.
    Em síntese: não subsistem preceitos celetistas prescritivos de penalidade de natureza pecuniária a magistrados.
     
  • II- não há prescricao, mas sim preclusão.

  • Art. 800 CLT – exceção de incompetência territorial –

    ·        Prazo apresentação: 5 dias.

    • o  Contados da notificação

    ·        Momento: ANTES da audiência.

    ·        Forma: em peça que sinalize a existência desta exceção.

    OBS.: IN 41/2018 – ART. 11 – esse art. 800 é aplicável imediatamente aos processos trabalhistas em curso, DESDE que o RECEBIMENTO da notificação seja POSTERIOR A 11/11/2017.

  • DESATUALIZADA


ID
733081
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições que dizem respeito à organização da Justiça do Trabalho e o Poder Judiciário:

I. A Emenda Constitucional 45, de 2004, introduziu significativas alterações no artigo 111 da Constituição da República, dentre as quais, reguladas no artigo 111-A, a instituição de dois novos organismos de funcionamento junto ao TST, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

II. Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e suas decisões terão efeito vinculante.

Ill. A Emenda Constitucional 45, de 2004, incluiu, na Constituição da República, o Conselho Nacional de Justiça como órgão do Poder Judiciário, ao qual compete, dentre outras funções, controlar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

IV. A aferição do merecimento para a promoção de magistrado na carreira deve dar-se conforme o seu desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

V. A União criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO. A EC 45/04 excluiu os parágrafos do art. 111 e adicionou o art. 111-A, que prevê a instituição da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e do Conselhos Superior da Justiça do Trabalho. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...) § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
    II - CORRETO. CF - Art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
    III - CORRETO. CF - Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    IV - CORRETO. CF - Art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
    V - CORRETO. CF - Art. 103-B, § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.
  • O comentário da colega Ana está muito bom, todavia referente a afirmativa IV encontramos a seguinte resposta:


    IV. A aferição do merecimento para a promoção de magistrado na carreira deve dar-se conforme o seu desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, bem como pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

    Art. 93, II, "c") a aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos criterios objetivos de produtividade e presteza no exercicio da jurisdição e pela frequencia e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.







  • Gabarito:"E"

    I - CF, art. 111-A, I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    II - CF,art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    III - CF,art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    IV - CF,art. 93, II, b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    V - CF, art. 103-B, § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.


ID
733084
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. O Ministério Público da União, organizado por lei ordinária, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

II. São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade, a soberania e a representatividade popular.

Ill. Compete ao Ministério Público da União, entre outros entes, propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos.

IV. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência, notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada, mas seu acesso a banco de dados de caráter público ficará sempre condicionado à existência prévia de ação judicial.

V. Tendo em conta o princípio da independência funcional, o Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, não pode ser exonerado de ofício pelo Presidente da República.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO. CF - Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    II - ERRADO. Representatividade popular não é princípio institucional do MP. CF- Art. 127. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    III - CERTO. LC 75/93 - Art. 6º Compete ao Ministério Público da União: XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos;
    IV - ERRADO. LC 75/93 - Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência: I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada; VIII - ter acesso incondicional (NÃO PRECISA DE AÇÃO JUDICIAL) a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública;
    V - ERRADO. PGR pode ser exonerado de ofício pelo Presidente da República (desde que precedida de autorização do Senado). LC 75/93 - Art. 25, Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta.
  • Achei muito ardil essa do PGR...

  • Cumpre esclarecer também que o ítem V possui outra incorreção quando cita independência funcional. É que a funcional significa a ausência de subordinação ou vinculação no exercício da atividade-fim a qualquer ordem, comando ou entendimento de outro colega ou órgão superior da instituição. O correto seria citar autonomia institucional. 

    Obviamente, que ainda que a citação estivesse correta o ítem estaria incorreto.

  • GABARITO : C

    I : VERDADEIRO FALSO

    Leis complementares, não ordinárias.

    ▷ CRFB. Art. 125. § 5.º

    II : VERDADEIRO FALSO

    Soberania e representatividade popular não são princípios do MPU.

    ▷ CRFB. Art. 127. § 1.º

    III : VERDADEIRO FALSO

    ▷ LOMPU. Art. 6.º XII

    IV : VERDADEIRO FALSO

    É incondicional o acesso aos bancos de dados.

    ▷ LOMPU. Art. 8.º I e V

    V : FALSO

    PGR pode ser exonerado de ofício pelo PR – embora se exija, para tanto, autorização prévia do Senado.

    ▷ LOMPU. Art. 25.


ID
733087
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. O parcelamento dos recolhimentos referentes às contribuições sociais, concedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, implica a interrupção da execução de referidas contribuições.

II. Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

III. No Tribunal Superior do Trabalho não cabem embargos de decisão não unânime de julgamento que homologar conciliação em dissídio coletivo que exceda a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho ou que estenda as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho.

IV. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal.

V. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário, neste último caso, que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

Responda:

Alternativas
Comentários

  • V. O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo necessário, neste último caso, que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Errado, conforme súmula 283

    SUM-283    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária


    IV) 
     Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal. 

    Errado, pois das decisões proferidas pelo TRT ou por suas turmas, inclusive no processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CONSTITUIÇÃO.
     2
    o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal

    III)  No Tribunal Superior do Trabalho não cabem embargos de decisão não unânime de julgamento que homologar conciliação em dissídio coletivo que exceda a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho ou que estenda as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho. 

    Errado, pois a assertiva é ,exatamente, uma das hipóteses de cabimento dos embargos. 
     
    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
      I - de decisão não unânime de julgamento que: 
      a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;
      II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 

    Bons estudos!
  • Complementando o excelente comentário da colega...
    I - ERRADO. Não é caso de interrupção, e sim, de suspensão da execução. CLT - Art. 889-A,  § 1o Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.
    II - ERRADO.TST - SUM-285 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE PARCIAL PELO JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas não impede a apreciação integral pela Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo imprópria a interposição de agravo de instrumento.

  • Complementando:
    IV. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, exceto em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal

    Sempre que o córdão recorrido for em sede de 
    - agravo  de petição (recurso típico das execuções trabalhistas)
    - liquidação de sentença (procedimento necessário a algumas execuções
    - processos incidentes em execução, inclusive embargos de terceiro

    o recurso de revista só será admitido no caso de afronta direta à CF.
  • O item II está errado, pois a SÚMULA 538 do STF assim dispõe:

    528 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSÃO PARCIAL

    Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento. 

    Veja que a colega citou a súmula 285 do TST, quando a fundamentação correta é a Súmula 528 do STF. 


ID
733090
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Os dissídios coletivos que produzam efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, serão processados, conciliados e julgados pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

II. Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, originariamente, julgar os conflitos de competência entre os Tribunais Regionais do Trabalho em processos de dissídio coletivo e, em última instância, julgar os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos.

Ill. Imóvel residencial considerado como bem de família poderá ser penhorado se o exequente tiver sido trabalhador doméstico que tenha prestado serviços somente em referida residência.

IV. Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas e de concessionárias de serviços públicos.

V. O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial do mandado de segurança.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.520 de 15 de Julho de 1986

     

    Art. 12. Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Redação dada pela Lei nº 9.254 , de 1996)


  • IV. Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas e de concessionárias de serviços públicos. ERRADO

    Os atos de gestão são aqueles praticados pelo Poder Público sem o uso de suas prerrogativas e poderes comandantes, em uma situação de igualdade com os particulares, na administração do patrimônio ou dos serviços do Estado. Não possuem o requisito da supremacia, por isso, são meros atos da administração e contra eles não cabe interposição de mandado de segurança.

     

    Neste sentido:

     

    REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

     

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTÃO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396

     

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

     

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. (in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

  • I - ERRADA conforme o art. 12, lei 7520: Compete exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região processar, conciliar e julgar os dissídios coletivos nos quais a decisão a ser proferida deva produzir efeitos em área territorial alcançada, em parte, pela jurisdição desse mesmo Tribunal e, em outra parte, pela jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

    II - CORRETA conforme o art 2º, I, "e", e II, b, da Lei 7.701/88
    art. 2º - Compete à seção especializada em dissídios coletivos, ou seção normativa:
            I - originariamente:
            e) julgar os conflitos de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho em processos de dissídio coletivo.
            II - em última instância julgar:
            b) os recursos ordinários interpostos contra as decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em ações rescisórias e mandados de segurança pertinentes a dissídios coletivos;

    III - CORRETA conforme a Lei 8.009/9, art. 3º:  A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    IV - ERRADA conforme a Lei 12.016/09, art 1º,  § 2o : Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    V - CORRETA conforme a lei 12.016/09, art 10, § 2o:  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 
  • Observação sobre o inciso "III". Graças à Lei complementar 150/2015, o trabalhador doméstico não poderá mais utilizar-se da exceção do inciso I, do artigo terceiro da Lei 8.009/90. Isto é, hoje, não é mais possível penhorar bem de família que deve direitos a empregados domésticos.
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, conforme comentário do colega Diego Macedo, pois a LC 150/2015 revogou o inciso I do art. 3º da Lei 8009, que justificava o item III. Atualmente a afirmativa III está errada.


ID
733093
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao procedimento sumaríssimo, analise as seguintes proposições:

I. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta ou indireta.

II. Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que os títulos de pretensão condenatória deverão ser apresentados de forma líquida, sob pena de arquivamento da reclamação. Tramitando a ação pelo rito sumaríssimo, esgotados todos os meios para a citação do réu sem que este seja encontrado, a citação far-se-á por edital.

Ill. Não é necessário o relatório na sentença prolatada no sumaríssimo e as partes desta serão intimadas pela via postal, com aviso de recebimento.

IV. No procedimento sumaríssimo, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o laudo no prazo sucessivo de cinco dias.

V. No procedimento sumaríssimo, a exceção de incompetência em razão da matéria será decidida de plano na audiência e as demais exceções, na sentença.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. Artigo 852-A, Parágrafo único da CLT:  Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     II. Errado. Artigo 852-B, II da CLT: - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    III. Errado. Artigo 852-I, § 3º da CLT: As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    IV. Errado. Artigo 852-H § 6º da CLT As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

    V. Errado. Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

     
     
  • Ou seja, sabendo que a afirmação III está incorreta, resolve a questão... hehe. Infeliz o examinador. Acaba premiando quem não estudou tanto.
  • TODAS ERRADAS.

  • Gabarito:"E"

    Todas erradas!

    I. CLT, artigo 852-A, Parágrafo único da CLT: Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

     II. CLT, artigo 852-B, II da CLT: - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; 

    III. CLT, artigo 852-I, § 3º da CLT: As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.

    IV. CLT, artigo 852-H § 6º da CLT As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias

    V. CLT, art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.


ID
733096
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. A substituição do sindicato, conforme inciso lil, do artigo 8° , da Carta Magna de 1988 restringe-se aos membros da categoria a ele filiados.

II. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de convenção coletiva, mas não se estende à observância de acordo coletivo.

III. A legitimação do sindicato para atuar como substituto na defesa dos interesses coletivos restringe-se a questões judiciais.

IV. Não gera litispendência ação proposta pelo sindicato na qualidade de substituto processual, uma vez que se trata de legitimação extraordinária concorrente, em que a propositura de ação pelo substituto não obsta a propositura pelo substituído.

V. Os empregadores e os empregados poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo que, nos dissídios individuais, poderão fazer-se substituir pelo sindicato, que tem legitimação extraordinária para tanto.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO. CF - Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; OBSERVE QUE O DISPOSITIVO SE REFERE A INTERESSES DA CATEGORIA, E NÃO DOS MEMBROS DA CATEGORIA.
    II - INCORRETO. TST - SUM-286 SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se tam-bém à observância de acordo ou de convenção coletivos.
    III - INCORRETO. CF - Art. 8º, III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    IV - CORRETO.
    V - INCORRETO. Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
  • poderiam me explicar o erro da 5 por favor?
  • Pedro, o erro da V, esta na afirmativa que diz esta autorizado a substituir nos dissidios individuais quando o correto é representar-;
  • Item IV: CDC- Art. 104 - As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva. 
  • considerando que o item IV realmente esteja correto, entao, em caso de ação de cumprimento (normalmente considerada pela doutrina como caso de substituiçao processual, embora haja vozes contrarias)  ajuizada pelo sindicato em prol de toda a categoria, nao induz litispendencia, podendo o empregado ajuizar tambem a referida açao a titulo individual?
  • Daniel,

    É isso mesmo. 

    Conforme entendimento atual do TST, ao propor a ação de cumprimento, a entidade sindical age na qualidade de substituto processual, em defesa de direito individual homogêneo, pertinente à categoria. Assim, por se tratar de demanda coletiva, a regência da matéria é aquela do CDC, inclusive o disposto no art. 104.

    Sobre a nova orientação que o TST adota, transcrevo o julgado abaixo e recomendo a leitura do Acórdão proferido pelo Ministro Vieira de Melo Filho, ao julgar o RR no processo abaixo.

    "(...) LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA EM QUE O SINDICATO FIGURA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL.Para a configuração de litispendência se faz necessária a presença de tríplice identidade, ou seja, identidade de partes, de causa de pedir e de pedido, nos estritos termos do art. 301, § 2º, do Código de Processo Civil. No presente caso, não há litispendência, pois a hipótese ressente-se da necessária identidade subjetiva. Na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo direito de outrem em nome próprio. Enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. As ações que visam à tutela de direitos difusos e coletivos, sejam eles trabalhistas ou de consumo, gozam de disciplinamento excepcional quanto à litispendência. De fato, o art. 104 do CDC(Lei 8.078/90)expressamente exclui a possibilidade de litispendência entre a ação individual e a coletiva. Aplicação dos arts. 81, 103 e 104 do CDC. Recurso de embargos conhecido e provido."
    E-RR - 18800-55.2008.5.22.0003 - SDI-I. 

  • GABARITO : D

    I : FALSO

    CF. Art. 8.º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    II : FALSO

    TST. Súmula nº 286. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.

    III : FALSO

    CF. Art. 8.º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    IV : VERDADEIRO

    CDC. Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    V : FALSO

    CLT. Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. § 1.º Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.


ID
733099
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. As decisões normativas são instituições próprias do processo trabalhista, que não tem similar no processo comum, e as cláusulas inseridas em convenção coletiva, estipulando normas processuais atinentes ao procedimento a ser adotado para a solução dos conflitos dela resultantes, constituem-se em fonte extraestatal de Direito Processual.

II. O primeiro princípio concreto do processo do trabalho é o protecionista, o segundo, o da jurisdição normativa, que implica em uma delegação de poderes ao Judiciário Trabalhista para, utilizando a via processual, criar ou modificar norma jurídica.

III. O princípio da despersonalização do empregador permite a extensão dos efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo.

IV. A faculdade de conversão da reintegração do empregado estável em indenização é fruto do princípio da ultra-petição ou extra-petição.

V. Os princípios da extra-petição, da iniciativa 'ex officio' da ação e o da coletivização das ações individuais são abstratos.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • não entendi o gabarito dessa questão . 
    Na minha opinião a resposta seria a letra "C" . 

    IV. A faculdade de conversão da reintegração do empregado estável em indenização é fruto do princípio da ultra-petição ou extra-petição.  ( o correto não seria ser somento o príncipio da extra - petita , pois é concedido algo diferente ao que foi pedido.
  • ITEM II. VERDADEIRA = > "Nas pegadas de Américo Plá Rodriguez, podemos dizer que o princípio da proteção ou tutelar é peculiar tanto ao Direito do Trabalho quanto ao Direito Processual do Trabalho" (Carlos Henrique Bezerra Leite). "A Justiça do Trabalho é a única que pode exercer o chamado poder normativo, que consiste no poder de criar normas e condições gerais e abstratas, proferindo sentença normativa" (Carlos Henrique Bezerra Leite".

    ITEM IV. VERDADEIRA =>
    "PRINCÍPIO DA EXTRAPETIÇÃO: Esse princípio permite que o juiz conceda ao autor da ação mais do que foi pedido na peça exordial, ou pedido diverso do feito na reclamação, podendo condenar o réu em pedidos não expressos. Essa permissão só é possível nos casos expressamente previstos em lei (em sentido amplo, considerando a Súmula 211, TST). Como exemplo, temos o art. 496, CLT, que autoriza o magistrado a determinar pagamento de indenização, apesar de postulada apenas a reintegração de empregado, possibilitada pela estabilidade no emprego, quando a reintegração do obreiro for imprópria, conforme o grau de incompatibilidade resultante do litígio, ou melhor, do dissídio, principalmente quando o empregador for pessoa física. Outro exemplo merecedor de destaque é a Súmula 211, TST, que determina que os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, mesmo quando omisso o pedido na inicial ou na contestação." Fonte: http://gomesmrj.blogspot.com.br/2009/09/principios-do-direito-do-trabalho.html


    • Princípios reais ou concretos: Princípios que informam o direito positivo. Podem ser subclassificados em nacionais (vigoram apenas em nosso sistema processual trabalhista) e internacionais (vigoram em outras legislações. É o caso dos princípios protecionista/tutelar, jurisdição normativa/ normatização coletiva, despersonalização do empregador/desconsideração da personalidade e simplificação procedimental/informalidade.
    • Princípios abstratos: Princípios que deverão inspirar o direito processual `in fieri`/formação. É o caso dos princípios da extrapetição, iniciativa extraparte/`ex officio` e coletivização das ações individuais.
    • Despersonalização do empregador: uma das consequências da `sucessão de empresaas`é a possibilidade de o julgado ser executado contra terceiros, estendendo-se os efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo de conhecimento.
    (Direito Processual do Trabalho - Wagner D. Giglio)
  • Senhores, peço a ajuda para resolver uma questão que possuo. Neste questão eu errei o gabarito porque entendo que a afirmativa III está incorreta.
    A minha dúvida é: despersonalização do empregador é sinônimo de grupo de empresa ou está relacionado a despersonalização da pessoa jurídica, instituto comumente utilizado na execução trabalhista e permite que a dívida recai também sobre o patrimônio particular do dono da empresa ou seus sócios?

    Bons estudos, abraços!!
  • Bom dia, pessoal.

    Também tenho comigo que a alternativa III está incorreta, pois trata-se do instituto da "Desconsideração da Pessoal Jurídica" e não da "Despersonalização", pois segundo o princípio da desconsideração da pessoa jurídica, é permitido recorrer ao patrimônio do sócio da empresa para quitar dívidas contraídas pela pessoa jurídica, por ele representada,independente do sócio ter participado da relação processual.

    Grande abraço a todos!
  • Pessoal, discordo do gabarito. Vamos discutir aqui...

    Em relação a letra I), ao falar em fonte "extraestatal", na minha humilde opinião, quer dizer que trata-se de uma construção normativa não elaborada pelo Estado. Ocorre que sendo o judiciário um dos poderes estatais, sinceramente não consigo visualizar a natureza extraestatal das decisões normativas. 

    Em relação a letra II), entendo que o poder normativo conferido ao judiciário trabalhista decorrente do direito coletivo corresponde, de forma exclusiva, à CRIAÇÃO de normas jurídicas e não de sua ALTERAÇÃO. 


    E vocês? Comentem, por gentileza!


  • Vanessa vou tentar esclarecer a sua dúvida:

    Realmente a Sentença Normativa é uma fonte ESTATAL, quando o ITEM I se referiu a fonte EXTRA ESTATAL foi em relação a convenção coletiva, sendo assim, o item I está correto.

    Espero ter colaborado

  • Acredito que a alternativa que deveria ser considerada correta é a "C", pois o item IV está ERRADO, trata-se de EXTRA-PETIÇÃO (fora do pedido) e não da ultra-petição (além do pedido).
    IV. A faculdade de conversão da reintegração do empregado estável em indenização é fruto do princípio da ultra-petição ou extra-petição. 

    Segundo Sérgio Pinto Martins 

    O art. 496 da CLT permite o julgamento extra petita, quando determina o pagamento de indenização em dobro, em vez de condenar a empresa a reintegrar o empregado estável. Os dois dispositivos legais são, entretanto, dirigidos ao juiz, que os deverá aplicar independente de pedido. (MARTINS, 2006, p. 373) 

    Um exemplo de ultra-petição: art. 467 da CLT autoriza julgamento ultra petita, pois a parte pede verbas rescisórias e o juiz determina o pagamento com acréscimo de 50% dessas verbas incontroversas, que não foram pagas na primeira audiência em que o reclamado compareceu a Juízo. 

  • Acredito que no caso do Item III ao tratar da despersonalização do empregador a ideia seja no sentido de que o empregado não pode ser prejudicado em razão da mudança do empregador, matéria de sucessão trabalhista, assim, se mesmo que no curso do processo ou na execução houver sucessão trabalhista, o novo empregador assumirá o ativo e o passivo da empresa, podendo sofrer os efeitos da coisa julgada, pois sabe-se que, salvo exceções, se houver sucessão trabalhista (preenchidos os requisitos), o novo empregador assume tudo. Espero ter ajudado. Não sei se é o correto, mas conclui dessa forma.

  • A questão em tela é altamente doutrinária e discutível, eis que, como se sabe, praticamente não existe posicionamento unânime em doutrina.
    O item I reflete a adoção, no processo do trabalho, de característica peculiar e inexistente no processo comum, que é o exercício do Poder Normativo (artigo 114 e parágrafos da CRFB), pelo qual o Judiciário Trabalhista pronuncia uma decisão com "corpo de sentença, mas alma de lei". Já as cláusulas de CCTs, de fato, são fontes formais autônomas, elaboradas entre as partes sem a participação do Estado (legislador ou juiz), ou seja, não são heterônomas e extraestatais.
    O item II é reflexo da adoção, pela banca examinadora, da doutrina do mestre Manoel Antonio Teixeira Filho, para quem o processo do trabalho teria basicamente dois grandes princípios, quais sejam, correção de desigualdades através da proteção e jurisdição normativa (exercício do Poder Normativo).
    O item III se trata de alternativa controvertida, eis que no processo, como se sabe, a coisa julgada alcança as partes envolvidas (artigo 472 do CPC/1973 e artigo 506 do CPC/2015). O artigo 2o, parágrafo segundo da CLT com a Súmula 129 do TST permitem estampar que a tese do empregador único (reflexo da despersonalização do empregador), a partir do que, em eventual fase de execução, é permitida a inclusão de novos réus a partir de reconhecimento da existência de grupo econômico, ainda que as demais empresas que passam a ingressar no processo não tenham participado da fase de conhecimento. Esse é o entendimento do TST, tanto que cancelou a sua Súmula 205. Em razão disso, parcela da doutrina passou a entender que a coisa julgada pode ser aplicada a quem não foi parte no processo.
    O item IV de fato reflete o princípio da extrapetição (ou ultrapetição, segundo doutrina majoritária), tendo em vista a possibilidade do Magistrado deferir algum pleito ainda que não solicitado pelo autor da demanda, a exemplo do pagamento da indenização em detrimento de reintegração (vide artigo 496 da CLT), sendo relativização aos artigos 128 e 460 do CPC/1973 (artigos 141 e 492 do CPC/2015).
    O item V reflete a adoção, pela banca examinadora, da doutrina do mestre Wagner Giglio, pelo qual teríamos "princípios reais" ou concretos (protecionista, simplificação, jurisdição normativa e despersonalização do empregador) e "princípios ideais" ou abstratos (ultra ou extrapetição, iniciativa de ofício e coletivização de ações individuais).
    Assim, todas as alternativas estão corretas.
    RESPOSTA: A.
  • Jurisdição normativa.

    O poder normativo da Justiça do Trabalho consistia em uma competência para decidir, criar e modificar normas, em matéria de dissídios coletivos, sempre respeitando as garantias mínimas previstas em lei.

    Amauri Mascaro Nascimento entende o poder normativo como "a competência constitucional dos tribunais do trabalho para proferir decisões nos processos de dissídios econômicos, criando condições de trabalho com força obrigatória". (Amauri Mascaro Nascimento, Curso de Direito Processual do Trabalho , 21ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 633-634).

    Tal poder normativo encontrava amparo constitucional na antiga redação do art. 114, 2º da CF, conforme se lê abaixo: CF, Art. 114, 2º- Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitrágem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições , respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho . (grifo nosso)

    Contudo, após a reforma do Poder Judiciário com a EC 45/04, foi retirada essa competência da justiça do trabalho não podendo mais as decisões dos tribunais criar normas ou condições de trabalho, devendo apenas decidir os conflitos ajuizados, respeitando as disposições mínimas legais de proteção do trabalho, conforme se verifica da atual redação do art. 114, 2º da CF: CF, Art. 114, 2º -Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitrágem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2020753/no-que-consiste-o-poder-normativo-da-justica-do-trabalho-fabricio-carregosa-albanesi
  • Comentário do Professor no QC (assinatura premium)

    Autor do comentário: Cláudio Freitas, Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região), Ex-Advogado da Petrobrás e Mestre em Direito (UFF), de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

    A questão em tela é altamente doutrinária e discutível, eis que, como se sabe, praticamente não existe posicionamento unânime em doutrina.

    O item I reflete a adoção, no processo do trabalho, de característica peculiar e inexistente no processo comum, que é o exercício do Poder Normativo (artigo 114 e parágrafos da CRFB), pelo qual o Judiciário Trabalhista pronuncia uma decisão com "corpo de sentença, mas alma de lei". Já as cláusulas de CCTs, de fato, são fontes formais autônomas, elaboradas entre as partes sem a participação do Estado (legislador ou juiz), ou seja, não são heterônomas e extraestatais.

    O item II é reflexo da adoção, pela banca examinadora, da doutrina do mestre Manoel Antonio Teixeira Filho, para quem o processo do trabalho teria basicamente dois grandes princípios, quais sejam, correção de desigualdades através da proteção e jurisdição normativa (exercício do Poder Normativo).

    O item III se trata de alternativa controvertida, eis que no processo, como se sabe, a coisa julgada alcança as partes envolvidas (artigo 472 do CPC/1973 e artigo 506 do CPC/2015). O artigo 2o, parágrafo segundo da CLT com a Súmula 129 do TST permitem estampar que a tese do empregador único (reflexo da despersonalização do empregador), a partir do que, em eventual fase de execução, é permitida a inclusão de novos réus a partir de reconhecimento da existência de grupo econômico, ainda que as demais empresas que passam a ingressar no processo não tenham participado da fase de conhecimento. Esse é o entendimento do TST, tanto que cancelou a sua Súmula 205. Em razão disso, parcela da doutrina passou a entender que a coisa julgada pode ser aplicada a quem não foi parte no processo.

    O item IV de fato reflete o princípio da extrapetição (ou ultrapetição, segundo doutrina majoritária), tendo em vista a possibilidade do Magistrado deferir algum pleito ainda que não solicitado pelo autor da demanda, a exemplo do pagamento da indenização em detrimento de reintegração (vide artigo 496 da CLT), sendo relativização aos artigos 128 e 460 do CPC/1973 (artigos 141 e 492 do CPC/2015).

    O item V reflete a adoção, pela banca examinadora, da doutrina do mestre Wagner Giglio, pelo qual teríamos "princípios reais" ou concretos (protecionista, simplificação, jurisdição normativa e despersonalização do empregador) e "princípios ideais" ou abstratos (ultra ou extrapetição, iniciativa de ofício e coletivização de ações individuais).

    Assim, todas as alternativas estão corretas.

    RESPOSTA: A.

  • Wagner Giglio, meu filho, é vc?

    Sigamos na luta ...


ID
733102
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas proposições:

I. O prazo de dois anos para ajuizar ação rescisória suspende-se durante o recesso.

II. O prazo de dois anos para interpor ação rescisória interrompe-se durante o recesso.

III. Conforme entendimento sumulado, bem como nos termos do Código Civil, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos, ou seja, soma-se na contagem o período anterior à interposição da ação.

IV. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa, conforme entendimento sumulado, flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

V. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, conforme entendimento sumulado, prescreve em dois anos contados da cessão do contrato de trabalho.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Item III -  Acho que o erro da questão foi trocar o conceito de suspensão por interrupção;

    Conceito de Interrupção: A interrupção do prazo se verifica quando, depois de iniciado seu curso, em decorrência de um fato previsto em lei (art. 202 do Código Civil), tal prazo se reinicia, ou seja, todo o prazo decorrido até então é desconsiderado. Assim, o protesto cambial interrompe o prazo prescricional que volta a seu início (art. 202, inciso II).

    Conceito de Suspensão: Em se tratando de suspensão, o prazo pára de correr, fica paralisado, mas, com o fim da suspensão, este retoma seu curso e deve ser considerado em seu cômputo o prazo anteriormente decorrido. Assim, se o namorado empresta dinheiro para a namorada para ser pago no dia seguinte, e esta não lhe paga, inicia-se o prazo de prescrição (pois já há pretensão). Decorridos 30 dias do vencimento da dívida os namorados se casam e a prescrição fica suspensa na constância da sociedade conjugal (CC, art. 197, I). Quando o casal se separa judicialmente, finda a sociedade conjugal, o prazo prescricional volta a fluir, ou seja, retoma seu curso no 31º dia.

    A primeira parte está correta realmente se trata de interrução das parcelas identicas:

    Súmula 268 do TST Ação Trabalhista Arquivada - Prescrição - Interrupção:
     A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    CCB: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


    Abs e Bons estudos
  • III - Errada! A parte final da proposição não está de acordo com o que versa a súmula.

    Súmula nº 268 do TST

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

    IV-Correta
     

    Súmula nº 350 do TST

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.]

    V- Correto!
    Súmula 326 do TST
    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.



     







     
  • O quesito III foi, gramaticamente, mal elaborado. Os "pedidos idênticos" na ação arquivada são a exceção que interrompe a prescrição; mesmo sabendo a diferença de suspensão e interrupção eu errei pq cheguei a pensar que o prazo final do item era referência à regra geral, ou seja, a não interrupção.
  • Quanto aos itens I e II, ambos estão errados, isso porque o prazo de dois anos para o ajuizamento de ação rescisória é um prazo decadencial e diante do art. 207 do Código Civil não se aplicam à decadência as normas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição.

     
  • I e II : ERRADAS
    O prazo para ajuizar Ação Rescisória é decadencial, portanto não se suspende nem se interrempe, conforme art. 207 do CC :

    "Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

    III - ERRADA: Conforme a Súmula 268 do TST, o arquivamento da reclamação trabalhista realmente interrompe o prazo prescricional em relação aos pedidos idênticos. A assertiva erra ao afirmar que na interrupção o prazo anterior à interposição da ação é somado na contagem, o que ocorre somente na suspensão do prazo.

    IV - CORRETA.
    - Res. 62/1996, DJ 04.10.1996 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Prazo de Prescrição - Ação de Cumprimento de Decisão Normativa

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado.

    V - CORRETA
     Res. 18/1993, DJ 21.12.1993 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Complementação de Aposentadoria - Norma Regulamentar - Prescrição

    Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.



     

  • Tenho uma dúvida quanto ao item V: foi dado como correto, mas fala em prescrião em dois anos contados da CESSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, enquanto a Súmula 326 fala que são contados A PARTIR DA APOSENTADORIA. Cessação do contrato e aposentadoria podem se dar em momentos diversos, não?
  • O erro do item III é por que fala de soma do período anterior, o que não ocorre na interrupção e sim da suspensão. O restante está correto, pois o arquivamento da RT interrompe prescrição apenas para pedidos idênticos.
  • I. O prazo de dois anos para ajuizar ação rescisória suspende-se durante o recesso. 

    II. O prazo de dois anos para interpor ação rescisória interrompe-se durante o recesso. 

    Erradas.

    Estabelece a CLT que:

    "Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada."

    Nesse sentido, conforme Mauro Schiavi:

    "Conforme o art. 775 da CLT, os prazos processuais são contínuos, entretanto, há possibilidade de suspensão e interrupção dos prazos.

    Suspensão e interrupção dos prazos são eventos que paralisam o curso do prazo processual.

    Na suspensão, a contagem paralisa-se pelo tempo correspondente ao fato determinante, retomando-se do ponto da paralisação pelo que faltar. Na interrupção, a contagem é inutilizada, voltando a ser feita quando cessar a causa determinante da paralisação."

    Com efeito, estabelece a súmula 100, X, do TST:"Súmula 100AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA

    IX – Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775  da CLT." 

    Assim, durante as férias forenses não ocorre nenhuma das hipóteses citadas (interrupção e suspensão).


    III. Conforme entendimento sumulado, bem como nos termos do Código Civil, a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos, ou seja, soma-se na contagem o período anterior à interposição da ação.  

    Errada, pois não se soma na contagem o período anterior.

    Cabe ressaltar que a primeira parte está correta, conforme entendimento do TST:

    "Súmula 268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA 

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos."


    IV. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa, conforme entendimento sumulado, flui apenas da data de seu trânsito em julgado. Correta

    "Súmula 246AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA 

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento."

    "Súmula 350PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA

    O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado."


    V. A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, conforme entendimento sumulado, prescreve em dois anos contados da cessão do contrato de trabalho. Correta

    "Súmula 326COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL 

    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho."


ID
733105
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao jus postulandi, conforme entendimento sumulado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 425 - TST
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho,
    não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
  • Complementando o comentário do colega:

    Princípio do “Jus Postulandi” das partes: Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    DICA: A recente Súmula 425 do TST é tema certo de cair em prova, observem as explicações abaixo:
    É oportuno frisar, que somente no âmbito da Justiça do trabalho eles poderão postular sem advogados (Varas de Trabalho/Tribunais Regionais do Trabalho).
    Bons estudos!

  • Frise-se, por oportuno, que nas lides envolvendo relações de trbalho diversas das relações de emprego também nao se aplica o ius postulandi.
  •  

    Renato Saraiva entende que mesmo com a ampliação da competência (EC 45/04), o jus postulandi da parte permanece restrito às demandas que envolvam relação de emprego. Assim, nas ações concernentes à relação de trabalho, as partes deverão estar representadas por advogados.


    No entanto, o posicionamento majoritário da doutrina, é no sentido de que com a ampliação da competência para julgamento também das relações de trabalho, o jus postulandi se estendeu também às relações de trabalho.


    É neste sentido, inclusive, o posicionamento do TST. Veja enunciado 67, da 1 Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.


    "67. JUS POSTULANDI. ART. 791 DA CLT. RELAÇÃO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE.

    A faculdade de as partes reclamarem, pessoalmente, seus direitos perante a Justiça do Trabalho e de acompanharem suas reclamações até o final, contida no artigo 791 da CLT, deve ser aplicada às lides decorrentes da relação de trabalho"

  • De acordo com a SÚMULA 425 do TST : O Jus Postulandi das partes, estabelecido no art.

    791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do

    Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado

    de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do

    Trabalho.

  • ·          IUS POSTULANDI (direito de postular): NÃO é necessário advogado na justiça do trabalho
     
    Obs. somente se a ação for resultante de relação de emprego. Em relação de trabalho é necessária assistência de advogado
     
    E mesmo nas causas oriundas da relação de emprego só é desnecessária a assistência de advogado nas 1° e 2° instâncias.
    ü  Juiz do trabalho (Vara do Trabalho) e
    ü  TRT
     
    Art. 791 - Os EMPREGADOS E OS EMPREGADORES poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
            § 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na OAB.
            § 2º - Nos dissídios coletivos é FACULTADA aos interessados a assistência por advogado.
            § 3º (MANDATO TÁCITO) A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (a parte outorga poderes ao advogado, verbalmente, em audiência).
            Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela:
    Procuradoria da Justiça do Trabalho (MPT),
    Sindicato,
    MPE ou
    Curador nomeado em juízo. 
     
    Súmula nº 425 do TST. O ius postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos TRTs, NÃO alcançando (em qualquer instância):
     
    AÇÃO RESCISÓRIA,
    AÇÃO CAUTELAR,
    MANDADO DE SEGURANÇA E
    RECURSOS DE COMPETÊNCIA DO TST (EX. RECURSO DE REVISTA).
     
    JUS POSTULANDI: NÃO ALCANÇA:
    Relação de emprego TST
    Vara do Trabalho -
    TRT NÃO ALCANÇA em nenhuma instância:
    - Ação Rescisória
    - Ação Cautelar
    - Mandado de segurança
    - Recursos de competência do TST
     
    Obs. Em regra não há condenação em honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho (aqueles que devem ser pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora).
    Assim, caso o advogado seja mesmo assim constituído pela parte, a obrigação de pagar os honorários será da própria parte contratante, e não do seu adversário.
  • O BASICÃOOO PRA VC NÃO FICAR PIRADO... SEI QUE TEMOS MUITAS COISAS PRA ESTUDAR :'(


    Sei que tem mais regras, tal como a sumula 425, mas meu amigo aqui em baixo ja deu sua contribuiçãooo


    JUS POSTULANDI

    -> VARAS DO TRABALHO

    -> TRT


    NÃO ALCANÇA TST


    gabarito E

ID
733108
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à falência, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros, na falência, serão considerados quirografários, assim como também os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor. CORRETA
    Art. 83. § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.
    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:   I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; VI – créditos quirografários, a saber: c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
    b) Serão considerados créditos extraconcursais os derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência, hipótese em que serão pagos com precedência sobre os créditos derivados dos acidentes de trabalho ocorridos antes da decretação da falência. CORRETA
     Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
    c) A decretação da falência, com efeito retroativo, não atinge as arrematações já realizadas, ressalvada a fraude, que depende de ação própria. CORRETA
    A Decretação da falência põe uma ponto em toda a administração da empresa, que a partir daquele momento começa a ter procedimentos diversos dos anteriores. Assim, não atinge as arrematações já realizadas  para não prejudicar terceiros de boa fé que adquiriram bens, salvo, é claro, fraude, que depende de ação própria para ser constatada.   
    Fonte: http://provasfeitas.blogspot.com.br/2012/03/continuacao-prova-magistratura-sp2011.html
  • d) Na alienação conjunta ou separada de ativos da falida, não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, exceto nas derivadas da legislação do trabalho e nas decorrentes de acidente de trabalho. INCORRETA
    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo: II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
    e) O arrematante sucederá o devedor falido na alienação dos ativos, caso seja sócio da sociedade falida, ou de sociedade controlada pelo falido, parente, em linha reta ou colateral até o 4° grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou, ainda, identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. CORRETA
    Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo: II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for: I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.
    OBS: TODOS OS DISPOSITIVOS SÃO DA LEI Nº 11.101/2005
    GABARITO: “D”

ID
733111
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao sistema recursal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 898 - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.
    B) CORRETA. Lei 5.584/70 - Art 8º Das decisões proferidas nos dissídios coletivos poderá a União interpor recurso, o qual será sempre recebido no efeito suspensivo quanto à parte que exceder o índice fixado pela política salarial do Govêrno.
    C) INCORRETA. CLT - § 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
    D) INCORRETA. TST - SUM-387 RECURSO. FAC-SÍMILE. LEI Nº 9.800/1999 (inserido o item IV à re-dação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. I - A Lei nº 9.800, de 26.05.1999, é aplicável somente a recursos interpostos a-pós o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) II - A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso inter-posto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - primeira parte - DJ 04.05.2004) III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 da SBDI-1 - "in fine" - DJ 04.05.2004) IV - A autorização para utilização do fac-símile, constante do art. 1º da Lei n.º 9.800, de 26.05.1999, somente alcança as hipóteses em que o documento é diri-gido diretamente ao órgão jurisdicional, não se aplicando à transmissão ocorrida entre particulares.
    E) INCORRETA. Empresas em liquidação extrajudicial não estão abrangidas pela isenção. CLT - Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; II – o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
  • ITEM E: ERRADO.
    Corroborando com a resposta dada acima acerca da empresa em liquidação extrajudicial.
    SÚMULA 86 DO TST.
    DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
     
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994) 

    Bons estudos
  • Questão que poderia ser anulada, já que a assertiva B, que foi dada como certa, não diz absolutamente nada.
  • Apenas complementando: 

    Alternativa "c" - fundamento - paragrafo 7o do art. 899 da CLT. 

    Avante! =)


ID
733114
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale abaixo a penalidade a que estão sujeitos os diretores de Sindicatos que deixarem de dar cumprimento às disposições da Lei n°5.584, de 26.06.1970 (disciplinadora da concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho):

Alternativas
Comentários

  • Lei 5.584/70 - Art 19. Os diretores de Sindicatos que, sem comprovado motivo de ordem financeira, deixarem de dar cumprimento às disposições desta lei ficarão sujeitos à penalidade prevista no art. 553, alínea a da Consolidação das Leis do Trabalho.
    CLT -  Art. 553 - As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades:
    a) multa de Cr$ 100 (cem cruzeiros) e 5.000 (cinco mil cruzeiros), dobrada na reincidência;
    LETRA D, PORTANTO.

  • Art 19. Lei 5.584/70. Os diretores de Sindicatos que, sem comprovado motivo de ordem financeira, deixarem de dar cumprimento às disposições desta lei ficarão sujeitos à penalidade prevista no art. 553, alínea a da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 553 - CLT. As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades:

    a) multa de Cr$ 100 (cem cruzeiros) e 5.000 (cinco mil cruzeiros), dobrada na reincidência;

    b) suspensão de diretores por prazo não superior a 30 (trinta) dias;

    c) destituição de diretores ou de membros de conselho;

    d) fechamento de Sindicato, Federação ou Confederação por prazo nunca superior a 6 (seis) meses;

    e) cassação da carta de filiação;

    e) cassação da carta de reconhecimento.

    f) multa de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo regional, aplicável ao associado que deixar de cumprir sem causa justificada, o disposto no parágrafo único do artigo 529.

  • Acredito que esta questão não deve ser abordada aqui "serviços auxiliares da justiça do trabalho".
  • A Medida Provisória nº 905/2019 ("Contra de Trabalho Verde Amarelo") alterou a redação da alínea "a" do artigo 553 da Consolidação, que embasava o gabarito da questão.

    A alternativa "D", porém, continua correta à luz dos também novos artigos 634-A, inciso I, e 634-B, § 1º, da Consolidação:

    Lei nº 5.584/1970 Art 19. Os diretores de Sindicatos que, sem comprovado motivo de ordem financeira, deixarem de dar cumprimento às disposições desta lei ficarão sujeitos à penalidade prevista no art. 553, alínea "a" da Consolidação das Leis do Trabalho.

    CLT Art. 553. As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas, segundo o seu caráter e a sua gravidade, com as seguintes penalidades:

    a) aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A  (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019).

    CLT Art. 634-A. A aplicação das multas administrativas por infrações à legislação de proteção ao trabalho observará os seguintes critérios:

    I - para as infrações sujeitas a multa de natureza variável, observado o porte econômico do infrator, serão aplicados os seguintes valores:

    a) de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as infrações de natureza leve;

    b) de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para as infrações de natureza média;

    c) de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para as infrações de natureza grave; e

    d) de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), para as infrações de natureza gravíssima.

    CLT Art. 634-B. São consideradas circunstâncias agravantes para fins de aplicação das multas administrativas por infração à legislação trabalhista, conforme disposto em ato do Poder Executivo federal:

    I - reincidência;

    II - resistência ou embaraço à fiscalização;

    III - trabalho em condições análogas à de escravo; ou

    IV - acidente de trabalho fatal.

    § 1.º Ressalvadas as disposições específicas estabelecidas em lei, a configuração de quaisquer das circunstâncias agravantes acarretará a aplicação em dobro das penalidades decorrentes da mesma ação fiscal, exceto na hipótese prevista no inciso I do caput, na qual será agravada somente a infração reincidida.


ID
733117
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para os efeitos do processo judiciário trabalhista, assinale a alternativa incorreta dentre as abaixo listadas:

Alternativas
Comentários
  • C) INCORRETA. CLT - Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
  • a) CORRETA. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do Juiz.
       Art. 770, CLT - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
            Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

    b) CORRETA. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
     Art. 770, CLT - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    c) ERRADA. A reclamação verbal será distribuída após a sua redução a termo.
     Art. 786, CLT - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

    d) CORRETA. São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
     Art. 782, CLT - São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos. atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.

    e) CORRETA. As certidões dos processos que correrem em segredo de Justiça dependerão de despacho do Juiz.
      Art. 781, CLT - As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.
            Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do juiz ou presidente.
  • Literalidade art.786 da CLT.
  • ANTES DE SUA REDUÇÃO A TERMO.


ID
733120
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em face dos termos do processo judiciário trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. CLT - Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.
    B) INCORRETA. CLT - Art. 848, § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.
    C) INCORRETA. CLT - Art. 848, § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante. § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.
    D) CORRETA.
    E) INCORRETA. CLT - Art. 848, § 1º
    .
  • Boa pegadinha: as palavras DEVERÁ e PODENDO, nas letras A e D, respectivamente.
    No calor da prova, "escorrega-se" muito fácil...
  • Em relação à ordem de oitiva de testemunhas e partes, assim se posiciona Mauro Schiavi:

    "

    No nosso sentir, nao se aplica a ordem prevista no art. 452 do CPC(22), qual

    seja: oitiva do autor, do reu, das testemunhas do autor e das testemunhas do reu,

    pois a finalidade teleologica da CLT foi assegurar ao juiz do Trabalho um poder

    mais acentuado na direcao da audiencia, considerando-se a importancia desse ato

    processual para o Processo do Trabalho, bem como a quantidade de audiencias

    diarias que realiza o juiz do Trabalho.

    Desse modo, quando o Juiz do Trabalho inverter a ordem de oitiva de partes e

    testemunhas, nao havera nulidade, tampouco irregularidade, pois a escolha da ordem

    de oitiva e discricionariedade do Juiz (nesse sentido sao os arts. 765 da CLT e 852-D

    da CLT).

    "
  • Lembrando que:

     

    Processo do Trabalho (CLT): Interroga primeiro os litigantes e depois as testemunhas

    Processo Administrativo Disciplinar: Interroga primeiro as testemunhas e depois o acusado

     

     

    Fundamentação Legal:

    (CLT)

       Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.                           (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)

            § 1º - Findo o interrogatório, poderá qualquer dos litigantes retirar-se, prosseguindo a instrução com o seu representante.

            § 2º - Serão, a seguir, ouvidas as testemunhas, os peritos e os técnicos, se houver.

    (Lei 8.112)

            Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.


ID
733123
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao prazo para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, na forma do art. 853 da CLT, o empregador apresentará reclamação por escrito ao juízo cabível:

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
  • COMPLEMENTANDO...

    O inquérito para apuração de falta grave é uma ação desconstitutiva ou constitutiva negativa. Nesta ação o empregador busca obter a desconstituição do vínculo empregatício com o empregado detentor de estabilidade provisória que praticou falta grave.
    É importante ressaltar que nem todos os empregados que detêm estabilidade estão sujeitos ao IJAFG para sofrer uma justra causa. É necessário o IJAFG para os seguintes detentores de estabilidade:
    • estável decenal
    • dirigente sindical
    • representantes dos empregadosno ConselhoNacional da Previdência Social
    • diretor eleito de sociedade coopertaiva (só o titular)
    O art. 494 da CLT trata da suspensão preventiva do empregado que responde ao inquérito. Essa suspensão é facultativa e vai durar até a conclusão do inquérito. Essa suspensão não se confunde com a suspensão disciplinar do art. 474, CLT (pena: prazo máximo de 30 dias).
    Se o empregado for suspenso previamente o empregador terá que ajuizar o inquérito em 30 dias a contar do início da suspensão  e não da constatação da falta grave.

    Súmula 403, STF. É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do Inquérito Judicial , a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

    Outro aspecto importante quando se trata de IJAFG é que a suspensão preventiva do empregado é direito líquido e certo do empregador. Se o juiz conceder liminar suspendendo a suspensão do empregado, o empregador poderá impetrar Mandado de Segurança.

    OJ 137, SDI-II, TST. Mandado de segurança. Dirigente sindical. Art. 494 da CLT. Aplicável. Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, caput e parágrafo único , da CLT.

ID
733126
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando do procedimento sumaríssimo previsto na CLT, assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • C) INCORRETA. CLT - Art. 852-H, § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. 
  • Letras a e b:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.  


    Letra d e e: 

    Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. 

    § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada. 



  • GABARITO ITEM C

     

    PRAZO COMUM DE 5 DIAS

  • COMUM DE 5 DIAS

  •  

     

    Aulas (1)   - Art. 852-H, § parágrafo 6 parágrafo 6º, CLT 

     

  •  

     

  • COMUM DE CINCO DIAS.


ID
733129
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito às custas processuais, assinale a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • CLT:

     Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

            I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

            II – o Ministério Público do Trabalho.

            Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

  • Se a resposta não fosse tão óbvia eu poderia dizer que essa questão tem duas assertivas erradas.

    A assertiva A deixa claro que todas as situações envolvendo os referidos entens estarão isentas de custas.
    E se for uma ação onde o reclamante consiga obter êxito contra a Caixa Econômica? A Caixa não representa um destes entes?
    Nesse caso, a Caixa não é isenta de pagar custas processuais.

    Questão mal feita.

  • GABARITO ITEM D

     

    SÃO ISENTOS

    -BENEF. DA JG

    -U/E/DF E MUNICÍPIOS E SUAS AUTARQUIAS E FUNDA. ---> NÃO EXPLOREM ATIV.ECONÔMICA

    -MASSA FALIDA( SÚM 86 TST)

    -MPT


ID
733132
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. A Constituição é um conjunto de normas e princípios consubstanciados num documento solene estabelecido pelo poder constituinte, modificável por processos especiais previstos no seu texto, o que confere supremacia a suas normas e princípios.

II. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os efeitos essenciais, ou têm a possibilidade de produzi-los, embora dentro de certos limites e / ou circunstâncias.

Ill. As normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida não produzem, com a simples entrada em vigor, todos os efeitos essenciais, porque o Legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.

IV. O artigo 7° , XI, da Constituição Federal que estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a "participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei", era um exemplo de norma programática vinculada ao princípio da legalidade, mas que já foi concretizada pelo legislador.

V. O Poder Judiciário, quando acionado, a propósito de uma norma programática ou de princípios, que estabeleça direitos a toda população, a exemplo do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, não tem como impelir o Poder Público à sua concretização. Tais normas ainda dependem de lei que as regulamente.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    Breve análise das alternativas erradas:
    II. Normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os efeitos essenciais (ATÉ AKI TÁ OK!), ou têm a possibilidade de produzi-los, embora dentro de certos limites e / ou circunstâncias (ESTA 2ª PARTE ESTÁ ERRADA).
    Normas constitucionais de EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL → São aquelas normas da Constituição que, no momento em que esta entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de normas integrativas infraconstitucional.
    V. O Poder Judiciário, quando acionado, a propósito de uma norma programática ou de princípios, que estabeleça direitos a toda população, a exemplo do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, não tem como impelir o Poder Público à sua concretização. Tais normas ainda dependem de lei que as regulamente.
    Nesta hipótese, poderá ser utilizado o MANDADO DE INJUNÇÃO e, declarada a omissão fixa o prazo de 120 dias para o Congresso, se este persiste na omissão, o Judiciário implementa (CORRENTE CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA).
    obs: Na CORRENTE CONCRETISTA DIRETA - O Judiciário declara e implementa a omissão, logo
  • Bom, pessoal, na minha visão essa questão apresenta alguns problemas.
    O primeiro está na assertiva I, que foi considerada correta, mas ao meu ver está errada. Ora, pelo conceito que a questão considerou certo, as constituições não-escritas e as flexíveis não seriam constituição. Se constituição só fosse esse texto solene e com proesso especial de moficiação, pra que existiriam tais classificações?
    A assertiva II também está equivocada, ao meu ver, pois está correta, e não errada. É que em momento nenhum ela disse que as restrições de exercício das normas de eficácia plena seriam oriundos de normas infraconstitucionais, o que foi apontado como o erro pela colega Valéria. Ora, as normas constitucionais de eficácia plena podem sim sofrer restrições em sua eficácia, desde que tais restrições sejam igualmente constitucionais, o que não as desvirtua como normas de eficácia plena. Um exemplo é a norma que autoriza o ingresso na casa da pessoa por ordem judicial, mas só durante o dia. Está aí, ao mesmo tempo, tanto a proteção do asilo da pessoa, como a restrição a essa proteção, tudo com eficácia plena, porém com limites e circunstâncias.
  • A assertiva UM está incorreta, pois ali ela conceitua somente a Constituição no sentido FORMAL, mas esta não é a única classificação, portanto  o conceito trazido pela assertiva não é suficiente para definir o que é Constituição.
    E quanto ao comentário do colega Felipe (logo abaixo) penso que talvez eu esteja me enrolando no meu modo de compreensão da assertiva I, achei que a mesma não adotou um critério para definir o que é Constituição, ela simplesmente diz: Consituição é...e a conceitua como formal. Se ela estivesse escrita assim: A Constituição formal é...daí eu acho que estaria mais certa.
    Constituição: é a organização jurídica fundamental de um Estado
  • Caros Colegas;

    O item II, ao meu ver, está correto. A primeira parte está correta e a segunda parte também, pois as normas de eficácia plena poderão sofrer limitações circunstanciais. Nesse sentido está correto o entendimento do Colega Denis, e acrecento, ainda, restrições oriundas do estado de defesa e do estado de sítio.

    E quanto ao comentário da colega Erica, devo alertá-las (vênia) que a adoção de uma classificação não torna o item I errado, pois a classificação depende do critério escolhido, não havendo um mais ou menos correto, mas sim, e talvez, mais adequado para um fim específico.

    Portanto, eu acredito que o I, II, III e IV estão corretos. 


     
  • Item ICorreto!!! Este conceito  está contido no livro " Comentário Contextual à Constituição" de Jose Afonso da Silva, 6° edição, Editora malheiros, 2009.

    Item II: 
    Incorreta!!! A parte final do conceito acima não é verdadeiro. Veja o conceito desenvolvido por Jose Afonso da Silva :"  normas constitucionais de eficácia plena são  “aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular” 

    Item III: 
    Correta!!! Novamente o examinador utilizou as lições de José Afonso da Silva para ilustrar a prova. Conceito escrito em seu livro mencionado acima. 

    Item IV: 
    Correto!! O artigo 7° , inciso XI, da CRFB foi concretizado na lei 10.101/2000.

    Item V: 
    Incorreta!!! O Poder judiciário , quando provocado, pode dar vida ao texto constitucional quando não for atendido pelo Estado. Nas palavras de Eros Roberto Grau: o Poder Judiciário,  é o aplicado último do direito". 
  • "É que em momento nenhum ela disse que as restrições de exercício das normas de eficácia plena seriam oriundos de normas infraconstitucionais, o que foi apontado como o erro pela colega Valéria. Ora, as normas constitucionais de eficácia plena podem sim sofrer restrições em sua eficácia, desde que tais restrições sejam igualmente constitucionais, o que não as desvirtua como normas de eficácia plena. Um exemplo é a norma que autoriza o ingresso na casa da pessoa por ordem judicial, mas só durante o dia. Está aí, ao mesmo tempo, tanto a proteção do asilo da pessoa, como a restrição a essa proteção, tudo com eficácia plena, porém com limites e circunstâncias."

    A assertiva II não é correta porque norma constitucional de eficácia plena não sofre limites a sua abrangência. O exemplo que você citou é um exemplo de uma norma de eficácia contida. Ela têm sim aplicabilidade direta e imediata (como as de eficácia plena), mas sofre limitação a sua abragência, nesse caso pela em virtude de norma da própria constituição.

    Pedro Lenza no tópico sobre Normas Constitucionais de Eficácia Contida (5.3 na 13ª edição) cita exemplos parecidos ao que vc citou.
     
  • Que vergonha essa questão!!
    Será que nessa prova eles realmente estavam querendo aprovar quem sabe?
  • Na sua clássica obra APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, o renomado constitucionalista José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais, quanto à sua eficácia e aplicabilidade, em normas de: a) eficácia plena e aplicabilidade imediata, direta e integral; b) de eficácia contida e aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral; e c) de eficácia limitada ou reduzida (Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2ª edição, 1982, pág. 75).

    De eficácia plena e aplicabilidade imediata, direta e integral seriam “todas as normas que, desde a entrada em vigor da constituição, produzem todos os seus efeitos essenciais (ou têm a possibilidade de produzi-los), todos os objetivos visados pelo legislador constituinte, porque este criou, desde logo, uma normatividade para isso suficiente, incidindo direta e imediatamente sobre a matéria que lhes constitui objeto (ob. cit., págs. 72/73). São normas auto-aplicáveis.

    Seriam de eficácia contida as mesmas normas de eficácia plena, mas com o acréscimo de que “prevêem meios ou conceitos que permitem manter sua eficácia contida em certos limites, dadas certas circunstâncias.” (ob. cit., pág. 74). Vale dizer, a lei poderá dar os contornos do seu alcance.

    Finalmente, seriam normas de eficácia limitada ou reduzida “todas as que não produzem, com a simples entrada em vigor, todos os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado .” (ob. cit., pág. 72). Seriam “normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos” ou, ainda, “normas declaratórias de princípios programáticos” (ob. cit. pág. 75).
  • s.m.j acredito que o item IV esteja errado, pois, apesar de tratar de norma de eficácia limitada, não se pode falar que é de princípio programático, já que a redação do artigo citado traz claramente uma norma de eficácia limitada e definidora de princípio institutivo e não programático.

    Alguém concorda?

  • Essa questão não serve de referência.

    O gabarito aponta uma alternativa possível (as opções não fazem referência ao termo "apenas"). Isso não quer dizer que não havia outras assertivas erradas, como por exemplo a "I".


ID
733135
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicialmente, e tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos e menores de 60 anos.

II. O juízo arbitral é uma forma de valorizar a liberdade contratual e se contrapõe à garantia do artigo 5° , )OO(V, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito.

III. Todo autor é titular de direitos morais e de direitos patrimoniais sobre a obra intelectual que produzir. Aqueles são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.

IV. A liberdade de reunião é uma liberdade-condição, porque sendo um direito em si, constitui também condição para o exercício de outras liberdades: de manifestação do pensamento, de expressão de convicção filosófica, religiosa, científica e política e de locomoção, que abrange também, a liberdade de ir, vir e ficar.

V. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, mas apesar disso, é possível nela penetrar, por simples despacho judicial, traduzido num mandado, durante o dia, em princípio, entre 6h e 18h.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I está errada. Segundo o art. 131, não há limite de idade máximo:

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • II. O juízo arbitral é uma forma de valorizar a liberdade contratual e se contrapõe à garantia do artigo 5° , )OO(V, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito. 

    Juízo arbitral -  Conjunto de atos destinados a dirimir litígio e cuja decisão é tomada por pessoas escolhidas pela partes interessadas. 

    Lei 9.307/96 “Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.”

    Art. 22.  § 4º  Ressalvado o disposto no § 2º, havendo necessidade de medidas coercitivas ou cautelares, os árbitros poderão solicitá-las ao órgão do Poder Judiciário que seria, originariamente, competente para julgar a causa.

    quanto o árbitro proferir sentença o poder judiciário não pode interferir, mas se for preciso pode-se pedir sua apreciação,  não contrariando o art 5º
  • Mais uma observação:
    A apreciação do Judiciário a lesão ou ameaça de direito não é uma "possibilidade" (conforme o item II).
    vejam a literalidade do inciso constitucional:

    "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"
    bons estudos



     

  • Comentários sobre a ALTERNATIVA III - CORRETA
    III. Todo autor é titular de direitos morais e de direitos patrimoniais sobre a obra intelectual que produzir. Aqueles são personalíssimos, inalienáveis e irrenunciáveis. Já os patrimoniais são alienáveis por ele ou por seus sucessores.
    A criação de uma obra intelectual original e passível de proteção tem como consequencia a atribuição, em benefício de seu autor, de direitos autorais morais e de direitos autorais patrimoniais.
    Portanto, os DIREITOS AUTORAIS se subdividem em:
    1) DIREITOS MORAIS - relacionam-se à personalidade da criação intelectual, bem  como à integridade da obra.
    2) DIREITOS PATRIMONIAIS - relacionam-se à exploração econômica da obra.
    Os DIREITOS MORAIS são personalíssimos e, por isso mesmo, INalienáveis e Irrenunciáveis (não podem ser negociados).
    Já os DIREITOS PATRIMONIAIS podem ser livremente negociados (são alienáveis e renunciáveis) pelo seu autor - titular originário - ou por seus titulares derivados, isto é, aqueles para quem foram transferidos tais direitos, conforme assegura a lei 9.610/98 (lei dos direitos autorais):
    Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.
    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessóriata da lei civil.
    FONTE: Curso FGV (adaptado por esta aluna vos escreve)
  • O interessante na questão é que o candidato conhecendo a assertiva V, acertaria tranquilamente. A única que aparece como certa é a alternativa c).
  • Pude verificar em material de estudo que a proposição V pode está errada.


    Por determinação judicial só é possível entrar em uma casa durante o “dia”. Como não há
    uma definição de “dia” para efeitos penais, é adotada a definição do Direito Civil, onde dia é o
    período que vai das 6h às 20h (até dezembro de 1994 era das 6h às 18h).

    Abraço;
  • bruno
    Discordo.
    Entenda a questão: "... durante o dia, EM PRINCÍPIO, entre 6h e 18h. "
    Ele não afirmou que é exatamente esse horário e sim "em principio", geralmente, normalmente. Até porque o examinador sabe que há divergências quanto à hora exata. Usam muito a definição de sol nascente ao sol poente, ou seja, tem que se configurar DIA (estar claro), que não período noturno. Se às 19hs estiver noite, não poderá agente público adentrar a casa, mesmo com mandado, salvo nas hipóteses previstas (flagrante delito, prestação de socorro, etc).
    Abraço!
  • Entendo que o item V não esteja correto, pois o art. 93, IX da carta da república diz que toda decisão judicial deve ser motivada, sob pena de nulidade e sendo assim, um simples despacho trazido na questão não poderia autorizar a violação do domicílio.
    abs
  • Concordo com o colega Tiago...
    Simples despacho traduz a idéia de um pronunciamento judicial com rasa fundamentação ou nenhuma...
    E para a violabilidade do domicílio, há que se ter firme e robusta fundamentação, pois trata-se de direito fundamental...
  • concordo com os colegas que manifestaram que o item V está errado, pois o inciso XI do artigo 5º da CF, apesar de falar em determinação judicial, depreeende-se que se refere à decisão judicial, pois despacho não tem cunho decisório e tampouco necessita de fundamentação, e a quebra de um direito fundamental - inviolabilidade do domicílio - não pode ser feita sem a devida justificação.
    Exemplos de despachos: cite-se, vista ao MP....
  • Pessoal as vezes erra por não prestar atenção aos detalhes da questão:

    Assertiva V: "(...)por simples despacho judicial, traduzido num mandado(...)".
    Ou seja existe mandado judicial determinando a busca ou prisão!
  • Ainda sobre o item I:

    Art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


  • Afirmativa I: representa a União também extrajudicialmente. Errada.

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


    Afirmativa II: a Lei n. 9.307/96 estabelece uma arbitragem facultativa, não se contraponto ao princípio do livre acesso ao Judiciário (art. 5.º, XXXV). Errada.

    Nesse sentido são os ensinamentos do Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado):

    "Por fim, a permissibilidade estabelecida na Lei n. 9.307/96 (Lei da Arbitragem), para as pessoas capazes de contratar valerem-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, submetendo a solução do litígio a juízo arbitral, mediante convenção de arbitragem. Pois bem, embora a previsão do referido compromisso, não se abre mão do direito de ação, mas apenas institui-se opção por uma jurisdição privada."

    "Lembrar que não é estabelecida uma arbitragem obrigatória, mas facultativa (ficando a cargo das partes escolher a solução da lide por juiz estatal ou privado), e, mesmo havendo o compromisso arbitral, as partes podem ir ao Judiciário e alegar a exceção do compromisso arbitral, garantindo-se, assim e pelo exposto, o princípio em análise."


    Afirmativa III: Certa. Lei 9.610/98

    Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

    Art. 27. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis.

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:


    Afirmativa V: Certa.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Tendo em vista que a CF não estabelece o que deve ser entendido por dia, devemos verificar a posição da doutrina.

    Nesse sentido ensina o Prof. Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado):

    "O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo."




  • Somente o primeiro comentário abordou corretamente o erro da opção número I, que reside no fato de não haver idade máxima fixada na Constituição Federal para o cargo de AGU conforme art. 131, §1 !!! Bons Estudos...

ID
733138
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos tribunais e servidores, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CF88:art37:
    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis,
    ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
  • letra A - CORRETA. Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    letra B - CORRETA. Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
    letra C- ERRADA. Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. O ERRO ESTÁ NOS VENCIMENTOS.
    letra D - CORRETA. Art. 93, XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
    letra E - CORRETA. Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • Para reforçar, seguem literalmente as ressalvas do princípio da irredutibilidade dos subsídios e vencimentos:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos
    incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
    Ressalvas:
    Art. 37. (...)
    (...)

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
    (...)
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)
    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I – (...)
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    (...)
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    (...)
    § 2º - O imposto previsto no inciso III:
    I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;
  • Creio que o erro não é a falta de ressalva (porque a regra está na alternativa e está perfeita). O que torna a letra C incorreta é ampliar a regra para acrécimos pecuniários. Isso está totalmente errado, basta pensar em um vigia noturno que passa para o período diurno e tem suprimido o adicional.
  • Concordo Alexandre !!!
    '
    A irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos, estão de acordo com a literalidade do art. 37, XV, CF/88, o erro da questão está nos "acréscimos pecuniários".

    Bons Estudos !!!!!!
  • Para mim o erro da letra C esta em afirmar que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos público são irredutíveis, sendo que existem exceções que permitem a redução e limitação dos mesmos, como exemplo temos o teto nacional dos ministros do STF. Ocorre que o enunciado da letra c não deixa margem para exceções e esta existe e esta prevista na CF!
  • complementando

    AS VANTAGENS DE CARATER PERMANENTE  SÃO IRREDUTIVEIS.

    VENCIMENTO= retribuição devida ao funcionariio pelo efetivo exercicio do cargo, IRREDUTIVEIS

    VENCIMENTOS= é o vencimento + as vantagens permanentes, IRREDUTIVEIS 

    REMUNERAÇÃO=  são os vencimentos + todas as vantagens seja de carater permanente ou transitorias, REDUTIVEIS ( VANTAGENS TRANSITORIAS)

    OBS:ENTENDIMENTO CONSOANTE A LEI 8852/94.
  • GABARITO: C

    Art. 37. XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I

  • Amigos, cuidado. A 8666, no parágrafo 5º do artigo 22 diz que leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19. O artigo 19, por sua vez, menciona bens IMÓVEIS cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    Em resumo:

    • bens MÓVEIS inservíveis: leilão
    • bens IMÓVEIS oriundos de procedimento judicial ou dação em pagamento: leilão
    • bens IMÓVEIS inservíveis: não se enquadram na licitação por leilão, ou seja, são licitados por CONCORRÊNCIA.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro detectado, por favor me enviem mensagem.

  • Só eu que vi erro na alternativa B ao mencionar que "É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical e o direito à greve nos limites determinados em leis específicas." ?

    Ora, o direito de greve do servidor público deve ser regulado em lei (no singular) federal específica.

    A alternativa B, ao mencionar leis (no plural) dá a entender que deverá haver várias leis de greve ou que o direito à livre associação sindical também deve ser exercido nos limites da lei, interpretação que não prospera, vejamos:

    1) O direito de greve dos servidores públicos (direito trabalhista) é norma de eficácia limitada (aplicabilidade mediata e depende de lei para produzir todos os seus efeitos) e deve ser regulado por lei federal específica; o STF, em Mandado de Injunção, reconheceu a omissão inconstitucional do Poder Legislativo ao não regulamentar esse direito até a presente data e, assim, admitiu a aplicação da lei de greve dos trabalhadores em geral aos servidores públicos; pelo exposto conclui-se que não há leis (no plural) específicas limitando esse direito.

    2) O direito de livre associação sindical é de eficácia plena ( aplicabilidade imediata e não pode ser limitado por lei), assim, as leis mencionadas na alternativa não poderiam limitar o referido direito.

    Entendo, portanto, que a questão foi muito mal redigida e poderia dar margem a várias interpretações, por isso deveria ter sido anulada.

    Para melhores esclarecimentos consultar: https://www.eduvaleavare.com.br/wp-content/uploads/2017/06/artigo12.pdf


ID
733141
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de finanças públicas, analise as seguintes proposições:

I. Lei Ordinária disporá sobre finanças públicas e dívida pública externa e interna.

II. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Ill. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

IV. As despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, mediante ato administrativo plenamente justificável.

V. O servidor estável, que perder o cargo após o fracasso das medidas determinadas pela Constituição Federal para o cumprimento dos limites estabelecidos em lei complementar para a despesa de pessoal, fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. Lei Ordinária disporá sobre finanças públicas e dívida pública externa e interna (ERRADA)

    CF/88, Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;


    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    II. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (CERTA)

    CF/88, art. 165...

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    III. É vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.(CERTA)

    CF/88, Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    IV. As despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar, mediante ato administrativo plenamente justificável. (ERRADA)

    CF/88, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    V. O servidor estável, que perder o cargo após o fracasso das medidas determinadas pela Constituição Federal para o cumprimento dos limites estabelecidos em lei complementar para a despesa de pessoal, fará jus à indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (CERTA)

    CF/88, art. 169...

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Além das hipóteses de perda do cargo prevista no art. 41, §  1º da CF/88, o artigo 169,   § 2º c/c com os art. 19, 20 e 23 da lei 101, prevê a quarta hipótese em que o servidor poderá perder o cargo.


ID
733144
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Fundamentais, analise as seguintes proposições:

I. A expressão "Direitos Fundamentais do Homem" significa esfera privada contraposta à atividade pública, como simples limitação ao Estado ou auto-limitação deste.

II. As "garantias constitucionais" em conjunto caracterizam-se como imposições, positivas ou negativas, aos órgãos do Poder Público, limitativas de sua conduta, para assegurar a observância ou a reintegração dos direitos fundamentais.

III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

IV. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização administrativa, sendo permitida, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento.

V. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse público, que serão prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade. As informações de interesse coletivo são vedadas por imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • IV - Errada;

    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • item V - ERRADO


    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

  • Olá pessoal!!
    Resposta letra "B" de Baleia...
    I. A expressão "Direitos Fundamentais do Homem" significa esfera privada contraposta à atividade pública, como simples limitação ao Estado ou auto-limitação deste..... Errado! A limitação ou auto-limitação do Estado é apenas uma espécie de Direitos fundamentais: são os chamados "Direitos de primeira geração". Esses direitos são uma barreira às ações do Estado, o qual, na antiguidade, cometia muitos abusos. Esses direitos também são chamados de liberdades negativas.
    II. As "garantias constitucionais" em conjunto caracterizam-se como imposições, positivas ou negativas, aos órgãos do Poder Público, limitativas de sua conduta, para assegurar a observância ou a reintegração dos direitos fundamentais..... Certo!  As "garantias constitucionais" são justamente imposições aos atos do Estado, sejam positivas(o Estado é obrigado a agir), sejam negativas(o Estado não deve agir).
    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Certo! É a literalidade do Art. 5º, inciso XIX da CRFB: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"
    IV. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização administrativa, sendo permitida, no entanto, a interferência estatal em seu funcionamento. Errado! Art. 5º, inciso XVIII da CRFB:  "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"
    V. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse público, que serão prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade. As informações de interesse coletivo são vedadas por imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Errado! Confusão total! Art. 5º, inciso XXXIII da CRFB: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
    Forte abraço a todos e ótimos estudos, galera!
  • Oi gente! Como não tinha entendido a alternativa I, fiz uma pesquisa e achei pertinente colocá-la aqui para que todos leiam! 
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2008121215494886&mode=print
    A expressão "direitos fundamentais do homem" não significa esfera privada contraposta à atividade pública, como simples limitação ao Estado ou autolimitação deste, mas limitação imposta pela soberania popular aos poderes constituídos do Estado que dela dependem.
    Vislumbra-se que direitos fundamentais do homem e políticas públicas constituem-se validades indissociáveis, haja vista que são as políticas públicas que garantem a concretude de tais direitos inerentes à própria condição de pessoa humana. 
    Assim, dada a relevância e imprescindibilidade dos direitos que resguardam, cumpre às políticas públicas papel indispensável perante a sociedade, devendo sobre ela recair controle na sua execução dada a sua relevância. Surge, então, diante da necessidade do referido controle, o Judiciário como função encarregada da proteção dos direitos fundamentais, e, conseqüentemente, da implementação e execução eficaz de políticas públicas.
    Tal controle se mostra possível na medida em que os direitos fundamentais que se visam preservar são normas constitucionais de aplicabilidade imediata e detentora de força normativa e que, segundo Hesse (1991, p. 15), apresenta-se não só como um ser, mas como um dever-ser, não sendo apenas determinado, mas também determinante à realidade social.

    Desta feita, a partir do momento em que se constitui uma omissão ou mesmo uma insuficiência na implementação de políticas públicas, justifica-se o efetivo controle pelo Poder Judiciário para a preservação de direitos. Isto porque, conforme o artigo 5º, XXXV da Constituição Federal a lei não excluirá de seu controle qualquer lesão ou mesmo ameaça a direito.
  • Para Peña de Moraes, as garantias tem sempre um conteúdo positivo, alguém pode me explicar se isso não é a doutrina majoritária? Fui seguir essa linha porque achei bem completa a diferenciação que ele faz entre direitos e garantias e acabei errando WTF

    "Por fim,quanto ao conteúdo, as regras de direitos fundamentais podem ter conteúdo positivo ou negativo, posto que concernentes a um facere ou non facere, ao passo que as regras de garantias constitucionais têm sempre conteúdo positivo, visto que determinam a atuação do Estado ou dos próprios indivíduos”.


ID
733147
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de competência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I) Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, originária e definitivamente, mandado de segurança, quando a autoridade coatora for autoridade da Administração Pública Federal. (Errada)

    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    II) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, a exemplo dos órgãos da Justiça do Trabalho.  (ERRADA)

    Compete ao STJ julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    III) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, o "habeas corpus", sendo pacientes os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. (CORRETA)


    IV) Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais do Trabalho.   (ERRADA) Compete ao STJ

    V) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre os Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. (ERRADA) Competência do STF
  • O processo e julgamento de habeas corpus será de competência originária do STJ quando o coator ou o paciente forem autoridades julgadas por ele nos crimes comuns.

    O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns:
    1) Governadores dos estados
    2) Governador do DF

    O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:
    1)Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
    2) Os membros do Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal
    3) Os membros do Tribunais Regionais Federais
    4)Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais
    5) Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho
    6) Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios
    7) Os membros do MPU que oficiem perante tribunais


  • Letra C
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, o "habeas corpus", sendo pacientes os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Esses assuntos são sempre cobrados pelas bancas, portanto é necessário atenção no estudo das competências do Poder Judiciário, algumas são bem semelhantes umas as outras. Ajuda, porém, tentar dividir por autoridades que serão julgadas a depender de sua hierarquia.
  • A competência para julgar o mandado de segurança depende da autoridade coatora e sua sede funcional. As autoridades federais serão julgadas por juiz federal, não pelo STF. Incorreta a alternativa A.

    O art. 105, I , "h", da CF/88, estabelece que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. Incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 105, I , "c", da CF/88, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a" [dentre eles Governadores dos Estados e do Distrito Federal], ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. Correta a alternativa C.


    Segundo o art. 105, I , "a", da CF/88, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 105, I , "d", da CF/88, compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. Por sua vez, compete ao STF, nos moldes do art. 102, I, "o" julgar os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal. Portanto, incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C

  • Galera assistam esse vídeo super esclarecedor sobre o art 105, I, a. E desde já recomento este canal Editora Atualizar, o prof. Emerson Bruno explica artigo por artigo do Poder Judiciário, vale a pena conferir.

    https://www.youtube.com/watch?v=ZQb9QE4FrwA&list=PLhTKk53U8pNleOPxpraiMjJ5yObO5OcN0&index=76

  • LETRA C!

     

     

    STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

  • Gabarito C.

    STF - HC paciente.

    STJ - HC coator ou paciente.

  • O processo e julgamento de habeas corpus será de competência originária do STJ quando o coator ou o paciente forem autoridades julgadas por ele nos crimes comuns.

    O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns:

    1) Governadores dos estados

    2) Governador do DF

    O STJ possui competência originária para processar e julgar nos crimes comuns e de responsabilidade:

    1)Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

    2) Os membros do Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal

    3) Os membros do Tribunais Regionais Federais

    4)Os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais

    5) Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho

    6) Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios

    7) Os membros do MPU que oficiem perante tribunais

    ---

    STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

     

    - TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS


ID
733150
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às figuras processuais no âmbito da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2o  No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas

    Resposta letra B!

  • Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 
  • GABARITO: B

    Atentar para não confundir o prazo da oitiva do representante no MS coletivo e na ACP com o prazo na ADI.

    Art. 22, §2º, L. 12.016/09. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    Art. 2º, L. 8.437/92. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

    Art. 10, L. 9.868/99. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

  • O artigo 2º da Lei da ACP prevê que no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas horas).

    Atentar para não confundir o prazo da oitiva do representante no MS coletivo e na ACP com o prazo na ADI.

    Art. 22, §2º, L. 12.016/09. No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 

    Art. 2º, L. 8.437/92. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

    Art. 10, L. 9.868/99. Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.

    ATENCAO

    https://www.grupovidalemendes.com.br/noticias/stf-e-inconstitucional-norma-que-limita-concessao-de-liminar-em-mandado-de-seguranca/

    inconstitucional o art 22, p2 LEI MS. oitiva do representante da PJ de direito publico em 72h

  • Desatualizada:

    ADI 4.296

    "O STF também declarou inconstitucional o parágrafo 2º do art. 22 da lei; ele determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas". 

    Fonte: Conjur - https://www.conjur.com.br/2021-jun-09/stf-declara-inconstitucionais-limitacoes-liminar-mandado-seguranca


ID
733153
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta dentre os direitos constitucionalmente assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos:

Alternativas
Comentários
  • A nossa constituição Federal, quis diferenciar os direitos assegurados à categoria dos empregados domésticos em relação aos demais trabalhadores.
    E neste sentido, delimitou no parágrafo único do artigo 7º, seus direitos:
    Art. 7º - Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social.

    Veja na íntegra quais são os artigo da Constituição Federal:
    Constituição Federal
    Art. 7º....
    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXIV - aposentadoria;
  • Desta forma, em apertada síntese pode-se dizer que nossa Constituição, assegurou aos empregados domésticos os direitos ao: salário mínimo, irredutibilidade dos salários, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença gestante, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e a integração à previdência social.




  • Resposta letra D!

    Em apertada síntese, pode-se dizer que nossa Constituição assegurou aos empregados domésticos os seguintes direitos: salário mínimo, irredutibilidade dos salários, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença gestante, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e a integração à previdência social.

  • Macete que aprendi aqui no site

    "FRALDAS PIL"


    Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

    Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

    Aviso prévio

    Licença maternidade

    Décimo terceiro

    Aposentadoria

    Salário mínimo



    Previdência

    Irredutibilidade do salário

    Licença paternidade


    Abraços.
  • Na realidade a resposta errada é a letra E pois não é garantido a domesticos remuneraçao noturna maior que a diurna.
  • NÃO é previsto CONSTITUCIONALMENTE ao trabalhador doméstico:

    Seguro Desemprego
    Seguro Acidente
    Salario Família
    Remuneração Noturna superior à diurna
    Hora-Extra
    FGTS
  • Ei, Eduardo, esse espaço é democrático e aberto. Cuidado com os termos usados, pois esse tipo de agressividade não condiz com a nossa condição de estudantes. 

  • SIDRA FLA



    S Salário minímo



    I Irredutibilidade



    D Décimo terceiro



    R Repouso semanal (domingos)



    A Aviso prévio








    F Férias



    L Licença paternidade e gestante



    A Aposentadoria

  • Apesar de ser recente, a questão encontra-se DESATUALIZADA em razão das alterações feitas pela EC 72/13. Atualmente, praticamente todos os direitos elencados no art. 7º, CF foram estendidos aos trabalhadores domésticos, incluindo o próprio adicional noturno. O art. 7º, §ú está com a seguinte redação:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)


    Como são, ao todo, 25 incisos contemplados no referido dispositivo constitucional, acabou ficando mais fácil memorizar os que ali não se encontram. Quais sejam:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    Em conclusão, pode-se afirmar que hoje a questão não teria resposta. Está desatualizada.
  • Atenção a questão encontra-se desatualizada, nos termos da Lei Complementar 150/2015 e do paragrafo unico do art 7o da CF/88, alterado pela EC 72/2013. Transcrevo os termos da LC 150/15:

    Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    § 1o  A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.

    § 3o  Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. 


ID
733156
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, dentre o que é constitucionalmente vedado aos Juízes:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • GABARITO E. O ERRO ESTÁ NO DOIS ANOS. SÃO 3 ANOS.
    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • Ou seja, nenhuma assertiva está incorreta, pois de fato é vedado aos juízes exercer a advocacia nesses casos por dois anos. Ora, quem não pode 3, não pode 2.
    Se a questão queria fazer gracinha com a memória dos candidatos quanto a esse dado, poderia ter usado "4 anos", pois, aí sim, estaria incorreto a primeira alternativa, já que seria falso dizer que os juízes não podem advogar por 4 anos na hipótese descrita.
    Eles ainda aprendem, tenho fé.
  • O que o colega Denis falou é a mais pura verdade. De fato, os juízes não poderão exercer a advocacia antes de decorridos um mês, seis meses, um ano, dois anos, três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Ou seja, no intervalo do dia da aposentadoria (marco zero) + três anos, o que inclui dois anos, a vedação incide. 

    O examinador vacilou!

  • Caros Denis e Igor, permitam-me bancar o advogado do diabo. Apesar de o raciocínio lógico exposto pelos colegas ser perfeito, não devemos esquecer que o paradigma que se deve ter em mente é o texto da lei (no caso, a Lei Maior). Portanto, se considerássemos correta a alternativa "a", estaríamos modificando o teor da norma constitucional em comento, alterando para 2 anos a quarentena exigida aos magistrados, e não é isso o que está lá escrito. Daí ser incorreta a alternativa "a".

    De fato, não é, digamos, um primor de redação, mas é o que temos que enfrentar na batalha dos concursos.
  • Complementando tais comentários, acredito que a banca quis induzir em erro o candidato que confunde sobre as garantias e o que é vedado aos juízes no seguinte:

    O artigo 95, I da CF quando menciona as garantias que o juiz adquirirá a vitaliciedade após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo(...)

    Na referida questão, a alternativa A menciona o prazo de dois anos para tentar induzir o candidato nesse erro. Trocar dois anos da vitaliciedade com os o período de três anos após o afastamento, conforme o art. 95, V da CF.

  • Será que não houve recurso contra essa questão?
  • Questão mal elaborada, hein?! :P
  • Pessoal,

    Não vi impropriedade alguma na questão. 

    FCC é letra da lei mesmo.



    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (LETRA"E")

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; (LETRA"D")

    III - dedicar-se à atividade político-partidária. (LETRA "C")

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (LETRA "B")

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (LETRA "A" INCORRETA)



    BONS ESTUDOS...

  • 3 ANOS.

  • V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • GABARITO: A

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Estou com os colegas que entendem que todas as alternativas estão corretas. Marquei a A só porque tinha de marcar alguma.

    Mas não posso deixar de comentar que é óbvio que, pelos parâmetros constitucionais, o juiz não pode exercer advocacia no mesmo local em que atuava após 2 anos da aposentadoria/exoneração.

  • Pelo amor de Deus vcs caçando pelo em ovo


ID
733159
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, dentre os princípios constitucionais relativos ao Poder Judiciário, concernentes à lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que disporá sobre o Estatuto da Magistratura:

Alternativas
Comentários
  •  As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
  • Comentando as corretas com base na Constituição:
     
    a) Certo. Artigo 93, VII - VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;

    b) Certo. Artigo 93, II, a - a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

    c) Errado. Já comentado.

    d) Certo. Artigo 93, XV - XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

    e) Certo. Artigo 93, XIV - XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
  • Apenas como lembrete que pode contribuir na resolução de questões.

    Na constituição federal só é mencionado uma única vez a expressão maioria relativa (que também quer dizer maioria simples). Justamente no artigo 60, III:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Claro que no ordenamento jurídico nos deparamos com outras situações que exigem maioria relativa como a aprovação de lei ordinária (enquanto a lei complementar exige maioria absoluta), entretanto, na literalidade da constituição só vemos maioria absoluta, com exceção do art. 60,III. Em se tratando de questão que se cobra a letra da lei ou menciona "segundo a constituição", esta informação pode ajudar, e muito, para conseguirmos acertar.

    bons estudos

  • GABARITO ITEM C

     

    MAIORIA ABSOLUTA

  • LETRA C!

     

    ARTIGO 93, X - AS DECISÕES ADMINISTRATIVAS DOS TRIBUNAIS SERÃO MOTIVADAS E EM SESSÃO PÚBLICA, SENDO AS DISCIPLINARES TOMADAS PELO VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.


ID
733162
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta dentre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • c) errado, vejamos:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;




  • Comentando as corretas com base na Constituição:
     
    a)      Correto. Art 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    b)      Correto. Art 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c)      Errado. Já comentado.

    d)      Correto. Art 5º,  LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    e) Correto. Art 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Lembrando que a exigência da intercorrencia de 1 ano da sua constituição só é aplicavel às associações legalmente constituidas, pois numa leitura apressada poderia entender-se que esta exigência seria tanto para as associações, quanto para as entidades de classe e as organizações sindicais o que é errado!!!
    Obs: para os partidos políticos basta que exista 1 único congressista, seja no Senado, seja na Câmara!!!

  • Artigo 5.

    A)
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    B)
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
     

     

    C)
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

        b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de       seus membros ou associados;

    D) 

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    E)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



     

     





     

  • Como eram fáceis as questões

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, XX: " ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

    C- Incorreta - O prazo correto é de, no mínimo, 1 ano, não 2 anos. Art. 5º, LXX: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...)  b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de   seus membros ou associados".

    D- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXIV: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

    E- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXII: "conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
733165
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • a) Certa. CC - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
    b) Certa. CC - Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
    c) Certa. CC - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
    d) Certa. CC - Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
    e) Errada. Quando a decdência é convencional, o juiz não pode reconhecê-la de ofício. CC - Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • e) O juiz não poderá, de ofício, conhecer da decadência, mesmo quando estabelecida por lei. - errado: é justamente o contrário, consoante art. 210: deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • LETRA E INCORRETA 

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

ID
733168
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, observados os termos do Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 11.107/05
    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
  • Letra c. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
    CC - Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
  • Eu não acredito nisto. É sério isto? É este o erro da questão? Ela está colocando a diferença entre "E" ou "OU"?

    No que se transformaram as provas!!!!

    As pessoas jurídicas são de direito público externo e interno e de direito privado.

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
  • Rafael,

    a questão pede para que o candidato marque A OPÇÃO INCORRETA.
  • c) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. errado:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.


  • [Slide1.PNG]

ID
733171
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
  • e) É defeso ao juiz reduzir o valor da indenização mesmo havendo excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, tendo em vista ser inviável a prolação de sentença de natureza diversa da pedida. errado:
    artigo 944: em caso de grande diferença entre gravidade da culpa e dano,o juíz pode reduzir a indenização.
  • Questão muito fácil para uma prova de Magistratura. A única dificuldade ersa saber o significado para palavra "defeso". Porém, para quem fez o cursode Direito, ela é corriqueira. Só é preciso ler as opções anteriores por estarem antes. Para quem está preparado, cair uma questão dessa na prova não ajuda em nada, pois quem está preparado para provas de nível superior, não pode errar uma questão fácil desse tipo.
  • Se tá difícil reclamam, se tá fácil reclamam também...

  • A) Art. 104, I, II e III do CC

    B) Art. 250 do CC

    C) Art. 255 do CC

    D) Art. 950 caput e parágrafo único do CC

    E) ERRADA -  Art. 944 do CC


ID
733174
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições, em relação aos bens móveis, quanto à sua classificação legal:

I. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

II. São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.

Ill. São bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.

IV. São bens móveis os materiais provenientes de demolição.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. ERRADA
    Trata-se de bem IMÓVEL:

       Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

     

    II. São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. ERRADA
    Também é um bem IMÓVEL:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    (...)
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    Ill. São bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados. CERTA

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    IV. São bens móveis os materiais provenientes de demolição.CERTA
    Idem item III
  • I & II estão errados:

    I. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. errado.
    Bem imóvel:
    as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem. errado:
    os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem tb são imóveis..
  • CORRETA A LETRA C
    Temos bens imóveis por natureza, art. 79 do CC/2002, e bens móveis por determinação legal, art. 80 do CC/2002
    Os bens móveis também podem ser por natureza, art. 82 do CC/02 e por determinação legal, art. 83 do CC/02
    O critério adotado é o finalístico, ou seja, a destinação que será dada a estes bens. O Código Civil elencou as hipótese em que os bens não perdem a característica de móveis e de imóveis. Isso que era cobrado na questão. Estas hipóteses estão nos arts 81 e 84 do Código Civil atual.
    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
    Analisando as afirmativas temos:
    I - errada - é justamente o contrário, não perdem o caráter de imóveis, art. 81, I do CC/02.
    II - errada - se serão reempregados, não perdem o caráter de imóveis, art. 81, II do CC/02
    III - certo - primeira parte do art. 84 do CC/02
    IV - certo - segunda parte do art. 84 do CC/02.
    Bons estudos!
  • ERRADAI. São bens móveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
    Comentários:
    Art. 81 do CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
     
    ERRADAII. São bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem.
    Comentários:
    Art. 81 do CC. Não perdem o caráter de imóveis:
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
     
    CERTAIII. São bens móveis os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados.
    Comentários:
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    CERTAIV. São bens móveis os materiais provenientes de demolição.
    Comentários:
    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Fonte: www.universodosconcursos.com
  • A questão exige conhecimento sobre os bens móveis no Código Civil.

    Para tanto, é preciso conhecer o disposto nos arts. 82 a 84, senão vejamos:

    "Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis, readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio".


     Assim, passa-se à análise das assertivas:

    I - INCORRETA, pois são, na verdade, bens IMÓVEIS, de acordo com o art. 81, inciso I:

    "Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".

    II - INCORRETA, pois também são bens IMÓVEIS, conforme art. 81, inciso II (transcrito acima).

    III - CORRETA, conforme art. 84 acima.

    IV - CORRETA, conforme art. 84 acima.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • O item I está errado, pois, de acordo com o Art. 81, I, CC, não perdem o caráter de imóvel as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.

    O item II está errado, pois, de acordo com o Art. 81, II, CC, não perdem o caráter de imóvel os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    O item III está correto, nos termos do Art. 84, CC, os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis.

    O item IV está correto, pois, de acordo com o Art. 84, CC, os materiais provenientes de demolição de um imóvel são considerados móveis.


ID
733177
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO - de acordo com o art. 412 do CC, o valor da cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    Letra B - ERRADO - a invalidade da obrigação acessória não induz  à da obrigação principal.

    Letra C - ERRADO - conforme art. 416 do CC, não é necessário que o credo alegue prejuízo para exigir a pena convencional.

    Letra D - ERRADO - art. 413, CC - o juiz pode reduzir equitativamente, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte.

    Letra E - CORRETA - não há alternativa correta.

  • Resposta: Letra E

    a) ERRADA, pois, conforme o art. 412 do CC o valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

    b) ERRADA. A primeira parte da afirmativa está correta, mas a invalidade das obrigações acessórias não tem o condão de invalidar a obrigação principal. Nesse sentido o art. 184, CC:

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    c) ERRADA. A pena convencional consiste em uma prefixação de perdas e danos, prescindindo o credor, para acioná-la, de demonstrar prejuízo. Contudo, se houver previsão no contrato de indenização suplementar a pena convencional valerá como uma indenização mínima, devendo o credor provar o prejuízo que ultrapasse esse valor.

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    d) ERRADA. É exatamente o contrário: a penalidade DEVERÁ ser equitativamente reduzida pelo juíz diante do adimplemento parcial da obrigação principal.

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • Deve-se assinalar a alternativa correta sobre o direito das obrigações no Código Civil:

    A) Conforme expresso no art. 412: "O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal", assim, a alternativa está incorreta.

    B) O art. 184 prevê que:

    "Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal".

    Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.

    C) Nos termos do caput do art. 416: "Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo", logo, outra afirmativa incorreta.

    D) A assertiva está incorreta, já que:

    "Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio"

    E) A afirmativa está correta, posto que, como visto, nenhuma das alternativas anteriores está correta.

    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
733180
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, as condições abaixo invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados, à exceção:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:


    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; (letra A)

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; (letra C)

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias. (letra D e E, respectivamente)

    Resposta correta é a alternativa B.

  • Só complentando:

    Artigo 124 do CC - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Bons estudos!!!!
  • Condição resolutiva impossível: Se for aposta num negócio condição resolutiva impossível ou de não fazer coisa impossível, será tida como não escrita; logo, o negócio valerá como ato incondicionado, sendo puro e simples, como se condição alguma se houvesse estabelecido, por ser considerado inexistente.
  • Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.


ID
733183
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta sobre preferências e privilégios creditórios no Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
  • nao entendi essa questão! alguém pode explicar?
  • TÍTULO X
    Das Preferências e Privilégios Creditórios
     
    Correta (A):  Art. 955. Procede-se à declaração de insolvência toda vez que as dívidas excedam à importância dos bens do devedor.
    Correta (B): Art. 957. Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
    Errada (C): Art. 956. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.
    Correta (D): Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
    Correta (E): Art. 963. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.
  • Entendo que a alternativa "C" gera dúvidas, uma vez que da forma como está redigida, passa a idéia de que, na discussão entre credores é uma faculdade versar somente sobre a preferencia entre eles disputada. Estaria, sim, errada, se estivesse escrita do seguinte modo:  A discussão entre os credores somente pode versar sobre a preferência entre eles disputada.
    Claro, confrontando com as demais alternativas só nos resta marcar essa mesmo. Mas a redação foi infeliz. 

  • concordo plenamente com vc, Lili!
    eu interpretei a questão de outro modo, qual seja, de que não é vedado eu discutir somente sobre a preferência...
  • Entendi a redação da alternativa C exatamente como você, Lili!


ID
733186
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta no que diz respeito às características da sociedade cooperativa, conforme elencado no Código Civil:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CC,
    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
  • TODOS OS ARTIGOS SÃO DO CÓDIGO CIVIL.
    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.


ID
733189
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. CC - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    b) Correta. CC - Art. 167, § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    c) Correta. CC - Art. 168, Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
    d) Incorreta. CC- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    e) Correta. CC - Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
  • Pessoal,

    A alternativa C, realmente confere com o parágrafo único do art. 168, CC02 e nesse contexto está correta, uma vez que aí se refere às nulidades dos artigos antecedentes, no caso, nulidade absoluta (negócio jurídico nulo).

    Contudo, se levarmos em conta ser uma afirmação solta, fora do contexto do art. 168, CC02, tal afirmação é falsa, uma vez que se for nulidade relativa, as nulidades não devem ser declaradas de ofício e podem ser supridas pelo juiz a requerimento das partes.

    Concordam?

    Bons estudos!
  • Há uma unica excecao no CC/02, em que a SIMULAÇAO  se convalida, ART. 49 do mesmo codex. " decai em 3 anos..." nao obstante ser
    vicio NULO.

  • Importante esclarecer a diferença entre confirmação, ratificação e conversão; fala-se em confirmar quando o fato a ser restaurado é próprio, e ratificar quando o fato a ser corrigido é feito por terceiro; como exemplo, um negócio praticado por relativamente incapaz poderá ser confirmado por ele quando atingir a maioridade, ou ratificado por seu assistente. O negócio nulo, de acordo com o art. 169 do CC/02, não pode ser confirmado, mas poderá ser convertido em outro, se lhe ocorrer os requisitos de outro negócio jurídico (art. 170, CC/02). O ato anulável, por sua vez, poderá ser confirmado, desde que não prejudique direito de terceiro (art. 172, CC/02). 
  • Atentem para o único caso do CC/02 em que ATO SIMULADO POSSUI PRAZO PARA CONVALIDAÇÃO. Vejamos a explicação de LUCIANO FIGUEIREDO E ROBERTO FIGUEIREDO (2014, p. 425):

    "O Código Civil veicula uma única hipótese em que o ato é simulado e possui prazo para invalidação. Assim, informa o a rtigo 48 do Código Civil que:

    "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso". Segue a redação afirmando que: "Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude". É uma hipótese única de ato simulado passível de convalidação pelo decurso do tempo (três anos)."



ID
733192
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    CC,
    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
  • Cometários às demais letras incorretas:

    A)Os filhos não serão postos em curatela em razão da idade, mas sim os tutelados pelos motivos:

    Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

     

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;

    III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;

    IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;

    V - os pródigos.



    C)O código de Defesa do consumidor prima pelo princípio da proteção do consumidor em face do comerciantes, uma vez que aquele é a parte mais fraca na relação.

    Também , o código civil nao faz menção a tal assertiva:
    Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    D) Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    E)

    Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

  • Esse necessariamente me gez errar a questão, mesmo imaginando ser a unica coerente. Como saber se essas palavras deixam a alternativa errada ou nao?
  • Ana Cláudia, o "necessariamente" está ali porque de fato o domicílio do incapaz é um domicílio necessário (ou seja, ele não escolhe). O que aconteceu foi uma inversão dos termos na questão, mas que em suma é a mesma coisa.

    Veja:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


    Abs.
  • letra D. Incorreta. Código Civil, art. 77: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.


  • ATUALIZAÇÃO: CC/02

    CAPÍTULO II
    Da Curatela

    Seção I
    Dos Interditos

    Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

    I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - os pródigos.


  • Esquematizando:


ID
733195
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São chamados de "pertenças" os bens que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. 

  • Quanto a alternativa e) cumpre destacar o Art. 94 do Código Civil:

    " Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso."
  • c) Não constituindo partes integrantes, se destinam, entretanto, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem.correto:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
  • Sobre as pertenças, vejamos alguns exemplos. Um trator, na fazenda, é uma pertença, Isso porque conquanto não faça parte integrante da fazenda, destina-se de modo duradouro, ao seu uso e serviço. Imaginemos um aparelho leitor de DVD que é colocado em um carro. Ora, tal aparelho se torna uma pertença, vez que se destina, de modo duradouro, ao uso e ao serviço do carro. Considerados em si mesmo, tanto o trator quanto o leitor de DVD são bens móveis. Entretato, sem perder a qualidade de móveis, com relação à fazenda e ao carro, o trator e o leitor de DVD, respectivamente, são considerados pertenças.
    (Fonte: Curso didático de direito civil, Elpídio Donizetti e Felipe Quintella, p. 93)
  • GABARITO: "C". Literalidade do ART. 93, CC: São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro
  • A) Art.90 do CCB

    B) Art. 91 do CCB

    C)Art. 93 - CORRETA

    D) 

    E) Art. 94 do CCB


ID
733198
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao trabalho do menor, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca:

    Quanto aos recursos apresentados regularmente e conhecidos, após análise circunstanciada de seu teor, a Comissão Examinadora da Prova Objetiva Seletiva, à unanimidade de seus membros, tendo por premissa básica o critério que privilegia a isonomia no trato dos candidatos, de modo a garantir sua igualdade na aferição dos conhecimentos sob verificação, RESOLVEU:

    2.1) ACOLHER os recursos relativos às questões: 79 e 81 para anulá-las, por erro material de digitação.


ID
733201
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne ao direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
    idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
     
    b) Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho,
    aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental,
    é vedado trabalho:
            I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas
    do dia seguinte;
            II - perigoso, insalubre ou penoso;
            III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento
    físico, psíquico, moral e social;
            IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
     
    c) Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob
    responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins
    lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições
    de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    d) Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por
    legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

  • A letra c está errada pelo uso da palavra estritamente. Vejamos o p. 1o do art. 68 do ECA:

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.


  • c) O programa social, nos termos da lei, deve garantir ao adolescente que dele participe, formação moral e psicológica, entendendo-se por trabalho educativo estritamente as atividades pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal do educando. INCORRETA

    Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ECA. Art. 2.º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    ECA. Art. 64. Ao adolescente até 14 anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    B : FALSO

    ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

    C : FALSO

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. § 1.º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    D : VERDADEIRO

    ECA. Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    E : FALSO

    ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


ID
733204
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Banca:

    "2.1) ACOLHER os recursos relativos às questões: 79 e 81 para anulá-las, por erro 

    material de digitação."

    Fonte: "http://www2.trtsp.jus.br/html/noticias/concursos/concurso37/resultado_julgamento_recursos.pdf"


ID
733207
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos atos e prazos processuais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. As partes só podem reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios. Os peremptórios não. CPC - Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.
    b) Errada. CPC - Art. 265. Suspende-se o processo: II - pela convenção das partes;
    c) Errada. Trata-se de perempção. O direito pode ser alegado em defesa. CPC - Art. 268, Parágrafo único. Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
    d) Certa. Só faltou dizer que isso é no procedimento sumário. CPC - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
    e) Errada. CPC - Art. 162, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários
    .
  • Ao meu ver a questão é passível de recurso, vez que, em regra, adota-se o rito ordinário que engloba todas as ações. Com efeito, a questão induz o candidato a erro, por não saber se se trata de rito sumário ou ordinário. Caso fosse o entendimento da banca em relação ao rito sumário, deveria ter feito menção expressa ao rito sumário, já que tal procedimento não se aplica ao rito ordinário.
  • Concordo Plenamente com Samuel !Além de estudarmos querem que sejamos pessoas que adivinhe  a qual rito estão se referindo? Brincadeira!

  • Apenas para expressar a minha indignação!
    Nessa questão tinhamos que advinhar que se referiam ao rito sumário, depois em outra teremos que advinhar que a alternativa está errada porque estavam se referindo ao rito ordinário...
    Poxa, assim fica difícil...
  •  b) Não se suspende o processo pela convenção entre as partes, mas somente pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer uma delas ou quando oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou tribunal, ou, ainda, no caso de suspensão ou impedimento do juiz. correto:
    Art. 285 - Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
  • sou concurseiro ou pai de santo? tenho que descobrir sobre o que perguntam e acertar avresposta ainda. ficou bacana.
  • Teria que ser por exclusão, mas mesmo assim, causa insegurança porque o enunciado não mencionada nada acerca do rito!!!


ID
733210
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. As hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito estão elencadas no art. 267 do CPC ou espalhadas pelo CPC. Art. 47, Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
    b) Certa. CPC - Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

    c) Errada. Faltou a exceção. CPC - Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
    d) Errada. CPC - Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
    e) Errada. No procedimento sumário o autor deve trazer já na inicial o rol de testemunhas. CPC - Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
  • A letra D está errada, porque o princípio que exige a identidade física do juiz é o "princípio do juiz natural" e não o "princípio da oralidade".
  • Outro detalhe , no que tange à letra "C" é que a exceção não deverá ser oferecida simultaneamente com a contestação, mas sim , quando suritr os casos tachados no CPC, a que parte estará autorizada a propô-la(reconvenção).

    Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição

     

    Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • Letra E.

    Fundamentação equivocada da colega acima, pois a alternativa trata da apresentação de rol de testemunhas pelo réu, e não pela parte autora. De acordo com o CPC, o réu deve apresentar o rol juntamente com a contestação (art. 278. Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.)

ID
733213
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre as alternativas abaixo, assinale a correta, em matéria de procedimento ordinário:

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela me gerou dúvidas. Acabo de ler em um resumo preparatório de Processo Civil  (para OAB 1ª Fase, da editora Saraiva, produzido por Simone Carvalho Figueiredo e Renato Montans de Sá) a seguinte conceituação das causas remota e próxima:

    Isso quer dizer que, no direito processual brasileiro, a causa de pedir é constituída do elemento fático e da qualificação jurídica que deles decorre, abrangendo, portanto, a causa petendi próxima e a causa petendi remota. A causa de pedir remota são os fatos constitutivos, e a causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos que justificam o pedido.(FIGUEIREDO; SÁ, 2011, p. 38).

    Assim, pergunto aos estudiosos mais iluminados: a questão, por sua alternativa correta ser a letra C, é temerária, ou, o resumo é que está errado? Ou eu não interpretei o texto de maneira correta? =D

    Referência
    FIGUEIREDO,Simone Carvalho; SÁ, Renato Montans de. Direito Processual Civil. Coleção OAB 1ª Fase, 3 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
  • Também acho que a assertiva "c" está errada, pois a causa de pedir remota diz respeito aos fatos jurídicos.
  • No mesmo sentido do comentário do colega Luiz Henrique, ensina Elpídio Donizetti (in Curso Didático de Direito Processual Civil) que "subdivide-se a causa de pedir em causa remota, que se relaciona com o fato, e causa próxima, que se rrelaciona com as consequências jurídicas desse fato". Assim, a alternativa "C" estaria errada.
  • Concordo com os colegas acima. O Professor Fredie Didier, em suas lições afirma que...

    Causa de pedir não é o fundamento legal, não é hipótese normativa. Causa de pedir, é a causa de pedir remota mais a próxima. A relação jurídica é próxima pois está mais próxima do pedido. Ou seja, a causa de pedir próxima é o direito. A remota o é porque é fato longínquo.

    O Brasil adotou aquilo que se chama de teoria da substanciação da causa de pedir (art. 282, III, CPC). A causa de pedir é a soma do fato e do fundamento jurídico. Isso é importante pois uma causa de pedir para ser igual a outra causa de pedir, é necessário coincidência entre os fatos jurídicos e a relação jurídica, ou seja, se as duas partes, de ambas as causas de pedir forem idênticas.

    Abs!
  • A questão é realmente controversa.
    Para a maioria da doutrina (Araken de Assis,  Luiz Rodrigues Wambier, José Rogério Cruz e Tucci, Carreira Alvim, Humberto Theodoro Jr, Vicente Greco Filho, José Frederico Marques, Antonio Carlos Marcatto, Cassio Scarpinella Bueno e Carlos Eduardo Ferraz de Matos Barroso), a causa de pedir remota abrange os fundamentos de fato, enquanto que a causa de pedir próxima abrange os fundamentos jurídicos do pedido.

    Da mesma forma, pedido imediato é o pedido de natureza processual, enquanto que pedido mediato é o pedido baseado na pretensão de direito material.

    A questão mereceria ser anulada, na minha opinião.

    Bom estudo a todos.
  • Acertei por exclusão, mas veja-se o que diz Fábio de Vasconcellos Menna, in Elementos do Direito, RT, volume 6: "Isso significa que nosso Código adotou a teoria da substanciação da causa de pedir, para a qual deve o demandante indicar, na petição inicial, não só a causa de pedir próxima (os fundamentos jurídicos) como também a sauda de pedir remota (o fato gerador do direito). Essa teoria diverge da teoria da individualização, segundo a qual bastaria, na inicial, a indicação do fundamento jurídico, causa remota, que deu origem à demanda."

    O que dá para entender é que na primeira teoria (adotada por nosso código) a causa de pedir remota é o fato gerador do direito, enquanto que na teoria da individualização são os fundamentos jurídicos... ficou confuso.

    Digam os doutrinadores de prontidão!

    abraço
  • Caros amigos,
    Nas palavras de Alexandre Freitas Câmara, "Os fatos a que se refere a norma* são os que compõem a causa de pedir próxima, ou seja, os fatos que - segundo a descrição do demandante - lesaram ou ameaçam o direito de que o mesmo afirma ser titular. Já os fundamentos jurídicos são, em verdade, a causa de pedir remota, ou seja, o título (o fato constitutivo) do direito afirmado pelo autor." Lições de Direito Processual Civil, Vol. I, p. 319.
    Abraços!
    *Art. 282, III.


     

  • Pessoal, transcrevo trecho de aula do Professor Fredie Didier:

    "Causa de pedir divide-se em: causa de pedir remota  + causa de próxima. Causa de pedir remota é o fato jurídico e causa de pedir próxima é o direito que se afirma ter.

    Atenção: Nelson Nery, sem dar maiores explicações, inverte as causa de pedir. Causa de pedir remota é o direito que se afirma ter e causa de pedir próxima é o fato jurídico."

    Acho que a Banca examinadora adotou o entendimento de Nelson Nery. Talvez seja esse o "X" da questão.
  • Princípio da Congruência ou Adstrição

    Art. 460 do CPC

    "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado."

    Dessa forma, o magistrado deve decidir a lide nos limites do requerido pelas partes, sendo vedada portanto as decisões citra,  ultra e extra petita.

    = D
  • Colegas,

    De fato, existem as duas correntes de entendimento. Para alguns estudiosos (PUC), causa de pedir próxima são os fatos e causa de pedir remota são os fundamentos jurídicos. Já para outros (USP), causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos, enquanto que causa de pedir remota seriam os fatos. Assim, verifica-se que esta banca adota a primeira vertente de entendimento, de modo que a questão não pode ser considerada nula apenas por este motivo, embora eu entenda que não caberia uma indagação desta em prova objetiva de 1a fase. Abs
  • "a causa de pedir próxima são os fatos e a causa de pedir remota é o fundamento jurídico, porque é dos fatos que decorrem os fundamentos jurídicos" (Daniel Amorim A. Neves, p. 145)




ID
733216
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito a ações, competência e modificações da competência, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. 

  • ERRADAS:

    A)  Conceitos trocados: incompetência se refere ao juízo e impedimento se refere ao juiz da causa.

    B) A ação de consignação em pagamento, que não verse sobre locação???, deve ser ajuizada no local de pagamento, mas quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, deverá PODERÁ o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra. Art 891, CPC

    D) No que tange à exceção de incompetência relativa, a petição deve PODE ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, sem que haja necessidade de COM requerimento de imediata remessa ao juízo que determinou a citação. Art. 305, p. único.

    E) O juiz PODE declarar de ofício. Art. 112, p. único, CPC
     Art. 30
     . aRT 891, CPC. ... H
  • ATENÇÃO. Só acrescentando. Dispõe o art. 99, I, do CPC:

      "Art. 99.  O foro da Capital do Estado ou do Território é competente: 

            I - para as causas em que a União for autora, ré ou interveniente".

    No entanto, o art. 109 da CF/88 revogou o dispositivo, passando a regrar inteiramente a matéria. Assim, as ações em que a União for autora devem ser propostas na seção judiciária do domicílio do réu, na vara da justiça federal (art. 109, §1o). Nas ações em que a União for ré a competência a competência é concorrente, ficando à escolha do autor, podendo ser ajuizada: (1) na seção judiciária do domicílio do autor; (2) na que tiver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda; (3) na que se situar a coisa; (4) no Distrito Federal.

    Letra C: CORRETA!

     

  • Apenas para complementar...

    Alternativa B está errada: b) A ação de consignação em pagamento, que não verse sobre locação (OK, pois neste caso é competente o foro de eleição do contrato ou, subsidiariamente, o do local do imóvel - art. 58, II, Lei 8245/91), deve ser ajuizada no local de pagamento, mas quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, deverá (ERRADO > PODERÁ) o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra
  • A)  Conceitos INVERTIDOS: incompetência se refere ao juízo e impedimento se refere ao juiz da causa. - ERRADA

    b) A ação de consignação em pagamento, que não verse sobre locação (OK, pois neste caso é competente o foro de eleição do contrato ou, subsidiariamente, o do local do imóvel - art. 58, II, Lei 8245/91), deve ser ajuizada no local de pagamento, mas quando a coisa devida for corpo que deva ser entregue no lugar em que está, deverá (ERRADO > PODERÁ) o devedor requerer a consignação no foro em que ela se encontra. (ART. 891, parágrafo único, CPC) - ERRADA

    C) Art. 109, § 2º, CF - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. CERTA

    D) Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. – Assertiva ERRADA.

    E) Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. – Assertiva ERRADA.


ID
733219
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne às partes, capacidade, representação e atuação, analise as seguintes proposições:

I. Capacidade de ser parte é a capacidade de ter direitos e obrigações, tal como adjudicada a um sujeito de direito.

II. Capacidade processual é a de alguém que pode, idoneamente, instaurar um processo, porque maior e capaz.

III. A representação, na esfera do processo civil, significa que o absolutamente incapaz, não tendo capacidade processual alguma, mas exclusivamente capacidade de ser parte, não pode processualmente agir.

IV. Verificado o defeito na representação processual, o juiz, de imediato, decretará a nulidade do processo.

V. Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão pagas pelo autor da demanda.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO.
    CAPACIDADE DE SER PARTE, DE GOZO OU DE DIREITO = possiblidade de a pessoa (física ou jurídica) se apresentar em juízo como autor ou réu, ocupando um dos pólos do process. Exige personalidade civil (não capacidade).
    II - CERTO.
    CAPACIDADE PROCESSUAL, DE ESTAR EM JUÍZO, DE EXERCÍCIO OU DE FATO = todas as pessoas que se achem no exercício de seus direitos. Exige capacidade de exercer os atos da vida civil.
    III - CERTO.
    O absolutamente incapaz, por possuir apenas capacidade de ser parte (de direito), e não de de fato/exercício, precisa ser representado em juízo.
    IV - ERRADO.
    Verificado o defeito de representação, aplica-se o art. 13 do CPC: Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; II - ao réu, reputar-se-á revel; III - ao terceiro, será excluído do processo.
    V - ERRADO. CPC - Art. 26, § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

  • QUE QUESTÃO MAL FORMULADA ! DE PÉSSIMA REDAÇÃO !

    Com efeito, a “capacidade para ser parte” refere-se à possibilidade de a pessoa apresentar-se em juízo como demandante ou demandado, isto é, como autor ou réu em uma ação processual. Ela liga-se à existencia da personalidade civil, do nascimento com vida etc (p/as pessoas físicas).Mas não acho que a capacidade de ser parte É...como se a definição de "capacidade de ser parte" fosse essa.

    Em relação ao item III:  sabe-se que o absolutamente incapaz não pode processualmente agir, como consta na questão. A questão é, a REPRESENTAÇÃO significa isso ?  Essa é a definição do instituto da REPRESENTAÇÃO ? A questão diz que a representação significa... ou seja, dá a definição do que seja... Na minha opinião, foi muito mal formulada em sua redação...
  • A capacidade de ser parte diz respeito à possibilidade de a pessoa apresentar-se em juízo como autor ou como réu, ou seja, a capacidade de tomar assento em um dos pólos no processo. Para ter capacidade de ser parte, exige-se a personalidade civil, que, no caso da pessoa física, inicia-se com o nascimento com vida. Art.2° Código Civil – “A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Quanto à pessoa jurídica, adquire capacidade para estar em juízo com sua inscrição no respectivo registro. Confere-se, ainda, a capacidade de ser parte aos denominados “entes despersonalizados”, como a massa falida, o espólio. Dessa maneira, percebe-se que capacidade de ser parte encontra-se inserida na capacidade de direito ou de gozo.
  • quanto ao item II não deve ser analisado somente o fato da pessoa poder INSTAURAR um processo mas também de responde-lo como réu, pois caso nao tenha a capacidade de estar em juizo o réu também poderá ser representado.
  • Diferenciações claras e objetivas sobre capacidade de ser parte, processual e postulatória:

    "... a capacidade para ser parte refere-se à possibilidade de o sujeito apresentar-se em juízo como demandante ou demandado, isto é, como autor ou réu em uma ação processual. Essa espécie de capacidade liga-se à existência de personalidade civil. Para a pessoa natural, a personalidade civil inicia-se com o nascimento com vida, embora a lei ponha a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Para a pessoa jurídica, a personalidade civil é conquistada a partir da inscrição do seu ato formativo no respectivo registro (v.g. Junta Comercial). No entanto, em alguns casos, a legislação atribui capacidade para ser parte a determinados entes despersonalizados, assim como ocorre com a massa falida, o condomínio, o espólio, a herança jacente e com certos órgãos públicos que não detêm personalidade jurídica. Por sua vez, a capacidade processual tem a ver com a possibilidade de a parte praticar atos do processo sem o acompanhamento de outra pessoa. Em outras palavras, tem capacidade processual aquele que puder agir sozinho em juízo, realizando atos processuais de forma autônoma, sem o apoio de assistente ou representante legal. A título de exemplo, podemos lembrar que o recém-nascido ostenta capacidade para ser parte, afinal, ele possui personalidade civil. Entretanto, em virtude das naturais limitações que sofre, ele não possui capacidade processual, razão pela qual deve ser representado por seus genitores ou um tutor. Finalmente, a capacidade postulatória é a aptidão para requerer perante os órgãos estatais investidos da jurisdição. Em regra, essa espécie de capacidade é privativa do advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, art. 1º). No entanto, essa regra do “jus postulandi” também comporta exceções, pois há casos em que a lei reconhece capacidade postulatória para a própria parte, tal qual ocorre na ação de “habeas corpus”.

    Fonte: http://istoedireito.blogspot.com.br/2008/07/capacidade-para-ser-parte-capacidade.html

  • Uma observação ao comentário da colega Ana Muggiati: a capacidade de ser parte não "exige personalidade civil" (apesar da redação literal do art. 7o do CPC). Tanto é assim que diversos entes despersonalizados, listados no art. 12 do CPC, possuem capacidade de ser parte.


    Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente [abaixo apenas os entes despersonalizados]:

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.



ID
733222
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Observe os caracteres processuais a seguir e aponte a alternativa que expresse com exatidão a sequência ora descrita: 1. Não obsta a que a parte principal reconheça a procedência da ação ou transija sobre direitos controversos; 2. É ação secundária, de natureza condenatória, ajuizada no curso de outra ação condenatória principal; 3. É obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
    A sentença que decide apenas a ação principal, omitindo-se quanto à ação secundária de denunciação da lide, é nula.
  • Para quem ficou com dúvida ou achou estranho esta parte: "É ação secundária, de natureza condenatória, ajuizada no curso de outra ação condenatória principal".

    Encontrei este trecho na doutrina:
    "A denunciação à lide possui natureza de ação, proposta tanto pelo autor quanto pelo réu. A denunciação nada mais é do que uma ação regressiva discutida dentro da ação principla eo ao mesmo tempo que ela.

    Autor:Adriano Caldeira, Direito Processual Civil, pg,67, ano 2011.
  • RESPOSTA CORRETA: E
    Importante tecer breves comentários acerca da ASSITÊNCIA e da DENUNCIAÇÃO DA LIDE no intuito de enriquecer ainda mais os comentário, senão vejamos:
    ASSISTÊNCIA: a assistência pode ser simples (existência de mais de uma relação jurídica) ou litisconsorcial (existência de apenas uma relação jurídica). O conceito de assistência simples está previsto no caput do art. 50 do CPC. Considerando que o assistente litisconsorcial tem a pretensão de que a sentença seja favorável a uma das partes, e não a ele próprio, conclui-se que o dispositivo referido não cabe para a assistência litisconsorcial. Já o parágrafo daquele artigo aplica-se tanto para a assistência simples como para a assistência litisconsorcial.
    O art. 53 do CPC é aplicável apenas para a assistência simples. Isto porque na assistência litisconsorcial forma-se um litisconsórcio unitário. E para a validade dos atos de disposição no litisconsórcio unitário todos os litisconsortes devem agir em conjunto, não sendo possível dispor sozinho do que é seu e do que é de outrem. Assim, o art. 53 do CPC é típico da assistência simples.
    DENUNCIAÇÃO DA LIDE: a denunciação a lide tem por justificativa a economia processual, portanto encerra, num mesmo processo, duas ações (a principal e a incidente, de garantia), e a própria exigência de justiça, porque evita sentenças contrárias (p. ex., poderia ser procedente a primeira e improcedente a de regresso por motivo que, se levando à primeira, também a levaria à improcedência).
    Assim, ocorrendo a denunciação, o processo se amplia objetiva e subjetivamente. Subjetivamente porque ingressa o denunciado, o qual passará a demandar juntamente com o autor se o denunciado for autor, e juntamente com o réu se o denunciado for réu. Objetivamente, porque se insere uma demanda implícita do denunciante contra o de denunciado, de indenização por perdas e danos.
    Importante ressaltar que a denunciação da lide é facultativa nos casos dos incs. II e III do art. 70, pois a falta dessa denunciação não acarreta a perda do direito de regresso ou de indenização, que poderá ser objeto de ação autônoma, pela própria natureza do instituto e do direito de regresso.
    Com efeito, a dita obrigatoriedade da denunciação, nesses casos, diz respeito tão-somente ao interesse do denunciado em obter, desde logo, o título executivo contra o denunciado, a fim de evitar o risco de, na posterior ação autônoma, perder o direito de regresso por motivo que poderia ter sido oposto ao autor primitivo.
    Já a denunciação no caso do inc. I do art. 70 é verdadeiramente obrigatória, porque a falta dela acarretará a perda do direito que da evicção lhe resulta, o qual não poderá ser objeto de ação autônoma, segundo o entendimento doutrinário majoritário.
    Fonte: Verbo Jurídico
    Bons Estudos!
  • e) Assistência; denunciação da lide; denunciação da lide. correto-Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

ID
733225
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre representação em juízo, ativa e passivamente, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Com base no CPC:
     
    a)      Certo. Artigo 12, IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

    b)      Certo. Artigo 12, IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    c)      Certo. Artigo 12, V - o espólio, pelo inventariante;

    d)      Errado. Artigo 12, VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    e)      Certo. Artigo 12, II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
  • Para ajudar na memorização:
    - herança jacente ou vacante - curador.
    - espólio - inventariante.
  •  d) As pessoas jurídicas são representadas somente por seus diretores. -incorreto: as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores.
  • As palavras mágicas que acendem a luz de perigo para os concurseiros: somente, apenas, todos, sempre, nunca...
  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

    III - a massa falida, pelo síndico;

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    V - o espólio, pelo inventariante;

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores; (LETRA D)

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • GABARITO ITEM D

     

    NCPC

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

     


ID
733228
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, quanto aos deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:

Alternativas
Comentários
  • Letra E é a única que não traz hipótese prevista no art. 14 do CPC.
    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo:
    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade e boa-fé;
    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito;
    V - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.
  • Resposta correta é a letra E. Importante observar que as hipóteses estão previstas no art. 14 do CPC, mas o candidato deve atentar sempre às questões que "parecem" ser singelas. Perceba que a letra D, se for lida rapidamente leva o concursando a um equívoco, posto que este pode entender que é vedado às partes produzir provas. Porém, vê-se que não há, por outro lado disposição do CPC, que preveja atrasos de 5 (cinco) minutos. Assim, ficará mais convincente sentir que a letra D que dizer vedação à produção de provas "INÚTEIS OU DESNECESSÁRIAS".
    Boa sorte.

  • O único que possui tolerância referente ao atraso é o Juiz, de 15 (quinze) minutos.
    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • Pessoal, no direito do trabalho o juiz poderá se atrasar até 15 minutos para as audiências (conforme artigo abaixo). Alguém sabe se no processo civil há norma semelhante?

    CLT, Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer. Parágrafo único - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
     
  • Nossa! Foi prova de juiz mesmo essa questao??


ID
733231
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, no que diz respeito às hipóteses da extinção do processo sem resolução de mérito:

Alternativas
Comentários
  • Letra b.
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    I
    - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; (TEORICAMENTE, MAIS DE DOIS ANOS ENGLOBARIA
    MAIS DE UM ANO, MAS TUDO BEM....SE A BANCA QUER LEI SECA, É LEI SECA, NÉ)

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
    Vll - pela convenção de arbitragem;
    Vlll - quando o autor desistir da ação;
    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;
    XI - nos demais casos prescritos neste
    Código.
    Art. 47, Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
  • Questão totalmente anulável, por não ter resposta certa. Como a colega acima referiu, por lógica, se o processo ficar parado por mais de dois anos também será extinto sem resolução do mérito. Dava para tentar por eliminação, pq essa alternativa é a única que realmente não está literalmente o que diz no Código. Mas é difícil de engolir né!

ID
733234
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em matéria de contrato internacional do trabalho, analise as seguintes proposições:

I. Pela Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro, a autonomia da vontade não prevalece sobre a "Lex loci contractus", uma vez que as obrigações se regem e se qualificam no país em que se constituírem.

II. Segundo entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, é aplicável a lei do local da contratação aos contratos de trabalho dos empregados contratados no Brasil, para o trabalho no exterior.

Ill. Para os efeitos da legislação nacional, considera-se transferido, o empregado removido para o exterior, cujo contrato estava sendo executado no Brasil; ou cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, ainda que não mantido vínculo trabalhista com empregador brasileiro; e, o contratado por empresa brasileira, com filial no exterior.

IV. As normas brasileiras, que dispõem sobre a situação de trabalhadores contratados no Brasil e transferidos para prestar serviços no exterior, abrangem somente as empresas prestadoras de serviços de engenharia, incluindo consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres.

V. O Código de Bustamante (Convenção de Havana, 1928), que foi internalizado no Brasil, pelo Decreto 5.647, em 8.1.1929, e promulgado pelo Decreto 18.871, de 13.8.1929, determina a aplicação da lei territorial sobre acidente do trabalho e proteção social do trabalhador.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “D”.
     
    Item I
    VERDADEIRASúmula 207 do TST: CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012. A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    Item II –
    FALSA A proposição inverteu o conteúdo da Súmula 207, do TST, é aplicável a lei do local da prestação do serviço, e não da contratação.

     
    Item III –
    FALSALei 7.064/82, artigo 2º: Para os efeitos desta Lei, considera-se transferido: [...] II - o empregado cedido à empresa sediada no estrangeiro, para trabalhar no exterior, desde que mantido o vínculo trabalhista com o empregador brasileiro.
     
    Item IV –
    FALSALei 7.064/82, artigo 1o: Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior.
    Cumpre ressaltar que a proposição é o antigo enunciado do artigo 1º da referida Lei que dispunha: Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil, ou transferidos por empresas prestadoras de serviços de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamento e congêneres, para prestar serviços no exterior.
     
    Item V –
    VERDADEIRADECRETO N. 18.871 – DE 13 DE AGOSTO DE 1929 - Promulga a Convenção de direito internacional privado, de Havana - O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Tendo sancionado, pelo decreto n. 5.647, de 8 de Janeiro de 1929, a resolução do Congresso Nacional que aprovou a Convenção de direito internacional privado, adotada pela Sexta Conferencia internacional americana, reunida em Havana, e assinada a 20 de Fevereiro de 1928; e havendo-se efetuado o deposito do instrumento brasileiro de ratificação da dita Convenção, na Secretaria da União Pan-americana, em Washington, a 3 de Agosto corrente.
    No artigo198 do referido Código: Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.

  • Com relação ao item "I", não cabe invocar a súmula 207 do TST, pois o quesito fala em "lex loci CONTRACTUS", e o texto sumulado se refere a “lex loci EXECUTIONIS

    Na verdade, o item I está correto porque traduz o disposto no artigo 9° da LINDB:

    Art. 9°Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1° Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo deforma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2° A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

  • TST. SÚMULA Nº 207. (cancelada). CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.

    Comentário de Sônia Mascaro Nascimento 

    O cancelamento da Súmula 207 do TST foi a conseqüência de alterações jurídicas e de discussões práticas e teóricas que já vinham acontecendo há algum tempo no meio trabalhista.

    Ponto importante nos alteração do caput do artigo 1º da Lei 7.064/1982, por meio da Lei 11.962/2009, que regula a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviço fora do país, excepcionadas apenas casos em que o empregado seja designado para prestar serviços de natureza transitória.

    Dessa forma, para esses trabalhadores abrangidos no artigo 1º, passou a valer a previsão do artigo 3º, inciso II, que assegura “a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho (...) quando mais favorável do que a legislação territorial”. Dessa forma, muitos passaram a entender a incompatibilidade da Súmula a esta regra.

    Entendo que o princípio da “lex loci executionis” foi sendo gradualmente substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhadores, conforme a Lei 7.064/1982, de forma que a Súmula tornou-se obsoleta. Dessa forma, seu cancelamento foi correto e necessário. 

    http://www.amaurimascaronascimento.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=459:tst-sumula-207-cancelada&catid=101:sumulas-e-oj&Itemid=255


ID
733237
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à Organização Internacional do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 2: A Organização permanente compreenderá:
    a) uma Conferência geral constituída pelos Representantes dos Estados-Membros;
    b) um Conselho de Administração composto como indicado no art. 7º;
    c) uma Repartição Internacional do Trabalho sob a direção de um Conselho de Administração.
    Artigo 7: O Conselho de Administração será composto de 56 pessoas:
    28 representantes dos Governos,
    4 representantes dos empregadores e
    14 representantes dos empregados.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 19, § 5º: Tratando-se de uma convenção: [...] b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 22: Os Estados-Membros comprometem-se a apresentar à Repartição Internacional do Trabalho um relatório anual sobre as medidas por eles tomadas para execução das convenções a que aderiram. Esses relatórios serão redigidos na forma indicada pelo Conselho de Administração e deverão conter as informações pedidas por este Conselho.
     
    Letra D –
    CORRETA - Artigo 37, 1: Quaisquer questões ou dificuldades relativas à interpretação da presente Constituição e das convenções ulteriores concluídas pelos Estados-Membros, em virtude da mesma, serão submetidas à apreciação da Corte Internacional de Justiça.
     
    Letra E –
    CORRETA – Artigo 19, § 7: No caso de um Estado federado serão aplicados os dispositivos seguintes: [...] b) no que disser respeito às convenções e recomendações para as quais o Governo Federal considere que, de acordo com o seu sistema constitucional, uma ação da parte dos Estados, das províncias ou dos cantões que o compõem, é – relativamente a alguns ou a todos os pontos -- mais adequada do que uma ação federal, o referido Governo deverá: Repartição Internacional do Trabalho, nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes, sobre a legislação da federação, dos Estados constituintes, das províncias ou dos cantões, e sobre a prática, por umas e outros, observada, relativamente ao assunto de que trata essa convenção. Deverá, também, precisar até que ponto deu-se ou se pretende dar aplicação a dispositivos da mesma convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda por qualquer outro processo.
     
    Todos os artigos são da Declaração de Filadélfia (ou CONSTITUIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO).
  • FONTE: WIKIPEDIA:

    O Tribunal Internacional de Justiça ou Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da . Tem sede em , nos . Por isso, também costuma ser denominada como Corte de Haia ou Tribunal de Haia. Sua sede é o .

    Foi instituído pelo artigo 92 da :

    Sua principal função é resolver conflitos jurídicos a ele submetidos por  e emitir pareceres sobre questões jurídicas apresentadas ordinariamente pela  ou pelo . Extraordinariamente, poderão solicitar parecer consultivo órgãos e agências especializadas autorizados pela Assembleia Geral da ONU, desde que as questões submetidas estejam dentro de sua esfera de atividade (artigo 96, inciso II do Estatuto da Corte Internacional de Justiça).

    Foi fundado em , após a , em substituição à , instaurada pela .

    O Tribunal Internacional de Justiça não deve ser confundido com a , que tem competência para julgar indivíduos e não Estados


ID
733240
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Diplomatas e cônsules são órgãos de representação externa do Estado, e, portanto, são funções exercidas por brasileiros natos, nos termos da Constituição Federal.

II. Em virtude da regra que considera os Estados soberanos como iguais ("par in parem nom habet imperium"), o Estado estrangeiro não pode comparecer perante o Judiciário brasileiro, havendo imunidade absoluta de jurisdição.

III. O Brasil é uma federação e seus Estados-membros não têm soberania, e sim autonomia interna. A soberania externa é exercida pelo Governo Federal, por intermédio do Presidente da República, ao qual compete manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

IV. O Presidente da República pode declarar a guerra, no caso de agressão estrangeira, ou celebrar a paz, mas sempre, previamente autorizado pelo Congresso Nacional, tendo em vista o mecanismo democrático de separação dos poderes.

V. O MERCOSUL é um bloco regional, fechado, que está na fase da zona de livre comércio, de natureza supranacional, cujo objetivo maior é alcançar a União Econômica e Monetária.

Responda:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I FALSAArtigo 12, § 3º: São privativos de brasileiro nato os cargos: [...] V - da carreira diplomática.
    A diferença entre diplomata e cônsul, consiste em que, modernamente, recebe o título de cônsul o funcionário de um Estado responsável, em país estrangeiro, pela proteção dos interesses dos indivíduos e empresas que sejam nacionais daquele Estado. Diferentemente do diplomata, que é o funcionário encarregado de representar o seu Estado perante um país estrangeiro ou organismo internacional, o cônsul não tem função de representação política junto às autoridades centrais do país onde reside, mas atua na órbita dos interesses privados dos seus compatriotas. As relações consulares são consideradas independentes das relações diplomáticas, de modo que a ruptura destas últimas não acarreta, necessariamente, o fim do relacionamento consular.
  • continuação ...

    Item II –
    FALSAEmenta: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO.
    - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644)
    - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa prática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS
    - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização prática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes (STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-AgR 222368 PE).
  • continuação ...

    Item III –
    VERDADEIRANão são soberanos os Estados membros de uma federação.  O próprio qualificativo de membro afasta a ideia de soberania.  O poder supremo é investido no órgão federal. Foi convencionado na Constituinte de Filadélfia, onde se instituiu o regime federalista, que as unidades estatais integrantes da União se denominariam Estados-Membros, com autonomia de direito público interno, sendo privativo da União o poder de soberania interna e internacional.
    O órgão de representação da República Federativa do Brasil é a União, nos termos do artigo 21:Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
     
    Item IV –
    FALSAArtigo 84: Compete privativamente ao Presidente da República:[...] XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.
     
    Item V –
    FALSAO Tratado de Assunção (26/03/1991) e o Protocolo de Ouro Preto (17/12/1994) criaram o Mercado Comum do Sul ou MERCOSUL, uma organização internacional formada por quatro países membros, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e dois Associados, Bolívia (Tratado assinado em 28/02/1997) e Chile (Tratado assinado em 25/06/1996), na região denominada Cone Sul do Continente Americano.
    Em 17 de dezembro de 1991, foi assinado o Protocolo de Brasília, mais tarde complementado pelo Protocolo de Olivos, assinado em 18 de fevereiro de 2002, ambos com o objetivo de estabelecer normas para a Solução de Controvérsias no Mercosul, ou seja, constituindo um Tribunal Permanente de Revisão para consolidar a segurança jurídica na região.
    O Mercosul tem como principal objetivo criar um mercado comum com livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos. Complementando esse objetivo maior busca-se a adoção de uma política externa comum, a coordenação de posições conjuntas em foros internacionais, a formulação conjunta de políticas macroeconômicas e setoriais, e, por fim, a harmonização das legislações nacionais, com vistas a uma maior integração.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • O item V também está errado porque o Mercosul não é um bloco fechado, é um bloco semi-aberto. Isso porque permite adesão de outros países, desde que sejam membros da ALAD - Associação Latino Americana de Integração.

    Aberta é aquela organização que admite como membro Estados que não participaram da sua criação, independente de preenchimento de requisitos.

    Semi-aberta é aquela que permite a adesão de Estados membros que não participaram da sua formação desde que preenchido algum requisito.

    Fechadas são aquelas organizações que não permitem o ingresso de Estados membros que não participaram da sua formação.
  •  V - Também está errada pois o Mercosul ainda está na fase de União Aduaneira Imperfeita.
  • III. O Brasil é uma federação e seus Estados-membros não têm soberania, e sim autonomia interna. A soberania externa é exercida pelo Governo Federal, por intermédio do Presidente da República, ao qual compete manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos.

    O erro está nesta assertiva grifada de amarelo, pois a soberania é exercida pela República Federativa do Brasil e não pelo Governo Federal (União), que é um ente federativo de expressão interna dotado de autonomia e não soberania.
  • Analisando a questão,

    A assertiva I está incorreta porque diplomatas e cônsules não são órgãos de representação externa do Estado, mas sim pessoas que exercem funções de representação externa. Além disso, a Constituição Federal de 1988 restringe aos brasileiros natos (artigo12, § 3º, V) os cargos da carreira diplomática, não mencionando expressamente cargos consulares. A diferença entre diplomatas e cônsules consiste, basicamente, no fato de que os primeiros trabalham representando os interesses do Estado em si, enquanto os segundos representam os interesses de entidades privadas do Estado, como empresas e nacionais. 

    A assertiva II está incorreta porque a imunidade de jurisdição dos Estados, regulamentada por costume internacional, sofreu relativização e não se aplica mais a atos de gestão (aqueles em que o Estado pratica em condições análogas a de um particular). A imunidade de jurisdição se aplica, atualmente, somente a atos de império, relacionados à soberania estatal. Dessa forma, é possível um trabalhador de uma embaixada, por exemplo, processar seu empregador (um Estado) por violações de normas trabalhistas brasileiras. A imunidade de execução, contudo, permanece absoluta, sem distinção de atos de império ou de gestão. 

    A assertiva IV está incorreta, uma vez que a declaração de guerra pelo Presidente da República pode ser feita com autorização prévia ou posterior (referendada) do Congresso, o que se encontra na Constituição Federal, artigo 84, XIX: “declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional”. 

    A assertiva V está incorreta porque o Mercosul não está na fase de livre comércio, mas de união aduaneira imperfeita, o que significa que a tarifa externa comum possui uma lista de exceções. Além disso, o Mercosul não é um bloco fechado, que não permite a entrada de outros membros além dos originais. No Mercosul, é possível a entrada de outros membros, a exemplo da Venezuela. 

    A alternativa correta é a letra (C), uma vez que as assertivas I, II, IV e V são falsas. 


    RESPOSTA: (C)


  • Estou de acordo com o colega abaixo, pois também considero o item III incorreto.

    Governo Federal é diferente de República Federativa do Brasil.

  • Concordo com o Alexandre. Quem possui soberania externa é a República Federativa do Brasil e não o governo federal, que representa a União e não todos os entes federados.

  • No ítem V o erro está em dizer que o MERCOSUL tem caráter de supranacionalidade, pois em em realidade, possui caráter intergovernamental.

    "..

    É importante deixar claro que o Mercosul se pauta pelas regras do Direito Internacional Público, segundo o qual a sociedade é descentralizada, ou seja, não existe uma autoridade central capaz de, coercitivamente, impor as regras que deverão ser adotadas pelo bloco econômico. Resta aos Estados buscar solução dos conflitos através dos meios diplomáticos (negociação direta, mediação, arbitragem), e, na hipótese da não-observância de uma norma livremente acordada, restará ao Estado infrator a responsabilização internacional perante os demais Estados, aos quais será lícita a aplicação de medidas restritivas ou de efeito equivalente ou, mesmo, a suspensão ou denúncia do Tratado.[6] Essas são as características da intergoverna­bilidade, pela qual as decisões são tomadas segundo os interesses dos próprios Estados.

    Diferentemente, na União Européia, está presente o instituto da supranacionalidade, peculiar ao Direito Comunitário, o qual, com princípios próprios[7] e órgãos independentes[8], garante, de certa forma, a aplicação uniforme das políticas propostas naquele processo de integração."

    GOMES, Eduardo Biacchi. União Européia e Mercosul - Supranacionalidade versus Intergovernabilidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 46, out 2007. Disponível em: . Acesso em abr 2016.


ID
733243
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Auxílio - acidente previdenciário.

    Benefício previdenciário de PRESTAÇÃO CONTINUADA, administrado PELO INSS. O ART. 86 da LEI nº 8213/91 afirma que o AUXÍLIO - ACIDENTE É CONCEDIDO COMO INDENIZAÇÃO ( NATUREZA INDENIZATÓRIA)


    Correta letra- B
  • Olá
    Letra pura e seca da lei 8.213, vejamos:
    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
    Ou senão pelo decreto 3048:
    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique: I -   redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
  • Apenas complementando as características do AUXÍLIO - ACIDENTE de acordo com a Lei 8.213/91:
    - Corresponderá a 50% do salário de benefício e será devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
    - Será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
    - O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de apesentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio acidente.
    - A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio - acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
  • A lei refere-se a acidente de qualquer natureza. Assim, não é necessário que seja acidente de trabalho. Tanto faz o acidente ocorrer no trabalho ou fora dele. No entanto, não basta a ocorrência do acidente. É também necessário que, em decorrência do acidente, após a consolidação das lesões, haja redução da capacidade laborativa do segurado.

    O dano que enseja direito ao auxílio acidente é o que acarreta redução da capacidade de trabalho, sem caracterizar a invalidez permanente para todo e qualquer trabalho. Quando a incapacidade for total e definitiva, o benefício a ser concedido será a aposentadoria por invalidez.
  • Aproveito o ensejo para acrescentar que o AUXÍLIO ACIDENTE independe de carência, conforme disposto na lei 8.213:

      Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente

  • Apenas para conhecimento.É vedado o recebimento de mais de um auxílio-acidente e auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    Mas pode-se receber por exemplo auxílio-doença com auxílio-acidente se decorrentes de fato gerador diferente!
  • Auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de INDENIZAÇÃO, sem caráter substitutivo do salário, pois é recebido cumulativamente com o mesmo.


    De um acidente ocorrido com o segurado podem resultar danos irreparáveis, insuscetíveis de cura, para a integridade física do segurado. Tais danos, por sua vez, podem assumir diversos graus de gravidade; para a Previdência Social, o dano que enseja direito ao auxílio-acidente é o que acarreta perda ou redução na capacidade de trabalho, sem caracterizar a invalidez permanente para todo e qualquer trabalho.


    Exemplificando, um motorista de ônibus, vítima de acidente de trânsito, do qual resultem sequelas em seus membros inferiores, que o impossibilitem de continuar dirigindo, estará incapaz definitivamente para a função que exercia, mas não estará incapaz para toda e qualquer atividade. Na hipótese, o segurado terá direito a receber o auxílio-acidente.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • acidente de qualquer natureza...

  • RESUMO COMPARATIVO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

    O auxílio-acidente é um dos benefícios concedidos pela Previdência Social cujo fato gerador constitui-se em acidente de qualquer natureza que cause incapacidade laborativa ou redução da capacidade laborativa. Assim, seja o acidente laboral / equiparado ou extra-laboral, será devido o auxílio-acidente, de maneira restritiva, apenas aos segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. O auxílio-doença, a todos, caso a incapacidade ou a redução da capacidade seja total ou parcial, contudo temporária ( ex: dedo quebrado do digitador ). A aposentadoria por invalidez, também será devida a todos os segurados, quando resultar incapacidade total para todo e qualquer trabalho, com insuscetibilidade de recuperação ( ex: doença que exija permanência contínua no leito ). O auxílio-acidente caberá quando verificada incapacidade ou redução da capacidade laborativa de forma permanente, porém parcial, com possibilidade de exercer seu trabalho habitual ou, se não, outra atividade após reabilitação profissional e consolidação da lesão, subsistindo sequela ( ex: perda de um dedo ). Normalmente o auxílio-acidente é precedido de auxílio-doença e só cessará pelo óbito ou por qualquer aposentadoria. Salvo direito adquirido, não pode ser acumulado com aposentadoria - seu valor integra o salário de contribuição apenas para fim de cálculo do SB da aposentadoria. Fora isso, pode ser recebido juntamente com qualquer outro benefício ou qualquer tipo de renda, já que possui caráter indenizatório. Devido a este caráter, poderá seu valor ser inferior ao do salário-mínimo, pois não é benefício que substitua renda ou salário de contribuição. É sempre isento de carência. Não é possível o acúmulo de dois auxílios-acidentes, sendo concedido aquele mais vantajoso; nem o acúmulo com auxílio-doença oriundo de mesmo acidente. Como a lesão é permanente, não há obrigação de perícia médica periódica, tampouco reabilitação profissional. Valor: 50 % do SB. Fonte de custeio: S.A.T. É pago ainda que no período de graça, podendo, inclusive ser recebido juntamente com o seguro-desemprego. O auxílio-acidente acidentário deve ser comprovado por meio de C.A.T. ou NTEP. E, ao contrário do previdenciário, constitui direitos extras tal como a estabilidade provisória de 12 meses quando do retorno ao trabalho e indenização a ser paga pelo empregador, em caso de dolo ou culpa.


    Bons estudos e Boa sorte!

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

  • Questão versa sobre os benefícios previdenciários, sob o enfoque da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. No âmbito dessa legislação, exige do candidato conhecimento acerca da concessão do auxílio-acidente. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 86, da Lei 8.213/91, que assim estatui: “Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 451), leciona que: “O auxílio-acidente é o único benefício previdenciário com natureza exclusivamente indenizatória. não se destinando a substituir a remuneração do segurado, e sim servir de acréscimo aos seus rendimentos, em decorrência de um infortúnio que reduziu a sua capacidade laborativa”. COMO ESSE ASSUNTO FOI COBRADO EM CONCURSO? No concurso do CESPE para Procurador Federal em 2010 (curso de formação), foi considerado correto o seguinte enunciado: O auxílio-acidente tem caráter indenizatório, ao contrário do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que têm caráter substitutivo do salário do segurado. Ante o exposto, a única opção que se amolda aos parâmetros concessivos do auxílio-acidente é aquela mencionada na alternativa “b”. Todas as demais divergem do estabelecido em lei.

    GABARITO: B.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 451.  


ID
733246
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: B

    a) No caso de empregado e trabalhador avulso (EMPREGADO DOMÉSTICO), entende-se como "salário de contribuição", para fins previdenciários, a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas estabelecidas em convenções coletivas quanto ao valor da remuneração.
    8212/Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
    c) No caso de empregado e trabalhador avulso, entende-se como "salário de contribuição", para fins previdenciários, a remuneração-base e diárias recebidas inferiores (SUPERIORES) a 50% da remuneração mensal.
    Lei 8212/Art. 28. § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

    d) No caso de empregado e trabalhador avulso (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL), entende-se como "salário de contribuição", para fins previdenciários, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, destinada a retribuir o trabalho pelos serviços efetivamente prestados durante o mês, observado o teto de contribuição.
    Leii 8212/Art. 28:
    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;e) No caso de empregado e trabalhador avulso (FACULTATIVO), o "salário de contribuição" para fins previdenciários consiste nos valores simplesmente declarados pelos segurados em questão, observado o teto de contribuição.
    Lei 8212/Art. 28:
    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o §5o.
  • Acredito que o comentário acima está equivocado quanto à definição de trabalhador avulso, pois, conforme a Lei 8.213/91, trabalhador avulso é:
    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
    VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
    De acordo com o Regulamento da Previdência, Decreto-Lei 3.048:
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    VI - como trabalhador avulso - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria, assim considerados:
            a) o trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco;
            b) o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério;
            c) o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios);
            d) o amarrador de embarcação;
            e) o ensacador de café, cacau, sal e similares;
            f) o trabalhador na indústria de extração de sal;
            g) o carregador de bagagem em porto;
            h) o prático de barra em porto;
            i) o guindasteiro; e
            j) o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos;
    Portanto, TRABALHADOR AVULSO é diferente de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, SEGURADO FACULTATIVO E EMPREGADO DOMÉSTICO.
  • Para ficar mais claro, um pequeno resumo de salário de contribuição.
    Salário de contribuição é a base de cálculo das contribuições previdenciários da maioria dos segurados, exceto do segurado especial, além de servir para fixar a base de cálculo das contribuições previdenciárias das empresas.
    Fato gerador da contribuição previdenciário é o exercício de atividade remunerada.
    Salário de contribuição
    I-             Empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;
     IV - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    V - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
    § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.
    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
    Limite mínimo: corresponde ao piso salarial, legal ou normativo da categoria, ou, inexistente este, ao salário mínimo, tornado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o tempo de trabalho efetivo durante o mês.
    Já a contribuinte individual e o facultativo sempre terão como limite o valor do salário mínimo.
    Limite máximo: é fixado em lei. Em 2012, 3.916,20.
    Esse limite máximo só se aplica aos segurados, não se aplica às empresas, pois a contribuição patronal deve incidir sobre o total da remuneração.
  •  Foco, Persistência e Fé, seu comentário seria perfeito se tivesse mencionado o nº do artigo, da Lei 8.212/91 - ART. 28.

    Literalidade da lei.

    Gostei do seu comentário, mesmo assim, mereceu um ótimo.

    Esse é  ruim
  • Ctrl C + Ctrl V     DA LEI

  • A - O CONCEITO MENCIONADO É DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO.

    B - GABARITO.
    C - SUPERIORES A 50% DECORRENTE DE DIÁRIAS PARA VIAGENS INTEGRARÃO O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
    D - O CONCEITO MENCIONADO É DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
    E - O CONCEITO MENCIONADO É DO SEGURADO FACULTATIVO.
  • s.c do empregado e do avulso é sempre o maior texto :D


  • Gabarito: B

    Capitulo IX
    Do salário de contribuição
    Art. 28. Entende-de por salário de contribuição:
    I - Para empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajustes salarial, que pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  • o comentário do foco e  fé   está certo.Pois ele está se referindo ao salário de contribuição , que esta expresso na lei 8.212/91 artigo 28 .Essa lei 8.213/91 artigo 11 fala sobre a definição do trabalhador avulso.E NÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.


ID
733249
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, com base na Lei 8.212/91:

Alternativas
Comentários
  • Olá
    Gaba: A

    a) O total das diárias pagas, independentemente de seu valor, não integra o salário de contribuição para a Previdência Social.
    Lembremos que as diárias só integrarão o SC quando ultrapassarem o limite de 50% da remuneração do segurado.
    Lei 8212/Art. 28/ § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:
    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;
  • A) INCORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total. § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:VIII - as diárias para viagens, desde que não excedam a cinqüenta por cento da remuneração mensal do empregado;
    B) CORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º; § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
    C) CORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: I - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;


    D) CORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: III-a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, e 14 de abril de 1976;
    E) CORRETA. Dec. 3.048/99 - Art. 214, § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;
  • A letra "A" generalizou legal.
    As diárias para viagens só não integram o SC de forem no montante de até, no máximo, 50% da remuneração do segurado.

    Por exemplo, o segurado recebe R$ 1000,00 e as diárias foram de R$ 500,00 este mês, então estes R$ 500,00 não integrará o SC do segurado. Assim, o SC deste trabalhador seriam os R$ 1000,00 apenas.

    Mas se fosse de R$ 501,00 já integraria o SC pelo seu valor total, ou seja, o SC dele seria R$ 1000,00 + R$ 501,00 = R$ 1501,00.

    Por isso o GABA é LETRA A

    Firmeza nos estudos!!
  • Como muita gente utiliza as questões para revisão, pensei em deixar um resumo de algumas parcelas integrantes do salário de contribuição:
    13º salário: é considerado salário de contribuição, e sobre ele recairá a contribuição. Lembrando que haverá a incidência da contribuição sobre a parcela do 13º salário quando ele for pago no curso do trabalho, ou, mesmo, sobre o 13º salário proporcional pago no desligamento.
    Atenção!! A parcela do 13º salário é verificada de forma separada em relação às demais parcelas remuneratórias no que diz respeito ao limite máximo do salário de contribuição. Isso quer dizer que seu valor não é somado com as demais parcelas para se observar o limite máximo.  
    Ex: Leonardo recebe 4.500 ( salário, he e comissões) e 3.000 de 13º salário . A contribuição incidirá sobre o teto ( 3.916,20), e também sobre 3.000 de forma autônoma.
    Diárias de viagem: integram o salário de contribuição o TOTAL das diárias pagas, quando excedente de 50% da remuneração mensal.
    Comissão e Percentagens: integram o salário de contribuição
    Adicional de Periculosidade, Insalubridade, Adicional Noturno e o Tempo de serviço:  fazem parte do salário de contribuição por serem pagos em decorrência do trabalho.
    Gratificação e Abono: caso haja gratificação ou abono em razão do resultado do trabalho, pago pelo empregador, de forma habitual, a parcela integrará ao salário de contribuição.
    Aviso prévio: terá incidência da contribuição, mesmo se for indenizado, segundo a legislação previdenciária. Quando ao indenizado, o STJ entende ser indenizatória. Logo, não passível de incidência de contribuição previdenciária.
    Férias + 1/3: se gozadas no curso do contrato de trab, incidirá. Indenizadas não. Quando ao 1/3 constitucional, o decreto nº 3048/99 afirma que a referida parcela integra o salário de contribuição. Já o STJ e STF entendem que não.
    Parcelas que não integram o salário de contribuição
    Benefícios previdenciários, salvo salário maternidade.
    Lembrando que a CF, de forma expressa, veda a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões  concedidas pelo RGPS. Só o salário maternidade integra o salário de contribuição e integra o salário benefício para o cálculo dos demais benefícios.
    Quanto ao auxílio-doença, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador a título de salário, mas o STJ decidiu que este valor terá caráter indenizatório, e, portanto, não incidirá contribuição.
    Ajuda de Alimentação ao Trabalhador. Não incide contribuição, desde que verificado adesão ao PAT. Se a ajuda de alimentação for feita em dinheiro, incide.  
  • Parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria. De acordo com legislação específica, o empregador deve descontar 6 % do salário do empregado para custeio do benefício. Obedecida a legislação não terá incidência da contribuição
    A legislação previdenciária vinha entendendo que o vale- transporte pago em dinheiro passa a integrar o salário de contribuição. No entanto, o STF assevera que o vale-transporte, mesmo quando pago em dinheiro, não tem natureza salaria, não incidindo contribuição.
    Participação nos lucros e resultados da empresa: Não integra o salário de contribuição, desde que não seja habitual ( entre 1 e 2 vezes ao ano). Se superar este limite, integra o salário de contribuição.
    Férias indenizadas + 1/3 e o valor dobrado da remuneração de férias, dado o seu caráter indenizatória, não incide contribuição. O mesmo vale para programa de demissão voluntária e multa de quarenta % do FGTS.
    Parcela a título de abono de férias; não integra o salário contribuição.
    Complementação de auxílio-doença, desde que extensivo à totalidade de empregados.
     
     Não esgotei aqui todas as parcelas, viu? Mencionei algumas.

    Bons estudos!
     
     
     
  • Errei a questão pois não li o INCORRETA 

  • Letra A - Não integra o salário de contribuição dede que não exceda 50% da remuneração mensal.


    Ex.: Um empregado recebe a título de remuneração mensal R$1.000,00 e no mês de outubro recebeu a título de diárias para viagens R$550,00.

    Neste caso o salário de contribuição deste empregado será de R$1.550,00, pois o valor pago referente a diárias para viagens ultrapassou 50% da remuneração mensal.

  • Tb não li o "incorreta"... Que raiva! =(

  • Gabarito- A

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;

  • Quem também não leu o "incorreta" e quis dar uma de sabe tudo e respondeu a questão antes de terminar de ler todas as alternativas.

    É nois!


    Gabarito: B)

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 8212/91

    ART. 28 

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;

  • reforma trabalhista em vigor muito em breve. Questão desatualizada!!!!!

  • LEI 8.212/91

     

    Art.28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    h) as diárias para viagens;   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
733252
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    CC,
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
  • Analisando todas as alternativas, temos:
    A letra (A), correta, de acordo com o seguinte artigo e seu parágrafo único do Código Civil:
    Art. 1.178. Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
    Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.
    Acredito que subcontratação e iniciativa da substituição seriam atos praticados fora do estabelecimento.

    A letra (B), também correta, de acordo com o art. 1.169 do Código Civil: o preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

    A letra (C) se encontra verdadeira por estar em correspondência com o art. 1.191 do mesmo código: o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    A (D) é a única incorreta, pois se contradiz com o art. 978, que diz que o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    E finalmente a letra (E), correta, que está de acordo com o parágrafo segundo do art. 1.055, que dispõe:
    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
  • Indaga-se, no caso de o empresário individual casado, há a necessidade de autorização do cônjuge para realizar a venda e um imóvel?
    R:para responder essa questão se faz necessário distinguir a norma geral contida no art.1.647 da norma específica prevista no art. 978 ambos do CC/02, vejamos:
    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
    No entanto , no caso do empresário individual, há uma REGRA ESPECÍFICA,que é a do art.978 do NCC.
    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. 
  • Complementando sobre a letra C:

     

    NCPC, Art. 420.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

  • GABARITO: D

    a) CERTO: Art. 1.178. Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.

    b) CERTO: Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

    c) CERTO: Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    d) ERRADO: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    e) CERTO: Art. 1.055. §2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


ID
733255
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..
    CDC - Lei 8.078/90,
    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETA – Lei 11101/05, artigo 49: Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
     
    Letra B –
    CORRETA – Lei 11101/05, artigo 54: O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
    Parágrafo único:O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
     
    Letra C –
    CORRETA – Lei 11101/05, artigo 161: O devedor que preencher os requisitos do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial.
    § 1o:Não se aplica o disposto neste Capítulo a titulares de créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho, assim como àqueles previstos nos artigos 49, § 3o, e 86, inciso II do caput, desta Lei.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Lei 8078/90, artigo 6º: São direitos básicos do consumidor:[...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
     
    Letra E –
    CORRETA – Lei 8078/90, artigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

ID
733258
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas temos:
    A alternativa (A) está correta, pois está de acordo com a Lei Nº 8.995/ 94 que dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
    Art. 6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
    As alternativas (B), (C) e (E) se encontram corretas de acordo com o CDC (Lei Nº 8.078/ 90). Vejam os dispositivos.
    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
    (...)
    § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
    A única incorreta é a alternativa (D), uma vez que que não é à luz do CDC e sim à luz do Código Civil. Vejam o artigo.
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:
     
    Letra A –
    CORRETA – Lei 8955/94, artigo 6º: O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
     
    Letra B –
    CORRETA – Lei 8078/90, artigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
     
    Letra C –
    CORRETA – Lei 8078/90, artigo 28: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
  • continuação ...

    Letra D –
    INCORRETA - O Código Civil, em seu artigo 50, trata do instituto em apreço nos seguintes termos: Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
    Segundo Fábio Ulhoa Coelho, citado por Souza (SOUZA, Zoraide Amaral de. Da desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista), há duas correntes doutrinárias, no direito brasileiro, que tratam da aplicação da disregard, denominadas "Teoria Maior" e "Teoria Menor."
    A Teoria Maior será aplicada quando a personalidade jurídica da sociedade for usada para cometer abuso ou perpetrar fraude. Nesta teoria, também denominada Teoria Subjetiva, o magistrado, usando de seu livre convencimento, se entender que houve fraude ou abuso de direito, pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, é necessário fundamentação porquanto utiliza o livre convencimento. De todo modo, a teoria maior exigirá, sempre, o atendimento dos requisitos legais.
    Já na Teoria Menor ou Teoria Objetiva, como denomina parte da doutrina, porque baseada em critérios objetivos, não se busca a comprovação do mau uso da sociedade, não havendo que se provar desrespeito à boa fé e não existindo qualquer conexão com a fraude ou como abuso de direito. Parte-se, no máximo, da presunção de que um sócio é solvente, ao passo que a sociedade é insolvente.
    A segunda teoria é aplicada ao Direito do Consumidor (art. 28, § 5º, da Lei 8.078/1990), ao Direito Ambiental (art. 4º, da Lei 9.605/1998) e ao processo do trabalho (art. 2°, § 2°, da CLT).
    Fonte: http://www.contratosonline.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14188:a-desconsideracao-da-personalidade-juridica-aplicada-ao-processo-do-trabalho&catid=11&Itemid=144
     
    Letra E –
    CORRETA – Lei 8078/90, artigo 28, § 5°: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • Interessante notar que a banca considerou correta a alternativa 'a',pois levou em consideração a redação do art. 6º da Lei 8.955
    de 94 (Lei de Franquia).

    Art.6º O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade
    independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público
    .


    Ocorre que, o art. 211 da Lei 9.279 de 96 (Lei de Propriedade Intelectual) impõe a necessidade de registro do contrato de franquia no INPI para que tenha efeitos em relação a terceiros.

    Art. 211. O INPI fará o registro dos contratos que impliquem transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem efeitos em relação a terceiros.

    Considerando que se trata de lei posterior que trata do mesmo assunto, de forma diversa, há revogação tácita. Nesse sentido, haveria margem para recurso da questão.



     

  • Angélica S, me parece que equivocado dizer que o art. 6º da Lei nº 8.955/1994 teria sido revogado

    tacitamente pelo art. 211 da Lei nº 9.279/1996, pois tratam de questões diferentes.

    A Lei de Franquia considera válido, entre as partes, o

    contrato de franquia, ainda que não registrado perante cartório ou órgão público.

    Já a Lei de Propriedade Industrial exige o registro do contrato de franquia no

    INPI para que produza efeitos perante terceiros, nada dispondo sobre sua (in)validade em razão do não registro.

    Em outras palavras, o contrato de franquia não registrado no

    INPI é valido entre as partes, mas não produz efeito perante terceiros.

    André Luiz Santa Cruz Ramos (Direito Empresarial

    Esquematizado, 4ª edição, 2014, pg. 568):

    O art. 6º da Lei

    8.955/1994, por sua vez, estabelece que “o contrato de franquia deve ser sempre

    escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade

    independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público”.

    Não obstante, o art. 211 da LPI determina que os contratos de franquia devem

    ser registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos

    seguintes termos: “o INPI fará o registro dos contratos que impliquem

    transferência de tecnologia, contratos de franquia e similares para produzirem

    efeitos em relação a terceiros”. Como conjugar então, as duas regras? Ora, uma

    trata da validade do contrato, e a outra da sua eficácia perante terceiros. Assim, a ausência de registro da franquia

    no INPI não invalida o contrato, mas nesse caso ele só produzirá efeitos

    perante as partes contratantes – franqueador e franqueado-, não sendo oponível

    perante terceiros.


ID
733261
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O direito do empresário, individual ou coletivo, ao nome empresarial (firma ou denominação) e à exclusividade do seu uso, é adquirido e consolidado por um ato:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Código Civil:
    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.
    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.
  • A letra D está correta, uma vez que o registro em causa é feito na Junta Comercial, órgão ESTADUAL de atribuições administrativas. Apesar de haver previsão no art. 1.166 do CC para a proteção do nome empresarial em todo território nacional, tal garantia não é possível ainda, em virtude da ausência de regulamentação por lei especial, prevista no seu parágrafo único. Assim, o empresário teria que registrar o nome da sociedade ou firma individual em todos os estados da federação caso, de fato, queira atribuir-lhe proteção em todo o Brasil.


    Art. 1.166. A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado.

    Parágrafo único. O uso previsto neste artigo estender-se-á a todo o território nacional, se registrado na forma da lei especial.

    Boa sorte!
  • NOME EMPRESARIAL (Firma ou Denominação)
    Denominação das sociedades simples é equiparada a nome empresarial;
    Firma: sob seu nome, completo ou abreviado, com desgnação da sua pessoa ou do gênero de atividade.
  • Boa tarde Colegas,

    Acredito que a alternativa "c" não está, de todo modo, incorreta, pois não há lei ou dispositivo legal que normatize o uso exclusivo do nome empresarial em todo o território nacional, ao contrário do que ocorre com o registro de Marca (INPI). Assim, apesar de o parágrafo único do art. 1166 do CC ter previsão neste sentido, esta lei não existe. 
    VAleu!

  • Sobre a letra C: embora haja previsão no CC acerca da proteção em âmbito nacional, não foi editada ainda a lei que se faz necessária para regulamentar este dispositivo.

  • Complementando...

     

    Lei 8.934, Art. 33. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de firma individual e de sociedades, ou de suas alterações.